| Reqte |
Denise Domingos Teixeira Rodrigues
Advogado: Fulvio Santana Amorim Advogado: Fulvio Santana Amorim |
| Reqdo |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte Advogado: Suellen Poncel do Nascimento Duarte Advogado: Moises Batista de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça o requerido Banco Bradesco o motivo do depósito de fl. 778. Intime-se. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Suellen Poncel do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), karolina brendel dantas (OAB 76901/BA), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o requerido Banco Bradesco o motivo do depósito de fl. 778. Intime-se. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça o requerido Banco Bradesco o motivo do depósito de fl. 778. Intime-se. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Suellen Poncel do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), karolina brendel dantas (OAB 76901/BA), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o requerido Banco Bradesco o motivo do depósito de fl. 778. Intime-se. |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPDE.26.70007150-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/07/2026 14:30 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2026 Teor do ato: No prazo de 5 dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Suellen Poncel do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), karolina brendel dantas (OAB 76901/BA), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP) |
| 03/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2026 Teor do ato: Diga a parte autora acerca da petição de fl. 775/777 e depósito de fl. 778. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Suellen Poncel do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), karolina brendel dantas (OAB 76901/BA), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP) |
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte autora acerca da petição de fl. 775/777 e depósito de fl. 778. |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70004648-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 12:18 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2026 Teor do ato: Vista ao requerido fl. 778. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Suellen Poncel do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), karolina brendel dantas (OAB 76901/BA), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao requerido fl. 778. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70004577-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 10:37 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do depósito de fl. 778. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Suellen Poncel do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), karolina brendel dantas (OAB 76901/BA) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca do depósito de fl. 778. |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70004479-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 07/05/2026 13:59 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2026 Teor do ato: Aos requeridos; recolherem cada um as custas finais no valor de R$.385,17, código 230-6 DARE e uma despesa(s) postal(is): R$.34,35 (guia FDT/Código 120-1), sob pena de inscrição em dívida ativa. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Suellen Poncel do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), karolina brendel dantas (OAB 76901/BA) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aos requeridos; recolherem cada um as custas finais no valor de R$.385,17, código 230-6 DARE e uma despesa(s) postal(is): R$.34,35 (guia FDT/Código 120-1), sob pena de inscrição em dívida ativa. |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2026 Teor do ato: Ciência a parte autora de fl. 783. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Suellen Poncel do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), karolina brendel dantas (OAB 76901/BA) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora de fl. 783. |
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70000034-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 19:34 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1697/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1697/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes da baixa do processo. Requeira o(a) autor(a), no prazo de 5 dias, o que de direito, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, devendo ser observada a petição de fl. 775/778. Providencie o(a) requerido(a) o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de até sessenta dias. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Suellen Poncel do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE), karolina brendel dantas (OAB 76901/BA) |
| 14/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes da baixa do processo. Requeira o(a) autor(a), no prazo de 5 dias, o que de direito, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, devendo ser observada a petição de fl. 775/778. Providencie o(a) requerido(a) o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de até sessenta dias. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70016039-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 15:33 |
| 12/11/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 02/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Processo Híbrido |
| 02/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/02/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70002500-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/02/2025 10:06 |
| 01/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70001130-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2025 03:11 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Recurso interposto. Apresente a parte contrária as contrarrazões, ficando as partes cientificadas que após, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal competente. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recurso interposto. Apresente a parte contrária as contrarrazões, ficando as partes cientificadas que após, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal competente. |
| 30/01/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70001040-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/01/2025 16:58 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Recurso interposto. Apresente a parte contrária as contrarrazões, ficando as partes cientificadas que após, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal competente. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) |
| 28/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recurso interposto. Apresente a parte contrária as contrarrazões, ficando as partes cientificadas que após, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal competente. |
| 27/12/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70018780-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/12/2024 15:08 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. e BANCO BRADESCO S.A. ofereceram os presentes embargos de declaração alegando obscuridade, contradição e omissão na sentença de fl. 636/641 (fl. 644/648 e 651/656 ). Intimada (fl. 660), a embargada não apresentou manifestação (fl. 664). Pois bem. Inocorrência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 1.022) a ensejar o pronunciamento deste Juízo. Em primeiro lugar, a obscuridade que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela que, no tocante a alguma questão importante, soluciona-a de modo incompreensível, o que não ocorreu na presente hipótese. Ademais, conforme se observa da sentença de fl. 636/641, diante da sucumbência recíproca, cada parte (autora/réus) arcará com a metade do pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários de seus respectivos patronos. Em segundo lugar, a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela que ocorre entre a fundamentação/premissa e sua conclusão, o que também não é o caso dos autos. Em terceiro lugar, a omissão que justifica o manejo de embargos de declaração é aquela em que há expressa ausência de manifestação sobre ponto, seja ele de fato ou de direito, aventado no processo e sobre o qual deveria manifestar-se o julgador, o que não ocorreu na presente hipótese. Ora, cumpre ainda salientar que os embargos de declaração não se prestam a adequar a decisão ao entendimento dos embargantes, mas apenas a suprir eventuais vícios previstos no art. 1022 do CPC, ausentes na espécie. A propósito do tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de quaisquer vícios no decidido - Julgado que abordou as questões relevantes postas nos autos - Recurso que, na verdade, pretende a modificação do decidido, com nítido caráter infringente. Recurso rejeitado. (TJ/SP, 9ª Câmara de Direito Público, Embargos de Declaração nº 0019782-85.2013.8.26.0309/50000, Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi, j. 21.01.2015). Destarte, o inconformismo dos embargantes, ao buscarem, na verdade, a reforma da decisão, somente pode ser apreciado por meio de recurso próprio dirigido à Superior Instância. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Por fim, ciência à autora acerca da petição de fl. 661/662. Intime-se. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) |
| 06/12/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
BANCO SANTANDER BRASIL S.A. e BANCO BRADESCO S.A. ofereceram os presentes embargos de declaração alegando obscuridade, contradição e omissão na sentença de fl. 636/641 (fl. 644/648 e 651/656 ). Intimada (fl. 660), a embargada não apresentou manifestação (fl. 664). Pois bem. Inocorrência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 1.022) a ensejar o pronunciamento deste Juízo. Em primeiro lugar, a obscuridade que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela que, no tocante a alguma questão importante, soluciona-a de modo incompreensível, o que não ocorreu na presente hipótese. Ademais, conforme se observa da sentença de fl. 636/641, diante da sucumbência recíproca, cada parte (autora/réus) arcará com a metade do pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários de seus respectivos patronos. Em segundo lugar, a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela que ocorre entre a fundamentação/premissa e sua conclusão, o que também não é o caso dos autos. Em terceiro lugar, a omissão que justifica o manejo de embargos de declaração é aquela em que há expressa ausência de manifestação sobre ponto, seja ele de fato ou de direito, aventado no processo e sobre o qual deveria manifestar-se o julgador, o que não ocorreu na presente hipótese. Ora, cumpre ainda salientar que os embargos de declaração não se prestam a adequar a decisão ao entendimento dos embargantes, mas apenas a suprir eventuais vícios previstos no art. 1022 do CPC, ausentes na espécie. A propósito do tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de quaisquer vícios no decidido - Julgado que abordou as questões relevantes postas nos autos - Recurso que, na verdade, pretende a modificação do decidido, com nítido caráter infringente. Recurso rejeitado. (TJ/SP, 9ª Câmara de Direito Público, Embargos de Declaração nº 0019782-85.2013.8.26.0309/50000, Rel. Des. Carlos Eduardo Pachi, j. 21.01.2015). Destarte, o inconformismo dos embargantes, ao buscarem, na verdade, a reforma da decisão, somente pode ser apreciado por meio de recurso próprio dirigido à Superior Instância. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Por fim, ciência à autora acerca da petição de fl. 661/662. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70016351-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 09:34 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: Embargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco, fl. 651/656, vista as partes. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Embargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco, fl. 651/656, vista as partes. |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPDE.24.70014926-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/10/2024 17:21 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Embargos de Declaração de fl. 644/648, vista a parte contrária. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Embargos de Declaração de fl. 644/648, vista a parte contrária. |
| 10/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPDE.24.70014844-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2024 17:16 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: O acolhimento parcial do pedido revela a probabilidade do direito, ao passo que a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação se consubstancia na continuidade dos descontos em patamar superior, com possível comprometimento da subsistência do devedor, razão pela qual defiro o pedido de tutela de urgência (CPC, art. 300) para determinar o cumprimento da sentença no prazo de até 15 dias, contados do recebimento do ofício. Oficie-se, encaminhando cópia da presente. Diante da sucumbência recíproca, cada parte (autora/réus) arcarão com a metade do pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários de seus respectivos patronos. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) |
| 02/10/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
O acolhimento parcial do pedido revela a probabilidade do direito, ao passo que a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação se consubstancia na continuidade dos descontos em patamar superior, com possível comprometimento da subsistência do devedor, razão pela qual defiro o pedido de tutela de urgência (CPC, art. 300) para determinar o cumprimento da sentença no prazo de até 15 dias, contados do recebimento do ofício. Oficie-se, encaminhando cópia da presente. Diante da sucumbência recíproca, cada parte (autora/réus) arcarão com a metade do pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários de seus respectivos patronos. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPDE.24.70010316-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/07/2024 16:47 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: À réplica a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 350, do CPC. Advogados(s): Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 350, do CPC. |
| 15/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70009737-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2024 14:16 |
| 04/07/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70009283-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/07/2024 17:55 |
| 30/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70008932-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2024 23:07 |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA672726859TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Santander ( Brasil ) S/A Diligência : 17/06/2024 |
| 19/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA672726845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 14/06/2024 |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 72/73).. Considerando-se que a parte autora não nega a realização dos contratos bancários, prudente aguardar-se a formação do regular contraditório, possibilitando às instituições bancárias requeridas a oportunidade de se manifestarem sobre os fatos ora alegados, até porque, a constatação definitiva de eventual vício contratual depende de maior dilação probatória. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. No mais, desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por instituições financeiras semelhantes ao réu não possuem, via de regra, poderes para transigir. Citem-se os requeridos com as advertências legais. Int Advogados(s): Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP) |
| 03/06/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos. Anote-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 72/73).. Considerando-se que a parte autora não nega a realização dos contratos bancários, prudente aguardar-se a formação do regular contraditório, possibilitando às instituições bancárias requeridas a oportunidade de se manifestarem sobre os fatos ora alegados, até porque, a constatação definitiva de eventual vício contratual depende de maior dilação probatória. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. No mais, desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por instituições financeiras semelhantes ao réu não possuem, via de regra, poderes para transigir. Citem-se os requeridos com as advertências legais. Int |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso, o feito deve tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores. Intime-se. Advogados(s): Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso, o feito deve tramitar regularmente, cumprindo-se as determinações anteriores. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.23.70018639-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/12/2023 15:55 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do documento de fl. 45, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária a requerente pois não está caracterizada a miserabilidade alegada para a concessão do beneficio pleiteado, considerando ainda que o valor das custas não representa alto conteúdo econômico a inviabilizar a subsistência do autor e de sua família. Assim, intime-o para que recolha as custas, despesas processuais e taxas respectivas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Fulvio Santana Amorim (OAB 405887/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do documento de fl. 45, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária a requerente pois não está caracterizada a miserabilidade alegada para a concessão do beneficio pleiteado, considerando ainda que o valor das custas não representa alto conteúdo econômico a inviabilizar a subsistência do autor e de sua família. Assim, intime-o para que recolha as custas, despesas processuais e taxas respectivas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Contestação |
| 15/07/2024 |
Contestação |
| 24/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 11/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/12/2024 |
Razões de Apelação |
| 30/01/2025 |
Razões de Apelação |
| 01/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 11/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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