Exeqte |
Banco do Brasil S.a.
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira |
Exectdo |
Gislene Centinari Miqueloti de Souza - Me
Advogado: Raul Reinaldo Morales Cassebe |
Perito | Lupercio Chagas Neto |
Gestor |
Gilberto Fortes do Amaral Filho ( Lance Judicial)
Advogada: Cíntia Sousa de Franca Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70020401-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 17:03 |
06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nomeio Gilberto Fortes do Amaral Filho, leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Nos termos do artigo 879 e seguintes do CPC, fica designado o dia 15 de setembro de 2025, às 15:35 horas, para o início da 1ª hasta pública, com encerramento no dia 18 de setembro de 2025, às 15:35 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, designado o dia 18 de setembro de 2025, às 15:35 horas, para o início, e com encerramento para o dia 14 de outubro de 2025, às 15:35 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Pela imprensa oficial ou pessoalmente, se o caso, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Parte do Lote de Terreno Urbano sob nº 11-B (onze-"B"), da quadra nº 9 (nove), localizado nesta cidade de Panorama/SP, com área total de 342,25 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: mediando 12,75 metros de frente para a Rua Vítor Betanim, igual medida nos fundos onde confronta com o Lote nº 10-B, tendo de frente aos fundos, de ambos os lados a distância de 24,89 metros, confrontando de um lado com a parte do remanescente do Lote nº 11-B e de outro lado com a Rua Joaquim Cristóvam da Silva, com edificação de um prédio residencial em alvenaria, com 154,16 metros quadrados de área construída, sendo 134,01 metros quadrados de corpo principal e 20,15 metros quadrados de varanda/garagem, designado pelo nº 831 da Rua Joaquim Cristovam da Silva, bairro Marrecas, nesta cidade e Comarca de Panorama-SP (conforme Av-2-586 em 09/08/2010). 6. Intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados. 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9. Valendo este despacho como ofício, APROVO o edital elaborado e AUTORIZO o Sr. GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - Leiloeiro Judicial, devidamente identificado a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP) |
05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nomeio Gilberto Fortes do Amaral Filho, leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Nos termos do artigo 879 e seguintes do CPC, fica designado o dia 15 de setembro de 2025, às 15:35 horas, para o início da 1ª hasta pública, com encerramento no dia 18 de setembro de 2025, às 15:35 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, designado o dia 18 de setembro de 2025, às 15:35 horas, para o início, e com encerramento para o dia 14 de outubro de 2025, às 15:35 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Pela imprensa oficial ou pessoalmente, se o caso, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Parte do Lote de Terreno Urbano sob nº 11-B (onze-"B"), da quadra nº 9 (nove), localizado nesta cidade de Panorama/SP, com área total de 342,25 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: mediando 12,75 metros de frente para a Rua Vítor Betanim, igual medida nos fundos onde confronta com o Lote nº 10-B, tendo de frente aos fundos, de ambos os lados a distância de 24,89 metros, confrontando de um lado com a parte do remanescente do Lote nº 11-B e de outro lado com a Rua Joaquim Cristóvam da Silva, com edificação de um prédio residencial em alvenaria, com 154,16 metros quadrados de área construída, sendo 134,01 metros quadrados de corpo principal e 20,15 metros quadrados de varanda/garagem, designado pelo nº 831 da Rua Joaquim Cristovam da Silva, bairro Marrecas, nesta cidade e Comarca de Panorama-SP (conforme Av-2-586 em 09/08/2010). 6. Intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados. 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9. Valendo este despacho como ofício, APROVO o edital elaborado e AUTORIZO o Sr. GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - Leiloeiro Judicial, devidamente identificado a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intime-se. |
05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70020401-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 17:03 |
06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nomeio Gilberto Fortes do Amaral Filho, leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Nos termos do artigo 879 e seguintes do CPC, fica designado o dia 15 de setembro de 2025, às 15:35 horas, para o início da 1ª hasta pública, com encerramento no dia 18 de setembro de 2025, às 15:35 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, designado o dia 18 de setembro de 2025, às 15:35 horas, para o início, e com encerramento para o dia 14 de outubro de 2025, às 15:35 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Pela imprensa oficial ou pessoalmente, se o caso, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Parte do Lote de Terreno Urbano sob nº 11-B (onze-"B"), da quadra nº 9 (nove), localizado nesta cidade de Panorama/SP, com área total de 342,25 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: mediando 12,75 metros de frente para a Rua Vítor Betanim, igual medida nos fundos onde confronta com o Lote nº 10-B, tendo de frente aos fundos, de ambos os lados a distância de 24,89 metros, confrontando de um lado com a parte do remanescente do Lote nº 11-B e de outro lado com a Rua Joaquim Cristóvam da Silva, com edificação de um prédio residencial em alvenaria, com 154,16 metros quadrados de área construída, sendo 134,01 metros quadrados de corpo principal e 20,15 metros quadrados de varanda/garagem, designado pelo nº 831 da Rua Joaquim Cristovam da Silva, bairro Marrecas, nesta cidade e Comarca de Panorama-SP (conforme Av-2-586 em 09/08/2010). 6. Intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados. 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9. Valendo este despacho como ofício, APROVO o edital elaborado e AUTORIZO o Sr. GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - Leiloeiro Judicial, devidamente identificado a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP) |
05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nomeio Gilberto Fortes do Amaral Filho, leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Nos termos do artigo 879 e seguintes do CPC, fica designado o dia 15 de setembro de 2025, às 15:35 horas, para o início da 1ª hasta pública, com encerramento no dia 18 de setembro de 2025, às 15:35 horas, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, designado o dia 18 de setembro de 2025, às 15:35 horas, para o início, e com encerramento para o dia 14 de outubro de 2025, às 15:35 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Pela imprensa oficial ou pessoalmente, se o caso, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Parte do Lote de Terreno Urbano sob nº 11-B (onze-"B"), da quadra nº 9 (nove), localizado nesta cidade de Panorama/SP, com área total de 342,25 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: mediando 12,75 metros de frente para a Rua Vítor Betanim, igual medida nos fundos onde confronta com o Lote nº 10-B, tendo de frente aos fundos, de ambos os lados a distância de 24,89 metros, confrontando de um lado com a parte do remanescente do Lote nº 11-B e de outro lado com a Rua Joaquim Cristóvam da Silva, com edificação de um prédio residencial em alvenaria, com 154,16 metros quadrados de área construída, sendo 134,01 metros quadrados de corpo principal e 20,15 metros quadrados de varanda/garagem, designado pelo nº 831 da Rua Joaquim Cristovam da Silva, bairro Marrecas, nesta cidade e Comarca de Panorama-SP (conforme Av-2-586 em 09/08/2010). 6. Intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados. 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9. Valendo este despacho como ofício, APROVO o edital elaborado e AUTORIZO o Sr. GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO - Leiloeiro Judicial, devidamente identificado a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Intime-se. |
05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
01/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70016105-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/08/2025 19:56 |
17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 353: mantenho a decisão de fls. 353, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP) |
16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 353: mantenho a decisão de fls. 353, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. |
16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70014636-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 17:28 |
04/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas apresentadas pelo leiloeiro às fls. 348/349. Intime-se o sr leiloeiro para juntada aos autos da minuta do edital. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP) |
02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo as datas apresentadas pelo leiloeiro às fls. 348/349. Intime-se o sr leiloeiro para juntada aos autos da minuta do edital. Int. |
02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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01/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70013533-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2025 15:28 |
01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio Gilberto Fortes do Amaral Filho (contato@grupolance.com.br), leiloeiro habilitado junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe (fls. 200), pelo sistema de alienação judicial eletrônico. Intime-se para designação de data. No mais, o pedido de fls. 342 não comporta acolhimento. Nos termos do artigo 843, do CPC: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições." Denota-se pela certidão de matrícula de fls. 178/179 que o ora peticionante não é coproprietário do imóvel, logo, inaplicável a regra do artigo 843, § 1º, do CPC. Assim, indefiro o pedido. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP) |
30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio Gilberto Fortes do Amaral Filho (contato@grupolance.com.br), leiloeiro habilitado junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe (fls. 200), pelo sistema de alienação judicial eletrônico. Intime-se para designação de data. No mais, o pedido de fls. 342 não comporta acolhimento. Nos termos do artigo 843, do CPC: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições." Denota-se pela certidão de matrícula de fls. 178/179 que o ora peticionante não é coproprietário do imóvel, logo, inaplicável a regra do artigo 843, § 1º, do CPC. Assim, indefiro o pedido. Int. |
27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70010408-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 10:52 |
25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70007121-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 19:44 |
26/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
25/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Intimação - AR - Andamento - AUTOMATICO |
11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Diante do ato ordinatório de fl(s). retro, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP) |
10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diante do ato ordinatório de fl(s). retro, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Decorrido in albis, intime-se por carta a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Fl(s). 325: Manifeste-se o exequente acerca do interesse em alienação ou adjudicação do bem avaliado Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP) |
20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl(s). 325: Manifeste-se o exequente acerca do interesse em alienação ou adjudicação do bem avaliado |
20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2025 Teor do ato: Aos interessados: Ciência acerca da certidão retro. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP) |
18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
18/02/2025 |
Ato ordinatório
Aos interessados: Ciência acerca da certidão retro. |
17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido à fl. 322. Após, manifeste-se o exequente acerca do interesse em alienação ou adjudicação do bem avaliado. Nos termos do último parágrafo do despacho de fl. 316, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito nomeado nos autos, em conformidade com o MLE apresentado à fl. 324. Por fim, aponto que, diante da renúncia noticiada à fl. 321, foi procedida a exclusão da patrona junto ao SAJ. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP) |
14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido à fl. 322. Após, manifeste-se o exequente acerca do interesse em alienação ou adjudicação do bem avaliado. Nos termos do último parágrafo do despacho de fl. 316, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito nomeado nos autos, em conformidade com o MLE apresentado à fl. 324. Por fim, aponto que, diante da renúncia noticiada à fl. 321, foi procedida a exclusão da patrona junto ao SAJ. Int. |
14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70001694-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/01/2025 13:59 |
31/01/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70001676-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/01/2025 11:39 |
29/01/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPNR.25.70001519-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/01/2025 17:09 |
16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.25.70000571-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/01/2025 14:12 |
14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/315: primeiramente, considerando que há imóvel penhorado nos autos (fls. 200) e avaliado no valor de R$ 282.500,00, consoante laudo técnico de fls. 301/310 (valor superior ao débito da presente execução), manifeste-se o Banco exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informando aos autos se pretende a alienação ou adjudicação do referido bem. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte executada acerca do laudo, certificando-se em momento oportuno. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito pelos serviços prestados, conforme depósito de fls. 300. Para tanto, intime-se para apresentação de formulário, via e-mail. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
10/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 314/315: primeiramente, considerando que há imóvel penhorado nos autos (fls. 200) e avaliado no valor de R$ 282.500,00, consoante laudo técnico de fls. 301/310 (valor superior ao débito da presente execução), manifeste-se o Banco exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informando aos autos se pretende a alienação ou adjudicação do referido bem. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte executada acerca do laudo, certificando-se em momento oportuno. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito pelos serviços prestados, conforme depósito de fls. 300. Para tanto, intime-se para apresentação de formulário, via e-mail. Int. |
10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.24.70031750-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 13:00 |
03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: Fl(s). retro: Manifeste(m)-se acerca de Laudo Pericial (art. 196 XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl(s). retro: Manifeste(m)-se acerca de Laudo Pericial (art. 196 XVI, das NSCGJ). |
26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.24.70029985-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/11/2024 10:25 |
11/11/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Ciência acerca de Ofício/Petição às fl(s). 296, informando a designação de Perícia pelo perito judicial, Sr. Lupércio Chagas Neto, devendo o(s) interessado(s), bem como assistentes técnicos, comparecer(em) no dia 22/11/2024 às 09 horas, tendo como ponto de encontro o imóvel, situado na Rua Joaquim Cristovam da Silva, 831 - Bairro Marrecas - Panorama/SP. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
30/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência acerca de Ofício/Petição às fl(s). 296, informando a designação de Perícia pelo perito judicial, Sr. Lupércio Chagas Neto, devendo o(s) interessado(s), bem como assistentes técnicos, comparecer(em) no dia 22/11/2024 às 09 horas, tendo como ponto de encontro o imóvel, situado na Rua Joaquim Cristovam da Silva, 831 - Bairro Marrecas - Panorama/SP. |
30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.24.70027948-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/10/2024 09:14 |
23/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.24.70027321-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 18:06 |
02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de fls. 288 e levando em consideração o valor da causa (R$78.275,66), grau de complexidade do trabalho e o princípio da razoabilidade, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 2.160,00. Providencie o exequente o depósito dos honorários no prazo de 30 (trinta) dias. Efetuado o depósito, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da petição de fls. 288 e levando em consideração o valor da causa (R$78.275,66), grau de complexidade do trabalho e o princípio da razoabilidade, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 2.160,00. Providencie o exequente o depósito dos honorários no prazo de 30 (trinta) dias. Efetuado o depósito, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. |
30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.24.70022780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 10:54 |
28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de 60 (sessenta) dias do prazo, conforme requerido às fls. retro. Decorrido o prazo, intime-se o autor para se manifestar em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a dilação de 60 (sessenta) dias do prazo, conforme requerido às fls. retro. Decorrido o prazo, intime-se o autor para se manifestar em termos de prosseguimento. Int. |
26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.24.70021985-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 11:15 |
30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação de de 15 (quinze) dias do prazo, conforme requerido às fls. retro. Decorrido o prazo, intime-se o autor para se manifestar nos termos do ato de fls. 277. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a dilação de de 15 (quinze) dias do prazo, conforme requerido às fls. retro. Decorrido o prazo, intime-se o autor para se manifestar nos termos do ato de fls. 277. Int. |
25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.24.70018869-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 16:29 |
01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais apresentada às fls. 276. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
28/06/2024 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais apresentada às fls. 276. |
23/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.24.70015404-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 23/06/2024 18:38 |
17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 250: Por ora, determino a avaliação do bem imóvel penhorado às fls. 200. Para tanto, nomeio Perito o Sr. LUPÉRCIO CHAGAS NETO, independente de compromisso. Em 15 (quinze) dias poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Após a apresentação dos quesitos, deverá o perito ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a fixação pelo juízo, deverá a exequente ser intimada para depósito no prazo de 30 dias (art. 95, §1º, do CPC). Com o depósito, intime-se o perito, devendo ele dar ciência às partes da data do início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Ademais, providencie a z. Serventia a averbação da penhora de fls. 200 junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 250: Por ora, determino a avaliação do bem imóvel penhorado às fls. 200. Para tanto, nomeio Perito o Sr. LUPÉRCIO CHAGAS NETO, independente de compromisso. Em 15 (quinze) dias poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Após a apresentação dos quesitos, deverá o perito ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a fixação pelo juízo, deverá a exequente ser intimada para depósito no prazo de 30 dias (art. 95, §1º, do CPC). Com o depósito, intime-se o perito, devendo ele dar ciência às partes da data do início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Ademais, providencie a z. Serventia a averbação da penhora de fls. 200 junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
12/04/2024 |
Documento Juntado
|
01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.23.70028690-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 15:20 |
08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 246, aguardem-se suspensos. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão de fls. 246, aguardem-se suspensos. Int. |
28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
26/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPNR.22.70027724-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/12/2022 18:57 |
10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 2284/ss. |
19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância expressa do exequente (fls. 226), defiro a suspensão da presente execução até o trânsito em julgado dos embargos à execução (feito nº 1001422-79.2018.8.26.0416). Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
11/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da concordância expressa do exequente (fls. 226), defiro a suspensão da presente execução até o trânsito em julgado dos embargos à execução (feito nº 1001422-79.2018.8.26.0416). Int. |
05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.21.70003236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 10:45 |
23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2549/ss. |
19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 220/222. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, conforme requerido às fls. 223. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
18/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 220/222. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, conforme requerido às fls. 223. Int. |
01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.20.70016163-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2020 08:36 |
05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.20.70015831-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 17:37 |
30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 2619/ss. |
26/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de fls. 216, torno sem efeito a petição de fls. 213/214. No mais, diante da petição de fls. 217, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
25/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da petição de fls. 216, torno sem efeito a petição de fls. 213/214. No mais, diante da petição de fls. 217, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Int. |
24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
24/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.20.70010732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 10:02 |
20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 2603/s. |
17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.20.70010568-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 15:30 |
17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido às fls. 206/207. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
14/07/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
13/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido às fls. 206/207. Int. |
13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
09/07/2020 |
Pedido de Certidão Juntado
Nº Protocolo: WPNR.20.70010140-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE Data: 09/07/2020 16:39 |
31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
04/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2020/001074-0 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, INTIMEI o(a)(s) executado(a)(s) MARCO ANTONIO SOARES DE SOUZA e GISLENE CENTINARI MIQUELOTI DE SOUZA do inteiro teor e fins do mesmo, inclusive de todo o conteúdo do(a) r. decisão, retro transcrito(a), CIENTIFICANDO-OS do prazo legal de quinze dias para apresentação de embargos/impugnação; aceitou(aram) a(s) contrafé(s) que por mim foi(ram) lida(s) e lhe(s) oferecida(s), exarando ao final seu(s) respectivo(s) ciente(s). O referido é verdade e dou fé. Panorama, 04 de março de 2020. Número de Cotas: 01 diligencia - Guia nº.2115 - R$82,83. |
04/03/2020 |
Mandado Juntado
|
14/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2020/001074-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/03/2020 Local: Oficial de justiça - Jânio De Assis Santana |
13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
13/02/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.20.70001515-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 13:53 |
23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 4962/ss. |
21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa para expedição de Carta AR/AR Digital sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
20/01/2020 |
Documento Juntado
|
20/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa para expedição de Carta AR/AR Digital sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC). |
06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 3253/ss. |
05/12/2019 |
Documento Juntado
|
04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância expressa do exequente (fls. 177), defiro o desbloqueio dos veículos bloqueados às fls. 156/159, conforme requerido às fls. 171/172. Para tanto deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de serviço Renajud. No mais, defiro a realização de penhora por Termo nos autos. Lavre-se o competente Termo, que deverá recair sobre o imóvel descrito às fls. 178/179, nomeando-se depositário o próprio executado. Formalizada a penhora, intimem-se pessoalmente o executado bem como seu cônjuge, se o caso, e demais proprietários, nos termos do artigo 841, § 2º e 842, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, providencie a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70023234-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 09:41 |
03/12/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da concordância expressa do exequente (fls. 177), defiro o desbloqueio dos veículos bloqueados às fls. 156/159, conforme requerido às fls. 171/172. Para tanto deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de serviço Renajud. No mais, defiro a realização de penhora por Termo nos autos. Lavre-se o competente Termo, que deverá recair sobre o imóvel descrito às fls. 178/179, nomeando-se depositário o próprio executado. Formalizada a penhora, intimem-se pessoalmente o executado bem como seu cônjuge, se o caso, e demais proprietários, nos termos do artigo 841, § 2º e 842, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, providencie a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70022438-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 14:07 |
14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 2996/ss. |
13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Fls. 171/174: manifeste-se a parte exequente, em 05 dias. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
12/11/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 171/174: manifeste-se a parte exequente, em 05 dias. |
08/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70021562-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 16:22 |
01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 2952/ss. |
31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Vistos. P. 163/165: A executada ofereceu o imóvel descrito às p. 145/146 como dação em pagamento do débito. O exequente, por sua vez, não anuiu ao pedido, e requereu a penhora do imóvel. Ora, a dação em pagamento rege-se nos termos dos artigos 356 e seguintes do Código Civil. O Art. 356, do Código Civil, preceitua: O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. In casu, a prestação devida ao exequente corresponde ao valor disponibilizado ao executado, nos termos da cédula de crédito de p. 33/44. O imóvel apresentado pelo exequente foi dado em hipoteca como garantia do pagamento do débito. É certo que a hipoteca pode ser convertida em penhora, ou dação em pagamento. Todavia, como já dito, a dação em pagamento depende da anuência do credor. A propósito, mutatis mutandis: Civil e processual civil. Dação em Pagamento. Dívida com garantia de Direito real de hipoteca. Substituição por doação de títulos da dívida agrária sub judice, em pagamento sem anuência do credor. Impossibilidade diante da cláusula constitucional, segundo a qual, ninguém deverá fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por vontade de lei. Havendo crédito hipotecário, a penhora, recairá sobre a coisa dada em garantia, independentemente de nomeação, sendo impossível a oferta em sede de ação de dação em pagamento, de outros bens, exceto se admitida pelo credor. Destinado a garantir o pagamento de uma dívida, o direito real de hipoteca tem a sua existência condicionada e, a sua sorte, ligada a de um direito de crédito que lhe for correspondente.Para que possa assegurar plena e eficazmente o pagamento da dívida, a hipoteca é considerada indivisível pela legislação civil pátria.Recurso conhecido e improvido. (TJ-MA - AC: 42272000 MA, Relator: JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Data de Julgamento: 12/12/2001, SAO LUIS). (grifei). E ainda: AÇÃO MONITÓRIA - contrato de abertura de crédito em conta corrente - conta garantida - CRÉDITO - DESTINAÇÃO - ATIVIDADE EMPRESARIAL - VULNERABILIDADE - NÃO RECONHECIMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - RÉ - PESSOA JURÍDICA - escrituração contábil - OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO - ART. 1.179 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS - legalidade - súmula 596 do stf e resp. representativo de controvérsia no. 1.061.530. RÉUS - PRETENSÃO - DAÇÃO EM PAGAMENTO - CREDOR - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE ACEITAÇÃO - ATO QUE DEPENDE A ANUÊNCIA - ARTS. 313 E 356 DO CÓDIGO CIVIL - PEDIDO INICIAL - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DOS réus NÃO PROVIDO. (TJ-SP - APL: 10262944220188260002 SP 1026294-42.2018.8.26.0002, Relator: Tavares de Almeida, Data de Julgamento: 13/02/2019, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/02/2019). (Grifei). Nota-se que o credor não está obrigado a receber o imóvel como dação em pagamento. Por outro lado, nada obsta a penhora do imóvel dado em garantia. É certo que o imóvel de matrícula 586 do CRI local (p. 145/146), foi dado em hipoteca de primeiro grau e sem concorrência de terceiros para o ora exequente, em garantia do título exequendo (R-5 p. 146). Outrossim, o exequente às p. 148, não concordando com a dação em pagamento, requereu a penhora do imóvel ora em comento. Destarte, sem anuência do credor, não há que falar em dação em pagamento. Assim indefiro o pedido de p. 163/166. Quanto ao pedido de p. 148, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel que se pretende a penhora. Após, tornem conclusos para deliberação. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
30/10/2019 |
Decisão
Vistos. P. 163/165: A executada ofereceu o imóvel descrito às p. 145/146 como dação em pagamento do débito. O exequente, por sua vez, não anuiu ao pedido, e requereu a penhora do imóvel. Ora, a dação em pagamento rege-se nos termos dos artigos 356 e seguintes do Código Civil. O Art. 356, do Código Civil, preceitua: O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. In casu, a prestação devida ao exequente corresponde ao valor disponibilizado ao executado, nos termos da cédula de crédito de p. 33/44. O imóvel apresentado pelo exequente foi dado em hipoteca como garantia do pagamento do débito. É certo que a hipoteca pode ser convertida em penhora, ou dação em pagamento. Todavia, como já dito, a dação em pagamento depende da anuência do credor. A propósito, mutatis mutandis: Civil e processual civil. Dação em Pagamento. Dívida com garantia de Direito real de hipoteca. Substituição por doação de títulos da dívida agrária sub judice, em pagamento sem anuência do credor. Impossibilidade diante da cláusula constitucional, segundo a qual, ninguém deverá fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão por vontade de lei. Havendo crédito hipotecário, a penhora, recairá sobre a coisa dada em garantia, independentemente de nomeação, sendo impossível a oferta em sede de ação de dação em pagamento, de outros bens, exceto se admitida pelo credor. Destinado a garantir o pagamento de uma dívida, o direito real de hipoteca tem a sua existência condicionada e, a sua sorte, ligada a de um direito de crédito que lhe for correspondente.Para que possa assegurar plena e eficazmente o pagamento da dívida, a hipoteca é considerada indivisível pela legislação civil pátria.Recurso conhecido e improvido. (TJ-MA - AC: 42272000 MA, Relator: JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Data de Julgamento: 12/12/2001, SAO LUIS). (grifei). E ainda: AÇÃO MONITÓRIA - contrato de abertura de crédito em conta corrente - conta garantida - CRÉDITO - DESTINAÇÃO - ATIVIDADE EMPRESARIAL - VULNERABILIDADE - NÃO RECONHECIMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - RÉ - PESSOA JURÍDICA - escrituração contábil - OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO - ART. 1.179 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS - legalidade - súmula 596 do stf e resp. representativo de controvérsia no. 1.061.530. RÉUS - PRETENSÃO - DAÇÃO EM PAGAMENTO - CREDOR - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE ACEITAÇÃO - ATO QUE DEPENDE A ANUÊNCIA - ARTS. 313 E 356 DO CÓDIGO CIVIL - PEDIDO INICIAL - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DOS réus NÃO PROVIDO. (TJ-SP - APL: 10262944220188260002 SP 1026294-42.2018.8.26.0002, Relator: Tavares de Almeida, Data de Julgamento: 13/02/2019, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/02/2019). (Grifei). Nota-se que o credor não está obrigado a receber o imóvel como dação em pagamento. Por outro lado, nada obsta a penhora do imóvel dado em garantia. É certo que o imóvel de matrícula 586 do CRI local (p. 145/146), foi dado em hipoteca de primeiro grau e sem concorrência de terceiros para o ora exequente, em garantia do título exequendo (R-5 p. 146). Outrossim, o exequente às p. 148, não concordando com a dação em pagamento, requereu a penhora do imóvel ora em comento. Destarte, sem anuência do credor, não há que falar em dação em pagamento. Assim indefiro o pedido de p. 163/166. Quanto ao pedido de p. 148, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel que se pretende a penhora. Após, tornem conclusos para deliberação. |
02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70018891-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 14:43 |
25/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70018352-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 08:50 |
23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 2595/ss. |
13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.151: defiro o desbloqueio da restrição de circulação dos veículos descritos às fls.117 e 119, mantendo-se no entanto, por ora, a restrição de transferência. Por primeiro, nos termos dos provimentos CSM nº 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado nº 170/2011CSM, providencie o patrono da executada o recolhimento da taxa do serviço das informações visadas (RENAJUD), a ser recolhida na Guia do fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, FEDTJ- código 434-1, no valor de R$ 16,00, no prazo de 5(cinco) dias. Após, promova a zelosa serventia o desbloqueio via sistema RENAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se o patrono do exequente esclarecendo a divergência apontada nos autos, uma vez que o executado oferece o imóvel descrito às fls.125, em dação em pagamento e o exequente, por sua vez, em sua petição de fls.148, pretende a penhora sobre referido imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
06/09/2019 |
Documento Juntado
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06/09/2019 |
Documento Juntado
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06/09/2019 |
Documento Juntado
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06/09/2019 |
Guia Juntada
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05/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.151: defiro o desbloqueio da restrição de circulação dos veículos descritos às fls.117 e 119, mantendo-se no entanto, por ora, a restrição de transferência. Por primeiro, nos termos dos provimentos CSM nº 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado nº 170/2011CSM, providencie o patrono da executada o recolhimento da taxa do serviço das informações visadas (RENAJUD), a ser recolhida na Guia do fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, FEDTJ- código 434-1, no valor de R$ 16,00, no prazo de 5(cinco) dias. Após, promova a zelosa serventia o desbloqueio via sistema RENAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se o patrono do exequente esclarecendo a divergência apontada nos autos, uma vez que o executado oferece o imóvel descrito às fls.125, em dação em pagamento e o exequente, por sua vez, em sua petição de fls.148, pretende a penhora sobre referido imóvel. Intimem-se. |
02/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70016516-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 17:47 |
22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 3060/ss. |
19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 2790/ss. |
16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70015467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 11:11 |
16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca da petição e documentos de fls. 121/146. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
13/08/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca da petição e documentos de fls. 121/146. |
12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70015125-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 16:06 |
07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o interessado acerca da pesquisa RENAJUD realizada nos autos, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
02/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o interessado acerca da pesquisa RENAJUD realizada nos autos, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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02/08/2019 |
Documento Juntado
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02/08/2019 |
Documento Juntado
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02/08/2019 |
Documento Juntado
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03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 3261/ss. |
02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Vistos. Verifica-se pelo detalhamento de ordem de bloqueio que o valor bloqueado refere-se a ínfimo valor. Nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil, requisitei o DESBLOQUEIO dos valores bloqueados por determinação deste Juízo. No mais defiro o pedido de fls.107, para a realização de pesquisas em nome dos executados junto ao sistema RENAJUD; e, em caso positivo o bloqueio total de veículos. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
29/04/2019 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Verifica-se pelo detalhamento de ordem de bloqueio que o valor bloqueado refere-se a ínfimo valor. Nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil, requisitei o DESBLOQUEIO dos valores bloqueados por determinação deste Juízo. No mais defiro o pedido de fls.107, para a realização de pesquisas em nome dos executados junto ao sistema RENAJUD; e, em caso positivo o bloqueio total de veículos. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. |
29/04/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.19.70004977-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 08:50 |
28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 2716/ss. |
21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 2716/ss. |
20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Fl(s). 98/100: ciência acerca de Mandado negativo. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o pedido de penhora "on line" no montante do valor demonstrado nos autos. Cientifique o (a) exequente que sendo as buscas negativas, a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deverá ser fundamentada em inovação fática à vista de seu pedido anterior. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: "Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a conseqüente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça" (TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador jurídico ou pessoalmente se o caso, do bloqueio levado a efeito, com as advertências de que terá o prazo de 05(cinco) dias para alegar e provar: 1-) a impenhorabilidade dos valores bloqueados (art. 833) e/ou; 2-) a remanescência da indisponibilidade excessiva de ativos financeiros de ativos financeiros, ou seja, que ainda existe excesso no bloqueio realizado, além do valor executado. Após, manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
19/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl(s). 98/100: ciência acerca de Mandado negativo. |
19/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2018/005026-1 (2ª VIA) e sua r.Determinação, dirigi-me na residência do executado MARCO ANTONIO SOARES DE SOUZA, à Rua Joaquim Cristóvão da Silva, n. 831 - Marrecas, nesta cidade, DEIXANDO de proceder penhora porque NÃO o encontrei na posse de bem passível de constrição. No interior de sua residência apenas bens essenciais e consequentemente protegidos por Lei. Desta forma e diante do elevado valor da causa, o devolvo em cartório para que o exequente indique o que deseja ver penhorado. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 19 de dezembro de 2018. R$77,10 - doc. 527 01 cota. |
19/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2018/005027-0 (2ª VIA), dirigi-me ao endereço indicado, DEIXANDO de proceder penhora porque não encontrei a executada GISLENE CENTINARI MIQUELOTI DE SOUZA na posse de bem passível de constrição. O devolvo em cartório para que o exequente indique o que deseja ver penhorado, tendo em vista o elevado valor da causa. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 19 de dezembro de 2018. Marg.: prejudicado. |
19/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2018/005025-3 dirigi-me ao endereço indicado, DEIXANDO de proceder penhora porque NÃO encontrei bens de propriedade da executada Gislene Centinari Miqueloti de Souza ME. e devido o elevado valor da causa, que o exequente indique o que deseja ver penhorado. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 19 de dezembro de 2018. Número de Cotas: prejudicado. |
06/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
01/02/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. DEFIRO o pedido de penhora "on line" no montante do valor demonstrado nos autos. Cientifique o (a) exequente que sendo as buscas negativas, a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deverá ser fundamentada em inovação fática à vista de seu pedido anterior. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: "Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a conseqüente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça" (TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j. 14.11.07). Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador jurídico ou pessoalmente se o caso, do bloqueio levado a efeito, com as advertências de que terá o prazo de 05(cinco) dias para alegar e provar: 1-) a impenhorabilidade dos valores bloqueados (art. 833) e/ou; 2-) a remanescência da indisponibilidade excessiva de ativos financeiros de ativos financeiros, ou seja, que ainda existe excesso no bloqueio realizado, além do valor executado. Após, manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
01/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.18.70019364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 10:02 |
22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 5784/ss. |
22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 5784/ss. |
21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2018 Teor do ato: Ciência acerca de Habilitação (art. 196 XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2018 Teor do ato: Vista ao Executado: Consoante art. 135, I, das NSCGJ, indique, em 05 (cinco) dias, quais os 02 (dois) patronos a receberem intimação por imprensa. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Raul Reinaldo Morales Cassebe (OAB 24308/SP), Thais Taroda Silva do Nascimento (OAB 354303/SP) |
20/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca de Habilitação (art. 196 XVI, das NSCGJ). |
20/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao Executado: Consoante art. 135, I, das NSCGJ, indique, em 05 (cinco) dias, quais os 02 (dois) patronos a receberem intimação por imprensa. |
20/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPNR.18.70019205-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2018 12:12 |
24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
25/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2018/005023-7 dirigi-me ao endereço indicado, CITANDO o executado MARCO ANTONIO SOARES DE SOUZA de TODO o conteúdo deste mandado (1ª VIA), r.Despacho e senha, aceitou a contrafé que lhe foi lida, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 10 de setembro de 2018 R$77,10 - doc. 527 01 cota. |
25/09/2018 |
Mandado Juntado
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19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 2726/ss. |
18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2018 Teor do ato: Ciência acerca da Certidão de fls. 73, bem como da(s) cópia(s) trasladada(s) de fls. 74/75. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da Certidão de fls. 73, bem como da(s) cópia(s) trasladada(s) de fls. 74/75. |
14/09/2018 |
Documento Juntado
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14/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2018/005024-5 dirigi-me ao endereço indicado, CITANDO e advertindo a executada GISLENE CENTINARI MIQUELOTI DE SOUZA, de TODO o conteúdo deste mandado (1ª VIA), r.Despacho e senha, aceitou a contrafé que lhe foi lida, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 27 de julho de 2018. R$77,10 - doc. 527 01 cota. |
10/08/2018 |
Mandado Juntado
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10/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2018/005022-9 dirigi-me ao endereço indicado, onde CITEI e adverti a executada GISLENE CENTINARI MIQUELOTI DE SOUZA - ME., na pessoa da representante Gislene Centinari Miqueloti de Souza, de TODO o conteúdo deste mandado (1ª VIA), r.Despacho e senha, aceitou a contrafé que lhe foi lida, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 27 de julho de 2018. Número de Cotas: prejudicado. |
10/08/2018 |
Mandado Juntado
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13/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2018/005027-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
13/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2018/005026-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
13/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 416.2018/005025-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
13/07/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 416.2018/005024-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
13/07/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 416.2018/005023-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
13/07/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 416.2018/005022-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 2472/ss. |
12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como apresentar planilha do débito atualizado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
06/07/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita), bem como apresentar planilha do débito atualizado. Intime-se. |
06/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
05/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
Data | Tipo |
---|---|
20/11/2018 |
Procuração (Digitalizada) |
22/11/2018 |
Petição |
06/12/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
06/12/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
18/03/2019 |
Petições Diversas |
12/08/2019 |
Petições Diversas |
16/08/2019 |
Petições Diversas |
29/08/2019 |
Petições Diversas |
25/09/2019 |
Petições Diversas |
02/10/2019 |
Petições Diversas |
08/11/2019 |
Petições Diversas |
22/11/2019 |
Petições Diversas |
04/12/2019 |
Petições Diversas |
04/02/2020 |
Petições Diversas |
09/07/2020 |
Pedido de Expedição de Certidão - Gestão - DEPRE |
17/07/2020 |
Petições Diversas |
21/07/2020 |
Petições Diversas |
05/10/2020 |
Petições Diversas |
09/10/2020 |
Petições Diversas |
02/03/2021 |
Petições Diversas |
26/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
12/12/2023 |
Petições Diversas |
23/06/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
24/07/2024 |
Petições Diversas |
23/08/2024 |
Petições Diversas |
03/09/2024 |
Petições Diversas |
22/10/2024 |
Petições Diversas |
30/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
26/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
26/12/2024 |
Petições Diversas |
16/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
29/01/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
31/01/2025 |
Pedido de Prazo |
31/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
03/04/2025 |
Petições Diversas |
20/05/2025 |
Petições Diversas |
01/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
15/07/2025 |
Petições Diversas |
01/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
24/09/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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