| Reqte |
Benedito Luiz Pereira
Advogada: Isabele Cristina Bernardino Rocha |
| Reqdo | Avenida Veiculos Claudinei Donizeti Bezerra Veiculos Me |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.26.70016492-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/06/2026 17:07 |
| 01/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a juntada da cópia da sentença e acórdão proferidos nos Embargos de Terceiro nº 1001438-54.2023.8.26.0417, intime-se a gestora de leilão, via e-mail, para prosseguimento do leilão, instruindo com cópia do documento de fls. 408. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a juntada da cópia da sentença e acórdão proferidos nos Embargos de Terceiro nº 1001438-54.2023.8.26.0417, intime-se a gestora de leilão, via e-mail, para prosseguimento do leilão, instruindo com cópia do documento de fls. 408. Intime-se. |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.26.70016492-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/06/2026 17:07 |
| 01/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a juntada da cópia da sentença e acórdão proferidos nos Embargos de Terceiro nº 1001438-54.2023.8.26.0417, intime-se a gestora de leilão, via e-mail, para prosseguimento do leilão, instruindo com cópia do documento de fls. 408. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a juntada da cópia da sentença e acórdão proferidos nos Embargos de Terceiro nº 1001438-54.2023.8.26.0417, intime-se a gestora de leilão, via e-mail, para prosseguimento do leilão, instruindo com cópia do documento de fls. 408. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.25.70037512-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 16:36 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 464: Aguarde-se decisão dos Embargos de Terceiros Processo nº 1001438-54.2023.8.26.0417. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 464: Aguarde-se decisão dos Embargos de Terceiros Processo nº 1001438-54.2023.8.26.0417. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGP.24.70034228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 10:00 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Ficam cientes as partes de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização." Nada Mais. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 17/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Ato ordinatório
Ficam cientes as partes de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária Cod.8302- Indicação de erro na digitalização." Nada Mais. |
| 27/08/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 27/05/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/02/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/11/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabele Cristina Bernardino Rocha Vencimento: 06/12/2023 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 12 (doze) meses eventual decisão dos embargos de terceiro processo nº 1001438-54.2023.8.26.0417. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por mais 12 (doze) meses eventual decisão dos embargos de terceiro processo nº 1001438-54.2023.8.26.0417. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
|
| 18/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 12/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2023/002329-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2023 |
| 21/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2023/002330-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2023 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/234: Aprovo o EDITAL apresentado pela empresa gestora, ficando a publicação a sua cargo. Intime-se o executado na forma da Lei (CPC, art. 889, I) - 1º leilão no dia 03/05/2023 às 14:45 horas, e com encerramento no dia 09/05/2023 às 14:45 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/05/2023, às 14:45h. Intime-se a empresa gestora nomeada através do e-mail contato@legisleiloes.Com.br Int. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 233/234: Aprovo o EDITAL apresentado pela empresa gestora, ficando a publicação a sua cargo. Intime-se o executado na forma da Lei (CPC, art. 889, I) - 1º leilão no dia 03/05/2023 às 14:45 horas, e com encerramento no dia 09/05/2023 às 14:45 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 29/05/2023, às 14:45h. Intime-se a empresa gestora nomeada através do e-mail contato@legisleiloes.Com.br Int. |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879, II, e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (que rgulamenta), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira LEGIS LEILÕES - juridico@legisleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Int. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 879, II, e seguintes do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (que rgulamenta), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira LEGIS LEILÕES - juridico@legisleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Int. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FPGP22000043875 |
| 22/11/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 417.2022/004928-1 dirigi-me ao endereço nele mencionado, e, ali estando, procedi à avaliação do imóvel indicado no laudo de avaliação em anexo. Paraguaçu Paulista, 01 de agosto de 2022. Número de Cotas:01. |
| 17/11/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabele Cristina Bernardino Rocha Vencimento: 01/12/2022 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Vistas às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à juntada de mandado de avaliação às fls. 217 (avaliação do bem em R$ 185.000,00 cento e oitenta e cinco mil reais). Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato ordinatório
Vistas às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à juntada de mandado de avaliação às fls. 217 (avaliação do bem em R$ 185.000,00 cento e oitenta e cinco mil reais). |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
JUNTADA 22/08//22 |
| 13/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Avenida Siqueira Campos, ao lado do nº 2025, local para o qual me dirigi, e em aí sendo, INTIMEI do inteiro teor deste mandado/decisão/ofício, Avenida Veículos Claudinei Donizeti Bezerra Veículos Me, na pessoa de seu representante legal, Sr. Claudinei Donizeti Bezerra, e também INTIMEI o mesmo, bem como me dirigi à Rua Francisco Cruz Cambraia, 441 e em lá estando, também INTIMEI do inteiro teor deste mandado/decisão/oficio, a Sra. Fátima Aparecida Oliveira Bezerra, eles de tudo cientes ficaram, receberam as cópias do mandado, que lhe li e nele exararam suas assinaturas. |
| 13/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2013/000340-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2013 |
| 10/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2022/004928-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/08/2022 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/206: Antes do leilão judicial do bem penhorado (fls. 210/211), expeça-se mandado para avaliação, servindo a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 205/206: Antes do leilão judicial do bem penhorado (fls. 210/211), expeça-se mandado para avaliação, servindo a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FPGP22000006340 |
| 14/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabele Cristina Bernardino Rocha Vencimento: 24/09/2021 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono (via DJE), para dar andamento ao processo no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 25/02/2021 |
Decisão
Vistos. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono (via DJE), para dar andamento ao processo no prazo de 05 dias. Int. |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 3272/3273 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: *CIÊNCIA AS PARTES DA PETIÇÃO JUNTADA À FL. 198, INFORMANDO QUE O IMÓVEL MATRICULA 22.693 DO CRI LOCALIRÁ A LEILÃO PERANTE A 3ª VARA CÍVELDA COMARCA - PROCESSO 0006622.62.2010. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 13/12/2019 |
Ato ordinatório
*CIÊNCIA AS PARTES DA PETIÇÃO JUNTADA À FL. 198, INFORMANDO QUE O IMÓVEL MATRICULA 22.693 DO CRI LOCALIRÁ A LEILÃO PERANTE A 3ª VARA CÍVELDA COMARCA - PROCESSO 0006622.62.2010. |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
|
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 4204/4206 |
| 20/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 05/11/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, independente de nova intimação. Int. |
| 09/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FPGP19000084054 |
| 19/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabele Cristina Bernardino Rocha Vencimento: 26/08/2019 |
| 12/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 19/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2019/005928-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Retifico em parte a decisão de fl. 180, para determinar a intimação dos executados Avenida Veiculos Claudinei Donizeti Bezerra Veiculos Me, Claudinei Donizeti Bezerra e Fátima Aparecida de Oliveira Bezerra, das penhoras de fls. 116 e 143, expedindo-se o necessário e em seu novo endereço (Rua Guimarães Rosa, n. 147, Jardim América, nesta cidade). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. |
| 22/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2019/004641-7 Situação: Cancelado em 22/05/2019 Local: Seção Adm. de Dist. de Mand. da Com. de Paraguaçu Paulista |
| 02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 177/178: Intime-se o executado Avenida Veiculos Claudinei Donizeti Bezerra Veiculos Me (Claudinei Donizeti Bezerra), das penhoras de fls. 116 e 143, expedindo-se o necessário e em seu novo endereço (Rua Guimarães Rosa, n. 147, Jardim América, nesta cidade). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FPGP19000015211 |
| 22/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabele Cristina Bernardino Rocha |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 1402/1413 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre os resultados das pesquisas de endereços (fls. 168/172). Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 17/01/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre os resultados das pesquisas de endereços (fls. 168/172). |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 2950/2962 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos. 1.O exequente requereu a intimação do executado da penhora por edital e bloqueio da CNH do devedor. O inciso IV do art. 139 do NCPC permite ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial". Não obstante exista a previsão para deferimento de medidas atípicas, temos que considerar que o art. 5º , inciso XV, da Constituição Federal garante o direito de ir e vir. O artigo 8º do NCPC disciplina que na aplicação do ordenamento jurídico, o Juiz deve atentar para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, com obrigação de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando critérios de proporcionalidade, razoabilidade e legalidade. Os pedidos formulados pelo exequente constituem medidas coercitivas atípicas e desproporcionais. Existem outros meios de buscar ressarcimento do débito, como a penhora e o bloqueio de crédito. Não se vislumbra nenhum sentido prático e em proveito do exequente suspender-se a CNH, passaporte e cancelar cartões de crédito da parte executada. Se a intenção do credor é de evitar que a devedora possa dirigir veículos, não se observa como esse fato possa vir a resolver a questão do pagamento da dívida, o mesmo em relação às demais medidas coercitivas postuladas. Ademais, as restrições pleiteadas não guardam relação de proporcionalidade e razoabilidade com o valor da obrigação, nem são capazes de assegurar a satisfação da execução. Neste sentido, temos: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de bloqueio da CNH e dos cartões de crédito dos Executados, com base no art. 139, inc. IV, do NCPC. Inadmissibilidade. Medidas desproporcionais e excessivamente gravosas. Recurso desprovido."- 21695532120178260000 SP 2169553-21.2017.8.26.0000 36ª Câmara de Direito Privado data 27/09/2017 Relator Pedro Baccarat Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado para bloqueio da CNH do devedor. 2.INDEFIRO o pedido de intimação do devedor das penhoras por edital, haja vista que não foram esgotadas todas as possibilidades para localização de seu endereço. 2.1.Considerando ser o exequente beneficiário da gratuidade judiciária, providencie-se pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados. Int. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 24/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1.O exequente requereu a intimação do executado da penhora por edital e bloqueio da CNH do devedor. O inciso IV do art. 139 do NCPC permite ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial". Não obstante exista a previsão para deferimento de medidas atípicas, temos que considerar que o art. 5º , inciso XV, da Constituição Federal garante o direito de ir e vir. O artigo 8º do NCPC disciplina que na aplicação do ordenamento jurídico, o Juiz deve atentar para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, com obrigação de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando critérios de proporcionalidade, razoabilidade e legalidade. Os pedidos formulados pelo exequente constituem medidas coercitivas atípicas e desproporcionais. Existem outros meios de buscar ressarcimento do débito, como a penhora e o bloqueio de crédito. Não se vislumbra nenhum sentido prático e em proveito do exequente suspender-se a CNH, passaporte e cancelar cartões de crédito da parte executada. Se a intenção do credor é de evitar que a devedora possa dirigir veículos, não se observa como esse fato possa vir a resolver a questão do pagamento da dívida, o mesmo em relação às demais medidas coercitivas postuladas. Ademais, as restrições pleiteadas não guardam relação de proporcionalidade e razoabilidade com o valor da obrigação, nem são capazes de assegurar a satisfação da execução. Neste sentido, temos: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de bloqueio da CNH e dos cartões de crédito dos Executados, com base no art. 139, inc. IV, do NCPC. Inadmissibilidade. Medidas desproporcionais e excessivamente gravosas. Recurso desprovido."- 21695532120178260000 SP 2169553-21.2017.8.26.0000 36ª Câmara de Direito Privado data 27/09/2017 Relator Pedro Baccarat Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado para bloqueio da CNH do devedor. 2.INDEFIRO o pedido de intimação do devedor das penhoras por edital, haja vista que não foram esgotadas todas as possibilidades para localização de seu endereço. 2.1.Considerando ser o exequente beneficiário da gratuidade judiciária, providencie-se pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados. Int. |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FPGP18000130676 |
| 05/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 02/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Emerson Rodrigo Alves |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 2666/2673 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias sobre os mandados negativos de fls. 150/155. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 15/03/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias sobre os mandados negativos de fls. 150/155. |
| 02/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
417.2018/000970-5 417.2018/000969-1 |
| 27/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 417.2018/000969-1 dirigi-me à Av. Siqueira Campos, 2084, e encontrei um imóvel comercial desativado. Vizinho informou que desconhece quem é o requerido. Diante disso, deixei de citar/intimar/notificar CLAUDINEI DONIZETE BEZERRA. Paraguaçu Paulista, 23.02.2018.01 ato |
| 27/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 417.2018/000970-5 dirigi-me à Av. Siqueira Campos, 2084, e encontrei um imóvel comercial desativado. Vizinho informou que desconhece quem é o requerido. Diante disso, deixei de citar/intimar/notificar CLAUDINEI DONIZETE BEZERRA. Paraguaçu Paulista, 23.02.2018.Sem custas |
| 14/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2018/000970-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/02/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2018/000969-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/02/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FPGP16000080981 |
| 24/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se mandado para intimação do executado e seu cônjuge, das penhoras de fls. 116 e 143. Int. |
| 08/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FPGP17000044120 |
| 17/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabele Cristina Bernardino Rocha Vencimento: 02/02/2017 |
| 23/05/2016 |
Ofício Juntado
|
| 29/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 1993 Página: 1979/1981 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2015 Teor do ato: Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: RETIRE o autor, no prazo de 10 dias, Mandado de Levantamento expedido às fls. 110, bem como, manifeste-se no sentido de prosseguimento do feito. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: 2081/2085 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2015 Teor do ato: Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Fica DEFERIDO o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 19/08/2015 |
Ato ordinatório
Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Fica DEFERIDO o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido. |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FPGP15000243421 |
| 07/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 03/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabele Cristina Bernardino Rocha |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 2221/2225 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2015 Teor do ato: Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: INTIMO o autor / exequente à manifestar-se no prazo de cinco dias sobre o mandado de penhora devolvido com resultado negativo. Fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 26/06/2015 |
Ato ordinatório
Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: INTIMO o autor / exequente à manifestar-se no prazo de cinco dias sobre o mandado de penhora devolvido com resultado negativo. Fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 12/05/2015 |
Mandado Juntado
|
| 29/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 417.2015/003767-0 dirigi-me ao endereço nele indicado, porém em aí sendo DEIXEI DE PROCEDER à PEMHORA em bens dos executados, Claudinei Donizete Bezerra, representante legal de Avenida Veículos, e de Avenida Veículos Claudinei Donizeti Bezerra Veículos ME, tendo em vista que no endereço a ser diligenciado encontra- se estabelecida a firma Stilos Veículos Paraguaçu Paulista Ltda, de propriedade do Sr. Marcelo Reberte da Silva e do Sr. Darci Pereira da Silva, conforme cópia do contrato em anexo, e que todos os bens ali encontrados pertencem à referida firma. Certifico ainda que DEIXEI DE PROCEDER à PENHORA em bens do executado, Claudinei Donizeti Bezerra por não ter ali encontrado nenhum bem penhorável de sua propriedade. Certifico ainda que o mesmo declarou que não possui bens penhoráveis, que a firma executada encerrou suas atividades comerciais em 2007 e que os bens que ficaram naquela época, 10 veículos que haviam sido vendidos porém não haviam sido feitas as devidas transferências pelos proprietários, hoje encontram- se penhorados/bloqueados pela Receita Federal e que estão em poder de terceiros, os quais ele desconhece quem sejam bem como o atual paradeiro destes veículos.O referido é verdade e dou fé. Paraguacu Paulista, 23 de abril de 2015. 01 Ato. |
| 03/11/2014 |
Proferido Despacho
Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: RETIRE o autor, no prazo de 10 dias, Mandado de Levantamento expedido às fls. 110, bem como, manifeste-se no sentido de prosseguimento do feito. |
| 30/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FPGP14000336046 |
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabele Cristina Bernardino Rocha |
| 22/07/2014 |
Mandado Juntado
|
| 22/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 417.2014/007268-6 dirigi-me ao endereço nele indicado, e aí sendo INTIMEI Avenida Veículos - Claudinei Donizete Bezerra Veículos ME, na pessoa de seu representante legal, o mesmo, o qual de tudo ciente ficou, recebeu a cópia do mandado e nele lançou sua assinatura.O referido é verdade e dou fé. Paraguacu Paulista, 18 de julho de 2014. Número de Atos: 01 ATO. |
| 14/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2014/007268-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2014/007248-1 Situação: Cancelado em 11/07/2014 Local: Foro de Paraguaçu Paulista / Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/07/2014 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2014 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Fls. 89/91: Proceda a penhora on line junto ao BACENJUD e busca de veículos junto ao RENAJUD em nome do(s) executada(s) AVENIDA VEÍCULOS CLAUDINEI DONIZETE BEZERRA VEICULOS ME CNPJ 08.003.892/0001-96. Efetivada a penhora, intime a executada na forma da Lei. Int. |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 11111 Página: 111 |
| 29/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPGP14000019779 |
| 28/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 22/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabele Cristina Bernardino Rocha Vencimento: 03/02/2014 |
| 06/12/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 417.2013/000340-1 dirigi-me ao endereço e ali estando INTIMEI o requerido AVENIDA VEÍCULOS CLAUDINEI DONIZETE BEZERRA VEÍCULOS ME na pessoa do seu representante legal Sr. CLAUDINEI DONIZETE BEZERRA do inteiro teor do mandado e da r. Decisão, o qual de tudo bem ciente ficou exarou sua nota de ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci.O referido é verdade e dou fé. Paraguaçu Paulista, 04 de dezembro de 2.013. Número de Atos: 01 |
| 03/12/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 417.2013/000323-1 Situação: Cancelado em 26/05/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2013 Teor do ato: Vistos. Intime-se (o) devedor (a) na forma requerida pelo credor, para pagamento da dívida, no valor de (R$ 35.602,82), devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento (CPC, art. 241, incisos I e II), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (CPC, art. 475-J), sob pena de prosseguimento da execução com penhora de bens. Int. Advogados(s): Isabele Cristina Bernardino Rocha (OAB 284666/SP) |
| 25/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se (o) devedor (a) na forma requerida pelo credor, para pagamento da dívida, no valor de (R$ 35.602,82), devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento (CPC, art. 241, incisos I e II), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (CPC, art. 475-J), sob pena de prosseguimento da execução com penhora de bens. Int. |
| 02/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Recebidos os Autos do Advogado sob nº 9855015 |
| 23/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor sob nº 9855015 |
| 05/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9703668 |
| 01/07/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9703668 - Advogado: ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA OAB: 284666/SP Local Origem: 1512-1ª. Vara Judicial(Fórum de Paraguaçu Paulista) Data de Envio: 01/07/2013 Data de Recebimento: 05/07/2013 Previsão de Retorno: 05/07/2013 Vol.: Todos Obs: ISABELE CRISTINA BERNARDINO ROCHA |
| 14/03/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 133/2013 registrada em 08/02/2013 no livro nº 340 às Fls. 293/298: Vistos. (...) Por todo o exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para: a)determinar a extinção do processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil; b)condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 13.154,00, com a incidência de juros, pelos índices da tabela prática do E. TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da citação; c)condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 13.154,00, com a incidência de juros, pelos índices da tabela prática do E. TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da citação; d)condenar o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 133/2013 registrada em 08/02/2013 no livro nº 340 às Fls. 293/298: Vistos. (...) Por todo o exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para: a)determinar a extinção do processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil; b)condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 13.154,00, com a incidência de juros, pelos índices da tabela prática do E. TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da citação; c)condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 13.154,00, com a incidência de juros, pelos índices da tabela prática do E. TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da citação; d)condenar o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 133/2013 registrada em 08/02/2013 no livro nº 340 às Fls. 293/298: Vistos. (...) Por todo o exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para: a)determinar a extinção do processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil; b)condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 13.154,00, com a incidência de juros, pelos índices da tabela prática do E. TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da citação; c)condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 13.154,00, com a incidência de juros, pelos índices da tabela prática do E. TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da citação; d)condenar o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 08/02/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 133/2013 Livro: 340 Folha(s): de 293 até 298 Data Registro: 08/02/2013 15:12:10 |
| 08/02/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 133/2013 registrada em 08/02/2013 no livro nº 340 às Fls. 293/298: Vistos. (...) Por todo o exposto, julgo o pedido parcialmente procedente, para: a)determinar a extinção do processo nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil; b)condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 13.154,00, com a incidência de juros, pelos índices da tabela prática do E. TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da citação; c)condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 13.154,00, com a incidência de juros, pelos índices da tabela prática do E. TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da citação; d)condenar o réu ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 31/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8474169 |
| 29/08/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8474169 - Advogado: ISABELE CRISTINA BERNARDINO OAB: 284666/SP Local Origem: 1512-1ª. Vara Judicial(Fórum de Paraguaçu Paulista) Data de Envio: 29/08/2012 Data de Recebimento: 31/08/2012 Previsão de Retorno: 31/08/2012 Vol.: Todos |
| 29/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6728986 |
| 29/08/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6728986 - Local Origem: 1510-Distribuidor(Fórum de Paraguaçu Paulista) Local Destino: 1512-1ª. Vara Judicial(Fórum de Paraguaçu Paulista) Data de Envio: 29/08/2011 Data de Recebimento: 29/08/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/08/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2014 |
Petições Diversas |
| 28/10/2014 |
Petições Diversas |
| 07/07/2015 |
Petições Diversas |
| 28/03/2016 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| 15/03/2013 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |