Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001622-96.2020.8.26.0428)
Assunto
Direitos / Deveres do Condômino
Foro
Foro de Paulínia
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Jeanete Lucas Gomes
Advogado:  Joao Alves dos Santos  
Exectdo  Antonio Lucas Gomes
Advogada:  Kelly Cristina Favero  
Perito  FÁBIO LUÍS PASSERI
Gestor  Gustavo Cristiano Samuel dos Reis (Leiloeiro Oficial)

Movimentações

Data Movimento
11/11/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70074544-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 09:10
06/11/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70073702-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 15:25
06/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1926/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
05/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1926/2025 Teor do ato: Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: imóvel de matrícula(s) nº 51.228 2º CRI de Campinas, com avaliação às fls. 123/157, a qual deverá ser atualizada via Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE. Advogados(s): Kelly Cristina Favero (OAB 126888/SP), Joao Alves dos Santos (OAB 89588/SP)
05/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: imóvel de matrícula(s) nº 51.228 2º CRI de Campinas, com avaliação às fls. 123/157, a qual deverá ser atualizada via Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/09/2020 Petições Diversas
27/01/2021 Petições Diversas
02/03/2021 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
02/03/2021 Embargos de Declaração
02/03/2021 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
11/03/2021 Petições Diversas
08/07/2021 Petições Diversas
03/09/2021 Petições Diversas
19/10/2021 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
25/11/2021 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
25/11/2021 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
01/02/2022 Petições Diversas
24/03/2022 Petições Diversas
28/03/2022 Petição Intermediária
30/05/2022 Petição Intermediária
14/06/2022 Petições Diversas
12/07/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
03/11/2022 Petição Intermediária
09/03/2023 Petições Diversas
20/04/2023 Petições Diversas
17/07/2023 Petições Diversas
25/10/2023 Petições Diversas
12/09/2024 Pedido de Desarquivamento
13/09/2024 Petições Diversas
18/03/2025 Petições Diversas
01/07/2025 Petições Diversas
23/09/2025 Petições Diversas
06/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
11/11/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.