| Exeqte | Prefeitura Municipal de Paulínia |
| Exectdo | Espolio de Jorge Vicente Gomes |
| Gestor |
DANIEL MELO CRUZ
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70075937-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 14:16 |
| 12/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70075076-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2025 17:20 |
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
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| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: Veículo FORD/ESCORT GHIA placa: BTE-9521 (fls. 66/67), avaliado às fls. 86/87, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70075937-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 14:16 |
| 12/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70075076-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2025 17:20 |
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: Veículo FORD/ESCORT GHIA placa: BTE-9521 (fls. 66/67), avaliado às fls. 86/87, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.80024178-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 07:29 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Manifeste-se a Exequente acerca da Certidão Positiva do Oficial de Justiça de fls 88. Int. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 08/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 428.2024/011967-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2024 Local: Oficial de justiça - Simoneti Benkert |
| 27/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. 80. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação de Veículo conforme requerido, a ser cumprido pelo(a) Sr(ª) Oficial(a) de Justiça, no endereço informado em fls. 80, qual seja, na Rua Paineiras, nº 115 - Alto de Pinheiros - Cep:13145-354- Paulínia/SP. Com a juntada da Certidão do Sr(ª) Oficial(a) de Justiça, independentemente do resultado, abra-se vista à Exequente para manifestação. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.80008250-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 17:26 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do Veículo. Int. Paulinia, 09 de maio de 2022. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP) |
| 11/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do Veículo. Int. Paulinia, 09 de maio de 2022. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.80005032-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 09:34 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à exequente sobre a pesquisa realizada. |
| 14/10/2021 |
Documento Juntado
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| 14/10/2021 |
Documento Juntado
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| 17/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Defiro a pesquisa solicitada via sistema RENAJUD e, em sendo localizado(s) bem(s), defiro tão somente o bloqueio para transferência, vez que a medida objetiva evitar que o(a,s) executado(a,s) se desfaça de seu patrimônio e garantir o efetivo pagamento do débito executado, sendo desnecessário, ao menos por ora, o bloqueio total do(s) bem(s). Destaco, por oportuno, que o simples bloqueio não implica em penhora do bem. Com a resposta, caso haja pedido nesse sentido, fica, desde logo, deferida a efetivação da penhora do(s) veículo(s), observando-se o limite do débito. Expeça-se o necessário, para fins de penhora, avaliação e intimação do(a,s) executado(a,s) para oposição de embargos, se o caso, nomeando-se depositário aquele que estiver na posse direta do bem. Efetivada a penhora, registre-se no sistema RENAJUD. 2) Restando infrutífera a pesquisa solicitada, fica desde logo deferida, caso haja pedido nesse sentido, a expedição de mandado ou precatória para fins de penhora, avaliação e intimação do(a,s) executado(a,s) para oposição de embargos, se o caso. Int. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.20.70054377-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/11/2020 09:39 |
| 24/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO VISTA MUNICIPIO BACENJUD NEGATIVO - PORTAL |
| 24/10/2020 |
Documento Juntado
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| 24/10/2020 |
Documento Juntado
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| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente acerca do decurso do prazo legal sem que o(a) Executado(a) tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos. |
| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR116294340TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Luciano Alberto Gomes Diligência : 15/01/2020 |
| 09/01/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 07/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Tendo em vista decisão prolatada nos autos do mandado de segurança nº 2272738-07.2019.8.26.0000, a qual concedeu a tutela de urgência, nos termos do art. 932, II, do CPC, para suspender a determinação de recolhimento prévio de despesas postais para ato citatório das execuções fiscais até o julgamento do mandamus, deixo de exigir o prévio recolhimento da taxa postal. Expeça-se carta de citação. Int. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Havendo confissão de dívida, defiro a inclusão do sucessor do executado no polo passivo. Inclua-se a Luciano Alberto Gomes no polo passivo. Após, cite-se no endereço indicado. Intime-se. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Pedido de Inclusão de Responsável Tributário Juntado
Nº Protocolo: WPLA.19.70018941-4 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Responsável Tributário Data: 25/04/2019 16:00 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se a exequente acerca do decurso de prazo de suspensão. |
| 29/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 2777/2783 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos.Acolho o articulado retro, pela exequente e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes da presente EXECUÇÃO FISCAL.Aguarde-se o prazo do parcelamento, ocasião em que decorrido e certificado tal lapso dê-se nova vista à exequente.Em caso de descumprimento do acordo prossiga-se a execução nos termos do título executivo que fundamenta a inicial. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP) |
| 15/05/2018 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos.Acolho o articulado retro, pela exequente e HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes da presente EXECUÇÃO FISCAL.Aguarde-se o prazo do parcelamento, ocasião em que decorrido e certificado tal lapso dê-se nova vista à exequente.Em caso de descumprimento do acordo prossiga-se a execução nos termos do título executivo que fundamenta a inicial. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.18.70016205-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 16:25 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 2639/2644 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca do Mandado Cumprido Negativo de fls. 19. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP) |
| 06/04/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente acerca do Mandado Cumprido Negativo de fls. 19. |
| 06/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro. Expeça-se mandado para penhora de bens suficientes para satisfação do débito no endereço requerido.Int. |
| 25/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 4273/4239 |
| 20/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2017 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca do decurso do prazo sem que o executado (a) tenha pagado o débito ou apresentado embargos. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP) |
| 17/10/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente acerca do decurso do prazo sem que o executado (a) tenha pagado o débito ou apresentado embargos. |
| 05/06/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR690349155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Jorge Vicente Gomes Diligência : 05/06/2017 |
| 25/05/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 24/05/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Conforme Provimento CSM n2.295/15, providencie-se o recolhimento das despesas postais. 2. Após, nos termos dos artigos 7º a 15 da Lei 6.830, de 22.09.1980, processe-se, com as advertências e benefícios do Código de Processo Civil, artigos 172, 600/1, desde já autorizada, independentemente de maiores formalidades a requisição de força policial e ordem de arrombamento se caracterizada a resistência, ao prudente arbítrio do Oficial de Justiça e a manutenção do mandado em seu poder por trinta (30) dias. Para os casos de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado.3. Depositado o débito, manifeste-se a exeqüente. 4. No caso de interposição de embargos, garantido o Juízo pela penhora suficiente, à exeqüente para impugnação.5. Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, manifeste-se a exeqüente sobre a suficiência e eventual adjudicação e, nada sendo requerido, designe a serventia datas para a alienação dos bens constritados, cumprindo-se o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei citada e Súmula 128 do STJ e intimação pessoal do executado.6. Se requerido, fica desde já deferida a pesquisa de endereço da executada caso resulte infrutífera a citação.7. No caso de execução fiscal municipal por cobrança de IPTU, fica deferida a citação do possuidor do imóvel se frustada a citação do devedor principal, caso seja requerido desta forma pela exequente.7. Desde logo fica deferida a reunião de processos contra o mesmo devedor (artigo 28 da Lei citada), se objetivamente requerido e a suspensão da ação nos termos do artigo 40 da citada Lei. Aguarde-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Caso nova suspensão seja requerida, fica deferida pelo mesmo prazo, arquivando-se uma vez decorrido o prazo anual e inexistindo impulso objetivo.Intimem-se.Paulinia, 23 de maio de 2017 |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2017 |
Pedido de Penhora |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Pedido de Inclusão de Responsável Tributário |
| 14/05/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/11/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |