1001638-33.2024.8.26.0415 Extinto
Classe
Embargos à Execução
Assunto
Extinção da Execução
Foro
Foro de Palmital
Vara
2ª Vara
Juiz
LUCAS EDUARDO SGUISSARDI ROY

Partes do processo

Embargte  Maria Franco Fabiano & Filho Ltda-me
Advogado:  Regis Daniel Luscenti  
Embargdo  Banco do Brasil SA
Advogada:  Giza Helena Coelho  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
06/03/2026 Arquivado Definitivamente
06/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
15/01/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documentos.
15/01/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 16/01/2026
14/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0062/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno do feito da Superior Instância, com trânsito em julgado. Havendo interesse no cumprimento do julgado, deverá a parte interessada observar o teor do Provimento CG nº 16/2016 e do Comunicado CG nº 438/2016, que dispõem sobre a forma digital de tramitação para os cumprimentos de sentença provenientes de títulos judiciais proferidos em processos físicos ou digitais, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: Código 156 (cumprimento de sentença) ou Código 157 (cumprimento provisório de sentença) ou, ainda, Código 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s). No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no referido Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considere necessárias e pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Nos termos do §6º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias notícia de distribuição do cumprimento de sentença. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Na hipótese de improcedência ou após o cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente (Provimento CG nº 1789/2017). Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Regis Daniel Luscenti (OAB 272190/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/08/2024 Petições Diversas
27/09/2024 Petições Diversas
07/10/2024 Petição Intermediária
08/10/2024 Indicação de Provas
24/10/2024 Embargos de Declaração
05/11/2024 Contrarrazões de Apelação
30/01/2025 Razões de Apelação
24/02/2025 Contrarrazões de Apelação
24/02/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1002558-41.2023.8.26.0415 Execução de Título Extrajudicial 03/09/2024 embargos sem efeito suspensivo

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.