| Exeqte |
Elisabete Aparecida Simões
Advogado: Caio Bellodi Arrobas Martins |
| Exectdo |
Clovis Lima
Advogado: Evandro Silva Malara Advogado: Helder Clay Biz |
| Gestor |
GRUPO LANCE JUDICIAL
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70078804-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 17:21 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2115/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2115/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: fls. retro, MLE expedida e encaminhada para conferência pelo magistrado. Após a assinatura do magistrado, a transferência pode ser acompanhada através do link: Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: fls. retro, MLE expedida e encaminhada para conferência pelo magistrado. Após a assinatura do magistrado, a transferência pode ser acompanhada através do link: |
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70078804-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 17:21 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2115/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2115/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: fls. retro, MLE expedida e encaminhada para conferência pelo magistrado. Após a assinatura do magistrado, a transferência pode ser acompanhada através do link: Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: fls. retro, MLE expedida e encaminhada para conferência pelo magistrado. Após a assinatura do magistrado, a transferência pode ser acompanhada através do link: |
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
aa certidão genérica |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2101/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2101/2025 Teor do ato: Vista às parte sobre a data do leilão: Início do 1º leilão: dia 20/01/2026 às 00:00 horas, com encerramento no dia 23/01/2026 às 16:45. Início do 2º leilão: dia 23/01/2026 às 16:45, com encerramento dia 26/02/2026 às 16:45, conforme informado pelo leiloeiro, fl. 126. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato ordinatório
Vista às parte sobre a data do leilão: Início do 1º leilão: dia 20/01/2026 às 00:00 horas, com encerramento no dia 23/01/2026 às 16:45. Início do 2º leilão: dia 23/01/2026 às 16:45, com encerramento dia 26/02/2026 às 16:45, conforme informado pelo leiloeiro, fl. 126. |
| 19/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70076670-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2025 15:56 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2044/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2044/2025 Teor do ato: Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: veículos VW Cross Fox e GM D 20 (fls. 50) com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". Avaliação de imóveis. Por sua vez, INDEFIRO o pleito de avaliação de imóveis por meio de leiloeiro indicado pela parte exequente. A avaliação é feita por Oficial de Justiça ou perito nomeado pelo Juízo (art. 870 CPC). Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL -AVALIAÇÃO - Insurgência contra decisão que indeferiu a avaliação por corretor de imóveis a ser indicado pelo leiloeiro e arbitrou honorários do perito já nomeado para tanto no valor de R$ 4.300,00 - Alegação do credor de que o corretor de imóveis detém conhecimento técnico, além de inexistir complexidade no trabalho a ser apresentado, tornando menos onerosa a demanda - Descabimento - Avaliação que se dá por oficial de justiça ou, acaso haja necessidade de conhecimentos especializados, por avaliador nomeado pelo juiz - Inteligência do artigo 870, caput e § único do CPC - [Trecho do corpo do v. Acórdão:] (...) a avaliação é ato fundamental na execução e tem por finalidade estimar o valor do bem penhorado, garantindo que a parte executada não seja prejudicada e que todos os interessados tomem conhecimento do valor aproximado do bem, conforme o valor real de mercado e com a finalidade de evitar excesso de execução. A avaliação dá-se pelo oficial de justiça ou, se necessário conhecimento especializado, por avaliador nomeado pelo juiz." (TJSP; Agravo de Instrumento 2087382-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024). Sisbajud. Por fim, quanto à divergência entre o resultado Sisbajud (fls. 110/111) e o efetivamente levantado pela parte exequente, CERTIFIQUE a z. Serventia. INTIMEM-SE. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designação de leilão. Com base nos arts. 879, inciso II, e 881 e 883 do NCPC, NOMEIO Grupo Lance, devidamente habilitado neste Egrégio Tribunal de Justiça, e-mail contato@grupolance.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe: veículos VW Cross Fox e GM D 20 (fls. 50) com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial (internet) www.leiloesjudiciais.com.br, devendo a intimação do gestor credenciado ser realizada via e-mail. Valendo este despacho como ofício, AUTORIZO os funcionários da empresa nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Disposições finais. (a) DEVE o leiloeiro público nomeado observar os arts. 884, 886, 887, 889 e 891 do NCPC; (b) INTIMEM-SE as partes, sendo a intimação do executado por carta, caso não tenha Patrono constituído nestes autos (art. 889, I, NCPC); (c) Art. 19 Resolução nº 236/16 CNJ. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito.". Avaliação de imóveis. Por sua vez, INDEFIRO o pleito de avaliação de imóveis por meio de leiloeiro indicado pela parte exequente. A avaliação é feita por Oficial de Justiça ou perito nomeado pelo Juízo (art. 870 CPC). Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL -AVALIAÇÃO - Insurgência contra decisão que indeferiu a avaliação por corretor de imóveis a ser indicado pelo leiloeiro e arbitrou honorários do perito já nomeado para tanto no valor de R$ 4.300,00 - Alegação do credor de que o corretor de imóveis detém conhecimento técnico, além de inexistir complexidade no trabalho a ser apresentado, tornando menos onerosa a demanda - Descabimento - Avaliação que se dá por oficial de justiça ou, acaso haja necessidade de conhecimentos especializados, por avaliador nomeado pelo juiz - Inteligência do artigo 870, caput e § único do CPC - [Trecho do corpo do v. Acórdão:] (...) a avaliação é ato fundamental na execução e tem por finalidade estimar o valor do bem penhorado, garantindo que a parte executada não seja prejudicada e que todos os interessados tomem conhecimento do valor aproximado do bem, conforme o valor real de mercado e com a finalidade de evitar excesso de execução. A avaliação dá-se pelo oficial de justiça ou, se necessário conhecimento especializado, por avaliador nomeado pelo juiz." (TJSP; Agravo de Instrumento 2087382-60.2024.8.26.0000; Relator (a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024). Sisbajud. Por fim, quanto à divergência entre o resultado Sisbajud (fls. 110/111) e o efetivamente levantado pela parte exequente, CERTIFIQUE a z. Serventia. INTIMEM-SE. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70064533-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 01/10/2025 14:19 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1472/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1472/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: fls. retro, MLE expedida com o valor disponível em conta judicial (R$ 18.606,06) e encaminhada para conferência pelo magistrado. Após a assinatura do magistrado, a transferência pode ser acompanhada através do link: Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: fls. retro, MLE expedida com o valor disponível em conta judicial (R$ 18.606,06) e encaminhada para conferência pelo magistrado. Após a assinatura do magistrado, a transferência pode ser acompanhada através do link: |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
aa certidão genérica |
| 05/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPLA.25.70057252-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/09/2025 08:08 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Em atendimento ao item 1.1 do Comunicado CG Nº 12/2024, retifique o exequente o formulário de fls. 43, devendo constar o nome do credor no campo "Nome do beneficiário do levantamento", mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atendimento ao item 1.1 do Comunicado CG Nº 12/2024, retifique o exequente o formulário de fls. 43, devendo constar o nome do credor no campo "Nome do beneficiário do levantamento", mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70052330-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 15:47 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/89. DEFIRO a expedição de MLE em favor da parte exequente (fls. 43). No que tange ao leilão do imóvel de matrícula nº 61.176 do 1º CRI de Araraquara, INDEFIRO o pleito, visto que o bem não foi avaliado. Sem prejuízo, em 15 (quinze) dias, INFORME a parte exequente se o leiloeiro indicado realiza a avaliação imobiliária. Quanto ao imóvel de matrícula 9.501 do 2º CRI de Araraquara, PROVIDENCIE a z. Serventia a juntada o retorno do protocolo Arisp (fls. 75). INTIME-SE. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 88/89. DEFIRO a expedição de MLE em favor da parte exequente (fls. 43). No que tange ao leilão do imóvel de matrícula nº 61.176 do 1º CRI de Araraquara, INDEFIRO o pleito, visto que o bem não foi avaliado. Sem prejuízo, em 15 (quinze) dias, INFORME a parte exequente se o leiloeiro indicado realiza a avaliação imobiliária. Quanto ao imóvel de matrícula 9.501 do 2º CRI de Araraquara, PROVIDENCIE a z. Serventia a juntada o retorno do protocolo Arisp (fls. 75). INTIME-SE. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70034327-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2025 10:00 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da averbação da penhora às fls 80/84, requerendo o que de direito no prazo de 30 dias. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da averbação da penhora às fls 80/84, requerendo o que de direito no prazo de 30 dias. |
| 29/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.176 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara (fls. 71/73), e na matrícula nº 9.501 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara (fls. 68/70), ambos em nome de Clóvis Lima e Maria Moreira de Souza Lima. Valor atualizado da dívida de R$ 1.157.851,61. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão (art. 845, § 1º, NCPC), servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. E-mail para envio do boleto nas fls. 55. Fica NOMEADO o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. PROVIDENCIE a z. Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, T. I, pelo sistema ARISP. Cabe ao Patrono da parte exequente comprovar nos autos o pagamento do boleto no prazo de 30 (trinta) dias. Pontuo que a utilização do sistema on line não exime a parte interessada do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, MANIFESTE-SE em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, ARQUIVEM-SE os autos. INTIME-SE. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 16/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 61.176 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara (fls. 71/73), e na matrícula nº 9.501 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara (fls. 68/70), ambos em nome de Clóvis Lima e Maria Moreira de Souza Lima. Valor atualizado da dívida de R$ 1.157.851,61. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão (art. 845, § 1º, NCPC), servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. E-mail para envio do boleto nas fls. 55. Fica NOMEADO o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. PROVIDENCIE a z. Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, T. I, pelo sistema ARISP. Cabe ao Patrono da parte exequente comprovar nos autos o pagamento do boleto no prazo de 30 (trinta) dias. Pontuo que a utilização do sistema on line não exime a parte interessada do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após a efetivação da medida, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, MANIFESTE-SE em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, ARQUIVEM-SE os autos. INTIME-SE. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPLA.25.70011738-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2025 15:01 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Para penhora ARISP, é necessário: - matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado; - planilha atualizada de débito e; - e-mail para envio do boleto. Logo, PROVIDENCIE o solicitado no prazo de 30 (trinta) dias. 2) Com relação ao levantamento do valor bloqueado, primeiramente intime-se o executado tão somente através da publicação deste despacho no D.J.E. acerca da penhora representada pelo(s) extrato(s) de fls. retro e o respectivo valor bloqueado no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para deliberação acerca da transferência do valor bloqueado. INTIME-SE. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Para penhora ARISP, é necessário: - matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado; - planilha atualizada de débito e; - e-mail para envio do boleto. Logo, PROVIDENCIE o solicitado no prazo de 30 (trinta) dias. 2) Com relação ao levantamento do valor bloqueado, primeiramente intime-se o executado tão somente através da publicação deste despacho no D.J.E. acerca da penhora representada pelo(s) extrato(s) de fls. retro e o respectivo valor bloqueado no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para deliberação acerca da transferência do valor bloqueado. INTIME-SE. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2024 |
Auto Digitalizado
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| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70087049-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 11:05 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos de fls 34. Int. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos de fls 34. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a inclusão no SERASAJUD. DEFIRO a pesquisa RENAJUD. DEFIRO o bloqueio SISBAJUD. O valor para bloqueio é de R$ 1.186.708,07. Por fim, MANIFESTE-SE acerca do(s) resultado(s) no prazo de 30 (trinta) dias. INTIME-SE. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO a inclusão no SERASAJUD. DEFIRO a pesquisa RENAJUD. DEFIRO o bloqueio SISBAJUD. O valor para bloqueio é de R$ 1.186.708,07. Por fim, MANIFESTE-SE acerca do(s) resultado(s) no prazo de 30 (trinta) dias. INTIME-SE. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPLA.24.70025758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 08:21 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Recolha, no prazo de 15 dias, a(s) respectiva(s) taxa(s) para apreciação do pedido: - custa(s) do serviço do sistema SISBAJUD no valor de R$ 35,36 na guia FEDTJ, código 434-1. O valor é por ordem/consulta, por pessoa (por CPF ou por CNPJ) (art. 9º Provimento CSM nº 2.684/2023). - custa(s) do serviço do sistema RENAJUD (Pesquisa, inclusão e exclusão) no valor de R$ 35,36 na guia FEDTJ, código 434-1. O valor é por ordem/consulta, por pessoa (por CPF ou por CNPJ) (art. 9º Provimento CSM nº 2.684/2023). -custa(s) SERASAJUD (Inclusão e exclusão de apontamentos/Inclusão e exclusão de dívida processual), no valor de R$ 35,36 na guia FEDTJ, código 434-1. O valor é por ordem/consulta, por pessoa (por CPF ou por CNPJ) (art. 9º Provimento CSM nº 2.684/2023). Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato ordinatório
Recolha, no prazo de 15 dias, a(s) respectiva(s) taxa(s) para apreciação do pedido: - custa(s) do serviço do sistema SISBAJUD no valor de R$ 35,36 na guia FEDTJ, código 434-1. O valor é por ordem/consulta, por pessoa (por CPF ou por CNPJ) (art. 9º Provimento CSM nº 2.684/2023). - custa(s) do serviço do sistema RENAJUD (Pesquisa, inclusão e exclusão) no valor de R$ 35,36 na guia FEDTJ, código 434-1. O valor é por ordem/consulta, por pessoa (por CPF ou por CNPJ) (art. 9º Provimento CSM nº 2.684/2023). -custa(s) SERASAJUD (Inclusão e exclusão de apontamentos/Inclusão e exclusão de dívida processual), no valor de R$ 35,36 na guia FEDTJ, código 434-1. O valor é por ordem/consulta, por pessoa (por CPF ou por CNPJ) (art. 9º Provimento CSM nº 2.684/2023). |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do NCPC, INTIME-SE a parte executada via DJe para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10%o e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, NCPC). INTIME-SE. Advogados(s): Helder Clay Biz (OAB 133043/SP), Evandro Silva Malara (OAB 144870/SP), Caio Bellodi Arrobas Martins (OAB 451725/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do NCPC, INTIME-SE a parte executada via DJe para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10%o e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, NCPC). INTIME-SE. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000016-11.2023.8.26.0428 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Acidente de Trânsito |
| 06/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000016-11.2023.8.26.0428 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 19/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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