| Reqte |
Moyses Vieira Junior
Advogada: Giselli de Oliveira Advogado: João Luiz Arlindo Fabosi |
| Reqdo |
Cleomar Aparecido Rodrigues
Advogado: Augusto Eugenio Zorrer Franco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3287/3294 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3287/3294 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3287/3294 |
| 01/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3287/3294 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3287/3294 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3287/3294 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Ciente do retorno dos autos. Nada mais havendo, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Fica o(a) advogado(a) dativo(a) intimado(a) de que a certidão de honorários está disponível para impressão. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Expeça-se certidão de honorários advocatícios. No mais, cumpra-se a decisão à fl. 118. Intimem-se. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) advogado(a) dativo(a) intimado(a) de que a certidão de honorários está disponível para impressão. |
| 09/12/2020 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 04/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/12/2020 |
Proferido Despacho
Expeça-se certidão de honorários advocatícios. No mais, cumpra-se a decisão à fl. 118. Intimem-se. |
| 03/12/2020 |
Início da Execução Juntado
0000928-69.2020.8.26.0415 - Cumprimento de sentença |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.20.70020025-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2020 17:24 |
| 18/11/2020 |
Decisão
Ciente do retorno dos autos. Nada mais havendo, arquivem-se. Intimem-se. |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 24/09/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 21/09/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
fls. 116 |
| 24/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPMT.19.70017390-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/10/2019 17:23 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 2651/2660 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2019 Teor do ato: Nos termos do § 1º, do artigo 1.010, Código de Processo Civil, fica a parte apelada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso ora interposto, ficando desde já cientificadas de que após a apresentação destas e o processamento de eventual apelação adesiva os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1010, § 3º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 19/08/2019 |
Ato ordinatório
Nos termos do § 1º, do artigo 1.010, Código de Processo Civil, fica a parte apelada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso ora interposto, ficando desde já cientificadas de que após a apresentação destas e o processamento de eventual apelação adesiva os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1010, § 3º, do Código de Processo Civil). |
| 19/08/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPMT.19.70013555-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/08/2019 10:07 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 2850 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I e III, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: a) rescindir o contrato de locação e homologar o reconhecimento da procedência do pedido de despejo; b) condenar a parte ré, solidariamente, a pagar ao autor os aluguéis, encargos e demais despesas, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, a partir do inadimplemento, a serem apurados em liquidação de sentença por simples cálculos, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, o que faço com lastro nos parâmetros do art. 85 do CPC. P.I.C. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 25/07/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I e III, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: a) rescindir o contrato de locação e homologar o reconhecimento da procedência do pedido de despejo; b) condenar a parte ré, solidariamente, a pagar ao autor os aluguéis, encargos e demais despesas, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, a partir do inadimplemento, a serem apurados em liquidação de sentença por simples cálculos, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, o que faço com lastro nos parâmetros do art. 85 do CPC. P.I.C. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 2496/2516 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 2496/2516 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que as partes, devidamente intimadas, não manifestaram interesse na produção de outras provas além das já produzidas, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Nada mais havendo, voltem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 27/02/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que as partes, devidamente intimadas, não manifestaram interesse na produção de outras provas além das já produzidas, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Nada mais havendo, voltem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.18.70009929-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2018 16:15 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 2750/2754 |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já coligidas aos autos especificando-as no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão arrolar, em igual prazo, as testemunhas que pretendem sejam ouvidas, as quais deverão comparecer à audiência, que será, se necessário, designada oportunamente, independentemente de intimação pelo juízo. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Em seguida, retornem os autos a conclusão para saneamento ou julgamento antecipado. Int. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 30/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já coligidas aos autos especificando-as no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão arrolar, em igual prazo, as testemunhas que pretendem sejam ouvidas, as quais deverão comparecer à audiência, que será, se necessário, designada oportunamente, independentemente de intimação pelo juízo. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Em seguida, retornem os autos a conclusão para saneamento ou julgamento antecipado. Int. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.18.70009159-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2018 15:56 |
| 23/07/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPMT.18.70009102-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/07/2018 17:40 |
| 23/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/02/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPMT.18.70001294-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2018 09:35 |
| 26/01/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 26/01/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 25/01/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPMT.18.70000588-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/01/2018 16:39 |
| 22/01/2018 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamante
CÍVEL - AUTOR E RÉU PESSOAS FÍSICAS |
| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 12/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2496 Página: 1005 |
| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 12/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2496 Página: 1005 |
| 11/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Indefiro o pedido de adiamento da audiência designada para o próximo dia 22, tendo em vista que a parte autora encontra-se regularmente representada nos autos por dois advogados (Giselli de Oliveira e João Luiz Arlindo Fabosi) e o contrato de locação para temporada foi firmado somente por um deles, ou seja, João Luiz Arlindo FAbosi.Aguarde-se, pois, a audiência designada.Intime-se com urgência. Advogados(s): Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 11/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Fica intimado o requerente para, em 10 (dez) dias, manifestar sobre os resultados dos ARs (Mudou-se). Advogados(s): Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Indefiro o pedido de adiamento da audiência designada para o próximo dia 22, tendo em vista que a parte autora encontra-se regularmente representada nos autos por dois advogados (Giselli de Oliveira e João Luiz Arlindo Fabosi) e o contrato de locação para temporada foi firmado somente por um deles, ou seja, João Luiz Arlindo FAbosi.Aguarde-se, pois, a audiência designada.Intime-se com urgência. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WPMT.17.70013501-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 23/11/2017 14:50 |
| 22/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR768039304TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Zailda Rodrigues de Andrade Diligência : 17/11/2017 |
| 22/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR768039295TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Rosilene Cristina de Andrade |
| 22/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR768039281TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Cleomar Aparecido Rodrigues |
| 21/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o requerente para, em 10 (dez) dias, manifestar sobre os resultados dos ARs (Mudou-se). |
| 21/11/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/11/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 2429/2430 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2017 Teor do ato: Defiro o pedido de prioridade na tramitação deste feito. Identifique-se o processo, colocando a respectiva tarjaNão há pedido de tutela provisoria de urgência ou de evidencia a ser analisado.Designo audiência de conciliação para o dia 22 de JANEIRO, próximo futuro, às 15:30 horas, a realizar-se perante o CEJUSC.Como requerido, cite(m)-se para responderem no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, podendo o locatário evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo que dispõe para defesa, que fluirá a partir da realização da audiência de conciliação/mediação, caso seja infrutífera, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os alugueis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, evidentemente quando exigíveis, os juros de mora e as custas e honorários do advogado do locador, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa, ficando desde já registrado que não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver se utilizado dessa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação, nos termos do parágrafo único do artigo 62, da Lei 8.245/91.Efetuando o depósito elisivo, intime-se o(a) autor(a) para os fins do disposto no inciso III, do artigo 62 da Lei 8.245/91, com as alterações introduzidas pela Lei 11.112/2009, ficando deste já autorizado o levantamento em favor do(a) autor(a) da quantia depositada, devendo os alugueis que se vencerem até a sentença serem depositados nos respectivos vencimentos em conta judicial, rendendo juros e correção, os quais ficarão à disposição deste juízo, podendo o(a) locador(a) levantá-los desde que incontroversos.Expeça-se o necessário.A fim de verificar a regularidade na representação processual das partes recomendo à serventia que providencie o cadastro no sistema de no máximo 02 (dois) advogados nomeados pelas partes. O prazo para contestação (de quinze dias úteis), caso as partes não se conciliem, será contado a partir da realização da audiência, em cujo ato deverá ser fornecida senha à parte requerida para que ela possa ter acesso ao processo.Por ocasião da audiência de conciliação, se infrutífera, deverá a parte acionada ser cientificada de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. O ato só não se realizará caso haja manifestação expressa nesse sentido por ambas as partes.As partes deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e,III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Se o caso, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 31/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 31/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 31/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 30/10/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/01/2018 Hora 15:30 Local: Sala 1 Situacão: Não Realizada |
| 30/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 27/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Defiro o pedido de prioridade na tramitação deste feito. Identifique-se o processo, colocando a respectiva tarjaNão há pedido de tutela provisoria de urgência ou de evidencia a ser analisado.Designo audiência de conciliação para o dia 22 de JANEIRO, próximo futuro, às 15:30 horas, a realizar-se perante o CEJUSC.Como requerido, cite(m)-se para responderem no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, podendo o locatário evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo que dispõe para defesa, que fluirá a partir da realização da audiência de conciliação/mediação, caso seja infrutífera, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os alugueis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, evidentemente quando exigíveis, os juros de mora e as custas e honorários do advogado do locador, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa, ficando desde já registrado que não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver se utilizado dessa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação, nos termos do parágrafo único do artigo 62, da Lei 8.245/91.Efetuando o depósito elisivo, intime-se o(a) autor(a) para os fins do disposto no inciso III, do artigo 62 da Lei 8.245/91, com as alterações introduzidas pela Lei 11.112/2009, ficando deste já autorizado o levantamento em favor do(a) autor(a) da quantia depositada, devendo os alugueis que se vencerem até a sentença serem depositados nos respectivos vencimentos em conta judicial, rendendo juros e correção, os quais ficarão à disposição deste juízo, podendo o(a) locador(a) levantá-los desde que incontroversos.Expeça-se o necessário.A fim de verificar a regularidade na representação processual das partes recomendo à serventia que providencie o cadastro no sistema de no máximo 02 (dois) advogados nomeados pelas partes. O prazo para contestação (de quinze dias úteis), caso as partes não se conciliem, será contado a partir da realização da audiência, em cujo ato deverá ser fornecida senha à parte requerida para que ela possa ter acesso ao processo.Por ocasião da audiência de conciliação, se infrutífera, deverá a parte acionada ser cientificada de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. O ato só não se realizará caso haja manifestação expressa nesse sentido por ambas as partes.As partes deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e,III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Se o caso, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 25/10/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/01/2018 Hora 15:30 Local: CEJUSC Situacão: Pendente |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 25/01/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 09/02/2018 |
Contestação |
| 23/07/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/07/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Razões de Apelação |
| 18/10/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 02/12/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/10/2020 | Cumprimento de sentença (0000928-69.2020.8.26.0415) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/01/2018 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 22/01/2018 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |