1002014-48.2022.8.26.0428
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Paulínia
Vara
1ª Vara
Juiz
LUCAS DE ABREU EVANGELINOS

Partes do processo

Exeqte  Banco Bradesco S.A.
Advogado:  Marcio Perez de Rezende  
Exectdo  Conquistamax Supermercado Eireli Epp
Perito  FÁBIO LUÍS PASSERI
Gestor  GRUPO LANCE JUDICIAL
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  
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Movimentações

Data Movimento
08/12/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70080224-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 14:02
03/12/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70079268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 11:46
01/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2117/2025 Data da Publicação: 02/12/2025
28/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 209/210. Fls. 303/304. Tratando-se de bem imóvel indivisível (matriculado no 4º CRI de Campinas, sob nº 8.732) cuja propriedade é partilhada com outros além da parte executada, DEFIRO sua integral alienação em leilão, com observância ao art. 843 do NCPC. Cito em abono: [Trecho do corpo do acórdão:] De igual modo, a questão relativa à alegada indivisibilidade do bem foi discutida nos autos de outro recurso, como anota a ementa do acórdão recorrido. Sem embargo, cabe ressaltar que a jurisprudência desta Corte Superior admite como outrossim expressamente autoriza o art. 843 do CPC/2015, e, antes, o art. 655-B do CPC/1973 a penhora integral de bem imóvel indivisível, preservando-se a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução com o produto da alienação do bem. Cito, a propósito: (...). (STJ, AgInt no TP 1.423/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/06/2018, DJe 02/08/2018). A mesma linha já foi adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça: (A) APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - Imóvel integrante do acervo patrimonial do casal - Oposição da coproprietária, mulher do executado - Alegação de não ser parte no processo executivo - Penhora que recai sobre a metade ideal pertencente ao marido - Pretensão de declaração de nulidade da arrematação por ter sido levado a leilão o imóvel em sua totalidade e não somente os 50% penhorados - Acolhimento dos Embargos (...) CABIMENTO - Possibilidade de praceamento do bem indivisível em sua totalidade, devendo apenas ser resguardado o produto da alienação referente a metade ideal pertencente a meeira - Inteligência do art. 843, §§ 1º e 2º do CPC - Precedentes do STJ e deste Eg. Tribunal - SENTENÇA REFORMADA - Redistribuição da Sucumbência - Arcará a embargante integralmente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 4.000,00, em favor do patrono da parte embargada, nos termos do art. 85, § 8º, com observância do art. 98, §§ 2º e 3º, ambos do CPC - Embargos de Terceiro Rejeitados - RECURSO DA EMBARGANTE NÃO PROVIDO - RECURSO ADESIVO DO EMBARGADO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1012664-34.2019.8.26.0114; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2021; Data de Registro: 08/03/2021); (B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Penhora da integralidade de bens imóveis, de propriedade do coexecutado agravante, sujeitos à comunhão e a condomínio com terceiros estranhos ao débito. Decisão que indeferiu o levantamento da penhora. Insurgência da parte executada. Descabimento. Imóveis indivisíveis. Em se tratando de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto de alienação do bem. Inteligência do artigo 843 do CPC/15. Penhora dos imóveis que deve persistir como um todo, consignando-se que o direito dos demais coproprietários será respeitado e recairá sobre o produto da alienação. O atual CPC estendeu a possibilidade de reserva da parte ideal do condômino na alienação, a exemplo do que já ocorria em relação ao cônjuge não executado quanto à sua meação, nos termos do art. 655-B do CPC de 1973. Iliquidez dos imóveis não caracterizada. Regra do art. 848, V, do CPC não incidente sobre a hipótese dos autos. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2222101-18.2020.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 19/01/2021; Data de Registro: 19/01/2021); (C) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO FIADOR. EXISTÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. PENHORA SOBRE A INTEGRALIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE. MEAÇÃO PRESERVADA SOBRE O PRODUTO DA VENDA JUDICIAL (ART. 843, CPC). (...). (TJSP; Agravo de Instrumento 2179398-72.2020.8.26.0000; Relator (a): Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2020; Data de Registro: 21/09/2020); (D) APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. Alegação de nulidade da penhora, por ausência de intimação do coproprietário. Não acolhimento. Oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge meeiro que permite a defesa da meação e afasta eventual irregularidade decorrente da ausência de tal formalidade legal. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. Penhora da totalidade do imóvel. Possibilidade. Bem indivisível. Valor equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução deverá recair sobre o produto da alienação. Na forma do disposto no art. 843, § 2º, do CPC, embora seja permitida a alienação da integralidade do imóvel, aos coproprietários, que não integram o polo passivo da execução, deve ser garantido numerário correspondente à sua quota-parte, conforme o valor de avaliação e, assim sendo, no caso, não é possível a arrematação por valor inferior à quota-parte correspondente à avaliação atualizada do coproprietário. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1017224-16.2019.8.26.0309; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2020; Data de Registro: 31/07/2020); (E) Em se tratando de bem indivisível, a penhora incide sobre sua integralidade e 'o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem'. (TJSP; Agravo de Instrumento 2176880-46.2019.8.26.0000; Relator (a): Celso Pimentel; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2019; Data de Registro: 16/10/2019). Consigno, contudo, que: (...) A partir do novo regramento [art. 843 NCPC], o bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor de alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário não responsável 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem (art. 843, § 2º, do CPC/2015). (...). (STJ, REsp 1728086/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 03/09/2019). NOTIFIQUE-SE o leiloeiro, que deverá providenciar a intimação inclusive dos coproprietários (art. 889 CPC). INTIME-SE. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP)
28/11/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
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Petições diversas

Data Tipo
08/06/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
03/08/2022 Petições Diversas
12/09/2022 Petições Diversas
26/09/2022 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
21/11/2022 Petições Diversas
23/02/2023 Petição Intermediária
08/03/2023 Petição Intermediária
10/04/2023 Petições Diversas
28/06/2023 Petição de Diligência em Novo Endereço
04/12/2023 Pedido de Penhora
24/05/2024 Petição Intermediária
29/05/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
12/06/2024 Petição Intermediária
26/11/2024 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
20/12/2024 Petição Intermediária
03/02/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
03/02/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
07/05/2025 Petição Intermediária
04/06/2025 Pedido de Habilitação
26/06/2025 Pedido de Habilitação
18/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
06/08/2025 Petições Diversas
24/11/2025 Petições Diversas
24/11/2025 Petições Diversas
27/11/2025 Petições Diversas
03/12/2025 Petições Diversas
08/12/2025 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.