| Exeqte | Ministério Público do Estado de Sao Paulo |
| Exectdo |
Francisco Botelho Mendonça
Advogado: Marlon Carlos Matioli Santana Advogado: Aparecido Carlos Santana |
| Interesdo. | Silos Devanir Correa |
| TerIntCer | Município de Palmeira D"Oeste |
| Confte | Alzira Zolin Rossetti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2026 Teor do ato: Fl. 1.348: homologo as datas indicadas pelo leiloeiro para realização do leilão do imóvel penhorado nos autos. Notifique-se o leiloeiro para juntada de edital, após intimem-se as partes nos termos do edital apresentado. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Aparecido Carlos Santana (OAB 65084/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP), Bianca Cristina Pereira Artico (OAB 543622/SP) |
| 27/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 1.348: homologo as datas indicadas pelo leiloeiro para realização do leilão do imóvel penhorado nos autos. Notifique-se o leiloeiro para juntada de edital, após intimem-se as partes nos termos do edital apresentado. Intime-se. |
| 25/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70008296-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/08/2026 13:53 |
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1581/2026 Teor do ato: Fl. 1.348: homologo as datas indicadas pelo leiloeiro para realização do leilão do imóvel penhorado nos autos. Notifique-se o leiloeiro para juntada de edital, após intimem-se as partes nos termos do edital apresentado. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Aparecido Carlos Santana (OAB 65084/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP), Bianca Cristina Pereira Artico (OAB 543622/SP) |
| 27/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 1.348: homologo as datas indicadas pelo leiloeiro para realização do leilão do imóvel penhorado nos autos. Notifique-se o leiloeiro para juntada de edital, após intimem-se as partes nos termos do edital apresentado. Intime-se. |
| 25/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70008296-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/08/2026 13:53 |
| 20/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1527/2026 Data da Publicação: 21/08/2026 |
| 19/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1527/2026 Teor do ato: Fl. 13.41: defiro o pedido de novo leilão/praça do bem penhorado, por meio do Sistema Eletrônico, nos termos dos arts. 882, § 1º e § 2º e 887, § 1º e § 2º, ambos do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM nº 1.625/2009 e 2.152/2014, preservando-se os direitos da coproprietária não executada, que terá direito ao valor correspondente a sua cota-parte no produto de eventual arrematação. Para esta finalidade nomeio o leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, Jucesp nº 550, gestor do site: https://www.grupolance.com.br. Intime-se a empresa gestora por intermédio do e-mail (contato@grupolance.com.br) para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes, encaminhando-se senha do processo. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Fica consignado que nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.152/14 que alterou o art. 267, parágrafo único das NSCGJ, a comissão do gestor será depositada nos autos com posterior expedição de guia de levantamento em seu favor. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Aparecido Carlos Santana (OAB 65084/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP), Bianca Cristina Pereira Artico (OAB 543622/SP) |
| 19/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 13.41: defiro o pedido de novo leilão/praça do bem penhorado, por meio do Sistema Eletrônico, nos termos dos arts. 882, § 1º e § 2º e 887, § 1º e § 2º, ambos do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM nº 1.625/2009 e 2.152/2014, preservando-se os direitos da coproprietária não executada, que terá direito ao valor correspondente a sua cota-parte no produto de eventual arrematação. Para esta finalidade nomeio o leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, Jucesp nº 550, gestor do site: https://www.grupolance.com.br. Intime-se a empresa gestora por intermédio do e-mail (contato@grupolance.com.br) para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes, encaminhando-se senha do processo. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Fica consignado que nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.152/14 que alterou o art. 267, parágrafo único das NSCGJ, a comissão do gestor será depositada nos autos com posterior expedição de guia de levantamento em seu favor. Intime-se. |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.80002082-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2026 14:45 |
| 06/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70007699-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2026 14:35 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2026 Teor do ato: Intime-se o Município de Palmeira d'Oeste para ratificar seu interesse na adjudicação do imóvel penhorado, no prazo legal de 30 dias, conforme manifestação Ministerial de fls. 1.331. Em caso positivo, intime-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Aparecido Carlos Santana (OAB 65084/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP), Bianca Cristina Pereira Artico (OAB 543622/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Município de Palmeira d'Oeste para ratificar seu interesse na adjudicação do imóvel penhorado, no prazo legal de 30 dias, conforme manifestação Ministerial de fls. 1.331. Em caso positivo, intime-se o executado. Intime-se. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.80001540-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2026 16:35 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.80001527-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/06/2026 15:29 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2026 Teor do ato: Fls. 1.301/1.322: considerando que não houve discordância das partes ou de terceiros interessados acerca da reavaliação do apartamento penhorado, homologo a avaliação de fls. 1.283/1.291, para que surta seus efeitos legais. Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Aparecido Carlos Santana (OAB 65084/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP), Bianca Cristina Pereira Artico (OAB 543622/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1.301/1.322: considerando que não houve discordância das partes ou de terceiros interessados acerca da reavaliação do apartamento penhorado, homologo a avaliação de fls. 1.283/1.291, para que surta seus efeitos legais. Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em prosseguimento. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.80001334-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/05/2026 14:13 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70004972-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 11:55 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2026 Teor do ato: Ciência a terceira interessada Bruna Rosseti Mendonça sobre sua habilitação nos autos. Vista ao Município de Palmeira d'Oeste sobre a reavaliação do imóvel (fl. 1282/1298). Após eventual manifestação do município será aberta vista ao MP acerca da petição de fls. 1305/1306. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Aparecido Carlos Santana (OAB 65084/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP), Bianca Cristina Pereira Artico (OAB 543622/SP) |
| 24/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência a terceira interessada Bruna Rosseti Mendonça sobre sua habilitação nos autos. Vista ao Município de Palmeira d'Oeste sobre a reavaliação do imóvel (fl. 1282/1298). Após eventual manifestação do município será aberta vista ao MP acerca da petição de fls. 1305/1306. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.26.70003210-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 08:30 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2026 Teor do ato: "Ficam as partes e terceiros interessados intimados sobre a reavaliação do imóvel penhorado (apartamento e vaga de garagem) - fls. 1.282/1.298, por meio desta publicação, para eventual impugnação no prazo de 15 dias." Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Aparecido Carlos Santana (OAB 65084/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato ordinatório
"Ficam as partes e terceiros interessados intimados sobre a reavaliação do imóvel penhorado (apartamento e vaga de garagem) - fls. 1.282/1.298, por meio desta publicação, para eventual impugnação no prazo de 15 dias." |
| 10/02/2026 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Cumprimento de Título Executivo Judicial para Cumprimento de sentença. |
| 09/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2026 Teor do ato: Ficam as partes e terceiros interessados intimados sobre a reavaliação do imóvel penhorado (apartamento e vaga de garagem) - fls. 1.282/1.298, por meio desta publicação, para eventual impugnação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Aparecido Carlos Santana (OAB 65084/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato ordinatório
Ficam as partes e terceiros interessados intimados sobre a reavaliação do imóvel penhorado (apartamento e vaga de garagem) - fls. 1.282/1.298, por meio desta publicação, para eventual impugnação no prazo de 15 dias. |
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Comprovante de Distribuição de Carta Precatória |
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Eletrônica - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70011331-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/08/2024 16:02 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de ero na digitalização". |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Fica ainda aberta vista para manifestação acerca da cota ministerial de pg. 122. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Aparecido Carlos Santana (OAB 65084/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Fica ainda aberta vista para manifestação acerca da cota ministerial de pg. 122. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Por cautela, manifestem-se os interessados acerca da Cota Ministerial de pg. 122. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Aparecido Carlos Santana (OAB 65084/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por cautela, manifestem-se os interessados acerca da Cota Ministerial de pg. 122. |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70005775-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/05/2024 15:40 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70005682-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 14:25 |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. Depreque-se a reavaliação dos bens penhorados nos autos, conforme pleiteado pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Aparecido Carlos Santana (OAB 65084/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Depreque-se a reavaliação dos bens penhorados nos autos, conforme pleiteado pelas partes. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 05/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001044-69.2006.8.26.0414 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70002645-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2024 22:17 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.24.70001717-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 19:30 |
| 06/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/02/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2023/003437-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/11/2023 Local: Oficial de justiça - Josmar Bittencourt Pedro |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado acerca do pedido de adjudicação, conforme requerido pelo MP a fl. 93. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado acerca do pedido de adjudicação, conforme requerido pelo MP a fl. 93. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.23.70012683-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2023 15:32 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.23.70007237-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 12:33 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.23.70006346-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 11:08 |
| 08/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 08/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.23.70004517-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 20:15 |
| 05/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o(a) Dr. Jeferson de Paes Machado, OAB 264.934/SP. Nada Mais. |
| 31/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2023/000949-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2023 Local: Oficial de justiça - Fernando Pedro Segundo Cabrera |
| 31/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2023/000948-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2023 Local: Oficial de justiça - Eduardo Pereira de Godoi |
| 31/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2023/000947-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2023 Local: Oficial de justiça - Sirlei Manzani |
| 31/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2023/000946-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2023 Local: Oficial de justiça - Duarte Alexandre Oliveira |
| 31/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2023/000945-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2023 Local: Oficial de justiça - Rogério Garcia |
| 31/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2023/000944-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2023 Local: Oficial de justiça - Sirlei Manzani |
| 31/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2023/000943-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2023 Local: Oficial de justiça - Alberto Peruchi |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 23: intime-se os coproprietários do imóvel objeto da matrícula nº 6977, do ORI local, sobre eventual interesse na adjudicação da cota pertencente ao executado, bem como o Município de Palmeira dOeste, acerca do eventual interesse na adjudicação dos imóveis matriculados sob os números 48089 e 48090, do 2º ORI de São José do Rio Preto, conforme pleiteado pelo MP. Intime-se. Advogados(s): Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 23: intime-se os coproprietários do imóvel objeto da matrícula nº 6977, do ORI local, sobre eventual interesse na adjudicação da cota pertencente ao executado, bem como o Município de Palmeira dOeste, acerca do eventual interesse na adjudicação dos imóveis matriculados sob os números 48089 e 48090, do 2º ORI de São José do Rio Preto, conforme pleiteado pelo MP. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDE.23.70002124-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/02/2023 15:10 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Nada Mais |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Fl. 05/14: Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 05/14: vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 05/14: vista ao MP. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Nada Mais |
| 04/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 08/02/2021 |
Carta Precatória Juntada
Devolução de Carta Precatória expedida à Comarca de São José do Rio Preto, conforme solicitado, sem cumprimento. |
| 04/02/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2537/2540 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2020 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da interposição dos embargos de terceiro, os quais suspenderam o andamento destes autos. Aguarde-se o julgamento dos embargos, o que deverá ser certificado pela serventia neste processo. Requisite-se ao E. Juízo da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto-SP a devolução da carta precatória nº 0001843-23.2020.8.26.0576, independentemente de cumprimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP) |
| 25/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2020 |
| 22/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Despacho-ofício de pg. 850 encaminhado via e-mail a 7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto-SP. |
| 22/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da interposição dos embargos de terceiro, os quais suspenderam o andamento destes autos. Aguarde-se o julgamento dos embargos, o que deverá ser certificado pela serventia neste processo. Requisite-se ao E. Juízo da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto-SP a devolução da carta precatória nº 0001843-23.2020.8.26.0576, independentemente de cumprimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/05/2020 |
| 29/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 28/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/02/2020 |
| 27/01/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 20/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 811: expeça-se carta precatória para praceamento dos imóveis penhorados a fl. 676/677 (itens "c" e "d"), conforme requerido pelo Ministério Público. Não obstante, intimem-se os coproprietários do imóvel objeto da matrícula nº 6977, do ORI local, relacionados a fl. 811, para que manifestem, no prazo de 5 dias, o seu eventual interesse na adjudicação da cota do referido imóvel pertencente ao executado. Intime-se. |
| 21/11/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/11/2019 |
| 18/11/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/11/2019 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 02/09/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 22/07/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 22/07/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 26/06/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 18/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/03/2019 |
| 08/03/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 08/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 740: como medida de cautela, primeiro determino seja tentada a intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada nos autos. Fl. 743/746: vista ao MP. No mais, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória expedida a fl. 725/726. Intime-se. |
| 10/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/02/2019 |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2018 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 07/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 719/724: expeça-se nova carta precatória para avaliação da vaga de garagem descrita no termo de penhora de fl. 676/677, item "c", conforme requerido pelo Ministério Público a fl. 719/720, salientando que tal avaliação deverá ser procedida independentemente do argumento já apresentado pela representante do condomínio, ou seja, de que tais vagas foram construídas em área comum e que não poder ser comercializadas (fl. 712), intimando-se a respectiva representante de que eventual obstrução ao cumprimento da ordem judicial ora exarada poderá ensejar a sua responsabilização pessoal, nos termos da lei vigente. Cumpre salientar que, segundo consta dos autos, referida vaga é individualizada, porquanto destacada da área comum do condomínio, tendo, inclusive, matrícula própria no registro de imóveis (n.º 48.090).Depreque-se, ainda, a intimação de Bruna Rossetti Mendonça e Tainá Rossetti Mendonça, no endereço anteriormente diligenciado (fl. 680), acerca da penhora realizada nos autos, bem como do prazo para oferecimento de eventual impugnação, inclusive por hora certa, se o caso.Fl. 704, item "2" e 720, item "5": providencie a serventia, via sistema ARISP, cópias das matrículas dos imóveis mencionados a fl. 702/703, conforme requerido.Oportunamente, dê-se nova vista ao Ministério Público a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive acerca da intimação do executado Francisco Botelho Mendonça sobre a penhora realizada nos autos.Intimem-se. |
| 07/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/06/2018 |
| 17/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/05/2018 |
| 15/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/05/2018 |
| 18/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/04/2018 |
| 21/03/2018 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2018 |
Mandado Juntado
|
| 27/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/03/2018 |
| 22/02/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 22/02/2018 |
Decisão
Fl. 690: tendo em vista que a nota de devolução no sentido de que o imóvel não é formalmente mais de propriedade do executado, inviabilizando a penhora, bem como considerando o fato de que o Sistema Nacional de Indisponibilidade, em princípio, não viabiliza a indisponibilidade individualizada de bem, por ora, havendo grande probabilidade de fraude à execução, determino a expedição de certidão comprobatória da existência da presente execução para averbação nas matrículas de nºs 48.089 e 48.090 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, que já se revela suficiente para resguardar a execução e prevenir o interesse de terceiros.Sem prejuízo, aguarde-se a devolução da precatória expedida a fl. 680. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/04/2018 |
| 16/02/2018 |
Documento Juntado
NOTA DE DEVOLUÇÃO |
| 30/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/03/2018 |
| 25/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/02/2018 |
| 24/01/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 01/11/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/09/2017 |
Decisão
Vistos. Manifestação de fl. 656/666 do Doutor Promotor de Justiça: lavre a Serventia o respectivo termo de penhora dos bens imóveis objetos das matrículas indicadas, conforme requerido. Após, conforme requerido, requisite a Serventia a respectiva averbação de cada uma das penhora mediante o Sistema ARISP. A seguir, conforme requerido, expeça a Serventia mandado/carta precatória à respectiva avaliação e à intimação do executado e das filhas deste.Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Autos na mesa da Escrivã Judicial II - p/ remessa à conclusão p/ decisão |
| 22/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 03/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/08/2017 |
| 04/07/2017 |
Informações Prestadas Juntadas
|
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2017 |
| 02/05/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
|
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos. Manifestação de fl. 586 do Doutor Promotor de Justiça: em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, do Novo Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias dos executados, via BACENJUD, nos termos do art. 854, do Novo Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pelo Doutor Promotor de Justiça. Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso seja efetuado bloqueio em excesso, dê-se vista ao Doutor Promotor de Justiça. Caso seja efetuado bloqueio de quantia ínfima, determino o desbloqueio do referido valor, com fundamento no art. 836, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intimem-se os executados da penhora, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Se apresentada impugnação, dê-se vista ao Doutor Promotor de Justiça. Se não for apresentada impugnação, dê-se vista ao Doutor Promotor de Justiça e intime-o para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do crédito. Tendo em vista o pedido formulado pelo exequente, se o caso, conforme requerido, proceda-se à pesquisa de veículos de propriedades dos executados por meio do Sistema RENAJUD. Encontrados veículos cadastrados neste sistema, determino a penhora de tantos quantos forem necessários para a satisfação do crédito executado, desde que estejam livres de ônus e gravames. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou carta precatória para penhora e avaliação. Nomeio, desde já, os executados como depositários dos bens, devendo ser pessoalmente intimados respectivo do encargo, bem como do seu respectivo dever de guarda e conservação dos bens penhorados, sob pena de praticar(em), em tese, o crime de desobediência. Em seguida, providencie-se a averbação da penhora por meio do Sistema RENAJUD. Sem prejuízo, intimem-se os executados das penhoras e sua respectiva avaliação, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Apresentada impugnação, dê-se vista ao Doutor Promotor de Justiça. Se não for apresentada impugnação, certifique a Serventia o decurso do prazo e torne os autos conclusos. No mais, na forma requerida pelo exequente, efetue a Serventia as pesquisas mediante o Sistema ARISP e encontrados bens imóveis em nomes dos executados, indique o Doutor Promotor de Justiça qual(is) dele(s) deverá(ão) ser(em) objeto(s) de penhora(s) nos presentes autos. A seguir, expeça a Serventia o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Após, este Juízo requisitará a averbação da penhora mediante o Sistema ARISP. Intime-se. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Decisão
Autos na mesa do Chefe de Seção Judiciário - p/ remessa à conclusão p/ decisão |
| 09/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/04/2017 |
| 05/08/2016 |
Título ou Protesto Juntado
Protesto extrajudicial de sentença. |
| 29/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de Palmeira d'Oeste |
| 16/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença |
| 15/06/2016 |
Decisão
Vistos. Fl. 577/578: Providencie a Serventia o necessário à expedição de nova certidão e posterior remessa ao Cartório Extrajudicial, que deverá ocorrer mediante ofício ao Tabelionato de Protesto competente, conforme requerido. Após o protesto do título, na forma requerida, aguarde-se por 180 dias. Decorrido o prazo acima, conforme requerido, dê-se nova vista ao Doutor Promotor de Justiça. Intime-se. |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Autos na mesa da Escrivã Judicial II - p/ remessa à conclusão p/ decisão |
| 06/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 02/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/06/2016 |
| 01/06/2016 |
Ofício Juntado
Juntado ofício do Cartório de Protesto local. |
| 01/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença |
| 31/03/2016 |
Ofício Expedido
Expedido ofício ao Tabelião de Protestos da Comarca de Palmeira d' Oeste-SP. |
| 31/03/2016 |
Decisão
Vistos. Fl. 569: providencie a Serventia o necessário à expedição da certidão em questão, que deverá ser encaminhada mediante ofício ao Tabelionato de Protesto competente, conforme requerido. Após o protesto do título, aguarde-se por 180 dias. Decorrido o prazo acima, dê-se nova vista ao Doutor Promotor de Justiça. Intime-se. |
| 17/03/2016 |
Conclusos para Decisão
Autos na mesa do Chefe de Seção Judiciário - p/ remessa à conclusão p/ decisão |
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/03/2016 |
Decisão
Vistos. Manifestação de fls. 562/563 do Doutor Promotor de Justiça: Expeça a Serventia a certidão, conforme requerido, que deverá ser entregue a ele. Oportunamente, dê-se nova vista ao Doutor Promotor de Justiça para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 11/02/2016 |
Conclusos para Decisão
Autos na mesa do Chefe de Seção Judiciário - p/ remessa à conclusão p/ decisão |
| 03/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 28/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/01/2016 |
Conclusos para Despacho
Autos na mesa do Chefe de Seção Judiciário - p/ remessa à conclusão p/ despacho |
| 25/01/2016 |
Conclusos para Despacho
Autos na mesa do Chefe de Seção Judiciário - p/ remessa à conclusão |
| 08/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, quanto à petição de fls. 553 da embargante, deixo de enviar estes autos à conclusão tendo em vista a r. decisão de fls. 548. Nada Mais. |
| 10/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FFPA15005247167 |
| 03/12/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 1990/1991 |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2015 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 538/539 da embargante: Após o trânsito em julgado do decidido nos autos de agravo de instrumento em questão, o que poderá ser comprovado pela própria embargante, requisite a Serventia ao Banco do Brasil S/A. - Agência local - PAB Fórum local, a transferência do valor objeto do depósito judicial de fls. 528, com os respectivos juros e correção monetária, à conta corrente cujos dados foram informados na petição supra, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP) |
| 11/11/2015 |
Decisão
Vistos. Petição de fls. 538/539 da embargante: Após o trânsito em julgado do decidido nos autos de agravo de instrumento em questão, o que poderá ser comprovado pela própria embargante, requisite a Serventia ao Banco do Brasil S/A. - Agência local - PAB Fórum local, a transferência do valor objeto do depósito judicial de fls. 528, com os respectivos juros e correção monetária, à conta corrente cujos dados foram informados na petição supra, conforme requerido. Intime-se. |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Autos na mesa do Chefe de Seção Judiciário - p/ remessa à conclusão p/ decisão |
| 06/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FFPA15004691781 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 1803/1804 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestação de fls. 534 do Doutor Promotor de Justiça: Ciência à embargante do depósito judicial de fls. 528 e 531/532 feito pelo Município de Palmeira dOeste-SP, em 12 de agosto de 2015, no valor de R$14.403,06. No mais, aguarde-se o desfecho dos autos de agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP) |
| 14/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestação de fls. 534 do Doutor Promotor de Justiça: Ciência à embargante do depósito judicial de fls. 528 e 531/532 feito pelo Município de Palmeira dOeste-SP, em 12 de agosto de 2015, no valor de R$14.403,06. No mais, aguarde-se o desfecho dos autos de agravo de instrumento. Intime-se. |
| 13/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Autos na mesa do Chefe de Seção Judiciário - p/ remessa à conclusão p/ despacho |
| 09/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/10/2015 |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FPDE15000073969 |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FPDE15000107745 |
| 08/09/2015 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 19/08/2015 |
Documento Juntado
comprovante de depósito. |
| 29/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/07/2015 |
Mandado Juntado
|
| 02/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 1917 Página: 2239/2240 |
| 01/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2015/001772-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 01/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do R. Despacho a fls. 492, intime-se o Município de Palmeira dOeste-SP para que deposite em conta judicial, nestes autos, a quantia de R$13.112,89, com os respectivos juros e correção monetária a partir de 17 de setembro de 2014 (fls. 435). Certidão a fls. 519: Expeça-se o competente mandado de cancelamento das penhoras, nos termos da petição a fls. 455, às expensas do interessado Silos Devanir Correa. Após, conforme fls. 515/518, dê-se vista ao Doutor Promotor de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP) |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 2187/2188 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2015 Teor do ato: Vistos. Ofício a fls. 491 e R. Decisão a fls. 492: Ciente da determinação da Superior Instância, ficando assim suspensa a execução quanto ao valor objeto de discussão no agravo de instrumento interposto pela esposa do executado até ulterior decisão do Juízo ad quem. Intime-se o Doutor Promotor de Justiça para oferecimento das contrarrazões de recurso como determinado a fls. 492. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP), Ellen Mariana Quintão Jardim (OAB 271532/SP) |
| 26/06/2015 |
Decisão
Vistos. Diante do R. Despacho a fls. 492, intime-se o Município de Palmeira dOeste-SP para que deposite em conta judicial, nestes autos, a quantia de R$13.112,89, com os respectivos juros e correção monetária a partir de 17 de setembro de 2014 (fls. 435). Certidão a fls. 519: Expeça-se o competente mandado de cancelamento das penhoras, nos termos da petição a fls. 455, às expensas do interessado Silos Devanir Correa. Após, conforme fls. 515/518, dê-se vista ao Doutor Promotor de Justiça. Intime-se. |
| 26/06/2015 |
Decisão
Vistos. Ofício a fls. 491 e R. Decisão a fls. 492: Ciente da determinação da Superior Instância, ficando assim suspensa a execução quanto ao valor objeto de discussão no agravo de instrumento interposto pela esposa do executado até ulterior decisão do Juízo ad quem. Intime-se o Doutor Promotor de Justiça para oferecimento das contrarrazões de recurso como determinado a fls. 492. Intime-se. |
| 23/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Autos na mesa da Escrivã Judicial II - p/ remessa à conclusão p/ decisão |
| 23/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 19/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2015 |
| 18/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ15011383086 |
| 02/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Autos na mesa da Escrivã Judicial II - p/ remessa à conclusão p/ decisão |
| 02/06/2015 |
Ofício Juntado
|
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 2053/2054 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 457 e 478/481: Razão assiste ao Ministério Público. Com efeito, a cônjuge do executado era com ele casada em regime de comunhão universal de bens, consoante certidão de casamento de fls. 13 dos autos dos embargos de terceiro apensos a estes autos (processo nº 414.01.2011.001207-1/000000-000). Tal circunstância, inclusive, foi invocada pela cônjuge do executado para que fosse reconhecido nos autos dos embargos de terceiro acima mencionados, como de fato o foi, o seu direito à metade do patrimônio do executado, consoante sentença de fls. 81/82vº cujo dispositivo assim dispõe: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos para tão somente reconhecer o direito da embargante à meação do produto de eventual alienação dos bens penhorados. Nessa toada, é certo que a sentença dos embargos apensos reconheceu que metade do patrimônio do executado é de propriedade da sua cônjuge, diante do regime matrimonial da comunhão universal de bens. Contudo, como bem salientado pelo Ministério Público, o reconhecimento de que a esposa do executado tem direito patrimonial sobre metade dos seus bens imóveis não afasta sua responsabilidade pelo pagamento das dívidas que a ela se comunicam pelo mesmo regime de bens (comunhão universal). Assim, ainda que a decisão proferida nos embargos apensos tenha reconhecido o direito da interessada na meação, também é certo que sua metade do patrimônio do executado também responde pelas dívidas daquele, uma vez que as dívidas se comunicam por força do que dispõe o art. 1.667 do Código Civil e, não sendo a dívida em questão excluída da comunicação, já que não é anterior ao matrimônio, de rigor o indeferimento do pedido de fls. 457, devendo o valor da meação da interessada ser também empregado no pagamento do débito objeto da presente execução judicial de sentença de improbidade administrativa. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP), Jose Antonio Fernandes (OAB 263557/SP) |
| 11/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 457 e 478/481: Razão assiste ao Ministério Público. Com efeito, a cônjuge do executado era com ele casada em regime de comunhão universal de bens, consoante certidão de casamento de fls. 13 dos autos dos embargos de terceiro apensos a estes autos (processo nº 414.01.2011.001207-1/000000-000). Tal circunstância, inclusive, foi invocada pela cônjuge do executado para que fosse reconhecido nos autos dos embargos de terceiro acima mencionados, como de fato o foi, o seu direito à metade do patrimônio do executado, consoante sentença de fls. 81/82vº cujo dispositivo assim dispõe: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos para tão somente reconhecer o direito da embargante à meação do produto de eventual alienação dos bens penhorados. Nessa toada, é certo que a sentença dos embargos apensos reconheceu que metade do patrimônio do executado é de propriedade da sua cônjuge, diante do regime matrimonial da comunhão universal de bens. Contudo, como bem salientado pelo Ministério Público, o reconhecimento de que a esposa do executado tem direito patrimonial sobre metade dos seus bens imóveis não afasta sua responsabilidade pelo pagamento das dívidas que a ela se comunicam pelo mesmo regime de bens (comunhão universal). Assim, ainda que a decisão proferida nos embargos apensos tenha reconhecido o direito da interessada na meação, também é certo que sua metade do patrimônio do executado também responde pelas dívidas daquele, uma vez que as dívidas se comunicam por força do que dispõe o art. 1.667 do Código Civil e, não sendo a dívida em questão excluída da comunicação, já que não é anterior ao matrimônio, de rigor o indeferimento do pedido de fls. 457, devendo o valor da meação da interessada ser também empregado no pagamento do débito objeto da presente execução judicial de sentença de improbidade administrativa. Intime-se. |
| 28/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença |
| 14/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Antonio Fernandes |
| 10/04/2015 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 08/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/04/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/04/2015 |
Decisão
Vistos. Petição do arrematante a fls. 455: Requisite a Serventia ao ORI local o(s) desbloqueio(s) da(s) Matrícula(s) 10.433 e 10.533, quanto ao(s) bloqueio(s) relativo(s) ao presente feito. Petição da Senhora Maria Célia Correa de Souza, esposa do executado Idelino Cardoso de Souza, a fls. 457: Por ora, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, voltem-me conclusos para análise do pedido. Intime-se. |
| 31/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Autos na mesa da Escrivã Judicial II - p/ remessa à conclusão p/ decisão |
| 23/03/2015 |
Ofício Juntado
|
| 18/03/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ15010264200 |
| 13/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FPDE15000025547 |
| 10/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Roberto Terencio |
| 06/03/2015 |
Documento Juntado
Mandado de Levantamento, juntado. |
| 05/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foi possível a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Assim, envio os autos ao cartório para expedição de ofício ao CIRETRAN. |
| 12/01/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a manifestação do Representante do Ministério Público, ora exequente, e, devidamente comprovado o caráter alimentar das verbas bloqueadas, defiro o desbloqueio pleiteado. No mais, cumpra-se integralmente a determinação de fls. 432/433. Int. |
| 12/01/2015 |
Decisão
Vistos. Manifestação do Doutor Promotor de Justiça a fls. 431: Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 655 do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias dos executados, via BACENJUD, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pelo exequente. Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso seja efetuado bloqueio em excesso, determino a liberação do excedente. Caso seja efetuado bloqueio de quantia ínfima, determino o desbloqueio do referido valor, com fundamento no art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os executados da penhora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, dê-se vista ao Doutor Promotor de Justiça e intime-o para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação do crédito. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Conforme requerido, proceda-se à pesquisa de veículos de propriedades dos executados por meio do sistema RENAJUD. Encontrados veículos cadastrados neste sistema, determino a penhora de tantos quantos forem necessários para a satisfação do crédito executado, desde que estejam livres de ônus e gravames. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou carta precatória para penhora e avaliação. Nomeio, desde já, os executados comos depositários dos bens, devendo ser pessoalmente intimados do respectivo encargo, bem como do seu respectivo dever de guarda e conservação dos bens penhorados, sob pena de praticar(em), em tese, o crime de desobediência. Em seguida, providencie-se a averbação da penhora por meio do sistema RENAJUD. Intimem-se os executados das penhoras e sua respectiva avaliação, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação. Apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, certifique a serventia o decurso do prazo e torne os autos conclusos. No mais, na forma requerida, efetue a serventia as pesquisas mediante o Sistema ARISP e encontrados bens imóveis em nomes dos executados, indique o Doutor Promotor de Justiça qual(is) dele(s) deverá(ão) ser(em) objeto(s) de penhora(s) nos presentes autos. A seguir, expeça a serventia o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Após, este Juízo requisitará a averbação da penhora mediante o Sistema ARISP. Sem prejuízo, nos termos da decisão a fls. 425, expeça a serventia a certidão que deverá ser entregue ao MP. Intime-se. |
| 07/01/2015 |
Conclusos para Decisão
Autos na mesa da Escrivã Judicial II - p/ remessa dos mesmos à conclusão p/ decisão |
| 15/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FPDE14000140389 |
| 15/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2014 |
| 14/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/11/2014 |
| 22/09/2014 |
Conclusos para Decisão
Cls. p/ decisão |
| 22/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/09/2014 |
| 17/09/2014 |
Decisão
Vistos. Petição do interessado Município de Palmeira dOeste-SP a fls. 429: Nos termos da decisão a fls. 425, oficie-se ao Banco do Brasil S/A. - Agência local - PAB Fórum local, para transferência da importância depositada nos autos na conta 3900127941497 para a Agência 2385-X, conta corrente 130003-2, CNPJ-MF 46.609.731/0001-30, Município de Palmeira dOeste, com os respectivos juros e correção monetária, conforme requerido, servindo cópia da presente como ofício. Após, nos termos da mencionada decisão a fls. 425, dê-se nova vista ao Doutor Promotor de Justiça para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 16/09/2014 |
Conclusos para Decisão
Cls. p/ decisão |
| 12/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FPDE14000104546 |
| 10/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 01/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jeferson de Paes Machado Vencimento: 08/09/2014 |
| 01/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: 1723 Página: 1865/1865 |
| 29/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão a fls. 420verso: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 407/410. Expeça-se a competente carta de arrematação em favor do arrematante, que deverá arcar com as respectivas despesas, devendo a serventia observar o disposto no art. 703, do CPC. Manifestação do Doutor Promotor de Justiça a fls. 421/424: Intime-se o Município de Palmeira dOeste-SP, mediante um de seus Procuradores Jurídicos, para fins do levantamento do valor que eventualmente caiba à pessoa jurídica lesada (fls. 419), conforme requerido. Sem prejuízo, expeça a serventia a certidão que deverá ser entregue ao MP. Após, dê-se nova vista ao Doutor Promotor de Justiça para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP) |
| 29/08/2014 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 21/08/2014 |
Decisão
Vistos. Certidão a fls. 420verso: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a arrematação de fls. 407/410. Expeça-se a competente carta de arrematação em favor do arrematante, que deverá arcar com as respectivas despesas, devendo a serventia observar o disposto no art. 703, do CPC. Manifestação do Doutor Promotor de Justiça a fls. 421/424: Intime-se o Município de Palmeira dOeste-SP, mediante um de seus Procuradores Jurídicos, para fins do levantamento do valor que eventualmente caiba à pessoa jurídica lesada (fls. 419), conforme requerido. Sem prejuízo, expeça a serventia a certidão que deverá ser entregue ao MP. Após, dê-se nova vista ao Doutor Promotor de Justiça para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 20/08/2014 |
Conclusos para Decisão
Cls. p/ decisão |
| 15/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/08/2014 |
| 11/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/08/2014 |
| 24/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 24/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: 1688 Página: 1673 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2014 Teor do ato: Ciência do Auto de Arrematação do Leilão: O primeiro pregão designado para o último dia 29 de maio de 2014, resultou NEGATIVO. O segundo pregão e eventual leilão designado para esta data, ou seja, 23 de junho de 2014, após apregoado eletronicamente resultou POSITIVO pelo maior preço admitido o lande de 60% do valor da avaliação nos termos do art. 13 do Provimento CSM nº 1625/2008, ou seja, o valor de R$25.800,00 até as 13:00 horas, e, ao final, deu sua fé que o único e consequentemente maior lance oferecido foi o de Silo Devanir Correa, que arrematou o bem pelo valor de R$25.800,00. O que desde já submete-se o presente auto ao exame final do E. Juízo para deliberar acerca do deferimento ou não do depósito do lanço ofertado. Segue a descrição do bem arrematado: 1) Parte de um imóvel rural pertencente ao executado Idelino Cardoso de Souza e Maria Célia Correa de Souza, a saber: Parte de 16,6666%, correspondente a um quinhão de 6.428,00 metros quadrados, em comum com uma área de 3,85,68 has., ou seja, 1,5937 alqueires de terras, com perímetro de 803,410 metros, com denominação especial de Sítio São Manuel, encravado no imóvel geral da Fazenda Ponte Pensa, Gleba Bernardino de Almeida, situado no distrito e município de Marinópolis, comarca de Palmeira d'Oeste, Estado de São Paulo, Objeto da Matrícula 10.433 do SRI local, avaliado em R$8.000,00. 2) Parte de um imóvel rural pertencente ao executado Idelino Cardoso de Souza e sua esposa Maria Célia Correa de Souza, a saber: um quinhão de 2,808866 has. em comum com uma área de 7.17,32 has., ou seja, 2,9641 alqueires de terras com perímetro de 1.147.102 metros, com denominação de Sítio São Manuel, encravado no imóvel geral Fazenda da Ponte Pensa, Gleba Bernardino de Almeida, situado no distrito e município de Marinópolis, comarca de Palmeira d'Oeste, Estado de São Paulo, Objeto da Matrícula 10.533 do SRI local. O quinhão do imóvel penhorado foi avaliado em R$35.000,00. O arrematante foi cientificado de que os requeridos terão o prazo de 10 dias para, querendo, ofertar embargos, nos casos do art. 694, do CPC. Em seguida a arrematação será submetida à homologação final da MMa. Juíza Titular do processo executório na Vara de origem, notadamente para o exame do disposto no art. 690-A, parágrafo único do CPC. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP) |
| 11/07/2014 |
Ato ordinatório
Ciência do Auto de Arrematação do Leilão: O primeiro pregão designado para o último dia 29 de maio de 2014, resultou NEGATIVO. O segundo pregão e eventual leilão designado para esta data, ou seja, 23 de junho de 2014, após apregoado eletronicamente resultou POSITIVO pelo maior preço admitido o lande de 60% do valor da avaliação nos termos do art. 13 do Provimento CSM nº 1625/2008, ou seja, o valor de R$25.800,00 até as 13:00 horas, e, ao final, deu sua fé que o único e consequentemente maior lance oferecido foi o de Silo Devanir Correa, que arrematou o bem pelo valor de R$25.800,00. O que desde já submete-se o presente auto ao exame final do E. Juízo para deliberar acerca do deferimento ou não do depósito do lanço ofertado. Segue a descrição do bem arrematado: 1) Parte de um imóvel rural pertencente ao executado Idelino Cardoso de Souza e Maria Célia Correa de Souza, a saber: Parte de 16,6666%, correspondente a um quinhão de 6.428,00 metros quadrados, em comum com uma área de 3,85,68 has., ou seja, 1,5937 alqueires de terras, com perímetro de 803,410 metros, com denominação especial de Sítio São Manuel, encravado no imóvel geral da Fazenda Ponte Pensa, Gleba Bernardino de Almeida, situado no distrito e município de Marinópolis, comarca de Palmeira d'Oeste, Estado de São Paulo, Objeto da Matrícula 10.433 do SRI local, avaliado em R$8.000,00. 2) Parte de um imóvel rural pertencente ao executado Idelino Cardoso de Souza e sua esposa Maria Célia Correa de Souza, a saber: um quinhão de 2,808866 has. em comum com uma área de 7.17,32 has., ou seja, 2,9641 alqueires de terras com perímetro de 1.147.102 metros, com denominação de Sítio São Manuel, encravado no imóvel geral Fazenda da Ponte Pensa, Gleba Bernardino de Almeida, situado no distrito e município de Marinópolis, comarca de Palmeira d'Oeste, Estado de São Paulo, Objeto da Matrícula 10.533 do SRI local. O quinhão do imóvel penhorado foi avaliado em R$35.000,00. O arrematante foi cientificado de que os requeridos terão o prazo de 10 dias para, querendo, ofertar embargos, nos casos do art. 694, do CPC. Em seguida a arrematação será submetida à homologação final da MMa. Juíza Titular do processo executório na Vara de origem, notadamente para o exame do disposto no art. 690-A, parágrafo único do CPC. |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 1574 |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2014 Teor do ato: Fls.407/412: Ciência do resultado POSITIVO do Leilão. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP) |
| 26/06/2014 |
Ato ordinatório
Fls.407/412: Ciência do resultado POSITIVO do Leilão. |
| 07/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 07/05/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1644 Página: 1635/1636 |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: Ciência das datas do leilão: o PRIMEIRO PREGÃO terá início às 13:00 horas do dia 26/05/2014, encerrando-se em 3 (três) dias a contar dessa data, vale dizer até às 13:00 horas do dia 29/05/2014. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 23 de junho de 2014 - SEGUNDO PREGÃO, conforme dispõe o Provimento nº. 1625/2009, do E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. Advogados(s): Cloves Marcio Vilches de Almeida (OAB 122588/SP), Marlon Carlos Matioli Santana (OAB 227139/SP), Paulo Cezar Vilches de Almeida (OAB 88802/SP) |
| 30/04/2014 |
Ato ordinatório
Ciência das datas do leilão: o PRIMEIRO PREGÃO terá início às 13:00 horas do dia 26/05/2014, encerrando-se em 3 (três) dias a contar dessa data, vale dizer até às 13:00 horas do dia 29/05/2014. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 23 de junho de 2014 - SEGUNDO PREGÃO, conforme dispõe o Provimento nº. 1625/2009, do E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo. |
| 19/03/2014 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 20/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para realização do praceamento já determinado, intime-se a empresa gestora para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes, encaminhando-se as principais cópias dos autos. Fica consignado que nos termos do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.152/14 que alterou o art. 267, parágrafo único das NSCGJ, a comissão do gestor será depositada nos autos com posterior expedição de guia de levantamento em seu favor. Int. |
| 19/02/2014 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 18/02/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 18/02/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 18/02/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 414.2014/000451-7 Situação: Emitido em 12/02/2014 12:04:01 Local: Cartório da Vara Única |
| 04/11/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo p/ DIGITAÇÃO |
| 23/10/2013 |
Ofício Expedido
Ofício Expedido |
| 11/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3 |
| 15/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 15/05 * * * |
| 06/05/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação-MP CIENCIA - LEILÕES DIAS 29-10-2013 E 22-11-2013, 14:30 HORAS |
| 15/04/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/03/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - CUMPRIMENTO |
| 30/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 30/01 * * |
| 16/01/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - PROCESSO C/ SUPERVISORA |
| 15/01/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - expedido ofício ao SRI local |
| 14/12/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Processo com a Diretora. "SIEL". |
| 05/12/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-minuta |
| 23/11/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. VISTA |
| 20/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-P.08 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - P. 8 |
| 21/06/2012 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado P 08 |
| 15/06/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. VISTA |
| 14/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para 05/06/2012. |
| 01/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA SUZI |
| 29/05/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 21/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA DIRETORA |
| 14/03/2012 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado nos autos de embargos de terceiro - processo 568-11-P14 ( autos 1181/04, 1182/04, 43/05 e 42/05, apensados no principal 1181/04) |
| 09/03/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 16/01/2012 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado 28 |
| 13/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/11/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 11/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/11/2011 p/ 16/11/2011 (ap. 1182/2004). |
| 08/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ms |
| 03/11/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 14/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA FERNANDO OLIVER |
| 13/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6690570 |
| 19/08/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6690570 - Advogado: MARLON CARLOS MATIOLI SANTANA OAB: 227139/SP Local Origem: 1502-Vara Única(Fórum de Palmeira D´Oeste) Data de Envio: 19/08/2011 Data de Recebimento: 13/10/2011 Previsão de Retorno: 13/10/2011 Vol.: Todos Folhas: 318 |
| 17/08/2011 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem-P15 |
| 16/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 167 - Vistos Manifestação do Dr. Promotor de Justiça às fls. 166: Desnecessária a expedição de ofício à Delegacia de Polícia Local, conforme requerido. Assim, objetivando o atendimento à manifestação em questão, expeça-se o competente mandado de constatação. Oportunamente, dê-se vista a ele. Int |
| 12/08/2011 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem 02 |
| 12/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 05/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação nos embargos de terceiro em apenso - L. 2ª |
| 04/08/2011 |
Processo Apensado
Processo 414.01.2011.001207-1/000000-000 apensado em 04/08/2011 |
| 04/08/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. ciencia |
| 04/08/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. ciencia |
| 03/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Manifestação do Dr. Promotor de Justiça às fls. 166: Desnecessária a expedição de ofício à Delegacia de Polícia Local, conforme requerido. Assim, objetivando o atendimento à manifestação em questão, expeça-se o competente mandado de constatação. Oportunamente, dê-se vista a ele. Int |
| 01/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 1 |
| 29/07/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.VISTA |
| 29/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 1 |
| 26/07/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. vista |
| 20/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências suzi |
| 13/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 1 |
| 06/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 317 - Vistos. Manifestação do MP de fls. 316: Aguarde-se o retorno da Carta Precatória de fls. 300. Após, cumpra-se integralmente a determinação de fls. 277/279. Int. |
| 30/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifestação do MP de fls. 316: Aguarde-se o retorno da Carta Precatória de fls. 300. Após, cumpra-se integralmente a determinação de fls. 277/279. Int. |
| 29/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 1- 1181-04 e os apensos |
| 22/06/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. VISTA NOS AUTOS 1181/2004 (PROCESSO PILOTO0 SOBRE DEVOLUÇÃO DE PRECATORIA SEM LOCALIZAR BENS PENHORAVEIS; NO APENSO 1182/2004, DEVOLUÇAO DA PRECATÓRIA DE CONSTATAÇÃO ONDE O EXECUTADO INFORMOU QUE O REBOQUE FORA DOADO; NO APENSO 43/2005, SOBRE IMPUGNAÇAO APRESENTADA SOBRE BLOQUEIO ON LINE. NO APENSO 42/2005 FORA JUNTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA POR IDELINO, AOS DRS. FREDERICO E JOSE ANTONIO. |
| 16/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 1 |
| 14/06/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 11 |
| 08/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 1 |
| 13/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências suzi |
| 18/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências suzi |
| 17/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências suzi |
| 16/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências xerox |
| 17/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SUZI |
| 22/12/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 19 |
| 17/12/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. VISTA |
| 14/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 277 - Vistos. Fls. 270/272: Assiste razão ao representante do Ministério Público. A presente execução está em trâmite desde o final do ano de 2004, tendo o executado Idelino sido citados em 13.08.2005 (fls. 56). Por sua vez, os documentos de fls. 234, 235/236, 237/239 e 241/264 demonstram que o executado, no curso desta execução (no final do ano de 2007), transferiu as frações dos imóveis de que era titular ? matrículas de nº 10.433 e nº 10.533 no Registro de Imóveis desta Comarca ? a Silos Devanir Correa. Se não bastasse a mencionada alienação, a insolvência do executado é evidente, na medida em que esta execução tramita desde o ano de 2004 e até este momento nenhum bem de sua propriedade foi localizado para penhora, apesar das incontáveis diligências já empreendidas. Dessa forma, como a alienação dos bens do executado ocorreu no curso de processo executivo capaz de reduzi-lo à insolvência, é manifesta a fraude à execução no presente caso, nos termos do art. 593, II, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, declaro a ineficácia das alienações das frações dos imóveis de titularidade de Idelino Cardoso de Souza, descritos nas certidões de fls. 234 e 235/236, a Silos Devanir Correa. Assim, diante das referidas certidões, lavre-se termo de penhora, do qual já deve constar a avaliação das frações ideais do executado sobre os imóveis em questão. Nomeio o executado Idelino Cardoso de Souza para o encargo de depositário, nos termos do art. 659, §4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de inteiro teor do ato de penhora, a qual deve ser levada à averbação no Registro de Imóveis pelo exeqüente, nos termos do art. 659, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado e sua esposa da penhora, nos termos do art. 655, §2º, do Código de Processo Civil, bem como do encargo de depositário do primeiro, cientificando-os do prazo de 10 dias para eventual impugnação. Intime-se também o adquirente Silos Devair Correa da penhora em tela. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo no silêncio, determino, desde já, o praceamento das frações ideais sobre os imóveis pertencentes ao executado por meio do Sistema Eletrônico, nos termos do art. 689-A do Código de Processo e Provimento CSM nº 1.625/2009. Para esta finalidade, nomeio [(], empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo ? STI. Nesta hipótese, intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM nº 1.625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM nº 1.625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1.625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1.625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM nº 1.625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº 1.625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM nº 1.625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1.625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM nº 1.625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM nº 1.625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este magistrado somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM nº 1.625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (art. 21 do Prov. CSM nº 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, a serventia deve proceder às comunicações e intimações previstas nos arts. 686, 687 e 698 todos do Código de Processo Civil. Por fim, forçoso reconhecer que os bloqueios das mencionadas matrículas foram equivocados, na medida em que o ofício de fls. 110 não encontra respaldo na decisão de fls. 109, nem no pedido de fls. 108. Portanto, expeça-se mandado de cancelamento dos referidos bloqueios. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 10/12/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. ciencia |
| 09/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências FERNANDO |
| 09/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 13 |
| 03/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências copias alan |
| 29/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MM JUIZ |
| 24/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências xerox |
| 24/11/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. CIENCIA |
| 23/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação l23 |
| 22/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 270/272: Assiste razão ao representante do Ministério Público. A presente execução está em trâmite desde o final do ano de 2004, tendo o executado Idelino sido citados em 13.08.2005 (fls. 56). Por sua vez, os documentos de fls. 234, 235/236, 237/239 e 241/264 demonstram que o executado, no curso desta execução (no final do ano de 2007), transferiu as frações dos imóveis de que era titular ? matrículas de nº 10.433 e nº 10.533 no Registro de Imóveis desta Comarca ? a Silos Devanir Correa. Se não bastasse a mencionada alienação, a insolvência do executado é evidente, na medida em que esta execução tramita desde o ano de 2004 e até este momento nenhum bem de sua propriedade foi localizado para penhora, apesar das incontáveis diligências já empreendidas. Dessa forma, como a alienação dos bens do executado ocorreu no curso de processo executivo capaz de reduzi-lo à insolvência, é manifesta a fraude à execução no presente caso, nos termos do art. 593, II, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, declaro a ineficácia das alienações das frações dos imóveis de titularidade de Idelino Cardoso de Souza, descritos nas certidões de fls. 234 e 235/236, a Silos Devanir Correa. Assim, diante das referidas certidões, lavre-se termo de penhora, do qual já deve constar a avaliação das frações ideais do executado sobre os imóveis em questão. Nomeio o executado Idelino Cardoso de Souza para o encargo de depositário, nos termos do art. 659, §4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de inteiro teor do ato de penhora, a qual deve ser levada à averbação no Registro de Imóveis pelo exeqüente, nos termos do art. 659, §4º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado e sua esposa da penhora, nos termos do art. 655, §2º, do Código de Processo Civil, bem como do encargo de depositário do primeiro, cientificando-os do prazo de 10 dias para eventual impugnação. Intime-se também o adquirente Silos Devair Correa da penhora em tela. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo no silêncio, determino, desde já, o praceamento das frações ideais sobre os imóveis pertencentes ao executado por meio do Sistema Eletrônico, nos termos do art. 689-A do Código de Processo e Provimento CSM nº 1.625/2009. Para esta finalidade, nomeio [(], empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo ? STI. Nesta hipótese, intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM nº 1.625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM nº 1.625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1.625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do Código de Processo Civil, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM nº 1.625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM nº 1.625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM nº 1.625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM nº 1.625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1.625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM nº 1.625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. CSM nº 1.625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este magistrado somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM nº 1.625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (art. 21 do Prov. CSM nº 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, a serventia deve proceder às comunicações e intimações previstas nos arts. 686, 687 e 698 todos do Código de Processo Civil. Por fim, forçoso reconhecer que os bloqueios das mencionadas matrículas foram equivocados, na medida em que o ofício de fls. 110 não encontra respaldo na decisão de fls. 109, nem no pedido de fls. 108. Portanto, expeça-se mandado de cancelamento dos referidos bloqueios. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 03/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/10/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. VISTA NO APENSO 43//2005 |
| 26/10/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. vista |
| 22/10/2010 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória e ofício 19 |
| 20/10/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. ciencia |
| 20/10/2010 |
Processo Apensado
Processo 414.01.2005.000055-0/000000-000 apensado em 20/10/2010 |
| 20/10/2010 |
Processo Apensado
Processo 414.01.2005.000054-8/000000-000 apensado em 20/10/2010 |
| 20/10/2010 |
Processo Apensado
Processo 414.01.2004.001556-3/000000-000 apensado em 20/10/2010 |
| 18/10/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 229: Defiro. Reitere-se o ofício de fls.221. Depreque-se a penhora de bens livres e desembaraçados que guarnecem a residência de Idelino Cardoso de Souza, na rua Itambé, nº. 218, ap. 74, Higienópolis-SP., instruindo-a com as cópias necessárias, inclusive as fls. 225 e 229. Apensem-se a esta, as execuções 1182/2004, 42/2005 e 43/2005. Fls. 230/264: Dê-se vista ao exeqüente. Int. |
| 15/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição cls |
| 06/10/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. vista |
| 05/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (juntada de carta precatória expedida para constatação dos bens bens e pessoas que moram na residência na Itambé, nº. 218, ap. 74, negativa) |
| 09/09/2010 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício 09 |
| 04/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28 |
| 03/05/2010 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória-27 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-XEROX |
| 19/04/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. vista |
| 29/12/2009 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória-P22 |
| 22/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-MP CIENCIA |
| 16/12/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 16 de dezembro de 2009, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. EDUARDO MESSIAS ALTEMANI, MMº. Juiz de Direito desta cidade e comarca. O Escr. Proc. 1181/2004/OJ. Fls. 204: Defiro. Expeça-se carta precatória para o endereço de fls. 200, objetivando a penhora e avaliação de bens livres e desembaraçados que guarnecem a residência do executado Idelino Cardoso de Souza. Int. P.O. data supra. EDUARDO MESSIAS ALTEMANI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em_____de dezembro de 2009, os presentes autos foram recebidos em cartório. O Escrº. |
| 16/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/12/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.VISTA |
| 26/11/2009 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência-infojud |
| 17/11/2009 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício expedido ao cartório eleitoral-P26 |
| 13/11/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.CIENCIA |
| 12/11/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 12 de novembro de 2009, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. EDUARDO MESSIAS ALTEMANI, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca. Fernando Sérgio Oliver Escrivão Diretor Subst. Proc. 1181/2004 Nos termos da cota de fls. 192, do Dr. Promotor de Justiça, desentranhem-se os documentos de fls. 187/191, e remetam-se a autoridade policial local para prosseguimento no competente termo circunstanciado. A seguir, aguarde-se resposta do ofício expedido às fls. 186. Int. P.O. data supra EDUARDO MESSIAS ALTEMANI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em_____de___________de 2009, os presentes autos foram recebidos em cartório. O Escrº . |
| 11/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 05/11/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.VISTA |
| 09/10/2009 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício expedido ao cartório eleitoral-P6 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício-P4 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 07 de outubro de 2009, faço conclusão destes autos à Exma. Srª. Drª. MARINA DE ALMEIDA GAMA, MMª. Juíza Substituta desta cidade e comarca. O Escr. Proc. 1181/2004/OJ. Fls. 184: Defiro. Expeçam-se os ofícios de praxe para localização do co-executado Idelino Cardoso de Souza. Int. PO. d.s. MARINA DE ALMEIDA GAMA JUÍZA SUBSTITUTA RECEBIMENTO Em ___ de outubro de 2009, os presentes autos foram recebidos em cartório. O Escrº. |
| 07/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/10/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.VISTA |
| 25/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para Jarbas Lourenço dos Santos juntar documentos do imóvel adquirido do IPESP-P4 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado-P16 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.CIENCIA |
| 14/09/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 14 de setembro de 2009, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. EDUARDO MESSIAS ALTEMANI, MMº. Juiz de Direito desta cidade e comarca. O Escr. Proc. 1184/2004/OJ. Fls. 167: Defiro. Intime-se como requerido. Int. P.O. data supra. EDUARDO MESSIAS ALTEMANI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em_____de setembro de 2009, os presentes autos foram recebidos em cartório. O Escrº. |
| 11/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/09/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.VISTA |
| 21/07/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. ou ofício P-27 |
| 20/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/07/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.CIENCIA |
| 25/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/06/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 24 de junho de 2009, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. EDUARDO MESSIAS ALTEMANI, MMº. Juiz de Direito desta cidade e comarca. O Escr. Proc. 1181/2004/OJ. Fls. 164: Defiro o pedido do Ministério Público para que o IPESP apresente as informações solicitadas. Oficie-se. Int. P.O. data supra. EDUARDO MESSIAS ALTEMANI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em_____de junho de 2009, os presentes autos foram recebidos em cartório. O Escrº. |
| 23/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 18/06/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. Encaminhado ofício à DP local para instauração de IP pela prática em tese, do crime de desobediência, por parte do representante legal do IPESP-MP VISTA |
| 16/06/2009 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência - extração de cópias |
| 13/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CUMPRIMENTO MESA/KUMAGAE |
| 07/04/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 07 de abril de 2009, faço conclusão destes autos à Exma. Srª. Drª. MARIA PAULA BRANQUINHO PINI, MMª. Juíza de Direito desta cidade e comarca. O Escr. Proc. 1181/2004/OJ. Fls. 1621 verso: Oficie-se à DP local requisitando a instauração de inquérito policial para apuração da prática, em tese, do crime de desobediência. Int. P.O. data supra. A JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em_____de abril de 2009, os presentes autos foram recebidos em cartório. O Escrº. |
| 01/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/01/2009 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício-P9 |
| 07/01/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.CIENCIA |
| 05/01/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 05 de janeiro de 2009, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO BONAVOLONTÁ, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca. O Escr. Proc. 1181/2004/OJ. Fls. 159 v: Reitere-se com a advertência de que o não atendimento no prazo de trinta dias, implicará ao responsável, a prática, em tese, do crime de desobediência. Int. P.O. data supra. O JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em_____de janeiro de 2009, os presentes autos foram recebidos em cartório. O Escrº. |
| 30/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 06/08/2008 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício expedido ao IPESP-P14 |
| 05/08/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.CIENCIA |
| 04/08/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/07/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 28 de julho de 2008, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO BONAVOLONTÁ, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca. O Escr. Proc. 1181/2004/OJ. Fls. 156: Defiro. Oficie-se. Int. P.O. data supra. O JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em_____de julho de 2008, os presentes autos foram recebidos em cartório. O Escrº. |
| 28/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/07/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.VISTA |
| 19/06/2008 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício expedido ao SRI local-P10 |
| 13/06/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 13 de junho de 2008, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO BONAVOLONTÁ, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca. O Escr. Proc. 1181/2004/OJ. Fls. 131: Defiro. Int. P.O. data supra. O JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em_____de junho de 2008, os presentes autos foram recebidos em cartório. O Escrº. |
| 13/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/06/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público. Oficiala de Justiça deixou de penhorar o imóvel de matr.10533, porque foi ajudicado para Silas Devanir Correa-MP VISTA |
| 20/05/2008 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado de penhora-P20 |
| 29/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-cumprir |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 127: Defiro. Expeça-se o necessário. |
| 28/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/04/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.VISTA |
| 02/04/2008 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício-P1 |
| 28/03/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 28 de março de 2008, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO BONAVOLONTÁ, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca. O Escr. Proc. 1181/2004/OJ. Fls. 108: Defiro. Expeça-se o necessário Int. P.O. data supra. O JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em_____de março de 2008, os presentes autos foram recebidos em cartório. O Escrº. |
| 25/03/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.VISTA(decurso do prazo de suspensão do feito) |
| 06/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo suspensão P-06 |
| 27/02/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação do MP |
| 26/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106vº - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Após, dê-se nova vista ao exeqüente. Int. |
| 08/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L-08 |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Após, dê-se nova vista ao exeqüente. Int. |
| 07/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/02/2007 |
| 31/01/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. VISTA |
| 19/10/2006 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória P-19 |
| 16/10/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 16 outubro de 2006, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO BONAVOLONTÁ, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca. Paulo Donizete Lanza Escrivão Diretor. Proc. 1181/2004 Vistos. Fls.100: Defiro. Int. P.O. data supra. O JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em_____de___________de 2006, os presentes autos foram recebidos em cartório. O Escrº. |
| 11/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/10/06 |
| 09/10/2006 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. MPV |
| 30/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (P. 09) |
| 21/02/2006 |
Andamento Zim
Aguardando cumprimento Carta Precatória - P.18 Aguardando cumprimento Carta Precatória |
| 16/02/2006 |
Andamento Zim
Ciência ao M.P. Ciência ao M.P. |
| 14/02/2006 |
Andamento Zim
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
| 06/02/2006 |
Andamento Zim
PARA DESIGNAR LEILÃO Outros |
| 02/02/2006 |
Andamento Zim
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
| 01/02/2006 |
Andamento Zim
Vista ao M.P. Vista ao M.P. |
| 01/02/2006 |
Andamento Zim
Vista ao M.P. Vista ao M.P. |
| 31/01/2006 |
Andamento Zim
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
| 27/01/2006 |
Andamento Zim
Vista ao M.P. Vista ao M.P. |
| 07/12/2005 |
Andamento Zim
Aguardando cumprimento Carta Precatória - P.12 Aguardando cumprimento Carta Precatória |
| 05/12/2005 |
Andamento Zim
Vista ao M.P. Vista ao M.P. |
| 24/11/2005 |
Andamento Zim
Aguardando Ofício - P.22 Aguardando Ofício |
| 24/11/2005 |
Andamento Zim
Carga de Mandados - PENHORA Carga de Mandados - Carga baixada em 02/12/2005 |
| 22/11/2005 |
Andamento Zim
Ciência ao M.P. Ciência ao M.P. |
| 21/11/2005 |
Andamento Zim
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
| 17/11/2005 |
Andamento Zim
Vista ao M.P. Vista ao M.P. |
| 04/11/2005 |
Andamento Zim
Aguardando Mandados - P.04 Aguardando Mandados |
| 03/11/2005 |
Andamento Zim
Carga de Mandados - penhora Carga de Mandados - Carga baixada em 16/11/2005 |
| 03/11/2005 |
Andamento Zim
Carga de Mandados - constatação Carga de Mandados - Carga baixada em 16/11/2005 |
| 01/11/2005 |
Andamento Zim
Ciência ao M.P. Ciência ao M.P. |
| 31/10/2005 |
Andamento Zim
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
| 26/10/2005 |
Andamento Zim
Vista ao M.P. Vista ao M.P. |
| 06/10/2005 |
Andamento Zim
Aguardando Precatoria - P.13 Aguardando Precatoria |
| 05/10/2005 |
Andamento Zim
Ciência ao M.P. Ciência ao M.P. |
| 05/10/2005 |
Andamento Zim
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
| 30/09/2005 |
Andamento Zim
Vista ao M.P. Vista ao M.P. |
| 30/08/2005 |
Andamento Zim
Aguardando Precatoria - P.03 Aguardando Precatoria |
| 26/08/2005 |
Andamento Zim
Ciência ao M.P. Ciência ao M.P. |
| 24/08/2005 |
Andamento Zim
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
| 18/08/2005 |
Andamento Zim
Vista ao M.P. Vista ao M.P. |
| 18/08/2005 |
Andamento Zim
Vista ao M.P. Vista ao M.P. |
| 15/08/2005 |
Andamento Zim
Ciência ao M.P. Ciência ao M.P. |
| 11/08/2005 |
Andamento Zim
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho |
| 09/08/2005 |
Andamento Zim
Vista ao M.P. Vista ao M.P. |
| 01/07/2005 |
Andamento Zim
Aguardando Precatoria - p.30 Aguardando Precatoria |
| 30/12/2004 |
Andamento Zim
Aguardando Precatoria - p.30 Aguardando Precatoria |
| 29/12/2004 |
Andamento Zim
Carga de Mandados - mandado de citação Carga de Mandados - Carga baixada em 30/12/2004 |
| 28/12/2004 |
Andamento Zim
Aguardando Precatoria - p.28 Aguardando Precatoria |
| 27/12/2004 |
Andamento Zim
esta na mesa da Adriana Outros |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2014 |
Petições Diversas |
| 26/11/2014 |
Petições Diversas |
| 04/03/2015 |
Petições Diversas |
| 10/03/2015 |
Petições Diversas |
| 02/06/2015 |
Petições Diversas |
| 22/06/2015 |
Petições Diversas |
| 08/09/2015 |
Petições Diversas |
| 15/10/2015 |
Petições Diversas |
| 25/11/2015 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 11/06/2026 |
Manifestação do MP |
| 12/06/2026 |
Manifestação do MP |
| 05/08/2026 |
Petições Diversas |
| 06/08/2026 |
Manifestação do MP |
| 20/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001044-69.2006.8.26.0414 | Embargos de Terceiro Cível | 05/04/2024 | |
| 0001207-73.2011.8.26.0414 | Embargos de Terceiro Cível | 04/08/2011 | . |
| 0001556-23.2004.8.26.0414 | Cumprimento de sentença | 20/10/2010 | . |
| 0000054-15.2005.8.26.0414 | Cumprimento de sentença | 20/10/2010 | . |
| 0000055-97.2005.8.26.0414 | Cumprimento de sentença | 20/10/2010 | . |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/02/2026 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | Determinação Judicial. |
| 03/05/2012 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |