1000896-49.2017.8.26.0416 Extinto
Classe
Alienação Judicial de Bens
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro de Panorama
Vara
1ª Vara Judicial
Juiz
CAROLINA NOBREGA ZAMATARO

Partes do processo

Reqte  Bruna Andressa de Sousa e Souza
Advogado:  Eder Fasanelli Rodrigues  
Reqda  Ivonete Alves de Souza
CurEsp:  Vandelir Marangoni Morelli  
Perito  Idolo Guastaldi Junior
Gestor  RENATO SCHLOBACH MOYSES
  Mais

Movimentações

Data Movimento
04/03/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
04/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
03/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0419/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital elaborado por GOLD LEILÕES (fls. 459/461). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e § 2º, do CPC, fica designado o dia 28/04/2026, às 14:00 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 20/05/2026, às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens constantes do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação dos autos, conforme o caso. Os editais serão publicados na forma do artigo 887 do Código de Processo Civil, sendo que o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão, nos termos do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GOLD LEILÕES - Gestora Judicial, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. No mais, comunique-se a GOLD LEILÕES acerca da presente aprovação. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP)
03/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital elaborado por GOLD LEILÕES (fls. 459/461). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e § 2º, do CPC, fica designado o dia 28/04/2026, às 14:00 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 20/05/2026, às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens constantes do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação dos autos, conforme o caso. Os editais serão publicados na forma do artigo 887 do Código de Processo Civil, sendo que o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão, nos termos do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GOLD LEILÕES - Gestora Judicial, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. No mais, comunique-se a GOLD LEILÕES acerca da presente aprovação. Int.
03/03/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/06/2017 Petições Diversas
02/10/2017 Petições Diversas
02/10/2017 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
18/10/2017 Petições Diversas
22/02/2018 Petições Diversas
21/03/2018 Petições Diversas
23/03/2018 Petições Diversas
04/09/2018 Petições Diversas
26/10/2018 Petições Diversas
09/01/2019 Petições Diversas
22/01/2019 Petições Diversas
15/02/2019 Petições Diversas
10/07/2019 Petições Diversas
19/07/2019 Petições Diversas
25/09/2019 Petições Diversas
11/10/2019 Petições Diversas
29/07/2020 Contestação
19/08/2020 Manifestação Sobre a Contestação
27/08/2020 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
08/09/2020 Petições Diversas
16/11/2020 Petições Diversas
24/11/2020 Petições Diversas
06/05/2021 Petições Diversas
02/10/2021 Petições Diversas
05/11/2021 Petições Diversas
16/11/2021 Petições Diversas
10/08/2022 Petições Diversas
27/09/2022 Petições Diversas
19/10/2022 Petição Intermediária
26/05/2023 Petições Diversas
01/06/2023 Petições Diversas
30/06/2023 Petições Diversas
03/07/2024 Petições Diversas
06/09/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
14/03/2025 Pedido de Certidão de Honorários
22/07/2025 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
19/08/2025 Petições Diversas
01/09/2025 Petições Diversas
23/01/2026 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
03/02/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
11/09/2024 Cumprimento de sentença  (0001004-51.2024.8.26.0416)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
04/10/2017 Conciliação Cancelada 2