Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista |
Exectdo | Robson Bolognezi Zucato |
Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral Filho (leiloeiro)
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1301/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2025 Teor do ato: Fls. 142/149: defiro realização do leilão/praça dos bens penhorados nestes autos nas datas designadas pelo leiloeiro, ficando aprovado o edital ora juntado. A intimação dos executados deverá ocorrer de forma pessoal, uma vez que não possuem advogados constituídos nos autos. Dessa forma caberá ao leiloeiro a intimação dos executados nos termos supra, devendo observar que um dos executados reside em área rural onde não há entrega de correspondência, motivo pelo qual a intimação deverá ocorrer de outra forma que não a postal. Caso o senhor leiloeiro entenda que não há tempo hábil para efetivar a intimação no prazo legal, fica desde já deferida a redesignação do leilão, devendo informar o juízo sobre as novas datas eventualmente marcadas. Intime-se a empresa gestora do leilão acerca desta decisão, no endereço de e-mail de fl. 146. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 142/149: defiro realização do leilão/praça dos bens penhorados nestes autos nas datas designadas pelo leiloeiro, ficando aprovado o edital ora juntado. A intimação dos executados deverá ocorrer de forma pessoal, uma vez que não possuem advogados constituídos nos autos. Dessa forma caberá ao leiloeiro a intimação dos executados nos termos supra, devendo observar que um dos executados reside em área rural onde não há entrega de correspondência, motivo pelo qual a intimação deverá ocorrer de outra forma que não a postal. Caso o senhor leiloeiro entenda que não há tempo hábil para efetivar a intimação no prazo legal, fica desde já deferida a redesignação do leilão, devendo informar o juízo sobre as novas datas eventualmente marcadas. Intime-se a empresa gestora do leilão acerca desta decisão, no endereço de e-mail de fl. 146. Intime-se. |
19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
25/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1301/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2025 Teor do ato: Fls. 142/149: defiro realização do leilão/praça dos bens penhorados nestes autos nas datas designadas pelo leiloeiro, ficando aprovado o edital ora juntado. A intimação dos executados deverá ocorrer de forma pessoal, uma vez que não possuem advogados constituídos nos autos. Dessa forma caberá ao leiloeiro a intimação dos executados nos termos supra, devendo observar que um dos executados reside em área rural onde não há entrega de correspondência, motivo pelo qual a intimação deverá ocorrer de outra forma que não a postal. Caso o senhor leiloeiro entenda que não há tempo hábil para efetivar a intimação no prazo legal, fica desde já deferida a redesignação do leilão, devendo informar o juízo sobre as novas datas eventualmente marcadas. Intime-se a empresa gestora do leilão acerca desta decisão, no endereço de e-mail de fl. 146. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 142/149: defiro realização do leilão/praça dos bens penhorados nestes autos nas datas designadas pelo leiloeiro, ficando aprovado o edital ora juntado. A intimação dos executados deverá ocorrer de forma pessoal, uma vez que não possuem advogados constituídos nos autos. Dessa forma caberá ao leiloeiro a intimação dos executados nos termos supra, devendo observar que um dos executados reside em área rural onde não há entrega de correspondência, motivo pelo qual a intimação deverá ocorrer de outra forma que não a postal. Caso o senhor leiloeiro entenda que não há tempo hábil para efetivar a intimação no prazo legal, fica desde já deferida a redesignação do leilão, devendo informar o juízo sobre as novas datas eventualmente marcadas. Intime-se a empresa gestora do leilão acerca desta decisão, no endereço de e-mail de fl. 146. Intime-se. |
19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
18/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70013362-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/09/2025 16:54 |
17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
16/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70013180-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2025 12:18 |
16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2025 Teor do ato: Fl. 138: defiro o pedido de leilão/praça dos bens penhorados, por meio de Sistema Eletrônico, nos termos dos arts. 882, § 1º e § 2º e 887, § 1º e § 2º, ambos do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM nº 1.625/2009 e 2.152/2014. Para esta finalidade nomeio o leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, Jucesp nº 550, gestor do site: https://www.grupolance.com.br. Intime-se a empresa gestora por intermédio do e-mail (contato@grupolance.com.br) para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes, encaminhando-se senha do processo. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Fica consignado que nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.152/14 que alterou o art. 267, parágrafo único das NSCGJ, a comissão do gestor será depositada nos autos com posterior expedição de guia de levantamento em seu favor. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 138: defiro o pedido de leilão/praça dos bens penhorados, por meio de Sistema Eletrônico, nos termos dos arts. 882, § 1º e § 2º e 887, § 1º e § 2º, ambos do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM nº 1.625/2009 e 2.152/2014. Para esta finalidade nomeio o leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, Jucesp nº 550, gestor do site: https://www.grupolance.com.br. Intime-se a empresa gestora por intermédio do e-mail (contato@grupolance.com.br) para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes, encaminhando-se senha do processo. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Fica consignado que nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.152/14 que alterou o art. 267, parágrafo único das NSCGJ, a comissão do gestor será depositada nos autos com posterior expedição de guia de levantamento em seu favor. Intime-se. |
12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
04/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPDE.25.70012480-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/09/2025 12:31 |
27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da fl. 132, reiterando. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da fl. 132, reiterando. |
06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000386-61.2025.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fl. 132: Manifeste-se a parte autora. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) |
05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2025 Teor do ato: Fl. 132: Manifeste-se a parte autora. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 132: Manifeste-se a parte autora. |
05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
05/06/2025 |
Documento Juntado
|
05/06/2025 |
Documento Juntado
|
07/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
07/05/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
07/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
07/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
07/05/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
14/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 414.2025/000996-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2025 Local: Oficial de justiça - Alberto Peruchi |
14/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 414.2025/000994-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2025 Local: Oficial de justiça - Alberto Peruchi |
14/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 414.2025/000995-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2025 Local: Oficial de justiça - Alberto Peruchi |
03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida, no valor de R$113.118,33, no prazo de 3 dias, bem como o(a) intime do prazo de 15 dias para eventual propositura de embargos à execução. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor cobrado. O(a) executado(a), no mesmo ato, deve ser cientificado(a) de que: a) se o pagamento for efetuado no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios ficará automaticamente reduzido à metade, nos termos do art. 827, do Novo Código de Processo Civil; e b) no mesmo prazo para a propositura de embargos, ele(a) poderá reconhecer o crédito executado e, mediante o pagamento de 30% do valor cobrado, requerer o pagamento do remanescente em 6 parcelas mensais, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do Novo Código de Processo Civil. Caso o pagamento seja efetuado no prazo legal, expeça-se mandado de levantamento, ou o que se fizer necessário, em favor do(a) exequente. Após, intime-o(a) para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito. Por fim, caso o(a) executado(a) não seja encontrado(a) para citação, o(a) oficial(a) de justiça deverá arrestar tantos dos seus bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo na forma do art. 830, do Novo Código de Processo Civil. Após todas as providências acima mencionadas, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) |
03/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida, no valor de R$113.118,33, no prazo de 3 dias, bem como o(a) intime do prazo de 15 dias para eventual propositura de embargos à execução. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor cobrado. O(a) executado(a), no mesmo ato, deve ser cientificado(a) de que: a) se o pagamento for efetuado no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios ficará automaticamente reduzido à metade, nos termos do art. 827, do Novo Código de Processo Civil; e b) no mesmo prazo para a propositura de embargos, ele(a) poderá reconhecer o crédito executado e, mediante o pagamento de 30% do valor cobrado, requerer o pagamento do remanescente em 6 parcelas mensais, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do Novo Código de Processo Civil. Caso o pagamento seja efetuado no prazo legal, expeça-se mandado de levantamento, ou o que se fizer necessário, em favor do(a) exequente. Após, intime-o(a) para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito. Por fim, caso o(a) executado(a) não seja encontrado(a) para citação, o(a) oficial(a) de justiça deverá arrestar tantos dos seus bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo na forma do art. 830, do Novo Código de Processo Civil. Após todas as providências acima mencionadas, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
31/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
Data | Tipo |
---|---|
04/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
16/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
18/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |