| Reqte |
Residencial Parque Pitágoras
Advogado: Claudinei Rodrigues de Oliveira Advogada: Ligia Aparecida Lopes Advogada: Mayra Franco Sanchez Advogado: Giscard Gueratto Lovatto |
| Reqda | Cristiane Gonzaga da Fonseca |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Glaucus Leonardo Veiga Simas Advogado: Glaucus Leonardo Veiga Simas |
| Gestor |
GRUPO LANCE JUDICIAL
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70009135-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 12:26 |
| 19/02/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPLA.26.70008276-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/02/2026 16:41 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: Parte requerente: recolha as custas para intimação postal referente ao leilão agendado. Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 34,35 por ato/pessoa. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 241290/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte requerente: recolha as custas para intimação postal referente ao leilão agendado. Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 34,35 por ato/pessoa. Prazo: 10 dias. |
| 24/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70009135-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2026 12:26 |
| 19/02/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPLA.26.70008276-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/02/2026 16:41 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: Parte requerente: recolha as custas para intimação postal referente ao leilão agendado. Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 34,35 por ato/pessoa. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 241290/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte requerente: recolha as custas para intimação postal referente ao leilão agendado. Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 34,35 por ato/pessoa. Prazo: 10 dias. |
| 09/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70006104-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/02/2026 12:25 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2026 Teor do ato: Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: Direitos sobre o imóvel de matrícula(s) nº 31.004 4º CRI de Campinas, avaliados em R$73.885,16 (fls. 381/382) com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 241290/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: Direitos sobre o imóvel de matrícula(s) nº 31.004 4º CRI de Campinas, avaliados em R$73.885,16 (fls. 381/382) com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". INTIMEM-SE. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.26.70001223-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2026 15:22 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2294/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2294/2025 Teor do ato: Fls. 383/403. Ciência às partes dos documentos juntados aos autos. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 241290/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 19/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 383/403. Ciência às partes dos documentos juntados aos autos. |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70082473-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/12/2025 16:44 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2261/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2261/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado de resposta de oficio. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado de resposta de oficio. |
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2164/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2164/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora do extrato Arisp (fls. retro). Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 04/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora do extrato Arisp (fls. retro). |
| 04/12/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70079208-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/12/2025 09:21 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70078506-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 17:11 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2056/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2056/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/324. Com o registro do protocolo de penhora via Arisp (fls. 317), compete à parte realizar o pagamento dos emolumentos da Serventia Extrajudicial; portanto, em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC), INFORME a parte exequente se realizou o pagamento. Sem prejuízo, em melhor análise, a fim de não onerar a parte exequente com prova pericial, serve a presente decisão como ofício para que a exequente encaminhe a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devendo a instituição financeira fornecer informações sobre o contrato referente ao imóvel de matrícula nº 31.004 do 4º CRI de Campinas/SP, notadamente: montante de parcelas pagas e débito em aberto. Pontuo que os direitos da alienação fiduciária serão valorados pelo montante das parcelas pagas. INTIME-SE. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 321/324. Com o registro do protocolo de penhora via Arisp (fls. 317), compete à parte realizar o pagamento dos emolumentos da Serventia Extrajudicial; portanto, em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC), INFORME a parte exequente se realizou o pagamento. Sem prejuízo, em melhor análise, a fim de não onerar a parte exequente com prova pericial, serve a presente decisão como ofício para que a exequente encaminhe a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devendo a instituição financeira fornecer informações sobre o contrato referente ao imóvel de matrícula nº 31.004 do 4º CRI de Campinas/SP, notadamente: montante de parcelas pagas e débito em aberto. Pontuo que os direitos da alienação fiduciária serão valorados pelo montante das parcelas pagas. INTIME-SE. |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70071532-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 09:32 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1782/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1782/2025 Teor do ato: Ciência às partes do extrato da pesquisa Arisp (fls. 317). Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do extrato da pesquisa Arisp (fls. 317). |
| 25/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70051958-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 17:28 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 195. PROVIDENCIE a z. Serventia o registro da penhora dos direitos via Arisp. Fls. 302/304. Conforme já pontuado por este Egrégio Tribunal de Justiça, tratando-se de penhora que recai sobre direitos (e não sobre o próprio imóvel), não há que se falar em avaliação do imóvel, muito menos diligência por Oficial de Justiça para mensurar o valor, sendo necessária prova pericial. Nesse sentido: (A) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial de débitos condominiais. Decisão que determina a avaliação dos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel gerador de despesas. Inconformismo do condomínio exequente. Alegação de inutilidade da avaliação sustentando que o imóvel não poderá ser excutido até que o procedimento de alienação fiduciária seja finalizado. Pedido subsidiário de avaliação por oficial de justiça. Desacolhimento. Direitos penhorados possuem expressão econômica própria. Possibilidade de arrematação dos direitos aquisitivos do bem nos termos do art. 835, XII do Código de Processo Civil que acarreta a sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, mas não extingue a alienação fiduciária. Arrematação que não transfere a titularidade do imóvel mas somente implica sub-rogação nas parcelas pagas pelo devedor fiduciante, daí porque incumbe ao novo adquirente suportar os efeitos do gravame até sua extinção. Critérios de avaliação que não podem ser observados por oficial de justiça, necessitando a atuação de profissional com o conhecimento técnico especializado, em observância à regra contida no art. 870 do Código de Processo Civil, já que em face das peculiaridades do caso (penhora dos direitos sobre o imóvel), inviável a realização de laudo simplificado por oficial de justiça. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2132632-82.2025.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025); (B) "Despesas condominiais. Ação de cobrança Cumprimento de sentença. Penhora de direitos do executado sobre o imóvel. Necessidade de conhecimento especializado para avaliação daquela sorte de direito que autoriza a nomeação de perito. Artigo 870, parágrafo único, do CPC. Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2292662-67.2020.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020); (C) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de despesas condominiais. Penhora de direitos dos agravados. Possibilidade de avaliação. Direitos que possuem dimensão patrimonial. Precedentes. Necessidade de avaliação dos direitos penhorados reconhecida. Conhecimentos especializados para a avaliação que recomendam a nomeação de perito. (...)." (TJSP; Agravo de Instrumento 2114612-19.2020.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2020; Data de Registro: 10/07/2020); (D) "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Cobrança de despesas de condomínio Penhora dos direitos da ré sobre a unidade autônoma devedora Questão resolvida em definitivo em recurso anterior Avaliação desses direitos determinada Insurgência do credor, a pretexto de que a avaliação deve recair sobre a própria unidade e não sobre os direitos da devedora sobre ela Impossibilidade, pena de se avaliar bem diverso do que foi penhorado Necessidade de ser esclarecida questão sobre a subsistência dos direitos da devedora sobre a unidade Agravo de instrumento não provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2256860-76.2018.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2019; Data de Registro: 26/02/2019). Por conseguinte, diante do pedido de leilão dos direitos, em 15 (quinze) dias, INFORME a parte exequente se pretende a realização da prova pericial, ciente da necessidade de adiantamento dos emolumentos do expert nomeado (art. 95 CPC). INTIME-SE. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 195. PROVIDENCIE a z. Serventia o registro da penhora dos direitos via Arisp. Fls. 302/304. Conforme já pontuado por este Egrégio Tribunal de Justiça, tratando-se de penhora que recai sobre direitos (e não sobre o próprio imóvel), não há que se falar em avaliação do imóvel, muito menos diligência por Oficial de Justiça para mensurar o valor, sendo necessária prova pericial. Nesse sentido: (A) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial de débitos condominiais. Decisão que determina a avaliação dos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel gerador de despesas. Inconformismo do condomínio exequente. Alegação de inutilidade da avaliação sustentando que o imóvel não poderá ser excutido até que o procedimento de alienação fiduciária seja finalizado. Pedido subsidiário de avaliação por oficial de justiça. Desacolhimento. Direitos penhorados possuem expressão econômica própria. Possibilidade de arrematação dos direitos aquisitivos do bem nos termos do art. 835, XII do Código de Processo Civil que acarreta a sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, mas não extingue a alienação fiduciária. Arrematação que não transfere a titularidade do imóvel mas somente implica sub-rogação nas parcelas pagas pelo devedor fiduciante, daí porque incumbe ao novo adquirente suportar os efeitos do gravame até sua extinção. Critérios de avaliação que não podem ser observados por oficial de justiça, necessitando a atuação de profissional com o conhecimento técnico especializado, em observância à regra contida no art. 870 do Código de Processo Civil, já que em face das peculiaridades do caso (penhora dos direitos sobre o imóvel), inviável a realização de laudo simplificado por oficial de justiça. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2132632-82.2025.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025); (B) "Despesas condominiais. Ação de cobrança Cumprimento de sentença. Penhora de direitos do executado sobre o imóvel. Necessidade de conhecimento especializado para avaliação daquela sorte de direito que autoriza a nomeação de perito. Artigo 870, parágrafo único, do CPC. Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2292662-67.2020.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020); (C) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de despesas condominiais. Penhora de direitos dos agravados. Possibilidade de avaliação. Direitos que possuem dimensão patrimonial. Precedentes. Necessidade de avaliação dos direitos penhorados reconhecida. Conhecimentos especializados para a avaliação que recomendam a nomeação de perito. (...)." (TJSP; Agravo de Instrumento 2114612-19.2020.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2020; Data de Registro: 10/07/2020); (D) "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Cobrança de despesas de condomínio Penhora dos direitos da ré sobre a unidade autônoma devedora Questão resolvida em definitivo em recurso anterior Avaliação desses direitos determinada Insurgência do credor, a pretexto de que a avaliação deve recair sobre a própria unidade e não sobre os direitos da devedora sobre ela Impossibilidade, pena de se avaliar bem diverso do que foi penhorado Necessidade de ser esclarecida questão sobre a subsistência dos direitos da devedora sobre a unidade Agravo de instrumento não provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2256860-76.2018.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2019; Data de Registro: 26/02/2019). Por conseguinte, diante do pedido de leilão dos direitos, em 15 (quinze) dias, INFORME a parte exequente se pretende a realização da prova pericial, ciente da necessidade de adiantamento dos emolumentos do expert nomeado (art. 95 CPC). INTIME-SE. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70039579-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2025 17:32 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/260. O que foi penhorado foram os direitos sobre o imóvel, e não seu domínio/propriedade (fls. 205). De todo modo, nos termos do art. 437, § 1º, do NCPC, CONCEDO à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste a respeito da documentação anexada. INTIME-SE. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 252/260. O que foi penhorado foram os direitos sobre o imóvel, e não seu domínio/propriedade (fls. 205). De todo modo, nos termos do art. 437, § 1º, do NCPC, CONCEDO à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste a respeito da documentação anexada. INTIME-SE. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70034894-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/06/2025 16:10 |
| 22/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70024417-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/04/2025 13:34 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Determino providências para que seja oficiada a Caixa Econômica Federal para que traga aos autos informações sobre eventual transmissão da propriedade resolúvel, planilha deevolução do financiamento e o contrato de financiamento Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70021588-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 17:29 |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Determino providências para que seja oficiada a Caixa Econômica Federal para que traga aos autos informações sobre eventual transmissão da propriedade resolúvel, planilha deevolução do financiamento e o contrato de financiamento |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. Determino providências para que seja oficiada a Caixa Econômica Federal para que traga aos autos informações sobre eventual transmissão da propriedade resolúvel, planilha de evolução do financiamento e o contrato de financiamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Aguarde-se a resposta por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino providências para que seja oficiada a Caixa Econômica Federal para que traga aos autos informações sobre eventual transmissão da propriedade resolúvel, planilha de evolução do financiamento e o contrato de financiamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Aguarde-se a resposta por 30 dias. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPLA.25.70008288-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2025 15:12 |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70006854-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 17:55 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício às fls. 206/209, manifeste-se em 15 dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta do ofício às fls. 206/209, manifeste-se em 15 dias em termos de prosseguimento. |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70082787-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 10:47 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Lavre-se termo de penhora do direito da executada sobre o imóvel indicado a penhora. 2) Nos termos da decisão de fls 195 restou indeferido a averbação da penhora dos direitos sobre o imóvel no sistema ARISP. 3) Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal comunicando acerca da penhora efetuada. Servirá a presente como ofício. Diligência de impressão e encaminhamento pelo exequente. Int. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Lavre-se termo de penhora do direito da executada sobre o imóvel indicado a penhora. 2) Nos termos da decisão de fls 195 restou indeferido a averbação da penhora dos direitos sobre o imóvel no sistema ARISP. 3) Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal comunicando acerca da penhora efetuada. Servirá a presente como ofício. Diligência de impressão e encaminhamento pelo exequente. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70068363-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 17:19 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/98. Com base no art. 835, inciso XIII, do NCPC, DEFIRO a penhora sobre direitos que a parte executada tenha, oriundos do instrumento contratual de alienação fiduciária, registrado no AV. 01/31.004 (fls.193/194). No entanto, pontuo que, neste caso, a atuação do Poder Judiciário limita-se aconfecção e disponibilização do mandado de penhora dos direitos, devendo a parte credora providenciar o que entender adequado tendo o mandado em mãos. Isso porque não é cabível o registro de penhora de direitos na matrícula do imóvel, sob pena de violação ao princípio da continuidade registral (art. 241 Lei nº 6.015/73). MANIFESTE-SE a parte exequente em prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos (código 61614). INTIME-SE. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 97/98. Com base no art. 835, inciso XIII, do NCPC, DEFIRO a penhora sobre direitos que a parte executada tenha, oriundos do instrumento contratual de alienação fiduciária, registrado no AV. 01/31.004 (fls.193/194). No entanto, pontuo que, neste caso, a atuação do Poder Judiciário limita-se aconfecção e disponibilização do mandado de penhora dos direitos, devendo a parte credora providenciar o que entender adequado tendo o mandado em mãos. Isso porque não é cabível o registro de penhora de direitos na matrícula do imóvel, sob pena de violação ao princípio da continuidade registral (art. 241 Lei nº 6.015/73). MANIFESTE-SE a parte exequente em prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos (código 61614). INTIME-SE. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70055751-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2024 15:50 |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: O resultado da pesquisa INFOJUD encontram-se às fls. 168/176. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O resultado da pesquisa INFOJUD encontram-se às fls. 168/176. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70046537-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2024 09:02 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a pesquisa de bens (última declaração) INFOJUD. MANIFESTE-SE acerca do(s) resultado(s) no prazo de 30 (trinta) dias. INTIME-SE. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO a pesquisa de bens (última declaração) INFOJUD. MANIFESTE-SE acerca do(s) resultado(s) no prazo de 30 (trinta) dias. INTIME-SE. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70038044-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/06/2024 11:23 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o bloqueio RENAJUD. DEFIRO o bloqueio SISBAJUD. O valor para bloqueio é de R$ 18.755,79. MANIFESTE-SE acerca do(s) resultado(s) no prazo de 30 (trinta) dias. INTIME-SE. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 03/05/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO o bloqueio RENAJUD. DEFIRO o bloqueio SISBAJUD. O valor para bloqueio é de R$ 18.755,79. MANIFESTE-SE acerca do(s) resultado(s) no prazo de 30 (trinta) dias. INTIME-SE. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo (código 61614). Int. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo (código 61614). Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 21/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 428.2023/012110-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2023 Local: Oficial de justiça - Adriane De Oliveira Sauer |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70059692-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 10:46 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Recolha, no prazo de 15 dias, a(s) respectiva(s) taxa(s) para apreciação do pedido: - Condução do oficial de justiça no valor de R$ 102,78, na guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato ordinatório
Recolha, no prazo de 15 dias, a(s) respectiva(s) taxa(s) para apreciação do pedido: - Condução do oficial de justiça no valor de R$ 102,78, na guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70047834-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 15:17 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo (código 61614). Int. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo (código 61614). Int. |
| 26/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 19/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 2.846,43. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 11/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 428.2023/003669-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/06/2023 Local: Oficial de justiça - Anuska Monticelli |
| 11/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 2.846,43. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70018044-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 18:41 |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.23.70017907-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 14:41 |
| 15/03/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA465134736TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristiane Gonzaga da Fonseca Diligência : 20/10/2022 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 13/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: Vistos. Promova a serventia a alteração para classe correta. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 15/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Promova a serventia a alteração para classe correta. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 13/09/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA404937632TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristiane Gonzaga da Fonseca Diligência : 17/06/2022 |
| 16/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA404936291TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristiane Gonzaga da Fonseca Diligência : 13/06/2022 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2022 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é Advogados(s): Giscard Gueratto Lovatto (OAB 223402/SP), Claudinei Rodrigues de Oliveira (OAB 236327/SP) |
| 09/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é |
| 07/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 12/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/02/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2022 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | dec. jud |
| 04/06/2022 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |