| Reqte |
Guilherme Ricardo Teixeira
Advogado: Caio Fernando Donley |
| Reqdo |
Mondelez Brasil Norte e Nordeste Ltda
Advogado: Felipe Zorzan Alves Advogada: Amanda Rodrigues Ferrasin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: É do interesse do próprio autor a exclusão do perfil no Facebook. Assim, providencie seu patrono o protocolo da sentença junto à rede social. No mais, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Int-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Caio Fernando Donley (OAB 429665/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
É do interesse do próprio autor a exclusão do perfil no Facebook. Assim, providencie seu patrono o protocolo da sentença junto à rede social. No mais, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Int-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: É do interesse do próprio autor a exclusão do perfil no Facebook. Assim, providencie seu patrono o protocolo da sentença junto à rede social. No mais, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Int-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Caio Fernando Donley (OAB 429665/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
É do interesse do próprio autor a exclusão do perfil no Facebook. Assim, providencie seu patrono o protocolo da sentença junto à rede social. No mais, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Int-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) MARIANA MORAES LABRE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA706395950TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Guilherme Ricardo Teixeira Diligência : 27/09/2024 |
| 20/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que os autos estão paralisados há mais de trinta dias, bem como diante do disposto no § 1º do art. 485 do CPC, intime-se o(a) autor(a) primeiramente por seu advogado nos autos, via imprensa oficial, a se manifestar em termos do prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE, por carta postal, o(a) autor Guilherme Ricardo Teixeira, no endereço supra, para manifestar-se nos autos, em termos de seu prosseguimento, sob pena de extinção. Prazo: 05 dias. Persistindo a inércia, conclusos os autos para extinção imediata pelo abandono da causa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Caio Fernando Donley (OAB 429665/SP) |
| 29/07/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Tendo em vista que os autos estão paralisados há mais de trinta dias, bem como diante do disposto no § 1º do art. 485 do CPC, intime-se o(a) autor(a) primeiramente por seu advogado nos autos, via imprensa oficial, a se manifestar em termos do prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE, por carta postal, o(a) autor Guilherme Ricardo Teixeira, no endereço supra, para manifestar-se nos autos, em termos de seu prosseguimento, sob pena de extinção. Prazo: 05 dias. Persistindo a inércia, conclusos os autos para extinção imediata pelo abandono da causa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/36: Por ora, diga o autor. Int.-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Caio Fernando Donley (OAB 429665/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 35/36: Por ora, diga o autor. Int.-se. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Edson Lopes Filho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.23.70029511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 18:38 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Arquive-se, mediante baixa definitiva. Int. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Caio Fernando Donley (OAB 429665/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquive-se, mediante baixa definitiva. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Tadeu Trancoso De Souza. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 20/06/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Oficie-se como determinado na r. Sentença. Após, diante dotrânsito em julgado arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe e mediante a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente; encaminhando-se o processo para a fila de Arquivados. Intime-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Caio Fernando Donley (OAB 429665/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Oficie-se como determinado na r. Sentença. Após, diante dotrânsito em julgado arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe e mediante a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente; encaminhando-se o processo para a fila de Arquivados. Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para DETERMINAR a exclusão do perfil da rede social Facebook contido nos autos. OFICIE-SE, pois, à administradora da rede social Facebook para que promova a exclusão do perfil atrelado ao autor na inicial, com a expressa indicação da URL. JULGO EXTINTA a ação com resolução mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/15. Semcondenação emcustase honorários nesta fase processual, na forma do art. 55 da Lei Federal n. 9.099/1995. Após as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Caio Fernando Donley (OAB 429665/SP) |
| 11/07/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para DETERMINAR a exclusão do perfil da rede social Facebook contido nos autos. OFICIE-SE, pois, à administradora da rede social Facebook para que promova a exclusão do perfil atrelado ao autor na inicial, com a expressa indicação da URL. JULGO EXTINTA a ação com resolução mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/15. Semcondenação emcustase honorários nesta fase processual, na forma do art. 55 da Lei Federal n. 9.099/1995. Após as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2022 Teor do ato: Vistos. Consertados os autos, tornem conclusos para decisão ou sentença. Int.-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Caio Fernando Donley (OAB 429665/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Consertados os autos, tornem conclusos para decisão ou sentença. Int.-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.22.70013531-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2022 10:02 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.22.70009925-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 22:45 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Caio Fernando Donley (OAB 429665/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista minha designação para assumir a Primeira Vara Judicial desta Comarca, a partir de 16/11/2021, e consequentemente, o Juizado Especial, determino que, consertados os autos, retornem conclusos para decisão ou sentença. Intime-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Caio Fernando Donley (OAB 429665/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista minha designação para assumir a Primeira Vara Judicial desta Comarca, a partir de 16/11/2021, e consequentemente, o Juizado Especial, determino que, consertados os autos, retornem conclusos para decisão ou sentença. Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2021 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) CAIO TAFFAREL TEIXEIRA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70030198-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/10/2021 15:52 |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Caio Fernando Donley (OAB 429665/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 16/09/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70028093-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/09/2021 23:17 |
| 30/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363935453TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mondelez Brasil Norte e Nordeste Ltda Diligência : 25/08/2021 |
| 19/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 2949/2959 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o endereço informado pelo autor, expeça-se nova carta de citação da requerida.. Int. Advogados(s): Caio Fernando Donley (OAB 429665/SP) |
| 19/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o endereço informado pelo autor, expeça-se nova carta de citação da requerida.. Int. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 3434/3439 |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.21.70015877-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2021 10:25 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição inicial, determinando-se desde logo a citação por carta postal do(a)(s) requerido(a)(s) Mondelez Brasil Norte e Nordeste Ltda. Isso porque nos termos do Enunciado 35 da ENFAM "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.". É fato público e notório o avanço em território nacional do COVID-19, causado pelo vírus SARS-CoV-2 (popularmente designado por seu gênero, coronavírus), já em situação de transmissão comunitária no estado de São Paulo, o qual motivou a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde. Sabe-se também quanto à a alta capacidade de contágio (R0) do agente patogênico, o que inclusive se faz por via aérea. Tal situação é motivo de ampla preocupação de todos os setores da sociedade, especialmente, para o que aqui importa, dos órgãos do Poder Judiciário. Observo que, sobre tal tema, o Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou o Comunicado de 13 de março de 2020 e o Provimento n.2545/2020, posteriormente referendado pelo Conselho Superior Nacional de Justiça, em Resolução 313, estabelecendo-se o trabalho remoto (teletrabalho) em todo Judiciário. Afinal, pelas autoridades públicas a recomendação em âmbito nacional é o recolhimento dos cidadãos em suas residências, suspendendo-se indefinidamente a realização de audiências. Diante disso, dispenso a audiência prévia de conciliação, como forma de compatibilizar com o cenário de pandemia e suspensão de audiências, determinando desde logo a citação. Poderão as partes apresentar proposta escrita de acordo com a contestação. Ausente proposta de conciliação, manifestem-se as partes em réplica e especifiquem provas. Sem provas a produzir, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Caio Fernando Donley (OAB 429665/SP) |
| 04/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR275886615TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Mondelez Brasil Norte e Nordeste Ltda |
| 27/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 27/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Recebo a petição inicial, determinando-se desde logo a citação por carta postal do(a)(s) requerido(a)(s) Mondelez Brasil Norte e Nordeste Ltda. Isso porque nos termos do Enunciado 35 da ENFAM "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.". É fato público e notório o avanço em território nacional do COVID-19, causado pelo vírus SARS-CoV-2 (popularmente designado por seu gênero, coronavírus), já em situação de transmissão comunitária no estado de São Paulo, o qual motivou a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde. Sabe-se também quanto à a alta capacidade de contágio (R0) do agente patogênico, o que inclusive se faz por via aérea. Tal situação é motivo de ampla preocupação de todos os setores da sociedade, especialmente, para o que aqui importa, dos órgãos do Poder Judiciário. Observo que, sobre tal tema, o Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou o Comunicado de 13 de março de 2020 e o Provimento n.2545/2020, posteriormente referendado pelo Conselho Superior Nacional de Justiça, em Resolução 313, estabelecendo-se o trabalho remoto (teletrabalho) em todo Judiciário. Afinal, pelas autoridades públicas a recomendação em âmbito nacional é o recolhimento dos cidadãos em suas residências, suspendendo-se indefinidamente a realização de audiências. Diante disso, dispenso a audiência prévia de conciliação, como forma de compatibilizar com o cenário de pandemia e suspensão de audiências, determinando desde logo a citação. Poderão as partes apresentar proposta escrita de acordo com a contestação. Ausente proposta de conciliação, manifestem-se as partes em réplica e especifiquem provas. Sem provas a produzir, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2021 |
Contestação |
| 05/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |