| Reqte |
Cedros Consultoria Ltda Me
Advogado: Manoel Venancio Ferreira |
| Reqdo |
Jacy Maciel Rocha
Advogado: Paulo Edson Ferreira Filho Advogado: Anderson Benevides Campos Advogado: Fernando Alfredo Paris Marcondes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 13/04/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6059929 - Destino: DR MANOEL VENANCIO FERREIRA, ADVOGADO DO AUTOR QUE DISTRIBUIRÁ NA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, CONFORME DETERMINAÇÃO NOS AUTOS DE EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA QUE JULGOU A COMARCA DO RIO DE JANEIRO Local Origem: 2310-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Paulínia) Data de Envio: 13/04/2011 Data de Recebimento: 13/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 13/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DR MANOEL VENANCIO FERREIRA, OAB 91.340 ANTE DECISÃO DOS AUTOS EM APENSO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, TENDO SIDO DEFERIDO O PEDIDO DE SER ENTREGUE DIRETAMENTO AO ADVOGADO PARA DISTRIBUIÇÃO NA COMARCA DO RIO DE JANEIRO |
| 12/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 02/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 13/04/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6059929 - Destino: DR MANOEL VENANCIO FERREIRA, ADVOGADO DO AUTOR QUE DISTRIBUIRÁ NA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, CONFORME DETERMINAÇÃO NOS AUTOS DE EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA QUE JULGOU A COMARCA DO RIO DE JANEIRO Local Origem: 2310-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Paulínia) Data de Envio: 13/04/2011 Data de Recebimento: 13/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 13/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DR MANOEL VENANCIO FERREIRA, OAB 91.340 ANTE DECISÃO DOS AUTOS EM APENSO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, TENDO SIDO DEFERIDO O PEDIDO DE SER ENTREGUE DIRETAMENTO AO ADVOGADO PARA DISTRIBUIÇÃO NA COMARCA DO RIO DE JANEIRO |
| 12/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 01/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URG. |
| 30/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Jacy Maciel Rocha opôs a presente exceção de incompetência nos autos da ação de obrigação de dar coisa certa cumulada com perdas e danos que lhe é movida por Cedros Consultoria Ltda. ? ME sob o argumento de que o foro competente para processar e julgar a ação é o da Comarca do Rio de Janeiro, local de sua residência, nos termos do artigo 100, V, a, do Código de Processo Civil. Manifestou-se a excepta, argüindo que não há provas nos autos de que o excipiente resida na Comarca do Rio de Janeiro. Em razão disso, pretende a aplicação do artigo 100, inciso V, a, do CPC. Assiste razão ao excipiente. Com efeito, o artigo 94 do Código de Processo Civil estabelece, como regra geral de fixação da competência para as ações fundadas em direito pessoal o foro do domicílio do réu. Assim, fixando o excipiente residência na cidade do Rio de Janeiro, esta é a Comarca competente para conhecer e julgar a causa. Saliente-se que a excepta, na petição inicial qualifica o excipiente como residente na cidade do Rio de Janeiro, onde foi realizada sua citação. Cabe ainda destacar, para que não haja dúvidas, que o artigo 100, IV, a, do mencionado diploma legal prevê a competência do local do ato ou fato para a ação de reparação de dano. Na hipótese em exame, contudo, depreende-se da narrativa inicial que os fatos ocorreram em diversas localidades que não esta cidade. Ante o exposto, acolho a presente exceção de incompetência, para determinar a redistribuição dos autos a uma das Varas da Comarca do Rio de Janeiro, fazendo-se as anotações necessárias. Int. Paulínia, 29 de março de 2011. MARTA BRANDÃO PISTELLI Juíza de Direito |
| 15/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino >braco Dr.Marta |
| 21/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DIRETORA |
| 23/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 30/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA ADV. |
| 18/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 85 |
| 06/10/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Diretora |
| 05/10/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 428.01.2010.002041-2/000001-000 Instaurado em 05/10/2010 |
| 05/10/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 22/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/08/10 |
| 16/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 27/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 15/07/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 15/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 80 |
| 14/07/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 12/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para < MINUTADO |
| 08/07/2010 |
Despacho Proferido
Proc. nº 466/10 Fls. 62/66: Vistos... 1- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão do agravo de instrumento. 2 - Recebo fl. 62 como emenda da inicial, retificando-se e anotando-se. 3 - Cite-se observado o rito ordinário com as advertências dos artigos 285, 319 e benefícios do § 2º do 172, todos do CPC., este último se realizada por oficial de justiça. Int. Paulínia, data supra. RAFAEL IMBRUNITO FLORES Juiz Substituto |
| 17/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4565323 |
| 13/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências DIRETORA |
| 04/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04 MAIO |
| 03/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 27/04/2010 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 428.01.2010.002041-4/000002-000 Instaurado em 27/04/2010 |
| 23/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Adv 16.04.10 |
| 16/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 77 |
| 15/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 52/53 tendo em vista que o valor pretendido a título de danos materiais deve ser ao menos estimado na petição inicial. Na hipótese Em exame pretende a autora a condenação do réu ao pagamento de R$ 2.931.977,45, valor este a ser atribuído à causa. Pretendo emendar a inicial para correção do valor, deverá a autora, ao menos indicar o valor que entenda devido. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Paulínia, 14/04/2010. DRA MARTA BRANDÃO PISTELLI ? JUÍZA DE DIREITO. |
| 13/04/2010 |
Conclusos
Conclusos EM BRANCO |
| 12/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa Diretora |
| 08/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências diretora |
| 07/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ESCREVENTE |
| 05/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de ação cominatória de obrigação de dar cumulada com perdas e danos, com pedido liminar. Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/44. Antes da apreciação do pedido liminar formulado, de rigor providencie a autora a emenda da petição inicial para adequar o valor da causa, nos termos do art. 259, II, do CPC, recolhendo as custas correspondentes no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Paulínia, 05/04/2010. DRA MARTA BRANDÃO PISTELLI ? JUÍZA DE DIREITO. |
| 31/03/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4565323 - Local Origem: 1523-Distribuidor(Foro Distrital de Paulínia) Local Destino: 2310-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Paulínia) Data de Envio: 31/03/2010 Data de Recebimento: 17/05/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 31/03/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 31/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/03/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/10/2010 | Exceção de Incompetência (0010410-51.2010.8.26.0428) |
| 20/12/2010 | Agravo de Instrumento (0010411-36.2010.8.26.0428) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/05/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 02/04/2013 | Evolução | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 01/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 02/04/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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