0000021-06.2025.8.26.0420 Cancelado Tramitação prioritária
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Foro
Foro de Paranapanema
Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
AUGUSTO BRUNO MANDELLI

Partes do processo

Reqte  Antonio de Oliveira Pereira
Reqdo  Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado:  Vidal Ribeiro Poncano  

Movimentações

Data Movimento
15/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 16/07/2026
14/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0122/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00000210620258260420. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
14/07/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00000210620258260420. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
13/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
10/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Na data do proferimento do V. Acórdão (p. 172/177), anote-se o teor do r. Julgamento na movimentação unitária do SAJ, código 61098 - Recurso Não Provido. Sem condenação da parte recorrente no ônus da sucumbência. Anote-se que o v. Acórdão transitou em julgado em 24/06/2026 (p. 179). Lance-se movimentação unitária de código '60698-Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento'. Na r. Sentença proferida em primeiro grau, a parte requerida foi condenada à pagar à parte autora o valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), atualizado conforme estabelecido no julgamento (p. 177). Interposto recurso pela parte ré, por meio de V. Acórdão, a sentença foi mantida por seus próprios fundamentos. Nos termos da r. Sentença (p. 125), intime-se a requerida, a fim de que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, ADVERTINDO-SE da incidência de multa de 10%, no caso de inadimplemento (art. 52, III e IV, da Lei 9.099/1995 e art. 523, § 1º, do CPC). Após, com o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se. Havendo oposição em relação ao valor depositado, deverá juntar cálculo discriminado. O silêncio será interpretado como concordância. Desde já, na concordância, determino que seja expedido o MLE, conforme informações bancárias fornecidas pela parte credora. Ao final, estando regularmente 'pago' o MLE, o feito será extinto e arquivado pela satisfação integral da obrigação (art. 924, II, CPC). Int. Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
31/01/2025 Pedido de Habilitação
12/02/2025 Contestação
24/02/2025 Petições Diversas
09/09/2025 Petição Intermediária
10/03/2026 Recurso Inominado

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.