1000063-81.2020.8.26.0430
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Paulo de Faria
Vara
Vara Única
Juiz
CAROLINA CASTRO ANDRADE SILVA

Partes do processo

Exeqte  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Fabrício dos Reis Brandão  
Exectdo  Adilson Tanura Yochida
Advogado:  Marcelo Stocco  
Advogado:  Carlos André Benzi Gil  
Gestor  Lance Judicial Alienacoes Eletronicas Ltda
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
08/12/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70021107-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 16:57
05/12/2025 Conclusos para Decisão
02/12/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70020770-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/12/2025 12:34
02/12/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1726/2025 Data da Publicação: 03/12/2025
01/12/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1726/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação ao valor da última avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is), conforme certidão de fl. 660, PROSSIGA-SE com o valor da avaliação, fl. 608 (R$ 250.000,00). DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) imóvel(is) penhorado(s) às fls. 675-684 (matrícula(s) nº 830 do Oficial de Registro de Imóveis de Paulo de Faria). O leilão DEVERÁ ser realizado em DOIS pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias, o primeiro e, 20 dias, o segundo. No PRIMEIRO pregão, NÃO serão admitidos lances INFERIORES ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance SUPERIOR à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No SEGUNDO pregão serão admitidos lances NÃO inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de INCAPAZ. A atualização DEVERÁ ser pela TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA para os débitos judiciais COMUNS. O pagamento DEVERÁ ser feito de uma única vez, em até 24 HORAS após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, NOMEIO leiloeiro oficial a EMPRESA LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA. (LANCE JUDICIAL) CNPJ 15.086.104/0001-38, E-MAIL: CONTATO@LANCEJUDICIAL.COM.BR que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o encaminhamento de e-mail comunicando a nomeação. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo LEILOEIRO OFICIAL, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados LANCES, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados DEVERÃO CADASTRAR-SE previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances DEVERÃO ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada SEGUNDA tentativa de leilão caso o primeiro não conte com NENHUM lance válido durante todo o período previsto. O PROCEDIMENTO do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CABERÁ ao leiloeiro efetuar a publicação do EDITAL no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O EDITAL deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá CONSTAR do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de CONSERVAÇÃO em que se encontram, sem garantia, constituindo ÔNUS do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em PRESTAÇÕES poderá apresentar: (i) até o início da PRIMEIRA etapa, proposta por valor NÃO inferior ao da avaliação; (ii) até o início da SEGUNDA etapa, proposta por valor que NÃO seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de INCAPAZ. A PUBLICAÇÃO do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 DIAS antes da data marcada para o leilão. Ficam AUTORIZADOS os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, DESIGNANDO-SE datas para as VISITAS. Igualmente, ficam AUTORIZADOS os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material FOTOGRÁFICO para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Após a juntada do ofício, informando as datas do leilão, DEVERÃO ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica AUTORIZADO que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, INTIME(M)-SE o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. REGISTRE-SE que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação CONSIDERAR-SE-Á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Carlos André Benzi Gil (OAB 202400/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)
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Petições diversas

Data Tipo
06/04/2020 Pedido de Habilitação
27/04/2020 Petições Diversas
06/05/2020 Petições Diversas
05/06/2020 Petições Diversas
22/07/2020 Petições Diversas
25/03/2021 Petições Diversas
04/10/2021 Petições Diversas
07/01/2022 Petições Diversas
06/02/2022 Petição Intermediária
13/06/2022 Petição Intermediária
06/12/2022 Pedido de Habilitação
08/03/2023 Petições Diversas
30/03/2023 Petições Diversas
29/04/2023 Pedido de Habilitação
30/06/2023 Pedido de Habilitação
22/12/2023 Petição Intermediária - Digitalização
14/02/2024 Petições Diversas
22/02/2024 Petição Intermediária
15/04/2024 Petição Intermediária
10/05/2024 Petição Intermediária
06/06/2024 Petição Intermediária
27/09/2024 Petição Intermediária
24/10/2024 Petição Intermediária
04/11/2024 Nomeação de Bens à Penhora
04/12/2024 Petição Intermediária
05/02/2025 Petição Intermediária
31/03/2025 Petição Intermediária
09/04/2025 Petições Diversas
12/05/2025 Petição Intermediária
22/05/2025 Petições Diversas
10/06/2025 Petição Intermediária
21/07/2025 Petição Intermediária
19/08/2025 Petição Intermediária
03/09/2025 Petição Intermediária
18/11/2025 Petição Intermediária
02/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
08/12/2025 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1000292-41.2020.8.26.0430 Embargos à Execução 22/05/2020

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.