| Exeqte |
Solve Seuritizadora de Créditos Financeiros S/A
Advogado: Rafael Macedo Roque Advogado: Alexandre Nelson Ferraz |
| Exectdo |
Asga S/A
Advogado: Antonio José Fernandes Filho |
| Perito | Adalberto Cristiano Tomáz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2026 Teor do ato: Ante o exposto: I. Certifique a z. Serventia e cumpra-se o efeito suspensivo do Agravo de Instrumento nº 2115262-56.2026.8.26.0000. A presente decisão vale como ofício ao 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ para comunicar a suspensão do registro da carta de adjudicação do imóvel de matrícula nº 106.686, incumbindo-se a exequente SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A de providenciar o encaminhamento no prazo de 20 (vinte) dias. Certifique a z. Serventia se o ofício já havia sido anteriormente expedido. Cientifiquem-se as partes. II. Reconheço a regularidade da renúncia do Dr. Antônio José Fernandes Filho ao mandato de FRANCISCO MECCHI NETO, a partir de 16/07/2024, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. A z. Serventia deverá excluir seu nome das publicações dirigidas a FRANCISCO MECCHI NETO e anotar como novos patronos a Dra. Renata Felisberto (OAB/SP nº 164.264) e o Dr. Maurício Soares (OAB/SP nº 224.455), sob pena de nulidade (art. 272, §2º, do Código de Processo Civil). III. Determino a retificação do cadastro de RAPHAEL FERREIRA MECCHI para terceiro interessado/coproprietário e o de AFIRA VIANNA RIPPER para cônjuge do executado/interessada, mantidas as intimações a ela dirigidas. IV. Acolho parcialmente os embargos de declaração de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA (fls. 2658/2662) para, no ponto da prioridade etária, suprimir a omissão e sanar a contradição da decisão de fls. 2641/2643: reconheço que EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, nascido em 10/11/1965, preenche o requisito etário do art. 71, caput, da Lei nº 10.741/2003 e do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, deferindo-se a prioridade processual em seu favor anote-se no sistema. No ponto relativo à reabertura de prazo para documentos do concurso de credores, sobresto a deliberação para após o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2115262-56.2026.8.26.0000. V. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, por incompatibilidade entre os elementos constantes dos autos e a condição de hipossuficiente declarada, nos termos da fundamentação supra. A z. Serventia deverá certificar a regularização do cadastramento do terceiro interessado e de sua patrona no sistema. VI. SUSPENDO imediatamente o leilão eletrônico da Fazenda Boa Sorte (matrícula nº 3.914 do CRI de Porto Murtinho/MS). Caso já tenha havido lance ou arrematação, fica suspensa a lavratura de qualquer auto. A presente decisão vale como ofício ao leiloeiro DANIEL MELO CRUZ (JUCESP nº 1125 Grupo Lance), devendo a z. Serventia encaminhá-la ao endereço eletrônico contato@grupolance.com.Br, COM URGÊNCIA, para que o leiloeiro suspenda o certame e informe nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento, se houve lance, arrematação ou depósito. O prosseguimento fica condicionado às providências descritas na fundamentação, pela ordem: nova avaliação, deliberação sobre extensão da alienação, aprovação judicial do novo edital e comprovação das intimações de todos os interessados, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. VII. Renovo a intimação de FRANCISCO MECCHI NETO, na pessoa da Dra. Renata Felisberto (OAB/SP nº 164.264) e do Dr. Maurício Soares (OAB/SP nº 224.455), para manifestação sobre o procedimento de adjudicação da fração de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 41.021 do 1º CRI de Campinas/SP, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 876 do Código de Processo Civil). Aguarde-se também a juntada de planilha atualizada do débito pela exequente. VIII. Quanto ao pedido de nova penhora do imóvel de matrícula nº 3.066 do Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS (fls. 2922/2924): intime-se o coexecutado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, na pessoa de seus advogados, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 853 do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto: I. Certifique a z. Serventia e cumpra-se o efeito suspensivo do Agravo de Instrumento nº 2115262-56.2026.8.26.0000. A presente decisão vale como ofício ao 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ para comunicar a suspensão do registro da carta de adjudicação do imóvel de matrícula nº 106.686, incumbindo-se a exequente SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A de providenciar o encaminhamento no prazo de 20 (vinte) dias. Certifique a z. Serventia se o ofício já havia sido anteriormente expedido. Cientifiquem-se as partes. II. Reconheço a regularidade da renúncia do Dr. Antônio José Fernandes Filho ao mandato de FRANCISCO MECCHI NETO, a partir de 16/07/2024, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. A z. Serventia deverá excluir seu nome das publicações dirigidas a FRANCISCO MECCHI NETO e anotar como novos patronos a Dra. Renata Felisberto (OAB/SP nº 164.264) e o Dr. Maurício Soares (OAB/SP nº 224.455), sob pena de nulidade (art. 272, §2º, do Código de Processo Civil). III. Determino a retificação do cadastro de RAPHAEL FERREIRA MECCHI para terceiro interessado/coproprietário e o de AFIRA VIANNA RIPPER para cônjuge do executado/interessada, mantidas as intimações a ela dirigidas. IV. Acolho parcialmente os embargos de declaração de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA (fls. 2658/2662) para, no ponto da prioridade etária, suprimir a omissão e sanar a contradição da decisão de fls. 2641/2643: reconheço que EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, nascido em 10/11/1965, preenche o requisito etário do art. 71, caput, da Lei nº 10.741/2003 e do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, deferindo-se a prioridade processual em seu favor anote-se no sistema. No ponto relativo à reabertura de prazo para documentos do concurso de credores, sobresto a deliberação para após o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2115262-56.2026.8.26.0000. V. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, por incompatibilidade entre os elementos constantes dos autos e a condição de hipossuficiente declarada, nos termos da fundamentação supra. A z. Serventia deverá certificar a regularização do cadastramento do terceiro interessado e de sua patrona no sistema. VI. SUSPENDO imediatamente o leilão eletrônico da Fazenda Boa Sorte (matrícula nº 3.914 do CRI de Porto Murtinho/MS). Caso já tenha havido lance ou arrematação, fica suspensa a lavratura de qualquer auto. A presente decisão vale como ofício ao leiloeiro DANIEL MELO CRUZ (JUCESP nº 1125 Grupo Lance), devendo a z. Serventia encaminhá-la ao endereço eletrônico contato@grupolance.com.Br, COM URGÊNCIA, para que o leiloeiro suspenda o certame e informe nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento, se houve lance, arrematação ou depósito. O prosseguimento fica condicionado às providências descritas na fundamentação, pela ordem: nova avaliação, deliberação sobre extensão da alienação, aprovação judicial do novo edital e comprovação das intimações de todos os interessados, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. VII. Renovo a intimação de FRANCISCO MECCHI NETO, na pessoa da Dra. Renata Felisberto (OAB/SP nº 164.264) e do Dr. Maurício Soares (OAB/SP nº 224.455), para manifestação sobre o procedimento de adjudicação da fração de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 41.021 do 1º CRI de Campinas/SP, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 876 do Código de Processo Civil). Aguarde-se também a juntada de planilha atualizada do débito pela exequente. VIII. Quanto ao pedido de nova penhora do imóvel de matrícula nº 3.066 do Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS (fls. 2922/2924): intime-se o coexecutado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, na pessoa de seus advogados, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 853 do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70029245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 16:24 |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2026 Teor do ato: Ante o exposto: I. Certifique a z. Serventia e cumpra-se o efeito suspensivo do Agravo de Instrumento nº 2115262-56.2026.8.26.0000. A presente decisão vale como ofício ao 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ para comunicar a suspensão do registro da carta de adjudicação do imóvel de matrícula nº 106.686, incumbindo-se a exequente SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A de providenciar o encaminhamento no prazo de 20 (vinte) dias. Certifique a z. Serventia se o ofício já havia sido anteriormente expedido. Cientifiquem-se as partes. II. Reconheço a regularidade da renúncia do Dr. Antônio José Fernandes Filho ao mandato de FRANCISCO MECCHI NETO, a partir de 16/07/2024, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. A z. Serventia deverá excluir seu nome das publicações dirigidas a FRANCISCO MECCHI NETO e anotar como novos patronos a Dra. Renata Felisberto (OAB/SP nº 164.264) e o Dr. Maurício Soares (OAB/SP nº 224.455), sob pena de nulidade (art. 272, §2º, do Código de Processo Civil). III. Determino a retificação do cadastro de RAPHAEL FERREIRA MECCHI para terceiro interessado/coproprietário e o de AFIRA VIANNA RIPPER para cônjuge do executado/interessada, mantidas as intimações a ela dirigidas. IV. Acolho parcialmente os embargos de declaração de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA (fls. 2658/2662) para, no ponto da prioridade etária, suprimir a omissão e sanar a contradição da decisão de fls. 2641/2643: reconheço que EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, nascido em 10/11/1965, preenche o requisito etário do art. 71, caput, da Lei nº 10.741/2003 e do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, deferindo-se a prioridade processual em seu favor anote-se no sistema. No ponto relativo à reabertura de prazo para documentos do concurso de credores, sobresto a deliberação para após o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2115262-56.2026.8.26.0000. V. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, por incompatibilidade entre os elementos constantes dos autos e a condição de hipossuficiente declarada, nos termos da fundamentação supra. A z. Serventia deverá certificar a regularização do cadastramento do terceiro interessado e de sua patrona no sistema. VI. SUSPENDO imediatamente o leilão eletrônico da Fazenda Boa Sorte (matrícula nº 3.914 do CRI de Porto Murtinho/MS). Caso já tenha havido lance ou arrematação, fica suspensa a lavratura de qualquer auto. A presente decisão vale como ofício ao leiloeiro DANIEL MELO CRUZ (JUCESP nº 1125 Grupo Lance), devendo a z. Serventia encaminhá-la ao endereço eletrônico contato@grupolance.com.Br, COM URGÊNCIA, para que o leiloeiro suspenda o certame e informe nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento, se houve lance, arrematação ou depósito. O prosseguimento fica condicionado às providências descritas na fundamentação, pela ordem: nova avaliação, deliberação sobre extensão da alienação, aprovação judicial do novo edital e comprovação das intimações de todos os interessados, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. VII. Renovo a intimação de FRANCISCO MECCHI NETO, na pessoa da Dra. Renata Felisberto (OAB/SP nº 164.264) e do Dr. Maurício Soares (OAB/SP nº 224.455), para manifestação sobre o procedimento de adjudicação da fração de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 41.021 do 1º CRI de Campinas/SP, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 876 do Código de Processo Civil). Aguarde-se também a juntada de planilha atualizada do débito pela exequente. VIII. Quanto ao pedido de nova penhora do imóvel de matrícula nº 3.066 do Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS (fls. 2922/2924): intime-se o coexecutado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, na pessoa de seus advogados, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 853 do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 19/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto: I. Certifique a z. Serventia e cumpra-se o efeito suspensivo do Agravo de Instrumento nº 2115262-56.2026.8.26.0000. A presente decisão vale como ofício ao 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ para comunicar a suspensão do registro da carta de adjudicação do imóvel de matrícula nº 106.686, incumbindo-se a exequente SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A de providenciar o encaminhamento no prazo de 20 (vinte) dias. Certifique a z. Serventia se o ofício já havia sido anteriormente expedido. Cientifiquem-se as partes. II. Reconheço a regularidade da renúncia do Dr. Antônio José Fernandes Filho ao mandato de FRANCISCO MECCHI NETO, a partir de 16/07/2024, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. A z. Serventia deverá excluir seu nome das publicações dirigidas a FRANCISCO MECCHI NETO e anotar como novos patronos a Dra. Renata Felisberto (OAB/SP nº 164.264) e o Dr. Maurício Soares (OAB/SP nº 224.455), sob pena de nulidade (art. 272, §2º, do Código de Processo Civil). III. Determino a retificação do cadastro de RAPHAEL FERREIRA MECCHI para terceiro interessado/coproprietário e o de AFIRA VIANNA RIPPER para cônjuge do executado/interessada, mantidas as intimações a ela dirigidas. IV. Acolho parcialmente os embargos de declaração de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA (fls. 2658/2662) para, no ponto da prioridade etária, suprimir a omissão e sanar a contradição da decisão de fls. 2641/2643: reconheço que EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, nascido em 10/11/1965, preenche o requisito etário do art. 71, caput, da Lei nº 10.741/2003 e do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, deferindo-se a prioridade processual em seu favor anote-se no sistema. No ponto relativo à reabertura de prazo para documentos do concurso de credores, sobresto a deliberação para após o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2115262-56.2026.8.26.0000. V. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, por incompatibilidade entre os elementos constantes dos autos e a condição de hipossuficiente declarada, nos termos da fundamentação supra. A z. Serventia deverá certificar a regularização do cadastramento do terceiro interessado e de sua patrona no sistema. VI. SUSPENDO imediatamente o leilão eletrônico da Fazenda Boa Sorte (matrícula nº 3.914 do CRI de Porto Murtinho/MS). Caso já tenha havido lance ou arrematação, fica suspensa a lavratura de qualquer auto. A presente decisão vale como ofício ao leiloeiro DANIEL MELO CRUZ (JUCESP nº 1125 Grupo Lance), devendo a z. Serventia encaminhá-la ao endereço eletrônico contato@grupolance.com.Br, COM URGÊNCIA, para que o leiloeiro suspenda o certame e informe nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento, se houve lance, arrematação ou depósito. O prosseguimento fica condicionado às providências descritas na fundamentação, pela ordem: nova avaliação, deliberação sobre extensão da alienação, aprovação judicial do novo edital e comprovação das intimações de todos os interessados, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. VII. Renovo a intimação de FRANCISCO MECCHI NETO, na pessoa da Dra. Renata Felisberto (OAB/SP nº 164.264) e do Dr. Maurício Soares (OAB/SP nº 224.455), para manifestação sobre o procedimento de adjudicação da fração de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 41.021 do 1º CRI de Campinas/SP, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 876 do Código de Processo Civil). Aguarde-se também a juntada de planilha atualizada do débito pela exequente. VIII. Quanto ao pedido de nova penhora do imóvel de matrícula nº 3.066 do Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS (fls. 2922/2924): intime-se o coexecutado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, na pessoa de seus advogados, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 853 do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70029245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 16:24 |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70026278-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 18:16 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70026202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 14:53 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPLA.26.70025622-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/05/2026 11:53 |
| 18/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPLA.26.70025510-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/05/2026 19:05 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente com urgência. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente com urgência. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPLA.26.70025156-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/05/2026 13:16 |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2026 Teor do ato: Apresentados embargos de declaração, está ABERTO o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação (art. 1.023, § 2º, CPC).Sendo a parte revel e sem patrono nos autos, a intimação dar-se-á pela própria publicação deste ato no órgão oficial, fluindo o prazo a partir de então (Art. 346, CPC). Bem como ciência da data do leilão de fls 2648/2650. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 12/05/2026 |
Ato ordinatório
Apresentados embargos de declaração, está ABERTO o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação (art. 1.023, § 2º, CPC).Sendo a parte revel e sem patrono nos autos, a intimação dar-se-á pela própria publicação deste ato no órgão oficial, fluindo o prazo a partir de então (Art. 346, CPC). Bem como ciência da data do leilão de fls 2648/2650. |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70023709-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2026 17:32 |
| 22/04/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPLA.26.70020785-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2026 13:54 |
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70020677-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 09:29 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (fls. 2593/2597), José Ellis Ripper Filho (fls. 2598/2604) e Ewerton Paulino de Oliveira (fls. 2608/2617), todos em face da decisão de fls. 2570/2580. 1. Os embargos opostos por Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A e por José Ellis Ripper Filho não comportam acolhimento. Ambos apontam contradição interna na decisão embargada, sustentando que o reconhecimento de que a indisponibilidade cautelar não gera preferência seria incompatível com a instauração do concurso de credores. O vício, contudo, não se verifica. A instauração do concurso não decorreu de qualquer preferência atribuída ao crédito do terceiro interessado em razão da indisponibilidade, mas do conjunto fático-processual específico verificado nos autos: existência de gravame judicial anterior determinado por este juízo e não cancelado, ausência de comprovação de efetiva substituição da garantia e ausência de intimação do terceiro interessado antes da consumação da adjudicação. A determinação de apuração prévia da ordem de satisfação dos créditos encontra amparo nos arts. 908 e 909 do CPC e decorre do poder de direção do processo, sem qualquer antinomia com as premissas jurídicas fixadas na fundamentação. O que os embargantes pretendem, sob o rótulo de contradição, é a rediscussão do mérito da decisão, finalidade incompatível com a via eleita, nos termos do art. 1.022 do CPC. Rejeito os embargos de Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A e de José Ellis Ripper Filho. 2. Passo aos embargos de Ewerton Paulino de Oliveira (fls. 2608/2617). 2.1. O terceiro interessado aponta, com razão, que após sua admissão nos autos pela decisão de fls. 2570/2580, não foi regularmente cadastrado no sistema processual, tampouco sua patrona foi incluída como destinatária das publicações e intimações. A certidão de fls. 2581/2586 confirma a ausência de seu nome e da advogada Zilma Bezerra Gomes de Souza no rol de destinatários, o que configura omissão a ser sanada. Determino que a Secretaria providencie, de imediato, o cadastramento de Ewerton Paulino de Oliveira como terceiro interessado e a inclusão de sua patrona para recebimento de todos os futuros atos processuais, sob pena de nulidade. Em razão da ausência de intimação válida, os presentes embargos são tempestivos. 2.2. Quanto ao pedido de prioridade processual formulado no item A.1 da manifestação de fls. 2045/2513, reconheço a omissão na decisão embargada e, ao supri-la, indefiro o pedido. O art. 1.048 do CPC confere prioridade à parte portadora de doença grave ou com idade igual ou superior a 60 anos, requisito subjetivo que deve ser preenchido pela própria parte, não por seu advogado. A condição de saúde invocada diz respeito à patrona, não ao próprio Ewerton Paulino de Oliveira, o que afasta o suporte normativo invocado. Tampouco há demonstração de que o interessado preencha os requisitos etários ou de saúde previstos no dispositivo ou no art. 71, caput, da Lei nº 10.741/2003. Indefiro o pedido. 2.3. Quanto ao pedido de expedição de ofício à 2ª Vara Cível de Paulínia para confirmação da efetiva substituição da garantia real (item "C" da manifestação de fls. 2045/2513), rejeito a alegação de omissão. A questão foi substancialmente enfrentada na decisão embargada, que examinou a cronologia das tentativas de substituição, considerou a resposta da Pottencial Seguradora S/A (fls. 2520/2525) informando a inexistência de seguro garantia contratado e concluiu que nenhuma das substituições se perfectibilizou. A expedição de novo ofício seria providência redundante diante de quadro já suficientemente esclarecido. 2.4. Acolho parcialmente os embargos de Ewerton Paulino de Oliveira (fls. 2608/2617), nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC, exclusivamente para: (i) sanar a omissão relativa ao cadastramento do terceiro interessado no sistema processual, determinando a providência correspondente; e (ii) suprir a omissão quanto ao pedido de prioridade processual, que fica indeferido nos termos do item 2.2 acima. Rejeitados os demais pontos, mantida integralmente a decisão embargada no que toca ao mérito. 3. A petição de dilação de prazo de fls. 2624/2625 é procedente. Não tendo havido intimação válida, os prazos dirigidos ao terceiro interessado sequer começaram a correr. Reabre-se o prazo de 15 dias para juntada dos documentos relativos ao pedido de gratuidade de justiça, a contar da primeira intimação válida de Ewerton Paulino de Oliveira na pessoa de sua patrona, após regularização do cadastramento. Após a juntada, abra-se vista a José Ellis Ripper Filho pelo mesmo prazo. Em seguida, tornem conclusos. 4. Passo às petições do leiloeiro Daniel Melo Cruz. 4.1. Quanto às datas propostas (fls. 2591/2592), o primeiro pregão, com duração de 3 dias (06/04/2026 a 09/04/2026), atende ao prazo mínimo estabelecido na decisão de fls. 2570/2580. O segundo pregão, previsto para encerrar em 27/04/2026, apresenta duração inferior ao mínimo de 20 dias determinado. Determino o ajuste do encerramento do segundo pregão para 30/04/2026, às 13h34, mantidas as demais datas. Com essa correção, aprovam-se as datas propostas. A publicação do edital deverá ocorrer com antecedência mínima de 5 dias em relação ao início do primeiro pregão, ou seja, até 01/04/2026. Caso esse prazo não seja tecnicamente viável, deverá o leiloeiro apresentar novas datas com urgência. 4.2. Quanto à petição de fls. 2618/2619, o leiloeiro propõe a alienação da totalidade do imóvel indivisível, com aplicação do deságio de 60% apenas sobre a fração penhorada, resultando em lance mínimo equivalente a 90% do valor total da avaliação. Antes de deliberar sobre o mérito, registro divergência entre a matrícula indicada na decisão de fls. 2570/2580 (matrícula 3.917 do CRI de Porto Murtinho/MS) e aquela constante da certidão de inteiro teor e do registro de penhora de fls. 2622 (matrícula 3.914). Determino que, antes da publicação do edital, seja juntada certidão atualizada do CRI de Porto Murtinho/MS confirmando o número correto da matrícula e a existência da penhora regularmente averbada. Sanada a divergência, deverá ser certificado nos autos que a menção à matrícula 3.917 na decisão de fls. 2570/2580 constitui erro material, para fins de retificação do ato processual originário e preservação da validade da constrição. No mérito, defiro a proposta de alienação da totalidade do imóvel nos termos do art. 843 do CPC. Tratando-se de bem indivisível, o leilão abrangerá a integralidade do bem, assegurado ao coproprietário não executado o direito de receber do produto obtido o montante correspondente à sua fração ideal, preservado seu direito de preferência na arrematação, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 843 do CPC. Além das cientificações previstas no art. 889 do CPC, deverá o leiloeiro cientificar o coproprietário do bem indivisível, nos termos do art. 889, inciso IV, do CPC. Comprovadas as cientificações e sanada a divergência de matrícula, prossiga-se. Intime-se o leiloeiro Daniel Melo Cruz para ciência e adoção das providências necessárias. Intimem-se as partes. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 10/04/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (fls. 2593/2597), José Ellis Ripper Filho (fls. 2598/2604) e Ewerton Paulino de Oliveira (fls. 2608/2617), todos em face da decisão de fls. 2570/2580. 1. Os embargos opostos por Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A e por José Ellis Ripper Filho não comportam acolhimento. Ambos apontam contradição interna na decisão embargada, sustentando que o reconhecimento de que a indisponibilidade cautelar não gera preferência seria incompatível com a instauração do concurso de credores. O vício, contudo, não se verifica. A instauração do concurso não decorreu de qualquer preferência atribuída ao crédito do terceiro interessado em razão da indisponibilidade, mas do conjunto fático-processual específico verificado nos autos: existência de gravame judicial anterior determinado por este juízo e não cancelado, ausência de comprovação de efetiva substituição da garantia e ausência de intimação do terceiro interessado antes da consumação da adjudicação. A determinação de apuração prévia da ordem de satisfação dos créditos encontra amparo nos arts. 908 e 909 do CPC e decorre do poder de direção do processo, sem qualquer antinomia com as premissas jurídicas fixadas na fundamentação. O que os embargantes pretendem, sob o rótulo de contradição, é a rediscussão do mérito da decisão, finalidade incompatível com a via eleita, nos termos do art. 1.022 do CPC. Rejeito os embargos de Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A e de José Ellis Ripper Filho. 2. Passo aos embargos de Ewerton Paulino de Oliveira (fls. 2608/2617). 2.1. O terceiro interessado aponta, com razão, que após sua admissão nos autos pela decisão de fls. 2570/2580, não foi regularmente cadastrado no sistema processual, tampouco sua patrona foi incluída como destinatária das publicações e intimações. A certidão de fls. 2581/2586 confirma a ausência de seu nome e da advogada Zilma Bezerra Gomes de Souza no rol de destinatários, o que configura omissão a ser sanada. Determino que a Secretaria providencie, de imediato, o cadastramento de Ewerton Paulino de Oliveira como terceiro interessado e a inclusão de sua patrona para recebimento de todos os futuros atos processuais, sob pena de nulidade. Em razão da ausência de intimação válida, os presentes embargos são tempestivos. 2.2. Quanto ao pedido de prioridade processual formulado no item A.1 da manifestação de fls. 2045/2513, reconheço a omissão na decisão embargada e, ao supri-la, indefiro o pedido. O art. 1.048 do CPC confere prioridade à parte portadora de doença grave ou com idade igual ou superior a 60 anos, requisito subjetivo que deve ser preenchido pela própria parte, não por seu advogado. A condição de saúde invocada diz respeito à patrona, não ao próprio Ewerton Paulino de Oliveira, o que afasta o suporte normativo invocado. Tampouco há demonstração de que o interessado preencha os requisitos etários ou de saúde previstos no dispositivo ou no art. 71, caput, da Lei nº 10.741/2003. Indefiro o pedido. 2.3. Quanto ao pedido de expedição de ofício à 2ª Vara Cível de Paulínia para confirmação da efetiva substituição da garantia real (item "C" da manifestação de fls. 2045/2513), rejeito a alegação de omissão. A questão foi substancialmente enfrentada na decisão embargada, que examinou a cronologia das tentativas de substituição, considerou a resposta da Pottencial Seguradora S/A (fls. 2520/2525) informando a inexistência de seguro garantia contratado e concluiu que nenhuma das substituições se perfectibilizou. A expedição de novo ofício seria providência redundante diante de quadro já suficientemente esclarecido. 2.4. Acolho parcialmente os embargos de Ewerton Paulino de Oliveira (fls. 2608/2617), nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC, exclusivamente para: (i) sanar a omissão relativa ao cadastramento do terceiro interessado no sistema processual, determinando a providência correspondente; e (ii) suprir a omissão quanto ao pedido de prioridade processual, que fica indeferido nos termos do item 2.2 acima. Rejeitados os demais pontos, mantida integralmente a decisão embargada no que toca ao mérito. 3. A petição de dilação de prazo de fls. 2624/2625 é procedente. Não tendo havido intimação válida, os prazos dirigidos ao terceiro interessado sequer começaram a correr. Reabre-se o prazo de 15 dias para juntada dos documentos relativos ao pedido de gratuidade de justiça, a contar da primeira intimação válida de Ewerton Paulino de Oliveira na pessoa de sua patrona, após regularização do cadastramento. Após a juntada, abra-se vista a José Ellis Ripper Filho pelo mesmo prazo. Em seguida, tornem conclusos. 4. Passo às petições do leiloeiro Daniel Melo Cruz. 4.1. Quanto às datas propostas (fls. 2591/2592), o primeiro pregão, com duração de 3 dias (06/04/2026 a 09/04/2026), atende ao prazo mínimo estabelecido na decisão de fls. 2570/2580. O segundo pregão, previsto para encerrar em 27/04/2026, apresenta duração inferior ao mínimo de 20 dias determinado. Determino o ajuste do encerramento do segundo pregão para 30/04/2026, às 13h34, mantidas as demais datas. Com essa correção, aprovam-se as datas propostas. A publicação do edital deverá ocorrer com antecedência mínima de 5 dias em relação ao início do primeiro pregão, ou seja, até 01/04/2026. Caso esse prazo não seja tecnicamente viável, deverá o leiloeiro apresentar novas datas com urgência. 4.2. Quanto à petição de fls. 2618/2619, o leiloeiro propõe a alienação da totalidade do imóvel indivisível, com aplicação do deságio de 60% apenas sobre a fração penhorada, resultando em lance mínimo equivalente a 90% do valor total da avaliação. Antes de deliberar sobre o mérito, registro divergência entre a matrícula indicada na decisão de fls. 2570/2580 (matrícula 3.917 do CRI de Porto Murtinho/MS) e aquela constante da certidão de inteiro teor e do registro de penhora de fls. 2622 (matrícula 3.914). Determino que, antes da publicação do edital, seja juntada certidão atualizada do CRI de Porto Murtinho/MS confirmando o número correto da matrícula e a existência da penhora regularmente averbada. Sanada a divergência, deverá ser certificado nos autos que a menção à matrícula 3.917 na decisão de fls. 2570/2580 constitui erro material, para fins de retificação do ato processual originário e preservação da validade da constrição. No mérito, defiro a proposta de alienação da totalidade do imóvel nos termos do art. 843 do CPC. Tratando-se de bem indivisível, o leilão abrangerá a integralidade do bem, assegurado ao coproprietário não executado o direito de receber do produto obtido o montante correspondente à sua fração ideal, preservado seu direito de preferência na arrematação, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 843 do CPC. Além das cientificações previstas no art. 889 do CPC, deverá o leiloeiro cientificar o coproprietário do bem indivisível, nos termos do art. 889, inciso IV, do CPC. Comprovadas as cientificações e sanada a divergência de matrícula, prossiga-se. Intime-se o leiloeiro Daniel Melo Cruz para ciência e adoção das providências necessárias. Intimem-se as partes. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70015206-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 16:27 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70014478-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 14:59 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70014476-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 14:56 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70014472-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 14:52 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70014112-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2026 11:29 |
| 12/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPLA.26.70012821-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/03/2026 13:00 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2026 Teor do ato: Apresentados embargos de declaração, está ABERTO o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação (art. 1.023, § 2º, CPC).Sendo a parte revel e sem patrono nos autos, a intimação dar-se-á pela própria publicação deste ato no órgão oficial, fluindo o prazo a partir de então (Art. 346, CPC). Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
Apresentados embargos de declaração, está ABERTO o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação (art. 1.023, § 2º, CPC).Sendo a parte revel e sem patrono nos autos, a intimação dar-se-á pela própria publicação deste ato no órgão oficial, fluindo o prazo a partir de então (Art. 346, CPC). |
| 04/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPLA.26.70011042-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/03/2026 17:16 |
| 04/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPLA.26.70011043-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/03/2026 17:16 |
| 25/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70009531-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2026 16:09 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário nº 013048178, celebrada em 31.03.2016, originalmente pelo ITAÚ UNIBANCO S.A., cujos créditos foram cedidos à exequente SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, promovida em face de ASGA S/A, JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, FRANCISCO CARLOS DE PRINCE e FRANCISCO MECCHI NETO, pelo valor original de R$2.659.855,44 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até o ajuizamento para R$6.711.086,89 (seis milhões, setecentos e onze mil, oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha acostada aos autos. Ao longo da tramitação, foram promovidas diversas diligências constritivas, incluindo: pesquisas por meio do sistema SISBAJUD, do RENAJUD e do INFOJUD; expedição de cartas precatórias para citação e penhora de imóveis, notadamente: (i) 50% do imóvel de matrícula 41.021 do 1º CRI de Campinas/SP, correspondente à meação do executado FRANCISCO MECCHI NETO, avaliado em R$1.315.562,00 (um milhão, trezentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e dois reais), conforme laudo pericial (fls. 1644/1674); (ii) 25% da Fazenda Boa Sorte, de matrícula 3.917 do CRI de Porto Murtinho/MS, correspondente à meação do executado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, avaliada em R$209.934,20 (duzentos e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) (fls. 1635) e (iii) 50% do imóvel de matrícula 106.686 do 5º CRI da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, localizado na Av. Henrique Dumont, nº 21, apartamento 201, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, pertencente ao executado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, avaliado em R$4.675.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais), atualizado até 01.04.2022 (fls. 1531/1547), cuja penhora foi deferida pela decisão de fls. 1787. Quanto a este último imóvel, foi deferida a adjudicação pelo despacho de fls. 1840 e lavrado o respectivo auto de adjudicação em fls. 1843, em favor de SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, pelo valor de R$4.675.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais). E, compulsando os autos verifico a existência de diversas questões pendentes atinentes aos bens acima, senão veja-se. Inicialmente, no que tange ao imóvel de matrícula 41.021 (Campinas/SP), há pleito de reconhecimento de bem de família formulado pelo coexecutado FRANCISCO MECCHI NETO (fls. 1466/1470), cujo julgamento foi postergado pela decisão de fls.1506 até a conclusão da avaliação. O laudo pericial já foi apresentado (fls. 1644/1674) e a exequente manifestou-se em contraditório (fls. 1494/1501). O mesmo coexecutado formulou, ainda, pedido de liberação de veículos por excesso de penhora (fls. 2022/2024), a que se opôs a exequente (fls. 2028/2030). Já quanto ao imóvel de matrícula 106.686 (Rio de Janeiro/RJ), vê-se que EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, ex-sócio da executada ASGA S/A, peticionou às fls. 2045/2072, requerendo: (i) habilitação como terceiro interessado; (ii) reconhecimento de nulidade da penhora e da adjudicação do imóvel de matrícula 106.686; (iii) subsidiariamente, instauração de concurso de preferência de credores; e (iv) concessão de justiça gratuita. Fundamentou seus pedidos na existência de indisponibilidade averbada (AV.3) sobre a matrícula 106.686 em 03.08.2011, por determinação desta própria 2ª Vara Cível de Paulínia, nos autos da ação cautelar nº 0007862-53.2010.8.26.0428, em que figura como credor de créditos decorrentes de lucros retidos dos exercícios de 2006, 2008, 2009 e 2010 e de condenação por danos morais, com sentença prolatada em 19.09.2017. A exequente SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A manifestou-se (fls. 2538/2545, sustentando, em síntese, que: (i) a indisponibilidade não gera direito de preferência; (ii) indisponibilidade e penhora são institutos distintos; (iii) a distribuição de lucros não tem natureza alimentar; e (iv) o crédito de EWERTON permanece ilíquido. O executado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO manifestou-se (fls. 2546/2559), impugnando a justiça gratuita requerida por EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, apresentando indícios de patrimônio oculto não declarado. Foram, então, expedidos ofícios à 2ª Vara Cível de Paulínia e à POTTENCIAL SEGURADORA S/A para apuração da eficácia da AV.3 da matrícula 106.686 (fls. 2031, 2034/2035). A POTTENCIAL SEGURADORA S/A respondeu (fls. 2520/252, informando não haver qualquer contratação de seguro garantia em favor de ASGA S/A ou de JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO nos autos do processo nº 0007862-53.2010.8.26.0428. A exequente renovou seus pedidos de adjudicação do imóvel de matrícula 41.021 (Campinas/SP) e de leilão da fração da Fazenda Boa Sorte nas petições de fls. 1962/1966, 2028/2030 e 2569 (19.02.2026). Por fim, às fls. 2564/2568 foi juntada cópia da sentença declaratória de falência proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG nos autos do processo nº 0044652-33.2017.8.13.0596, datada de 31.05.2024, pela qual foi decretada a falência de ASGA S/A com base no art. 73, inciso IV, da Lei nº 11.101/05, acompanhada de certidão de trânsito em julgado de 25.11.2024. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. I DOS EFEITOS DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DE ASGA S/A SOBRE ESTE PROCESSO O advento da falência impõe consequências imediatas e inafastáveis sobre este processo de execução individual, conforme a sistemática estabelecida pela Lei nº 11.101/05. Nos termos do art. 99, inciso V, da Lei nº 11.101/05, a sentença que decreta a falência determina a suspensão de todas as ações ou execuções individuais contra o falido, com o consequente redirecionamento dos credores ao concurso universal. E p art. 76 da mesma Lei estabelece que o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as exceções expressamente previstas na lei. O art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, por sua vez, prevê que as execuções fiscais não são suspensas pela decretação da falência. Todavia, tal ressalva não se aplica ao presente caso, em que a exequente é credora de crédito de natureza bancária (cédula de crédito bancário), sujeito ao concurso universal de credores. Destarte, impõe-se a suspensão da execução em relação à executada ASGA S/A, devendo a exequente SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A habilitar seu crédito perante o juízo universal da falência (processo nº 0044652-33.2017.8.13.0596 2ª Vara Cível de Santa Rita do Sapucaí/MG) para dele participar na ordem de classificação estabelecida pelo art. 83 da Lei nº 11.101/05. Destaco que a suspensão, contudo, limita-se à executada ASGA S/A, uma vez que, conforme o art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/05, os credores do falido conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. Assim, a execução prosseguirá integralmente em face dos coexecutados JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, FRANCISCO CARLOS DE PRINCE e FRANCISCO MECCHI NETO, na qualidade de garantidores pessoais da Cédula de Crédito Bancário executada, sem qualquer prejuízo aos atos constritivos já praticados sobre bens de sua titularidade. Registro, ademais, que os bens imóveis penhorados nestes autos fração do imóvel de matrícula 41.021 (Campinas/SP), fração da Fazenda Boa Sorte (Porto Murtinho/MS) e fração do imóvel de matrícula 106.686 (Rio de Janeiro/RJ) pertencem aos sócios executados, e não à pessoa jurídica ASGA S/A. Não há, portanto, conflito entre os atos constritivos praticados neste feito e o juízo universal da falência no que diz respeito a tais bens. II DO PEDIDO DE BEM DE FAMÍLIA (IMÓVEL DE MATRÍCULA 41.021 FRANCISCO MECCHI NETO) O coexecutado FRANCISCO MECCHI NETO requereu, às fls. 1466/1470, o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel de matrícula 41.021, localizado na Rua Ovídio de Andrade Nogueira, nº 85, Parque São Quirino, Campinas/SP, com fundamento na Lei nº 8.009/1990, alegando que, após a rescisão do contrato de locação do referido bem, passou a nele residir com sua família. Para tanto, apresentou distrato de locação, contas de consumo em seu nome e declaração de imposto de renda com o respectivo endereço. O pedido, contudo, não comporta acolhimento, consoante fundamentado a seguir. É incontroverso nos autos que, ao tempo em que foi realizada a penhora do imóvel, o bem encontrava-se locado a terceiros, em destinação diversa da moradia do executado ou de sua família. Isso foi expressamente reconhecido pela decisão de fls. 857/858, que indeferiu o pedido de impenhorabilidade então formulado, consignando ser incontroversa a utilização do imóvel em destinação diversa à residencial à época da constrição. Ora, a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990 pressupõe que o imóvel seja utilizado como residência da entidade familiar. A verificação de tal requisito deve ser feita com referência ao momento da penhora, e não a momento posterior, sob pena de se permitir que o executado, mediante mudança artificial de destinação após a constrição, esvazie o ato constritivo regular e legítimo já praticado. No caso concreto, a alegada alteração de destinação do imóvel de locação para uso residencial próprio teria ocorrido após a penhora já ter sido efetivada e registrada. Esse comportamento posterior não tem o condão de converter o bem em imóvel residencial protegido pela Lei nº 8.009/1990, porquanto a impenhorabilidade não pode ser criada pelo próprio executado em detrimento de ato constritivo já regularmente constituído, sob pena de ofensa à efetividade da execução e aos interesses legítimos do credor. Ademais, recai sobre o executado o ônus de comprovar que o bem é o único imóvel de sua propriedade utilizado como moradia permanente (art. 373, inciso II, do CPC). Os documentos apresentados distrato de locação, contas de consumo e declaração de imposto de renda não são suficientes para demonstrar que o imóvel se tornou a residência permanente e exclusiva do executado e de sua família com anterioridade à penhora. Assim, rejeito o pedido de reconhecimento de bem de família formulado por FRANCISCO MECCHI NETO quanto ao imóvel de matrícula 41.021 do 1º CRI de Campinas/SP. III DA ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 41.021 (CAMPINAS/SP FRANCISCO MECCHI NETO) Rejeitado o pedido de reconhecimento de bem de família acima, não subsiste óbice ao prosseguimento da expropriação do imóvel de matrícula 41.021 do 1º CRI de Campinas/SP. A exequente requereu, em diversas oportunidades, a adjudicação do referido imóvel, avaliado em R$1.315.562,00 (um milhão, trezentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e dois reais), conforme laudo pericial de fls. 1644/1674. E, nos termos do art. 876 do CPC, o exequente tem o direito de requerer a adjudicação de bens penhorados pelo preço da avaliação, desde que o valor não seja inferior ao da execução. Assim, com amparo no art. 876 do CPC, intime-se o executado supra para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e intime-se a exequente a apresentar planilha atualizada do débito, a fim de se aferir a eventual necessidade de depósito de valores, nos termos do art. 876, §4º, I do CPC. Após, tornem conclusos. IV DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS POR EXCESSO DE PENHORA (FRANCISCO MECCHI NETO) O coexecutado FRANCISCO MECCHI NETO requereu, às fls. 2022/2024, a liberação das restrições incidentes sobre os veículos Honda NXR150 BROS (placa HTP-3259, ano 2009) e Mercedes-Benz A160 (placa HSP-0106, ano 2005), alegando que o conjunto das penhoras supera em dobro o valor da dívida executada. Contudo, razão não lhe assiste, uma vez que o saldo devedor atualizado é de R$6.711.086,89 (seis milhões, setecentos e onze mil, oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), sendo que o único imóvel penhorado do executado em tela a fração correspondente a 50% do imóvel de matrícula 41.021 foi avaliado em R$1.315.562,00 (um milhão, trezentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e dois reais), conforme laudo de fls. 1644/1674, correspondendo à fração penhorada (50%) o valor de R$657.781,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais), o que representa aproximadamente 10% (dez por cento) do débito total. Além disso, os veículos em questão são de modelo e ano de fabricação antigos (2005 e 2009), cujos valores de mercado são sensivelmente inferiores ao total do débito. O conjunto de todos os bens penhorados do executado, portanto, encontra-se aquém e não acima do valor da dívida exequenda, inexistindo qualquer excesso de penhora a justificar a liberação das constrições. Indefiro, assim, o pleito supra. V DOS PEDIDOS DE EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA V.1 Da habilitação como terceiro interessado. Conheço da petição de fls. 2045/2072 e admito EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA como terceiro interessado nos presentes autos, nos termos do art. 119 do CPC. Com efeito, citado terceiro alega ser titular de crédito garantido por indisponibilidade averbada sobre o imóvel de matrícula 106.686, bem que foi objeto de penhora e adjudicação nestes autos, o que demonstra interesse jurídico direto na solução da controvérsia. V.2 Da concessão de justiça gratuita O executado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO impugnou, às fls. 2546/2559, a concessão de justiça gratuita a EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, apresentando indícios de que este último seria titular de patrimônio não declarado em suas declarações de imposto de renda, entre os quais: (i) participação societária em empresas não informadas; (ii) utilização de imóvel em condomínio de alto padrão, com valores superiores a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), na cidade de Natal/RN; e (iii) existência de contas bancárias não declaradas à Receita Federal. A impugnação está suficientemente fundamentada e encontra amparo no art. 100 do CPC. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada quando presentes indícios objetivos de capacidade econômica. Presentes tais indícios, determino que EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos (2022, 2023 e 2024); (ii) extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade, dos últimos 6 (seis) meses; (iii) documentação comprobatória de sua situação patrimonial atual, incluindo eventuais participações societárias; (iv) declaração de que não possui quaisquer outros bens ou rendimentos além dos informados. Após a juntada, abra-se vista à parte impugnante para manifestação em 15 (quinze) dias. Em seguida, venham os autos conclusos para deliberação acerca do benefício. V.3 Dos pleitos relativos ao imóvel de matrícula 106.686. AO IMÓVEL DE MATRÍCULA 106.686 De início, o terceiro em tela sustenta que a penhora do imóvel de matrícula 106.686 deveria ser declarada nula em razão da indisponibilidade (AV.3) anteriormente averbada em 03.08.2011 por determinação desta própria 2ª Vara Cível de Paulínia. O pedido não procede neste ponto. A indisponibilidade é medida cautelar que restringe os poderes de disposição voluntária do proprietário do bem, impedindo a realização de atos de alienação ou oneração por iniciativa do próprio devedor. Não se confunde, entretanto, com a penhora nem com qualquer outra modalidade de garantia real. A restrição imposta pela indisponibilidade, assim, não obsta a penhora judicial determinada em processo de execução, pois esta é ato coativo do Estado-Juiz, diverso e independente da vontade do devedor. A coexistência de indisponibilidade e penhora sobre o mesmo bem é juridicamente possível, prevalecendo a ordem de preferência estabelecida pelas normas processuais, que não conferem ao titular do crédito garantido por indisponibilidade preferência sobre credores com penhora registrada. Indefiro, portanto, o pedido de declaração de nulidade da penhora do imóvel de matrícula 106.686. Contudo, no que tange ao concurso de credores mencionados pelo terceiro interessado, razão lhe assiste, conforme a seguir explicado. Dos autos extrai-se a seguinte cronologia essencial: (i) em 03.08.2011, foi averbada a indisponibilidade (AV.3) sobre a matrícula 106.686 por determinação desta 2ª Vara Cível, nos autos da ação cautelar nº 0007862-53.2010.8.26.0428, como garantia dos créditos de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA decorrentes de lucros retidos e de condenação por danos morais, no valor da caução de R$1.641.117,67 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, cento e dezessete reais e sessenta e sete centavos), determinado na decisão liminar de 11.11.2010; (ii) em 16.11.2015, foi deferida, naqueles autos, a substituição da garantia (imóvel) por fiança bancária no valor de R$2.133.452,97 (dois milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos); (iii) em 10.02.2016, foi formulado novo pedido de substituição desta vez por seguro garantia junto à POTTENCIAL SEGURADORA S/A; (iv) a POTTENCIAL SEGURADORA S/A, intimada nestes autos, informou expressamente às fls. 2520/2525 que não há qualquer contratação de seguro garantia em favor de ASGA S/A ou de JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO nos autos do processo nº 0007862-53.2010.8.26.0428; (v) inexiste nos autos qualquer comprovação de que a fiança bancária deferida em 16.11.2015 tenha sido efetivamente contratada e depositada. Desse quadro resulta a conclusão inescapável: a indisponibilidade (AV.3) averbada sobre a matrícula 106.686 em 03.08.2011 nunca foi cancelada. Nenhuma das substituições de garantia se perfectibilizou, o que significa que o imóvel permaneceu e permanece afetado como garantia cautelar dos créditos de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA. Nesse contexto, embora o auto de adjudicação tenha sido lavrado às fls. 1843 em 03.07.2023, verifico que EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA não foi intimado da realização da alienação judicial, nos termos do art. 889 do CPC, muito embora fosse titular de interesse jurídico relevante sobre o bem garantia cautelar de crédito anteriormente averbada na matrícula por determinação deste juízo. Sobre a questão, destaco que a omissão da intimação, por si só, não acarreta a nulidade da adjudicação já consumada, especialmente considerando que a adjudicação judicial é ato coativo estatal. Contudo, impõe que, antes do registro da carta de adjudicação junto ao 5º CRI da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, seja apreciada a questão do concurso de preferência de credores, a fim de se apurar se o crédito de Ewerton, garantido pela indisponibilidade (AV.3), tem preferência sobre o crédito da exequente quanto ao produto da adjudicação. Defiro, portanto, o pedido subsidiário de instauração de concurso de preferência de credores, nos termos do art. 908 do CPC. Para os fins do art. 909 do CPC, intime-se o terceiro interessado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, memória de cálculo atualizada de seu crédito, com indicação de todos os processos em liquidação ou cumprimento de sentença em curso e os respectivos valores apurados ou em apuração. Após, abra-se vista à exequente para manifestação em igual prazo e tornem conclusos para deliberação. Determino, desde já, a suspensão do registro da carta de adjudicação do imóvel de matrícula 106.686 junto ao 5º CRI da Comarca do Rio de Janeiro/RJ até a resolução do concurso de preferência de credores. VI DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 106.686 E DO PROCESSO CONEXO NO RIO DE JANEIRO Consta dos autos que no processo nº 0837545-97.2022.8.19.0001, em trâmite perante a 50ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi lavrado termo de adjudicação do mesmo imóvel de matrícula 106.686 em favor de MÁRIO RIPPER e ANI FARO MENDES, em data posterior ao auto de adjudicação lavrado nestes autos (03.07.2023). Consta, ainda, que a adjudicação naquele processo foi suspensa por decisão de 08.05.2025, em razão de suspeita de fraude contra credores, com determinação de nova indisponibilidade sobre o bem, e que a exequente já se habilitou como terceira interessada naquele feito. Pois bem. O auto de adjudicação lavrado nestes autos, em 03.07.2023 tem precedência cronológica sobre o termo de adjudicação lavrado no processo fluminense, uma vez que a adjudicação é ato processual de natureza complexa, que se aperfeiçoa com a lavratura do auto, nos termos do art. 877, § 1º, do CPC. Assim, considerando que a suspensão da adjudicação naquele processo já foi determinada pelo juízo competente e que a exequente já está habilitada naquele feito para defender seus interesses, não compete a este juízo interferir nos atos praticados pelo juízo do Rio de Janeiro, ao qual incumbe decidir sobre as questões ali suscitadas. VII DO PEDIDO DE LEILÃO DA FRAÇÃO DA FAZENDA BOA SORTE (PORTO MURTINHO/MS JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO) A exequente requereu, em suas petições de fls. 1962/1966, 2028/2030 e 2569, a designação de leilão eletrônico da fração de 25% (vinte e cinco por cento) da Fazenda Boa Sorte, matrícula 3.917 do CRI de Porto Murtinho/MS, de titularidade do executado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, avaliada em R$209.934,20 (duzentos e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), nos termos do laudo de fls. 1635. E, inexistindo óbice ao prosseguimento da expropriação da referida fração, defiro o pedido de leilão eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Daniel Melo Cruz, JUCESP 1125, leiloeiro da empresa Lance Judicial, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Com a realização do leilão e a consequente arrematação, diga a exequente e tornem. Providencie o necessário a intimação do leiloeiro para que este se manifeste sobre o aceite do presente encargo. Intime-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário nº 013048178, celebrada em 31.03.2016, originalmente pelo ITAÚ UNIBANCO S.A., cujos créditos foram cedidos à exequente SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, promovida em face de ASGA S/A, JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, FRANCISCO CARLOS DE PRINCE e FRANCISCO MECCHI NETO, pelo valor original de R$2.659.855,44 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), atualizado até o ajuizamento para R$6.711.086,89 (seis milhões, setecentos e onze mil, oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha acostada aos autos. Ao longo da tramitação, foram promovidas diversas diligências constritivas, incluindo: pesquisas por meio do sistema SISBAJUD, do RENAJUD e do INFOJUD; expedição de cartas precatórias para citação e penhora de imóveis, notadamente: (i) 50% do imóvel de matrícula 41.021 do 1º CRI de Campinas/SP, correspondente à meação do executado FRANCISCO MECCHI NETO, avaliado em R$1.315.562,00 (um milhão, trezentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e dois reais), conforme laudo pericial (fls. 1644/1674); (ii) 25% da Fazenda Boa Sorte, de matrícula 3.917 do CRI de Porto Murtinho/MS, correspondente à meação do executado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, avaliada em R$209.934,20 (duzentos e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) (fls. 1635) e (iii) 50% do imóvel de matrícula 106.686 do 5º CRI da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, localizado na Av. Henrique Dumont, nº 21, apartamento 201, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, pertencente ao executado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, avaliado em R$4.675.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais), atualizado até 01.04.2022 (fls. 1531/1547), cuja penhora foi deferida pela decisão de fls. 1787. Quanto a este último imóvel, foi deferida a adjudicação pelo despacho de fls. 1840 e lavrado o respectivo auto de adjudicação em fls. 1843, em favor de SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, pelo valor de R$4.675.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais). E, compulsando os autos verifico a existência de diversas questões pendentes atinentes aos bens acima, senão veja-se. Inicialmente, no que tange ao imóvel de matrícula 41.021 (Campinas/SP), há pleito de reconhecimento de bem de família formulado pelo coexecutado FRANCISCO MECCHI NETO (fls. 1466/1470), cujo julgamento foi postergado pela decisão de fls.1506 até a conclusão da avaliação. O laudo pericial já foi apresentado (fls. 1644/1674) e a exequente manifestou-se em contraditório (fls. 1494/1501). O mesmo coexecutado formulou, ainda, pedido de liberação de veículos por excesso de penhora (fls. 2022/2024), a que se opôs a exequente (fls. 2028/2030). Já quanto ao imóvel de matrícula 106.686 (Rio de Janeiro/RJ), vê-se que EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, ex-sócio da executada ASGA S/A, peticionou às fls. 2045/2072, requerendo: (i) habilitação como terceiro interessado; (ii) reconhecimento de nulidade da penhora e da adjudicação do imóvel de matrícula 106.686; (iii) subsidiariamente, instauração de concurso de preferência de credores; e (iv) concessão de justiça gratuita. Fundamentou seus pedidos na existência de indisponibilidade averbada (AV.3) sobre a matrícula 106.686 em 03.08.2011, por determinação desta própria 2ª Vara Cível de Paulínia, nos autos da ação cautelar nº 0007862-53.2010.8.26.0428, em que figura como credor de créditos decorrentes de lucros retidos dos exercícios de 2006, 2008, 2009 e 2010 e de condenação por danos morais, com sentença prolatada em 19.09.2017. A exequente SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A manifestou-se (fls. 2538/2545, sustentando, em síntese, que: (i) a indisponibilidade não gera direito de preferência; (ii) indisponibilidade e penhora são institutos distintos; (iii) a distribuição de lucros não tem natureza alimentar; e (iv) o crédito de EWERTON permanece ilíquido. O executado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO manifestou-se (fls. 2546/2559), impugnando a justiça gratuita requerida por EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, apresentando indícios de patrimônio oculto não declarado. Foram, então, expedidos ofícios à 2ª Vara Cível de Paulínia e à POTTENCIAL SEGURADORA S/A para apuração da eficácia da AV.3 da matrícula 106.686 (fls. 2031, 2034/2035). A POTTENCIAL SEGURADORA S/A respondeu (fls. 2520/252, informando não haver qualquer contratação de seguro garantia em favor de ASGA S/A ou de JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO nos autos do processo nº 0007862-53.2010.8.26.0428. A exequente renovou seus pedidos de adjudicação do imóvel de matrícula 41.021 (Campinas/SP) e de leilão da fração da Fazenda Boa Sorte nas petições de fls. 1962/1966, 2028/2030 e 2569 (19.02.2026). Por fim, às fls. 2564/2568 foi juntada cópia da sentença declaratória de falência proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Rita do Sapucaí/MG nos autos do processo nº 0044652-33.2017.8.13.0596, datada de 31.05.2024, pela qual foi decretada a falência de ASGA S/A com base no art. 73, inciso IV, da Lei nº 11.101/05, acompanhada de certidão de trânsito em julgado de 25.11.2024. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. I DOS EFEITOS DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DE ASGA S/A SOBRE ESTE PROCESSO O advento da falência impõe consequências imediatas e inafastáveis sobre este processo de execução individual, conforme a sistemática estabelecida pela Lei nº 11.101/05. Nos termos do art. 99, inciso V, da Lei nº 11.101/05, a sentença que decreta a falência determina a suspensão de todas as ações ou execuções individuais contra o falido, com o consequente redirecionamento dos credores ao concurso universal. E p art. 76 da mesma Lei estabelece que o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as exceções expressamente previstas na lei. O art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, por sua vez, prevê que as execuções fiscais não são suspensas pela decretação da falência. Todavia, tal ressalva não se aplica ao presente caso, em que a exequente é credora de crédito de natureza bancária (cédula de crédito bancário), sujeito ao concurso universal de credores. Destarte, impõe-se a suspensão da execução em relação à executada ASGA S/A, devendo a exequente SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A habilitar seu crédito perante o juízo universal da falência (processo nº 0044652-33.2017.8.13.0596 2ª Vara Cível de Santa Rita do Sapucaí/MG) para dele participar na ordem de classificação estabelecida pelo art. 83 da Lei nº 11.101/05. Destaco que a suspensão, contudo, limita-se à executada ASGA S/A, uma vez que, conforme o art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/05, os credores do falido conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. Assim, a execução prosseguirá integralmente em face dos coexecutados JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, FRANCISCO CARLOS DE PRINCE e FRANCISCO MECCHI NETO, na qualidade de garantidores pessoais da Cédula de Crédito Bancário executada, sem qualquer prejuízo aos atos constritivos já praticados sobre bens de sua titularidade. Registro, ademais, que os bens imóveis penhorados nestes autos fração do imóvel de matrícula 41.021 (Campinas/SP), fração da Fazenda Boa Sorte (Porto Murtinho/MS) e fração do imóvel de matrícula 106.686 (Rio de Janeiro/RJ) pertencem aos sócios executados, e não à pessoa jurídica ASGA S/A. Não há, portanto, conflito entre os atos constritivos praticados neste feito e o juízo universal da falência no que diz respeito a tais bens. II DO PEDIDO DE BEM DE FAMÍLIA (IMÓVEL DE MATRÍCULA 41.021 FRANCISCO MECCHI NETO) O coexecutado FRANCISCO MECCHI NETO requereu, às fls. 1466/1470, o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel de matrícula 41.021, localizado na Rua Ovídio de Andrade Nogueira, nº 85, Parque São Quirino, Campinas/SP, com fundamento na Lei nº 8.009/1990, alegando que, após a rescisão do contrato de locação do referido bem, passou a nele residir com sua família. Para tanto, apresentou distrato de locação, contas de consumo em seu nome e declaração de imposto de renda com o respectivo endereço. O pedido, contudo, não comporta acolhimento, consoante fundamentado a seguir. É incontroverso nos autos que, ao tempo em que foi realizada a penhora do imóvel, o bem encontrava-se locado a terceiros, em destinação diversa da moradia do executado ou de sua família. Isso foi expressamente reconhecido pela decisão de fls. 857/858, que indeferiu o pedido de impenhorabilidade então formulado, consignando ser incontroversa a utilização do imóvel em destinação diversa à residencial à época da constrição. Ora, a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990 pressupõe que o imóvel seja utilizado como residência da entidade familiar. A verificação de tal requisito deve ser feita com referência ao momento da penhora, e não a momento posterior, sob pena de se permitir que o executado, mediante mudança artificial de destinação após a constrição, esvazie o ato constritivo regular e legítimo já praticado. No caso concreto, a alegada alteração de destinação do imóvel de locação para uso residencial próprio teria ocorrido após a penhora já ter sido efetivada e registrada. Esse comportamento posterior não tem o condão de converter o bem em imóvel residencial protegido pela Lei nº 8.009/1990, porquanto a impenhorabilidade não pode ser criada pelo próprio executado em detrimento de ato constritivo já regularmente constituído, sob pena de ofensa à efetividade da execução e aos interesses legítimos do credor. Ademais, recai sobre o executado o ônus de comprovar que o bem é o único imóvel de sua propriedade utilizado como moradia permanente (art. 373, inciso II, do CPC). Os documentos apresentados distrato de locação, contas de consumo e declaração de imposto de renda não são suficientes para demonstrar que o imóvel se tornou a residência permanente e exclusiva do executado e de sua família com anterioridade à penhora. Assim, rejeito o pedido de reconhecimento de bem de família formulado por FRANCISCO MECCHI NETO quanto ao imóvel de matrícula 41.021 do 1º CRI de Campinas/SP. III DA ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 41.021 (CAMPINAS/SP FRANCISCO MECCHI NETO) Rejeitado o pedido de reconhecimento de bem de família acima, não subsiste óbice ao prosseguimento da expropriação do imóvel de matrícula 41.021 do 1º CRI de Campinas/SP. A exequente requereu, em diversas oportunidades, a adjudicação do referido imóvel, avaliado em R$1.315.562,00 (um milhão, trezentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e dois reais), conforme laudo pericial de fls. 1644/1674. E, nos termos do art. 876 do CPC, o exequente tem o direito de requerer a adjudicação de bens penhorados pelo preço da avaliação, desde que o valor não seja inferior ao da execução. Assim, com amparo no art. 876 do CPC, intime-se o executado supra para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e intime-se a exequente a apresentar planilha atualizada do débito, a fim de se aferir a eventual necessidade de depósito de valores, nos termos do art. 876, §4º, I do CPC. Após, tornem conclusos. IV DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS POR EXCESSO DE PENHORA (FRANCISCO MECCHI NETO) O coexecutado FRANCISCO MECCHI NETO requereu, às fls. 2022/2024, a liberação das restrições incidentes sobre os veículos Honda NXR150 BROS (placa HTP-3259, ano 2009) e Mercedes-Benz A160 (placa HSP-0106, ano 2005), alegando que o conjunto das penhoras supera em dobro o valor da dívida executada. Contudo, razão não lhe assiste, uma vez que o saldo devedor atualizado é de R$6.711.086,89 (seis milhões, setecentos e onze mil, oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), sendo que o único imóvel penhorado do executado em tela a fração correspondente a 50% do imóvel de matrícula 41.021 foi avaliado em R$1.315.562,00 (um milhão, trezentos e quinze mil, quinhentos e sessenta e dois reais), conforme laudo de fls. 1644/1674, correspondendo à fração penhorada (50%) o valor de R$657.781,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais), o que representa aproximadamente 10% (dez por cento) do débito total. Além disso, os veículos em questão são de modelo e ano de fabricação antigos (2005 e 2009), cujos valores de mercado são sensivelmente inferiores ao total do débito. O conjunto de todos os bens penhorados do executado, portanto, encontra-se aquém e não acima do valor da dívida exequenda, inexistindo qualquer excesso de penhora a justificar a liberação das constrições. Indefiro, assim, o pleito supra. V DOS PEDIDOS DE EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA V.1 Da habilitação como terceiro interessado. Conheço da petição de fls. 2045/2072 e admito EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA como terceiro interessado nos presentes autos, nos termos do art. 119 do CPC. Com efeito, citado terceiro alega ser titular de crédito garantido por indisponibilidade averbada sobre o imóvel de matrícula 106.686, bem que foi objeto de penhora e adjudicação nestes autos, o que demonstra interesse jurídico direto na solução da controvérsia. V.2 Da concessão de justiça gratuita O executado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO impugnou, às fls. 2546/2559, a concessão de justiça gratuita a EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, apresentando indícios de que este último seria titular de patrimônio não declarado em suas declarações de imposto de renda, entre os quais: (i) participação societária em empresas não informadas; (ii) utilização de imóvel em condomínio de alto padrão, com valores superiores a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), na cidade de Natal/RN; e (iii) existência de contas bancárias não declaradas à Receita Federal. A impugnação está suficientemente fundamentada e encontra amparo no art. 100 do CPC. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada quando presentes indícios objetivos de capacidade econômica. Presentes tais indícios, determino que EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos (2022, 2023 e 2024); (ii) extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade, dos últimos 6 (seis) meses; (iii) documentação comprobatória de sua situação patrimonial atual, incluindo eventuais participações societárias; (iv) declaração de que não possui quaisquer outros bens ou rendimentos além dos informados. Após a juntada, abra-se vista à parte impugnante para manifestação em 15 (quinze) dias. Em seguida, venham os autos conclusos para deliberação acerca do benefício. V.3 Dos pleitos relativos ao imóvel de matrícula 106.686. AO IMÓVEL DE MATRÍCULA 106.686 De início, o terceiro em tela sustenta que a penhora do imóvel de matrícula 106.686 deveria ser declarada nula em razão da indisponibilidade (AV.3) anteriormente averbada em 03.08.2011 por determinação desta própria 2ª Vara Cível de Paulínia. O pedido não procede neste ponto. A indisponibilidade é medida cautelar que restringe os poderes de disposição voluntária do proprietário do bem, impedindo a realização de atos de alienação ou oneração por iniciativa do próprio devedor. Não se confunde, entretanto, com a penhora nem com qualquer outra modalidade de garantia real. A restrição imposta pela indisponibilidade, assim, não obsta a penhora judicial determinada em processo de execução, pois esta é ato coativo do Estado-Juiz, diverso e independente da vontade do devedor. A coexistência de indisponibilidade e penhora sobre o mesmo bem é juridicamente possível, prevalecendo a ordem de preferência estabelecida pelas normas processuais, que não conferem ao titular do crédito garantido por indisponibilidade preferência sobre credores com penhora registrada. Indefiro, portanto, o pedido de declaração de nulidade da penhora do imóvel de matrícula 106.686. Contudo, no que tange ao concurso de credores mencionados pelo terceiro interessado, razão lhe assiste, conforme a seguir explicado. Dos autos extrai-se a seguinte cronologia essencial: (i) em 03.08.2011, foi averbada a indisponibilidade (AV.3) sobre a matrícula 106.686 por determinação desta 2ª Vara Cível, nos autos da ação cautelar nº 0007862-53.2010.8.26.0428, como garantia dos créditos de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA decorrentes de lucros retidos e de condenação por danos morais, no valor da caução de R$1.641.117,67 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, cento e dezessete reais e sessenta e sete centavos), determinado na decisão liminar de 11.11.2010; (ii) em 16.11.2015, foi deferida, naqueles autos, a substituição da garantia (imóvel) por fiança bancária no valor de R$2.133.452,97 (dois milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos); (iii) em 10.02.2016, foi formulado novo pedido de substituição desta vez por seguro garantia junto à POTTENCIAL SEGURADORA S/A; (iv) a POTTENCIAL SEGURADORA S/A, intimada nestes autos, informou expressamente às fls. 2520/2525 que não há qualquer contratação de seguro garantia em favor de ASGA S/A ou de JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO nos autos do processo nº 0007862-53.2010.8.26.0428; (v) inexiste nos autos qualquer comprovação de que a fiança bancária deferida em 16.11.2015 tenha sido efetivamente contratada e depositada. Desse quadro resulta a conclusão inescapável: a indisponibilidade (AV.3) averbada sobre a matrícula 106.686 em 03.08.2011 nunca foi cancelada. Nenhuma das substituições de garantia se perfectibilizou, o que significa que o imóvel permaneceu e permanece afetado como garantia cautelar dos créditos de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA. Nesse contexto, embora o auto de adjudicação tenha sido lavrado às fls. 1843 em 03.07.2023, verifico que EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA não foi intimado da realização da alienação judicial, nos termos do art. 889 do CPC, muito embora fosse titular de interesse jurídico relevante sobre o bem garantia cautelar de crédito anteriormente averbada na matrícula por determinação deste juízo. Sobre a questão, destaco que a omissão da intimação, por si só, não acarreta a nulidade da adjudicação já consumada, especialmente considerando que a adjudicação judicial é ato coativo estatal. Contudo, impõe que, antes do registro da carta de adjudicação junto ao 5º CRI da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, seja apreciada a questão do concurso de preferência de credores, a fim de se apurar se o crédito de Ewerton, garantido pela indisponibilidade (AV.3), tem preferência sobre o crédito da exequente quanto ao produto da adjudicação. Defiro, portanto, o pedido subsidiário de instauração de concurso de preferência de credores, nos termos do art. 908 do CPC. Para os fins do art. 909 do CPC, intime-se o terceiro interessado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, memória de cálculo atualizada de seu crédito, com indicação de todos os processos em liquidação ou cumprimento de sentença em curso e os respectivos valores apurados ou em apuração. Após, abra-se vista à exequente para manifestação em igual prazo e tornem conclusos para deliberação. Determino, desde já, a suspensão do registro da carta de adjudicação do imóvel de matrícula 106.686 junto ao 5º CRI da Comarca do Rio de Janeiro/RJ até a resolução do concurso de preferência de credores. VI DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 106.686 E DO PROCESSO CONEXO NO RIO DE JANEIRO Consta dos autos que no processo nº 0837545-97.2022.8.19.0001, em trâmite perante a 50ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, foi lavrado termo de adjudicação do mesmo imóvel de matrícula 106.686 em favor de MÁRIO RIPPER e ANI FARO MENDES, em data posterior ao auto de adjudicação lavrado nestes autos (03.07.2023). Consta, ainda, que a adjudicação naquele processo foi suspensa por decisão de 08.05.2025, em razão de suspeita de fraude contra credores, com determinação de nova indisponibilidade sobre o bem, e que a exequente já se habilitou como terceira interessada naquele feito. Pois bem. O auto de adjudicação lavrado nestes autos, em 03.07.2023 tem precedência cronológica sobre o termo de adjudicação lavrado no processo fluminense, uma vez que a adjudicação é ato processual de natureza complexa, que se aperfeiçoa com a lavratura do auto, nos termos do art. 877, § 1º, do CPC. Assim, considerando que a suspensão da adjudicação naquele processo já foi determinada pelo juízo competente e que a exequente já está habilitada naquele feito para defender seus interesses, não compete a este juízo interferir nos atos praticados pelo juízo do Rio de Janeiro, ao qual incumbe decidir sobre as questões ali suscitadas. VII DO PEDIDO DE LEILÃO DA FRAÇÃO DA FAZENDA BOA SORTE (PORTO MURTINHO/MS JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO) A exequente requereu, em suas petições de fls. 1962/1966, 2028/2030 e 2569, a designação de leilão eletrônico da fração de 25% (vinte e cinco por cento) da Fazenda Boa Sorte, matrícula 3.917 do CRI de Porto Murtinho/MS, de titularidade do executado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, avaliada em R$209.934,20 (duzentos e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), nos termos do laudo de fls. 1635. E, inexistindo óbice ao prosseguimento da expropriação da referida fração, defiro o pedido de leilão eletrônico. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Daniel Melo Cruz, JUCESP 1125, leiloeiro da empresa Lance Judicial, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Com a realização do leilão e a consequente arrematação, diga a exequente e tornem. Providencie o necessário a intimação do leiloeiro para que este se manifeste sobre o aceite do presente encargo. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70008305-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 17:39 |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Informação de Decretação de Falência Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70068944-8 Tipo da Petição: Informação de Decretação de Falência Data: 17/10/2025 13:33 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70058996-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 17:07 |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70053585-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 23:01 |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70053531-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 18:38 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado de resposta de oficio. Advogados(s): Renata Felisberto (OAB 164264/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado de resposta de oficio. Advogados(s): Renata Felisberto (OAB 164264/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 15/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado de resposta de oficio. |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
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| 15/08/2025 |
Documento Juntado
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| 15/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado de resposta de oficio. |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
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| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Fls.2045/2072. Manifestem-se as partes acerca da petição do terceiro interessado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Renata Felisberto (OAB 164264/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório
Fls.2045/2072. Manifestem-se as partes acerca da petição do terceiro interessado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70041107-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 14:10 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 26/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70039602-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 24/06/2025 18:23 |
| 24/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: Ofício de fls. 2035 expedido e disponível para encaminhamento pela parte interessada, com comprovação nos autos em 10 dias. Advogados(s): Renata Felisberto (OAB 164264/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício de fls. 2035 expedido e disponível para encaminhamento pela parte interessada, com comprovação nos autos em 10 dias. |
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70038629-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/06/2025 17:17 |
| 18/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme Comunicado Conjunto nº 389/2025 (CPA nº 2020/76692), houve falha na publicação automática no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, que impactou os presentes autos, tendo sido necessário adotar procedimento excepcional, conforme orientado: "Igualmente foram identificadas falhas na rotina decertificação das publicaçõesrelativa aos processos de 1º Grau, cuja correção exigirá adoção de procedimento excepcional, consistindo no registro dos dados da publicação diretamente na movimentação do processo, sem a respectiva vinculação de documento nos autos digitais". Sendo assim, certifico e dou fé que a publicação retro foi disponibilizada no DJEN de 03/06/25. Nada Mais |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004782-20.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Solve Seuritizadora de Créditos Financeiros S/A e outro - Asga S/A - - Jose Ellis Ripper Filho - - Francisco Carlos de Prince - - Afira Vianna Ripper e outros - Fls. 2028/2030: Oficie-se à 2ª Vara Cível de Paulínia (autos nº 0007862-53.2010.8.26.0428) para esclarecimento acerca da (in)eficácia da averbação nº 3 da matrícula do imóvel nº 106.686 do 5º CRI do Rio de Janeiro/RJ. Oficie-se à Pottencial Seguradora S/A, na forma requerida pelo exequente, para que informe a existência ou não de seguro-garantia emitido em favor de Asga Sistemas S/A ou Jose Elis Ripper Filho junto ao processo nº 0007862-53.2010.8.26.0428. Com as respostas, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Por ora, postergo a análise dos pedidos d e e das fls. 2028/2030 em conjunto com o pedido de reconhecimento de bem de família e excesso de execução (fls. 2022/2024) após o recebimento dos ofícios e manifestação das partes, indispensáveis à elucidação da controvérsia. Intime-se. Providencie-se. - ADV: RENATA FELISBERTO (OAB 164264/SP), ANTONIO JOSÉ FERNANDES FILHO (OAB 216841/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR) |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Fls. 2028/2030: Oficie-se à 2ª Vara Cível de Paulínia (autos nº 0007862-53.2010.8.26.0428) para esclarecimento acerca da (in)eficácia da averbação nº 3 da matrícula do imóvel nº 106.686 do 5º CRI do Rio de Janeiro/RJ. Oficie-se à Pottencial Seguradora S/A, na forma requerida pelo exequente, para que informe a existência ou não de seguro-garantia emitido em favor de Asga Sistemas S/A ou Jose Elis Ripper Filho junto ao processo nº 0007862-53.2010.8.26.0428. Com as respostas, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Por ora, postergo a análise dos pedidos d e e das fls. 2028/2030 em conjunto com o pedido de reconhecimento de bem de família e excesso de execução (fls. 2022/2024) após o recebimento dos ofícios e manifestação das partes, indispensáveis à elucidação da controvérsia. Intime-se. Providencie-se. Advogados(s): Renata Felisberto (OAB 164264/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2028/2030: Oficie-se à 2ª Vara Cível de Paulínia (autos nº 0007862-53.2010.8.26.0428) para esclarecimento acerca da (in)eficácia da averbação nº 3 da matrícula do imóvel nº 106.686 do 5º CRI do Rio de Janeiro/RJ. Oficie-se à Pottencial Seguradora S/A, na forma requerida pelo exequente, para que informe a existência ou não de seguro-garantia emitido em favor de Asga Sistemas S/A ou Jose Elis Ripper Filho junto ao processo nº 0007862-53.2010.8.26.0428. Com as respostas, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Por ora, postergo a análise dos pedidos d e e das fls. 2028/2030 em conjunto com o pedido de reconhecimento de bem de família e excesso de execução (fls. 2022/2024) após o recebimento dos ofícios e manifestação das partes, indispensáveis à elucidação da controvérsia. Intime-se. Providencie-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos com urgência para análise dos pedidos. Intime-se. Advogados(s): Renata Felisberto (OAB 164264/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos com urgência para análise dos pedidos. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70070193-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 17:40 |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2024 Teor do ato: Fls. 2015/2016: Anote-se a penhora no rosto dos autos, aguardando eventual saldo residual do crédito executado, observando-se que se trata de dívida da parte executada nos autos do processo de nº 1030400-65.2019.8.26.0114. Anote-se em pendências e prazos. Providencie-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2015/2016: Anote-se a penhora no rosto dos autos, aguardando eventual saldo residual do crédito executado, observando-se que se trata de dívida da parte executada nos autos do processo de nº 1030400-65.2019.8.26.0114. Anote-se em pendências e prazos. Providencie-se. |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70065240-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/09/2024 16:28 |
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: 1. Fls. 1992/1994: Anote-se a renúncia, excluindo-se, docadastro, o nome do advogado, ANTONIO JOSÉ FERNANDES FILHO, OAB/SP sob no 216.841, que figura como representante da parte executada, FRANCISCO MECCHI NETO. Providencie a Z. Serventia o necessário. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1992/1994: Anote-se a renúncia, excluindo-se, docadastro, o nome do advogado, ANTONIO JOSÉ FERNANDES FILHO, OAB/SP sob no 216.841, que figura como representante da parte executada, FRANCISCO MECCHI NETO. Providencie a Z. Serventia o necessário. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70050874-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 11:43 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70047251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 18:55 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. A cientificação darenúnciada parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado (CPC, art. 112). Assim, providencie o patrono da parte a regularização darenúnciaaomandato, mantido seus deveres profissionais-advocatícios nos autos até fazê-lo, vez que otelegramafoirecebido por terceiro. Sem prejuízo, considerando que a execução se arrasta há 07 anos, manifestem-se as partes acerca de eventual composição amigável. Intime-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A cientificação darenúnciada parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado (CPC, art. 112). Assim, providencie o patrono da parte a regularização darenúnciaaomandato, mantido seus deveres profissionais-advocatícios nos autos até fazê-lo, vez que otelegramafoirecebido por terceiro. Sem prejuízo, considerando que a execução se arrasta há 07 anos, manifestem-se as partes acerca de eventual composição amigável. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPLA.24.70028996-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/04/2024 14:27 |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70017258-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 17:32 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1968: o advogado renunciante devem cumprir o previsto no artigo 112, do Código de Processo Civil. Anotificaçãorealizada, por intermédio do aplicativo WhatsApp, não é hábil para comprovar a ciência inequívoca por parte do requerido quanto àrenúnciaaomandato. No mais, anote-se o pedido de arresto no rosto dos autos de fls. 1974/1975, dando-se ciência às partes. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1968: o advogado renunciante devem cumprir o previsto no artigo 112, do Código de Processo Civil. Anotificaçãorealizada, por intermédio do aplicativo WhatsApp, não é hábil para comprovar a ciência inequívoca por parte do requerido quanto àrenúnciaaomandato. No mais, anote-se o pedido de arresto no rosto dos autos de fls. 1974/1975, dando-se ciência às partes. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPLA.24.70001984-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/01/2024 09:27 |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70079264-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 19:22 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70067740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 17:37 |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Fls.1951/1953. Ciência ao(s) interessado(s) acerca do(s) e-mail(s) e ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1951/1953. Ciência ao(s) interessado(s) acerca do(s) e-mail(s) e ofício(s) juntado(s). |
| 29/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70050487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 19:46 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Fls. 1883/1884. Manifeste-se a parte exequente. Fls. 1847/1848. Quanto aos valores a serem recebidos pela Senhora Afira, anote-se a penhora no rosto destes autos, para pagamento da dívida informada à fl. 1881, no patamar de quase cinco milhões de reais. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679SP/), Rafael Macedo Roque (OAB 63080PR/) |
| 26/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1883/1884. Manifeste-se a parte exequente. Fls. 1847/1848. Quanto aos valores a serem recebidos pela Senhora Afira, anote-se a penhora no rosto destes autos, para pagamento da dívida informada à fl. 1881, no patamar de quase cinco milhões de reais. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70046967-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 18:49 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70044362-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 18:07 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70041994-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 18:46 |
| 05/07/2023 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. Com o depósito do valor do bem penhorado (imóvel registrado sob nº 106.686 do 5º CRI do Rio de Janeiro/RJ), lavre-se auto de adjudicação, observando o adjudicante o disposto no art. 876, §4º do CPC. Traga a exequente planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679SP/), Rafael Macedo Roque (OAB 63080PR/) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com o depósito do valor do bem penhorado (imóvel registrado sob nº 106.686 do 5º CRI do Rio de Janeiro/RJ), lavre-se auto de adjudicação, observando o adjudicante o disposto no art. 876, §4º do CPC. Traga a exequente planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70026791-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 16:53 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vista aos exequentes acerca dos novos documentos juntados, fls. 1807/1831. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista aos exequentes acerca dos novos documentos juntados, fls. 1807/1831. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70023865-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 17:51 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70021053-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 22:22 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1793/1795: Manifeste-se o executado, nos termos do art. 876, §1º do CPC. Intime-se. Paulinia, 29 de março de 2023. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1793/1795: Manifeste-se o executado, nos termos do art. 876, §1º do CPC. Intime-se. Paulinia, 29 de março de 2023. |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70015872-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 15:57 |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70009592-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 10:38 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 1782, oficie-se ao 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para que providencie a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula 106.686, pertencente ao executado acima descrito, observando-se o valor atualizado do débito (R$ 6.219.885,90). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício, a ser distribuído pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 1782, oficie-se ao 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para que providencie a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula 106.686, pertencente ao executado acima descrito, observando-se o valor atualizado do débito (R$ 6.219.885,90). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício, a ser distribuído pela parte interessada. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70002385-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 16:02 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: reporto-me despacho de p.1579, item 1. Assim, em regularização, fica a exequente intimada a informar o e-mail para envio dos emolumentos devidos. Após, providencie a z. Serventia, via ARISP, a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula 106.686, registrado perante o 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ (5º RGI-RJ), observando-se o valor atualizado do débito informado à p.1776. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 20/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição retro: reporto-me despacho de p.1579, item 1. Assim, em regularização, fica a exequente intimada a informar o e-mail para envio dos emolumentos devidos. Após, providencie a z. Serventia, via ARISP, a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula 106.686, registrado perante o 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ (5º RGI-RJ), observando-se o valor atualizado do débito informado à p.1776. Intime-se e cumpra-se. |
| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70000189-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2023 17:51 |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70069616-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 08:48 |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70069537-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 17:34 |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70069534-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 17:29 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Sem a manifestação necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Sem a manifestação necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Ciência as partes da manifestação do perito. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da manifestação do perito. |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70052580-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/09/2022 11:57 |
| 13/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPLA.22.70052575-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/09/2022 11:51 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70050100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 16:13 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70048667-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 18:12 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da perícia agendada para o dia 29/08/2022 às 9h00min da manhã, no endereço indicado em fls.1621.Ciência acerca do mandado cumprido positivo em fls.1623. Int. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca da perícia agendada para o dia 29/08/2022 às 9h00min da manhã, no endereço indicado em fls.1621.Ciência acerca do mandado cumprido positivo em fls.1623. Int. |
| 05/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/08/2022 |
Mandado Juntado
|
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70041832-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/07/2022 18:20 |
| 27/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70035949-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 15:26 |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70035553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 10:44 |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 428.2022/005708-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2022 Local: Oficial de justiça - Lucas Alexandre D'Avila Gallo |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2022 Teor do ato: fls. 1600/1603 - Honorários do perito Manifestem-se as partes. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 1600/1603 - Honorários do perito Manifestem-se as partes. |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70032442-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/06/2022 17:11 |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70031094-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 10:13 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: Recolha as custas de diligência do oficial de justiça em guia própria para item 3 da decisão de fls. 1579, bem como informe os endereços para intimação de Lígia e Alberto, conforme item 4 da decisão. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Recolha as custas de diligência do oficial de justiça em guia própria para item 3 da decisão de fls. 1579, bem como informe os endereços para intimação de Lígia e Alberto, conforme item 4 da decisão. |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70028340-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 16:24 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Recolha o exequente as custas referente a intimação requerida no item 3 e 4 do despacho de folhas 1579. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente as custas referente a intimação requerida no item 3 e 4 do despacho de folhas 1579. |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Fls.1579 - Recolha o autor as custas para expedição do ato. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1579 - Recolha o autor as custas para expedição do ato. |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 1509: proceda a serventia ao registro da penhora de fls. 1000/1001 via Arisp, intimando-se o exequente para pagamento das taxas. 2) Cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 1005/1006 quanto à intimação do perito para dizer se aceita o encargo. 3) Intime-se Afira Vianna Ripper quanto à penhora do imóvel de matrícula 3.914, do RI de Porto Murtinho/MS, por oficial de justiça (fl. 1516). 4) Intime-se Ligia Maria Vianna Ripper (CPF 074.895.818-50) e Alberto Fernandes Vianna Neto (CPF 075.381.928-75), para que comprovem a quitação dos empréstimos obtidos junto ao executado José Ellis Ripper Filho. 5) Fls. 1552/1555: defiro a cessão de crédito. Anote-se e cadastre-se, excluindo Itaú Unibanco S/A da parte exequente. 6) Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação das avaliações dos imóveis e da alegação de bem de família. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR) |
| 27/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Fl. 1509: proceda a serventia ao registro da penhora de fls. 1000/1001 via Arisp, intimando-se o exequente para pagamento das taxas. 2) Cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 1005/1006 quanto à intimação do perito para dizer se aceita o encargo. 3) Intime-se Afira Vianna Ripper quanto à penhora do imóvel de matrícula 3.914, do RI de Porto Murtinho/MS, por oficial de justiça (fl. 1516). 4) Intime-se Ligia Maria Vianna Ripper (CPF 074.895.818-50) e Alberto Fernandes Vianna Neto (CPF 075.381.928-75), para que comprovem a quitação dos empréstimos obtidos junto ao executado José Ellis Ripper Filho. 5) Fls. 1552/1555: defiro a cessão de crédito. Anote-se e cadastre-se, excluindo Itaú Unibanco S/A da parte exequente. 6) Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação das avaliações dos imóveis e da alegação de bem de família. |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70021311-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/04/2022 09:54 |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPLA.22.70020812-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/04/2022 14:23 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70019939-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 10:31 |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70016637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 18:10 |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70008545-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 17:31 |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70007478-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 09:05 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1417/1501: Para a prolação de decisão acerca das avaliações dos imóveis e em se considerando que o executado comprometeu-se a trazer aos autos parecer técnico, aguarde-se o derradeiro prazo de 30 dias para juntada aos autos das avaliações feitas pelo executado, sob pena de homologação imediata das avaliações apresentadas pelo exequente, em seu preço médio. Após as avaliações, será apreciado o pedido de declaração de bem de família, realizado às fls. 1466/1470. Manifeste-se a parte exequente em contraditório. Caso necessária, será realizada perícia nos termos de fls. 1005/1006. Estando em termos, será prolatada decisão de homologação dos valores. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 11/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1417/1501: Para a prolação de decisão acerca das avaliações dos imóveis e em se considerando que o executado comprometeu-se a trazer aos autos parecer técnico, aguarde-se o derradeiro prazo de 30 dias para juntada aos autos das avaliações feitas pelo executado, sob pena de homologação imediata das avaliações apresentadas pelo exequente, em seu preço médio. Após as avaliações, será apreciado o pedido de declaração de bem de família, realizado às fls. 1466/1470. Manifeste-se a parte exequente em contraditório. Caso necessária, será realizada perícia nos termos de fls. 1005/1006. Estando em termos, será prolatada decisão de homologação dos valores. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70065488-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 17:59 |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70065298-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 10:04 |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70060151-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 18:50 |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70059601-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 23:16 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1002/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 3317-3319 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.1412/1413- Razão assiste ao executado. Republique-se o despacho de fls.1410, restituindo-se o prazo. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra o cartório os termos da decisão de fls. 1241, no que se refere ao MLE, observando o formulário apresentado, se em termos. Fls. 1250/1406: faculto manifestação, em contraditório, dos executados e interessados, acerca das razões e documentos juntados. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.1412/1413- Razão assiste ao executado. Republique-se o despacho de fls.1410, restituindo-se o prazo. Int. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70056130-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 16:59 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o cartório os termos da decisão de fls. 1241, no que se refere ao MLE, observando o formulário apresentado, se em termos. Fls. 1250/1406: faculto manifestação, em contraditório, dos executados e interessados, acerca das razões e documentos juntados. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70042578-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 17:59 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70041484-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 19:28 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 2988/2994 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da carta precatória recebida às folhas 1244/1247. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca da carta precatória recebida às folhas 1244/1247. |
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0643/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 2622/2634 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1220/1221: defiro o desbloqueio das contas dos requeridos, conforme pleiteado, por ser verba de caráter impenhorável (fl. 1066), com concordância expressa da exequente (fl. 1113). Providencie a z. Serventia a expedição de MLE em favor dos peticionantes, após a juntada dos formulários devidamente preenchidos e o decurso do prazo preclusivo desta Decisão. No mais, em termos de prosseguimento, manifestem-se os executados sobre a avaliação do imóvel penhorado, constante de fl. 1230. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1220/1221: defiro o desbloqueio das contas dos requeridos, conforme pleiteado, por ser verba de caráter impenhorável (fl. 1066), com concordância expressa da exequente (fl. 1113). Providencie a z. Serventia a expedição de MLE em favor dos peticionantes, após a juntada dos formulários devidamente preenchidos e o decurso do prazo preclusivo desta Decisão. No mais, em termos de prosseguimento, manifestem-se os executados sobre a avaliação do imóvel penhorado, constante de fl. 1230. Intime-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 2930/2940 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da carta precatória recebida às folhas 1236/1237. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da carta precatória recebido às folhas 1223/1231. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca da carta precatória recebida às folhas 1236/1237. |
| 14/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70031016-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 18:11 |
| 10/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca da carta precatória recebido às folhas 1223/1231. |
| 10/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70029076-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 01/06/2021 13:44 |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70028232-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 16:52 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 2499-2506 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 1205/1210 em seus regulares efeitos, por não serem cabíveis embargos contra despacho de mero expediente. Para análise dos pedidos, apresente o exequente a planilha atualizada do débito e manifeste-se sobre os imóveis penhorados. Quanto aos últimos, deverá trazer aos autos três avaliações imobiliárias para cada um deles. Com a providência, certifique a z. Serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora. Com a apresentação da planilha, tornem com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 20/05/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de fls. 1205/1210 em seus regulares efeitos, por não serem cabíveis embargos contra despacho de mero expediente. Para análise dos pedidos, apresente o exequente a planilha atualizada do débito e manifeste-se sobre os imóveis penhorados. Quanto aos últimos, deverá trazer aos autos três avaliações imobiliárias para cada um deles. Com a providência, certifique a z. Serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora. Com a apresentação da planilha, tornem com brevidade. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70018448-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 11:43 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 3523/3532 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: Vista ao exequente de fls. 1179/1184. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPLA.21.70016641-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/03/2021 17:07 |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente de fls. 1179/1184. |
| 30/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/03/2021 |
Documento Juntado
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| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 2885/2897 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno das cartas precatórias distribuídas. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 22/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o retorno das cartas precatórias distribuídas. Int. |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70014425-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 17:42 |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70014397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 16:43 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 2646/2651 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Carta precatória disponível para impressão no site do TJSP, devendo sua distribuição ser comprovada nos autos no prazo legal. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 16/03/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70013224-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/03/2021 19:21 |
| 16/03/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70013159-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/03/2021 16:23 |
| 16/03/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70013145-1 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/03/2021 15:57 |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta precatória disponível para impressão no site do TJSP, devendo sua distribuição ser comprovada nos autos no prazo legal. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2822/2832 |
| 05/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Carta precatória disponível para impressão no site do TJSP, devendo sua distribuição ser comprovada nos autos no prazo legal. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta precatória disponível para impressão no site do TJSP, devendo sua distribuição ser comprovada nos autos no prazo legal. |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70010959-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 14:12 |
| 03/03/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70009958-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/03/2021 10:13 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2909/2913 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2909/2913 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Recolha custa oficial de justiça, bem como informe fiel depositário e valor da divida, para expedição de oficio. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Em homenagem ao contraditório: 01) manifeste-se o exequente sobre as impugnações à penhora; 02) manifestem-se os executados sobre as alegações e requerimentos de fls. 1093/1097. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 25/02/2021 |
Proferido Despacho
Em homenagem ao contraditório: 01) manifeste-se o exequente sobre as impugnações à penhora; 02) manifestem-se os executados sobre as alegações e requerimentos de fls. 1093/1097. Prazo: 15 dias. Int. |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha custa oficial de justiça, bem como informe fiel depositário e valor da divida, para expedição de oficio. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70003725-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 29/01/2021 18:32 |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70003478-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 28/01/2021 19:29 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 4444 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Vistos. Nesta data, ante a notícia efetuada no sistema SISBAJUD, procedi à solicitação de transferência do valor de R$ 7.401,86 para conta judicial, assim como ao desbloqueio de valores ínfimos. Não havendo bloqueio de novos valores, conforme demonstra o extrato de fls. Retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Ciência das pesquisas RENAJUD e INFOJUD realizadas às fls. 1021/1065. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 21/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nesta data, ante a notícia efetuada no sistema SISBAJUD, procedi à solicitação de transferência do valor de R$ 7.401,86 para conta judicial, assim como ao desbloqueio de valores ínfimos. Não havendo bloqueio de novos valores, conforme demonstra o extrato de fls. Retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Ciência das pesquisas RENAJUD e INFOJUD realizadas às fls. 1021/1065. Int. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2021 |
Documento Juntado
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| 21/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/01/2021 |
Documento Juntado
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| 21/01/2021 |
Documento Juntado
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| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1733/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 2821/2826 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1733/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Nomeio para avaliação do imóvel de matrícula nº 41.021 1º CRI de Campinas/SP (auto de penhora às fls. 992), o perito Adalberto Cristiano Tomáz, devendo a z. serventia intimá-lo para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, sendo que estes serão suportados pelo exequente. Com o aceite, intime-se para depósito dos honorários periciais, com início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 dias. Contradita ao perito, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos nos moldes do Novo CPC. 2- Expeça-se Carta Precatória para avaliação do imóvel de matrícula nº 106.686 5º CRI Rio de Janeiro/RJ (auto de penhora às fls. 1001); 3- Retifique-se o ofício de fls. 856 para fazer constar o valor da execução e a indicação de fiel depositário pelo exequente, atentando aos termos solicitados à fl. 995; 4- Expeça-se Carta Precatória e/ou Mandado para intimação dos co-proprietários do imóvel de matrícula nº 3.914 - RI de Porto Murtinho/MS (auto de penhora à fl. 891), conforme endereços fornecidos pelo exequente (fls. 04/05). 5- Sem prejuízo, defiro, por ora, a realização das pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Após, tornem para análise da necessidade dos demais pedidos. Providencie o necessário. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.20.70058750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 00:06 |
| 20/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Nomeio para avaliação do imóvel de matrícula nº 41.021 1º CRI de Campinas/SP (auto de penhora às fls. 992), o perito Adalberto Cristiano Tomáz, devendo a z. serventia intimá-lo para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, sendo que estes serão suportados pelo exequente. Com o aceite, intime-se para depósito dos honorários periciais, com início dos trabalhos e entrega do laudo em 30 dias. Contradita ao perito, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos nos moldes do Novo CPC. 2- Expeça-se Carta Precatória para avaliação do imóvel de matrícula nº 106.686 5º CRI Rio de Janeiro/RJ (auto de penhora às fls. 1001); 3- Retifique-se o ofício de fls. 856 para fazer constar o valor da execução e a indicação de fiel depositário pelo exequente, atentando aos termos solicitados à fl. 995; 4- Expeça-se Carta Precatória e/ou Mandado para intimação dos co-proprietários do imóvel de matrícula nº 3.914 - RI de Porto Murtinho/MS (auto de penhora à fl. 891), conforme endereços fornecidos pelo exequente (fls. 04/05). 5- Sem prejuízo, defiro, por ora, a realização das pesquisas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Após, tornem para análise da necessidade dos demais pedidos. Providencie o necessário. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.20.70054799-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2020 14:28 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1637/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 2605/2610 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1637/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da carta precatória recebida às folhas 998/1001 Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca da carta precatória recebida às folhas 998/1001 |
| 05/11/2020 |
Documento Juntado
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| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1589/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2282/2287 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca do ofício recebido às folhas 995. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do ofício recebido às folhas 995. |
| 23/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 06/10/2020 |
Auto Digitalizado
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| 17/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.20.70032814-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 17:08 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1048/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 2487/2489 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 983: uma vez que foi expedida Carta Precatória (fls. 538/539) para a formalização da penhora do imóvel de n.º 106.686 (5º CRI do RJ), é necessário que se aguarde o retorno da mesma para obtenção dos dados imprescindíveis à retificação do mandado. Defiro, contudo, a expedição de mandado de penhora e avaliação referente ao imóvel de n.º 41.021 (1º CRI de Campinas/SP), após a juntada da guia de diligência. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 15/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 983: uma vez que foi expedida Carta Precatória (fls. 538/539) para a formalização da penhora do imóvel de n.º 106.686 (5º CRI do RJ), é necessário que se aguarde o retorno da mesma para obtenção dos dados imprescindíveis à retificação do mandado. Defiro, contudo, a expedição de mandado de penhora e avaliação referente ao imóvel de n.º 41.021 (1º CRI de Campinas/SP), após a juntada da guia de diligência. Intime-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.20.70026309-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 11:19 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 2875/2878 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca do ofício recebido às folhas 980. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do ofício recebido às folhas 980. |
| 15/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 15/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2050/2052 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do Acórdão que negou provimento ao recurso.Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 11/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do Acórdão que negou provimento ao recurso.Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Pedido de Informações Juntado
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| 08/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPLA.20.70009570-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 02/03/2020 10:05 |
| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 2738/2742 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2020 Teor do ato: Mandado disponível para impressão no site do TJSP. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 13/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado disponível para impressão no site do TJSP. |
| 28/01/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 22/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR116302134TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Raphael Ferreira Mecchi Diligência : 16/01/2020 |
| 10/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2961 Página: 676/683 |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.911- Tendo em vista que já distribuída carta precatória visando a lavratura de auto de penhora do imóvel, traga o autor aos autos informações sobre seu andamento.Sem prejuízo, expeça-se mandado de averbação da penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula 106.686 do 5° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 09/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.911- Tendo em vista que já distribuída carta precatória visando a lavratura de auto de penhora do imóvel, traga o autor aos autos informações sobre seu andamento.Sem prejuízo, expeça-se mandado de averbação da penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula 106.686 do 5° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.Int. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2959 Página: 1203/1211 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Carta precatória disponível para impressão no site do TJSP devendo o patrono comprovar nos autos sua distribuição no prazo legal. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 07/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta precatória disponível para impressão no site do TJSP devendo o patrono comprovar nos autos sua distribuição no prazo legal. |
| 28/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR116302148TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Afira Vianna Ripper |
| 26/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70067456-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2019 12:13 |
| 16/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 16/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1856/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 3039/3042 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1856/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.898/899:I) Expeça a z.serventia as cartas de intimação das penhoras, nos endereços indicados. Custas em fls.901/902.II) Ciente.Aguarde-se o retorno da precatória. III) Defiro a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel penhorado em fls.891.Providencie a serventia.IV) Remeto ao despacho de fls.896. O Ofício foi expedido de acordo com a matrícula do imóvel juntado às fls.439/440. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 12/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.898/899:I) Expeça a z.serventia as cartas de intimação das penhoras, nos endereços indicados. Custas em fls.901/902.II) Ciente.Aguarde-se o retorno da precatória. III) Defiro a expedição de carta precatória para avaliação do imóvel penhorado em fls.891.Providencie a serventia.IV) Remeto ao despacho de fls.896. O Ofício foi expedido de acordo com a matrícula do imóvel juntado às fls.439/440. Int. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPLA.19.70064181-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/12/2019 14:17 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1679/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 3159/3165 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1679/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente o pedido de fls. 894/895 visto que consta como numero da matricula do imóvel às fls. 439/440, n 106686. No mais, aguarde-se a devolução das Cartas Precatórias com seus devidos autos. Intime-se. Paulinia, 25 de novembro de 2019. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareça o exequente o pedido de fls. 894/895 visto que consta como numero da matricula do imóvel às fls. 439/440, n 106686. No mais, aguarde-se a devolução das Cartas Precatórias com seus devidos autos. Intime-se. Paulinia, 25 de novembro de 2019. |
| 25/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70058545-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 17:52 |
| 08/10/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1368/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 2724/2733 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2019 Teor do ato: Fls. 861/866 - Ciência da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1363/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 3111/3117 |
| 03/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 861/866 - Ciência da averbação da penhora na matrícula do imóvel. |
| 03/10/2019 |
Documento Juntado
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| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2019 Teor do ato: Oficios disponíveis para impressão no site do TJSP, devendo sua distribuição ser comprovada nos autos no prazo legal. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 03/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Oficios disponíveis para impressão no site do TJSP, devendo sua distribuição ser comprovada nos autos no prazo legal. |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1321/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 2760/2775 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 567/854: 1 - Desnecessária a expedição de mandado de constatação, pois a utilização do imóvel em destinação diversa à de moradia do executado e/ou de sua família é incontroversa. Ademais, não pleiteia a parte exequente eventuais frutos advindos do aluguel, mas sim o próprio imóvel em penhora. 2 - Sem razão o executado no seu intento de impugnar a penhora. Isso porque trouxe aos autos documentos que não guardam relação direta entre os frutos do imóvel e sua subsistência ou de seus familiares. Ao revés, não tem custos com moradia, pois demonstrou que ele e sua esposa figuram como comodatários na residência e usufrutuários de glebas rurais, não se comprovando o prejuízo direto com a penhora. Ademais, não apontou o coexecutado bem livre e desimpedido para que sobre ele incida a penhora, atendo-se a se esquivar da execução. É ônus do executado comprovar a destinação do imóvel, bem como que este é o único bem utilizado para moradia deste ou de sua família. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Contrato bancário. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Indeferimento da impugnação à penhora. Alegação de bem de família. Nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado a prova de que o bem constrito é única propriedade e que sirva para residência da entidade familiar, ônus do qual não se desincumbiu. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2193823-41.2019.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2019; Data de Registro: 19/09/2019) 3 - Isto posto, indefiro o pedido do coexecutado Francisco Mecchi Neto, mantendo a penhora sobre o imóvel de fls. 852/854. Expeçam-se os ofícios outrora deferidos às fls. 564, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento após o decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 24/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 567/854: 1 - Desnecessária a expedição de mandado de constatação, pois a utilização do imóvel em destinação diversa à de moradia do executado e/ou de sua família é incontroversa. Ademais, não pleiteia a parte exequente eventuais frutos advindos do aluguel, mas sim o próprio imóvel em penhora. 2 - Sem razão o executado no seu intento de impugnar a penhora. Isso porque trouxe aos autos documentos que não guardam relação direta entre os frutos do imóvel e sua subsistência ou de seus familiares. Ao revés, não tem custos com moradia, pois demonstrou que ele e sua esposa figuram como comodatários na residência e usufrutuários de glebas rurais, não se comprovando o prejuízo direto com a penhora. Ademais, não apontou o coexecutado bem livre e desimpedido para que sobre ele incida a penhora, atendo-se a se esquivar da execução. É ônus do executado comprovar a destinação do imóvel, bem como que este é o único bem utilizado para moradia deste ou de sua família. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Contrato bancário. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Indeferimento da impugnação à penhora. Alegação de bem de família. Nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado a prova de que o bem constrito é única propriedade e que sirva para residência da entidade familiar, ônus do qual não se desincumbiu. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2193823-41.2019.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2019; Data de Registro: 19/09/2019) 3 - Isto posto, indefiro o pedido do coexecutado Francisco Mecchi Neto, mantendo a penhora sobre o imóvel de fls. 852/854. Expeçam-se os ofícios outrora deferidos às fls. 564, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento após o decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. |
| 23/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 23/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70046935-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 10:53 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1221/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 4448/4463 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente. |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70044468-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 20:57 |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1021/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 2888/2899 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2019 Teor do ato: Vistos. De início, Providencie a z. Serventia a expedição de mandado de averbação dos imóveis cujas penhoras foram deferidas às fls. 533/534. Defiro também a penhora do imóvel objeto da matrícula 41.021 (fls. 290/293) registrado perante o 1° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, pois, embora o imóvel locado também possa declarado impenhorável, conforme súmula 486 do STJ, há de se comprovar a reversão deste quantum para a moradia da família ou afins, ônus do qual o co-executado não se desincumbiu. Providencie-se via ARISP (e-mail do patrono acostado às fls. 542). Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. De início, Providencie a z. Serventia a expedição de mandado de averbação dos imóveis cujas penhoras foram deferidas às fls. 533/534. Defiro também a penhora do imóvel objeto da matrícula 41.021 (fls. 290/293) registrado perante o 1° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, pois, embora o imóvel locado também possa declarado impenhorável, conforme súmula 486 do STJ, há de se comprovar a reversão deste quantum para a moradia da família ou afins, ônus do qual o co-executado não se desincumbiu. Providencie-se via ARISP (e-mail do patrono acostado às fls. 542). Intime-se. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70038073-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 16:23 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0914/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 2869/2874 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 25/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente. |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70035530-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2019 14:34 |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a executada. |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70034654-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 11:50 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0781/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 2323/2931 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo ou pedido de informações. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 04/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo ou pedido de informações. Int. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70031984-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 18:32 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0729/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 3187/3193 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o sistema ARISP só abrange os bens imóveis localizados no estado de São Paulo, indefiro o pleito retro. Assim, deverá o exequente promover as referidas averbações extrajudicialmente. No mais, aguarde-se a comprovação do envio das precatórias e, após, aguarde-se o respectivo cumprimento. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 24/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o sistema ARISP só abrange os bens imóveis localizados no estado de São Paulo, indefiro o pleito retro. Assim, deverá o exequente promover as referidas averbações extrajudicialmente. No mais, aguarde-se a comprovação do envio das precatórias e, após, aguarde-se o respectivo cumprimento. Int. |
| 19/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70029808-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 11:43 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 2787 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2019 Teor do ato: Carta Precatória disponível para impressão no site do TJSP devendo o patrono comprovar sua distribuição nos autos no prazo legal. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 13/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória disponível para impressão no site do TJSP devendo o patrono comprovar sua distribuição nos autos no prazo legal. |
| 07/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 07/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 2907/2913 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 433/434: Defiro a penhora consistente na fração de 25% do imóvel objeto da matrícula 3.914 pertencente ao ora executado José Ellis Ripper Filho, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Murtinho - Mato Grosso do Sul. Defiro a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula 106.686 do 5° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, também pertencente ao executado José Ellis Ripper Filho. Providencie a z. Serventia a expedição de precatórias para penhora dos imóveis acima descritos e intimação do coexecutado, devendo as constrições concorrer com outras preexistentes, se o caso. A averbação nas matrículas fica a cargo da exequente. Oportunamente, junte a exequente 03 avaliações imobiliárias para garantir a celeridade processual quanto à fixação do valor de leilão. Estando os coexecutados representados nos autos, a intimação do ato constritório pode ser realizada por intermédio de seus patronos. Fls. 460/467: Não há que se falar em excesso de penhora, por ora, uma vez que a penhora se dará em fração do imóvel e não em sua integralidade. Deixo consignado, ainda, que os imóveis levados a hasta pública são quase sempre arrematados por valores abaixo do valor de avaliação. Fls. 522/532: Ciência ao exequente da prorrogação do prazo stay period, conforme informado. Como consequência, suspensa está a execução somente contra a recuperanda Asga S/A, podendo o feito prosseguir contra os corréus Pessoas Naturais, ante a ausência de efeito suspensivo aos Embargos. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 27/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 433/434: Defiro a penhora consistente na fração de 25% do imóvel objeto da matrícula 3.914 pertencente ao ora executado José Ellis Ripper Filho, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Murtinho - Mato Grosso do Sul. Defiro a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula 106.686 do 5° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, também pertencente ao executado José Ellis Ripper Filho. Providencie a z. Serventia a expedição de precatórias para penhora dos imóveis acima descritos e intimação do coexecutado, devendo as constrições concorrer com outras preexistentes, se o caso. A averbação nas matrículas fica a cargo da exequente. Oportunamente, junte a exequente 03 avaliações imobiliárias para garantir a celeridade processual quanto à fixação do valor de leilão. Estando os coexecutados representados nos autos, a intimação do ato constritório pode ser realizada por intermédio de seus patronos. Fls. 460/467: Não há que se falar em excesso de penhora, por ora, uma vez que a penhora se dará em fração do imóvel e não em sua integralidade. Deixo consignado, ainda, que os imóveis levados a hasta pública são quase sempre arrematados por valores abaixo do valor de avaliação. Fls. 522/532: Ciência ao exequente da prorrogação do prazo stay period, conforme informado. Como consequência, suspensa está a execução somente contra a recuperanda Asga S/A, podendo o feito prosseguir contra os corréus Pessoas Naturais, ante a ausência de efeito suspensivo aos Embargos. Intime-se. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70024225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 12:16 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 3192/3195 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2019 Teor do ato: Retifico o ato ordinatório anterior para fazer constar: manifeste-se a executada sobre a impugnação do laudo feito pela casa Bancária. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 17/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retifico o ato ordinatório anterior para fazer constar: manifeste-se a executada sobre a impugnação do laudo feito pela casa Bancária. |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70022409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 11:37 |
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 3327/3330 |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70021794-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 11:35 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2019 Teor do ato: Manifeste-se a executada sobre o laudo acostado aos autos. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a executada sobre o laudo acostado aos autos. |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70021457-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 10:24 |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70014182-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 16:13 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 07/03/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 2762 Página: 2186/2190 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste-se o exequente sobre fls. 460/467 e 469/499. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifeste-se o exequente sobre fls. 460/467 e 469/499. |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70008756-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 15:24 |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70008560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 17:48 |
| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70008459-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 15:31 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 2853/2861 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre fls. 452/457. Após, tornem para análise dos pedidos de fls. 433/434 e 452/453. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) |
| 14/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre fls. 452/457. Após, tornem para análise dos pedidos de fls. 433/434 e 452/453. Int. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70005925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 16:44 |
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70004556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 17:22 |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 3375-3400 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2019 Teor do ato: Nota de Cartório: Ao exequente, trazer o valor atualizado do débito. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70001707-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 11:22 |
| 15/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Ao exequente, trazer o valor atualizado do débito. |
| 11/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.19.70000601-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2019 14:57 |
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.18.70054790-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2018 09:46 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1039/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 2928/2952 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2018 Teor do ato: Ciência do ofício recebido às fls. 413/427. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido às fls. 413/427. |
| 23/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0985/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 2568/2579 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2018 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Após, tornem para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Após, tornem para novas deliberações. Intime-se. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.18.70050433-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/11/2018 10:58 |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.18.70050431-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 10:49 |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.18.70049873-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 11:27 |
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.18.70048780-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2018 15:51 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0941/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 2804/2821 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Oficio disponível para impressão no site do TJSP, devendo sua distribuição ser comprovada nos autos no prazo legal. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Oficio disponível para impressão no site do TJSP, devendo sua distribuição ser comprovada nos autos no prazo legal. |
| 18/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0895/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 2843/2879 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2018 Teor do ato: Fls. 328/333: Em regular substituição, anoto que os Embargos de Declaração comportam conhecimento; contudo, não comportam acolhimento. Nesse sentido, nos termos do artigo 805 do NCPC, a execução deve correr sempre com o fito de se garantir a obtenção do crédito pelo meio menos gravoso ao executado. Há que se impedir, dessa forma, o excesso de execução. Com tais observações, não acolho os Embargos. Fls. 334/338: Defiro a expedição de ofício ao Serviço Registral de Santa Rita do Sapucaí, nos moldes solicitados, considerando-se a superveniência de sentença nos autos dos Embargos à Execução. Fls. 357/374: Manifeste-se a parte exequente acerca da alegação de Bem de Família, aventada pelos executados Pessoas Naturais, no prazo de 15 dias. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/10/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 328/333: Em regular substituição, anoto que os Embargos de Declaração comportam conhecimento; contudo, não comportam acolhimento. Nesse sentido, nos termos do artigo 805 do NCPC, a execução deve correr sempre com o fito de se garantir a obtenção do crédito pelo meio menos gravoso ao executado. Há que se impedir, dessa forma, o excesso de execução. Com tais observações, não acolho os Embargos. Fls. 334/338: Defiro a expedição de ofício ao Serviço Registral de Santa Rita do Sapucaí, nos moldes solicitados, considerando-se a superveniência de sentença nos autos dos Embargos à Execução. Fls. 357/374: Manifeste-se a parte exequente acerca da alegação de Bem de Família, aventada pelos executados Pessoas Naturais, no prazo de 15 dias. Após, tornem para decisão. Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.18.70040758-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 17/09/2018 11:01 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 2992/3007 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste-se a parte executada, no prazo legal, sobre juntada de embargos de declaração às fls. 328/333. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifeste-se a parte executada, no prazo legal, sobre juntada de embargos de declaração às fls. 328/333. |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.18.70038263-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/09/2018 15:12 |
| 23/08/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPLA.18.70036419-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/08/2018 10:58 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 2889/2896 |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2018 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, traga o exequente o valor atualizado da dívida, bem como individualize o valor do débito em relação a cada imóvel a fim de se evitar excesso de penhora. Compulsando os autos pude verificar que não foi realizada penhora em nenhum imóvel até a presente data, ou seja, não há penhora gravada nas matrículas 39.881 e 81.462. Providencie o exequente, após, tornem para análise do pedido de fls. 319/321 e 324. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Por primeiro, traga o exequente o valor atualizado da dívida, bem como individualize o valor do débito em relação a cada imóvel a fim de se evitar excesso de penhora. Compulsando os autos pude verificar que não foi realizada penhora em nenhum imóvel até a presente data, ou seja, não há penhora gravada nas matrículas 39.881 e 81.462. Providencie o exequente, após, tornem para análise do pedido de fls. 319/321 e 324. Int. |
| 10/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.18.70022849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 12:56 |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 2741/2755 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2018 Teor do ato: Vistos.Pela derradeira vez, aguarde-se o decurso de prazo do mandado de fls. 301/305.Decorrido o prazo sem manifestação do segundo executado e sem oposição de embargos, certifique a serventia.Após, tornem.Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP) |
| 15/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Pela derradeira vez, aguarde-se o decurso de prazo do mandado de fls. 301/305.Decorrido o prazo sem manifestação do segundo executado e sem oposição de embargos, certifique a serventia.Após, tornem.Int. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.18.70018751-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 10:26 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 2687/2693 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o decurso de prazo do mandado de fls. 301/305.Após, tornem para apreciação do pedido de fls. 282/284.Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP) |
| 08/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o decurso de prazo do mandado de fls. 301/305.Após, tornem para apreciação do pedido de fls. 282/284.Int. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 04/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 2214/2224 |
| 09/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 428.2018/003599-6 Situação: Cumprido parcialmente em 02/05/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 274/275:Assiste razão à parte exequente.Há diversas decisões do Egrégio TJSP no sentido do prosseguimento da execução contra os corréus não-recuperandos, sendo conveniente destacar as seguintes:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Recuperação judicial da devedora principal - Pretensão de suspensão da execução em face do codevedor - Descabimento - Inteligência do art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 - Entendimento consolidado na Súmula 581, do Superior Tribunal de Justiça - Insurgência do sócio contra constrição de bens da sociedade empresária - Ausência de interesse processual e de legitimidade - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2239243-40.2017.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2018; Data de Registro: 26/03/2018)EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL. Propositura da execução, fundada em cédula de crédito bancário, contra a devedora principal e os coobrigados. Deferimento do trâmite da recuperação judicial e suspensão do curso do processo executivo contra a devedora principal. Circunstância que não obsta o normal processamento da execução contra os garantes. Determinação de penhora de bens pertencentes aos codevedores Decisão mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012992-32.2018.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018)Assim, sem prejuízo da decisão de fls. 227, mantenho a suspensão em face da recuperanda Asga S/A, determinando o prosseguimento do feito quanto aos coexecutados indicados.Prossiga-se no feito, efetuando a citação nos moldes solicitados, com expedição de Carta Precatória ou Mandado, conforme o caso.Oportunamente, tornem.Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 06/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 274/275:Assiste razão à parte exequente.Há diversas decisões do Egrégio TJSP no sentido do prosseguimento da execução contra os corréus não-recuperandos, sendo conveniente destacar as seguintes:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Recuperação judicial da devedora principal - Pretensão de suspensão da execução em face do codevedor - Descabimento - Inteligência do art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 - Entendimento consolidado na Súmula 581, do Superior Tribunal de Justiça - Insurgência do sócio contra constrição de bens da sociedade empresária - Ausência de interesse processual e de legitimidade - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2239243-40.2017.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2018; Data de Registro: 26/03/2018)EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL. Propositura da execução, fundada em cédula de crédito bancário, contra a devedora principal e os coobrigados. Deferimento do trâmite da recuperação judicial e suspensão do curso do processo executivo contra a devedora principal. Circunstância que não obsta o normal processamento da execução contra os garantes. Determinação de penhora de bens pertencentes aos codevedores Decisão mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012992-32.2018.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018)Assim, sem prejuízo da decisão de fls. 227, mantenho a suspensão em face da recuperanda Asga S/A, determinando o prosseguimento do feito quanto aos coexecutados indicados.Prossiga-se no feito, efetuando a citação nos moldes solicitados, com expedição de Carta Precatória ou Mandado, conforme o caso.Oportunamente, tornem.Intime-se. |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.18.70011657-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 12:32 |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 2709/2718 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos.Mantenho a suspensão do feito, conforme decisão às fls. 227.Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 21/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Mantenho a suspensão do feito, conforme decisão às fls. 227.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.18.70008430-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 09:50 |
| 05/03/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPLA.18.70007887-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 05/03/2018 18:26 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 2945/2953 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 2945/2953 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Vistos.Esclareça o exequente se desiste da ação em face da ASGA.Manifeste-se a executada ASGA, no prazo legal.No silêncio, tornem para homologação.Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 228/234Nada a prover, tendo em vista que conforme despacho de fls. 227, o feito está suspenso.Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 22/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Esclareça o exequente se desiste da ação em face da ASGA.Manifeste-se a executada ASGA, no prazo legal.No silêncio, tornem para homologação.Int. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.18.70004770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 17:47 |
| 14/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 09/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 228/234Nada a prover, tendo em vista que conforme despacho de fls. 227, o feito está suspenso.Int. |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 2782/2793 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 186/190 Nos termos da Lei 11.101/05, fica deferida a suspensão do feito por 180 dias, a contar do recebimento da Recuperação Judicial. Oficie-se ao Juízo falimentar comunicando a existência da presente demanda. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 06/02/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPLA.18.70003185-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/02/2018 09:16 |
| 05/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 186/190 Nos termos da Lei 11.101/05, fica deferida a suspensão do feito por 180 dias, a contar do recebimento da Recuperação Judicial. Oficie-se ao Juízo falimentar comunicando a existência da presente demanda. Int. |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 3214/3223 |
| 25/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 23/01/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPLA.18.70001227-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 23/01/2018 17:37 |
| 16/01/2018 |
Mandado Juntado
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| 09/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo. |
| 09/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 428.2017/012322-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 428.2017/012321-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/01/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/11/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 428.2017/012320-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0982/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2854/2857 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2017 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de citação aos requeridos nos termos da decisão de fls. 97/98.Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 07/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Expeça-se mandado de citação aos requeridos nos termos da decisão de fls. 97/98.Int. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0974/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 2798/2810 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2017 Teor do ato: Fls.111/114 - Recolha as custas da diligência do oficial de justiça (2 atos, citação e penhora. Citação recolhido às fls.89/90, falta recolher os atos de penhora). Deixo de encaminhar as cartas expedidas, tendo em vista o teor da petição retro. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 2513/2522 |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.17.70036875-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 18:01 |
| 31/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.111/114 - Recolha as custas da diligência do oficial de justiça (2 atos, citação e penhora. Citação recolhido às fls.89/90, falta recolher os atos de penhora). Deixo de encaminhar as cartas expedidas, tendo em vista o teor da petição retro. |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2017 Teor do ato: Vistos,Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 2.595.440,34ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 31/10/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPLA.17.70036706-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 31/10/2017 10:28 |
| 30/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos,Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 2.595.440,34ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 30/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Pedido de Penhora |
| 23/01/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 06/02/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Pedido de Penhora |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Pedido de Penhora |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Embargos de Declaração |
| 03/09/2018 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 17/09/2018 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/12/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 29/01/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 01/03/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 16/03/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 16/03/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/04/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Informação de Decretação de Falência |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 04/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 12/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 18/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2026 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/05/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 09/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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