| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Querelante |
Edson José de Oliveira
Advogada: Rafaela Belini Pasqualini |
| Querelado |
Antonio Francisco Antunes Dias
Advogada: Adriana Ferreira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 04/08/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WPMT.26.80004811-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/08/2026 11:22 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/08/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 05/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 04/08/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WPMT.26.80004811-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/08/2026 11:22 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.26.70011392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2026 19:01 |
| 22/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2026 Data da Publicação: 23/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2026 Teor do ato: Vistos. RECEBO o recurso de apelação e correspondentes razões interposto pelo querelante a fls. 302/309, diante da ausência de defeito formal grave que possibilitaria a rejeição liminar do apelo (artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal). INTIME-SE pela imprensa oficial o(a) Defensor (a) dos querelados para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 08 dias. Após, ABRA-SE vista ao Ministério Público para oferta de contrarrazões de apelação, no prazo de 08 dias PROVIDENCIE a importação de eventuais mídias nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020. Após o cumprimento das determinações, REMETAM-SE os autos eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Criminal, CERTIFICANDO-SE. No ato da remessa dos autos à superior instância, CERTIFIQUE-SE e inclua eventual link de acesso as mídias digitais a ser disponibilizado no OneDrive. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Advogados(s): Adriana Ferreira da Silva (OAB 220365/SP), Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 21/07/2026 |
Recebido o recurso
Vistos. RECEBO o recurso de apelação e correspondentes razões interposto pelo querelante a fls. 302/309, diante da ausência de defeito formal grave que possibilitaria a rejeição liminar do apelo (artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal). INTIME-SE pela imprensa oficial o(a) Defensor (a) dos querelados para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 08 dias. Após, ABRA-SE vista ao Ministério Público para oferta de contrarrazões de apelação, no prazo de 08 dias PROVIDENCIE a importação de eventuais mídias nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020. Após o cumprimento das determinações, REMETAM-SE os autos eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Criminal, CERTIFICANDO-SE. No ato da remessa dos autos à superior instância, CERTIFIQUE-SE e inclua eventual link de acesso as mídias digitais a ser disponibilizado no OneDrive. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. |
| 11/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
no dia 29/05/2026, às 12h36, dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI de seu inteiro teor, o Querelante: EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA, que de tudo bem ciente ficou, recebeu a cópia do mandado, da r. sentença e exarou sua assinatura. Celular/WhatsApp: (14) 98122-1744. |
| 11/06/2026 |
Mandado Juntado
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| 11/06/2026 |
Documento Juntado
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| 11/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2026 |
Mandado Juntado
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| 11/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2026 |
Mandado Juntado
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| 18/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2026/002303-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2026 Local: Oficial de justiça - Celia Regina Prado Guedes |
| 18/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2026/002304-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2026 Local: Oficial de justiça - Celia Regina Prado Guedes |
| 18/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2026/002300-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2026 Local: Oficial de justiça - Silvana Aparecida Figueiredo Alves |
| 18/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2026/002302-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2026 Local: Oficial de justiça - Mônica Takayama |
| 15/05/2026 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 15/05/2026 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 15/05/2026 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.26.80002527-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/05/2026 09:27 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.26.70006721-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 10:27 |
| 05/03/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPMT.26.70003198-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/03/2026 17:21 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão acusatória. ABSOLVO os querelados JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, ANTONIO FRANCISCO ANTUNES DIAS e ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA JÚNIOR, já qualificados nos autos, da imputação que lhes foi feita, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ante a ausência de prova inequívoca do dolo específico de esbulhar. Advogados(s): Adriana Ferreira da Silva (OAB 220365/SP), Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 291/295 foi publicada em cartório no dia 28 de novembro de 2025. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 24/09/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WPMT.25.80006072-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 24/09/2025 14:04 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.70020386-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 21:15 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o querelado para que, em 5 dias, apresente memoriais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação do parquet, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Adriana Ferreira da Silva (OAB 220365/SP), Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o querelado para que, em 5 dias, apresente memoriais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação do parquet, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/07/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPMT.25.70015896-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/07/2025 11:43 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.70015457-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 23:40 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2025 Teor do ato: Fica o querelante intimado via imprensa oficial, nas pessoas de seus defensores constituídos, para apresentação de memoriais no prazo legal. Com a peça, intimem-se os querelados para presentação dos memoriais no mesmo prazo. Após, vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico. Advogados(s): Adriana Ferreira da Silva (OAB 220365/SP), Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 04/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica o querelante intimado via imprensa oficial, nas pessoas de seus defensores constituídos, para apresentação de memoriais no prazo legal. Com a peça, intimem-se os querelados para presentação dos memoriais no mesmo prazo. Após, vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.80004163-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2025 16:07 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.70014908-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2025 21:30 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.80004045-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/06/2025 13:50 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.70014575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 09:07 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.70014553-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 19:19 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido da defesa dos querelados para contraditar a testemunha João Victor Gualberto de Oliveira tendo em vista que não se amolda aquelas hipóteses do Código de Processo Penal.DEFIRO os requerimentos para juntada do contrato, bem como para a juntada das sentenças e CONCEDO à defesa do querelado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a juntada dos mesmos. Após a juntada, DECLARO o encerramento da fase instrutória. CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação do documento juntado e apresentação de memoriais. ABRA-SE vista ao Ministério Público, inclusive, com as mídias e documentos juntados. Depois, com a peça, INTIME-SE as Defesas, pela Imprensa Oficial, para apresentação de memoriais. Após, RETORNEM os autos conclusos para a sentença". Advogados(s): Adriana Ferreira da Silva (OAB 220365/SP), Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INDEFIRO o pedido da defesa dos querelados para contraditar a testemunha João Victor Gualberto de Oliveira tendo em vista que não se amolda aquelas hipóteses do Código de Processo Penal.DEFIRO os requerimentos para juntada do contrato, bem como para a juntada das sentenças e CONCEDO à defesa do querelado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a juntada dos mesmos. Após a juntada, DECLARO o encerramento da fase instrutória. CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação do documento juntado e apresentação de memoriais. ABRA-SE vista ao Ministério Público, inclusive, com as mídias e documentos juntados. Depois, com a peça, INTIME-SE as Defesas, pela Imprensa Oficial, para apresentação de memoriais. Após, RETORNEM os autos conclusos para a sentença". |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.70014491-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 13:59 |
| 10/04/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 24/06/2025 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência da 1ª Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 199. Defiro o requerimento do querelado. REDESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de junho de 2025 às 16h00. Fica autorizado a serventia a entrar em contato com os patronos para informar acerca da redesignação da audiência, certificando o ocorrido. Fica a cargo dos patronos das partes a comunicação e intimação das partes e testemunhas acerca da redesignação com a nova data, salientando que será enviado novo link de acesso 05 dias antes da audiência. CIÊNCIA ao Ministério Público pelo portal eletrônico e às partes querelante e querelados pela imprensa oficial. Advogados(s): Adriana Ferreira da Silva (OAB 220365/SP), Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 199. Defiro o requerimento do querelado. REDESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de junho de 2025 às 16h00. Fica autorizado a serventia a entrar em contato com os patronos para informar acerca da redesignação da audiência, certificando o ocorrido. Fica a cargo dos patronos das partes a comunicação e intimação das partes e testemunhas acerca da redesignação com a nova data, salientando que será enviado novo link de acesso 05 dias antes da audiência. CIÊNCIA ao Ministério Público pelo portal eletrônico e às partes querelante e querelados pela imprensa oficial. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.80002232-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/04/2025 13:19 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.25.70008251-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 19:58 |
| 02/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me ao endereço indicado, em 31/03/2025, às 13h:12m, onde INTIMEI E ADVERTI de seu inteiro teor, o(a) a Testemunha: PEDRO MANOEL CORREA, CPF: 362.707.419-04, que de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. Certifico, mais, que a testemunha alegou que tem condições de participar da audiência na modalidade virtual, junto com a Defensora Constituída do querelado: Dra. Adriana Aparecida de Oliveira, desta Comarca. |
| 02/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 415.2025/001971-0 dirigi-me na data de hoje à zona rural de Ibirarema/SP, Água da Barra Bonita, onde DEIXEI DE INTIMAR EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA, tendo em vista o fato de não o haver localizado, tampouco não obtive nenhuma informação com moradores daquela cidade. Assim sendo, faço a devolução do presente mandado, em cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 28/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2025/001971-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2025 Local: Oficial de justiça - João Henrique Leme da Silva |
| 06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me ao endereço indicado, em 20/02/2025, onde INTIMEI E ADVERTI de seu inteiro teor, o(a) Querelado(a): ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA JUNIOR, que de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. Certifico, mais, que o(a) querelado(a) alegou que tem condições de participar da audiência na modalidade virtual, junto com sua Defensora Constituída: Dra. Adriana Aparecida de Oliveira, desta Comarca. |
| 06/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me ao endereço indicado, em 20/02/2025, onde INTIMEI E ADVERTI de seu inteiro teor, o(a) Querelado(a): JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, que de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou sua assinatura. Certifico, mais, que o(a) querelado(a) alegou que tem condições de participar da audiência na modalidade virtual, junto com sua Defensora Constituída: Dra. Adriana Aparecida de Oliveira, desta Comarca. |
| 06/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2025/000765-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Rosangela Bueno Cardoso |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: "Vistos. 1. O querelante Edson ofereceu queixa crime em relação a Antonio Francisco, José Maria e Alexandre Moreira. A fls. 63 foi realizada audiência de tentativa de reconciliação a qual restou infrutífera. Na decisão de fls. 97/98 consta o recebimento da queixa crime com a determinação para citação dos querelados. A fls. 113/114 foi apresentada resposta pelos querelados Antonio, José e Alexandre. 2. Prosseguindo, com o recebimento da queixa crime, a citação pessoal dos querelados, a oferta de resposta escrita à acusação, passo a análise da hipótese de absolvição sumária, prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal (Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente). Nesse passo, após análise da resposta à acusação, verifico a ausência de defeito formal grave da inicial, o que inviabilizaria o prosseguimento da pretensão. Ademais, a defesa contém alegações acerca da ausência de elementos constitutivos dos tipos penais imputados ao acusado, afirmando não estar comprovado o grau de comprometimento do acusado na ação delitiva e, por consequência a atipicidade das condutas contidas na exordial acusatória, matéria que necessita de dilação probatória. Nestes termos, MANTENHO o RECEBIMENTO da queixa crime. 3. DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de abril de 2025, às 16h00, a qual será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. 4. INTIMEM-SE, os querelados Antonio Francisco Antunes Dias, José Maria de Oliveira, Alexandre Moreira da Silva Junior, por OFICIAL DE JUSTIÇA, assim como INTIME-SE as testemunhas arroladas pelas partes, incluindo eventual vítima. 5. DEVERÁ o Senhor Oficial de Justiça anotar o endereço de email de todos os intimados, para que seja possível o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual na data e horários marcados e, também, número de telefone caso seja necessário ser realizado contato pelo escrevente de sala. Não existe obrigatoriedade de que o endereço de email seja pessoal, podendo ser de outra pessoa (familiar, vizinho, amigo, etc). Caso a pessoa intimada não possua qualquer condição de participar da audiência virtualmente, fica autorizado, desde logo, ante a excepcionalidade, seu comparecimento presencial, no dia e horário marcados, no Fórum de Palmital, na Avenida Reginalda Leão, Nº 1500, Palmital/SP. 6. VERIFICA-SE que há certidão de distribuição criminal e folha de antecedentes recentes encartadas aos autos, sendo desnecessário novas pesquisas. 7. INTIMEM-SE os defensores constituídos pelas partes, via imprensa oficial, para informar o endereço de e-mail que utilizará para ingressar na audiência online. 8. Fornecidos nos autos os e-mails de todos os participantes do ato, deverá a serventia enviar aos participantes convite constando o link de acesso à sala virtual. Desde já fica a serventia autorizada a entrar em contato com os policiais militares, testemunhas e advogados, se necessário, para obtenção de seus e-mails, a fim de agilizar o agendamento da audiência virtual e comunicar o funcionamento do sistema teams, certificando-se de tudo nos autos. 9. O pedido da produção de provas apresentado pelo querelante a fls. 154 será analisado por ocasião da audiência de instrução designada no item 3. 10. Em razão do tempo exíguo para cumprimento dos atos para realização da audiência, AUTORIZO a expedição de mandado na Classificação "Urgente - Plantão", se o Cartório entender necessário. 11. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. 12. CIÊNCIA ao Ministério Público pelo portal eletrônico e às partes querelante e querelados pela imprensa oficial." Advogados(s): Adriana Ferreira da Silva (OAB 220365/SP), Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vistos. 1. O querelante Edson ofereceu queixa crime em relação a Antonio Francisco, José Maria e Alexandre Moreira. A fls. 63 foi realizada audiência de tentativa de reconciliação a qual restou infrutífera. Na decisão de fls. 97/98 consta o recebimento da queixa crime com a determinação para citação dos querelados. A fls. 113/114 foi apresentada resposta pelos querelados Antonio, José e Alexandre. 2. Prosseguindo, com o recebimento da queixa crime, a citação pessoal dos querelados, a oferta de resposta escrita à acusação, passo a análise da hipótese de absolvição sumária, prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal (Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente). Nesse passo, após análise da resposta à acusação, verifico a ausência de defeito formal grave da inicial, o que inviabilizaria o prosseguimento da pretensão. Ademais, a defesa contém alegações acerca da ausência de elementos constitutivos dos tipos penais imputados ao acusado, afirmando não estar comprovado o grau de comprometimento do acusado na ação delitiva e, por consequência a atipicidade das condutas contidas na exordial acusatória, matéria que necessita de dilação probatória. Nestes termos, MANTENHO o RECEBIMENTO da queixa crime. 3. DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de abril de 2025, às 16h00, a qual será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. 4. INTIMEM-SE, os querelados Antonio Francisco Antunes Dias, José Maria de Oliveira, Alexandre Moreira da Silva Junior, por OFICIAL DE JUSTIÇA, assim como INTIME-SE as testemunhas arroladas pelas partes, incluindo eventual vítima. 5. DEVERÁ o Senhor Oficial de Justiça anotar o endereço de email de todos os intimados, para que seja possível o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual na data e horários marcados e, também, número de telefone caso seja necessário ser realizado contato pelo escrevente de sala. Não existe obrigatoriedade de que o endereço de email seja pessoal, podendo ser de outra pessoa (familiar, vizinho, amigo, etc). Caso a pessoa intimada não possua qualquer condição de participar da audiência virtualmente, fica autorizado, desde logo, ante a excepcionalidade, seu comparecimento presencial, no dia e horário marcados, no Fórum de Palmital, na Avenida Reginalda Leão, Nº 1500, Palmital/SP. 6. VERIFICA-SE que há certidão de distribuição criminal e folha de antecedentes recentes encartadas aos autos, sendo desnecessário novas pesquisas. 7. INTIMEM-SE os defensores constituídos pelas partes, via imprensa oficial, para informar o endereço de e-mail que utilizará para ingressar na audiência online. 8. Fornecidos nos autos os e-mails de todos os participantes do ato, deverá a serventia enviar aos participantes convite constando o link de acesso à sala virtual. Desde já fica a serventia autorizada a entrar em contato com os policiais militares, testemunhas e advogados, se necessário, para obtenção de seus e-mails, a fim de agilizar o agendamento da audiência virtual e comunicar o funcionamento do sistema teams, certificando-se de tudo nos autos. 9. O pedido da produção de provas apresentado pelo querelante a fls. 154 será analisado por ocasião da audiência de instrução designada no item 3. 10. Em razão do tempo exíguo para cumprimento dos atos para realização da audiência, AUTORIZO a expedição de mandado na Classificação "Urgente - Plantão", se o Cartório entender necessário. 11. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. 12. CIÊNCIA ao Ministério Público pelo portal eletrônico e às partes querelante e querelados pela imprensa oficial." |
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2025/000764-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2025 Local: Oficial de justiça - Silvana Aparecida Figueiredo Alves |
| 05/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2025/000763-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2025 Local: Oficial de justiça - Silvana Aparecida Figueiredo Alves |
| 05/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2025/000762-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2025 Local: Oficial de justiça - Silvana Aparecida Figueiredo Alves |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 03/04/2025 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência da 1ª Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: 1. O querelante Edson ofereceu queixa crime em relação a Antonio Francisco, José Maria e Alexandre Moreira. A fls. 63 foi realizada audiência de tentativa de reconciliação a qual restou infrutífera. Na decisão de fls. 97/98 consta o recebimento da queixa crime com a determinação para citação dos querelados. A fls. 113/114 foi apresentada resposta pelos querelados Antonio, José e Alexandre. 2. Prosseguindo, com o recebimento da queixa crime, a citação pessoal dos querelados, a oferta de resposta escrita à acusação, passo a análise da hipótese de absolvição sumária, prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal (Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente). Nesse passo, após análise da resposta à acusação, verifico a ausência de defeito formal grave da inicial, o que inviabilizaria o prosseguimento da pretensão. Ademais, a defesa contém alegações acerca da ausência de elementos constitutivos dos tipos penais imputados ao acusado, afirmando não estar comprovado o grau de comprometimento do acusado na ação delitiva e, por consequência a atipicidade das condutas contidas na exordial acusatória, matéria que necessita de dilação probatória. Nestes termos, MANTENHO o RECEBIMENTO da queixa crime. 3. DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de abril de 2025, às 16h00, a qual será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. 4. INTIMEM-SE, os querelados Antonio Francisco Antunes Dias, José Maria de Oliveira, Alexandre Moreira da Silva Junior, por OFICIAL DE JUSTIÇA, assim como INTIME-SE as testemunhas arroladas pelas partes, incluindo eventual vítima. 5. DEVERÁ o Senhor Oficial de Justiça anotar o endereço de email de todos os intimados, para que seja possível o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual na data e horários marcados e, também, número de telefone caso seja necessário ser realizado contato pelo escrevente de sala. Não existe obrigatoriedade de que o endereço de email seja pessoal, podendo ser de outra pessoa (familiar, vizinho, amigo, etc). Caso a pessoa intimada não possua qualquer condição de participar da audiência virtualmente, fica autorizado, desde logo, ante a excepcionalidade, seu comparecimento presencial, no dia e horário marcados, no Fórum de Palmital, na Avenida Reginalda Leão, Nº 1500, Palmital/SP. 6. VERIFICA-SE que há certidão de distribuição criminal e folha de antecedentes recentes encartadas aos autos, sendo desnecessário novas pesquisas. 7. INTIMEM-SE os defensores constituídos pelas partes, via imprensa oficial, para informar o endereço de e-mail que utilizará para ingressar na audiência online. 8. Fornecidos nos autos os e-mails de todos os participantes do ato, deverá a serventia enviar aos participantes convite constando o link de acesso à sala virtual. Desde já fica a serventia autorizada a entrar em contato com os policiais militares, testemunhas e advogados, se necessário, para obtenção de seus e-mails, a fim de agilizar o agendamento da audiência virtual e comunicar o funcionamento do sistema teams, certificando-se de tudo nos autos. 9. O pedido da produção de provas apresentado pelo querelante a fls. 154 será analisado por ocasião da audiência de instrução designada no item 3. 10. Em razão do tempo exíguo para cumprimento dos atos para realização da audiência, AUTORIZO a expedição de mandado na Classificação "Urgente - Plantão", se o Cartório entender necessário. 11. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. 12. CIÊNCIA ao Ministério Público pelo portal eletrônico e às partes querelante e querelados pela imprensa oficial. Advogados(s): Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 09/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. O querelante Edson ofereceu queixa crime em relação a Antonio Francisco, José Maria e Alexandre Moreira. A fls. 63 foi realizada audiência de tentativa de reconciliação a qual restou infrutífera. Na decisão de fls. 97/98 consta o recebimento da queixa crime com a determinação para citação dos querelados. A fls. 113/114 foi apresentada resposta pelos querelados Antonio, José e Alexandre. 2. Prosseguindo, com o recebimento da queixa crime, a citação pessoal dos querelados, a oferta de resposta escrita à acusação, passo a análise da hipótese de absolvição sumária, prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal (Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente). Nesse passo, após análise da resposta à acusação, verifico a ausência de defeito formal grave da inicial, o que inviabilizaria o prosseguimento da pretensão. Ademais, a defesa contém alegações acerca da ausência de elementos constitutivos dos tipos penais imputados ao acusado, afirmando não estar comprovado o grau de comprometimento do acusado na ação delitiva e, por consequência a atipicidade das condutas contidas na exordial acusatória, matéria que necessita de dilação probatória. Nestes termos, MANTENHO o RECEBIMENTO da queixa crime. 3. DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de abril de 2025, às 16h00, a qual será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. 4. INTIMEM-SE, os querelados Antonio Francisco Antunes Dias, José Maria de Oliveira, Alexandre Moreira da Silva Junior, por OFICIAL DE JUSTIÇA, assim como INTIME-SE as testemunhas arroladas pelas partes, incluindo eventual vítima. 5. DEVERÁ o Senhor Oficial de Justiça anotar o endereço de email de todos os intimados, para que seja possível o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual na data e horários marcados e, também, número de telefone caso seja necessário ser realizado contato pelo escrevente de sala. Não existe obrigatoriedade de que o endereço de email seja pessoal, podendo ser de outra pessoa (familiar, vizinho, amigo, etc). Caso a pessoa intimada não possua qualquer condição de participar da audiência virtualmente, fica autorizado, desde logo, ante a excepcionalidade, seu comparecimento presencial, no dia e horário marcados, no Fórum de Palmital, na Avenida Reginalda Leão, Nº 1500, Palmital/SP. 6. VERIFICA-SE que há certidão de distribuição criminal e folha de antecedentes recentes encartadas aos autos, sendo desnecessário novas pesquisas. 7. INTIMEM-SE os defensores constituídos pelas partes, via imprensa oficial, para informar o endereço de e-mail que utilizará para ingressar na audiência online. 8. Fornecidos nos autos os e-mails de todos os participantes do ato, deverá a serventia enviar aos participantes convite constando o link de acesso à sala virtual. Desde já fica a serventia autorizada a entrar em contato com os policiais militares, testemunhas e advogados, se necessário, para obtenção de seus e-mails, a fim de agilizar o agendamento da audiência virtual e comunicar o funcionamento do sistema teams, certificando-se de tudo nos autos. 9. O pedido da produção de provas apresentado pelo querelante a fls. 154 será analisado por ocasião da audiência de instrução designada no item 3. 10. Em razão do tempo exíguo para cumprimento dos atos para realização da audiência, AUTORIZO a expedição de mandado na Classificação "Urgente - Plantão", se o Cartório entender necessário. 11. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. 12. CIÊNCIA ao Ministério Público pelo portal eletrônico e às partes querelante e querelados pela imprensa oficial. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.80007113-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2024 13:38 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.70023497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 10:24 |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 415.2024/004792-3 dirigi-me na data de hoje ao endereço indicado, onde CITEI ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA JUNIOR de seu inteiro teor, do que bem ciente ficou, deixou de exarar sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci, bem como não declinou se irá dispor da Defensoria Pública ou particular. Descrição do requerido supra: pele parda, cabelos pretos, olhos castanhos, estatura mediana. O referido é verdade e dou fé. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.70021293-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 15:06 |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.80005865-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2024 13:39 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.70020575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 16:19 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Fls. 138: Fica o querelante intimado, na pessoa de sua defensora constituída, para apresentar manifestação sobre a resposta à acusação no prazo de dez dias. Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico e a Defesa pela imprensa oficial. Advogados(s): Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 28/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 138: Fica o querelante intimado, na pessoa de sua defensora constituída, para apresentar manifestação sobre a resposta à acusação no prazo de dez dias. Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico e a Defesa pela imprensa oficial. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.80005216-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/08/2024 13:59 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.24.70018466-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 23:28 |
| 08/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 415.2024/004793-1 dirigi-me em 06/08/24 ao endereço indicado, onde CITEI JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA de seu inteiro teor, do que bem ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci, bem como informou que possui defensora constituída: Dra. Adriana Ferreira. O referido é verdade e dou fé. |
| 08/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 02/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 02/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documentos para cumprimento de deliberação. |
| 23/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 415.2024/004792-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2024 Local: Oficial de justiça - João Henrique Leme da Silva |
| 23/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 415.2024/004793-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2024 Local: Oficial de justiça - João Henrique Leme da Silva |
| 23/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 415.2024/004794-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2024 Local: Oficial de justiça - Mônica Takayama |
| 18/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPMT.24.70015583-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/07/2024 16:47 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Vistos. 1. O querelante ofereceu queixa crime contra os querelados Antonio Francisco Antunes Dias, José Maria de Oliveira e Alexandre Moreia da Silva Júnior. 2. Realizada a audiência de tentativa de reconciliação, esta restou infrutífera (fls. 63) 3. Em prosseguimento, diante do atendimento dos requisitos essenciais da queixa-crime, a contextualização dos fatos permite concluir a presença de lastro probatório mínimo para acusação, sendo certo que não se justifica a rejeição inicial da exordial acusatória, por ausência de defeito formal grave. Desta forma, inexistindo quais hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, RECEBO a queixa-crime. DEIXO abrir vista ao órgão ministerial para eventual proposta de transação penal, acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo, tendo em vista a discordância expressa apresentada pelo querelante a fls. 96. 4. DETERMINO a CITAÇÃO dos querelados nos endereços indicados ou onde forem encontrados, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. DEVERÁ SER anexado no mandado cópia da denúncia e senha de acesso ao processo. ADVERTÊNCIA: O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública/Convênio OAB, certificando o ocorrido. na internet. 5. EXPEÇA-SE mandado ou precatória para citação. 6. SE os querelados, citados, não constituírem defensor ou solicitarem a nomeação de defensor dativo, PROVIDENCIE-SE a nomeação de advogado dativo junto ao Sistema da Defensoria Pública (https://online.defensoria.sp.gov.br/indicacaooab/) e INTIME-O, por mandado, para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, conforme redação do artigo 396-A, § 2°, do Código de Processo Penal. DEVERÁ o Oficial de Justiça colher a assinatura do(a) Advogado(a) no Termo de Compromisso de Defensor Dativo, optando pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal. EXPEÇA-SE o necessário. CIÊNCIA ao Ministério Público pelo portal eletrônico e à Defesa pela imprensa oficial. Advogados(s): Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 28/11/2023 |
Recebida a denúncia
Vistos. 1. O querelante ofereceu queixa crime contra os querelados Antonio Francisco Antunes Dias, José Maria de Oliveira e Alexandre Moreia da Silva Júnior. 2. Realizada a audiência de tentativa de reconciliação, esta restou infrutífera (fls. 63) 3. Em prosseguimento, diante do atendimento dos requisitos essenciais da queixa-crime, a contextualização dos fatos permite concluir a presença de lastro probatório mínimo para acusação, sendo certo que não se justifica a rejeição inicial da exordial acusatória, por ausência de defeito formal grave. Desta forma, inexistindo quais hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, RECEBO a queixa-crime. DEIXO abrir vista ao órgão ministerial para eventual proposta de transação penal, acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo, tendo em vista a discordância expressa apresentada pelo querelante a fls. 96. 4. DETERMINO a CITAÇÃO dos querelados nos endereços indicados ou onde forem encontrados, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. DEVERÁ SER anexado no mandado cópia da denúncia e senha de acesso ao processo. ADVERTÊNCIA: O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública/Convênio OAB, certificando o ocorrido. na internet. 5. EXPEÇA-SE mandado ou precatória para citação. 6. SE os querelados, citados, não constituírem defensor ou solicitarem a nomeação de defensor dativo, PROVIDENCIE-SE a nomeação de advogado dativo junto ao Sistema da Defensoria Pública (https://online.defensoria.sp.gov.br/indicacaooab/) e INTIME-O, por mandado, para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, conforme redação do artigo 396-A, § 2°, do Código de Processo Penal. DEVERÁ o Oficial de Justiça colher a assinatura do(a) Advogado(a) no Termo de Compromisso de Defensor Dativo, optando pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal. EXPEÇA-SE o necessário. CIÊNCIA ao Ministério Público pelo portal eletrônico e à Defesa pela imprensa oficial. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70026800-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 13:36 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 92: fica o querelante Edson José de Oliveira intimado, na pessoa de seu patrono constituído nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação nos termos em que pleiteado pelo Ministério Público no primeiro parágrafo de sua manifestação. Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico e à Defesa pela imprensa oficial. Advogados(s): Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 92: fica o querelante Edson José de Oliveira intimado, na pessoa de seu patrono constituído nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação nos termos em que pleiteado pelo Ministério Público no primeiro parágrafo de sua manifestação. Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico e à Defesa pela imprensa oficial. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70026298-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/09/2023 12:57 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/09/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 28/09/2023 |
Certidão Criminal Juntada
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| 28/09/2023 |
Certidão Criminal Juntada
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| 28/09/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 28/09/2023 |
Certidão Criminal Juntada
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| 28/09/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 23/09/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 23/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei os autos ao Cartório Distribuidor para juntada da FA e eventuais certidões em nome dos querelados. |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70025324-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2023 16:06 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: "Vistos. ABRA-SE vista ao Ministério Público para que apresente manifestação em termos de prosseguimento." Advogados(s): Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
"Vistos. ABRA-SE vista ao Ministério Público para que apresente manifestação em termos de prosseguimento." |
| 07/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Fone: (18) 98114-4888 (Adriana) |
| 07/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 04/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 48/49 e Fls. 54: por ora, aguarde-se a audiência de reconciliação designada a fls. 34/35 para o próximo dia 07 de agosto de 2023. Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico. Advogados(s): Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 48/49 e Fls. 54: por ora, aguarde-se a audiência de reconciliação designada a fls. 34/35 para o próximo dia 07 de agosto de 2023. Ciência ao Ministério Público pelo portal eletrônico. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70020087-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/07/2023 15:21 |
| 25/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70019974-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 16:21 |
| 24/07/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 415.2023/003470-5 dirigi-me à Rua Prudente de Moraes, 205, onde não mais reside Antonio Francisco. Por informações, cheguei ao seu atual endereço: Rua Amador Bueno, 324. Em contato por telefone, falei com ele que estava viajando; retorno previsto a Assis, para o dia 23/07. Assim, na data de hoje, por volta das 8h30, intimei Antonio Francisco Antunes Dias da audiência designada, nos termos do mandado, cuja cópia lhe entreguei. Ele forneceu seu telefone com app whatsapp (18)99603-0317, ciente de que poderá, se desejar, comparecer à estação passiva do Forum de Assis, na data e hora designadas. O referido é verdade e dou fé. Assis, 24 de julho de 2023. Número de Cotas: 01 |
| 24/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 11/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2023/003473-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2023 Local: Oficial de justiça - Celia Regina Prado Guedes |
| 11/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2023/003472-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2023 Local: Oficial de justiça - Celia Regina Prado Guedes |
| 11/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 415.2023/003470-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2023 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Jordan |
| 11/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. 1. DESIGNO dia 07 de agosto de 2023 às 16h00min para a realização de RECONCILIAÇÃO prevista no artigo 520 do Código de Processo Penal. A audiência será realizada por meio da ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. 2. INTIME-SE via oficial de justiça, ANTONIO FRANCISCO ANTUNES DIAS, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA e ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA JR, acerca da data designada para a audiência, servindo a presente decisão como MANDADO. 2.1 Fica a parte ativa, EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA, INTIMADA na pessoa de sua patrona constituída nos autos (fls. 05) pela imprensa oficial, via DJe. 3. DEVERÁ o Senhor Oficial de Justiça anotar o endereço de e-mail da parte requerida, por meio do qual receberá o link de acesso à sala de audiência virtual na data e horários marcados e, também, seu número de telefone caso seja necessário ser contatado pelo escrevente de sala. Não existe obrigatoriedade de que o endereço de email seja pessoal, podendo ser de outra pessoa (familiar, vizinho, amigo, etc). 3.1 Caso a pessoa intimada não possua qualquer condição de participar da audiência virtualmente, fica autorizado, desde logo, ante a excepcionalidade, seu comparecimento presencial, no dia e horário marcados, no Fórum de Palmital, na Avenida Reginalda Leão, Nº 1500, Palmital/SP. 3.2 Caso a pessoa intimada, residente fora da comarca, não possua qualquer condição de participar da audiência virtualmente, fica autorizado, desde logo, ante a excepcionalidade, seu comparecimento presencial, no dia e horário acima descritos, na sala de estação passiva da comarca de sua residência, cuja reserva deverá ser realizada anteriormente pelo nosso juízo. 4. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 5. Intime-se o Ministério Público pelo portal eletrônico e a Defesa pela imprensa oficial. Intime-se. Advogados(s): Rafaela Belini Pasqualini (OAB 410457/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. DESIGNO dia 07 de agosto de 2023 às 16h00min para a realização de RECONCILIAÇÃO prevista no artigo 520 do Código de Processo Penal. A audiência será realizada por meio da ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. 2. INTIME-SE via oficial de justiça, ANTONIO FRANCISCO ANTUNES DIAS, JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA e ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA JR, acerca da data designada para a audiência, servindo a presente decisão como MANDADO. 2.1 Fica a parte ativa, EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA, INTIMADA na pessoa de sua patrona constituída nos autos (fls. 05) pela imprensa oficial, via DJe. 3. DEVERÁ o Senhor Oficial de Justiça anotar o endereço de e-mail da parte requerida, por meio do qual receberá o link de acesso à sala de audiência virtual na data e horários marcados e, também, seu número de telefone caso seja necessário ser contatado pelo escrevente de sala. Não existe obrigatoriedade de que o endereço de email seja pessoal, podendo ser de outra pessoa (familiar, vizinho, amigo, etc). 3.1 Caso a pessoa intimada não possua qualquer condição de participar da audiência virtualmente, fica autorizado, desde logo, ante a excepcionalidade, seu comparecimento presencial, no dia e horário marcados, no Fórum de Palmital, na Avenida Reginalda Leão, Nº 1500, Palmital/SP. 3.2 Caso a pessoa intimada, residente fora da comarca, não possua qualquer condição de participar da audiência virtualmente, fica autorizado, desde logo, ante a excepcionalidade, seu comparecimento presencial, no dia e horário acima descritos, na sala de estação passiva da comarca de sua residência, cuja reserva deverá ser realizada anteriormente pelo nosso juízo. 4. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 5. Intime-se o Ministério Público pelo portal eletrônico e a Defesa pela imprensa oficial. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação (Art. 520 CPP) Data: 07/08/2023 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência da 1ª Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMT.23.70010295-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/04/2023 14:34 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 29/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Alegações Finais |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Parecer do MP |
| 05/03/2026 |
Razões de Apelação |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 10/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 31/07/2026 |
Petições Diversas |
| 04/08/2026 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/08/2023 | Conciliação (Art. 520 CPP) | Realizada | 4 |
| 03/04/2025 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 4 |
| 24/06/2025 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 4 |
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