1000386-61.2025.8.26.0414
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Palmeira D'Oeste
Vara
Vara Única
Juiz
RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA

Partes do processo

Exeqte  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Diego Monteiro Baptista  
Exectdo  Robson Bolognezi Zucato
Gestor  Gilberto Fortes do Amaral Filho (leiloeiro)
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  
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Movimentações

Data Movimento
25/09/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
24/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1301/2025 Data da Publicação: 25/09/2025
23/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1301/2025 Teor do ato: Fls. 142/149: defiro realização do leilão/praça dos bens penhorados nestes autos nas datas designadas pelo leiloeiro, ficando aprovado o edital ora juntado. A intimação dos executados deverá ocorrer de forma pessoal, uma vez que não possuem advogados constituídos nos autos. Dessa forma caberá ao leiloeiro a intimação dos executados nos termos supra, devendo observar que um dos executados reside em área rural onde não há entrega de correspondência, motivo pelo qual a intimação deverá ocorrer de outra forma que não a postal. Caso o senhor leiloeiro entenda que não há tempo hábil para efetivar a intimação no prazo legal, fica desde já deferida a redesignação do leilão, devendo informar o juízo sobre as novas datas eventualmente marcadas. Intime-se a empresa gestora do leilão acerca desta decisão, no endereço de e-mail de fl. 146. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ)
23/09/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 142/149: defiro realização do leilão/praça dos bens penhorados nestes autos nas datas designadas pelo leiloeiro, ficando aprovado o edital ora juntado. A intimação dos executados deverá ocorrer de forma pessoal, uma vez que não possuem advogados constituídos nos autos. Dessa forma caberá ao leiloeiro a intimação dos executados nos termos supra, devendo observar que um dos executados reside em área rural onde não há entrega de correspondência, motivo pelo qual a intimação deverá ocorrer de outra forma que não a postal. Caso o senhor leiloeiro entenda que não há tempo hábil para efetivar a intimação no prazo legal, fica desde já deferida a redesignação do leilão, devendo informar o juízo sobre as novas datas eventualmente marcadas. Intime-se a empresa gestora do leilão acerca desta decisão, no endereço de e-mail de fl. 146. Intime-se.
19/09/2025 Conclusos para Decisão
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Petições diversas

Data Tipo
04/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
16/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
18/09/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.