| Exeqte |
Luis Fernando de Almeida Infante
Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante |
| Exectdo |
Condominio Jardim Monte Libanospe Ltda
Advogado: Wilton Luis de Carvalho |
| Cônjuge | Silvana Aparecida Nappi Zuliani |
| Perito | Paula Cristina Espinha Ramos Ribeiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca do agendamento da perícia, a qual ocorrerá no dia 13 de junho de 2026, às 10:00 horas, na Rua Lavínia, nº 650, Bairro Jardim Vertoni, Catanduva/SP. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do agendamento da perícia, a qual ocorrerá no dia 13 de junho de 2026, às 10:00 horas, na Rua Lavínia, nº 650, Bairro Jardim Vertoni, Catanduva/SP. |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70007550-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/05/2026 07:03 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Encaminhei Fila Ag. Pesquisa |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca do agendamento da perícia, a qual ocorrerá no dia 13 de junho de 2026, às 10:00 horas, na Rua Lavínia, nº 650, Bairro Jardim Vertoni, Catanduva/SP. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do agendamento da perícia, a qual ocorrerá no dia 13 de junho de 2026, às 10:00 horas, na Rua Lavínia, nº 650, Bairro Jardim Vertoni, Catanduva/SP. |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70007550-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/05/2026 07:03 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Encaminhei Fila Ag. Pesquisa |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 297/300: providencie a z. Serventia averbação da penhora no registro competente pelo sistema ARISP para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do CPC). Informo que a averbação da penhora necessita ser cumprida exclusivamente pelo sistema ARISP, nos termos do artigo 270 do Provimento CG nº 22/2012: "As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema eletrônico da penhora pon line, vedada a expedição de ofícios aos respectivos oficiais registradores com tal finalidade". Ademais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, conforme determinado na decisão de fls. 253/254. P.I.C. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 297/300: providencie a z. Serventia averbação da penhora no registro competente pelo sistema ARISP para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do CPC). Informo que a averbação da penhora necessita ser cumprida exclusivamente pelo sistema ARISP, nos termos do artigo 270 do Provimento CG nº 22/2012: "As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema eletrônico da penhora pon line, vedada a expedição de ofícios aos respectivos oficiais registradores com tal finalidade". Ademais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, conforme determinado na decisão de fls. 253/254. P.I.C. |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2026 Teor do ato: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos (fls.304/305). Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da penhora no rosto dos autos (fls.304/305). |
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70007181-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 11:02 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA829748437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Silvana Aparecida Nappi Zuliani Diligência : 14/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente da decisão de fls.289/290. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 18/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente da decisão de fls.289/290. |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que a averbação da penhora pelo sistema ARISP não foi possível em razão da ausência de recolhimento dos emolumentos devidos pelo exequente. Ressalto que tal conduta vem se repetindo em inúmeros processos patrocinados pela mesma parte, ocasionando atraso injustificado no andamento processual e demandando dispêndio de atividade da serventia com providências manifestamente inócuas, em afronta aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Saliento, ainda, que a averbação da penhora na matrícula do imóvel constitui ato essencial à validade e à eficácia dos subsequentes atos expropriatórios, porquanto assegura a necessária publicidade perante terceiros, em consonância com o disposto nos artigos 828 e 844 do Código de Processo Civil e com os princípios da especialidade e da publicidade registral. A ausência de averbação, por culpa exclusiva do exequente, inviabiliza o regular desenvolvimento da execução e compromete a segurança jurídica. Assim, ao pleitear a constrição de bem imóvel, deve a parte exequente, desde logo, assumir o ônus do recolhimento dos respectivos emolumentos, não sendo razoável transferir à serventia ou ao Poder Judiciário as consequências de sua inércia. Advirto o exequente de que a reiteração de conduta desse jaez poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 77, inciso IV, e 80, inciso IV, do Código de Processo Civil, por caracterizar resistência injustificada ao andamento do processo e utilização do aparato judiciário de forma contrária à boa-fé objetiva. Do mesmo modo, eventual alegação de preclusão não ocorrida, com o intuito de obstar a prática de atos processuais regulares, também poderá ensejar a aplicação das referidas sanções. Diante disso, manifeste-se a parte exequente acerca da nota de exigência de fl. 285, no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, diante da manifestação tempestiva da parte executada e comprovado o depósito dos honorários periciais (fls. 283/284), intime-se o nobre perito para prosseguimento dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 253/254. Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a averbação da penhora pelo sistema ARISP não foi possível em razão da ausência de recolhimento dos emolumentos devidos pelo exequente. Ressalto que tal conduta vem se repetindo em inúmeros processos patrocinados pela mesma parte, ocasionando atraso injustificado no andamento processual e demandando dispêndio de atividade da serventia com providências manifestamente inócuas, em afronta aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Saliento, ainda, que a averbação da penhora na matrícula do imóvel constitui ato essencial à validade e à eficácia dos subsequentes atos expropriatórios, porquanto assegura a necessária publicidade perante terceiros, em consonância com o disposto nos artigos 828 e 844 do Código de Processo Civil e com os princípios da especialidade e da publicidade registral. A ausência de averbação, por culpa exclusiva do exequente, inviabiliza o regular desenvolvimento da execução e compromete a segurança jurídica. Assim, ao pleitear a constrição de bem imóvel, deve a parte exequente, desde logo, assumir o ônus do recolhimento dos respectivos emolumentos, não sendo razoável transferir à serventia ou ao Poder Judiciário as consequências de sua inércia. Advirto o exequente de que a reiteração de conduta desse jaez poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 77, inciso IV, e 80, inciso IV, do Código de Processo Civil, por caracterizar resistência injustificada ao andamento do processo e utilização do aparato judiciário de forma contrária à boa-fé objetiva. Do mesmo modo, eventual alegação de preclusão não ocorrida, com o intuito de obstar a prática de atos processuais regulares, também poderá ensejar a aplicação das referidas sanções. Diante disso, manifeste-se a parte exequente acerca da nota de exigência de fl. 285, no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, diante da manifestação tempestiva da parte executada e comprovado o depósito dos honorários periciais (fls. 283/284), intime-se o nobre perito para prosseguimento dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 253/254. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70006872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 16:15 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70006608-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 11:25 |
| 30/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2026 Teor do ato: Intime-se a parte requerida para comprovar o recolhimento do valor dos honorários periciais (fl. 271), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte requerida para comprovar o recolhimento do valor dos honorários periciais (fl. 271), no prazo de 15 dias. |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70005792-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/04/2026 11:33 |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70005380-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 17:02 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2026 Teor do ato: Intime-se o exequente para recolher as despesas com expedição do AR digital, prazo 5 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente para recolher as despesas com expedição do AR digital, prazo 5 dias. |
| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.: 248-251: Desnecessário o cadastramento do cônjuge do executado como terceiro interessado nos autos, pois para regularidade dos atos constritivos basta sua intimação na forma do art. 842 do CPC. Assim, expeça-se carta de intimação ao endereço fornecido na fl. 248 para Silvana Aparecida Nappi Zuliani acerca da penhora e avaliação do imóvel. Fls.: 233-244: No que tange à impugnação da avaliação imobiliária realizada pelo meirinho, entendo cabível a designação de perito oficial para espancar quaisquer dúvidas acerca do real valor de mercado do bem constrito. Diante da irresignação da parte executada, DEFIRO a realização de perícia técnica para apuração do atual valor mercadológico do imóvel. 1- Assim, NOMEIO a arquiteta, Sra. Paula Cristina Espinha Ramos Ribeiro perita oficial, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e informar sua pretensão honorária, às expensas do requerido. 2- Com a informação, intime-se a parte requerida para comprovar o recolhimento em juízo do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova. 3 Intimem-se às partes acerca da nomeação para, querendo arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se foro caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias para o(a) autor(a) e 30 dias para a Fazenda Pública (art. 183 do CPC), a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 4- Decorrido o prazo, INTIME-SE o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias da data da perícia. 5- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). 6- Não apresentado o laudo no prazo fixado, INTIME-SE o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 30 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 7- Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 30 dias, já contabilizado o prazo em dobro da Fazenda Pública (arts. 477, §1º, e 182, do CPC), independentemente de nova conclusão. 8- Havendo apresentação de quesitos complementares, renove-se vista ao senhor perito, pelo prazo de 15 dias. 9- Com a resposta, abre-se vista às partes. 10- Cumpridas todas as determinações e não havendo necessidade concretamente justificável de esclarecimentos, venham conclusos minuta. Esta decisão servirá como ofício para todos os fins. Intimem-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.: 248-251: Desnecessário o cadastramento do cônjuge do executado como terceiro interessado nos autos, pois para regularidade dos atos constritivos basta sua intimação na forma do art. 842 do CPC. Assim, expeça-se carta de intimação ao endereço fornecido na fl. 248 para Silvana Aparecida Nappi Zuliani acerca da penhora e avaliação do imóvel. Fls.: 233-244: No que tange à impugnação da avaliação imobiliária realizada pelo meirinho, entendo cabível a designação de perito oficial para espancar quaisquer dúvidas acerca do real valor de mercado do bem constrito. Diante da irresignação da parte executada, DEFIRO a realização de perícia técnica para apuração do atual valor mercadológico do imóvel. 1- Assim, NOMEIO a arquiteta, Sra. Paula Cristina Espinha Ramos Ribeiro perita oficial, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e informar sua pretensão honorária, às expensas do requerido. 2- Com a informação, intime-se a parte requerida para comprovar o recolhimento em juízo do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova. 3 Intimem-se às partes acerca da nomeação para, querendo arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se foro caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias para o(a) autor(a) e 30 dias para a Fazenda Pública (art. 183 do CPC), a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 4- Decorrido o prazo, INTIME-SE o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias da data da perícia. 5- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). 6- Não apresentado o laudo no prazo fixado, INTIME-SE o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 30 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 7- Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 30 dias, já contabilizado o prazo em dobro da Fazenda Pública (arts. 477, §1º, e 182, do CPC), independentemente de nova conclusão. 8- Havendo apresentação de quesitos complementares, renove-se vista ao senhor perito, pelo prazo de 15 dias. 9- Com a resposta, abre-se vista às partes. 10- Cumpridas todas as determinações e não havendo necessidade concretamente justificável de esclarecimentos, venham conclusos minuta. Esta decisão servirá como ofício para todos os fins. Intimem-se. |
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70004675-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/04/2026 14:24 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente acerca da impugnação à avaliação e documentos apresentados pelo requerido às fls. 233/243, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP) |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente acerca da impugnação à avaliação e documentos apresentados pelo requerido às fls. 233/243, no prazo de 15 dias. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70004618-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 13:46 |
| 14/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA829746855TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Antonio Zuliani Diligência : 11/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta (endereço de fl. 206). |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70002433-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 12:56 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2026 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para intimação postal do coexecutado Marco Antônio Zuliani acerca da avaliação do imóvel penhorado, no endereço indicado à fl. 206. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária para intimação postal do coexecutado Marco Antônio Zuliani acerca da avaliação do imóvel penhorado, no endereço indicado à fl. 206. |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70002382-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 14:38 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da avaliação do imóvel penhorado (fl. 215). Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca da avaliação do imóvel penhorado (fl. 215). |
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 207: considero válida a intimação de fl. 206, pois realizada no mesmo endereço no qual o executado foi citado (fl. 188 dos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica), nos termos do artigo 274, parágrafo único, e 513, §3º, do CPC. Certifique-se o decurso do prazo para impuganação à penhora. Outrossim, considerando que já se encontra concluída a avaliação do imóvel nos autos do processo nº 0000634-98.2022.8.26.0430, determino a juntada, por traslado, do referido laudo, para fins de sua utilização como prova emprestada, conforme autoriza o art. 372 do CPC. Providencie a serventia a juntada das peças de fl. 369 do processo nº 0000634-98.2022.8.26.0430. Após, venham conclusos os autos. Paulo de Faria, 13 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 207: considero válida a intimação de fl. 206, pois realizada no mesmo endereço no qual o executado foi citado (fl. 188 dos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica), nos termos do artigo 274, parágrafo único, e 513, §3º, do CPC. Certifique-se o decurso do prazo para impuganação à penhora. Outrossim, considerando que já se encontra concluída a avaliação do imóvel nos autos do processo nº 0000634-98.2022.8.26.0430, determino a juntada, por traslado, do referido laudo, para fins de sua utilização como prova emprestada, conforme autoriza o art. 372 do CPC. Providencie a serventia a juntada das peças de fl. 369 do processo nº 0000634-98.2022.8.26.0430. Após, venham conclusos os autos. Paulo de Faria, 13 de fevereiro de 2026. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.26.70001340-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 19:09 |
| 17/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810775373TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Marco Antonio Zuliani Diligência : 08/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1744/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1744/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 200: Comunique-se a ordem de penhora do imóvel de matrícula nº 14.912 do 2º CRI de Catanduva-SP, de propriedade de Marco Antônio Zuliani, deferida nestes autos às fls. 193/194, aos credores dos processos nº 0002472-81.2019.8.26.0430 e nº 0003594-32.2019.8.26.0430, ambos em trâmite perante esta Vara. Providencie a z. serventia translado da presente decisão aos referidos processos. Por conseguinte, reitero que o pedido de utilização de prova emprestada somente será apreciado após a conclusão da avaliação a ser realizada nos autos do processo nº 0000634-98.2022.8.26.0430. Int. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 200: Comunique-se a ordem de penhora do imóvel de matrícula nº 14.912 do 2º CRI de Catanduva-SP, de propriedade de Marco Antônio Zuliani, deferida nestes autos às fls. 193/194, aos credores dos processos nº 0002472-81.2019.8.26.0430 e nº 0003594-32.2019.8.26.0430, ambos em trâmite perante esta Vara. Providencie a z. serventia translado da presente decisão aos referidos processos. Por conseguinte, reitero que o pedido de utilização de prova emprestada somente será apreciado após a conclusão da avaliação a ser realizada nos autos do processo nº 0000634-98.2022.8.26.0430. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70020624-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/11/2025 16:52 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Encaminhei Fila Ag. Pesquisa |
| 28/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/178. 1- À luz do caráter satisfativo da execução e da ordem legal de preferência de penhora de bens (arts. 4º e 835 do CPC), defiro a penhora da integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 14.912 do 2º CRI de Catanduva - SP de propriedade do coexecutado Marco Antonio Zuliani, conforme certidão de fls.185-192. 2- Nomeio o executado como depositário do bem, sujeitando-a à responsabilidade civil, processual e penal pelo exercício do encargo (art. 161 do CPC). Serve a presente decisão como termo de penhora, dispensando outras formalidades (arts. 838 e 845, §1º, do CPC). 3- Providencie a z Serventia averbação da penhora no registro competente pelo sistema ARISP para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do CPC). Informo que a averbação da penhora necessita ser cumprida exclusivamente pelo sistema Arisp, nos termos do artigo 270 do Provimento CG nº 22/2012: "As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema eletrônico da penhora pon line, vedada a expedição de ofícios aos respectivos oficiais registradores com tal finalidade". 4- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, por carta com A.R., no último endereço informado, para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 15 dias (arts. 274 e 841 do CPC). 5- No mesmo prazo, a parte exequente deverá: 5.1- fornecer os dados necessários para a intimação de eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 799 do CPC); e 5.2- recolher o valor das diligências do Oficial de Justiça para avaliação dos imóveis e/ou instruir os autos com laudo de avaliação particular idôneo, memorial descritivo e eventuais outros documentos elucidativos, principalmente dotados de fé pública, que especifiquem as características dos imóveis; o estado em que se encontram; se são ou não suscetíveis de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor dos bens (arts. 870 e 872 do CPC). 6- Havendo interesse do(a)(s) exequente(s), expeça-se mandado para avaliação do imóvel, cabendo ao Oficial de Justiça descrever as características do imóvel; o estado em que se encontra; se é ou não suscetível de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor do bem (arts. 870 e 872 do CPC). 7- Após a avaliação, as partes serão ouvidas (art. 872, §2º, do CPC) e, não sendo o caso de modificação da penhora (art. 874 do CPC), terá início a fase de expropriação dos bens, mediante adjudicação ou alienação (por iniciativa particular ou em leilão judicial) para satisfação do crédito (arts. 875 a 909 do CPC). Serve a presente como carta/mandado de intimação e ofício. 8- Informo que o pedido de utilização de prova emprestada só será apreciado após a conclusão da avaliação a ser realizada no processo indicado pela parte exequente (0000634-98.2022.8.26.0430). Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 176/178. 1- À luz do caráter satisfativo da execução e da ordem legal de preferência de penhora de bens (arts. 4º e 835 do CPC), defiro a penhora da integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 14.912 do 2º CRI de Catanduva - SP de propriedade do coexecutado Marco Antonio Zuliani, conforme certidão de fls.185-192. 2- Nomeio o executado como depositário do bem, sujeitando-a à responsabilidade civil, processual e penal pelo exercício do encargo (art. 161 do CPC). Serve a presente decisão como termo de penhora, dispensando outras formalidades (arts. 838 e 845, §1º, do CPC). 3- Providencie a z Serventia averbação da penhora no registro competente pelo sistema ARISP para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do CPC). Informo que a averbação da penhora necessita ser cumprida exclusivamente pelo sistema Arisp, nos termos do artigo 270 do Provimento CG nº 22/2012: "As requisições de pesquisa de titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias que provenham de juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo, relativas a imóveis situados no Estado, somente poderão ser feitas através do sistema eletrônico da penhora pon line, vedada a expedição de ofícios aos respectivos oficiais registradores com tal finalidade". 4- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu/sua(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, por carta com A.R., no último endereço informado, para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 15 dias (arts. 274 e 841 do CPC). 5- No mesmo prazo, a parte exequente deverá: 5.1- fornecer os dados necessários para a intimação de eventuais terceiros titulares de direitos sobre os bens penhorados (ex. credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.) (art. 799 do CPC); e 5.2- recolher o valor das diligências do Oficial de Justiça para avaliação dos imóveis e/ou instruir os autos com laudo de avaliação particular idôneo, memorial descritivo e eventuais outros documentos elucidativos, principalmente dotados de fé pública, que especifiquem as características dos imóveis; o estado em que se encontram; se são ou não suscetíveis de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor dos bens (arts. 870 e 872 do CPC). 6- Havendo interesse do(a)(s) exequente(s), expeça-se mandado para avaliação do imóvel, cabendo ao Oficial de Justiça descrever as características do imóvel; o estado em que se encontra; se é ou não suscetível de cômoda divisão e, se sim, quais os possíveis desmembramentos; e o valor do bem (arts. 870 e 872 do CPC). 7- Após a avaliação, as partes serão ouvidas (art. 872, §2º, do CPC) e, não sendo o caso de modificação da penhora (art. 874 do CPC), terá início a fase de expropriação dos bens, mediante adjudicação ou alienação (por iniciativa particular ou em leilão judicial) para satisfação do crédito (arts. 875 a 909 do CPC). Serve a presente como carta/mandado de intimação e ofício. 8- Informo que o pedido de utilização de prova emprestada só será apreciado após a conclusão da avaliação a ser realizada no processo indicado pela parte exequente (0000634-98.2022.8.26.0430). Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 16/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750500224TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fabiana Aparecida Borgonovi Diligência : 09/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 151-152: providencie a zelosa serventia: - averbação da penhora do veículo [placa FIL-5422] via RenaJud (guia às fls. 153-154), observando o valor atualizado do débito (R$ 14.796,73 - fls. 160-161); - complemento da informação detalhada do veículo objeto da penhora, via RenaJud; - expedição de carta para intimação da coexecutada Fabiana acerca da penhora (guia fls. 155-156). Intime-se Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 151-152: providencie a zelosa serventia: - averbação da penhora do veículo [placa FIL-5422] via RenaJud (guia às fls. 153-154), observando o valor atualizado do débito (R$ 14.796,73 - fls. 160-161); - complemento da informação detalhada do veículo objeto da penhora, via RenaJud; - expedição de carta para intimação da coexecutada Fabiana acerca da penhora (guia fls. 155-156). Intime-se |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750497542TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : José Roberto Zuliani Diligência : 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70012905-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 17:59 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70012902-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 04/08/2025 17:55 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 144: ciência à parte exequente. Defiro a penhora do veículo CITROEN/CE 120A EXCLUSIV, placa FIL5422, em nome da executada Fabiana Aparecida Borgonovi. Averbe-se a penhora via RenaJud, condicionada ao recolhimento da taxa judiciária que deverá ser comprovada pela parte exequente, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada pessoalmente, por via eletrônica ou carta/mandado direcionado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária para realização do ato, no mesmo prazo concedido acima. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, já que se trata de medida ao seu alcance. A parte exequente já consta como depositária e em posse do bem, oriundo da remoção concretizada no processo nº 0001101-77.2022.8.26.0430. Nada mais sendo requerido, dar-se-á início aos atos expropriatórios devendo a parte exequente esclarecer se pretende a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 144: ciência à parte exequente. Defiro a penhora do veículo CITROEN/CE 120A EXCLUSIV, placa FIL5422, em nome da executada Fabiana Aparecida Borgonovi. Averbe-se a penhora via RenaJud, condicionada ao recolhimento da taxa judiciária que deverá ser comprovada pela parte exequente, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada pessoalmente, por via eletrônica ou carta/mandado direcionado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária para realização do ato, no mesmo prazo concedido acima. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, já que se trata de medida ao seu alcance. A parte exequente já consta como depositária e em posse do bem, oriundo da remoção concretizada no processo nº 0001101-77.2022.8.26.0430. Nada mais sendo requerido, dar-se-á início aos atos expropriatórios devendo a parte exequente esclarecer se pretende a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 27/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70012354-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/07/2025 15:16 |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPFA.25.70009478-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/06/2025 10:11 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para comprovar recolhimento da taxa judiciária para intimação postal do coexecutado José Roberto Zuliani no endereço indicado à fl. 112 (guia FEDTJ - código 120-1 - valor: R$ 32,75). Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte exequente para comprovar recolhimento da taxa judiciária para intimação postal do coexecutado José Roberto Zuliani no endereço indicado à fl. 112 (guia FEDTJ - código 120-1 - valor: R$ 32,75). |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70008679-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:23 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) no prazo de 15 dias. |
| 16/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA750490782TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : José Roberto Zuliani |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750490805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fabiana Aparecida Borgonovi Diligência : 11/04/2025 |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750490819TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marco Antonio Zuliani Diligência : 10/04/2025 |
| 15/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750490779TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carlos Humberto Zuliani Diligência : 10/04/2025 |
| 12/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750490796TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carla Gonçalves Maragel Barbosa Diligência : 09/04/2025 |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/04/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000793-07.2023.8.26.0430 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70004799-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 14:21 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que estão tarjados com 'Justiça Gratuita'. Todavia, a gratuidade foi concedida apenas aos autores no processo principal, não se estendendo automaticamente ao advogado da parte, salvo se este demonstrar nos autos que tem direito ao benefício. Nesse sentido é a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça e do eg. Tribunal Bandeirante: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DISCUSSÃO EXCLUSIVA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO LITIGANTE. NÃO EXTENSÃO AO ADVOGADO DA PARTE CONTEMPLADA. DIREITO PESSOAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, se o recurso versar exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência ou contratuais fixados em favor de advogado, cuja parte é beneficiária da justiça gratuita, será devido o pagamento das custas e das despesas processuais, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade" (AgInt no AREsp 1742437/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 01/07/2021).2. "Não há confundir esse requisito de admissibilidade com aquele relativo à legitimidade recursal concorrente da parte e do próprio titular da verba de discutir os honorários de advogado" (REsp 1776425/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021).3. Recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.959.529/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que, diante da execução de honorários advocatícios fixados em ação rescisória, determinou a inclusão dos advogados no polo ativo da demanda Advogados que defendem interesse próprio, direito autônomo, não sendo terceiros interessados Jurisprudência, contudo, que entende haver legitimidade concorrente, sendo indiferente fazer-se constar em cumprimento de sentença o nome da parte representada ou dos advogados que a representam - Entendimento jurisprudencial do STJ Correta a decisão agravada quando afastou dos advogados os benefícios da gratuidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO Recolhimento de custas Cabimento Definida a legitimidade concorrente, não sendo os advogados beneficiários da justiça gratuita, devem recolher as custas do preparo do presente recurso Inteligência do § 6º, do art. 89, do CPC. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210812-20.2022.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022). Assim, remova-se a referida tarja. 1- Diante do julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, providencie a zelosa serventia a atualização do cadastro processual, mediante inclusão dos sócios da executada e de seus respectivos advogados. 2- Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito no prazo de 5 dias. 3- Após, abra-se vista aos novos executados (DJE) para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de expropriação dos seus bens. 4- Os novos executados que não tiverem advogado nos autos deverão ser intimados por carta com aviso de recebimento, nos moldes do item 3. Caberá à parte exequente recolher a taxa judiciária para realização do ato. Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico que estão tarjados com 'Justiça Gratuita'. Todavia, a gratuidade foi concedida apenas aos autores no processo principal, não se estendendo automaticamente ao advogado da parte, salvo se este demonstrar nos autos que tem direito ao benefício. Nesse sentido é a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça e do eg. Tribunal Bandeirante: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DISCUSSÃO EXCLUSIVA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO LITIGANTE. NÃO EXTENSÃO AO ADVOGADO DA PARTE CONTEMPLADA. DIREITO PESSOAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.1. "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, se o recurso versar exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência ou contratuais fixados em favor de advogado, cuja parte é beneficiária da justiça gratuita, será devido o pagamento das custas e das despesas processuais, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade" (AgInt no AREsp 1742437/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 01/07/2021).2. "Não há confundir esse requisito de admissibilidade com aquele relativo à legitimidade recursal concorrente da parte e do próprio titular da verba de discutir os honorários de advogado" (REsp 1776425/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021).3. Recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.959.529/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021); AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que, diante da execução de honorários advocatícios fixados em ação rescisória, determinou a inclusão dos advogados no polo ativo da demanda Advogados que defendem interesse próprio, direito autônomo, não sendo terceiros interessados Jurisprudência, contudo, que entende haver legitimidade concorrente, sendo indiferente fazer-se constar em cumprimento de sentença o nome da parte representada ou dos advogados que a representam - Entendimento jurisprudencial do STJ Correta a decisão agravada quando afastou dos advogados os benefícios da gratuidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO Recolhimento de custas Cabimento Definida a legitimidade concorrente, não sendo os advogados beneficiários da justiça gratuita, devem recolher as custas do preparo do presente recurso Inteligência do § 6º, do art. 89, do CPC. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210812-20.2022.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022). Assim, remova-se a referida tarja. 1- Diante do julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, providencie a zelosa serventia a atualização do cadastro processual, mediante inclusão dos sócios da executada e de seus respectivos advogados. 2- Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito no prazo de 5 dias. 3- Após, abra-se vista aos novos executados (DJE) para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de expropriação dos seus bens. 4- Os novos executados que não tiverem advogado nos autos deverão ser intimados por carta com aviso de recebimento, nos moldes do item 3. Caberá à parte exequente recolher a taxa judiciária para realização do ato. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.25.70003392-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 14:17 |
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Autos no Prazo
Aguardando IDPJ. Vencimento: 25/04/2024 |
| 21/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000793-07.2023.8.26.0430 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. O Código de Processo Civil prescreve: "Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. (...) § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. (...)." Suspendo os autos, portanto, até a finalização do incidente instaurado. Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. O Código de Processo Civil prescreve: "Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. (...) § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. (...)." Suspendo os autos, portanto, até a finalização do incidente instaurado. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70015218-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 11:06 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70014301-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 09:38 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Intimo o executado na pessoa do Dr.Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP) para indicar bens a penhora, nos termos do art.774, V, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo o executado na pessoa do Dr.Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP) para indicar bens a penhora, nos termos do art.774, V, do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. |
| 22/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPFA.23.70013056-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 16:46 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do prazo sem manifestação (genérica) |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - executado (v2020) |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: 1- Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud. 6- Havendo requerimento do(a)(s) exequente(s), à luz da ordem de preferência da penhora prevista no art. 835, I, do CPC, defiro desde logo: I- o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via BacenJud, até o valor indicado na planilha atualizada do débito; II- a pesquisa da existência de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) via RenaJud; e III- a pesquisa da última declaração do imposto de renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud. 7- Na fase do item 6, o processo deverá tramitar na fila pesquisas, prosseguindo nos seguintes termos: I- Quanto ao BacenJud 1- Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 2- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 3- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, para se evitar prejuízo às partes, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC). 4- Cumprido o item 3, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. 6- Se o bloqueio for negativo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo provisório. II- Quanto ao RenaJud 1- Havendo resultado positivo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, observando-se que a penhora pode ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC) e a avaliação pode ser feita pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC). 2- Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. III- Quanto ao InfoJud 1- Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja. 2- Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. Advogados(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB 227089/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud. 6- Havendo requerimento do(a)(s) exequente(s), à luz da ordem de preferência da penhora prevista no art. 835, I, do CPC, defiro desde logo: I- o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via BacenJud, até o valor indicado na planilha atualizada do débito; II- a pesquisa da existência de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) via RenaJud; e III- a pesquisa da última declaração do imposto de renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud. 7- Na fase do item 6, o processo deverá tramitar na fila pesquisas, prosseguindo nos seguintes termos: I- Quanto ao BacenJud 1- Proceda a z. Serventia à conferência da taxa devida pela diligência, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para recolhê-la no prazo de 05 dias, se o caso, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 2- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 3- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, para se evitar prejuízo às partes, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC). 4- Cumprido o item 3, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. 6- Se o bloqueio for negativo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo provisório. II- Quanto ao RenaJud 1- Havendo resultado positivo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, observando-se que a penhora pode ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC) e a avaliação pode ser feita pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC). 2- Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. III- Quanto ao InfoJud 1- Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja. 2- Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 05 dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000237-90.2020.8.26.0430 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 04/08/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/08/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000793-07.2023.8.26.0430) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000793-07.2023.8.26.0430 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 02/04/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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