| Exeqte |
Prefeitura Municipal de Paraibuna
Advogado: Eduardo da Cunha Gomes |
| Reqdo |
Sebastião Argemiro de Souza
Advogado: Eduardo Camargo Neves |
| Perito | Antônio Sérgio Ferri da Silva Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.26.70006105-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 16:49 |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRB.26.70005933-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/06/2026 11:52 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.26.70006105-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 16:49 |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPRB.26.70005933-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/06/2026 11:52 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2026 Teor do ato: Vistos. A Fazenda Pública requereu o prosseguimento da execução. O bem penhorado consiste em direito possessório sobre imóvel, devidamente avaliado e com valor homologado por este Juízo em R$ 186.334,08 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e oito centavos). Assim, DEFIRO a tentativa de leilão do bem penhorado pelo sistema eletrônico, nos termos do art. 881, §1º, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 23 da Lei nº 6.830/80. Para tanto, nomeio para a realização das praças o perito sr. Gilberto Fortes do Amaral Filho - JUCESP 550, leiloeiro habilitado em Juízo (contato@lancejudicial.com.br). Proceda-se ao cadastro do perito junto ao portal dos Auxiliares de Justiça para notificação formal naquele sistema, obedecendo ao disposto no Comunicado CG n. 2191/2016. Nos termos do art. 22, §§1º e 2º, da Lei nº 6.830/80, o prazo entre a publicação do edital e a realização do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta) nem inferior a 10 (dez) dias, devendo o representante judicial da Fazenda Pública ser intimado pessoalmente da data designada. EXPEÇAM-SE editais para afixação no local de costume e publicação exclusivamente na Imprensa Oficial, uma só vez. Caso não seja ofertado lanço superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, designar-se-á data para segundo leilão, ocasião em que o bem será alienado pelo maior lanço, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se a gestora para as providências de praxe, no prazo de 15 dias, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil, na Lei nº 6.830/80 e no Provimento CSM n. 1.625/2009. Intime o perito, por e-mail, para os procedimentos. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo da Cunha Gomes (OAB 332597/SP), Eduardo Camargo Neves (OAB 334766/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Fazenda Pública requereu o prosseguimento da execução. O bem penhorado consiste em direito possessório sobre imóvel, devidamente avaliado e com valor homologado por este Juízo em R$ 186.334,08 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e oito centavos). Assim, DEFIRO a tentativa de leilão do bem penhorado pelo sistema eletrônico, nos termos do art. 881, §1º, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 23 da Lei nº 6.830/80. Para tanto, nomeio para a realização das praças o perito sr. Gilberto Fortes do Amaral Filho - JUCESP 550, leiloeiro habilitado em Juízo (contato@lancejudicial.com.br). Proceda-se ao cadastro do perito junto ao portal dos Auxiliares de Justiça para notificação formal naquele sistema, obedecendo ao disposto no Comunicado CG n. 2191/2016. Nos termos do art. 22, §§1º e 2º, da Lei nº 6.830/80, o prazo entre a publicação do edital e a realização do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta) nem inferior a 10 (dez) dias, devendo o representante judicial da Fazenda Pública ser intimado pessoalmente da data designada. EXPEÇAM-SE editais para afixação no local de costume e publicação exclusivamente na Imprensa Oficial, uma só vez. Caso não seja ofertado lanço superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, designar-se-á data para segundo leilão, ocasião em que o bem será alienado pelo maior lanço, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se a gestora para as providências de praxe, no prazo de 15 dias, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil, na Lei nº 6.830/80 e no Provimento CSM n. 1.625/2009. Intime o perito, por e-mail, para os procedimentos. Intimem-se. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.26.70005064-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2026 11:53 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2026 Teor do ato: Vistos. A perícia judicial avaliou o imóvel penhorado em R$ 111.000,00 (fls. 317/360). A Fazenda Pública apresentou avaliação, com novo valor venal de R$ 186.334,08 (fls. 383/385 e 406/407), requerendo a homologação deste valor. O executado manifestou-se favoravelmente ao pedido da exequente (fls. 415). Determinados esclarecimentos ao perito (fls. 416/417), este apresentou laudo complementar (fls. 427/438) reconhecendo erro material na transposição de dados, mantendo o valor original. Intimadas sobre o laudo complementar, a Fazenda Pública reiterou o pedido de homologação do valor de R$ 186.334,08 (fls. 444), e o executado expressamente concordou com tal valor (fls. 443). Ambas as partes, portanto, concordam com a homologação do valor de R$ 186.334,08, não havendo prejuízo a qualquer delas. Tal solução atende aos princípios da efetividade da execução, da economia processual e da autocomposição, evitando prolongamento desnecessário do feito que tramita desde 2006. Assim, considerando a expressa concordância de ambas as partes, HOMOLOGO o valor de R$ 186.334,08 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e oito centavos) como valor de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo da Cunha Gomes (OAB 332597/SP), Eduardo Camargo Neves (OAB 334766/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A perícia judicial avaliou o imóvel penhorado em R$ 111.000,00 (fls. 317/360). A Fazenda Pública apresentou avaliação, com novo valor venal de R$ 186.334,08 (fls. 383/385 e 406/407), requerendo a homologação deste valor. O executado manifestou-se favoravelmente ao pedido da exequente (fls. 415). Determinados esclarecimentos ao perito (fls. 416/417), este apresentou laudo complementar (fls. 427/438) reconhecendo erro material na transposição de dados, mantendo o valor original. Intimadas sobre o laudo complementar, a Fazenda Pública reiterou o pedido de homologação do valor de R$ 186.334,08 (fls. 444), e o executado expressamente concordou com tal valor (fls. 443). Ambas as partes, portanto, concordam com a homologação do valor de R$ 186.334,08, não havendo prejuízo a qualquer delas. Tal solução atende aos princípios da efetividade da execução, da economia processual e da autocomposição, evitando prolongamento desnecessário do feito que tramita desde 2006. Assim, considerando a expressa concordância de ambas as partes, HOMOLOGO o valor de R$ 186.334,08 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e oito centavos) como valor de avaliação do imóvel penhorado. Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.26.70001369-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 15:13 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.26.70001278-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 10:29 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial complementar, no prazo de 15 dias, informando, inclusive, se pretendem a produção de outras provas, bem como se pretendem a designação de audiência de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Camargo Neves (OAB 334766/SP) |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial complementar, no prazo de 15 dias, informando, inclusive, se pretendem a produção de outras provas, bem como se pretendem a designação de audiência de conciliação. Intimem-se. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPRB.25.70015500-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/12/2025 11:02 |
| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
cumprimento integral - Carlos |
| 28/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1336/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1336/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de execução fiscal em fase de avaliação de imóvel penhorado. A perícia judicial avaliou o imóvel penhorado em R$ 111.000,00 (fls. 317/360). A Fazenda Pública impugnou o laudo, apresentando avaliação de R$ 186.334,08 (fls. 383/385 e 406/407), requerendo a homologação de tal valor. O executado não se opôs ao pedido da exequente (fls. 415). A divergência é substancial: R$ 75.334,08, representando aproximadamente 68% a mais que o valor da perícia. A Fazenda Pública argumenta que, das 12 amostras utilizadas pelo perito, apenas uma refere-se a terreno urbano (amostra nº 5, R$ 73,64/m²), sendo as demais de áreas rurais ou urbanizáveis, o que teria distorcido o valor final (R$ 59,18/m²). Aponta ainda contradição no laudo, que reconhece a escassez de lotes urbanos no mercado local, circunstância que deveria valorizar o imóvel. Os argumentos revelam possível inconsistência metodológica que merece elucidação. A utilização predominante de comparáveis rurais para avaliar imóvel urbano pode conduzir a resultado distorcido, especialmente quando o próprio perito reconhece a escassez de oferta urbana. Há, de fato, aparente contradição entre a constatação de mercado "especulativo e concorrido com escassez de oferta" (fls. 323) e a adoção de valor inferior ao único comparável urbano identificado. Por outro lado, a mera apresentação de avaliação divergente pela Fazenda Pública, ainda que com aquiescência do executado, não autoriza substituição automática do valor apurado judicialmente sem confrontação técnica. Assim, com fundamento nos artigos 477, §§ 2º e 3º, do CPC, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos sobre a utilização predominante de amostras rurais/urbanizáveis para avaliar imóvel urbano, a aparente contradição entre a escassez de mercado constatada e o valor final adotado, e a divergência com a avaliação administrativa, justificando tecnicamente a metodologia adotada ou, eventualmente, retificando o laudo. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Camargo Neves (OAB 334766/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de ação de execução fiscal em fase de avaliação de imóvel penhorado. A perícia judicial avaliou o imóvel penhorado em R$ 111.000,00 (fls. 317/360). A Fazenda Pública impugnou o laudo, apresentando avaliação de R$ 186.334,08 (fls. 383/385 e 406/407), requerendo a homologação de tal valor. O executado não se opôs ao pedido da exequente (fls. 415). A divergência é substancial: R$ 75.334,08, representando aproximadamente 68% a mais que o valor da perícia. A Fazenda Pública argumenta que, das 12 amostras utilizadas pelo perito, apenas uma refere-se a terreno urbano (amostra nº 5, R$ 73,64/m²), sendo as demais de áreas rurais ou urbanizáveis, o que teria distorcido o valor final (R$ 59,18/m²). Aponta ainda contradição no laudo, que reconhece a escassez de lotes urbanos no mercado local, circunstância que deveria valorizar o imóvel. Os argumentos revelam possível inconsistência metodológica que merece elucidação. A utilização predominante de comparáveis rurais para avaliar imóvel urbano pode conduzir a resultado distorcido, especialmente quando o próprio perito reconhece a escassez de oferta urbana. Há, de fato, aparente contradição entre a constatação de mercado "especulativo e concorrido com escassez de oferta" (fls. 323) e a adoção de valor inferior ao único comparável urbano identificado. Por outro lado, a mera apresentação de avaliação divergente pela Fazenda Pública, ainda que com aquiescência do executado, não autoriza substituição automática do valor apurado judicialmente sem confrontação técnica. Assim, com fundamento nos artigos 477, §§ 2º e 3º, do CPC, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos sobre a utilização predominante de amostras rurais/urbanizáveis para avaliar imóvel urbano, a aparente contradição entre a escassez de mercado constatada e o valor final adotado, e a divergência com a avaliação administrativa, justificando tecnicamente a metodologia adotada ou, eventualmente, retificando o laudo. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.25.70009371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 16:48 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao i. Patrono da parte executada da regularização cadastral. Sem prejuízo, reitere-se a intimação para que, no prazo de 15 dias, se manifeste a respeito do pedido de fls. 406/407. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Camargo Neves (OAB 334766/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência ao i. Patrono da parte executada da regularização cadastral. Sem prejuízo, reitere-se a intimação para que, no prazo de 15 dias, se manifeste a respeito do pedido de fls. 406/407. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.25.70004945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 15:46 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, a respeito da petição retro. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Camargo (OAB 334766/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, a respeito da petição retro. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.25.70001488-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 11:08 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado n. 1383/2018 e 418/2020, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Camargo (OAB 334766/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado n. 1383/2018 e 418/2020, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.24.70012787-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 15:38 |
| 25/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, a respeito da petição e documento de fls. 383/385. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Camargo (OAB 334766/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, a respeito da petição e documento de fls. 383/385. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de conferência de mandado de levantamento MLE |
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE do valor remanescente ao Perito. Após, novamente conclusos. Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado n. 1383/2018 e 418/2020. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Camargo (OAB 334766/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE do valor remanescente ao Perito. Após, novamente conclusos. Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado n. 1383/2018 e 418/2020. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.24.70006252-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/05/2024 08:46 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.24.80001237-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 16:48 |
| 23/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Camargo (OAB 334766/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente quanto ao Laudo Pericial. |
| 10/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro dilação de prazo por 30 dias, para ambas as partes. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Camargo (OAB 334766/SP) |
| 27/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro dilação de prazo por 30 dias, para ambas as partes. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPRB.23.80002427-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/10/2023 09:02 |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.23.70014566-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 19:13 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de conferência de mandado de levantamento MLE |
| 24/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, informando, inclusive, se pretendem a produção de outras provas. Desde já fica deferido o levantamento de 50% dos honorários periciais, caso requerida sua antecipação, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico. O valor residual será levantado após prestados todos os esclarecimentos necessários, nos moldes do artigo 465, §4º, do CPC, cabendo ao beneficiário apresentar o formulário respectivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Camargo (OAB 334766/SP) |
| 13/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, informando, inclusive, se pretendem a produção de outras provas. Desde já fica deferido o levantamento de 50% dos honorários periciais, caso requerida sua antecipação, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico. O valor residual será levantado após prestados todos os esclarecimentos necessários, nos moldes do artigo 465, §4º, do CPC, cabendo ao beneficiário apresentar o formulário respectivo. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.23.70012907-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 06/09/2023 14:40 |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.23.70012906-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/09/2023 14:36 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. INTIMEM-SE as partes da data de vistoria agendada pelo sr. Perito em cota retro, devendo atentar-se as orientações ali dispostas, com a ressalva de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 60 dias contados do início dos trabalhos (CPC, art. 465, caput). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Camargo (OAB 334766/SP) |
| 04/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIMEM-SE as partes da data de vistoria agendada pelo sr. Perito em cota retro, devendo atentar-se as orientações ali dispostas, com a ressalva de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 60 dias contados do início dos trabalhos (CPC, art. 465, caput). Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.23.70005228-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 17:09 |
| 17/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o perito, via e-mail institucional, acerca do depósito/reserva dos honorário periciais, para início dos trabalhos. Advogados(s): Eduardo Camargo (OAB 334766/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIME-SE o perito, via e-mail institucional, acerca do depósito/reserva dos honorário periciais, para início dos trabalhos. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.23.70004183-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 09:04 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente nos autos. Intime-se, REITERADAMENTE, a parte exequente quanto para que comprove o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 5.390,00, no prazo de 05 dias. |
| 13/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que promovi à atualização cadastral no sistema como requerido/determinado. Nada Mais. |
| 28/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.22.70017498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2022 15:08 |
| 05/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido de substituição do perito nomeado nestes autos apresentado pela parte exequente, aduzindo que o valor apresentado se mostra excessivo. O perito judicial, por sua vez, se manifestou às fls. 289/291, e aduziu que o valor foi estimado de forma condizente com o trabalho a ser realizado. Decido. Inicialmente, indefiro o pedido de substituição do perito nomeado, eis que não há motivos legais ou jurídicos que fundamentem o pleito. O expert goza de confiança do juízo, não havendo qualquer ato que o desabone para a realização do laudo em questão. Outrossim, a mera discordância quanto ao valor dos honorários periciais não é apta a ensejar a substituição do perito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO. Pretensão de designação de outro perito. Inadmissibilidade. A nomeação de perito é ato discricionário do juiz (art. 465, CPC, e art. 14, caput, Decreto-Lei nº 3.365/41). As hipóteses para substituição do perito estão previstas no art. 468 do CPC, não configuradas no caso. Cabe ao juiz, enquanto destinatário da prova, aferir a pertinência de sua realização (art. 370, CPC). A apreciação do laudo ou sua desconsideração compõem matéria própria da sentença. Não há como determinar que o magistrado considere a prova ou a entenda de tal ou qual maneira. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2220926-52.2021.8.26.000, des. Relator: ALVES BRAGA JÚNIOR, data: 27/01/2022) Em relação aos honorários periciais, a impugnação apresentada pela Fazenda Pública às fls. 262/264 foi analisa pela decisão de fls. 267/268, de modo que, mantenho o entendimento lá manifestado. No mais, o valor estimado mostra-se adequado considerando a complexidade, o trabalho desenvolvido pelo perito, a qualidade, o tempo despendido e a natureza da perícia. Ademais, está em consonância com os valores comumente fixados por este Juízo em casos similares. Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO (MUNICÍPIO DE URUGUAIANA). REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Hipótese em que o valor arbitrado aos honorários periciais está de acordo com o trabalho realizado, bem como está dentro dos parâmetros usualmente utilizados nesta região, não merecendo a redução pretendida pelo executado. (Processo: AP 00002073620105040802 RS 0000207-36.2010.5.04.0802; Relator(a): LUIZ ALBERTO DE VARGAS; Julgamento: 18/03/2014; Órgão Julgador: 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana). Afora isso, o valor estimado foi calculado com base no valor mínimo previsto no Regulamento de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia IBAPE/SP, não sendo o caso de redução dos honorários. Assim, arbitro os honorários em R$ 5.390,00 (cinco mil e trezentos e noventa reais). Intime-se a parte exequente, pelo portal eletrônico, para promover o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.22.70013424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 19:46 |
| 15/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Senhor Perito para que se manifeste quanto a impugnação aos seus honorários, às fls. 285 e 262/264. Cumpra-se. Com a resposta, novamente conclusos. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.22.70011629-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 09:17 |
| 21/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se as partes para que, em cinco dias, se manifestem, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC, diante da proposta de honorários. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.22.70010210-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 09/08/2022 16:47 |
| 02/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
perito - portal, email, prazo |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido da Fazenda Pública para que o imóvel gerador dos tributos em cobrança seja avaliado pelo seu valor venal, que corresponde a R$ 278.071,16 (fls. 265). Entretanto, embora o valor venal corresponda ao valor de mercado de um imóvel, é comum que o valor atribuído pela Administração Municipal, para fins de IPTU, não corresponda ao valor de mercado atualizado. Assim, a adoção do valor venal para fins de avaliação do imóvel poderá resultar em prejuízo ao executado, que poderá ser despojado do seu imóvel por um valor inferior ao do mercado imobiliário. Desse modo, mantenho a decisão anterior, que determinou que o imóvel seja submetido à avaliação pericial, para que seja aferido seu atual valor de mercado, não sendo possível o acolhimento do valor apurado, unilateralmente, pela exequente. Nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL IPTU e taxa de limpeza Exercícios de 1997 a 2000 Interposição contra decisão que determinou a penhora do bem imóvel pelo seu valor venal Critério inseguro para aferição do justo valor do bem a ser penhorado Recurso provido em parte para determinar que se proceda a nova avaliação do bem. (TJSP 2189745-77.2014.8.26.0000; Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Relator(a): Rezende Silveira; Comarca: Santo André; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 12/03/2015; Data de publicação: 17/03/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de sentença Recurso tirado contra despachos e decisão que adotou o valor venal do imóvel penhorado para realização da hasta pública. 1. Não cabe recurso contra despachos Incidência da regra processual do art. 504, do CPC Recurso não conhecido na parte que ataca atos sem conteúdo decisório. 2. Intempestividade do recurso Não ocorrência Agravo interposto dentro do prazo legal Preliminar afastada. 3. Mérito Adoção do valor venal do imóvel para realização da hasta pública Impossibilidade O valor venal atribuído pela Administração Municipal, com base na planta genérica de valores, para fins de lançamento do IPTU, raramente corresponde ao valor de mercado do imóvel A alienação forçada do imóvel pelo valor venal poderá implicar em prejuízo para o executado Necessidade de avaliação judicial do bem antes de ser novamente levado à praça Decisão agravada afastada Recurso não conhecido em parte, e na parte conhecida, provido (TJSP - 8ª C. Dir. Público AI 2174372-06.2014.8.26.0000 Rel. Ponte Neto TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Agravo de Instrumento nº 2093594-15.2015.8.26.0000 -Voto nº 5 j. 26.11.2014) No mais, NOMEIO em substituição ao perito anteriormente nomeado, o Sr. Samuel Carlos Alves Soares, engenheiro civil, que deverá estimar honorários no prazo de 05 (cinco) dias, os quais serão adiantados pela parte exequente. Com a estimativa, manifestem-se as partes, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. Com o depósito dos honorários, abra-se vista ao nobre perito judicial para que também fique ciente de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias e para informar a data e o local para o início da perícia (art. 474 do CPC). Após a vinda do laudo de avaliação, as partes serão intimadas a manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. PROCEDA-SE ao cadastro do perito junto ao portal dos Auxiliares de Justiça para notificação formal naquele sistema, obedecendo ao disposto no Comunicado CG n. 2191/2016. COMUNIQUE-SE, também, o perito por e-mail (samuel.soares25@creci.org.br e samuel.soares25@gmail.com) e CADASTRE-SE como terceiro/perito. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Pereira de Melo (OAB 123894/SP), Delmar dos Santos Candeia (OAB 194291/SP), Eduardo Massarenti (OAB 387552/SP), Natália Pessanha Leite Minari (OAB 419499/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido da Fazenda Pública para que o imóvel gerador dos tributos em cobrança seja avaliado pelo seu valor venal, que corresponde a R$ 278.071,16 (fls. 265). Entretanto, embora o valor venal corresponda ao valor de mercado de um imóvel, é comum que o valor atribuído pela Administração Municipal, para fins de IPTU, não corresponda ao valor de mercado atualizado. Assim, a adoção do valor venal para fins de avaliação do imóvel poderá resultar em prejuízo ao executado, que poderá ser despojado do seu imóvel por um valor inferior ao do mercado imobiliário. Desse modo, mantenho a decisão anterior, que determinou que o imóvel seja submetido à avaliação pericial, para que seja aferido seu atual valor de mercado, não sendo possível o acolhimento do valor apurado, unilateralmente, pela exequente. Nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL IPTU e taxa de limpeza Exercícios de 1997 a 2000 Interposição contra decisão que determinou a penhora do bem imóvel pelo seu valor venal Critério inseguro para aferição do justo valor do bem a ser penhorado Recurso provido em parte para determinar que se proceda a nova avaliação do bem. (TJSP 2189745-77.2014.8.26.0000; Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Relator(a): Rezende Silveira; Comarca: Santo André; Órgão julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 12/03/2015; Data de publicação: 17/03/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de sentença Recurso tirado contra despachos e decisão que adotou o valor venal do imóvel penhorado para realização da hasta pública. 1. Não cabe recurso contra despachos Incidência da regra processual do art. 504, do CPC Recurso não conhecido na parte que ataca atos sem conteúdo decisório. 2. Intempestividade do recurso Não ocorrência Agravo interposto dentro do prazo legal Preliminar afastada. 3. Mérito Adoção do valor venal do imóvel para realização da hasta pública Impossibilidade O valor venal atribuído pela Administração Municipal, com base na planta genérica de valores, para fins de lançamento do IPTU, raramente corresponde ao valor de mercado do imóvel A alienação forçada do imóvel pelo valor venal poderá implicar em prejuízo para o executado Necessidade de avaliação judicial do bem antes de ser novamente levado à praça Decisão agravada afastada Recurso não conhecido em parte, e na parte conhecida, provido (TJSP - 8ª C. Dir. Público AI 2174372-06.2014.8.26.0000 Rel. Ponte Neto TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Agravo de Instrumento nº 2093594-15.2015.8.26.0000 -Voto nº 5 j. 26.11.2014) No mais, NOMEIO em substituição ao perito anteriormente nomeado, o Sr. Samuel Carlos Alves Soares, engenheiro civil, que deverá estimar honorários no prazo de 05 (cinco) dias, os quais serão adiantados pela parte exequente. Com a estimativa, manifestem-se as partes, nos termos do artigo 465, §3º, do CPC. Com o depósito dos honorários, abra-se vista ao nobre perito judicial para que também fique ciente de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias e para informar a data e o local para o início da perícia (art. 474 do CPC). Após a vinda do laudo de avaliação, as partes serão intimadas a manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. PROCEDA-SE ao cadastro do perito junto ao portal dos Auxiliares de Justiça para notificação formal naquele sistema, obedecendo ao disposto no Comunicado CG n. 2191/2016. COMUNIQUE-SE, também, o perito por e-mail (samuel.soares25@creci.org.br e samuel.soares25@gmail.com) e CADASTRE-SE como terceiro/perito. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.22.70002628-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 12:07 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Vistos. Verifica-se dos autos que foi deferida a penhora, constatação e avaliação do imóvel, conforme decisão de fls. 163 e auto de penhora lavrado às fls. 192. Ato contínuo, foi nomeado o perito Antônio Sérgio da Silva Filho para proceder à avaliação do imóvel penhorado (fls. 217). Intimado, o I. Perito apresentou proposta de honorários às fls. 225/228, sendo que até o momento a Prefeitura exequente não se manifestou sobre a estimativa e tampouco efetuou o pagamento do valor para prosseguimento da avaliação do imóvel para posteriormente ser levado à hasta pública, mesmo tendo sido intimada conforme fls. 229/230 e 233/234. Desta forma, INTIME-SE a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico, para que se manifeste sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial e/ou efetue o pagamento para início dos trabalhos de avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Fabricio Pereira de Melo (OAB 123894/SP), Delmar dos Santos Candeia (OAB 194291/SP), Eduardo Massarenti (OAB 387552/SP), Natália Pessanha Leite Minari (OAB 419499/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Verifica-se dos autos que foi deferida a penhora, constatação e avaliação do imóvel, conforme decisão de fls. 163 e auto de penhora lavrado às fls. 192. Ato contínuo, foi nomeado o perito Antônio Sérgio da Silva Filho para proceder à avaliação do imóvel penhorado (fls. 217). Intimado, o I. Perito apresentou proposta de honorários às fls. 225/228, sendo que até o momento a Prefeitura exequente não se manifestou sobre a estimativa e tampouco efetuou o pagamento do valor para prosseguimento da avaliação do imóvel para posteriormente ser levado à hasta pública, mesmo tendo sido intimada conforme fls. 229/230 e 233/234. Desta forma, INTIME-SE a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico, para que se manifeste sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial e/ou efetue o pagamento para início dos trabalhos de avaliação. Intimem-se. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado, intimado pessoalmente fls. 252, constituísse novo Defensor nos autos. Nada |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.22.70000286-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 15:25 |
| 12/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/01/2022 |
Mandado Juntado
|
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1932/2021 Data da Disponibilização: 12/11/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: ED. 3398 Página: 3993-4002 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1932/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para que seja submetido a nova triagem junto à OAB-Defensoria, em cinco dias, sob pena de o feito prosseguir sem novo procurador. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Pereira de Melo (OAB 123894/SP), Delmar dos Santos Candeia (OAB 194291/SP), Eduardo Massarenti (OAB 387552/SP), Natália Pessanha Leite Minari (OAB 419499/SP) |
| 10/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 418.2021/003218-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2021 Local: Oficial de justiça - Watusi Elis do Prado |
| 29/10/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado para que seja submetido a nova triagem junto à OAB-Defensoria, em cinco dias, sob pena de o feito prosseguir sem novo procurador. Intime-se. |
| 29/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2021 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 19/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1757/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: ED. 3381 Página: 3082-3084 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1757/2021 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a designação de novo Defensor, em virtude da desistência justificada apresentada pelo Procurador Doutor TALES. Arbitro os honorários do Dr. Defensor no valor da tabela em vigor. Expeça-se certidão diante da juntada do deferimento da renúncia pela Defensoria. OFICIE-SE à OAB, para que indique novo Defensor à parte assistida executada. Com a resposta, façam-se as anotações de praxe. Com a indicação, deem-se vista dos autos ao Defensor para que tome ciência do processado e requeira o que de direito. Nos termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45(Reforma do Judiciário), a presente decisão servirá, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada o protocolo deste junto ao destinatário, comprovando-se nestes autos, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Pereira de Melo (OAB 123894/SP), Delmar dos Santos Candeia (OAB 194291/SP), Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP), Eduardo Massarenti (OAB 387552/SP), Natália Pessanha Leite Minari (OAB 419499/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. DEFIRO a designação de novo Defensor, em virtude da desistência justificada apresentada pelo Procurador Doutor TALES. Arbitro os honorários do Dr. Defensor no valor da tabela em vigor. Expeça-se certidão diante da juntada do deferimento da renúncia pela Defensoria. OFICIE-SE à OAB, para que indique novo Defensor à parte assistida executada. Com a resposta, façam-se as anotações de praxe. Com a indicação, deem-se vista dos autos ao Defensor para que tome ciência do processado e requeira o que de direito. Nos termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45(Reforma do Judiciário), a presente decisão servirá, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada o protocolo deste junto ao destinatário, comprovando-se nestes autos, em quinze dias. Intime-se. |
| 10/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPRB.21.70012563-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/08/2021 09:34 |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes quanto à estimativa do valor dos honorários periciais. |
| 11/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0909/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: ED. 3291 Página: 3561 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se as partes para que, em cinco dias, se manifestem, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC, diante da proposta de honorários. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Pereira de Melo (OAB 123894/SP), Delmar dos Santos Candeia (OAB 194291/SP), Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP), Eduardo Massarenti (OAB 387552/SP), Natália Pessanha Leite Minari (OAB 419499/SP) |
| 31/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se as partes para que, em cinco dias, se manifestem, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC, diante da proposta de honorários. Intime-se. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.21.70007805-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 29/05/2021 09:56 |
| 29/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0697/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: Ed. 3271 Página: 2690-2691 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2021 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação do imóvel penhorado nestes autos, nomeio perito judicial o Senhor Antônio Sérgio Ferri da Silva Filho, engenheiro civil, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, no prazo de cinco dias, os quais deverão ser adiantados pela parte exequente, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Avaliação. Inconformismo da exequente contra decisão que lhe impôs os ônus pelo pagamento dos honorários do perito avaliador. Pretensão de que tais custos sejam rateados entre as partes. Descabimento. Custos que devem ser suportados pela parte que requereu expressamente a sua realização, no caso, a própria agravante. Obediência às regras do art. 95 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP 2207678-53.2020.8.26.0000; Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Contratos Bancários; Relator(a): Décio Rodrigues; Comarca: Ubatuba; Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/12/2020; Data de publicação: 18/12/2020) Com a estimativa, manifestem-se as partes, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Com o depósito dos honorários periciais, abra-se vista ao nobre perito judicial, cientificando-o do prazo de 30 dias para entrega dos trabalhos. Após a vinda do laudo, as partes serão intimadas a manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872 §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Pereira de Melo (OAB 123894/SP), Delmar dos Santos Candeia (OAB 194291/SP), Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP), Eduardo Massarenti (OAB 387552/SP), Natália Pessanha Leite Minari (OAB 419499/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. Para fins de avaliação do imóvel penhorado nestes autos, nomeio perito judicial o Senhor Antônio Sérgio Ferri da Silva Filho, engenheiro civil, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, no prazo de cinco dias, os quais deverão ser adiantados pela parte exequente, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Avaliação. Inconformismo da exequente contra decisão que lhe impôs os ônus pelo pagamento dos honorários do perito avaliador. Pretensão de que tais custos sejam rateados entre as partes. Descabimento. Custos que devem ser suportados pela parte que requereu expressamente a sua realização, no caso, a própria agravante. Obediência às regras do art. 95 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP 2207678-53.2020.8.26.0000; Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Contratos Bancários; Relator(a): Décio Rodrigues; Comarca: Ubatuba; Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/12/2020; Data de publicação: 18/12/2020) Com a estimativa, manifestem-se as partes, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Com o depósito dos honorários periciais, abra-se vista ao nobre perito judicial, cientificando-o do prazo de 30 dias para entrega dos trabalhos. Após a vinda do laudo, as partes serão intimadas a manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 872 §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.21.70006380-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 08:49 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: Ed.3266 Página: 2682 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu deferido fls. 206. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao andamento do feito, requerendo o que entender pertinente. Advogados(s): Fabricio Pereira de Melo (OAB 123894/SP), Delmar dos Santos Candeia (OAB 194291/SP), Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP), Eduardo Massarenti (OAB 387552/SP), Natália Pessanha Leite Minari (OAB 419499/SP) |
| 23/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certifico e dou fé que decorreu deferido fls. 206. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao andamento do feito, requerendo o que entender pertinente. |
| 27/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: Ed. 3220 Página: 2613 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2021 Teor do ato: Vistos. DEFIRO dilação de prazo por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Pereira de Melo (OAB 123894/SP), Delmar dos Santos Candeia (OAB 194291/SP), Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP), Eduardo Massarenti (OAB 387552/SP), Natália Pessanha Leite Minari (OAB 419499/SP) |
| 16/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. DEFIRO dilação de prazo por 30 dias. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.21.70002046-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 14:32 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: Ed. 3217 Página: 3106-3108 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da impossibilidade da realização da avaliação pela Sra. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, se pretende que a avaliação seja realizada através de perito judicial, mediante o adiantamento dos honorários periciais, ou através da apresentação da cotação do bem no mercado, por meio de declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Intime-se através do portal eletrônico. Advogados(s): Fabricio Pereira de Melo (OAB 123894/SP), Delmar dos Santos Candeia (OAB 194291/SP), Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP), Eduardo Massarenti (OAB 387552/SP), Natália Pessanha Leite Minari (OAB 419499/SP) |
| 08/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da impossibilidade da realização da avaliação pela Sra. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, se pretende que a avaliação seja realizada através de perito judicial, mediante o adiantamento dos honorários periciais, ou através da apresentação da cotação do bem no mercado, por meio de declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Intime-se através do portal eletrônico. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.21.70001148-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 13:17 |
| 25/01/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte autora, derradeiramente, por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º c/c artigo 183, §1º, ambos do Código de Processo Civil. Havendo pedido de citação ou ato executório, deverá a parte apresentar memória atualizada do débito, com indicação nominal do valor. Atente-se a exequente para os atos já praticados por este Juízo, promovendo requerimento adequado à fase em que se encontra o processo, evitando pedidos já analisados. Sem prejuízo, deverá a parte peticionante proceder à correta e mais específica possível classificação das petições (movimentação), a fim de gerar dados fidedignos, que são usados não somente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas como parâmetros de pesquisa por diversas instituições públicas e privadas, como o E. Conselho Nacional de Justiça, bem como para agilizar o exame dos autos eletrônicos e permitir o uso sistêmico de funcionalidades, consoante prevê o artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 13/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da parte interessada. |
| 18/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
cercado frontalmente por hibiscos, conforme auto digitalizado no processo. Certifico, ainda, que INTIMEI o executado da penhora realizada. Quanto à avaliação deixei de procedê-la em virtude de não possuir conhecimento técnico para tal finalidade. |
| 18/09/2020 |
Auto Digitalizado
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| 22/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 418.2020/000198-0 Situação: Cumprido parcialmente em 11/09/2020 Local: Oficial de justiça - Watusi Elis do Prado |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1137/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 3003-3004 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado de constatação, penhora e avaliação do bem indicado pela exequente (fls. 185/186), consistente no imóvel situado na rua Lino Moreira Leal, Vila São Guido (em frente ao imóvel de n. 574), cadastrado junto à municipalidade sob o n. 4686, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá lavrar o competente auto e intimar a parte executada do prazo de 30 dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), para oposição de embargos. O patrono da parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça, a fim de viabilizar a penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Pereira de Melo (OAB 123894/SP), Delmar dos Santos Candeia (OAB 194291/SP), Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP), Eduardo Massarenti (OAB 387552/SP), Natália Pessanha Leite Minari (OAB 419499/SP) |
| 12/11/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se novo mandado de constatação, penhora e avaliação do bem indicado pela exequente (fls. 185/186), consistente no imóvel situado na rua Lino Moreira Leal, Vila São Guido (em frente ao imóvel de n. 574), cadastrado junto à municipalidade sob o n. 4686, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá lavrar o competente auto e intimar a parte executada do prazo de 30 dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), para oposição de embargos. O patrono da parte exequente deverá entrar em contato com o oficial de justiça, a fim de viabilizar a penhora do imóvel. Intime-se. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRB.19.70013587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 13:51 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1036/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 3087-3090 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2019 Teor do ato: Manifeste-se a requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça, fls. 182, solicitando o que entender necessário. Advogados(s): Fabricio Pereira de Melo (OAB 123894/SP), Delmar dos Santos Candeia (OAB 194291/SP), Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP), Eduardo Massarenti (OAB 387552/SP), Natália Pessanha Leite Minari (OAB 419499/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça, fls. 182, solicitando o que entender necessário. |
| 23/10/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 418.2019/001088-5, tendo em vista a necessidade de informação complementar para sanar dúvida que interfere no valor da avaliação. Certifico que segui até a Rua Lino Moreira Leal, 574, São Guido, onde fui recebido por familiares do requerido, que asseveraram que o imóvel em questão (Cadastro 4686) não seria aquele situado no endereço supra, mas sim um imóvel situado no lado oposto da rua, em frente ao imóvel em que residem. Certifico, ainda, que indagados a respeito, os moradores colocaram em dúvida se faria parte do imóvel cuja penhora foi determinada, uma área menor que dele alegaram ter sido vendida, no ano de dois mil e quatorze, por meio de "Instrumento Particular de Compra e Venda e Concessão de Direitos Possessórios Irregovável e Irretratável" (ora anexo), à senhora Joelma Santos Souza, RG 39.919.513-0, que forneceu a cópia do contrato. A área em questão possui edificação com dois quartos, sala, cozinha e dois banheiros na parte superior, bem como cozinha quarto e banheiro na parte inferior. Certifico que este subscritor considera relevante tal esclarecimento para realização da avaliação, bem como para intimação da adquirente no tocante à penhora e avaliação do imóvel. O referido é verdade e dou fé. Paraibuna, 30 de agosto de 2019. |
| 23/10/2019 |
Mandado Juntado
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| 23/08/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 418.2019/001088-5 Situação: Não cumprido em 23/10/2019 Local: Cartório da Vara Única |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 2577-2579 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a constatação, penhora e avaliação do(s) bem(s) elencados pela exequente as fls. 160, consistente no imóvel situado na rua Lino Moreira Leal, 574 - Vila São Guido. Caso positiva a diligência, INTIME-SE do prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Advogados(s): Fabricio Pereira de Melo (OAB 123894/SP), Delmar dos Santos Candeia (OAB 194291/SP), Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP), Eduardo Massarenti (OAB 387552/SP) |
| 26/03/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a constatação, penhora e avaliação do(s) bem(s) elencados pela exequente as fls. 160, consistente no imóvel situado na rua Lino Moreira Leal, 574 - Vila São Guido. Caso positiva a diligência, INTIME-SE do prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 5480-5486 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2019 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo do sobrestamento/suspensão do feito. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao andamento do feito, requerendo o que entender pertinente. Advogados(s): Fabricio Pereira de Melo (OAB 123894/SP), Delmar dos Santos Candeia (OAB 194291/SP), Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP), Eduardo Massarenti (OAB 387552/SP) |
| 18/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que decorreu o prazo do sobrestamento/suspensão do feito. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao andamento do feito, requerendo o que entender pertinente. |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 3197/3199 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2018 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, proposto por Fazenda Municipal de Paraibuna em face de Sebastião Argemiro de Souza. Diante da renúncia juntada, INTIME-SE pessoalmente a prefeitura municipal de Paraibuna, para que regularize sua representação processual, bem como manifeste-se acerca das pesquisas realizadas. Advogados(s): Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, proposto por Fazenda Municipal de Paraibuna em face de Sebastião Argemiro de Souza. Diante da renúncia juntada, INTIME-SE pessoalmente a prefeitura municipal de Paraibuna, para que regularize sua representação processual, bem como manifeste-se acerca das pesquisas realizadas. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
|
| 24/08/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 2718-2725 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Vistos. Buscando dar celeridade aos processos e consoante mensagem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral de Justiça Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, datada de 07/01/2016, determino que a z. serventia providencie a digitalização destes autos, cujas peças (petições, atos) deverão ser autenticadas por servidor do Tribunal, tornando-o digital, o que deverá ser comunicado às partes. Após a digitalização, considerando o artigo 6º, da Lei 12.682/2012 e artigo 9º-A, inciso IV, da Resolução n. 702/2015 do TJ-SP, arquivem-se os autos físicos em Cartório e definitivamente somente após o trânsito em julgado. DEFIRO a tentativa de bloqueio "on line", através do sistema BACENJUD, até o limite do valor do débito indicado (R$ 18.073,93). Se o valor bloqueado for irrisório, será determinado de ofício, seu imediato desbloqueio. Providencie a z. serventia o necessário para cumprimento do ato, nos termos do comunicado CSM n. 1.159/06. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (artigo 854, §1º, do CPC). Tornado indisponível o ativo financeiro, intime-se a parte executada, nos termos do §2º, do artigo 854 do CPC, para fins do §3º, do artigo 854 do CPC. Com a resposta, tornem os autos conclusos para conversão ou não da indisponibilidade em penhora. Intime-se. Advogados(s): Sebastião Evair de Souza (OAB 167140/SP), Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Buscando dar celeridade aos processos e consoante mensagem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral de Justiça Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, datada de 07/01/2016, determino que a z. serventia providencie a digitalização destes autos, cujas peças (petições, atos) deverão ser autenticadas por servidor do Tribunal, tornando-o digital, o que deverá ser comunicado às partes. Após a digitalização, considerando o artigo 6º, da Lei 12.682/2012 e artigo 9º-A, inciso IV, da Resolução n. 702/2015 do TJ-SP, arquivem-se os autos físicos em Cartório e definitivamente somente após o trânsito em julgado. DEFIRO a tentativa de bloqueio "on line", através do sistema BACENJUD, até o limite do valor do débito indicado (R$ 18.073,93). Se o valor bloqueado for irrisório, será determinado de ofício, seu imediato desbloqueio. Providencie a z. serventia o necessário para cumprimento do ato, nos termos do comunicado CSM n. 1.159/06. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (artigo 854, §1º, do CPC). Tornado indisponível o ativo financeiro, intime-se a parte executada, nos termos do §2º, do artigo 854 do CPC, para fins do §3º, do artigo 854 do CPC. Com a resposta, tornem os autos conclusos para conversão ou não da indisponibilidade em penhora. Intime-se. |
| 02/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2018 |
Petição Inicial Digitalizada
|
| 01/08/2018 |
Processo Digitalizado
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| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Sebastião Evair de Souza Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Sebastião Evair de Souza Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 03/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo de suspensão, sendo reativado o processo. Certifico ainda, que os autos se encontram com vista a exequente para dar prosseguimento ao feito. Nada Mais. |
| 03/05/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 03/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2017 |
Processo Suspenso por 6 meses
|
| 07/08/2017 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos.1 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. 2 - Decorrido o prazo, certifique-se abrindo-se vista à exequente para que, em 30 dias, requeira o necessário ao prosseguimento do feito. 3 - Intime-se. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Dra. Lidia Maria (PARAIBUNA) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Dra. Lidia Maria (PARAIBUNA) Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 20/04/2017 |
| 12/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente. |
| 26/04/2016 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos.Autorizo as pesquisas em nome do(a) executado(a), junto ao sistema RENAJUD.Após, à exequente pra que requeira o que de direito.Intimem-se. |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Dr. Benedito Rômulo F. Júnior OAB Nº224684/SP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/11/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Dr. Benedito Rômulo F. Júnior OAB Nº224684/SP Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 10/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa BacenJud. |
| 09/11/2015 |
Relatório Juntado
pesquisa bacen e renajud |
| 21/08/2015 |
Conclusos para Despacho
minuta |
| 21/08/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Dr. Benedito Rômulo Fonseca OPAB N.224684/SP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/06/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Dr. Benedito Rômulo Fonseca OPAB N.224684/SP Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 17/03/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Intimação da exequente, para apresentar planilha de débito atualizado, deduzindo-se o valor constante ás fls. 122. |
| 25/02/2015 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que , nesta data, em cumprimento a determinação retro, expedi guia de levantamento sob n.º58/2015 a favor da FAZENDA MUNICIPAL DE PARAIBUNA, no valor de R$7137,76, que encontra-se arquivada em cartório. |
| 11/02/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certifico e dou fé que, encaminhei os autos para emissão do mandado de levantamento a favor da exequente, conforme determinado ás fls. 111. Nada Mais. |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 1845/1846 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2014 Teor do ato: Vistos. O bloqueio e a intimação do executado se deram há mais de um ano (06/06/2013 e 08/08/2013), tendo decorrido o prazo para embargos e o pedido de desbloqueio veio para os autos em 20/02/2014. Devidamente intimado do indeferimento do pedido de desbloqueio, através de publicação no D.J.E., em 31/07/2014 (fls. 113), somente em 08/08/2014, o procurador do executado protocolou pedido requerendo a sua intimação pessoal e a expedição de ofício ao Banco detentor da conta sobre a qual houve o bloqueio de valores. Incumbe ao executado a prova de que os valores depositados em conta bancária, ora bloqueados, são originários de conta poupança, a justificar eventual desbloqueio, no momento do requerimento, não cabendo ao Juízo determinar diligências destinadas à correta comprovação do alegado. Assim sendo, indefiro o pedido e mantenho a decisão de fls. 110/111. Intime-se. Advogados(s): Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP) |
| 01/09/2014 |
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
Vistos. O bloqueio e a intimação do executado se deram há mais de um ano (06/06/2013 e 08/08/2013), tendo decorrido o prazo para embargos e o pedido de desbloqueio veio para os autos em 20/02/2014. Devidamente intimado do indeferimento do pedido de desbloqueio, através de publicação no D.J.E., em 31/07/2014 (fls. 113), somente em 08/08/2014, o procurador do executado protocolou pedido requerendo a sua intimação pessoal e a expedição de ofício ao Banco detentor da conta sobre a qual houve o bloqueio de valores. Incumbe ao executado a prova de que os valores depositados em conta bancária, ora bloqueados, são originários de conta poupança, a justificar eventual desbloqueio, no momento do requerimento, não cabendo ao Juízo determinar diligências destinadas à correta comprovação do alegado. Assim sendo, indefiro o pedido e mantenho a decisão de fls. 110/111. Intime-se. |
| 21/08/2014 |
Intimação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Intimação em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FPRB14000059663 |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: 1900/1901 |
| 30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução fiscal em que foi realizada penhora "on line", a qual restou frutífera, porém de forma parcial, no valor de R$ 7.072,14. Sustenta o executado que este valor refere-se a pequena quantia mantida em caderneta de poupança. Requer a liberação do valor, apontando a impenhorabilidade nos termos do art. 649, X, do CPC. O executado não trouxe aos autos, sequer documentos hábeis a comprovar que a penhora parcial de valores, recaiu sobre conta poupança, limitando-se a argumentar que o montante não supera quarenta salários mínimos, o que impede a constrição. Não basta o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que seja concedido o desbloqueio dos valores penhorados. De acordo com o disposto no art. 655-A § 2º, do CPC, cabe ao executado comprovar que o valor depositado em sua conta corrente se reveste da impenhorabilidade prevista no art 649, incisos IV e X, do CPC ou de qualquer forma de impenhorabilidade. Assim sendo, sem a comprovação em contrário, INDEFIRO o pedido formulado pelo executado(fls. 107/108). Tendo em vista o decurso do prazo legal para oposição de eventual embargos, determino o levantamento em favor da municipalidade, conforme requerido as fls. 105, intimando-se a exequente para apresentar planilha de débito atualizada.Intime-se. Advogados(s): Tales Ulisses Batista Vitorio (OAB 280640/SP) |
| 19/05/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução fiscal em que foi realizada penhora "on line", a qual restou frutífera, porém de forma parcial, no valor de R$ 7.072,14. Sustenta o executado que este valor refere-se a pequena quantia mantida em caderneta de poupança. Requer a liberação do valor, apontando a impenhorabilidade nos termos do art. 649, X, do CPC. O executado não trouxe aos autos, sequer documentos hábeis a comprovar que a penhora parcial de valores, recaiu sobre conta poupança, limitando-se a argumentar que o montante não supera quarenta salários mínimos, o que impede a constrição. Não basta o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que seja concedido o desbloqueio dos valores penhorados. De acordo com o disposto no art. 655-A § 2º, do CPC, cabe ao executado comprovar que o valor depositado em sua conta corrente se reveste da impenhorabilidade prevista no art 649, incisos IV e X, do CPC ou de qualquer forma de impenhorabilidade. Assim sendo, sem a comprovação em contrário, INDEFIRO o pedido formulado pelo executado(fls. 107/108). Tendo em vista o decurso do prazo legal para oposição de eventual embargos, determino o levantamento em favor da municipalidade, conforme requerido as fls. 105, intimando-se a exequente para apresentar planilha de débito atualizada.Intime-se. |
| 31/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FPRB14000013025 - Complemento: Pedido de desbloqueio de penhora on line |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga ao Procurador do Município de Paraibuna Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Cesar Rodrigues Vencimento: 28/04/2014 |
| 24/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tales Ulisses Batista Vitorio |
| 09/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FPRB13000002064 |
| 09/08/2013 |
Autos no Prazo
Ag. Embargos p: 10/09 |
| 09/08/2013 |
Mandado Juntado
Mandado Juntado |
| 24/07/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
p:10/08 |
| 27/06/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
P: 10/07 |
| 26/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/06/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
p: 10/07 |
| 10/06/2013 |
Aguardando Expedição
Md. Int |
| 09/05/2013 |
Aguardando Providências
Bacen |
| 07/05/2013 |
Despacho Proferido
Execução Fiscal nº 198/06 e apenso Defiro a tentativa de bloqueio ?on line?, através do sistema BACENJUD e a transferência de eventual numerário bloqueado para a agência nº 6640-0 do Banco do Brasil S/A desta cidade, conforme comunicado CG nº 1888/2009, disponibilizado no Diário Oficial do Estado em data de 04/01/2010, até o limite do valor do débito indicado. Se o valor bloqueado for irrisório, será determinado de ofício, seu imediato desbloqueio (art. 659, § 2º do CPC). Providencie a z. serventia o necessário para cumprimento do ato, nos termos do comunicado CSM. nº 1.159/06. Na sequência, se a providência for infrutífera, ficará o feito suspenso, pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 40, da LEF, deixando-se os autos à disposição da exequente para a faculdade prevista no § 1º do referido artigo. Passado este prazo e sem manifestação, arquivem-se os autos até nova provocação. Int. Paraibuna, data supra. JUIZ DE DIREITO |
| 20/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8925926 |
| 27/11/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8925926 - Advogado: PAULO CESAR RODRIGUES OAB: 259250/SP Local Origem: 761-Vara Única(Fórum de Paraibuna) Data de Envio: 27/11/2012 Data de Recebimento: 24/01/2013 Previsão de Retorno: 24/01/2013 Vol.: Todos |
| 27/11/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
faz. Pbuna vista |
| 23/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências BACEN |
| 19/10/2012 |
Despacho Proferido
Defiro a penhora on-line nos termos requeridos pela exequente. |
| 18/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8545264 |
| 18/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 12/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8545264 - Advogado: PAULO CESAR RODRIGUES OAB: 259250/SP Local Origem: 761-Vara Única(Fórum de Paraibuna) Data de Envio: 12/09/2012 Data de Recebimento: 18/10/2012 Previsão de Retorno: 18/10/2012 Vol.: Todos |
| 02/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Fazenda Paraibuna Vista |
| 14/05/2012 |
Processo Suspenso
JUNHO 2012 |
| 14/05/2012 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido da exeqüente e suspendo o feito, pelo prazo solicitado. Transcorrido o prazo, certifique-se e intime-se para dar prosseguimento ao feito. Int. Paraibuna, data supra. |
| 26/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 28/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
(Pbna. Vista) |
| 28/11/2011 |
Processo Apensado
Processo 418.01.2010.001769-9/000000-000 apensado em 28/11/2011 |
| 24/11/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (Apens.) |
| 23/11/2011 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s) |
| 20/03/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1873/2009, Art. 40 da Lei 6.830/80 |
| 20/03/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 03/03/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 13/02/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2907552 |
| 13/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/01/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2907552 - Advogado: FABIANA SANTANA FARIA OAB: 164155/SP Local Origem: 761-Vara Única(Fórum de Paraibuna) Data de Envio: 15/01/2009 Data de Recebimento: 13/02/2009 Previsão de Retorno: 13/02/2009 Vol.: Todos |
| 13/01/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Maço Faz. Paraibuna - Vista |
| 12/11/2008 |
Processo Suspenso
Processo Suspenso em (P - 05/01 - PROC. SUSP.) |
| 11/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/11/2008 |
Processo Suspenso
Processo Suspenso em (P - 05/01 - PROC. SUSP.) |
| 29/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (MAÇO FAZ. PBNA - VISTA) |
| 23/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/09/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício (P - 27/11 - AG. POST. OF) |
| 16/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (MAÇO FAZ. PBNA - RETIRAR OF) |
| 09/09/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (CUMPRIR OF) |
| 26/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em (OF.) |
| 04/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (faz pbna vista) |
| 16/05/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado ( P- 10/06 - Ag. dev. MD ) |
| 07/04/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado ( P-10/05 - Ag. dev. MD ) |
| 01/04/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição ( Cumprir - MD Penhora ) |
| 01/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/03/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição (Cumprir MD penhora) |
| 28/02/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1844946 |
| 28/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/02/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1844946 - Advogado: VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE OAB: 143793/SP Local Origem: 761-Vara Única(Fórum de Paraibuna) Data de Envio: 19/02/2008 Data de Recebimento: 28/02/2008 Previsão de Retorno: 28/02/2008 Vol.: Todos |
| 15/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor ( Maço Faz. Pbna- vista ) |
| 26/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ( Pesquisa Bacen ) |
| 04/12/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1644680 |
| 04/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 26/11/2007 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1644680 - Advogado: DRA. VANESSA LOUREIRO DE VALENTIM CELESTE OAB: 143793/SP Local Origem: 761-Vara Única(Fórum de Paraibuna) Data de Envio: 26/11/2007 Data de Recebimento: 04/12/2007 Previsão de Retorno: 04/12/2007 Vol.: Todos |
| 16/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor ( Maço Faz. Pbna - vista ) |
| 25/09/2007 |
Processo Suspenso
Processo Suspenso em 25/09/2007 P. 15/10 |
| 21/09/2007 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 20 dias, conforme requerido. Transcorrido o prazo, certifique-se e intime-se a exeqüente, para dar prosseguimento ao feito. Paraibuna, data supra. |
| 20/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho ( susp - 20 ) |
| 17/09/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor ( Maço Faz. Pbna - ciência ) |
| 28/08/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício P. 10/09 |
| 20/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/08/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício ( P - 10/09 ) |
| 02/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/07/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício ( P- 10/09 ) |
| 21/06/2007 |
Aguardando Retirada de Ofício
Aguardando Retirada de Ofício |
| 10/01/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição P/ Cumprir Ofício |
| 20/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/12/06 |
| 09/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido c/ carga para o Procurador da Faz. Pbuna em 08/11/06 |
| 18/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 16/10/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente, requerendo o que de direito. Int. |
| 11/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/10/2006 |
| 14/09/2006 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (P. 30/09) |
| 17/08/2006 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado P. 30/08 |
| 30/06/2006 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (P. 10/08) |
| 10/05/2006 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada de Carta-citação (FAZ PBUNA) |
| 28/03/2006 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de Carta-citação |
| 20/02/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2013 |
Petições Diversas |
| 20/02/2014 |
Petições Diversas Pedido de desbloqueio de penhora on line |
| 08/08/2014 |
Intimação |
| 28/01/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/05/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/08/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/09/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001769-07.2010.8.26.0418 | Execução Fiscal | 28/11/2011 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |