| Exeqte |
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Exectdo | Ceramica Costa & Filha Ltda - Epp |
| Perito | Lupercio Chagas Neto |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Oficial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2026 Teor do ato: Fls. 595: Manifestem-se as partes acerca do pedido de habilitação juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 06/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 595: Manifestem-se as partes acerca do pedido de habilitação juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/08/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPNR.26.70012622-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/08/2026 15:58 |
| 29/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2026 Teor do ato: Fls. 595: Manifestem-se as partes acerca do pedido de habilitação juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 06/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 595: Manifestem-se as partes acerca do pedido de habilitação juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/08/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPNR.26.70012622-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/08/2026 15:58 |
| 29/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Nomeio o Sr. Mariangela Bellisimo Uebara, leiloeira oficial, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Nos termos do artigo 879 e seguintes do CPC, fica designado o dia 08 de setembro de 2026, às 15:00 horas, para o início da 1ª hasta pública, com encerramento no dia 11 de setembro de 2026, às 15:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação atualizado. 3. Não havendo lance superior à importância da Avaliação durante as datas designadas para a 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, designado o dia 11 de setembro de 2026, às 15:01 horas, para o início, e com encerramento para o dia 02 de outubro de 2026, às 15:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Pela imprensa oficial ou pessoalmente, se o caso, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) seguinte(s) bem(ns): Direitos sobre o imóvel rural com a área de 5,9701 hectares, localizado no município de Paulicéia, nesta comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice ADO-M-1629, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM Este (X) 413.905,33 e Norte (Y) 7.641,294,53; cravado no Limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal de Acesso à SP294 com a cerca de divisa do Sítio Dois Unidos de Audimir Finotti, deste, segue confrontando com o Sítio Dois Unidos até o vértice ADO-M-1630 no azimute 104°53'27", em uma distância de 188,04 m, deste, segue até o vértice ADO-M-1631 no azimute 178°59'37", em uma distância de 61,69 m, confrontando até aqui com o Sítio Dois Unidos, deste, segue confrontando com a Chácara São Francisco de Antonio Dourado Rocha até o vértice ADO-M-1632 no azimute 178°49'29", em uma distância de 72,14 m, deste, segue até o vértice ADO-M-1633 no azimute 179°32'48", em uma distância de 211,42 m, confrontando até aqui com a Chácara São Francisco, deste, segue confrontando com o Limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal PLC-460 até o vertice ADO-M-1634 no azimute 287°24'50", em uma distância de 176,37 m, confrontando até aqui com o Limite da Domínio da Estrada Municipal PLC-460, deste, segue confrontando com o Limite da baixa Dominio da Estrada Municipal de Acesso à SP294 até o vértice ADO-M-1635 azimute 356°5421", em uma distância de 207,27 m, deste, segue até o vértice ADO-M-1629, (início da descrição), no azimute de 357°13'27", na extensão de 133,94 m, confrontando até aqui com o Limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal de Acesso à SP294, com denominação de "Chácara Morada de Sol. Imóvel objeto da matricula 3.075 do ORI de Panorama/SP e com Cadastrado no INCRA sob nº 615.170.001.635 e NIRF sob n° 0.716.003-8. 6. A alienação recairá sobre os direitos sobre o imóvel e não sobre a propriedade em si, com consequente sub-rogação do arrematante na posição jurídica dos litigantes, podendo regularizar a situação registrária, mediante as providências que lhe cabem. 7. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8. Valendo esta Decisão como ofício, APROVO o edital elaborado e AUTORIZO os funcionários da DESTAK LEILÕES - Gestora Judicial, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 16/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nomeio o Sr. Mariangela Bellisimo Uebara, leiloeira oficial, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Nos termos do artigo 879 e seguintes do CPC, fica designado o dia 08 de setembro de 2026, às 15:00 horas, para o início da 1ª hasta pública, com encerramento no dia 11 de setembro de 2026, às 15:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação atualizado. 3. Não havendo lance superior à importância da Avaliação durante as datas designadas para a 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, designado o dia 11 de setembro de 2026, às 15:01 horas, para o início, e com encerramento para o dia 02 de outubro de 2026, às 15:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Pela imprensa oficial ou pessoalmente, se o caso, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) seguinte(s) bem(ns): Direitos sobre o imóvel rural com a área de 5,9701 hectares, localizado no município de Paulicéia, nesta comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice ADO-M-1629, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM Este (X) 413.905,33 e Norte (Y) 7.641,294,53; cravado no Limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal de Acesso à SP294 com a cerca de divisa do Sítio Dois Unidos de Audimir Finotti, deste, segue confrontando com o Sítio Dois Unidos até o vértice ADO-M-1630 no azimute 104°53'27", em uma distância de 188,04 m, deste, segue até o vértice ADO-M-1631 no azimute 178°59'37", em uma distância de 61,69 m, confrontando até aqui com o Sítio Dois Unidos, deste, segue confrontando com a Chácara São Francisco de Antonio Dourado Rocha até o vértice ADO-M-1632 no azimute 178°49'29", em uma distância de 72,14 m, deste, segue até o vértice ADO-M-1633 no azimute 179°32'48", em uma distância de 211,42 m, confrontando até aqui com a Chácara São Francisco, deste, segue confrontando com o Limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal PLC-460 até o vertice ADO-M-1634 no azimute 287°24'50", em uma distância de 176,37 m, confrontando até aqui com o Limite da Domínio da Estrada Municipal PLC-460, deste, segue confrontando com o Limite da baixa Dominio da Estrada Municipal de Acesso à SP294 até o vértice ADO-M-1635 azimute 356°5421", em uma distância de 207,27 m, deste, segue até o vértice ADO-M-1629, (início da descrição), no azimute de 357°13'27", na extensão de 133,94 m, confrontando até aqui com o Limite da Faixa de Domínio da Estrada Municipal de Acesso à SP294, com denominação de "Chácara Morada de Sol. Imóvel objeto da matricula 3.075 do ORI de Panorama/SP e com Cadastrado no INCRA sob nº 615.170.001.635 e NIRF sob n° 0.716.003-8. 6. A alienação recairá sobre os direitos sobre o imóvel e não sobre a propriedade em si, com consequente sub-rogação do arrematante na posição jurídica dos litigantes, podendo regularizar a situação registrária, mediante as providências que lhe cabem. 7. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8. Valendo esta Decisão como ofício, APROVO o edital elaborado e AUTORIZO os funcionários da DESTAK LEILÕES - Gestora Judicial, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício. Intime-se. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPNR.26.70011423-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2026 16:13 |
| 13/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel de matrícula 3.075, avaliado às fls. 534/562. Nomeio Mariangela Bellissimo Uebara, leiloeira, para realizar a venda do referido bem. Intime-se a leiloeira para designação de datas e demais providências necessárias à realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico do imóvel de matrícula 3.075, avaliado às fls. 534/562. Nomeio Mariangela Bellissimo Uebara, leiloeira, para realizar a venda do referido bem. Intime-se a leiloeira para designação de datas e demais providências necessárias à realização do leilão. Intime-se. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2026 Teor do ato: Ao beneficiário: Ciência acerca da certidão retro para acompanhamento do MLE. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato ordinatório
Ao beneficiário: Ciência acerca da certidão retro para acompanhamento do MLE. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação de fls. 534/562. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, dos valores depositados às fls.528, a título de honorários periciais, conforme formulário eletrônico de fls.563. Após, tornem conclusos para designação de leilão. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação de fls. 534/562. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito, dos valores depositados às fls.528, a título de honorários periciais, conforme formulário eletrônico de fls.563. Após, tornem conclusos para designação de leilão. Intimem-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.26.70006434-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2026 12:21 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.26.70003749-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 08:43 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2026 Teor do ato: Fl(s). retro: Manifeste(m)-se acerca de Laudo Pericial (art. 196 XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl(s). retro: Manifeste(m)-se acerca de Laudo Pericial (art. 196 XVI, das NSCGJ). |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.26.70002378-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/02/2026 11:54 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1396/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1396/2025 Teor do ato: Ciência acerca de Ofício/Petição às fl(s). 530, informando a designação de Perícia pelo perito judicial, Sr. Lupércio Chagas Neto - CREA/SP 5062196498, devendo o(s) interessado(s), bem como assistentes técnicos, comparecer(em) no dia 16/01/2026, às 09 horas, tendo como ponto de encontro o próprio local a ser avaliado. O imóvel encontra-se situado na via de acesso à cidade de Paulicéia, aproximadamente quinhentos metros à frente do trevo municipal. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência acerca de Ofício/Petição às fl(s). 530, informando a designação de Perícia pelo perito judicial, Sr. Lupércio Chagas Neto - CREA/SP 5062196498, devendo o(s) interessado(s), bem como assistentes técnicos, comparecer(em) no dia 16/01/2026, às 09 horas, tendo como ponto de encontro o próprio local a ser avaliado. O imóvel encontra-se situado na via de acesso à cidade de Paulicéia, aproximadamente quinhentos metros à frente do trevo municipal. |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70024943-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/12/2025 09:02 |
| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70024132-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 10:41 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2025 Teor do ato: Vistos. Estimados os honorários periciais à fl. 510, no valor de R$ 5.000,00, a parte exequente manifestou discordância (fls. 514/516). O perito nomeado manifestou-se às fls. 521/522, mantendo o valor estimado. DECIDO. Considerando a natureza do trabalho, o local de sua realização, o tempo a ser despendido para a confecção do laudo, bem como as condições financeira das partes, com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que se afigura compatível com a perícia a ser realizada nos autos. Promova a parte exequente o depósito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de fl. 496. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Estimados os honorários periciais à fl. 510, no valor de R$ 5.000,00, a parte exequente manifestou discordância (fls. 514/516). O perito nomeado manifestou-se às fls. 521/522, mantendo o valor estimado. DECIDO. Considerando a natureza do trabalho, o local de sua realização, o tempo a ser despendido para a confecção do laudo, bem como as condições financeira das partes, com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que se afigura compatível com a perícia a ser realizada nos autos. Promova a parte exequente o depósito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de fl. 496. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70022522-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/10/2025 09:44 |
| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste da impugnação aos honorários apresentada pelo requerido à fl. 514/516. Após, tornem conclusos para arbitramento. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste da impugnação aos honorários apresentada pelo requerido à fl. 514/516. Após, tornem conclusos para arbitramento. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70022180-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 15:49 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2025 Teor do ato: Apresentada a proposta de Honorários à(s) fl(s). 510, manifeste(m)-se, querendo, no prazo 05 (cinco) dias (art. 196 XXVI , das NSCGJ). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato ordinatório
Apresentada a proposta de Honorários à(s) fl(s). 510, manifeste(m)-se, querendo, no prazo 05 (cinco) dias (art. 196 XXVI , das NSCGJ). |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70021353-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/10/2025 10:18 |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70020574-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 17:01 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido às fls. 499/500. Após, cumpra-se o determinado à fl. 496. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido às fls. 499/500. Após, cumpra-se o determinado à fl. 496. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70019463-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 19:16 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Diante a impugnação apresentada às fls. 492/493, nomeio Perito o Sr. LUPÉRCIO CHAGAS NETO, para avaliação do imóvel penhorado às fls. 422, independente de compromisso. Em 15 (quinze) dias poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Após a apresentação dos quesitos, deverá o perito ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a fixação pelo juízo, deverá o exequente/impugnante ser intimada para depósito no prazo de 30 dias (art. 95, §1º, do CPC). Com o depósito, intime-se o perito, devendo ele dar ciência às partes da data do início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante a impugnação apresentada às fls. 492/493, nomeio Perito o Sr. LUPÉRCIO CHAGAS NETO, para avaliação do imóvel penhorado às fls. 422, independente de compromisso. Em 15 (quinze) dias poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Após a apresentação dos quesitos, deverá o perito ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a fixação pelo juízo, deverá o exequente/impugnante ser intimada para depósito no prazo de 30 dias (art. 95, §1º, do CPC). Com o depósito, intime-se o perito, devendo ele dar ciência às partes da data do início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70015158-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 15:54 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70015085-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 19:32 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação do prazo por 20 (vinte) dias, conforme requerido às fls. 487/488. Após, cumpra-se o despacho de fl. 483. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a dilação do prazo por 20 (vinte) dias, conforme requerido às fls. 487/488. Após, cumpra-se o despacho de fl. 483. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70013727-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 10:40 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação de fls.479, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação de fls.479, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
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| 10/06/2025 |
Documento Juntado
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| 02/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO DA AVALIAÇÃO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2025/001847-7 dirigi-me ao endereço do executado CERÂMICA COSTA & FILHA LTDA EPP e onde mais necessário, e aí sendo, após as diligências pertinentes, procedi a AVALIAÇÃO do imóvel rural com área de 5.9701 hectares, localizado em Pauliceia-SP, matrícula 3.075, que vai AVALIADO, após consultas a pessoas do ramo, em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Certifico ainda que a avaliação refere-se a nu propriedade, deixando de avaliar as edificações presentes no imóvel, sendo essas, a saber: um complexo cerâmico e um haras. Ante o exposto, devolvo o presente para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 01 de junho de 2025. Número de Cotas: 01 diligência - Guia nº 7298 - R$ 111,06. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2025/001847-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2025 Local: Oficial de justiça - BEATRIZ MONCINHATTO PELISSON |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70005707-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 12:25 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70005504-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 14:21 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 455/460: por primeiro, apresente o exequente a planilha pormenorizada e atualizada do débito para deliberação acerca da penhora requerida, em 05 (cinco) dias. Quanto ao imóvel penhorado às fls. 422, expeça-se mandado de avaliação , devendo, por primeiro, a parte exequente providenciar o recolhimento da guia de diligências do Sr. Oficial de Justiça. Providencie a z. serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Por fim, requer a parte exequente a penhora de faturamento da empresa do executado, com fulcro no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. No entanto, em execução, é necessário ser observado sempre o princípio da menor onerosidade, consubstanciado no art. 805 do CPC. Verifico que para efetuar a penhora de faturamento, tratando-se de empresa, deve-se aferir os possíveis prejuízos à atividade empresarial. Assim, em que pese o pedido do exequente, observo que não há nos autos qualquer comprovação acerca da demonstração de que a referida penhora não inviabilizará o desenvolvimento e sobrevivência do exercício empresarial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título Extrajudicial - Decisão que indeferiu a penhora do faturamento da executada, por entender que não foram esgotadas todas as diligências possíveis na busca de bens penhoráveis como, por exemplo, pesquisa pelo sistema Arisp, providência que pode ser realizada diretamente pela parte-exequente, sem necessidade de intervenção do Juízo - Decisão correta, pois não foi esgotada a pesquisa de bens passíveis de constrição em nome da executada, nos termos do artigo 835 do CPC - Penhora de faturamento que é medida excepcional, estando correto, por ora, o indeferimento da medida - Questão que se encontra afetada ao Tema nº 769 do RR no REsp nº 1.666.542-SP, Min. Rel. Herman Benjamin; DJe 05/02/2020 - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22602626320218260000 SP 2260262-63.2021.8.26.0000, Relator: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 31/03/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/03/2022) (grifo nosso) Sendo assim, indefiro o pedido de faturamento da empresa executada. Aguarde-se o recolhimento das custas do Sr. Oficial de Justiça e planilha atualizada do débito. Com o cumprimento, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 455/460: por primeiro, apresente o exequente a planilha pormenorizada e atualizada do débito para deliberação acerca da penhora requerida, em 05 (cinco) dias. Quanto ao imóvel penhorado às fls. 422, expeça-se mandado de avaliação , devendo, por primeiro, a parte exequente providenciar o recolhimento da guia de diligências do Sr. Oficial de Justiça. Providencie a z. serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Por fim, requer a parte exequente a penhora de faturamento da empresa do executado, com fulcro no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. No entanto, em execução, é necessário ser observado sempre o princípio da menor onerosidade, consubstanciado no art. 805 do CPC. Verifico que para efetuar a penhora de faturamento, tratando-se de empresa, deve-se aferir os possíveis prejuízos à atividade empresarial. Assim, em que pese o pedido do exequente, observo que não há nos autos qualquer comprovação acerca da demonstração de que a referida penhora não inviabilizará o desenvolvimento e sobrevivência do exercício empresarial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título Extrajudicial - Decisão que indeferiu a penhora do faturamento da executada, por entender que não foram esgotadas todas as diligências possíveis na busca de bens penhoráveis como, por exemplo, pesquisa pelo sistema Arisp, providência que pode ser realizada diretamente pela parte-exequente, sem necessidade de intervenção do Juízo - Decisão correta, pois não foi esgotada a pesquisa de bens passíveis de constrição em nome da executada, nos termos do artigo 835 do CPC - Penhora de faturamento que é medida excepcional, estando correto, por ora, o indeferimento da medida - Questão que se encontra afetada ao Tema nº 769 do RR no REsp nº 1.666.542-SP, Min. Rel. Herman Benjamin; DJe 05/02/2020 - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22602626320218260000 SP 2260262-63.2021.8.26.0000, Relator: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 31/03/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/03/2022) (grifo nosso) Sendo assim, indefiro o pedido de faturamento da empresa executada. Aguarde-se o recolhimento das custas do Sr. Oficial de Justiça e planilha atualizada do débito. Com o cumprimento, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA735053541TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco do Brasil SA Diligência : 12/12/2024 |
| 04/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Intimação - AR - Andamento - AUTOMATICO |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Ciência acerca de Certidão de decurso de prazo para o(s) executado(s) opor(em) Embargos à Execução/Penhora; por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) requerendo o que de direito. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca de Certidão de decurso de prazo para o(s) executado(s) opor(em) Embargos à Execução/Penhora; por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) requerendo o que de direito. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 16/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2024/005377-6, dirigi-me nesta data (15.08), às 10:00 horas, na Avenida Paulista, n. 1816, Pauliceia, desta Comarca, onde INTIMEI e adverti o executado ANTONIO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR, cpf. 097.646.978-28, de TODO o conteúdo deste mandado, penhora realizada e sua nomeação de depositário, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 15 de agosto de 2024. R$106,08 - doc. 6523 01 cota. |
| 16/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 02/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2024/005377-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Flavio Gomes Sanches |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.24.70016353-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 10:54 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação do prazo processual por 15 (quinze) dias, conforme requerido às fls. 436/437. Com a juntada das custas, intime-se. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a dilação do prazo processual por 15 (quinze) dias, conforme requerido às fls. 436/437. Com a juntada das custas, intime-se. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.24.70015505-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 10:00 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Fls. retro: Manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (art. 196, V, das NSCGJ). Decorrido in albis, intime-se por carta/mandado a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (art. 196, V, das NSCGJ). Decorrido in albis, intime-se por carta/mandado a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). |
| 13/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2024/003646-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2024 Local: Oficial de justiça - Gisele Cristina Martinelli Lima |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.24.70011472-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 08:51 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, para cumprimento da determinação de fls. 419, sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, para cumprimento da determinação de fls. 419, sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC). |
| 02/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 369/370: defiro a realização de penhora por termo nos autos. Lavre-se o competente termo, que deverá recair sobre o imóvel descrito às fls. 371/373, nomeando-se depositário o próprio executado. Formalizada a penhora, intimem-se pessoalmente o executado, bem como seu cônjuge, se o caso, nos termos do artigo 841, §2º e 842, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, providencie a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 369/370: defiro a realização de penhora por termo nos autos. Lavre-se o competente termo, que deverá recair sobre o imóvel descrito às fls. 371/373, nomeando-se depositário o próprio executado. Formalizada a penhora, intimem-se pessoalmente o executado, bem como seu cônjuge, se o caso, nos termos do artigo 841, §2º e 842, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, providencie a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2023 Teor do ato: Fica o Exequente(s) intimado mais uma vez para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. Decorrido in albis, se o caso, arquive-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.23.70029221-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 18:59 |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fica o Exequente(s) intimado mais uma vez para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. Decorrido in albis, se o caso, arquive-se. |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Ao respectivo beneficiário: Mandado de Levantamento Eletrônico à disposição. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810SP/) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao respectivo beneficiário: Mandado de Levantamento Eletrônico à disposição. |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 399, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 400 em favor do exequente, consoante formulário de fls. 406. No mais, manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810SP/) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de fls. 399, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 400 em favor do exequente, consoante formulário de fls. 406. No mais, manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.23.70022761-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 09:26 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 397/398: considerando o extrato de fls. 400 e a Decisão de fls. 175/176, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de novo formulário, indicando corretamente os valores para levantamento. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810SP/) |
| 25/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 397/398: considerando o extrato de fls. 400 e a Decisão de fls. 175/176, providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de novo formulário, indicando corretamente os valores para levantamento. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.23.70022008-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2023 17:35 |
| 24/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2023/004413-8 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, INTIMEI o executado Reinaldo José da Costa Tessarini, do inteiro teor e fins deste, inclusive da penhora realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema Bacenjud, bem como do prazo de quinze(15) dias para, se o caso, apresentar embargos, nos termos do r. despacho, em seguida exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 17 de julho de 2023. Margeando. Da condução..........R$=102,78 guia nº 4969 Número de Cotas: 01 |
| 24/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 02/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2023/004413-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio De Oliveira Terra |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.23.70011533-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:56 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 384, intime-se o executado Reinaldo José da Costa Tessarini, no endereço onde foi citado (fls. 346/347), acerca da penhora de fls. 198, devendo o exequente providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para a intimação. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 384, intime-se o executado Reinaldo José da Costa Tessarini, no endereço onde foi citado (fls. 346/347), acerca da penhora de fls. 198, devendo o exequente providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para a intimação. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 377/380: certifique a z. Serventia eventual decurso de prazo para manifestação de todos os executados acerca da penhora de fls. 198. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 377/380: certifique a z. Serventia eventual decurso de prazo para manifestação de todos os executados acerca da penhora de fls. 198. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.23.70004498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 12:10 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/362: habilite-se o novo procurador da parte exequente, junto ao SAJ. Anote-se. Considerando os pedidos de fls. 351/353 e 369/370, verifica-se dos autos que há penhora de valores às fls. 198, assim, manifeste-se o patrono autor, acerca do valores penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 357/362: habilite-se o novo procurador da parte exequente, junto ao SAJ. Anote-se. Considerando os pedidos de fls. 351/353 e 369/370, verifica-se dos autos que há penhora de valores às fls. 198, assim, manifeste-se o patrono autor, acerca do valores penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.22.70027367-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 15:48 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.22.70027343-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 12:54 |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPNR.22.70027292-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 21:28 |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.22.70027290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 19:49 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido in albis, ao arquivo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido in albis, ao arquivo. |
| 03/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2022/006833-6 dirigi-me ao endereço indicado, e onde mais necessário, e aí sendo, CITEI o(a)(s) requerido(a)(s) REINALDO JOSÉ DA COSTA TESSARINI do inteiro teor e fins do(a) mesmo(a), tendo ele(a)(s) de tudo bem ciente ficado, inclusive do prazo legal de cinco dias úteis, para querendo, contestar(em) a presente ação, bem como das advertências legais constantes no CPC; aceitou(aram) a(s) contrafé(s) que por mim foi(ram) lida(s) e lhe(s) oferecida(s), exarando ao final seu(s) respectivo(s) ciente(s). O referido é verdade e dou fé. Panorama, 30 de setembro de 2022. Número de Cotas: 01 diligencia Guia nº.4213 R$95,91. |
| 03/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 416.2022/006833-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2022 Local: Oficial de justiça - Jânio De Assis Santana |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.22.70019351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 18:56 |
| 01/09/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPNR.22.70018795-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 01/09/2022 09:16 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Fl(s) 334: Manifeste-se o Exequente, em 05 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento assinado por terceiro, observando-se na hipótese, a inaplicabilidade da teoria da aparência. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 21/07/2022 |
AR Negativo - Outros
Fl(s) 334: Manifeste-se o Exequente, em 05 (cinco) dias, acerca do Aviso de Recebimento assinado por terceiro, observando-se na hipótese, a inaplicabilidade da teoria da aparência. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). |
| 12/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA404426903TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Reinaldo José da Costa Tessarini Diligência : 08/04/2022 |
| 21/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/12/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPNR.21.70024930-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/12/2021 16:25 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (art. 196, V, das NSCGJ). Decorrido in albis, intime-se por carta/mandado a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (art. 196, V, das NSCGJ). Decorrido in albis, intime-se por carta/mandado a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). |
| 28/10/2021 |
Documento Juntado
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| 28/10/2021 |
Documento Juntado
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| 28/10/2021 |
Documento Juntado
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| 28/10/2021 |
Documento Juntado
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| 22/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363924521TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Jose da Costa Junior Diligência : 15/10/2021 |
| 12/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR363924535TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Reinaldo José da Costa Tessarini |
| 23/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 23/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/08/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPNR.21.70014592-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/08/2021 14:23 |
| 15/07/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPNR.21.70012930-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/07/2021 11:11 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 2819/ss. |
| 26/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 3523/ss. |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM 2549/2020, em especial o art. 6º, que permitiu o caminhar dos autos, apenas suspendendo as publicações e os prazos; e considerando a possibilidade de dar continuidade ao feito, nos termos do provimento, torno sem efeito a suspensão ora determinada e passo à decisão. Defiro a inclusão dos herdeiros do de cujus, indicados às fls. 242/243, no polo passivo da demanda. Citem-se os herdeiros, nos termos do artigo 690, do CPC, para que se pronunciem no prazo de 05 dias. Nos termos do artigo 689, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo de 06 (seis) meses. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (art. 196, V, das NSCGJ). Decorrido in albis, intime-se por carta/mandado a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (art. 196, V, das NSCGJ). Decorrido in albis, intime-se por carta/mandado a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). |
| 21/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR275835605TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Reinaldo José da Costa Tessarini |
| 21/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR275835619TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Jose da Costa |
| 12/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/02/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPNR.21.70001480-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/02/2021 16:47 |
| 25/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR167931451TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Fatima Aparecida Tessarini da Costa Cestari Diligência : 11/08/2020 |
| 19/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR167931479TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Antonio Jose da Costa Junior Diligência : 30/07/2020 |
| 23/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR167931465TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Reinaldo José da Costa Tessarini |
| 10/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 10/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 10/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 09/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 09/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 09/07/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 18/05/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPNR.20.70007282-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/05/2020 16:33 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 2010/ss. |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM 2549/2020, em especial o art. 6º, que permitiu o caminhar dos autos, apenas suspendendo as publicações e os prazos; e considerando a possibilidade de dar continuidade ao feito, nos termos do provimento, torno sem efeito a suspensão ora determinada e passo à decisão. Defiro a inclusão dos herdeiros do de cujus, indicados às fls. 242/243, no polo passivo da demanda. Citem-se os herdeiros, nos termos do artigo 690, do CPC, para que se pronunciem no prazo de 05 dias. Nos termos do artigo 689, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo de 06 (seis) meses. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 28/04/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM 2549/2020, em especial o art. 6º, que permitiu o caminhar dos autos, apenas suspendendo as publicações e os prazos; e considerando a possibilidade de dar continuidade ao feito, nos termos do provimento, torno sem efeito a suspensão ora determinada e passo à decisão. Defiro a inclusão dos herdeiros do de cujus, indicados às fls. 242/243, no polo passivo da demanda. Citem-se os herdeiros, nos termos do artigo 690, do CPC, para que se pronunciem no prazo de 05 dias. Nos termos do artigo 689, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo de 06 (seis) meses. Intime-se. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 2546/ss. |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia, foi editado o Provimento CSM n.º 2.545/2020, determinando, em seu artigo 1º, a suspensão de todos os prazos processuais, do atendimento ao público e das audiências, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias. Por seu turno, o artigo 313, inciso VI, do CPC, estabelece que o processo será suspenso por motivo de força maior, assim entendida como "qualquer causa representada por evento insuperável, alheio à vontade dos sujeitos processuais e que os impeça de praticar atos processuais, tais como no caso de epidemia, calamidade pública, inundação, fechamento do fórum por determinação da Defesa Civil, incêndio, etc" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. 2. Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 548 grifo meu). Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força Maior
Vistos. Considerando-se a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia, foi editado o Provimento CSM n.º 2.545/2020, determinando, em seu artigo 1º, a suspensão de todos os prazos processuais, do atendimento ao público e das audiências, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias. Por seu turno, o artigo 313, inciso VI, do CPC, estabelece que o processo será suspenso por motivo de força maior, assim entendida como "qualquer causa representada por evento insuperável, alheio à vontade dos sujeitos processuais e que os impeça de praticar atos processuais, tais como no caso de epidemia, calamidade pública, inundação, fechamento do fórum por determinação da Defesa Civil, incêndio, etc" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo. 2. Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 548 grifo meu). Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se Intimem-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.20.70002253-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 16:15 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3124/ss. |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de morte do executado ANTONIO JOSÉ DA COSTA (fls. 244/245), deverá o exequente cumprir o disposto no artigo 110, do Código de Processo Civil, ou seja, a inicial deverá ser aditada para a substituição do polo passivo pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, no prazo de 30 (trinta) dias. Analisando a certidão apresentada às fl(s). 246/247, não restou comprovada a abertura de processo sucessório em nome do de cujus, visto que dentre os feitos mencionados, nenhum deles se iniciou após a data do falecimento noticiado. Sendo assim, esclareça o exequente no prazo de 05 (cinco) dias o pedido aduzido às fl(s). 242/243, ressaltando que se a substituição se der pelo espólio, o exequente deverá qualificar o inventariante e indicar o número do processo e a vara por onde tramita o procedimento sucessório. Na hipótese de ausência de inventário, a substituição deverá ocorrer na pessoa do herdeiro, o qual deverá ser devidamente qualificado. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 22/01/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da notícia de morte do executado ANTONIO JOSÉ DA COSTA (fls. 244/245), deverá o exequente cumprir o disposto no artigo 110, do Código de Processo Civil, ou seja, a inicial deverá ser aditada para a substituição do polo passivo pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, no prazo de 30 (trinta) dias. Analisando a certidão apresentada às fl(s). 246/247, não restou comprovada a abertura de processo sucessório em nome do de cujus, visto que dentre os feitos mencionados, nenhum deles se iniciou após a data do falecimento noticiado. Sendo assim, esclareça o exequente no prazo de 05 (cinco) dias o pedido aduzido às fl(s). 242/243, ressaltando que se a substituição se der pelo espólio, o exequente deverá qualificar o inventariante e indicar o número do processo e a vara por onde tramita o procedimento sucessório. Na hipótese de ausência de inventário, a substituição deverá ocorrer na pessoa do herdeiro, o qual deverá ser devidamente qualificado. Intimem-se. |
| 03/12/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPNR.19.70023118-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2019 09:26 |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPNR.19.70021152-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/11/2019 11:34 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 2952/ss. |
| 31/10/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70020837-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 31/10/2019 15:18 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Fl. 232: Manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (art. 196, V, das NSCGJ). Decorrido in albis, intime-se por carta/mandado a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 30/10/2019 |
Ato ordinatório
Fl. 232: Manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (art. 196, V, das NSCGJ). Decorrido in albis, intime-se por carta/mandado a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). |
| 30/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2019/008506-8 dirigi-me ao endereço indicado, DEIXANDO de intimar o executado ANTONIO JOSÉ DA COSTA porque é falecido. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 10 de outubro de 2019. Número de Cotas: prej. |
| 30/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2019/008505-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI e adverti a executada CERÂMICA COSTA & FILHA LTDA - EPP., na pessoa do representante legal ANTONIO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR, de TODO o conteúdo deste mandado, penhora, prazo para embargos e senha, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 10 de outubro de 2019. Número de Cotas: prejudicado. |
| 30/10/2019 |
Mandado Juntado
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| 30/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2019/008507-6 dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI e adverti a executada CLOTILDES APARECIDA TESSARINI DA COSTA de TODO o conteúdo deste mandado, penhora, prazo para embargos e senha, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 10 de outubro de 2019. R$79,59 - doc. 1711 01 cota. |
| 30/10/2019 |
Mandado Juntado
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| 17/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 2636/ss. |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Consoante comunicado CG nº 1.951/2017, Carta Precatória à disposição no site para impressão. Comprove sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 07/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Consoante comunicado CG nº 1.951/2017, Carta Precatória à disposição no site para impressão. Comprove sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 07/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 03/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2019/008507-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Flavio Gomes Sanches |
| 03/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2019/008506-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Flavio Gomes Sanches |
| 03/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2019/008505-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Flavio Gomes Sanches |
| 03/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70015556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 09:18 |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70015555-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 08:53 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 2790/ss. |
| 07/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa para expedição de Carta AR/AR Digital sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa para expedição de Carta AR/AR Digital sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC). |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 3261/ss. |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.181: indefiro por ora o levantamento pretendido. Converto os bloqueios de fls.193 (R$6,84), 194 (R$4.495,75), e 195 (R$135,90) em penhora, independente da expedição de mandado. Requisite-se a TRANFERÊNCIA para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A local, da importância bloqueada nos autos, de forma eletronicamente por meio do sistema Bacenjud. Intimem-se os executados da penhora levada a efeito com as advertências necessárias, sobretudo no que diz respeito do prazo de 15 dias, para querendo interpor impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.181: indefiro por ora o levantamento pretendido. Converto os bloqueios de fls.193 (R$6,84), 194 (R$4.495,75), e 195 (R$135,90) em penhora, independente da expedição de mandado. Requisite-se a TRANFERÊNCIA para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A local, da importância bloqueada nos autos, de forma eletronicamente por meio do sistema Bacenjud. Intimem-se os executados da penhora levada a efeito com as advertências necessárias, sobretudo no que diz respeito do prazo de 15 dias, para querendo interpor impugnação. Intimem-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 20/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.18.70021258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2018 11:02 |
| 14/12/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.18.70020890-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 08:43 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 2785/ss. |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: ATO 1 - Ao Patrono do Executado: para cumprimento do deferido às fls. 175/176, providenciar em 05 (cinco) dias a taxa de desbloqueio bem como a juntada do correspondente instrumento de mandato (procuração). ATO 2 - Ciência acerca da Decisão de fls. 175/176. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP) |
| 09/11/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPNR.18.70018610-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 09/11/2018 10:59 |
| 07/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO 1 - Ao Patrono do Executado: para cumprimento do deferido às fls. 175/176, providenciar em 05 (cinco) dias a taxa de desbloqueio bem como a juntada do correspondente instrumento de mandato (procuração). ATO 2 - Ciência acerca da Decisão de fls. 175/176. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 2660/ss. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 2660/ss. |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2018 Teor do ato: Ao patrono do executado: para cumprimento do deferido às fls. 175/176, providenciar em 05 (cinco) dias a taxa de desbloqueio bem como a juntada do correspondente instrumento de mandato (procuração). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/157: trata-se de pedidos de liberação de valores bloqueados em contas bancárias da executada, a qual alega se tratarem de verbas salariais. Juntou documentos (fls. 158/162). A exequente se manifestou às fls. 166/167, discordando do pedido. É o breve relatório. Decido. Em execução, é necessário ser observado sempre o princípio da menor onerosidade, consubstanciado no art. 805 do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei 6.830/80, nos termos de seu art. 1º. Assim, o Código de Processo Civil determina em seu artigo 833, inciso IV que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2;". Na hipótese dos autos, observo que a executada logrou comprovar que os valores bloqueados às fls. 168/173, junto ao Banco do Brasil (R$6.724,81), é proveniente de verbas trabalhista e alimentar recebidas no mês em que foram constritas, conforme comprovante e extrato de fls. 158/160. Por outro lado, não restou demonstrado que os valores bloqueados no Banco Itaú (R$4.495,75) são provenientes de verbas trabalhistas e alimentar. E na falta de tal prova, é de rigor que se mantenha o bloqueio sobre tais valores. Ante o exposto, defiro parcialmente o requerimento de fls. 156/157 e determino o desbloqueio apenas dos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil (R$6.724,81). Preclusa a decisão, tornem conclusos para conversão do bloqueio junto ao Banco Itaú em penhora. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao patrono do executado: para cumprimento do deferido às fls. 175/176, providenciar em 05 (cinco) dias a taxa de desbloqueio bem como a juntada do correspondente instrumento de mandato (procuração). |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 156/157: trata-se de pedidos de liberação de valores bloqueados em contas bancárias da executada, a qual alega se tratarem de verbas salariais. Juntou documentos (fls. 158/162). A exequente se manifestou às fls. 166/167, discordando do pedido. É o breve relatório. Decido. Em execução, é necessário ser observado sempre o princípio da menor onerosidade, consubstanciado no art. 805 do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei 6.830/80, nos termos de seu art. 1º. Assim, o Código de Processo Civil determina em seu artigo 833, inciso IV que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2;". Na hipótese dos autos, observo que a executada logrou comprovar que os valores bloqueados às fls. 168/173, junto ao Banco do Brasil (R$6.724,81), é proveniente de verbas trabalhista e alimentar recebidas no mês em que foram constritas, conforme comprovante e extrato de fls. 158/160. Por outro lado, não restou demonstrado que os valores bloqueados no Banco Itaú (R$4.495,75) são provenientes de verbas trabalhistas e alimentar. E na falta de tal prova, é de rigor que se mantenha o bloqueio sobre tais valores. Ante o exposto, defiro parcialmente o requerimento de fls. 156/157 e determino o desbloqueio apenas dos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil (R$6.724,81). Preclusa a decisão, tornem conclusos para conversão do bloqueio junto ao Banco Itaú em penhora. Intime-se. |
| 14/09/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.18.70014377-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2018 09:19 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 2776/ss. |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 2776/ss. |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o patrono exequente, no prazo de 05 dias, acerca da petição e documentos de fls. 155/161. No mais, providencie o patrono da executada a juntada aos autos do instrumento de mandato. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de penhora "on line", em nome dos executado, no montante do valor demonstrado nos autos. Cientifique o (a) exequente que sendo as buscas negativas, a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deverá ser fundamentada em inovação fática à vista de seu pedido anterior. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: "Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a conseqüente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça" (TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador jurídico ou pessoalmente se o caso, do bloqueio levado a efeito, com as advertências de que terá o prazo de 05(cinco) dias para alegar e provar: 1-) a impenhorabilidade dos valores bloqueados (art. 833) e/ou; 2-) a remanescência da indisponibilidade excessiva de ativos financeiros de ativos financeiros, ou seja, que ainda existe excesso no bloqueio realizado, além do valor executado. Após, manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o patrono exequente, no prazo de 05 dias, acerca da petição e documentos de fls. 155/161. No mais, providencie o patrono da executada a juntada aos autos do instrumento de mandato. Int. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.18.70013574-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2018 16:22 |
| 20/08/2018 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. DEFIRO o pedido de penhora "on line", em nome dos executado, no montante do valor demonstrado nos autos. Cientifique o (a) exequente que sendo as buscas negativas, a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deverá ser fundamentada em inovação fática à vista de seu pedido anterior. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: "Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a conseqüente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça" (TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador jurídico ou pessoalmente se o caso, do bloqueio levado a efeito, com as advertências de que terá o prazo de 05(cinco) dias para alegar e provar: 1-) a impenhorabilidade dos valores bloqueados (art. 833) e/ou; 2-) a remanescência da indisponibilidade excessiva de ativos financeiros de ativos financeiros, ou seja, que ainda existe excesso no bloqueio realizado, além do valor executado. Após, manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 2510/ss. |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2018 Teor do ato: Ciência acerca de Certidão de decurso de prazo para o executado opor Embargos à Execução/Penhora; por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) requerendo o que de direito. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca de Certidão de decurso de prazo para o executado opor Embargos à Execução/Penhora; por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) requerendo o que de direito. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 416.2018/002044-3, tendo em vista que o exequente recolheu apenas uma diligencia, já utilizada no Mandado de Citação, devidamente cumprido.O referido é verdade e dou fé. Panorama, 17 de abril de 2018. |
| 28/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 28/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2018/002043-5 dirigi-me ao endereço indicado, e onde mais necessário, e aí sendo, CITEI o(a)(s) executado(a)(s) CERÂMICA COSTA & FILHA LTDA - EPP, na pessoa do seu representante legal ANTONIO JOSÉ DA COSTA FILHO, do inteiro teor e fins do(a) mesmo(a), tendo ele(a)(s) de tudo bem ciente ficado, inclusive de todo o teor da r. decisão, retro transcrito; aceitou(aram) a(s) contrafé(s) que por mim foi(aram) lida(s) lhe(s) oferecida(s), exarando ao final o(s) seu(s) respectivo(s) ciente(s). O referido é verdade e dou fé. Panorama, 17 de abril de 2018. |
| 28/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 23/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2018/002044-3 Situação: Não cumprido em 19/04/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 23/03/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 416.2018/002043-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 22/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/03/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPNR.18.70004012-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/03/2018 15:09 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 2583/ss. |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2018 Teor do ato: Fl(s). 104,105 e 129: Manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (art. 196, V, das NSCGJ). Decorrido in albis, intime-se por carta/mandado a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl(s). 104,105 e 129: Manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (art. 196, V, das NSCGJ). Decorrido in albis, intime-se por carta/mandado a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). |
| 28/02/2018 |
Carta Precatória Juntada
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| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº |
| 14/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2017/007226-2 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI de proceder penhora em bens do executado Antonio José da Costa, tendo em vista que não localizei nenhum bem passível de penhora em seu poder, motivo pelo qual baixo o presente mandado em Cartório, para que a exequente forneça certidão do SRI e Ciretran, tendo em vista o elevado valor da causa.O referido é verdade e dou fé. Panorama, 28 de novembro de 2017.Margeando.Da condução........R$=75,21 - guia nº 5139-BBNúmero de Cotas: 01 |
| 23/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2017/007224-6 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI o(a) executado(a) Antonio José da Costa, do inteiro teor e fins deste, bem como do r. despacho e senha, para que no prazo de três(3) dias o devedor pagar o débito, ficando fixados os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito e seus acréscimos legais para o caso de pronto pagamento, advertindo-o do artigo 307 do CPC, as seguintes advertências: a) que, se o débito for pago no prazo de três(3) dias os honorários fixados serão reduzidos pela metade; b) que, no prazo de quinze(15) dias a contar da data da juntada no mandado de citação nos autos, para, se assim o desejar, apresentar embargos; c) que, no prazo dos embargos o devedor poderá, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovado o depósito de de 30% do valor do débito, com os acréscimos legais mais custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido(a) a pagar o remanescente em seis(6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês(art.916, caput, § 3º a 5º do C.P.C.), aceitou a contrafé que lhe foi lida e exibida e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 06 de outubro de 2017.Margeando.PrejudicadoNúmero de Cotas: 00 |
| 23/10/2017 |
Mandado Juntado
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| 23/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2017/007225-4 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI o(a) executado(a) Clotildes Aparecida Tessarini da Costa, do inteiro teor e fins deste, bem como do r. despacho e senha, para que no prazo de três(3) dias o devedor pagar o débito, ficando fixados os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito e seus acréscimos legais para o caso de pronto pagamento, advertindo-o do artigo 307 do CPC, as seguintes advertências: a) que, se o débito for pago no prazo de três(3) dias os honorários fixados serão reduzidos pela metade; b) que, no prazo de quinze(15) dias a contar da data da juntada no mandado de citação nos autos, para, se assim o desejar, apresentar embargos; c) que, no prazo dos embargos o devedor poderá, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovado o depósito de de 30% do valor do débito, com os acréscimos legais mais custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido(a) a pagar o remanescente em seis(6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês(art.916, caput, § 3º a 5º do C.P.C.), aceitou a contrafé que lhe foi lida e exibida e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 06 de outubro de 2017.Margeando.Da condução......R$=75,21 - guia nº 5139-BBNúmero de Cotas: 01 |
| 23/10/2017 |
Mandado Juntado
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| 11/10/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPNR.17.70011937-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 11/10/2017 09:43 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 3205/ss. |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2017 Teor do ato: Consoante art. 196 XI das NSCGJ, manifeste-se o Exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Consoante art. 196 XI das NSCGJ, manifeste-se o Exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). |
| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 2680/ss. |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2017 Teor do ato: Consoante comunicado CG nº 1.951/2017, Carta Precatória à disposição no site para impressão. Comprove sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Consoante comunicado CG nº 1.951/2017, Carta Precatória à disposição no site para impressão. Comprove sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 20/09/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 20/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2017/007227-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 20/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2017/007226-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 20/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 416.2017/007225-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 20/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 416.2017/007224-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 19/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/09/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPNR.17.70010407-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/09/2017 17:57 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 2763/ss. |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2017 Teor do ato: Fl(s) 72: Manifeste o exequente acerca de Certidão de decurso de prazo para a executada apresentar Embargos à Execução; sem prejuízo, às fls. 68/70: manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo das carta de citação/intimação. (art. 196, V, das NSCGJ). Decorrido in albis, intime-se por carta/mandado a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 28/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl(s) 72: Manifeste o exequente acerca de Certidão de decurso de prazo para a executada apresentar Embargos à Execução; sem prejuízo, às fls. 68/70: manifeste(m)-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo das carta de citação/intimação. (art. 196, V, das NSCGJ). Decorrido in albis, intime-se por carta/mandado a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). |
| 28/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR689861243TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ceramica Costa & Filha Ltda - Epp Diligência : 25/07/2017 |
| 19/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR689861230TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clotildes Aparecida Tessarini da Costa Diligência : 13/07/2017 |
| 19/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR689861226TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Jose da Costa Diligência : 13/07/2017 |
| 19/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR689861212TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fatima Aparecida Tessarini da Costa Cestari Diligência : 11/07/2017 |
| 06/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 2539/ss. |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2017 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado e, se casado for, se a constrição recair sobre bem imóvel.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 23/05/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado e, se casado for, se a constrição recair sobre bem imóvel.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/10/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 21/03/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/08/2018 |
Pedido de Penhora |
| 27/08/2018 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/12/2018 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 20/12/2018 |
Custas de Mandato |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 31/10/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/11/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/12/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/02/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/07/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/08/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/12/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/09/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Pedido de Penhora |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Pedido de Penhora |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/08/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |