| Reqte |
Lucimara Cristina Lozano Angelotti
Advogada: Ivana Vitorino Galon |
| Reqdo |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogada: Regina Maria Facca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes da baixa do processo. Nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Não há custas ou despesas processuais a serem recolhidas, vez que o(a)(s) autor(a)(es), sucumbente(s), é (são) beneficiário(a)(s) da gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Regina Maria Facca (OAB 36528/SP), Ivana Vitorino Galon (OAB 466351/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes da baixa do processo. Nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Não há custas ou despesas processuais a serem recolhidas, vez que o(a)(s) autor(a)(es), sucumbente(s), é (são) beneficiário(a)(s) da gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes da baixa do processo. Nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Não há custas ou despesas processuais a serem recolhidas, vez que o(a)(s) autor(a)(es), sucumbente(s), é (são) beneficiário(a)(s) da gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Regina Maria Facca (OAB 36528/SP), Ivana Vitorino Galon (OAB 466351/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes da baixa do processo. Nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Não há custas ou despesas processuais a serem recolhidas, vez que o(a)(s) autor(a)(es), sucumbente(s), é (são) beneficiário(a)(s) da gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/03/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 25/03/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70003902-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/03/2025 11:46 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Recurso interposto. Apresente a parte contrária suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando as partes cientes de que, com a apresentação ou o decurso de prazo para tal, os autos serão encaminhados ao tribunal competente para julgamento. Advogados(s): Regina Maria Facca (OAB 36528/SP), Ivana Vitorino Galon (OAB 466351/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recurso interposto. Apresente a parte contrária suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando as partes cientes de que, com a apresentação ou o decurso de prazo para tal, os autos serão encaminhados ao tribunal competente para julgamento. |
| 06/03/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70002896-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/03/2025 08:06 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
REGISTRO DE SENTENÇA |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE a presente ação promovida por LUCIMARA CRISTINA LOZANO ANGELOTTI em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para declarar nula a cláusula contratual que estabelece a cobrança do seguro prestamista, bem como para CONDENAR ao réu a restituir à parte autora o valor cobrado sob esta rubrica, com os mesmos juros do contrato e atualização monetária segundo os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a celebração do contrato, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, § 2º do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P. I. C. Advogados(s): Regina Maria Facca (OAB 36528/SP), Ivana Vitorino Galon (OAB 466351/SP) |
| 13/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE a presente ação promovida por LUCIMARA CRISTINA LOZANO ANGELOTTI em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para declarar nula a cláusula contratual que estabelece a cobrança do seguro prestamista, bem como para CONDENAR ao réu a restituir à parte autora o valor cobrado sob esta rubrica, com os mesmos juros do contrato e atualização monetária segundo os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a celebração do contrato, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, § 2º do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P. I. C. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70001500-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/02/2025 13:53 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2024 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação retro,no prazo de 15(quinze) dias - art. 350, do CPC. Advogados(s): Regina Maria Facca (OAB 36528/SP), Ivana Vitorino Galon (OAB 466351/SP) |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por instituições financeiras semelhantes ao réu não possuem, via de regra, poderes para transigir. Cite-se o(a) requerido(a), por intermédio de carta com aviso de recebimento, com as advertências legais. Intime-se. Advogados(s): Regina Maria Facca (OAB 36528/SP), Ivana Vitorino Galon (OAB 466351/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação retro,no prazo de 15(quinze) dias - art. 350, do CPC. |
| 07/01/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70000032-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/01/2025 04:11 |
| 19/12/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por instituições financeiras semelhantes ao réu não possuem, via de regra, poderes para transigir. Cite-se o(a) requerido(a), por intermédio de carta com aviso de recebimento, com as advertências legais. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/01/2025 |
Contestação |
| 07/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/03/2025 |
Razões de Apelação |
| 25/03/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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