1004782-20.2017.8.26.0428
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Paulínia
Vara
2ª Vara
Juiz
Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi

Partes do processo

Exeqte  Solve Seuritizadora de Créditos Financeiros S/A
Advogado:  Rafael Macedo Roque  
Advogado:  Alexandre Nelson Ferraz  
Exectdo  Asga S/A
Advogado:  Antonio José Fernandes Filho  
Perito  Adalberto Cristiano Tomáz
  Mais

Movimentações

Data Movimento
19/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1232/2026 Teor do ato: Ante o exposto: I. Certifique a z. Serventia e cumpra-se o efeito suspensivo do Agravo de Instrumento nº 2115262-56.2026.8.26.0000. A presente decisão vale como ofício ao 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ para comunicar a suspensão do registro da carta de adjudicação do imóvel de matrícula nº 106.686, incumbindo-se a exequente SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A de providenciar o encaminhamento no prazo de 20 (vinte) dias. Certifique a z. Serventia se o ofício já havia sido anteriormente expedido. Cientifiquem-se as partes. II. Reconheço a regularidade da renúncia do Dr. Antônio José Fernandes Filho ao mandato de FRANCISCO MECCHI NETO, a partir de 16/07/2024, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. A z. Serventia deverá excluir seu nome das publicações dirigidas a FRANCISCO MECCHI NETO e anotar como novos patronos a Dra. Renata Felisberto (OAB/SP nº 164.264) e o Dr. Maurício Soares (OAB/SP nº 224.455), sob pena de nulidade (art. 272, §2º, do Código de Processo Civil). III. Determino a retificação do cadastro de RAPHAEL FERREIRA MECCHI para terceiro interessado/coproprietário e o de AFIRA VIANNA RIPPER para cônjuge do executado/interessada, mantidas as intimações a ela dirigidas. IV. Acolho parcialmente os embargos de declaração de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA (fls. 2658/2662) para, no ponto da prioridade etária, suprimir a omissão e sanar a contradição da decisão de fls. 2641/2643: reconheço que EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, nascido em 10/11/1965, preenche o requisito etário do art. 71, caput, da Lei nº 10.741/2003 e do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, deferindo-se a prioridade processual em seu favor anote-se no sistema. No ponto relativo à reabertura de prazo para documentos do concurso de credores, sobresto a deliberação para após o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2115262-56.2026.8.26.0000. V. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, por incompatibilidade entre os elementos constantes dos autos e a condição de hipossuficiente declarada, nos termos da fundamentação supra. A z. Serventia deverá certificar a regularização do cadastramento do terceiro interessado e de sua patrona no sistema. VI. SUSPENDO imediatamente o leilão eletrônico da Fazenda Boa Sorte (matrícula nº 3.914 do CRI de Porto Murtinho/MS). Caso já tenha havido lance ou arrematação, fica suspensa a lavratura de qualquer auto. A presente decisão vale como ofício ao leiloeiro DANIEL MELO CRUZ (JUCESP nº 1125 Grupo Lance), devendo a z. Serventia encaminhá-la ao endereço eletrônico contato@grupolance.com.Br, COM URGÊNCIA, para que o leiloeiro suspenda o certame e informe nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento, se houve lance, arrematação ou depósito. O prosseguimento fica condicionado às providências descritas na fundamentação, pela ordem: nova avaliação, deliberação sobre extensão da alienação, aprovação judicial do novo edital e comprovação das intimações de todos os interessados, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. VII. Renovo a intimação de FRANCISCO MECCHI NETO, na pessoa da Dra. Renata Felisberto (OAB/SP nº 164.264) e do Dr. Maurício Soares (OAB/SP nº 224.455), para manifestação sobre o procedimento de adjudicação da fração de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 41.021 do 1º CRI de Campinas/SP, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 876 do Código de Processo Civil). Aguarde-se também a juntada de planilha atualizada do débito pela exequente. VIII. Quanto ao pedido de nova penhora do imóvel de matrícula nº 3.066 do Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS (fls. 2922/2924): intime-se o coexecutado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, na pessoa de seus advogados, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 853 do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio José Fernandes Filho (OAB 216841/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR)
19/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto: I. Certifique a z. Serventia e cumpra-se o efeito suspensivo do Agravo de Instrumento nº 2115262-56.2026.8.26.0000. A presente decisão vale como ofício ao 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ para comunicar a suspensão do registro da carta de adjudicação do imóvel de matrícula nº 106.686, incumbindo-se a exequente SOLVE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A de providenciar o encaminhamento no prazo de 20 (vinte) dias. Certifique a z. Serventia se o ofício já havia sido anteriormente expedido. Cientifiquem-se as partes. II. Reconheço a regularidade da renúncia do Dr. Antônio José Fernandes Filho ao mandato de FRANCISCO MECCHI NETO, a partir de 16/07/2024, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. A z. Serventia deverá excluir seu nome das publicações dirigidas a FRANCISCO MECCHI NETO e anotar como novos patronos a Dra. Renata Felisberto (OAB/SP nº 164.264) e o Dr. Maurício Soares (OAB/SP nº 224.455), sob pena de nulidade (art. 272, §2º, do Código de Processo Civil). III. Determino a retificação do cadastro de RAPHAEL FERREIRA MECCHI para terceiro interessado/coproprietário e o de AFIRA VIANNA RIPPER para cônjuge do executado/interessada, mantidas as intimações a ela dirigidas. IV. Acolho parcialmente os embargos de declaração de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA (fls. 2658/2662) para, no ponto da prioridade etária, suprimir a omissão e sanar a contradição da decisão de fls. 2641/2643: reconheço que EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, nascido em 10/11/1965, preenche o requisito etário do art. 71, caput, da Lei nº 10.741/2003 e do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, deferindo-se a prioridade processual em seu favor anote-se no sistema. No ponto relativo à reabertura de prazo para documentos do concurso de credores, sobresto a deliberação para após o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2115262-56.2026.8.26.0000. V. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça de EWERTON PAULINO DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, por incompatibilidade entre os elementos constantes dos autos e a condição de hipossuficiente declarada, nos termos da fundamentação supra. A z. Serventia deverá certificar a regularização do cadastramento do terceiro interessado e de sua patrona no sistema. VI. SUSPENDO imediatamente o leilão eletrônico da Fazenda Boa Sorte (matrícula nº 3.914 do CRI de Porto Murtinho/MS). Caso já tenha havido lance ou arrematação, fica suspensa a lavratura de qualquer auto. A presente decisão vale como ofício ao leiloeiro DANIEL MELO CRUZ (JUCESP nº 1125 Grupo Lance), devendo a z. Serventia encaminhá-la ao endereço eletrônico contato@grupolance.com.Br, COM URGÊNCIA, para que o leiloeiro suspenda o certame e informe nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento, se houve lance, arrematação ou depósito. O prosseguimento fica condicionado às providências descritas na fundamentação, pela ordem: nova avaliação, deliberação sobre extensão da alienação, aprovação judicial do novo edital e comprovação das intimações de todos os interessados, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. VII. Renovo a intimação de FRANCISCO MECCHI NETO, na pessoa da Dra. Renata Felisberto (OAB/SP nº 164.264) e do Dr. Maurício Soares (OAB/SP nº 224.455), para manifestação sobre o procedimento de adjudicação da fração de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 41.021 do 1º CRI de Campinas/SP, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 876 do Código de Processo Civil). Aguarde-se também a juntada de planilha atualizada do débito pela exequente. VIII. Quanto ao pedido de nova penhora do imóvel de matrícula nº 3.066 do Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS (fls. 2922/2924): intime-se o coexecutado JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO, na pessoa de seus advogados, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 853 do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos. Intime-se.
17/06/2026 Conclusos para Decisão
09/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70029245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 16:24
28/05/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
31/10/2017 Petição de Diligência em Novo Endereço
31/10/2017 Petições Diversas
14/12/2017 Pedido de Penhora
23/01/2018 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
06/02/2018 Pedido de Citação - Endereço Localizado
16/02/2018 Petições Diversas
05/03/2018 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
08/03/2018 Petições Diversas
03/04/2018 Petições Diversas
03/05/2018 Pedido de Penhora
14/05/2018 Petições Diversas
14/05/2018 Pedido de Penhora
07/06/2018 Petições Diversas
23/08/2018 Embargos de Declaração
03/09/2018 Pedido de Expedição de Ofício
17/09/2018 Pedido de Expedição de Ofício
26/10/2018 Petições Diversas
01/11/2018 Petições Diversas
06/11/2018 Petições Diversas
06/11/2018 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
30/11/2018 Petições Diversas
11/01/2019 Petições Diversas
22/01/2019 Petições Diversas
05/02/2019 Petições Diversas
12/02/2019 Petições Diversas
25/02/2019 Petições Diversas
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29/03/2019 Petições Diversas
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15/05/2019 Petições Diversas
23/05/2019 Petições Diversas
19/06/2019 Petições Diversas
02/07/2019 Petições Diversas
19/07/2019 Petições Diversas
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06/08/2019 Petições Diversas
04/09/2019 Petições Diversas
17/09/2019 Petições Diversas
07/11/2019 Petições Diversas
05/12/2019 Petição de Diligência em Novo Endereço
26/12/2019 Petições Diversas
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18/06/2020 Petições Diversas
21/07/2020 Petições Diversas
09/11/2020 Petições Diversas
27/11/2020 Petições Diversas
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29/01/2021 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
05/02/2021 Pedido de Penhora
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04/03/2021 Petições Diversas
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16/03/2021 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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