| Exeqte |
Moyses Vieira Junior
Advogada: Giselli de Oliveira Advogado: João Luiz Arlindo Fabosi |
| Exectda |
Rosilene Cristina de Andrade
Advogado: Augusto Eugenio Zorrer Franco |
| TerIntCer | Aparecido Antonio de Oliveira |
| Perito |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada à fl. 254/255. À Serventia para providenciar o necessário. Intimem-se as partes para ciência. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 02/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada à fl. 254/255. À Serventia para providenciar o necessário. Intimem-se as partes para ciência. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.26.70009788-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/07/2026 17:44 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada à fl. 254/255. À Serventia para providenciar o necessário. Intimem-se as partes para ciência. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 02/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada à fl. 254/255. À Serventia para providenciar o necessário. Intimem-se as partes para ciência. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.26.70009788-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/07/2026 17:44 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 232: Diante da improcedência dos embargos de terceiros, intime-se a leiloeira para designar novas datas para a realização de leilão do bem penhorado (fls. 105/106). Int. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 232: Diante da improcedência dos embargos de terceiros, intime-se a leiloeira para designar novas datas para a realização de leilão do bem penhorado (fls. 105/106). Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.26.70000728-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 17:09 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2025 |
Autos no Prazo
|
| 14/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Autos no Prazo
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro sob nº 1001759-61.2014.8.26.0415. Int. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o desfecho dos embargos de terceiro sob nº 1001759-61.2014.8.26.0415. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.70018787-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 18:44 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.70017300-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 17:25 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
|
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada à fl. 205/206. À Serventia para providenciar o necessário. Intimem-se as partes para ciência. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada à fl. 205/206. À Serventia para providenciar o necessário. Intimem-se as partes para ciência. |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.70014276-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 14:27 |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.70014142-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 13:50 |
| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o requerimento formulado pela parte exequente, determino a alienação do bem imóvel penhorado nos autos (25% do imóvel registrado em matrícula de nº 19.932, do CRI de Palmital) por meio de leilão eletrônico judicial (artigo 880, parágrafos 1º e 2º do CPC) e nomeio como Leiloeira Pública a Sra. Camila Tiemi Sanches Pereira, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça para proceder a realização dos leilões, a qual deverá observar o disposto nos artigos 882, paragrafos 1º e 2º do CPC, bem como, o Prov. CSM nº 1625/2009. Intime-se a leiloeira para indicação das datas da 1ª e 2ª praças. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitadas as condições aqui expostas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal do leiloeiro, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se do(s) executado(s) das datas, locais e forma de realização da praça. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça. Intimem-se ainda demais pessoas indicadas no art. 889 do CPC. Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Apresentada a minuta do edital, tornem-me conclusos para aprovação. Cópia devidamente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se o requerimento formulado pela parte exequente, determino a alienação do bem imóvel penhorado nos autos (25% do imóvel registrado em matrícula de nº 19.932, do CRI de Palmital) por meio de leilão eletrônico judicial (artigo 880, parágrafos 1º e 2º do CPC) e nomeio como Leiloeira Pública a Sra. Camila Tiemi Sanches Pereira, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça para proceder a realização dos leilões, a qual deverá observar o disposto nos artigos 882, paragrafos 1º e 2º do CPC, bem como, o Prov. CSM nº 1625/2009. Intime-se a leiloeira para indicação das datas da 1ª e 2ª praças. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitadas as condições aqui expostas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal do leiloeiro, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se do(s) executado(s) das datas, locais e forma de realização da praça. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça. Intimem-se ainda demais pessoas indicadas no art. 889 do CPC. Fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Apresentada a minuta do edital, tornem-me conclusos para aprovação. Cópia devidamente assinada desta decisão servirá como OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Fica o exequente intimado para comprovar o pagamento do boleto do ARISP de fl. 190 com vencimento em 28/06/2024. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado para comprovar o pagamento do boleto do ARISP de fl. 190 com vencimento em 28/06/2024. |
| 17/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.70006397-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 16:50 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vista à parte autora. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.70005521-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 16:25 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se as informações constantes da matrícula de fls.92/93, defiro o requerimento de fl.178. Intime-se a executada Zailda Rodrigues de Andrade para que apresente aos autos, em 15 (quinze) dias, certidão de óbito de João Pereira de Andrade e, no mesmo prazo, informe a existência de processo de inventário em andamento. Intime-se. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se as informações constantes da matrícula de fls.92/93, defiro o requerimento de fl.178. Intime-se a executada Zailda Rodrigues de Andrade para que apresente aos autos, em 15 (quinze) dias, certidão de óbito de João Pereira de Andrade e, no mesmo prazo, informe a existência de processo de inventário em andamento. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70028965-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 17:47 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 173, no prazo legal. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 173, no prazo legal. |
| 09/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR do teor deste, o(a) COPROPRIETÁRIO: JOÃO PEREIRA DE ANDRADE, uma vez que segundo informações de familiares, ele veio a óbito há aproximadamente nove anos. Assim sendo, faço a devolução do presente mandado, em cartório, para as devidas providências. |
| 09/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me ao endereço indicado e no atual endereço: Rua Hélio Gobetti, nº 51, Palmital/SP, onde INTIMEI e ADVERTI de seu inteiro teor, o COPROPRIETÁRIO: APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA, que de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. |
| 09/10/2023 |
Mandado Juntado
|
| 04/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2023/004699-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2023 Local: Oficial de justiça - Silvana Aparecida Figueiredo Alves |
| 04/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2023/004697-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2023 Local: Oficial de justiça - Silvana Aparecida Figueiredo Alves |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
#Ato - Expedir Mandado |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70021592-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 14:24 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, promovendo a juntada das 03 vias da GRD, nos termos do Provimento CG nº 28/2014, no valor de R$ 102,78, com a devida numeração, podendo ser encontrada no site do Banco do Brasil, a fim de ser expedido mandado. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, promovendo a juntada das 03 vias da GRD, nos termos do Provimento CG nº 28/2014, no valor de R$ 102,78, com a devida numeração, podendo ser encontrada no site do Banco do Brasil, a fim de ser expedido mandado. |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. Não obstante a notícia de interposição de agravo de instrumento e apesar das razões expostas na referida peça recursal, mantenho a decisão anteriormente proferida e objeto da impugnação recursal, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante a notícia de interposição de agravo de instrumento e apesar das razões expostas na referida peça recursal, mantenho a decisão anteriormente proferida e objeto da impugnação recursal, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70012208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 14:40 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. Após a decisão de fls. 105/106 e o despacho de fl. 118, os quais deferiram a penhora de 25% do imóvel descrito na matrícula n. 19.932 do CRI de Palmital, correspondente à fração ideal de titularidade da executada Zailda Rodrigues de Andrade, esta ofereceu impugnação (fls. 134/136), alegando, em resumo, que: a) o imóvel é o único de propriedade da executada, sendo o local de moradia com sua família; b) a dívida em execução é oriunda de ação de despejo e não se inclui nas hipóteses legais que afastam a impenhorabilidade do bem de família; c) deve ser desconstituída a penhora realizada. O exequente, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao requerimento (fls. 142/144), sustentando que o imóvel não é destinado à moradia permanente da executada e que esta é fiadora do contrato de locação. Requereu ainda a averbação da penhora pelo sistema ARISP e a realização de leilão. É o relatório. Decido. Da análise dos autos na fase cognitiva, verifica-se que a executada foi condenada solidariamente ao pagamento de aluguéis, além de encargos e demais despesas locatícias (fls. 14/18), sendo a referida sentença mantida em sede recursal (fls. 19/28), visto figurar na relação negocial na condição de fiadora. Por consequência, não há como ser acolhida a alegação de impenhorabilidade do bem, uma vez que o artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível em processos executivos em que se discute obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, como é o caso dos autos. Confira-se: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. [...] Acrescenta-se que a norma citada foi declarada constitucional pelo c. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 612.360-SP, que reconheceu a repercussão geral do tema 295 e firmou a seguinte tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000. CONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 612360 RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 13/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-05 PP-00981 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 294-300) Na mesma toada, o c. Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula nº 549 pacificou que: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." (Súmula nº 549, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) Ante o exposto, não acolho a impugnação apresentada pela executada. No mais, providencie-se o registro da penhora pelo ARISP, bem como expeça-se o necessário para a intimação dos coproprietários indicados à fl. 93, na forma do art. 889, inciso II, do CPC. Após, retornem os autos conclusos para o exame do requerimento de realização de leilão. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente como mandado, caso necessário. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a decisão de fls. 105/106 e o despacho de fl. 118, os quais deferiram a penhora de 25% do imóvel descrito na matrícula n. 19.932 do CRI de Palmital, correspondente à fração ideal de titularidade da executada Zailda Rodrigues de Andrade, esta ofereceu impugnação (fls. 134/136), alegando, em resumo, que: a) o imóvel é o único de propriedade da executada, sendo o local de moradia com sua família; b) a dívida em execução é oriunda de ação de despejo e não se inclui nas hipóteses legais que afastam a impenhorabilidade do bem de família; c) deve ser desconstituída a penhora realizada. O exequente, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao requerimento (fls. 142/144), sustentando que o imóvel não é destinado à moradia permanente da executada e que esta é fiadora do contrato de locação. Requereu ainda a averbação da penhora pelo sistema ARISP e a realização de leilão. É o relatório. Decido. Da análise dos autos na fase cognitiva, verifica-se que a executada foi condenada solidariamente ao pagamento de aluguéis, além de encargos e demais despesas locatícias (fls. 14/18), sendo a referida sentença mantida em sede recursal (fls. 19/28), visto figurar na relação negocial na condição de fiadora. Por consequência, não há como ser acolhida a alegação de impenhorabilidade do bem, uma vez que o artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível em processos executivos em que se discute obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, como é o caso dos autos. Confira-se: Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: [...] VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. [...] Acrescenta-se que a norma citada foi declarada constitucional pelo c. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 612.360-SP, que reconheceu a repercussão geral do tema 295 e firmou a seguinte tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000. CONSTITUCIONALIDADE DA PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 612360 RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 13/08/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-05 PP-00981 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 294-300) Na mesma toada, o c. Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula nº 549 pacificou que: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." (Súmula nº 549, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) Ante o exposto, não acolho a impugnação apresentada pela executada. No mais, providencie-se o registro da penhora pelo ARISP, bem como expeça-se o necessário para a intimação dos coproprietários indicados à fl. 93, na forma do art. 889, inciso II, do CPC. Após, retornem os autos conclusos para o exame do requerimento de realização de leilão. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente como mandado, caso necessário. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70004639-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 16:42 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Vista à parte autora. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora. |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70001157-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 15:50 |
| 24/11/2022 |
Documento Juntado
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| 24/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, diligenciei diversas vezes no endereço indicado, sendo que finalmente localizei a executada Zailda, quando a INTIMEI e ADVERTI da penhora feita e da avaliação que realizei na hora, tendo ela recebido a contrafé e exarado sua assinatura. Certifico mais que, quando iniciei os trabalhos para juntada do auto e emissão de certidão, constatei que o oficial João já havia procedido à avaliação do imóvel, tendo certificado o mandado um dia após a expedição deste a meu cuidado (mandado 22/4567-4), fato que impediu que a avaliação acompanhasse o mandado e, assim, não tinha eu ciência de que ela já estava feita. Pelo exposto, desprezei minha avaliação, imprimi o auto lavrado pelo oficial João, realizei nova diligência no endereço de Zailda e entreguei-lhe cópia do auto, intimando-a da avaliação e novamente da penhora. |
| 24/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.22.70023074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 15:37 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Ficam às partes intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre o auto de avaliação. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam às partes intimadas para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre o auto de avaliação. |
| 29/09/2022 |
Documento Juntado
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| 29/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 415.2022/003213-0 dirigi-me ao endereço indicado Rua José de Campos Leite, 464, nesta cidade e comarca - no dia 12 de setembro de 2022, onde PROCEDI À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL INDICADO, conforme auto anexo. Certifico, ainda, que dirigi-me ao logradouro supra por três ocasiões distintas, em dias e horários alternados (12/09 às 11h30; 19/09 às 19h00 e 27/09 às 18h40), onde DEIXEI DE INTIMAR ZAILDA RODRIGUES DE ANDRADE, tendo em vista o fato de não a haver localizado. Em todas as diligências realizadas, deparei-me com a residência fechada e com sinais de reforma paralisada. Nenhuma informação obtive com vizinhos acerca da executada supracitada. Assim sendo, faço a devolução do presente mandado, em cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 29/09/2022 |
Auto Digitalizado
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| 27/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2022/004567-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Edvaldo Fadel |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2022 Teor do ato: Complemento a decisão de fls.105/106 para esclarecer que a penhora foi deferida tão somente sobre 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 19.932 do CRI de Palmital, correspondente à cota de titularidade da executada Zailda Rodrigues de Andrade. Adite-se o mandado de intimação e avaliação de fl.117, servindo este despacho como aditamento. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Complemento a decisão de fls.105/106 para esclarecer que a penhora foi deferida tão somente sobre 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito na matrícula nº 19.932 do CRI de Palmital, correspondente à cota de titularidade da executada Zailda Rodrigues de Andrade. Adite-se o mandado de intimação e avaliação de fl.117, servindo este despacho como aditamento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2022/003213-0 Situação: Cumprido parcialmente em 28/09/2022 Local: Oficial de justiça - João Henrique Leme da Silva |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.22.70011351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 15:36 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2022 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das despesas de condução do Sr Oficial de Justiça, no valor R$95,91, para cumprimento do r. Despacho de fls. 105/106 Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das despesas de condução do Sr Oficial de Justiça, no valor R$95,91, para cumprimento do r. Despacho de fls. 105/106 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. O exequente manifestou desistência quanto ao prosseguimento do feito em relação aos herdeiros do executado Cleomar Aparecido Rodrigues, uma vez que o falecido não deixou bens a inventariar (fls.102/103). Defiro. À serventia para as anotações necessárias no Sistema Saj. O cumprimento de sentença deve prosseguir, portanto, em face de Rosilene Cristina de Andrade e Zailda Rodrigues de Andrade. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 19.932 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP (fls. 92/93), em nome de Zailda Rodrigues de Andrade, na proporção que lhe cabe. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de avaliação. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo esclarecer se deseja a adjudicação e/ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Cópia devidamente assinada desta decisão servirá como mandado. Intimem-se. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 25/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. O exequente manifestou desistência quanto ao prosseguimento do feito em relação aos herdeiros do executado Cleomar Aparecido Rodrigues, uma vez que o falecido não deixou bens a inventariar (fls.102/103). Defiro. À serventia para as anotações necessárias no Sistema Saj. O cumprimento de sentença deve prosseguir, portanto, em face de Rosilene Cristina de Andrade e Zailda Rodrigues de Andrade. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 19.932 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP (fls. 92/93), em nome de Zailda Rodrigues de Andrade, na proporção que lhe cabe. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de avaliação. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo esclarecer se deseja a adjudicação e/ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Cópia devidamente assinada desta decisão servirá como mandado. Intimem-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2021 Teor do ato: I - Fl.39: O Dr. Augusto Eugênio Zorrer Franco, OAB/SP 152.762, patrono dativo nomeado para atuar em favor de Cleomar Aparecido Rodrigues, Zailda Rodrigues de Andrade e Rosilene Cristina de Andrade nos autos principais (ação de despejo nº 1002378-35.2017.8.26.0415), informou o falecimento do executado Cleomar, juntando certidão de óbito (fl.42). Declarou, ainda, que entende encerrado seu mister perante os assistidos com o encerramento da ação principal, pugnando pela intimação dos executados a fim de constituírem novo defensor. Fls.44/45: manifestação pelo exequente, aduzindo que o advogado conveniado deve proceder a defesa também no cumprimento de sentença, solicitando a penhora do imóvel constante da matrícula nº 19.932 do CRI local, ante o decurso do prazo sem pagamento. Com efeito, o Convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo dispõe que caberá ao advogado dativo nomeado nos autos proceder à defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, desde que iniciado em até quinze meses contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, ressalvado o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos. CLÁUSULA SÉTIMA: O advogado conveniado deve pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente Convênio: (...) XXIII proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado em até quinze meses contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvados o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado de referida decisão, bem como no caso de o advogado não fazer mais parte do convênio, ficando vinculado, para esta hipótese, em até doze meses do trânsito em julgado; No caso, o trânsito em julgado da ação principal se deu em 21/09/2020 (fl.28) e o cumprimento de sentença protocolado em 26/10/2020. Destarte, cabe ao patrono dativo nomeado nos autos dar continuidade em seu mister perante os assistidos. II Noticiado o falecimento de uma das partes (fls. 42), o processo deve ser suspenso, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Sendo assim, nos termos dos artigos 687 e seguintes, providencie a parte interessada (art. 313, §2º, I, CPC) a habilitação dos herdeiros de Cleomar Aparecido Rodrigues, no prazo de 03 (três) meses. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
I - Fl.39: O Dr. Augusto Eugênio Zorrer Franco, OAB/SP 152.762, patrono dativo nomeado para atuar em favor de Cleomar Aparecido Rodrigues, Zailda Rodrigues de Andrade e Rosilene Cristina de Andrade nos autos principais (ação de despejo nº 1002378-35.2017.8.26.0415), informou o falecimento do executado Cleomar, juntando certidão de óbito (fl.42). Declarou, ainda, que entende encerrado seu mister perante os assistidos com o encerramento da ação principal, pugnando pela intimação dos executados a fim de constituírem novo defensor. Fls.44/45: manifestação pelo exequente, aduzindo que o advogado conveniado deve proceder a defesa também no cumprimento de sentença, solicitando a penhora do imóvel constante da matrícula nº 19.932 do CRI local, ante o decurso do prazo sem pagamento. Com efeito, o Convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo dispõe que caberá ao advogado dativo nomeado nos autos proceder à defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, desde que iniciado em até quinze meses contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, ressalvado o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos. CLÁUSULA SÉTIMA: O advogado conveniado deve pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente Convênio: (...) XXIII proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado em até quinze meses contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvados o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado de referida decisão, bem como no caso de o advogado não fazer mais parte do convênio, ficando vinculado, para esta hipótese, em até doze meses do trânsito em julgado; No caso, o trânsito em julgado da ação principal se deu em 21/09/2020 (fl.28) e o cumprimento de sentença protocolado em 26/10/2020. Destarte, cabe ao patrono dativo nomeado nos autos dar continuidade em seu mister perante os assistidos. II Noticiado o falecimento de uma das partes (fls. 42), o processo deve ser suspenso, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Sendo assim, nos termos dos artigos 687 e seguintes, providencie a parte interessada (art. 313, §2º, I, CPC) a habilitação dos herdeiros de Cleomar Aparecido Rodrigues, no prazo de 03 (três) meses. |
| 30/09/2021 |
Decisão
I - Fl.39: O Dr. Augusto Eugênio Zorrer Franco, OAB/SP 152.762, patrono dativo nomeado para atuar em favor de Cleomar Aparecido Rodrigues, Zailda Rodrigues de Andrade e Rosilene Cristina de Andrade nos autos principais (ação de despejo nº 1002378-35.2017.8.26.0415), informou o falecimento do executado Cleomar, juntando certidão de óbito (fl.42). Declarou, ainda, que entende encerrado seu mister perante os assistidos com o encerramento da ação principal, pugnando pela intimação dos executados a fim de constituírem novo defensor. Fls.44/45: manifestação pelo exequente, aduzindo que o advogado conveniado deve proceder a defesa também no cumprimento de sentença, solicitando a penhora do imóvel constante da matrícula nº 19.932 do CRI local, ante o decurso do prazo sem pagamento. Com efeito, o Convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo dispõe que caberá ao advogado dativo nomeado nos autos proceder à defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, desde que iniciado em até quinze meses contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, ressalvado o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos. CLÁUSULA SÉTIMA: O advogado conveniado deve pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente Convênio: (...) XXIII proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado em até quinze meses contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvados o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado de referida decisão, bem como no caso de o advogado não fazer mais parte do convênio, ficando vinculado, para esta hipótese, em até doze meses do trânsito em julgado; No caso, o trânsito em julgado da ação principal se deu em 21/09/2020 (fl.28) e o cumprimento de sentença protocolado em 26/10/2020. Destarte, cabe ao patrono dativo nomeado nos autos dar continuidade em seu mister perante os assistidos. II Noticiado o falecimento de uma das partes (fls. 42), o processo deve ser suspenso, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Sendo assim, nos termos dos artigos 687 e seguintes, providencie a parte interessada (art. 313, §2º, I, CPC) a habilitação dos herdeiros de Cleomar Aparecido Rodrigues, no prazo de 03 (três) meses. |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.21.70016572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 12:07 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 2645/2656 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução dos Ars de fls. 34 e 35 sem assinatura do destinatário. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.21.70011375-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 17:34 |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução dos Ars de fls. 34 e 35 sem assinatura do destinatário. |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 2865 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: I - Na forma do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. II - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, observado eventual deferimento da gratuidade da justiça. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. III - Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Augusto Eugenio Zorrer Franco (OAB 152762/SP), Giselli de Oliveira (OAB 185238/SP), João Luiz Arlindo Fabosi (OAB 249730/SP) |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR275784130TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Zailda Rodrigues de Andrade Diligência : 18/03/2021 |
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR275784126TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rosilene Cristina de Andrade Diligência : 18/03/2021 |
| 04/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR275784112TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cleomar Aparecido Rodrigues Diligência : 18/03/2021 |
| 10/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
I - Na forma do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. II - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, observado eventual deferimento da gratuidade da justiça. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. III - Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002378-35.2017.8.26.0415 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Pedido de Penhora |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 01/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |