1005881-59.2016.8.26.0428
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro de Paulínia
Vara
SEF - Setor de Execuções Fiscais
Juiz
LUCAS DE ABREU EVANGELINOS

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura Municipal de Paulínia
Exectdo  Espolio de Jorge Vicente Gomes
Gestor  DANIEL MELO CRUZ
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  
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Movimentações

Data Movimento
18/11/2025 Conclusos para Despacho
17/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70075937-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 14:16
12/11/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70075076-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2025 17:20
12/11/2025 Documento Juntado
10/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: Veículo FORD/ESCORT GHIA placa: BTE-9521 (fls. 66/67), avaliado às fls. 86/87, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE.
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Petições diversas

Data Tipo
06/12/2017 Pedido de Penhora
26/04/2018 Petições Diversas
25/04/2019 Pedido de Inclusão de Responsável Tributário
14/05/2020 Pedido de Penhora On-Line
06/11/2020 Pedido de Penhora de Veículo
04/11/2021 Petições Diversas
06/09/2024 Petições Diversas
03/11/2025 Petições Diversas
12/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
17/11/2025 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.