| Reqte |
DEREOVAL JOSÉ VIEIRA
Advogado: Pedro Victor Alarcão Alves Fusco Advogado: Jonathan Kastner Advogado: Danilo Santiago Lofiego Peres |
| Reqdo |
Walter Kley Menck
Advogado: Vital de Andrade Neto Advogado: Leroy Amarilha Freitas |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2025 Data da Publicação: 05/01/2026 |
| 31/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo em arquivo, conforme decisão de fls. 791. Int. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Jonathan Kastner (OAB 279576/SP), Pedro Victor Alarcão Alves Fusco (OAB 284277/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2025 Data da Publicação: 05/01/2026 |
| 31/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo em arquivo, conforme decisão de fls. 791. Int. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Jonathan Kastner (OAB 279576/SP), Pedro Victor Alarcão Alves Fusco (OAB 284277/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo em arquivo, conforme decisão de fls. 791. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado porDavi Borges de Aquino, Leiloeiro Público Oficial, nos autos da presente execução, em razão dahomologação de acordo extrajudicial entre as partes, que resultou nocancelamento do leilão judicial anteriormente designado. O Leiloeiro informa que, antes da homologação do acordo, já havia dado cumprimento às exigências legais previstas nos artigos886, 887 e 889 do Código de Processo Civil eeste suportou integralmente os custos operacionais, requerendo, portanto, oressarcimento dos valores efetivamente gastos, no montante deR$ 312,27 (fls. 797/802). Decido. Para análise do pedido, caberá ao leiloeiro apresentar comprovante do pagamento das despesas apresentadas. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Jonathan Kastner (OAB 279576/SP), Pedro Victor Alarcão Alves Fusco (OAB 284277/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido formulado porDavi Borges de Aquino, Leiloeiro Público Oficial, nos autos da presente execução, em razão dahomologação de acordo extrajudicial entre as partes, que resultou nocancelamento do leilão judicial anteriormente designado. O Leiloeiro informa que, antes da homologação do acordo, já havia dado cumprimento às exigências legais previstas nos artigos886, 887 e 889 do Código de Processo Civil eeste suportou integralmente os custos operacionais, requerendo, portanto, oressarcimento dos valores efetivamente gastos, no montante deR$ 312,27 (fls. 797/802). Decido. Para análise do pedido, caberá ao leiloeiro apresentar comprovante do pagamento das despesas apresentadas. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.25.70006347-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 17:40 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Fls. 797/802: ciência às partes de manifestação e documentos apresentados pelo leiloeiro. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Jonathan Kastner (OAB 279576/SP), Pedro Victor Alarcão Alves Fusco (OAB 284277/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 797/802: ciência às partes de manifestação e documentos apresentados pelo leiloeiro. |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.25.70005625-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 09:49 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.25.70005507-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 21:54 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001403-98.2006.8.26.0420 (420.01.2006.001403) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DEREOVAL JOSÉ VIEIRA - Walter Kley Menck e outro - Davi Borges de Aquino - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 789/790, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Defiro a suspensão da execução até o término das parcelas acordadas, isto é, 20 meses, considerando o remanescente das parcelas a partir de 08 de junho de 2025. Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor do executado (pagamento da dívida). Não se cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos. Em razão do acordo, intime-se o leiloeiro para que suspenda o leilão do imóvel matrícula nº 45.319, do CRI de Avaré. Intime-se. - ADV: LEROY AMARILHA FREITAS (OAB 146191/SP), VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP), JONATHAN KASTNER (OAB 279576/SP), PEDRO VICTOR ALARCÃO ALVES FUSCO (OAB 284277/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 789/790, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Defiro a suspensão da execução até o término das parcelas acordadas, isto é, 20 meses, considerando o remanescente das parcelas a partir de 08 de junho de 2025. Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor do executado (pagamento da dívida). Não se cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos. Em razão do acordo, intime-se o leiloeiro para que suspenda o leilão do imóvel matrícula nº 45.319, do CRI de Avaré. Intime-se. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Jonathan Kastner (OAB 279576/SP), Pedro Victor Alarcão Alves Fusco (OAB 284277/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 789/790, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Defiro a suspensão da execução até o término das parcelas acordadas, isto é, 20 meses, considerando o remanescente das parcelas a partir de 08 de junho de 2025. Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor do executado (pagamento da dívida). Não se cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos. Em razão do acordo, intime-se o leiloeiro para que suspenda o leilão do imóvel matrícula nº 45.319, do CRI de Avaré. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPRP.25.70005253-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/05/2025 13:59 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.25.70004985-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/05/2025 08:45 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. No presente caso, pretende o executado a concessão da liminar para suspensão do leilão, alegando vício do título executivo, uma vez que a parte exequente teria abandonado a causa por longo período de tempo. Alega, ainda, excesso de execução e avaliação indevida do imóvel. Primeiramente, insta consignar que o acolhimento da exceção de pré-executividade deve estar sempre calcado na evidente ausência de condições da ação de execução, seja, por exemplo, em virtude da inexistência ou nulidade do título, ou de manifesta ilegitimidade ad causam. Assim, questões relativas a excesso de execução e valor do bem extrapolam os estreitos limites da exceção de pré-executividade e não devem ser objeto de apreciação. No mais, indefiro o pedido liminar, uma vez que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, mormente no que diz à probabilidade do direito perseguido. Por fim, diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre a petição de fls. 740/745. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Jonathan Kastner (OAB 279576/SP), Pedro Victor Alarcão Alves Fusco (OAB 284277/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/05/2025 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos. No presente caso, pretende o executado a concessão da liminar para suspensão do leilão, alegando vício do título executivo, uma vez que a parte exequente teria abandonado a causa por longo período de tempo. Alega, ainda, excesso de execução e avaliação indevida do imóvel. Primeiramente, insta consignar que o acolhimento da exceção de pré-executividade deve estar sempre calcado na evidente ausência de condições da ação de execução, seja, por exemplo, em virtude da inexistência ou nulidade do título, ou de manifesta ilegitimidade ad causam. Assim, questões relativas a excesso de execução e valor do bem extrapolam os estreitos limites da exceção de pré-executividade e não devem ser objeto de apreciação. No mais, indefiro o pedido liminar, uma vez que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, mormente no que diz à probabilidade do direito perseguido. Por fim, diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre a petição de fls. 740/745. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé ter encaminhado o edital para publicação. |
| 05/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPRP.25.70004395-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 05/05/2025 21:30 |
| 05/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Walter Kley Menck e outro, expedido nos autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel movida por DEREOVAL JOSÉ VIEIRA em face de Walter Kley Menck e outro, PROCESSO Nº 0001403-98.2006.8.26.0420 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Paranapanema, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE CARDOSO BECKER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam - se os autos da Ação de Despejo Por Falta de Pagamento C/C Cobrança de Alugueis e Acessórios da Locação e Rescisão Contratual em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por DEREOVAL JOSÉ VIEIRA (CPF/MF Nº 112.345.218-06) em face de WALTER KLEY MENCK (CPF/MF Nº 067.793.568-40) e ESPÓLIO DE RENATA VALIN DE CAMPOS MENCK representado pelo herdeiro VINICIUS CAMPOS MENCK (CPF/MF Nº 470.423.538-62), nos autos do Processo nº 0001403-98.2006.8.26.0420, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BENS: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Almeida Leme Júnior, nº 316, Vila Leme, Paranapanema/SP, CEP: 18720-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel residencial com 193,12m² de área construída, situado na Rua Antônio de Almeida Leme Júnior, nº 316, no município de Paranapanema, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pelo lado direito mede 34,98m, confrontando com José Libaneo Duarte; pelo lado esquerdo 34,00m, confrontando com o mesmo José Libaneo Duarte; e nos fundos 7,50m, com Roberto Aquiles de Sales, encerrando a área de 266,25m² de área total. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n°12316-0 Matrícula Imobiliária n°45.319Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Avaré/SP ÔNUS RegistroDataAtoProcesso/Origem Ato Credores Av. 1016/05/2019Penhora Exequenda Proc. nº 000.1403-98.2006.8.26.0420Dereoval José Vieira VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 294.904,71 (Set/2022 Avaliação às fls. 28/60 Homologação às fls. 696/698). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 330.991,20 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 925,60 - referente aos débitos não inscritos em Dívida Ativa. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 103.780,90 (Nov/2024 Fls. 687). 02 DATAS:A 1ª Praça terá início no dia06 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 09 de junho de 2025 às 14 horas e 30 minutos.Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 02 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. 03 CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls.696/698), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paranapanema, aos 30 de abril de 2025. |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documentos |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.25.70003985-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 10:34 |
| 23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do(a) leiloeiro(a) nomeado(a), senhor(a) Davi Borges de Aquino, no Portal de Auxiliares da Justiça, conforme se comprova abaixo. Nada Mais. Paranapanema, 11 de abril de 2025. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Fls. 703/704. Advogada habilitada. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Jonathan Kastner (OAB 279576/SP), Pedro Victor Alarcão Alves Fusco (OAB 284277/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 703/704. Advogada habilitada. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.25.70003030-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 16:44 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o decurso do prazo para impugnação da avaliação, fixo o valor do imóvel matrícula 45.319 do CRI de Avaré-SP em R$294.904,71 (data base setembro de 2022). 1) Tendo em vista o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arremataçãos, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2) Nos termos do Provimento Conselho Superior da Magistratura nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil, determino que a Serventia providencie a designação de datas para hasta pública na forma do artigo 880. Assim, Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, ALFALEILOES, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.Com , devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido Provimento, (CSM 1625/2009) para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) http:www.leilaojudicialeletronico.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009). 3) Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, § único, do C.P.C.). 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderá ser afixados faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 5-) Os interessados deverão cadastra-se previamente no portal a fim de participarem da hasta, fornecendo todas as informações solicitada e requeridas pelo provimento. 6-) Tratando-se procedimento disciplinado pelo artigo 880 do C.P.C. e Provimento Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, o edital deverá observar os requisitos do artigo 886, devendo ser publicado na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, § 2º, no prazo de pelos 5 dias antes da data marcada para o leilão (§1º, do artigo 887) e, somente, não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, afixará o edital em local de costume e publicação em jornal de grande circulação, com antecedência de cinco dias em relação ao início do leilão. A divulgação do certame licitatório é realizada por meio da Internet (rede mundial de computadores), e o gestor se encarregará da divulgação e publicação do edital (artigo 26 do Provimento Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009). 7-) Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8-) Pela imprensa, ficam as partes intimados das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Jonathan Kastner (OAB 279576/SP), Pedro Victor Alarcão Alves Fusco (OAB 284277/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o decurso do prazo para impugnação da avaliação, fixo o valor do imóvel matrícula 45.319 do CRI de Avaré-SP em R$294.904,71 (data base setembro de 2022). 1) Tendo em vista o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arremataçãos, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. 2) Nos termos do Provimento Conselho Superior da Magistratura nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil, determino que a Serventia providencie a designação de datas para hasta pública na forma do artigo 880. Assim, Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, ALFALEILOES, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.Com , devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido Provimento, (CSM 1625/2009) para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) http:www.leilaojudicialeletronico.com.br, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009). 3) Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, § único, do C.P.C.). 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderá ser afixados faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 5-) Os interessados deverão cadastra-se previamente no portal a fim de participarem da hasta, fornecendo todas as informações solicitada e requeridas pelo provimento. 6-) Tratando-se procedimento disciplinado pelo artigo 880 do C.P.C. e Provimento Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, o edital deverá observar os requisitos do artigo 886, devendo ser publicado na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, § 2º, no prazo de pelos 5 dias antes da data marcada para o leilão (§1º, do artigo 887) e, somente, não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, afixará o edital em local de costume e publicação em jornal de grande circulação, com antecedência de cinco dias em relação ao início do leilão. A divulgação do certame licitatório é realizada por meio da Internet (rede mundial de computadores), e o gestor se encarregará da divulgação e publicação do edital (artigo 26 do Provimento Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009). 7-) Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8-) Pela imprensa, ficam as partes intimados das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.25.70001511-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 15:52 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 683/686: esclareça o exequente seu pedido vez que o imóvel penhorado não foi avaliado, em 15 dias. Int. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Jonathan Kastner (OAB 279576/SP), Pedro Victor Alarcão Alves Fusco (OAB 284277/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 683/686: esclareça o exequente seu pedido vez que o imóvel penhorado não foi avaliado, em 15 dias. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.24.70015445-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 15:57 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.24.70014963-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 15:49 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.24.70014956-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 15:05 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (2 volume(s)) destes autos de processo híbrido para a Empresa Terceirizada responsável pela digitalização dos autos (IRON MOUNTAIN). Nada Mais. |
| 19/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.23.70009589-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/08/2023 18:17 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.23.70008570-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 09:27 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2023 Teor do ato: Nos termos do item 1 da seção III do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s), que se encontram(m) disponível(is) para impressão no sistema e-SAJ, diretamente no(s) juízo(s) deprecado(s), por peticionamento eletrônico. Nesse caso, a precatória deverá ser instruída com as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive aquelas referentes à impressão das peças necessárias ao seu cumprimento. Decorrido o prazo de dez dias sem a distribuição da Carta Precatória, a mesma será distribuída pelo Juízo Deprecante. Nesse caso, fica intimada a parte interessada para, em igual prazo, comprovar nestes autos o recolhimento das taxas judiciárias e das despesas de condução do Oficial de Justiça. Ressalto que as despesas de condução do Oficial de Justiça deverão estar vinculadas ao Juízo Deprecado. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio (OAB 226774/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do item 1 da seção III do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s), que se encontram(m) disponível(is) para impressão no sistema e-SAJ, diretamente no(s) juízo(s) deprecado(s), por peticionamento eletrônico. Nesse caso, a precatória deverá ser instruída com as peças necessárias ao cumprimento do ato, bem como com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive aquelas referentes à impressão das peças necessárias ao seu cumprimento. Decorrido o prazo de dez dias sem a distribuição da Carta Precatória, a mesma será distribuída pelo Juízo Deprecante. Nesse caso, fica intimada a parte interessada para, em igual prazo, comprovar nestes autos o recolhimento das taxas judiciárias e das despesas de condução do Oficial de Justiça. Ressalto que as despesas de condução do Oficial de Justiça deverão estar vinculadas ao Juízo Deprecado. |
| 21/06/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documentos |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.23.70006463-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 10:59 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio (OAB 226774/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Cobre-se a devolução do mandado de fls. 25, devidamente cumprido. 2 Intimem-se os requeridos acerca da avaliação de fls. 26/60, para que, querendo, apresentem impugnação, em 15 dias. Int. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio (OAB 226774/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Cobre-se a devolução do mandado de fls. 25, devidamente cumprido. 2 Intimem-se os requeridos acerca da avaliação de fls. 26/60, para que, querendo, apresentem impugnação, em 15 dias. Int. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.22.70009861-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 11:01 |
| 05/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 420.2022/002290-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2022 Local: Oficial de justiça - Artur Rocha de Souza Netto |
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o herdeiro qualificado às fls. 18 acerca da penhora do imóvel matrícula nº 45.319, do CRI de Avaré, nos termos da decisão de fls. 357/358 (da parte física), expedindo-se mandado, cuja diligencia está acostada às fls. 06/07. Intime-se. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio (OAB 226774/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o herdeiro qualificado às fls. 18 acerca da penhora do imóvel matrícula nº 45.319, do CRI de Avaré, nos termos da decisão de fls. 357/358 (da parte física), expedindo-se mandado, cuja diligencia está acostada às fls. 06/07. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.22.70004640-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 11:08 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Intimação da parte autora para que qualifique o herdeiro, bem como traga aos autos a certidão de óbito, como constou na petição de fls. 13/14, em 15 dias. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio (OAB 226774/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora para que qualifique o herdeiro, bem como traga aos autos a certidão de óbito, como constou na petição de fls. 13/14, em 15 dias. |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.22.70004236-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 11:36 |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.22.70003959-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 17:14 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça (cumprida parcialmente) de fls. 403. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio (OAB 226774/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça (cumprida parcialmente) de fls. 403. Prazo de 15 dias. |
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPRP.22.70002090-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 16:40 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Nos termos do Art. 196, inciso XI das NSCGJ, INTIMO o(s) autor(es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento do feito, cumprindo o anteriormente determinado, ciente(s) que, tratando-se os presentes autos de processo híbrido na forma que dispõe o Comunicado Conjunto nº 2684/2021, devem os novos peticionamentos serem de forma digital. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Art. 196, inciso XI das NSCGJ, INTIMO o(s) autor(es) para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento do feito, cumprindo o anteriormente determinado, ciente(s) que, tratando-se os presentes autos de processo híbrido na forma que dispõe o Comunicado Conjunto nº 2684/2021, devem os novos peticionamentos serem de forma digital. |
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2021 Teor do ato: Intimação da parte autora para que efetue recolhimento do valor faltante da(s) diligência(s) do oficial de justiça (R$86,07), conforme certidão de fl. 403, no prazo de 15 dias; bem como da informação de falecimento de Renata Valin de Campos Menck. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP) |
| 06/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 420.2020/000605-7 Situação: Cumprido parcialmente em 16/11/2020 Local: Cartório da Vara Única |
| 06/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 06/10/2021 |
Ato ordinatório
Intimação da parte autora para que efetue recolhimento do valor faltante da(s) diligência(s) do oficial de justiça (R$86,07), conforme certidão de fl. 403, no prazo de 15 dias; bem como da informação de falecimento de Renata Valin de Campos Menck. |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80023 - Protocolo: FITY21000006033 |
| 22/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
|
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 2723/2725 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Vistos. Não havendo apresentação de eventual proposta de acordo pelo executado, cumpra-se a decisão de fls. 357/358 em sua íntegra, intimando-se o cônjuge do executado acerca da penhora do imóvel (guia de diligência às fls. 377/378). Ressalto ser desnecessária a intimação do executado pessoalmente, haja vista possuir advogado constituído nos autos (fls. 380). Expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB 385053/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Não havendo apresentação de eventual proposta de acordo pelo executado, cumpra-se a decisão de fls. 357/358 em sua íntegra, intimando-se o cônjuge do executado acerca da penhora do imóvel (guia de diligência às fls. 377/378). Ressalto ser desnecessária a intimação do executado pessoalmente, haja vista possuir advogado constituído nos autos (fls. 380). Expeça-se mandado. Int. |
| 21/02/2020 |
Petição Juntada
420 FPRP.20.0000285-7 230120 1315 58& |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 3208/3212 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em 15 dias. Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB 385053/SP) |
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em 15 dias. |
| 18/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0839/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 3360/3362 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2019 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca de fls. 379 (petição do requerido). Advogados(s): Leroy Amarilha Freitas (OAB 146191/SP), Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB 385053/SP) |
| 29/11/2019 |
Ato ordinatório
Fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca de fls. 379 (petição do requerido). |
| 26/11/2019 |
Carta Precatória Juntada
Protocolo: FPRP19000043189 25/11/19 |
| 18/11/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Carta Precatória (Digitalizada) em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80022 - Protocolo: FPRP19000041708 |
| 04/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leroy Amarilha Freitas Vencimento: 19/09/2019 |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80021 - Protocolo: FPRP19000029086 |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80020 - Protocolo: FITY19000039810 |
| 05/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 20/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Henrique Canin Vencimento: 10/09/2019 |
| 20/08/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80019 - Protocolo: FPRP19000021890 |
| 13/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 04/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vital de Andrade Neto |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80018 - Protocolo: FPRP19000018524 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 2754/2758 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da averbação da penhora na matrícula nº 45.319. No mais, em termos de prosseguimento do feito, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 357/358 no prazo de 15 dias, em relação às intimações, conforme comandos a partir do 9º parágrafo da decisão supracitada. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB 385053/SP) |
| 20/05/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca da averbação da penhora na matrícula nº 45.319. No mais, em termos de prosseguimento do feito, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 357/358 no prazo de 15 dias, em relação às intimações, conforme comandos a partir do 9º parágrafo da decisão supracitada. |
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80017 - Protocolo: FITY18000079737 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 5880/5882 |
| 19/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2018 Teor do ato: Vistos. Providencie patrono a regularização da petição de fls. 341/342, sem assinatura. Reconsidero o 1º parágrafo de fls. 338. Tratando-se de bem móvel, expede-se mandado de entrega. Todavia, o veículo já se encontra na posse do exequente, sendo desnecessária tal providência. Expeça-se alvará para transferência, cumprindo-se as formalidades legais. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº45.319 do Cartório de Registro de Imóveis de Avaré (fls. 350/351), em nome dos executados Walter Kley Menck e Renata Valim de Campos Menck. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB 385053/SP) |
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80016 - Protocolo: FPRP18000060854 |
| 24/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Paulo Santos Ferreira |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 2681/2683 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2018 Teor do ato: Intimação da parte autora para que indique quais peças deverão instruir a carta de adjudicação, bem como para que recolha o valor devido por cópia e autenticação das peças indicadas, em 15 dias. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB 385053/SP) |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Protocolo: FITY18000046025 |
| 04/07/2018 |
Ato ordinatório
Intimação da parte autora para que indique quais peças deverão instruir a carta de adjudicação, bem como para que recolha o valor devido por cópia e autenticação das peças indicadas, em 15 dias. |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: FITY18000037880 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 2653/2660 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 331/337: a) providencie o exequente as peças e taxas necessárias para expedição da carta de adjudicação; b) para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Anoto que o documento de fls. 335/337 não serve para esse fim. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão e intimação, arquivem-se os autos até útil provocação. Int. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB 385053/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 331/337: a) providencie o exequente as peças e taxas necessárias para expedição da carta de adjudicação; b) para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Anoto que o documento de fls. 335/337 não serve para esse fim. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão e intimação, arquivem-se os autos até útil provocação. Int. |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Protocolo: FPRP18000018442 |
| 19/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 05/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Paulo Santos Ferreira Vencimento: 14/02/2018 |
| 05/02/2018 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2884/2886 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2884/2886 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2017 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de manifestação do devedor, após regularizados os autos e intimado seu novo patrono de todo o processado, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 297, expedindo-se auto de adjudicação do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB 385053/SP) |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2017 Teor do ato: Intimação da parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, em 15 dias. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB 385053/SP) |
| 27/11/2017 |
Decisão
Vistos. Diante da ausência de manifestação do devedor, após regularizados os autos e intimado seu novo patrono de todo o processado, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 297, expedindo-se auto de adjudicação do bem penhorado. Intime-se. |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FPRP17000086094 |
| 05/09/2017 |
Ato ordinatório
Intimação da parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, em 15 dias. |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 2686/2689 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Vistos. Diante dos termos da certidão retro, providencie-se a regularização dos autos junto ao sistema informatizado, fazendo constar o nome do atual procurador do devedor e, consequentemente, a retirada do nome do antigo procurador, cujos poderes foram revogados por ocasião da juntada aos autos do novo instrumento de outorga de poderes de fls. 196. Intime-se o novo patrono do devedor - Dr. Vital de Andrade Neto - OAB/SP nº 82150, dando-lhe vista autos pelo prazo de 5 dias, a fim de que se manifeste acerca de todo o processado a partir da fls. 199 em diante, a fim de evitar eventual alegação de nulidade. Desta forma, suspendo os efeitos da decisão proferida as fls. 297, que será oportunamente analisada, isso, após a manifestação do devedor nos termos do segundo parágrafo desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP), Vital de Andrade Neto (OAB 82150/SP), Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB 385053/SP) |
| 24/07/2017 |
Decisão
Vistos. Diante dos termos da certidão retro, providencie-se a regularização dos autos junto ao sistema informatizado, fazendo constar o nome do atual procurador do devedor e, consequentemente, a retirada do nome do antigo procurador, cujos poderes foram revogados por ocasião da juntada aos autos do novo instrumento de outorga de poderes de fls. 196. Intime-se o novo patrono do devedor - Dr. Vital de Andrade Neto - OAB/SP nº 82150, dando-lhe vista autos pelo prazo de 5 dias, a fim de que se manifeste acerca de todo o processado a partir da fls. 199 em diante, a fim de evitar eventual alegação de nulidade. Desta forma, suspendo os efeitos da decisão proferida as fls. 297, que será oportunamente analisada, isso, após a manifestação do devedor nos termos do segundo parágrafo desta decisão. Intime-se. |
| 19/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FPRP17000013025 |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada de petição do autor |
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 22/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Pedro Paulo Santos Ferreira |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 2735/2737 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 291/292: 1-) DEFIRO a adjudicação do bem penhorado, avaliado e removido (fls. 282) ao exequente, pelo valor da avaliação devidamente atualizada (sem incidência dos juros) R$12.000,00 - em 16/07/2015 - (fls. 282), pois, somando-se o valor atualizado do débito, despesas processuais e honorários advocatícios, chega-se a quantia de R$30.159,93 em 17/06/2014 (fls. 261), ultrapassa-se o valor do bem. Lavre-se o respectivo auto de adjudicação (artigos. 876 e 877, ambos do C.P.C.). Oportunamente, transcorrido o prazo de 5 dias nos termos do artigo 877 do C.P.C, lavre-se auto de adjudicação e, em seguida, recolhidas as taxas judiciais para expedição e instrução com cópias autenticadas, expeça-se carta de adjudicação, devendo, ainda, o credor indicar as peças que deverão compor o referido documento. 2-) No mais, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de bens em nome do devedor junto a sua residência, prosseguindo-se o feito pelo saldo remanescente (R$21.239,44 em 20/05/2016).3-). Sem prejuízo, manifeste-se o credor acerca do resultado obtido junto ao sistema BanceJud minuta de fls. 296. Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Ivan Esar Val Silva Andre (OAB 50019/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP) |
| 16/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 291/292: 1-) DEFIRO a adjudicação do bem penhorado, avaliado e removido (fls. 282) ao exequente, pelo valor da avaliação devidamente atualizada (sem incidência dos juros) R$12.000,00 - em 16/07/2015 - (fls. 282), pois, somando-se o valor atualizado do débito, despesas processuais e honorários advocatícios, chega-se a quantia de R$30.159,93 em 17/06/2014 (fls. 261), ultrapassa-se o valor do bem. Lavre-se o respectivo auto de adjudicação (artigos. 876 e 877, ambos do C.P.C.). Oportunamente, transcorrido o prazo de 5 dias nos termos do artigo 877 do C.P.C, lavre-se auto de adjudicação e, em seguida, recolhidas as taxas judiciais para expedição e instrução com cópias autenticadas, expeça-se carta de adjudicação, devendo, ainda, o credor indicar as peças que deverão compor o referido documento. 2-) No mais, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação de bens em nome do devedor junto a sua residência, prosseguindo-se o feito pelo saldo remanescente (R$21.239,44 em 20/05/2016).3-). Sem prejuízo, manifeste-se o credor acerca do resultado obtido junto ao sistema BanceJud minuta de fls. 296. Intime-se. |
| 31/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FPRP16000057299 |
| 11/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Regina de Castro Calixto |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 622/624 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2016 Teor do ato: Intimação do autor para que se manifeste quanto à petição do requerido, acostada à fls. 287 destes autos. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Ivan Esar Val Silva Andre (OAB 50019/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP) |
| 04/04/2016 |
Ato ordinatório
Intimação do autor para que se manifeste quanto à petição do requerido, acostada à fls. 287 destes autos. |
| 04/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FPRP16000040264 |
| 18/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FITY15000139636 - Complemento: FPRP.15.00011584-5 - 05/08/15 |
| 28/07/2015 |
Mandado Juntado
420.2015/001393-4 - Cumprido Positivo |
| 28/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: 518/522 |
| 12/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2015 Teor do ato: Vistos etc. PROCEDA-SE à penhora e avaliação do bem indicado pelo devedor as fls. 268, pertencente(s) ao executado Walter Kley Menck, para garantir a execução, a saber: Veículo Fiat Siena, ano 2003, placas DHK 0650, chassis nº 9BD17201333063505, ficando com o encargo de depositário o próprio devedor, pois o credor não apresentou nenhum motivo que jusitifcasse eventual remoção do bem Efetivada a penhora, intime-se pessoalmente o(a)(s) devedor(a)(es) para que no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofertem impugnação a avaliação nos termos do artigo 475-J, §1º, do C.P.C., lavrando-se autos e termos necessários. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Ivan Esar Val Silva Andre (OAB 50019/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP) |
| 12/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 420.2015/001393-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2015 Local: Cartório da Vara Única |
| 11/06/2015 |
Decisão
Vistos etc. PROCEDA-SE à penhora e avaliação do bem indicado pelo devedor as fls. 268, pertencente(s) ao executado Walter Kley Menck, para garantir a execução, a saber: Veículo Fiat Siena, ano 2003, placas DHK 0650, chassis nº 9BD17201333063505, ficando com o encargo de depositário o próprio devedor, pois o credor não apresentou nenhum motivo que jusitifcasse eventual remoção do bem Efetivada a penhora, intime-se pessoalmente o(a)(s) devedor(a)(es) para que no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofertem impugnação a avaliação nos termos do artigo 475-J, §1º, do C.P.C., lavrando-se autos e termos necessários. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 26/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora de Veículo em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FITY15000051595 - Complemento: FPRP.15.00005051-1 - 09/04/15 |
| 30/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adhemar Michelin Filho |
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 580/582 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2015 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da juntada aos autos, pelo requerido, da petição de fls. 268, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Ivan Esar Val Silva Andre (OAB 50019/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP) |
| 03/02/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora acerca da juntada aos autos, pelo requerido, da petição de fls. 268, em termos de prosseguimento do feito. |
| 01/12/2014 |
Autos no Prazo
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| 23/10/2014 |
Autos no Prazo
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| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1758 Página: 511/518 |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2014 Teor do ato: Vistos. 1-) Certifique-se eventual decurso do prazo de interposição de recurso voluntário contra a sentença proferida a fls. 253/254. 2-) Providencie a serventia o necessário para o cumprimento da substituição do polo passivo da ação conforme determinado a fls. 253/254. 2-) No mais, defiro o pedido do(a) credor(a), pois transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito. Assim, em respeito a ordem de preferência de penhora, arresto de bens, que foi estabelecida pelo artigo 655 do CPC, sendo o dinheiro, em espécie ou aplicação em instituição financeira a primeira opção (inciso I), proceda-se a tentativa de penhora/arresto "on line" junto ao Sistema da Bacen-Jud, bloqueando eventuais valores em nome do(a)(s) devedor(a)(s) até o limite do crédito do(a) exequente, com fulcro no artigo 655-A do C.P.C. Providencie-se o necessário. Em sendo positiva, transfira-se o valor para uma conta judicial, e com a vinda do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 dias, oferte impugnação (art. 475-J, parágrafo 1º, do C.P.C.), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio. Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Ivan Esar Val Silva Andre (OAB 50019/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP) |
| 02/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FPRP14000180113 |
| 22/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para as partes apresentarem recurso, tendo em vista que foram devidamente intimadas, conforme certidão de publicação de fl. 255. Certifico mais que cumpri o 2º § da decisão retro. |
| 09/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FPRP14000116178 |
| 09/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FPRP14000096156 |
| 09/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FPRP14000093352 |
| 17/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adhemar Michelin Filho Vencimento: 26/06/2014 |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: 504/506 |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2014 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado extrajudicialmente entre a autora SONIA MARIA PACHECO HUBER e DEREOVAL JOSÉ VIEIRA, que demonstrou ser o legítimo detentor dos direitos imobiliários do imóvel penhorado nos autos (fl. 213), e na mesma ocasião, fez uma proposta de quitação do débito, sub-rogando no referido crédito contra os devedores WALTER KLEY MENCK e RENATA VALIM DE CAMPOS MENCK, que foi aceita pela autora, efetuando o pagamento em parcela única da quantia de R$14.000,00, dando quitação ampla, geral e irrevogável para nada mais reclamarem nos autos - fl. 247/248. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes. Publicada a presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado na mesma data No mais, tendo vista que o(a) autor(a) SONIA MARIA PACHECO HUBER cedeu seu crédito destes autos havido em relação ao(a) requerido(a) WALTER KLEY MENCK e RENATA VALIM DE CAMPOS MENCK (à)ao DEREOVAL JOSÉ VIEIRA, nos termos do artigo 286 e 347, inciso I , ambos do Código Civil, em que pleiteia sua admissão no pólo ativo da ação como sucessor, DEFIRO-LHE o pedido, nos termos do artigo 567, inciso III, do C.P.C. Procedam-se as retificações e anotações necessárias junto aos Sistemas Informatizados do Tribunal de Justiça de São Paulo. No mais, em termos de prosseguimento, intime-se a parte credora para que se manifeste em 10 dias. PRIC. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Vanilza Venancio Michelin (OAB 226774/SP), Luiz Carlos Dalcim (OAB 47248/SP), Ivan Esar Val Silva Andre (OAB 50019/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP), Thiago Gyorgio Dalcim (OAB 337719/SP) |
| 03/04/2014 |
Sentença Registrada
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| 03/04/2014 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado extrajudicialmente entre a autora SONIA MARIA PACHECO HUBER e DEREOVAL JOSÉ VIEIRA, que demonstrou ser o legítimo detentor dos direitos imobiliários do imóvel penhorado nos autos (fl. 213), e na mesma ocasião, fez uma proposta de quitação do débito, sub-rogando no referido crédito contra os devedores WALTER KLEY MENCK e RENATA VALIM DE CAMPOS MENCK, que foi aceita pela autora, efetuando o pagamento em parcela única da quantia de R$14.000,00, dando quitação ampla, geral e irrevogável para nada mais reclamarem nos autos - fl. 247/248. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes. Publicada a presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado na mesma data No mais, tendo vista que o(a) autor(a) SONIA MARIA PACHECO HUBER cedeu seu crédito destes autos havido em relação ao(a) requerido(a) WALTER KLEY MENCK e RENATA VALIM DE CAMPOS MENCK (à)ao DEREOVAL JOSÉ VIEIRA, nos termos do artigo 286 e 347, inciso I , ambos do Código Civil, em que pleiteia sua admissão no pólo ativo da ação como sucessor, DEFIRO-LHE o pedido, nos termos do artigo 567, inciso III, do C.P.C. Procedam-se as retificações e anotações necessárias junto aos Sistemas Informatizados do Tribunal de Justiça de São Paulo. No mais, em termos de prosseguimento, intime-se a parte credora para que se manifeste em 10 dias. PRIC. |
| 07/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Homologação de Acordo em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FPRP13000180152 - Complemento: ACORDO |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: 1526 Página: 754/759 |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2013 Teor do ato: Ao advogado do autor para manifestar nos autos, tendo em vista a resposta da penhora. Advogados(s): Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Luiz Carlos Dalcim (OAB 47248/SP), Ivan Esar Val Silva Andre (OAB 50019/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP), Thiago Gyorgio Dalcim (OAB 337719/SP) |
| 21/10/2013 |
Ato ordinatório
Ao advogado do autor para manifestar nos autos, tendo em vista a resposta da penhora. |
| 11/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FPRP13000111900 |
| 13/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FPRP13000111890 |
| 30/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2013 Data da Disponibilização: 30/07/2013 Data da Publicação: 31/07/2013 Número do Diário: 1465 Página: 478/481 |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o bem penhorado já foi avaliado pelo oficial de justiça conforme auto de fls. 213, intime-se a credora para esclarecer se deseja uma avaliação por "expert" ou não. Certifique a Serventia eventual decurso do prazo de 15 dias de impugnação à avaliação por parte dos devedores, que foram intimados para tanto nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 475-J do CPC. Cumpridos os itens acima, providencie o registro da penhora pelo sistema ARISP, intimando-se a credora a recolher os emolumentos para tal finalidade - artigo 659, parágrafos quarto, quinto e sexto, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Lucchesi (OAB 226481/SP), Luiz Carlos Dalcim (OAB 47248/SP), Ivan Esar Val Silva Andre (OAB 50019/SP), Washington Braz Tavares (OAB 52984/SP) |
| 19/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/07/2013 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o bem penhorado já foi avaliado pelo oficial de justiça conforme auto de fls. 213, intime-se a credora para esclarecer se deseja uma avaliação por "expert" ou não. Certifique a Serventia eventual decurso do prazo de 15 dias de impugnação à avaliação por parte dos devedores, que foram intimados para tanto nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 475-J do CPC. Cumpridos os itens acima, providencie o registro da penhora pelo sistema ARISP, intimando-se a credora a recolher os emolumentos para tal finalidade - artigo 659, parágrafos quarto, quinto e sexto, do CPC. Intimem-se. |
| 07/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0002669-86.2007.8.26.0420 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 10/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
C E R T I D Ã O PROCESSO Nº 439/2006 Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos a parte autora para: manifestar-se, em termos de prosseguimento, em face do Bacenjud e Renajud. Paranapanema, 10 de janeiro de 2013. |
| 10/01/2013 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O PROCESSO Nº 439/2006 Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos a parte autora para: manifestar-se, em termos de prosseguimento, em face do Bacenjud e Renajud. Paranapanema, 10 de janeiro de 2013. |
| 12/09/2012 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO ? COMUNICADO CG Nº 1.307/2007 Certifico e dou fé que, por este ato, cientifico as partes, na pessoa de seus advogados, de que as 03 (três) ultimas declarações de renda dos requeridos, obtidas via InfoJud, encontram-se em cartório, em pasta própria, à disposição para consulta. Paranapanema, 12 de setembro de 2012. |
| 12/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO ? COMUNICADO CG Nº 1.307/2007 Certifico e dou fé que, por este ato, cientifico as partes, na pessoa de seus advogados, de que as 03 (três) ultimas declarações de renda dos requeridos, obtidas via InfoJud, encontram-se em cartório, em pasta própria, à disposição para consulta. Paranapanema, 12 de setembro de 2012. |
| 14/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 199 - 1-) Primeiro, regularize a serventia os autos, certificando o decurso do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, vez que os executados forma intimados foram intimados do despacho de fls. 181 na pessoa de seus advogados (fls. 40 e 42). 2-) Cobre-se do oficial de justiça a devolução do mandado de penhora e avaliação, no prazo de 24 horas. 3-) Independentemente do cumprimento do mandado, defiro o pedido da credora, pois, em sendo respeitada a ordem de preferência de penhora de bens, que foi estabelecida pelo artigo 655 do CPC, ser o dinheiro, em espécie ou aplicação em instituição financeira a primeira opção (inciso I), proceda-se a tentativa de penhora ?on line? junto ao Sistema da Bacen-Jud, bloqueando eventuais valores em nome do(a)(s) devedor(a)(s) até o limite do crédito da exequente (R$14.712,57), com fulcro no artigo 655-A do C.P.C. Providencie-se o necessário. Em sendo positiva, transfira-se o valor para uma conta judicial, e com a vinda do comprovante de depósito judicial, intime-se a devedora para que, no prazo de 15 dias, oferte impugnação (art. 475-J, parágrafo 1º, do C.P.C.), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio. Sem prejuízo, cientifique-se o exequente. 3-) Fls. 193: defiro o pedido do requerente, ou seja, buscas de bens em nome dos devedores pelos sistemas ?on line? do RENAJUD e INFOJUD. Entretanto, antes, deverá o requerente efetuar o pagamento da taxa devida, no valor de R$10,00, para cada sistema, através da guia para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme Comunicado nº 170/2011, que regulamentou o Provimento CSM nº 1864/2011, que instituiu a cobrança pelo serviço de requisição judicial pelo sistema do BACENJUD/RENJUD/INFOJUD. Prazo de 10 dias. 4-) Apresente a requerente a planilha de cálculo atualizado do débito, no mesmo prazo. 5-) No tocante ao pedido dos devedores, indefiro o pedido de vista dos autos pelo prazo requerido, vez que eventual composição amigável poderá ser realizada independentemente da retirada dos autos fora de cartório, local em que o atual advogado de um dos devedores poderá ter acesso ao mesmo (fls. 196), vez que os autos está com prazo para o cumprimento da ordem de fls. 187. Int. |
| 07/08/2012 |
Despacho Proferido
1-) Primeiro, regularize a serventia os autos, certificando o decurso do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, vez que os executados forma intimados foram intimados do despacho de fls. 181 na pessoa de seus advogados (fls. 40 e 42). 2-) Cobre-se do oficial de justiça a devolução do mandado de penhora e avaliação, no prazo de 24 horas. 3-) Independentemente do cumprimento do mandado, defiro o pedido da credora, pois, em sendo respeitada a ordem de preferência de penhora de bens, que foi estabelecida pelo artigo 655 do CPC, ser o dinheiro, em espécie ou aplicação em instituição financeira a primeira opção (inciso I), proceda-se a tentativa de penhora ?on line? junto ao Sistema da Bacen-Jud, bloqueando eventuais valores em nome do(a)(s) devedor(a)(s) até o limite do crédito da exequente (R$14.712,57), com fulcro no artigo 655-A do C.P.C. Providencie-se o necessário. Em sendo positiva, transfira-se o valor para uma conta judicial, e com a vinda do comprovante de depósito judicial, intime-se a devedora para que, no prazo de 15 dias, oferte impugnação (art. 475-J, parágrafo 1º, do C.P.C.), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio. Sem prejuízo, cientifique-se o exequente. 3-) Fls. 193: defiro o pedido do requerente, ou seja, buscas de bens em nome dos devedores pelos sistemas ?on line? do RENAJUD e INFOJUD. Entretanto, antes, deverá o requerente efetuar o pagamento da taxa devida, no valor de R$10,00, para cada sistema, através da guia para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme Comunicado nº 170/2011, que regulamentou o Provimento CSM nº 1864/2011, que instituiu a cobrança pelo serviço de requisição judicial pelo sistema do BACENJUD/RENJUD/INFOJUD. Prazo de 10 dias. 4-) Apresente a requerente a planilha de cálculo atualizado do débito, no mesmo prazo. 5-) No tocante ao pedido dos devedores, indefiro o pedido de vista dos autos pelo prazo requerido, vez que eventual composição amigável poderá ser realizada independentemente da retirada dos autos fora de cartório, local em que o atual advogado de um dos devedores poderá ter acesso ao mesmo (fls. 196), vez que os autos está com prazo para o cumprimento da ordem de fls. 187. Int. |
| 04/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - protocolo nº 5565-4 em 04/07/2012 Juntada da Petição - protocolo nº 5565-4 em 04/07/2012 |
| 30/05/2012 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos - protocolo nº 4031-6 em 28/05/2012 Juntada da Petição e Documentos - protocolo nº 4031-6 em 28/05/2012 |
| 15/03/2012 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado de penhora e avaliação como já determinado a fls. 181. Int. |
| 10/08/2011 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O PROCESSO Nº. 439/2006 Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: para que, em 05 dias, efetue o recolhimento da diligência do oficial de Justiça, no valor de R$12,12, referente à intimação dos requeridos. Paranapanema, 10 de agosto de 2011. |
| 10/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C E R T I D Ã O PROCESSO Nº. 439/2006 Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: para que, em 05 dias, efetue o recolhimento da diligência do oficial de Justiça, no valor de R$12,12, referente à intimação dos requeridos. Paranapanema, 10 de agosto de 2011. |
| 23/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 181 - Vistos. Anote-se a Execução. No mais, intime-se o devedor (requerente), por seu advogado (ou pessoalmente se não tiver advogado), para que efetue o pagamento do débito voluntariamente (R$14.712,57 - fl. 180), no prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 475-J do C.P.C., sob pena de incidência da multa de 10% sob o montante da condenação, com a expedição do pertinente mandado de penhora e avaliação, intimando-se, posteriormente, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo do Código de Processo Civil. Int. |
| 29/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Anote-se a Execução. No mais, intime-se o devedor (requerente), por seu advogado (ou pessoalmente se não tiver advogado), para que efetue o pagamento do débito voluntariamente (R$14.712,57 - fl. 180), no prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 475-J do C.P.C., sob pena de incidência da multa de 10% sob o montante da condenação, com a expedição do pertinente mandado de penhora e avaliação, intimando-se, posteriormente, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 175 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 161/172, cientificando-se as partes. No mais, diante dos termos da certidão de fl. 174 (trânsito em julgado), manifeste-se a autora, ora credora, em termos de prosseguimento no prazo de 10 dais. Na inércia, cumpra-se o disposto no parágrafo 5º, do artigo 475-J do C.P.C. Int. |
| 30/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 161/172, cientificando-se as partes. No mais, diante dos termos da certidão de fl. 174 (trânsito em julgado), manifeste-se a autora, ora credora, em termos de prosseguimento no prazo de 10 dais. Na inércia, cumpra-se o disposto no parágrafo 5º, do artigo 475-J do C.P.C. Int. |
| 09/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 152 - Vistos. Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 02/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 09/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 150 - Vistos. Recebo o recurso adesivo interposto pela requerente a fls. 139/142, nos mesmos efeitos do recurso principal interposto pelo requerido (fls. 129), nos termos do artigo 500 do C.P.C. Dê-se vista ao requerido para que, no prazo de 15 dias, apresente suas contra-razões de apelação. Int. |
| 03/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo o recurso adesivo interposto pela requerente a fls. 139/142, nos mesmos efeitos do recurso principal interposto pelo requerido (fls. 129), nos termos do artigo 500 do C.P.C. Dê-se vista ao requerido para que, no prazo de 15 dias, apresente suas contra-razões de apelação. Int. |
| 07/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 145 - Vistos, etc. Por ora, remetam-se os autos ao contador judicial para averiguar se o valor do preparo, que foi recolhido esta conforme dispõe o artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Não sendo suficiente, intime-se a requerente para que complemente o valor no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 511, parágrafo 2º, do C.P.C., sob pena de deserção. Int. |
| 07/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 146 - CERTIDÃO ? COMUNICADO CG Nº 1.307/2007 Certifico e dou fé, que promovo abertura de vista à/ao exeqüente, na pessoa de seu advogado(a), para que no prazo de 05 dias, efetue o pagamento da diferença no valor do preparo no valor de R$ 86,64, com fulcro no parágrafo 4o, do artigo 162 do Código de Processo Civil c/c com o Comunicado CG nº 1.307/2007. Paranapanema, 28 de março de 2008. Eu subscrevi. Andréa Nunes de Oliveira - Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula TJ 818461-0 |
| 28/03/2008 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO ? COMUNICADO CG Nº 1.307/2007 Certifico e dou fé, que promovo abertura de vista à/ao exeqüente, na pessoa de seu advogado(a), para que no prazo de 05 dias, efetue o pagamento da diferença no valor do preparo no valor de R$ 86,64, com fulcro no parágrafo 4o, do artigo 162 do Código de Processo Civil c/c com o Comunicado CG nº 1.307/2007. Paranapanema, 28 de março de 2008. Eu subscrevi. Andréa Nunes de Oliveira - Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula TJ 818461-0 |
| 25/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Por ora, remetam-se os autos ao contador judicial para averiguar se o valor do preparo, que foi recolhido esta conforme dispõe o artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Não sendo suficiente, intime-se a requerente para que complemente o valor no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 511, parágrafo 2º, do C.P.C., sob pena de deserção. Int. |
| 13/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 129 - Vistos. Fls. 121/126: recebo o recurso de apelação interposto pelos requeridos somente no efeito devolutivo (artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/91). Dê-se vista a requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente suas contra-razões de apelação. No mais, complementem os requeridos, o valor da taxa judicial de porte de remessa e retorno recolhido a fls. 128, vez que o valor correto é R$ 20,96 por volume (Provimento CSM nº 833/2004), no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a subidas dos autos a Superior Instância. Sem prejuízo, regularize a z. Serventia os autos em apenso. Int. |
| 25/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 121/126: recebo o recurso de apelação interposto pelos requeridos somente no efeito devolutivo (artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/91). Dê-se vista a requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente suas contra-razões de apelação. No mais, complementem os requeridos, o valor da taxa judicial de porte de remessa e retorno recolhido a fls. 128, vez que o valor correto é R$ 20,96 por volume (Provimento CSM nº 833/2004), no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a subidas dos autos a Superior Instância. Sem prejuízo, regularize a z. Serventia os autos em apenso. Int. |
| 05/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112/119 - Sentença nº 290/2007 registrada em 31/08/2007 no livro nº 26 às Fls. 149/156: ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a presente ação ajuizada por SÔNIA MARIA PACHECO HUBER contra WALTER KLEY MENCK e RENATA VALIN DE CAMPOS MENCK. Condeno-os ao pagamento do aluguel devido de 13/05/2006 a 1º/06/2006, acrescido da multa moratória de 10%. Para o cálculo deste quantum, proporcional ao período, deve-se considerar o valor do aluguel mensal de R$ 1.200,00. A multa compensatória prevista na cláusula VI do contrato de locação é indevida. Condeno os réus, também, ao pagamento de R$ 1.426,40, referentes ao montante do prejuízo suportado pela autora com a danificação dos objetos que guarneciam o imóvel. Tudo deverá ser corrigido até o efetivo pagamento e acrescido de juros de mora a partir da citação. Pagarão, ainda, os réus o valor das despesas que a autora suportou com o consumo de energia elétrica no aludido período, isto é, até a desocupação pelo locatário. Todavia, tal montante deve necessariamente se limitar ao consumo do imóvel locado, sem abarcar o da marina vizinha, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença. Em face da espontânea desocupação, julgo extinto o processo (despejo por falta de pagamento) sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. Em razão da sucumbência da autora em parte mínima do pedido, arcarão os réus com as custas e demais despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, ora arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I. |
| 31/08/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 290/2007 Livro: 26 Folha(s): de 149 até 156 Data Registro: 31/08/2007 14:09:30 |
| 20/08/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 290/2007 registrada em 31/08/2007 no livro nº 26 às Fls. 149/156: ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a presente ação ajuizada por SÔNIA MARIA PACHECO HUBER contra WALTER KLEY MENCK e RENATA VALIN DE CAMPOS MENCK. Condeno-os ao pagamento do aluguel devido de 13/05/2006 a 1º/06/2006, acrescido da multa moratória de 10%. Para o cálculo deste quantum, proporcional ao período, deve-se considerar o valor do aluguel mensal de R$ 1.200,00. A multa compensatória prevista na cláusula VI do contrato de locação é indevida. Condeno os réus, também, ao pagamento de R$ 1.426,40, referentes ao montante do prejuízo suportado pela autora com a danificação dos objetos que guarneciam o imóvel. Tudo deverá ser corrigido até o efetivo pagamento e acrescido de juros de mora a partir da citação. Pagarão, ainda, os réus o valor das despesas que a autora suportou com o consumo de energia elétrica no aludido período, isto é, até a desocupação pelo locatário. Todavia, tal montante deve necessariamente se limitar ao consumo do imóvel locado, sem abarcar o da marina vizinha, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença. Em face da espontânea desocupação, julgo extinto o processo (despejo por falta de pagamento) sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. Em razão da sucumbência da autora em parte mínima do pedido, arcarão os réus com as custas e demais despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, ora arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I. |
| 16/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - V.Uma vez demonstrada, pelo advogado dos requeridos, a intimação anterior de audiência designada para a mesma data (fls. 87/90), redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de 05 de 2007, às 15:00 horas. Libere-se a pauta e expeça-se o necessário.Int. |
| 29/03/2007 |
Despacho Proferido
V.Uma vez demonstrada, pelo advogado dos requeridos, a intimação anterior de audiência designada para a mesma data (fls. 87/90), redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de 05 de 2007, às 15:00 horas. Libere-se a pauta e expeça-se o necessário.Int. |
| 15/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 80/v. - Vistos em saneador. Cabe assinalar, por primeiro, que as contestações apresentadas são tempestivas, considerando-se, para tanto, o prazo em dobro deferido aos réus, nos termos do art. 191 do CPC (fls. 73). As preliminares suscitadas não podem prosperar. Tratando-se de ação de conhecimento, é indiferente que o contrato de locação não se enquadre no rol dos títulos executivos. Também não há que se falar em inépcia da inicial. Não se vislumbra qualquer irregularidade capaz de ensejar a sua rejeição. Ademais, percebe-se que os réus não encontraram dificuldades para contestar a ação. Vale ressaltar, ainda, que a alegação de que o imóvel objeto da demanda fora cedido pela municipalidade a terceira pessoa foi trazida aos autos por ocasião da audiência de tentativa de conciliação, em clara ofensa ao princípio da eventualidade, que impõe ao réu o ônus de trazer toda a matéria de defesa no bojo da contestação, sob pena de preclusão consumativa. As únicas exceções se referem às matérias de ordem pública, passíveis de reconhecimento de ofício pelo juiz, o que não ocorre neste caso. Ainda que assim não fosse, entendo que tal questão é irrelevante à presente demanda. Discute-se aqui contrato de locação celebrado entre as partes. Eventual descumprimento, pelo cessionário, das obrigações decorrentes da cessão de bem público é questão que diz respeito a ele e ao Município. Ademais, segundo informa a própria contestação, o aludido cessionário seria marido da locadora. Não vislumbro, pois, prima facie, qualquer ilícito praticado pelo Prefeito Municipal. Aliás, não tem o menor cabimento discutir nesta ação de despejo c.c. cobrança a licitude da sua atuação no exercício do cargo. Nada impede, contudo que o próprio réu represente ao órgão do Ministério Público, indicando a pretensa irregularidade. As partes são legítimas e estão bem representadas. Sem nulidades a declarar. Processo saneado. Deferidas provas úteis e pertinentes. Fixo como principal ponto controvertido, sobre o qual deverá recair a prova oral a ser produzida, a seguinte indagação: quando foram devolvidas as chaves do imóvel? Para a realização de audiência de instrução e julgamento, designo o dia 21 de MARÇO de 2007, às 15:30 horas. Rol no prazo legal. Intime-se a autora a prestar depoimento pessoal. Int. Paranapanema, 12 de fevereiro de 2007. LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR Juiz Sustituto |
| 12/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos em saneador. Cabe assinalar, por primeiro, que as contestações apresentadas são tempestivas, considerando-se, para tanto, o prazo em dobro deferido aos réus, nos termos do art. 191 do CPC (fls. 73). As preliminares suscitadas não podem prosperar. Tratando-se de ação de conhecimento, é indiferente que o contrato de locação não se enquadre no rol dos títulos executivos. Também não há que se falar em inépcia da inicial. Não se vislumbra qualquer irregularidade capaz de ensejar a sua rejeição. Ademais, percebe-se que os réus não encontraram dificuldades para contestar a ação. Vale ressaltar, ainda, que a alegação de que o imóvel objeto da demanda fora cedido pela municipalidade a terceira pessoa foi trazida aos autos por ocasião da audiência de tentativa de conciliação, em clara ofensa ao princípio da eventualidade, que impõe ao réu o ônus de trazer toda a matéria de defesa no bojo da contestação, sob pena de preclusão consumativa. As únicas exceções se referem às matérias de ordem pública, passíveis de reconhecimento de ofício pelo juiz, o que não ocorre neste caso. Ainda que assim não fosse, entendo que tal questão é irrelevante à presente demanda. Discute-se aqui contrato de locação celebrado entre as partes. Eventual descumprimento, pelo cessionário, das obrigações decorrentes da cessão de bem público é questão que diz respeito a ele e ao Município. Ademais, segundo informa a própria contestação, o aludido cessionário seria marido da locadora. Não vislumbro, pois, prima facie, qualquer ilícito praticado pelo Prefeito Municipal. Aliás, não tem o menor cabimento discutir nesta ação de despejo c.c. cobrança a licitude da sua atuação no exercício do cargo. Nada impede, contudo que o próprio réu represente ao órgão do Ministério Público, indicando a pretensa irregularidade. As partes são legítimas e estão bem representadas. Sem nulidades a declarar. Processo saneado. Deferidas provas úteis e pertinentes. Fixo como principal ponto controvertido, sobre o qual deverá recair a prova oral a ser produzida, a seguinte indagação: quando foram devolvidas as chaves do imóvel? Para a realização de audiência de instrução e julgamento, designo o dia 21 de MARÇO de 2007, às 15:30 horas. Rol no prazo legal. Intime-se a autora a prestar depoimento pessoal. Int. Paranapanema, 12 de fevereiro de 2007. LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR Juiz Sustituto |
| 11/09/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 420.01.2006.001403-2/000001-000 Instaurado em 11/09/2006 |
| 03/07/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2013 |
Petições Diversas |
| 23/08/2013 |
Petições Diversas |
| 02/12/2013 |
Petições Diversas ACORDO |
| 13/05/2014 |
Petições Diversas |
| 16/05/2014 |
Petições Diversas |
| 17/06/2014 |
Petições Diversas |
| 29/09/2014 |
Petições Diversas |
| 30/03/2015 |
Pedido de Penhora de Veículo FPRP.15.00005051-1 - 09/04/15 |
| 28/07/2015 |
Petições Diversas FPRP.15.00011584-5 - 05/08/15 |
| 01/04/2016 |
Petições Diversas |
| 30/05/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Carta Precatória (Digitalizada) |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 21/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/02/2007 | Impugnação de Assistência Judiciária (0002669-86.2007.8.26.0420) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002669-86.2007.8.26.0420 | Impugnação de Assistência Judiciária | 15/03/2013 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/11/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 21/03/2007 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 21/03/2007 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 03/05/2007 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 10/04/2013 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 08/04/2013 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |