| Reqte |
Bruna Andressa de Sousa e Souza
Advogado: Eder Fasanelli Rodrigues |
| Reqda |
Ivonete Alves de Souza
CurEsp: Vandelir Marangoni Morelli |
| Perito | Idolo Guastaldi Junior |
| Gestor | RENATO SCHLOBACH MOYSES |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital elaborado por GOLD LEILÕES (fls. 459/461). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e § 2º, do CPC, fica designado o dia 28/04/2026, às 14:00 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 20/05/2026, às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens constantes do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação dos autos, conforme o caso. Os editais serão publicados na forma do artigo 887 do Código de Processo Civil, sendo que o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão, nos termos do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GOLD LEILÕES - Gestora Judicial, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. No mais, comunique-se a GOLD LEILÕES acerca da presente aprovação. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital elaborado por GOLD LEILÕES (fls. 459/461). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e § 2º, do CPC, fica designado o dia 28/04/2026, às 14:00 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 20/05/2026, às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens constantes do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação dos autos, conforme o caso. Os editais serão publicados na forma do artigo 887 do Código de Processo Civil, sendo que o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão, nos termos do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GOLD LEILÕES - Gestora Judicial, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. No mais, comunique-se a GOLD LEILÕES acerca da presente aprovação. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital elaborado por GOLD LEILÕES (fls. 459/461). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e § 2º, do CPC, fica designado o dia 28/04/2026, às 14:00 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 20/05/2026, às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens constantes do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação dos autos, conforme o caso. Os editais serão publicados na forma do artigo 887 do Código de Processo Civil, sendo que o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão, nos termos do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GOLD LEILÕES - Gestora Judicial, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. No mais, comunique-se a GOLD LEILÕES acerca da presente aprovação. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital elaborado por GOLD LEILÕES (fls. 459/461). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e § 2º, do CPC, fica designado o dia 28/04/2026, às 14:00 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 20/05/2026, às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens constantes do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação dos autos, conforme o caso. Os editais serão publicados na forma do artigo 887 do Código de Processo Civil, sendo que o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão, nos termos do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GOLD LEILÕES - Gestora Judicial, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. No mais, comunique-se a GOLD LEILÕES acerca da presente aprovação. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 452/453. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio o leiloeiro Oficial Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA - ''GOLD LEILÕES'', inscrito na JUCESP sob o nº 958, intime-se o leiloeiro, pelo e-mail contato@leiloesgold.com.br, para designação de novas datas para realização do leilão eletrônico. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. Matrícula do bem às fls. 16/17. Aguarde-se manifestação do leiloeiro supra. Intime-se. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 452/453. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio o leiloeiro Oficial Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA - ''GOLD LEILÕES'', inscrito na JUCESP sob o nº 958, intime-se o leiloeiro, pelo e-mail contato@leiloesgold.com.br, para designação de novas datas para realização do leilão eletrônico. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. Matrícula do bem às fls. 16/17. Aguarde-se manifestação do leiloeiro supra. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPNR.26.70001603-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2026 17:24 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, proceda-se à liberação nos autos das peças sob sigilo. Tratando de ação a qual a r. Sentença de fls. 371/375 julgou procedente o pedido de extinção do condomínio, bem como, ao pagamento de alugueres a partir do falecimento da viúva meeira, não há que se falar em medidas com vistas à efetivação da tutela executiva no presente feito. Sendo, de rigor, perseguir os valores por meio de ação/incidente de cumprimento de sentença, considerando sua titularidade executiva para tal. Logo, em nada obsta o presente processo em continuar sua marcha no que concerne, tão somente, à medida de extinção do condomínio. Ante o exposto, indefiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros SISBAJUD. Nada mais sendo requerido, tornem os auto ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, proceda-se à liberação nos autos das peças sob sigilo. Tratando de ação a qual a r. Sentença de fls. 371/375 julgou procedente o pedido de extinção do condomínio, bem como, ao pagamento de alugueres a partir do falecimento da viúva meeira, não há que se falar em medidas com vistas à efetivação da tutela executiva no presente feito. Sendo, de rigor, perseguir os valores por meio de ação/incidente de cumprimento de sentença, considerando sua titularidade executiva para tal. Logo, em nada obsta o presente processo em continuar sua marcha no que concerne, tão somente, à medida de extinção do condomínio. Ante o exposto, indefiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros SISBAJUD. Nada mais sendo requerido, tornem os auto ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2025 Teor do ato: Fls. 439: Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em cinco dias. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 439: Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em cinco dias. |
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1348/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1348/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital elaborado por SUPERBID JUDICIAL (fls. 426/428). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e § 2º, do CPC, fica designado o dia 24/11/2025, às 14:00 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 16/12/2025, às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens penhorados e avaliados nos autos. Os editais serão publicados na forma do artigo 887 do Código de Processo Civil, sendo que o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão, nos termos do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. No mais, comunique-se a SUPERBID JUDICIAL acerca da presente aprovação. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital elaborado por SUPERBID JUDICIAL (fls. 426/428). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º e § 2º, do CPC, fica designado o dia 24/11/2025, às 14:00 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 16/12/2025, às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bens penhorados e avaliados nos autos. Os editais serão publicados na forma do artigo 887 do Código de Processo Civil, sendo que o leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão, nos termos do parágrafo único do artigo 884 do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. No mais, comunique-se a SUPERBID JUDICIAL acerca da presente aprovação. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio o (a) leiloeiro(a) Oficial Sr(a) Renato Schlobach Moysés - SUPERBID JUDICIAL, inscrito na JUCESP sob nº 654, intime-se o(a) leiloeiro(a), pelo e-mail intimacao@majudicial.com.br, para designação de novas datas para realização do leilão eletrônico. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. A matrícula do bem se encontra às fls. 16/17. Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. Aguarde-se manifestação do leiloeiro supra. Intime-se. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Considerando que o bem será levado à hasta pública, nomeio o (a) leiloeiro(a) Oficial Sr(a) Renato Schlobach Moysés - SUPERBID JUDICIAL, inscrito na JUCESP sob nº 654, intime-se o(a) leiloeiro(a), pelo e-mail intimacao@majudicial.com.br, para designação de novas datas para realização do leilão eletrônico. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial, equivalente a 5% do valor da arrematação, por meio de depósito judicial. A matrícula do bem se encontra às fls. 16/17. Cadastre-se a nomeação do leiloeiro no portal dos auxiliares da justiça. Aguarde-se manifestação do leiloeiro supra. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70018305-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 14:37 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70017306-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 11:46 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, determino a juntada aos autos e a retirada do petitório e planilha de cálculos de ''peças sigilosas''. Indefiro a pesquisa requerida via sistema PETRUS, haja vista ausência de habilitação desta Unidade para esse fim. Por fim, com o fito de viabilizar a procedência do imóvel em voga à hasta pública, manifestem-se as partes, no prazo hábil de 15 (quinze) dias, se o valor a ser considerado no leilão será o acostado às fls. 320/326, visto que o laudo pericial ultrapassa 01 (um) ano desde sua expedição. Preclusa a presente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, determino a juntada aos autos e a retirada do petitório e planilha de cálculos de ''peças sigilosas''. Indefiro a pesquisa requerida via sistema PETRUS, haja vista ausência de habilitação desta Unidade para esse fim. Por fim, com o fito de viabilizar a procedência do imóvel em voga à hasta pública, manifestem-se as partes, no prazo hábil de 15 (quinze) dias, se o valor a ser considerado no leilão será o acostado às fls. 320/326, visto que o laudo pericial ultrapassa 01 (um) ano desde sua expedição. Preclusa a presente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se informação acerca da liberação dos honorários do Sr. Perito conforme às fls.397/398. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 06/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se informação acerca da liberação dos honorários do Sr. Perito conforme às fls.397/398. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008 |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: -Patrono Requerido: Certidão de honorários disponível para impressão à fl. 392. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Patrono Requerido: Certidão de honorários disponível para impressão à fl. 392. |
| 25/03/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70005348-9 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 14/03/2025 11:25 |
| 12/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001004-51.2024.8.26.0416 - Cumprimento de sentença |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.24.70023194-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/09/2024 11:11 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: RECADO: Dr. Vandelir Marangoni Morelli, a certidão de honorários foi expedida e pode ser impressa pelo SAJ. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RECADO: Dr. Vandelir Marangoni Morelli, a certidão de honorários foi expedida e pode ser impressa pelo SAJ. |
| 05/09/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Vistos. A r sentença de fls.371/375 transitou e m julgado. Fixo os honorários do CURADOR ESPECIAL- Dr. Vandelir M. Morelli, indicado às fls. 198, nos termos da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio, devendo o o mesmo juntar aos autos o número do Registro Geral de Indicação para possibilitar a expedição da certidão de honorários. Com o documento nos autos, expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe. s. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A r sentença de fls.371/375 transitou e m julgado. Fixo os honorários do CURADOR ESPECIAL- Dr. Vandelir M. Morelli, indicado às fls. 198, nos termos da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio, devendo o o mesmo juntar aos autos o número do Registro Geral de Indicação para possibilitar a expedição da certidão de honorários. Com o documento nos autos, expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas e anotações de praxe. s. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 23/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/08/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, os pedidos para: a) determinar a extinção do condomínio que recai sobre o imóvel de matrícula nº 7.668 do CRI local (matrícula de fls. 22/23), com a consequente alienação em hasta pública/leilão, nos termos do art. 730 do CPC, levando em consideração a avaliação realizada por perito designado por este Juízo (fls. 320/326), observado o direito de preferência dos condôminos, nos termos do art. 1.322, caput e parágrafo único, do Código Civil, devendo, em caso de venda, o produto ser repartido conforme os quinhões de cada condômino e; b) Condenar a parte requerida a pagar à parte autora alugueres referentes à fruição do imóvel computados a partir do falecimento da viúva meeira até a data da efetiva saída do bem ou sua alienação, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pela tabela práticado E. TJ/SP, ambos a contar a partir da citação. O valor do aluguel deverá ser reajustado anualmente pelo IGP-M. Tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte requerida, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, c/c art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora para dar início ao processo de venda judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 18/07/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, os pedidos para: a) determinar a extinção do condomínio que recai sobre o imóvel de matrícula nº 7.668 do CRI local (matrícula de fls. 22/23), com a consequente alienação em hasta pública/leilão, nos termos do art. 730 do CPC, levando em consideração a avaliação realizada por perito designado por este Juízo (fls. 320/326), observado o direito de preferência dos condôminos, nos termos do art. 1.322, caput e parágrafo único, do Código Civil, devendo, em caso de venda, o produto ser repartido conforme os quinhões de cada condômino e; b) Condenar a parte requerida a pagar à parte autora alugueres referentes à fruição do imóvel computados a partir do falecimento da viúva meeira até a data da efetiva saída do bem ou sua alienação, com incidência de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pela tabela práticado E. TJ/SP, ambos a contar a partir da citação. O valor do aluguel deverá ser reajustado anualmente pelo IGP-M. Tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte requerida, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, c/c art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora para dar início ao processo de venda judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.24.70016698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 15:01 |
| 16/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 349/350: Atenda-se com a máxima urgência, promovendo-se a retificação do ofício de fls. 245/246, para constar o nome do perito Ídolo Guastaldi Júnior, bem como para viabilizar o recebimento dos valores. Com a resposta nos autos e pagamento do Sr. Perito, tornem conclusos para sentença, conforme já determinado. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 349/350: Atenda-se com a máxima urgência, promovendo-se a retificação do ofício de fls. 245/246, para constar o nome do perito Ídolo Guastaldi Júnior, bem como para viabilizar o recebimento dos valores. Com a resposta nos autos e pagamento do Sr. Perito, tornem conclusos para sentença, conforme já determinado. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.23.70014671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 15:11 |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: -Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial Complementar, juntado às fls. 343-345, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial Complementar, juntado às fls. 343-345, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/06/2023 |
Laudo Juntado
|
| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2023 Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, tornem os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos quanto ao pedido de fls. 334/335, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta nos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 20/06/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. A fim de se evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, tornem os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos quanto ao pedido de fls. 334/335, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta nos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.23.70012147-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 15:44 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.23.70011611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 15:37 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da realização da perícia a contento, requisitem-se os honorários. No mais, manifestem-se quanto ao laudo. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da realização da perícia a contento, requisitem-se os honorários. No mais, manifestem-se quanto ao laudo. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 320/326, requerendo o que de direito, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 320/326, requerendo o que de direito, em 15 (quinze) dias. |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
|
| 12/05/2023 |
Laudo Juntado
|
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 316: Não houve a juntada do laudo pelo Sr. Perito, portanto, indefiro o levantamento pretendido. Pela derradeira vez, no prazo de 05 (cinco) dias providencie a juntada nos autos dos seguintes documentos: 1-) O laudo pericial e; 2-) formulário MLE para viabilizar levantamento dos valores. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 14/04/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 316: Não houve a juntada do laudo pelo Sr. Perito, portanto, indefiro o levantamento pretendido. Pela derradeira vez, no prazo de 05 (cinco) dias providencie a juntada nos autos dos seguintes documentos: 1-) O laudo pericial e; 2-) formulário MLE para viabilizar levantamento dos valores. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
|
| 23/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 309/310: Dê-se ciência. No mais, intime-se novamente o Sr. Perito para apresentação do laudo, sob pena de desobediência. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 15/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 309/310: Dê-se ciência. No mais, intime-se novamente o Sr. Perito para apresentação do laudo, sob pena de desobediência. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/11/2022 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 16/11/2022 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 16/11/2022 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.22.70022866-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2022 14:33 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Fls. 285: Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente, requerendo o que de direito, em cinco dias. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da penhora no rosto destes autos, oriunda do processo físico nº 0005778-24.2008.8.26.0081, em trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina, conforme fls. 293/296. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 285: Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente, requerendo o que de direito, em cinco dias. |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da penhora no rosto destes autos, oriunda do processo físico nº 0005778-24.2008.8.26.0081, em trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina, conforme fls. 293/296. |
| 10/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 10/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.22.70021255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 18:28 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: Vistos. A fim de regularizar os autos, providencie o patrono do requerido Fernando Luis (fls. 252/253), a juntada de sua documentação, nos termos do art. 319, do CPC, bem como indicando se o requerido é sucessor de Ivonete Alves de Souza, juntando, inclusive sua certidão de óbito, se o caso. Prazo 10 (dez) dias, sob pena de má -fé. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 09/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. A fim de regularizar os autos, providencie o patrono do requerido Fernando Luis (fls. 252/253), a juntada de sua documentação, nos termos do art. 319, do CPC, bem como indicando se o requerido é sucessor de Ivonete Alves de Souza, juntando, inclusive sua certidão de óbito, se o caso. Prazo 10 (dez) dias, sob pena de má -fé. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.22.70016737-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 10:41 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente para promover o andamento útil ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 03/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente para promover o andamento útil ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Vistos. Existindo notícia de falecimento da parte, há necessidade de habilitação do representante de seu espólio, seja pelos herdeiros ou pelo inventariante. Assim, determino às partes que informem nos autos o(s) representante(s) do espólio, habilitando-o(s) nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a habilitação nos autos, cite-se, nos termos do art. 690, do CPC, para que se evitem quaisquer nulidades. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 13/01/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Existindo notícia de falecimento da parte, há necessidade de habilitação do representante de seu espólio, seja pelos herdeiros ou pelo inventariante. Assim, determino às partes que informem nos autos o(s) representante(s) do espólio, habilitando-o(s) nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a habilitação nos autos, cite-se, nos termos do art. 690, do CPC, para que se evitem quaisquer nulidades. Int. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.21.70022510-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 09:54 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido às fls. 264. Após, manifeste-se a autora, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 09/11/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido às fls. 264. Após, manifeste-se a autora, requerendo o que de direito. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.21.70021904-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 14:51 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente acerca da proposta de acordo apresentada às fls. 260, requerendo o que de direito, em cinco dias. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP), Jean Pierre de Souza Gomes Acanjo (OAB 252117/SP), Valquiria Zanoni Puell Acanjo (OAB 357496/SP) |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente acerca da proposta de acordo apresentada às fls. 260, requerendo o que de direito, em cinco dias. |
| 02/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.21.70019677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2021 14:20 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.21.70007897-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 08:42 |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2646/2648 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da reserva dos honorários do Perito de fls. 248, intime-se o sr. Perito, por e-mail, para realização dos trabalhos e apresentação de Laudo Pericial no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da reserva dos honorários do Perito de fls. 248, intime-se o sr. Perito, por e-mail, para realização dos trabalhos e apresentação de Laudo Pericial no prazo de 30 dias. Int. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.20.70018890-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 10:14 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0929/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 1902/1905 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2020 Teor do ato: Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio Cumulado com Pedido de Alienação Judicial de Bens e Arbitramento de Aluguel que Bruna Andressa de Souza e Sousa e Camila Andréa de Souza e Sousa, movem em face de Ivonete Alves de Souza, Fernando Luis Alves de Souza, Izabel Maria Leite e Muriely Alves de Souza, alegando, em síntese, que as partes são proprietárias do imóvel localizado na Rua Emilio Conde, n° 1333, Centro, Panorama/SP, partilhado no processo de inventário que tramitou sob o n° 0001320-36.2002.8.26.0416, na proporção de 50% para a viúva requerida e 10% para cada um dos herdeiros, entre eles, as autoras. Aduz que os requeridos estão usufruindo do imóvel sem arcar com o que é devido às autoras e, em razão da ausência de resposta dos demais herdeiros, buscam a extinção do condomínio e a alienação do imóvel pela via judicial, bem como a determinação de pagamento de aluguel pelos condôminos residentes. A inicial veio instruída com procuração e documentos de fls. 12/38. Emenda à inicial às fls. 41/50. Os requeridos foram citados (fls. 64, fls. 102, fls. 173). Frustradas as tentativas de localização da co requerida Izabel, procedeu-se a sua citação por edital (fls. 190/193), sendo-lhe nome\do curador especial (fls. 197/198), que contestou o feito às fls. 204/211, aduzindo, em resumo, a improcedência da demanda em razão do direito real de moradia da requerida Ivonete. Houve réplica (fls. 215/224). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (fls. 225), as partes se manifestaram às fls. 227/229 e fls. 230/232. É o sucinto relatório. Decido. Presente os pressupostos processuais e condições da ação, passo a sanear o feito. Inicialmente, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos requeridos, haja vista que não há um mínimo de prova nos autos que autorize a concessão da benesse, devendo, deste modo, recolher as custas processuais. No tocante à preliminar de intempestividade da contestação, verifico que aproveita aos demais requeridos a resposta à exordial lançada, porquanto, é o caso de litisconsórcio passivo. Deste modo, sendo o prazo para contestação, a data de citação do último requerido, não vislumbro a intempestividade alegada. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE as preliminares suscitadas nos autos, tão somente para indeferir o benefício da justiça gratuita aos requeridos. Dou o feito por saneado. O feito prescinde de dilação probatória, não sendo possível o julgamento antecipado. A controvérsia recai sobre o valor venal do imóvel para possível alienação e fixação de aluguéis. Nomeio perito judicial o Sr IdoloGuastaldiJunior, fixando seus honorários profissionais em R$ 1.045,00, ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho. Intime-se o Sr Perito para iniciar o trabalho, que deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Tratando-se de autora beneficiária da assistência gratuita judiciária, requisitem-se os honorários do Sr. Perito á Defensoria Pública Estadual. Oportunamente será analisada a pertinência de ser designada audiência para a produção de prova oral. No mais, traga aos autos a parte autora, no prazo de 05 dias, certidão de matrícula do imóvel atualizada. Intime-se. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP) |
| 19/11/2020 |
Decisão
Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio Cumulado com Pedido de Alienação Judicial de Bens e Arbitramento de Aluguel que Bruna Andressa de Souza e Sousa e Camila Andréa de Souza e Sousa, movem em face de Ivonete Alves de Souza, Fernando Luis Alves de Souza, Izabel Maria Leite e Muriely Alves de Souza, alegando, em síntese, que as partes são proprietárias do imóvel localizado na Rua Emilio Conde, n° 1333, Centro, Panorama/SP, partilhado no processo de inventário que tramitou sob o n° 0001320-36.2002.8.26.0416, na proporção de 50% para a viúva requerida e 10% para cada um dos herdeiros, entre eles, as autoras. Aduz que os requeridos estão usufruindo do imóvel sem arcar com o que é devido às autoras e, em razão da ausência de resposta dos demais herdeiros, buscam a extinção do condomínio e a alienação do imóvel pela via judicial, bem como a determinação de pagamento de aluguel pelos condôminos residentes. A inicial veio instruída com procuração e documentos de fls. 12/38. Emenda à inicial às fls. 41/50. Os requeridos foram citados (fls. 64, fls. 102, fls. 173). Frustradas as tentativas de localização da co requerida Izabel, procedeu-se a sua citação por edital (fls. 190/193), sendo-lhe nome\do curador especial (fls. 197/198), que contestou o feito às fls. 204/211, aduzindo, em resumo, a improcedência da demanda em razão do direito real de moradia da requerida Ivonete. Houve réplica (fls. 215/224). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (fls. 225), as partes se manifestaram às fls. 227/229 e fls. 230/232. É o sucinto relatório. Decido. Presente os pressupostos processuais e condições da ação, passo a sanear o feito. Inicialmente, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos requeridos, haja vista que não há um mínimo de prova nos autos que autorize a concessão da benesse, devendo, deste modo, recolher as custas processuais. No tocante à preliminar de intempestividade da contestação, verifico que aproveita aos demais requeridos a resposta à exordial lançada, porquanto, é o caso de litisconsórcio passivo. Deste modo, sendo o prazo para contestação, a data de citação do último requerido, não vislumbro a intempestividade alegada. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE as preliminares suscitadas nos autos, tão somente para indeferir o benefício da justiça gratuita aos requeridos. Dou o feito por saneado. O feito prescinde de dilação probatória, não sendo possível o julgamento antecipado. A controvérsia recai sobre o valor venal do imóvel para possível alienação e fixação de aluguéis. Nomeio perito judicial o Sr IdoloGuastaldiJunior, fixando seus honorários profissionais em R$ 1.045,00, ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho. Intime-se o Sr Perito para iniciar o trabalho, que deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Tratando-se de autora beneficiária da assistência gratuita judiciária, requisitem-se os honorários do Sr. Perito á Defensoria Pública Estadual. Oportunamente será analisada a pertinência de ser designada audiência para a produção de prova oral. No mais, traga aos autos a parte autora, no prazo de 05 dias, certidão de matrícula do imóvel atualizada. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.20.70018416-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 10:45 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 2602/2603 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio Cumulado com Pedido de Alienação Judicial de Bens e Arbitramento de Aluguel que Bruna Andressa de Souza e Sousa e Camila Andréa de Souza e Sousa, movem em face de Ivonete Alves de Souza, Fernando Luis Alves de Souza, Izabel Maria Leite e Muriely Alves de Souza, alegando, em síntese, que as partes são proprietárias do imóvel localizado na Rua Emilio Conde, n° 1333, Centro, Panorama/SP, partilhado no processo de inventário que tramitou sob o n° 0001320-36.2002.8.26.0416, na proporção de 50% para a viúva requerida e 10% para cada um dos herdeiros, entre eles, as autoras. Aduz que os requeridos estão usufruindo do imóvel sem arcar com o que é devido às autoras e, em razão da ausência de resposta dos demais herdeiros, buscam a extinção do condomínio e a alienação do imóvel pela via judicial, bem como a determinação de pagamento de aluguel pelos condôminos residentes. A inicial veio instruída com procuração e documentos de fls. 12/38. Emenda à inicial às fls. 41/50. Os requeridos foram citados (fls. 64, fls. 102, fls. 173). Frustradas as tentativas de localização da cor requerida Izabel, procedeu-se a sua citação por edital (fls. 190/193), sendo-lhe nome\do curador especial (fls. 197/198), que contestou o feito às fls. 204/211, aduzindo, em resumo, a improcedência da demanda em razão do direito real de moradia da requerida Ivonete. Houve réplica (fls. 215/224). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (fls. 225), as partes se manifestaram às fls. 227/229 e fls. 230/232. É o sucinto relatório. Decido. Presente os pressupostos processuais e condições da ação, passo a sanear o feito. Inicialmente, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos requeridos, haja vista que não há um mínimo de prova nos autos que autorize a concessão da benesse, devendo, deste modo, recolher as custas processuais. No tocante à preliminar de intempestividade da contestação, verifico que aproveita aos demais requeridos a resposta à exordial lançada, porquanto, é o caso de litisconsórcio passivo. Deste modo, sendo o prazo para contestação, a data de citação do último requerido, não vislumbro a intempestividade alegada. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE as preliminares suscitadas nos autos, tão somente para indeferir o benefício da justiça gratuita aos requeridos. Dou o feito por saneado. O feito prescinde de dilação probatória, não sendo possível o julgamento antecipado. A controvérsia recai sobre o valor venal do imóvel para possível alienação e fixação de aluguéis. Nomeio perito judicial o Sr Idolo Guastaldi Junior, fixando seus honorários profissionais em um salário mínimo (R$ 1.045,00), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho. Intime-se o Sr Perito para iniciar o trabalho, que deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Tratando-se de autora beneficiária da assistência gratuita judiciária, requisitem-se os honorários do Sr. Perito á Defensoria Pública Estadual. Oportunamente será analisada a pertinência de ser designada audiência para a produção de prova oral. No mais, traga aos autos a parte autora, no prazo de 05 dias, certidão de matrícula do imóvel atualizada. Intime-se. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP) |
| 05/11/2020 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio Cumulado com Pedido de Alienação Judicial de Bens e Arbitramento de Aluguel que Bruna Andressa de Souza e Sousa e Camila Andréa de Souza e Sousa, movem em face de Ivonete Alves de Souza, Fernando Luis Alves de Souza, Izabel Maria Leite e Muriely Alves de Souza, alegando, em síntese, que as partes são proprietárias do imóvel localizado na Rua Emilio Conde, n° 1333, Centro, Panorama/SP, partilhado no processo de inventário que tramitou sob o n° 0001320-36.2002.8.26.0416, na proporção de 50% para a viúva requerida e 10% para cada um dos herdeiros, entre eles, as autoras. Aduz que os requeridos estão usufruindo do imóvel sem arcar com o que é devido às autoras e, em razão da ausência de resposta dos demais herdeiros, buscam a extinção do condomínio e a alienação do imóvel pela via judicial, bem como a determinação de pagamento de aluguel pelos condôminos residentes. A inicial veio instruída com procuração e documentos de fls. 12/38. Emenda à inicial às fls. 41/50. Os requeridos foram citados (fls. 64, fls. 102, fls. 173). Frustradas as tentativas de localização da cor requerida Izabel, procedeu-se a sua citação por edital (fls. 190/193), sendo-lhe nome\do curador especial (fls. 197/198), que contestou o feito às fls. 204/211, aduzindo, em resumo, a improcedência da demanda em razão do direito real de moradia da requerida Ivonete. Houve réplica (fls. 215/224). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (fls. 225), as partes se manifestaram às fls. 227/229 e fls. 230/232. É o sucinto relatório. Decido. Presente os pressupostos processuais e condições da ação, passo a sanear o feito. Inicialmente, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos requeridos, haja vista que não há um mínimo de prova nos autos que autorize a concessão da benesse, devendo, deste modo, recolher as custas processuais. No tocante à preliminar de intempestividade da contestação, verifico que aproveita aos demais requeridos a resposta à exordial lançada, porquanto, é o caso de litisconsórcio passivo. Deste modo, sendo o prazo para contestação, a data de citação do último requerido, não vislumbro a intempestividade alegada. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE as preliminares suscitadas nos autos, tão somente para indeferir o benefício da justiça gratuita aos requeridos. Dou o feito por saneado. O feito prescinde de dilação probatória, não sendo possível o julgamento antecipado. A controvérsia recai sobre o valor venal do imóvel para possível alienação e fixação de aluguéis. Nomeio perito judicial o Sr Idolo Guastaldi Junior, fixando seus honorários profissionais em um salário mínimo (R$ 1.045,00), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho. Intime-se o Sr Perito para iniciar o trabalho, que deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Tratando-se de autora beneficiária da assistência gratuita judiciária, requisitem-se os honorários do Sr. Perito á Defensoria Pública Estadual. Oportunamente será analisada a pertinência de ser designada audiência para a produção de prova oral. No mais, traga aos autos a parte autora, no prazo de 05 dias, certidão de matrícula do imóvel atualizada. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.20.70014003-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 15:04 |
| 27/08/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPNR.20.70013408-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 27/08/2020 14:27 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 2545 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2020 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP) |
| 19/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPNR.20.70012856-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/08/2020 10:29 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 2639/2641 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2020 Teor do ato: "À réplica, no prazo legal.". Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP), Vandelir Marangoni Morelli (OAB 186612/SP) |
| 29/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"À réplica, no prazo legal.". |
| 29/07/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPNR.20.70011472-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/07/2020 14:45 |
| 09/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2020/003854-7 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI o(a)(s) requerido(a)(s) retro mencionado(a), na pessoa do(a) seu(sua) Curador Especial - Dr. VANDELIR MARANGONI MORELLI, do inteiro teor e fins do(a) mesmo(a), inclusive de todo o conteúdo do(a) r. decisão, retro transcrito(a); aceitou(aram) a(s) contrafé(s) que por mim foi(ram) lida(s) e lhe(s) oferecida(s), exarando ao final seu(s) respectivo(s) ciente(s). O referido é verdade e dou fé. Panorama, 09 de julho de 2020. Número de Cotas: 01. |
| 09/07/2020 |
Mandado Juntado
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| 06/07/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 416.2020/003854-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/07/2020 Local: Oficial de justiça - Jânio De Assis Santana |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 26/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2019 |
Edital Juntado
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| 12/11/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70019516-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 14:56 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.178: Defiro a citação por edital da correquerida IZABEL MARIA LEITE, consignando que o prazo deste será de 20 (vinte) dias e, após seu decurso, começará a fluir o prazo para contestação que é de 15 (quinze) dias úteis. Decorridos os prazos supramencionados sem manifestação da parte ré, oficie-se à OAB local para nomeação de advogado(a) curador(a) especial à requerida, nos termos do art. 72, II do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 27/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.178: Defiro a citação por edital da correquerida IZABEL MARIA LEITE, consignando que o prazo deste será de 20 (vinte) dias e, após seu decurso, começará a fluir o prazo para contestação que é de 15 (quinze) dias úteis. Decorridos os prazos supramencionados sem manifestação da parte ré, oficie-se à OAB local para nomeação de advogado(a) curador(a) especial à requerida, nos termos do art. 72, II do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70018370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 11:24 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 2732/2735 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2019 Teor do ato: Ciência a requerente acerca do oficio recebido da Diocese de Marília-SP de fls. 172. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a requerente acerca do oficio recebido da Diocese de Marília-SP de fls. 172. |
| 19/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 31/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR035005175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivonete Alves de Souza Diligência : 29/08/2019 |
| 26/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 2492/2497 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se conforme requerido às fls. 167/168. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 05/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se conforme requerido às fls. 167/168. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70013319-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 14:13 |
| 11/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR035001236TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivonete Alves de Souza |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 2662/2664 |
| 10/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Patrono dos requerentes manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação de fls. 160. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70012603-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 09:19 |
| 05/07/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Patrono dos requerentes manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação de fls. 160. |
| 03/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR035000261TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivonete Alves de Souza |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 3114/3115 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2019 Teor do ato: Diga a autora sobre a pesquisa de endereço SERASA de fls. 157. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a autora sobre a pesquisa de endereço SERASA de fls. 157. |
| 28/06/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 17/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 3289/3290 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: Vistos. P. 150: defiro Expeça-se carta de citação da requerida Ivonete Alves Souza, com "A.R." e mãos próprias, para, querendo, contestar no prazo de 15 dias a partir da juntada da carta nos autos. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de p. 148. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 06/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 150: defiro Expeça-se carta de citação da requerida Ivonete Alves Souza, com "A.R." e mãos próprias, para, querendo, contestar no prazo de 15 dias a partir da juntada da carta nos autos. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de p. 148. Int. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70002989-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2019 10:41 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 2632/2634 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. P. 145/146: após sucessivas tentativas frustradas de realização de citação da correquerida Izabel Maria Leite (p. 58, 97 e 138), defiro a consulta do endereço nos sistemas SERASAJUD e INFOSEG, por se tratar de providência que não pode ser adotada pela parte. Providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifestem as autoras acerca do "AR" de p. 101, que foi recebido por terceira pessoa. Intime-se. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos. P. 145/146: após sucessivas tentativas frustradas de realização de citação da correquerida Izabel Maria Leite (p. 58, 97 e 138), defiro a consulta do endereço nos sistemas SERASAJUD e INFOSEG, por se tratar de providência que não pode ser adotada pela parte. Providencie a z. Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifestem as autoras acerca do "AR" de p. 101, que foi recebido por terceira pessoa. Intime-se. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70000898-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 10:09 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereço da requerida Izabel Maria Leite junto ao Sistema INFOJUD. Após, diga o autor, em 5 dias. Int. (autor manifestar sobre pesquisa de endereço INFOJUD de fls. 143). Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 16/01/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 15/01/2019 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Defiro a pesquisa de endereço da requerida Izabel Maria Leite junto ao Sistema INFOJUD. Após, diga o autor, em 5 dias. Int. (autor manifestar sobre pesquisa de endereço INFOJUD de fls. 143). |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 09/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70000219-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2019 15:05 |
| 21/12/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR958367019TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Izabel Maria Leite |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1086/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2018 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca do inteiro teor do ofício de fls. 135, oriundo do TRE/CE. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca do inteiro teor do ofício de fls. 135, oriundo do TRE/CE. |
| 10/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1064/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 130: Defiro, cite-se a requerida Izabel Maria Leite no endereço indicado, nos termos do despacho de fls. 92. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 03/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 130: Defiro, cite-se a requerida Izabel Maria Leite no endereço indicado, nos termos do despacho de fls. 92. Int. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.18.70017741-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2018 10:43 |
| 19/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0920/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: |
| 17/10/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 17/10/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 124: No que tange à pesquisa no Cartório Eleitoral desta Comarca, providencie a serventia o necessário para pesquisa SIEL. No que concerne à pesquisa para o Cartório Eleitoral de Fortaleza/CE, determino a expedição de ofício para que este informe, no prazo de 10(dez) dias o atual endereço da Sra. Izabel Maria Leite existente em seus cadastros. Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 16/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 124: No que tange à pesquisa no Cartório Eleitoral desta Comarca, providencie a serventia o necessário para pesquisa SIEL. No que concerne à pesquisa para o Cartório Eleitoral de Fortaleza/CE, determino a expedição de ofício para que este informe, no prazo de 10(dez) dias o atual endereço da Sra. Izabel Maria Leite existente em seus cadastros. Int. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.18.70014187-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 16:29 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2018 Teor do ato: Patrono(a) autor(a), manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 31/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Patrono(a) autor(a), manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. |
| 31/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2018 |
Ofício Juntado
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| 27/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.18.70004172-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 09:35 |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.18.70004058-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2018 17:00 |
| 14/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 104: Defiro a expedição de ofício às companhias telefônicas indicadas no pedido retro a fim de que informem eventuais endereços existentes em seus cadastros em nome da requerida Izabel Maria Leite, para fins de instrução processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência.No maís, deverá o autor promover as diligências necessárias para entrega dos ofícios às empresas mencionadas, imprimindo-os assim que liberados no presente feito, comprovando nos autos em 05 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 09/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 104: Defiro a expedição de ofício às companhias telefônicas indicadas no pedido retro a fim de que informem eventuais endereços existentes em seus cadastros em nome da requerida Izabel Maria Leite, para fins de instrução processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência.No maís, deverá o autor promover as diligências necessárias para entrega dos ofícios às empresas mencionadas, imprimindo-os assim que liberados no presente feito, comprovando nos autos em 05 (cinco) dias.Int. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.18.70002288-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 14:57 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente acerca do aviso de recebimento (negativo) dos correios, às fls. 97/99, requerendo o que de direito, em cinco dias. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 09/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR768130515TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Muriely Alves de Souza Diligência : 31/01/2018 |
| 09/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR768130507TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivonete Alves de Souza Diligência : 31/01/2018 |
| 08/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente acerca do aviso de recebimento (negativo) dos correios, às fls. 97/99, requerendo o que de direito, em cinco dias. |
| 08/02/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 03/02/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR768130498TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Izabel Maria Leite |
| 19/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1062/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2017 Teor do ato: Vistos.Citem-se os requeridos nos endereços indicados às fls. 90, com a advertência de que o prazo para contestação, que é de 15 (quinze) dias úteis, será contado a partir da juntada da carta nos autos.Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 28/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Citem-se os requeridos nos endereços indicados às fls. 90, com a advertência de que o prazo para contestação, que é de 15 (quinze) dias úteis, será contado a partir da juntada da carta nos autos.Int. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.17.70012200-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2017 16:05 |
| 11/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 05/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2017/007611-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo INTIMEI o (a) requerido FERNANDO LUIS ALVES DE SOUZA, do inteiro teor e fins deste, tendo ele (a) de tudo bem ciente ficado; aceitou a contrafé que lhe foi lida e exibida, exarando ao final seu ciente.O referido é verdade e dou fé. Panorama, 03 de outubro de 2017.Número de Cotas: 01. |
| 05/10/2017 |
Mandado Juntado
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| 04/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0891/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: |
| 03/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2017/007611-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 69/70: Considerando que até a presente data apenas o corréu Fernando Luis Alves de Souza foi devidamente citado e intimado (fls. 64), determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 04 de outubro de 2017 (fls. 51/52). Anote-se, liberando-se da pauta.Fls. 67: Defiro as pesquisas de endereços via INFOJUD e BACENJUD com relação aos demais réus, ainda não citados (Ivonete Alves de Souza, Izabel Maria Leite e Muriely Alves de Souza). Providencie a Serventia o necessário.Com a vinda dos resultados das pesquisas, constando novos endereços das partes, será redesignada nova data para a audiência de conciliação.No mais, expeça-se mandado de intimação, com urgência, do corréu Fernando Luis Alves de Souza (citado às fls. 64), fazendo constar que o prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência a ser remarcada, cuja data será posteriormente informada.Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 02/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 69/70: Considerando que até a presente data apenas o corréu Fernando Luis Alves de Souza foi devidamente citado e intimado (fls. 64), determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 04 de outubro de 2017 (fls. 51/52). Anote-se, liberando-se da pauta.Fls. 67: Defiro as pesquisas de endereços via INFOJUD e BACENJUD com relação aos demais réus, ainda não citados (Ivonete Alves de Souza, Izabel Maria Leite e Muriely Alves de Souza). Providencie a Serventia o necessário.Com a vinda dos resultados das pesquisas, constando novos endereços das partes, será redesignada nova data para a audiência de conciliação.No mais, expeça-se mandado de intimação, com urgência, do corréu Fernando Luis Alves de Souza (citado às fls. 64), fazendo constar que o prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência a ser remarcada, cuja data será posteriormente informada.Int. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WPNR.17.70011523-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 02/10/2017 17:01 |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.17.70011516-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 16:00 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2017 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para:( x ) manifeste-se, em 05 dias, acerca da certidão negativa do Sr. Of. De justiça(fls.61). Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2017 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para:( x ) manifeste-se, no prazo de 05 dias acerca das certidões negativas do Sr. Of. De Justiça(fls.58 e 59). Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 11/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2017/006621-1 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo CITEI e INTIMEI o requerido FERNANDO LUIS ALVES DE SOUZA, do inteiro teor e fins deste, tendo ele (a) de tudo bem ciente ficado; aceitou a contrafé que lhe foi lida e exibida, exarando ao final seu ciente.O referido é verdade e dou fé. Panorama, 05 de setembro de 2017.Número de Cotas: 01. |
| 11/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 11/09/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para:( x ) manifeste-se, em 05 dias, acerca da certidão negativa do Sr. Of. De justiça(fls.61). |
| 11/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2017/006619-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR a requerida IVONETE ALVES DE SOUZA por ter sido informado que a mesma encontra-se residindo em Porto Velho-RO, não obtendo seu endereço naquela urbe.O referido é verdade e dou fé. Panorama, 05 de setembro de 2017.Número de Cotas: prej. |
| 11/09/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para:( x ) manifeste-se, no prazo de 05 dias acerca das certidões negativas do Sr. Of. De Justiça(fls.58 e 59). |
| 11/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2017/006623-8 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR a requerida MURIELY ALVES DE SOUZA por ter sido informado que a mesma encontra-se residindo em Porto Velho-RO, não obtendo seu endereço naquela urbe.O referido é verdade e dou fé. Panorama, 05 de setembro de 2017.Número de Cotas: prej. |
| 11/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2017/006622-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR a requerida IZABEL MARIA LEITE por ter sido informado que a mesma encontra-se residindo em Fortaleza-CE, não obtendo seu endereço naquela urbe.O referido é verdade e dou fé. Panorama, 05 de setembro de 2017.Número de Cotas: prej. |
| 29/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2017/006623-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2017 |
| 29/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2017/006622-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2017 |
| 29/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2017/006621-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2017 |
| 29/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2017/006619-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2017 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0756/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2017 Teor do ato: Vistos, Diante do pedido e documentos apresentados às fls. 41/50, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita às autoras. Anote-se.Designo audiência de conciliação para o dia 04 de outubro de 2017, às 13h30m. A audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Avenida Prestes Maia, nº 1830, Centro, Panorama - SP.Citem-se e intimem-se os Réus. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).O autor será intimado na pessoa de seu advogado, pela publicação desta no DJE, nos termos do artigo 334, §º 3 do Código de Processo Civil.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 25/08/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Diante do pedido e documentos apresentados às fls. 41/50, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita às autoras. Anote-se.Designo audiência de conciliação para o dia 04 de outubro de 2017, às 13h30m. A audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Avenida Prestes Maia, nº 1830, Centro, Panorama - SP.Citem-se e intimem-se os Réus. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).O autor será intimado na pessoa de seu advogado, pela publicação desta no DJE, nos termos do artigo 334, §º 3 do Código de Processo Civil.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/10/2017 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências de Conciliação Situacão: Cancelada |
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.17.70007054-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2017 16:34 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2017 Teor do ato: Vistos.Para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, há necessidade de se provar a condição de hipossuficiente.Por conseguinte, determino às autoras que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, documento(s) hábil(eis) que comprove(m) a miserabilidade econômica (comprovante de rendimentos mensais, carteira de trabalho etc.), para melhor análise do pedido; caso contrário, recolham as custas processuais, nos termos da legislação vigente, sob pena de indeferimento da inicial.Int. Advogados(s): Eder Fasanelli Rodrigues (OAB 174181/SP) |
| 09/06/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, há necessidade de se provar a condição de hipossuficiente.Por conseguinte, determino às autoras que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, documento(s) hábil(eis) que comprove(m) a miserabilidade econômica (comprovante de rendimentos mensais, carteira de trabalho etc.), para melhor análise do pedido; caso contrário, recolham as custas processuais, nos termos da legislação vigente, sob pena de indeferimento da inicial.Int. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 09/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Contestação |
| 19/08/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/08/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/03/2025 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 22/07/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 03/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/09/2024 | Cumprimento de sentença (0001004-51.2024.8.26.0416) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 04/10/2017 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |