| Reqte | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Paulínia
Advogada: Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira Advogado: Guilherme Mello Graça Advogado: Gabriel Curci Tavares Risso |
| TerIntCer |
Priscila Rettenmaier Garibaldi
Advogado: Ricardo Iabrudi Juste |
| Assist Smp |
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia
Advogado: Alexandre Tortorella Mandl |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP), Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Alexandre Tortorella Mandl (OAB 248010/SP), Guilherme Mello Graça (OAB 399667/SP), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB 400324/SP) |
| 23/08/2024 |
Deferido o Pedido
Cumpra-se o v. Acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 22/04/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70026843-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/04/2024 22:51 |
| 22/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para oferecimentos de contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos observadas as formalidades legais, ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as devidas homenagens. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP), Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Alexandre Tortorella Mandl (OAB 248010/SP), Guilherme Mello Graça (OAB 399667/SP), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB 400324/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para oferecimentos de contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos observadas as formalidades legais, ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as devidas homenagens. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70007335-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/02/2024 11:16 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, resolvendo o mérito da demanda, com amparo no art. 487, I do CPC. Não há condenação em custas ou honorários de sucumbência, dada a natureza da causa (art. 18 da lei nº. 7347/85). Restam as partes advertidas que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes sujeitar-lhes-á ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. Traslade-se cópia da presente sentença aos autos 1002884-93.2022.8.26.0428, conexos. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Paulinia, 10 de janeiro de 2024. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP), Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Alexandre Tortorella Mandl (OAB 248010/SP), Guilherme Mello Graça (OAB 399667/SP), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB 400324/SP) |
| 10/01/2024 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, resolvendo o mérito da demanda, com amparo no art. 487, I do CPC. Não há condenação em custas ou honorários de sucumbência, dada a natureza da causa (art. 18 da lei nº. 7347/85). Restam as partes advertidas que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes sujeitar-lhes-á ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. Traslade-se cópia da presente sentença aos autos 1002884-93.2022.8.26.0428, conexos. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Paulinia, 10 de janeiro de 2024. |
| 17/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70083675-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2023 13:15 |
| 23/11/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPLA.23.70077694-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/11/2023 16:34 |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o desinteresse das partes na realização da audiência de tentativa de conciliação previamente designada (fls. 2887 e 2894), inexiste razão para sua realização, destacando-se ser desnecessária a concordância do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia, pois este não é parte no presente feito, mas terceiro interessado, sendo possível, no mais, solicitar a realização de citada audiência nos autos em apenso, se assim houver interesse. Assim, retire-se a audiência de pauta. Ante a manifestação de desnecessidade de produção de provas adicionais pelas partes (fls. 2448 e 2894), declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em alegações finais e, após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Paulinia, 24 de outubro de 2023. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP), Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Alexandre Tortorella Mandl (OAB 248010/SP), Guilherme Mello Graça (OAB 399667/SP), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB 400324/SP) |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o desinteresse das partes na realização da audiência de tentativa de conciliação previamente designada (fls. 2887 e 2894), inexiste razão para sua realização, destacando-se ser desnecessária a concordância do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia, pois este não é parte no presente feito, mas terceiro interessado, sendo possível, no mais, solicitar a realização de citada audiência nos autos em apenso, se assim houver interesse. Assim, retire-se a audiência de pauta. Ante a manifestação de desnecessidade de produção de provas adicionais pelas partes (fls. 2448 e 2894), declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em alegações finais e, após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Paulinia, 24 de outubro de 2023. |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70071101-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2023 13:52 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70069446-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 16:03 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2883: Intime-se o Município de Paulínia, via portal eletrônico, para que apresente proposta de acordo, no prazo de 03 (três) dias. Após, abra-se vista ao MP. O pedido com relação ao descumprimento do mandado judicial deverá ser realizado nos autos em apenso. Int. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP), Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Alexandre Tortorella Mandl (OAB 248010/SP), Guilherme Mello Graça (OAB 399667/SP), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB 400324/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2883: Intime-se o Município de Paulínia, via portal eletrônico, para que apresente proposta de acordo, no prazo de 03 (três) dias. Após, abra-se vista ao MP. O pedido com relação ao descumprimento do mandado judicial deverá ser realizado nos autos em apenso. Int. |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70068432-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2023 16:17 |
| 02/10/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 26/10/2023 Hora 10:00 Local: Sala de Audiências da Segunda Vara Judicial Situacão: Pendente |
| 30/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 25/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, providencie o assistente (Sindicato) regularização de sua representação processual, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, defiro o pedido para a que a audiência seja realizada perante este Juízo, na mesma data e horários de fls. 2861. Intimem-se as partes e libere-se a pauta do cejusc. Intime-se. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP), Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Alexandre Tortorella Mandl (OAB 248010/SP), Guilherme Mello Graça (OAB 399667/SP), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB 400324/SP) |
| 19/09/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, providencie o assistente (Sindicato) regularização de sua representação processual, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, defiro o pedido para a que a audiência seja realizada perante este Juízo, na mesma data e horários de fls. 2861. Intimem-se as partes e libere-se a pauta do cejusc. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70061094-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 15:49 |
| 14/09/2023 |
Certidão Juntada
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 428.2023/011716-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2023 Local: Oficial de justiça - Camila Pereira De Alencar |
| 14/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Intimação da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ou de AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES DOS MUNICÍPIOS nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020. "Vistos. Tendo em vista que não houve as devidas intimações, redesigno a audiência do CEJUSC para dia 26/10/2023 às 10h. Ao CEJUSC. ATENTE-SE a Serventia para o cumprimento das intimações com tempo hábil para não frustrar novamente a audiência. Encaminhe-se pelo portal ao MP e à Prefeitura. Intime-se a Câmara por Mandado. Servirá cópia do presente despacho como mandado, a ser cumprido como urgente. Int. |
| 14/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve as devidas intimações, redesigno a audiência do CEJUSC para dia 26/10/2023 às 10h. Ao CEJUSC. ATENTE-SE a Serventia para o cumprimento das intimações com tempo hábil para não frustrar novamente a audiência. Encaminhe-se pelo portal ao MP e à Prefeitura. Intime-se a Câmara por Mandado. Servirá cópia do presente despacho como mandado, a ser cumprido como urgente. Int. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP), Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Alexandre Tortorella Mandl (OAB 248010/SP), Guilherme Mello Graça (OAB 399667/SP), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB 400324/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que não houve as devidas intimações, redesigno a audiência do CEJUSC para dia 26/10/2023 às 10h. Ao CEJUSC. ATENTE-SE a Serventia para o cumprimento das intimações com tempo hábil para não frustrar novamente a audiência. Encaminhe-se pelo portal ao MP e à Prefeitura. Intime-se a Câmara por Mandado. Servirá cópia do presente despacho como mandado, a ser cumprido como urgente. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70060375-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 17:35 |
| 06/09/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2023 Teor do ato: Ciência e intimação da audiência de conciliação presencial designada para dia 14/09/2023 às 10:00 horas, conforme Certidão de fl. 2851. Intimem-se as partes de acordo com o Despacho de fl. 2848. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP), Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Alexandre Tortorella Mandl (OAB 248010/SP), Guilherme Mello Graça (OAB 399667/SP), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB 400324/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência e intimação da audiência de conciliação presencial designada para dia 14/09/2023 às 10:00 horas, conforme Certidão de fl. 2851. Intimem-se as partes de acordo com o Despacho de fl. 2848. |
| 08/08/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/09/2023 Hora 10:00 Local: Sala 1 ou 2 Situacão: Pendente |
| 26/07/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Vistos. Termo de audiência de p.2842 e petições retro: remetam-se os autos ao CEJUSC, nos termos determinados à p.2813, atentando-se a z. serventia quanto à intimação de todas as partes, ativa, passiva e assistentes, bem como o requerimento constante no termo de p.2842, designação de nova audiência na forma presencial. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP), Ricardo Iabrudi Juste (OAB 235905/SP), Alexandre Tortorella Mandl (OAB 248010S/P), Guilherme Mello Graça (OAB 399667S/P), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB 400324S/P) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Termo de audiência de p.2842 e petições retro: remetam-se os autos ao CEJUSC, nos termos determinados à p.2813, atentando-se a z. serventia quanto à intimação de todas as partes, ativa, passiva e assistentes, bem como o requerimento constante no termo de p.2842, designação de nova audiência na forma presencial. Cumpra-se e intimem-se. |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70042047-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 01:05 |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70009619-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 11:29 |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70002928-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 12:20 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 24/01/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPLA.23.70002630-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/01/2023 11:57 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Vistos. Petições retro: diante da proximidade da audiência virtual conciliatória, a ser realizada amanhã pelo CEJUSC, bem como diante da i. manifestação do parquet, não se opondo ao ingresso do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia, como assistente simples, fica assim autorizada a participação do referido sindicato especificamente para citado ato, encaminhando-se o link de acesso no e-mail infomado à p. 2830 (alexandremandl@yahoo.com.br). Após, abra-se vista às requeridas, apresentando eventual impugnação, no prazo de 15 dias, quanto ao ingresso do mencionado Sindicato dos Trabalhadores, como assistente simples, nos termos do art. 121 e seguintes do CPC. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petições retro: diante da proximidade da audiência virtual conciliatória, a ser realizada amanhã pelo CEJUSC, bem como diante da i. manifestação do parquet, não se opondo ao ingresso do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia, como assistente simples, fica assim autorizada a participação do referido sindicato especificamente para citado ato, encaminhando-se o link de acesso no e-mail infomado à p. 2830 (alexandremandl@yahoo.com.br). Após, abra-se vista às requeridas, apresentando eventual impugnação, no prazo de 15 dias, quanto ao ingresso do mencionado Sindicato dos Trabalhadores, como assistente simples, nos termos do art. 121 e seguintes do CPC. Cumpra-se e intimem-se. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70002161-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/01/2023 20:38 |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70001334-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 16:43 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70071877-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 13:39 |
| 13/10/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002884-93.2022.8.26.0428 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Servidores Ativos |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: Vistos. Designada audiência no CEJUSC para o dia 24/01/2023 às 15:15 horas, através do link informado, conforme certidão retro (fl. 2825). A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Ficam as partes intimadas via DJE e Portal Eletrônico (cf. fls. 2813). Int. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designada audiência no CEJUSC para o dia 24/01/2023 às 15:15 horas, através do link informado, conforme certidão retro (fl. 2825). A audiência será realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Ficam as partes intimadas via DJE e Portal Eletrônico (cf. fls. 2813). Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/01/2023 Hora 15:15 Local: Sala 1 ou 2 Situacão: Não Realizada |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.22.70045370-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/08/2022 14:54 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Fls. 2807/2811: Cumpra-se o v. Acórdão. Dessa forma, passo a apreciar novamente o pedido de Assistência Litisconsorcial, fundamentadamente, nos seguintes termos: Em que pesem as razões ministeriais e com todo o respeito à r. Decisão de fls. 2544, em especial no seu item "iv", é caso de admissão dos Assistentes Litisconsorciais de fls. 2326/2336. De acordo com o artigo 124 do Código de Processo Civil, Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. Dessa maneira, não se poderia afirmar com certeza se a sentença porventura prolatada nos autos teria o condão de influir na relação destes com o Ministério Público. Contudo, há que se notar que os contestantes podem atuar como Assistentes Simples da parte requerida, no caso a Prefeitura Municipal de Paulínia, pois são Agentes de Licitação e eventual procedência da demanda pode lhes causar perda de rendimentos. Isto posto, recebo a assistência simples nos termos dos artigos 122/123 do Código de Processo Civil. Com o decurso de prazo desta decisão, ao CEJUSC para a designação de audiência de conciliação, como pugnado pelo Ministério Público às fls. 2459 e determinação de fls. 2544. Com a data, intimem-se via DJE e Portal. Intime-se. Intime-se pelo portal. |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2807/2811: Cumpra-se o v. Acórdão. Dessa forma, passo a apreciar novamente o pedido de Assistência Litisconsorcial, fundamentadamente, nos seguintes termos: Em que pesem as razões ministeriais e com todo o respeito à r. Decisão de fls. 2544, em especial no seu item "iv", é caso de admissão dos Assistentes Litisconsorciais de fls. 2326/2336. De acordo com o artigo 124 do Código de Processo Civil, Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. Dessa maneira, não se poderia afirmar com certeza se a sentença porventura prolatada nos autos teria o condão de influir na relação destes com o Ministério Público. Contudo, há que se notar que os contestantes podem atuar como Assistentes Simples da parte requerida, no caso a Prefeitura Municipal de Paulínia, pois são Agentes de Licitação e eventual procedência da demanda pode lhes causar perda de rendimentos. Isto posto, recebo a assistência simples nos termos dos artigos 122/123 do Código de Processo Civil. Com o decurso de prazo desta decisão, ao CEJUSC para a designação de audiência de conciliação, como pugnado pelo Ministério Público às fls. 2459 e determinação de fls. 2544. Com a data, intimem-se via DJE e Portal. Intime-se. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2807/2811: Cumpra-se o v. Acórdão. Dessa forma, passo a apreciar novamente o pedido de Assistência Litisconsorcial, fundamentadamente, nos seguintes termos: Em que pesem as razões ministeriais e com todo o respeito à r. Decisão de fls. 2544, em especial no seu item "iv", é caso de admissão dos Assistentes Litisconsorciais de fls. 2326/2336. De acordo com o artigo 124 do Código de Processo Civil, Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. Dessa maneira, não se poderia afirmar com certeza se a sentença porventura prolatada nos autos teria o condão de influir na relação destes com o Ministério Público. Contudo, há que se notar que os contestantes podem atuar como Assistentes Simples da parte requerida, no caso a Prefeitura Municipal de Paulínia, pois são Agentes de Licitação e eventual procedência da demanda pode lhes causar perda de rendimentos. Isto posto, recebo a assistência simples nos termos dos artigos 122/123 do Código de Processo Civil. Com o decurso de prazo desta decisão, ao CEJUSC para a designação de audiência de conciliação, como pugnado pelo Ministério Público às fls. 2459 e determinação de fls. 2544. Com a data, intimem-se via DJE e Portal. Intime-se. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 2801/2803 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2548/2795 Ciência à parte contrária. Fls. 2796/2798 Anote-se o efeito suspensivo atribuído. No mais, aguarde-se decisão do agravo. Int. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP) |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência ao MP. Int. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP) |
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2548/2795 Ciência à parte contrária. Fls. 2796/2798 Anote-se o efeito suspensivo atribuído. No mais, aguarde-se decisão do agravo. Int. |
| 10/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência ao MP. Int. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70027979-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 16:43 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 2596-2612 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2021 Teor do ato: Vistos. Na esteira da manifestação ministerial (fls. 2459/2460), determino: i) remetam-se os autos ao setor próprio para designação de teleaudiência de conciliação; ii) providencie a municipalidade a juntada do procedimento administrativo nº 4530/2019; iii) intime-se o município, pelo portal eletrônico, a se manifestar sobre o relatório do TCE/SP de fls. 2464/2543; iv) indefiro o ingresso dos assistentes litisconsorciais (fls. 2449/2455), ante a discordância da requerente. Providencie-se a anotação no cadastro de partes e representantes. Intime-se. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP) |
| 07/05/2021 |
Decisão
Vistos. Na esteira da manifestação ministerial (fls. 2459/2460), determino: i) remetam-se os autos ao setor próprio para designação de teleaudiência de conciliação; ii) providencie a municipalidade a juntada do procedimento administrativo nº 4530/2019; iii) intime-se o município, pelo portal eletrônico, a se manifestar sobre o relatório do TCE/SP de fls. 2464/2543; iv) indefiro o ingresso dos assistentes litisconsorciais (fls. 2449/2455), ante a discordância da requerente. Providencie-se a anotação no cadastro de partes e representantes. Intime-se. |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70011014-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/03/2021 16:22 |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.21.70010050-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/03/2021 13:47 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.20.70039193-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples Data: 20/08/2020 17:07 |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.20.70038905-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2020 15:59 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1252/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 2669/2671 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2020 Teor do ato: Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, de maneira pormenorizada, esclarecendo-se que indicações genéricas serão indeferidas. Eventual prova documental deverá ser apresentada no mesmo prazo, bem como eventual rol de testemunhas, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será interpretado como desistência de produção de outras provas, além das que constam nos autos. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público e tornem. Intime-se. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP) |
| 18/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, de maneira pormenorizada, esclarecendo-se que indicações genéricas serão indeferidas. Eventual prova documental deverá ser apresentada no mesmo prazo, bem como eventual rol de testemunhas, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será interpretado como desistência de produção de outras provas, além das que constam nos autos. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público e tornem. Intime-se. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.20.70037666-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2020 14:35 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 2331/2334 |
| 06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente em réplica à contestação apresentada. Int. Advogados(s): Reimy Helena R Sundfeld Di Tella Ferreira (OAB 100867/SP) |
| 06/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o requerente em réplica à contestação apresentada. Int. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.20.70006492-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 10:38 |
| 12/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 2007/2012 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2020 Teor do ato: Ao subscritor de fls.2326: para análise do pedido, traga aos autos o instrumento de procuração. Advogados(s): Sandra Regina Soranzzo (OAB 113909/SP) |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao subscritor de fls.2326: para análise do pedido, traga aos autos o instrumento de procuração. |
| 11/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPLA.20.70006148-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2020 23:55 |
| 06/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPLA.20.70005357-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/02/2020 15:07 |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2020 |
Mandado Juntado
|
| 13/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2020 |
Mandado Juntado
|
| 06/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 428.2019/015100-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2020 Local: Oficial de justiça - Anuska Monticelli |
| 04/12/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 428.2019/015101-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/12/2019 Local: Oficial de justiça - Anuska Monticelli |
| 02/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/11/2019 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de ação civil pública de obrigação de fazer c.c. com declaração de inconstitucionalidade incidental e pedido liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de Paulínia e Câmara Municipal de Paulínia, sob o fundamento de que, em síntese, foram aprovadas as Leis Complementares Municipais ns. 65/2017 e 66/2017 que concederam aos servidores públicos municipais aumentos de salários e vantagens pecuniárias ultrapassando o limite de gasto com despesa de pessoal, em desrespeito ao contido na Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Acrescentou que tais leis afrontam os artigos 25 da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 167 e 169 da Constituição Federal, razão pela qual deve ser declarada sua inconstitucionalidade incidental. Informou que o Tribunal de Contas do Estado, em análise à legislação citada, destacou que tais leis municipais não foram precedidas de estudo de impacto orçamentário-financeiro, notificando o Município para que regularizasse a situação, o que, contudo, não ocorreu. Pretende a concessão de tutela de urgência para o fim de: a) determinar ao Município de Paulínia que protocole junto ao Poder Legislativo local projeto de lei de plano de cargos e salários para os servidores públicos municipais com pedido de tramitação em regime de urgência, a ser instruído com estudo completo de estimativa do impacto orçamentário-financeiro gerado pela eventual aprovação e implementação da totalidade dos dispositivos contidos no projeto de lei criará na Administração Municipal Direta e Indireta e demais providências determinadas pela Lei Complementar nº. 101/2000 e no ordenamento jurídico, compatibilizando-se o dever de valorização dos servidores públicos municipais com o limite de gastos com pessoal, de modo a extirpar as ilegalidades decorrentes da inadequação atual dos gastos com pessoal ao orçamento municipal, no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) ao Prefeito de Paulínia, assim como configuração do crime de desobediência pelo Chefe do Poder Executivo e de crime de responsabilidade de prefeito - art. 1º.,inciso XIV, Do DL 201/67; b) determinar que o Poder Legislativo local realize no prazo de 45 dias a análise e votação do novo(s) projeto(s) de lei(s) complementar(es) de novo(s) plano(s) de cargos e salários para os servidores públicos municipais, zelando pela observância das leis desrespeitadas nas legislações vigentes (Leis Complementares nº. 65/2017 e nº. 66/2017), sob pena de configuração do crime de desobediência e de multa de R$100.000,00 à autoridade/parlamentar que der causa ao descumprimento de prazo; c) determinar a suspensão de todos os efeitos decorrentes das Leis Complementares Municipais nº.s 65/2017 e 66/2017 a partir da data de ajuizamento da ação até o julgamento final desta ação, incidindo na hipótese de descumprimento da liminar, multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato, devida pelo Chefe do Poder Executivo em exercício na data da desobediência, assim como configuração do crime de desobediência pelo Chefe do Poder Executivo e de crime de responsabilidade de prefeito art. 1º., inciso XIV, do DL 201/67. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 33/2.278. É, em síntese, o relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese em exame, em que pese a existência de indícios de inconstitucionalidade das leis municipais citadas (fundamentos da representação de fls. 36/43) o certo é que o controle difuso da constitucionalidade, nas palavras de Alexandre de Moraes: "a pronúncia do Judiciário, sobre a inconstitucionalidade, não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito. Nesta via, o que é outorgado ao interessado, é obter a declaração de inconstitucionalidade somente para efeito de isentá-lo, no caso concreto, do cumprimento da lei ou ato, produzidos em desacordo com a Lei maior. Entretanto, este ato ou lei permanecem válidos no que se refere à sua força obrigatória com relação a terceiros". (MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 17.ed., São Paulo: Atlas, 2005, p. 635). Assim, tendo em vista o objetivo do controle difuso da constitucionalidade (declarar a inconstitucionalidade da lei que interfira na análise do mérito da ação), não parece razoável determinar a suspensão liminar de todos os efeitos decorrentes das Leis Complementares Municipais nºs. 65/2017 e 66/2017, como pretende o autor. Cabe ainda destacar que não se tem notícia de ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade pelo d. Procurador Geral de Justiça, a partir da representação formulada, de modo que eventual análise antecipada no controle difuso poderia produzir decisões conflitantes. Soma-se a isso o fato de que a suspensão liminar das leis citadas causaria enorme instabilidade, tendo em vista que, conforme se depreende dos autos, os pagamentos de salários com fundamento na referida legislação vem sendo feitos desde 2017, não se especificando, ao certo, qual passaria a ser a lei aplicável, uma vez que se tem notícia de inúmeras leis municipais sobre o mesmo tema sendo objeto de questionamento judicial. E mais, o TJSP já assentou que "Se o prefeito municipal entende que determinada lei é inconstitucional, cabe-lhe o direito de não executá-la; e aos particulares prejudicados com a não-execução cabe o direito de pleitearem ao Judiciário a proteção que lhes adviria da lei não executada, desde que entendam que não padece ela do vício da inconstitucionalidade". (TJSP, RT 323/341). Prosseguindo, no que respeita aos pedidos formulados nos itens a e b de fl. 24 (determinar ao Município que protocole junto à Câmara Municipal novo projeto de lei de plano de cargos e salários em 45 dias e determinar à Câmara Municipal que analise e vote o novo projeto de lei, também em 45 dias, tudo sobre pena de multa), tenho que seu deferimento importaria em afronta ao princípio da separação dos poderes. Isto porque, cabe ao Chefe do Poder Executivo, com exclusividade a iniciativa de projeto de lei de sua competência, não cabendo ao Poder Judiciário obrigá-lo. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles observa: "Leis de iniciativa exclusiva do prefeito são aquelas em que só a ele cabe o envio do projeto à Câmara. Nessa categoria estão as que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta e autárquica, fixação e aumento de sua remuneração; o regime jurídico dos servidores municipais; e o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais, créditos suplementares e especiais". (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 15.ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p.732-733). Evidente que sua omissão é passível de responsabilização através de ação própria. Da mesma forma, a aplicação de lei tida por inconstitucional deve ser objeto de análise criteriosa e também passível de responsabilização, conforme previsão legal. O mesmo se pode afirmar com relação à Câmara Municipal. Não cabe ao Poder Judiciário determinar-lhe que analise e vote projeto de lei em prazo determinado. Tal previsão está contida na legislação municipal, sendo, portanto, de observância obrigatória. Ressalto, ainda, que conforme narrativa inicial, parte do objeto pretendido nesta ação pode estar inserido nos autos do processo 0004804-66.2015.8.26.0428, havendo necessidade de esclarecimento do autor acerca deste ponto específico. De especial relevância ainda observar que, dada a relevância do tema, e o desacerto das últimas administrações municipais na sua condução, a fixação de prazo determinado para a conclusão dos estudos, sob pena de multa, apenas poderia resultar em mais leis de constitucionalidade duvidosa, posto que aprovadas sem a necessária reflexão. Por fim, como já observado, o pagamento dos salários dos servidores municipais de acordo com as leis questionadas vem sendo feito desde 2017, de modo que sua suspensão, a esta altura e sem a oitiva da parte contrária, poderia causar consequências inedesejadas. Ante tais considerações, indefiro o pedido de urgência formulado. Citem-se com as advertências de praxe. Int. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2020 |
Contestação |
| 10/02/2020 |
Contestação |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 19/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Impugnação ao Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples |
| 01/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 04/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/01/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/11/2023 |
Alegações Finais |
| 17/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/02/2024 |
Razões de Apelação |
| 22/04/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002884-93.2022.8.26.0428 | Procedimento Comum Cível | 13/10/2022 | decisão de fls. 4388/4389 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/01/2023 | Conciliação | Não Realizada | 1 |
| 14/09/2023 | Conciliação | Pendente | 1 |
| 26/10/2023 | Conciliação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |