| Reqte |
João Floriano
Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante Advogado: Paulo Costa Netto Farias Advogada: Rosangela Silva Soares Santos |
| Reqdo |
Abamsp - Associação Beneficente de Ajuda Mútua Ao Servidor Público
Advogado: Felipe Simim Collares Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o arquivamento deste feito, devendo peticionar no cumprimento de sentença nº 0001945-95.2020.8.26.0430. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Rosangela Silva Soares Santos (OAB 207320/MG) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o arquivamento deste feito, devendo peticionar no cumprimento de sentença nº 0001945-95.2020.8.26.0430. |
| 05/02/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70001459-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/02/2026 11:10 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o arquivamento deste feito, devendo peticionar no cumprimento de sentença nº 0001945-95.2020.8.26.0430. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 515378/SP), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Rosangela Silva Soares Santos (OAB 207320/MG) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o arquivamento deste feito, devendo peticionar no cumprimento de sentença nº 0001945-95.2020.8.26.0430. |
| 05/02/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70001459-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/02/2026 11:10 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Juntada de petição referente a outro processo. Retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Qualquer pedido deverá ser feito nos autos de cumprimento de sentença nº 0001945-95.2020.8.26.0430. Retornem os autos principais ao arquivo Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntada de petição referente a outro processo. Retornem os autos ao arquivo. |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Qualquer pedido deverá ser feito nos autos de cumprimento de sentença nº 0001945-95.2020.8.26.0430. Retornem os autos principais ao arquivo |
| 14/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPFA.21.70012991-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/10/2021 09:25 |
| 16/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 3411-3415 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: O pedido do autor deverá ser feito nos autos de cumprimento de sentença nº 0001945-95.2020.8.26.0430. Retornem os autos principais ao arquivo. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 19/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O pedido do autor deverá ser feito nos autos de cumprimento de sentença nº 0001945-95.2020.8.26.0430. Retornem os autos principais ao arquivo. |
| 10/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 2462-2466 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2020 Teor do ato: O incidente foi criado. Nada mais restando a deliberar, arquive-se. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 13/10/2020 |
Decisão
O incidente foi criado. Nada mais restando a deliberar, arquive-se. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0001945-95.2020.8.26.0430 - Cumprimento de sentença |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 2823-2828 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2020 Teor do ato: Vistos. 1-CUMPRA-SE o v.acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2-Requeira a parte interessada o que de direito, com observância do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJe de 4 de abril de 2016, que alterou o Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para o fim de disciplinar a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar exclusivamente por meio eletrônico. Int. Proceda-se. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 11/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-CUMPRA-SE o v.acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2-Requeira a parte interessada o que de direito, com observância do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJe de 4 de abril de 2016, que alterou o Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para o fim de disciplinar a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar exclusivamente por meio eletrônico. Int. Proceda-se. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 17/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 17/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/12/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70014056-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/12/2019 10:05 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0860/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 3951 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 08/11/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70012273-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/11/2019 11:08 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 2946 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) DECLARAR a inexistência da relação jurídica descrita nos autos; 2) CONDENAR a parte requerida a restituir, em dobro, à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, que perfaz o montante de R$197,84, valor que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora de 1% ao mês, desde a data dos respectivos descontos; e 3) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da presente data, e com juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso (data do primeiro desconto indevido), consoante o enunciado da súmula 54 do C. STJ. CONFIRMO a tutela provisória de urgência concedida às fls. 33/34. No mais, como o autor decaiu em parte mínima do pedido, nos moldes do art. 86, § único c/c art. 85, §2º, ambos do CPC, CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 02/11/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) DECLARAR a inexistência da relação jurídica descrita nos autos; 2) CONDENAR a parte requerida a restituir, em dobro, à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, que perfaz o montante de R$197,84, valor que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros de mora de 1% ao mês, desde a data dos respectivos descontos; e 3) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da presente data, e com juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso (data do primeiro desconto indevido), consoante o enunciado da súmula 54 do C. STJ. CONFIRMO a tutela provisória de urgência concedida às fls. 33/34. No mais, como o autor decaiu em parte mínima do pedido, nos moldes do art. 86, § único c/c art. 85, §2º, ambos do CPC, CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/07/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70007067-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/07/2019 12:59 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3324 |
| 27/06/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70006860-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/06/2019 11:30 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70006859-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 11:27 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2019 Teor do ato: 1-Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2-No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) |
| 26/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1-Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2-No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. |
| 25/06/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.19.70006740-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/06/2019 13:09 |
| 17/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR959072395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Abamsp - Associação Beneficente de Ajuda Mútua Ao Servidor Público Diligência : 13/06/2019 |
| 05/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 2822 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Portanto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a SUSPENSÃO, até final decisão desta ação, dos descontos no valor de R$19,96 relativos à "Contribuição ABAMSP", que deverá ser cumprido pela ré no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação desta decisão, sob pena de fixação multa diária. Considerando que o requerente informou que solicitou extrajudicialmente o cancelamento dos descontos, todavia, não obteve solução amigável, o que indica, por ora, a inviabilidade da conciliação, deixo de designar a audiência inaugural de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº.35 da ENFAM). CITE-SE e INTIME-SE a requerida, com as advertências legais, devendo a parte ré apresentar, no prazo da contestação, o contrato que deu causa aos descontos realizados, bem como os documentos apresentados quando da realização do referido contrato. Int.Proceda-se. Advogados(s): Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) |
| 22/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Portanto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a SUSPENSÃO, até final decisão desta ação, dos descontos no valor de R$19,96 relativos à "Contribuição ABAMSP", que deverá ser cumprido pela ré no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação desta decisão, sob pena de fixação multa diária. Considerando que o requerente informou que solicitou extrajudicialmente o cancelamento dos descontos, todavia, não obteve solução amigável, o que indica, por ora, a inviabilidade da conciliação, deixo de designar a audiência inaugural de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº.35 da ENFAM). CITE-SE e INTIME-SE a requerida, com as advertências legais, devendo a parte ré apresentar, no prazo da contestação, o contrato que deu causa aos descontos realizados, bem como os documentos apresentados quando da realização do referido contrato. Int.Proceda-se. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2019 |
Contestação |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Contestação |
| 03/07/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/11/2019 |
Razões de Apelação |
| 27/12/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/02/2026 |
Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/09/2020 | Cumprimento de sentença (0001945-95.2020.8.26.0430) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |