| Reqte |
Allianz Seguros S/A
Advogada: Roberta Nigro Franciscatto |
| Reqda |
Rita de Cassia de Souza Nascimento
Advogado: Joao Murca Pires Sobrinho Advogada: Simone de Souza Tavares Nunes Teodoro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0755/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 3019/3021 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2020 Teor do ato: A certidão de honorários se encontra disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Joao Murca Pires Sobrinho (OAB 137406/SP), Simone de Souza Tavares Nunes Teodoro (OAB 198632/SP) |
| 29/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A certidão de honorários se encontra disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça |
| 18/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0755/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 3019/3021 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2020 Teor do ato: A certidão de honorários se encontra disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Joao Murca Pires Sobrinho (OAB 137406/SP), Simone de Souza Tavares Nunes Teodoro (OAB 198632/SP) |
| 29/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A certidão de honorários se encontra disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça |
| 29/05/2020 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0000399-02.2020.8.26.0431 - Cumprimento de sentença |
| 02/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 2747/2748 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 160/163 transitou em julgado em 12/02/2020. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Joao Murca Pires Sobrinho (OAB 137406/SP), Simone de Souza Tavares Nunes Teodoro (OAB 198632/SP) |
| 18/02/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 160/163 transitou em julgado em 12/02/2020. |
| 08/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2959 Página: 1223/1230 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 3.890,19 (três mil oitocentos e noventa reais e dezenove centavos), atualizado monetariamente pela tabela do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data do evento danoso. Por consequência, extingo o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, os requeridos arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor total atualizado da condenação. Arbitro os honorários advocatícios da advogada dos requeridos em 30% (trinta por cento) do valor previsto no Convênio OAB/Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Joao Murca Pires Sobrinho (OAB 137406/SP), Simone de Souza Tavares Nunes Teodoro (OAB 198632/SP) |
| 27/12/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 3.890,19 (três mil oitocentos e noventa reais e dezenove centavos), atualizado monetariamente pela tabela do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data do evento danoso. Por consequência, extingo o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, os requeridos arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor total atualizado da condenação. Arbitro os honorários advocatícios da advogada dos requeridos em 30% (trinta por cento) do valor previsto no Convênio OAB/Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPDR.19.70023160-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/08/2019 21:50 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1039/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 3177/3181 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2019 Teor do ato: Vistos Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Joao Murca Pires Sobrinho (OAB 137406/SP), Simone de Souza Tavares Nunes Teodoro (OAB 198632/SP) |
| 16/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 2973/2979 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2019 Teor do ato: Fls. 147/148: Manifestem-se os Requeridos acerca da contraproposta de acordo. Int-se. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Joao Murca Pires Sobrinho (OAB 137406/SP), Simone de Souza Tavares Nunes Teodoro (OAB 198632/SP) |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 147/148: Manifestem-se os Requeridos acerca da contraproposta de acordo. Int-se. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR959169672TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC Destinatário : Allianz Seguros S/A Diligência : 05/12/2018 |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 2753/2757 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2019 Teor do ato: Fls. 142/144: Considerando as datas mencionadas pela Requerida, à z. Serventia para certificação acerca da tempestividade da contestação. Sem prejuízo, manifeste-se a Autora acerca da proposta de acordo formulada pela Requerida. Após, voltem conclusos. Int-se. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Joao Murca Pires Sobrinho (OAB 137406/SP), Simone de Souza Tavares Nunes Teodoro (OAB 198632/SP) |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.19.70007408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 14:16 |
| 26/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 142/144: Considerando as datas mencionadas pela Requerida, à z. Serventia para certificação acerca da tempestividade da contestação. Sem prejuízo, manifeste-se a Autora acerca da proposta de acordo formulada pela Requerida. Após, voltem conclusos. Int-se. |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 2788/2793 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 11/03/2019 decorreu o prazo para apresentação de contestação. (Aguardando manifestação do requerente face à contestação apresentada intempestivamente) Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Joao Murca Pires Sobrinho (OAB 137406/SP), Simone de Souza Tavares Nunes Teodoro (OAB 198632/SP) |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.19.70006984-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 16:01 |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.19.70006981-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 15:47 |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em 11/03/2019 decorreu o prazo para apresentação de contestação. (Aguardando manifestação do requerente face à contestação apresentada intempestivamente) |
| 18/03/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPDR.19.70006565-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/03/2019 14:49 |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.19.70004668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 16:20 |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.19.70004667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 16:12 |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.19.70004522-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 16:15 |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 14/02/2019 |
Documentos de Qualificação Juntados
|
| 14/02/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 14/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 08/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 15/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2019 |
Mandado Juntado
|
| 11/01/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 431.2019/000149-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.19.70000032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2019 16:08 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1502/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2861 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2018 Teor do ato: Aguardando manifestação do autor sobre a certidão do oficial de justiça cumprida negativa de fls. 87 Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP) |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do autor sobre a certidão do oficial de justiça cumprida negativa de fls. 87 |
| 04/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC |
| 27/11/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 431.2018/013180-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/11/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 431.2018/013179-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1454/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 3077/3081 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1454/2018 Teor do ato: Chamei à conclusão a fim de tornar sem efeito o item "1" da decisão de fls. 78. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Int-se. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP) |
| 26/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Chamei à conclusão a fim de tornar sem efeito o item "1" da decisão de fls. 78. No mais, permanece a decisão tal como lançada. Int-se. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1437/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 3543/3546 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2018 Teor do ato: 1-Ante a documentação apresentada, defiro ao (a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2-Designo audiência para o dia 14 de fevereiro de 2019, às 9 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, sito à rua Bernardino Flora Furlan, 1630, Parque Industrial I, Pederneiras-SP. 3-Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de advogados. 4-Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer provas outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá ser manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int-se. Advogados(s): Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP) |
| 22/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial
1-Ante a documentação apresentada, defiro ao (a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2-Designo audiência para o dia 14 de fevereiro de 2019, às 9 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, sito à rua Bernardino Flora Furlan, 1630, Parque Industrial I, Pederneiras-SP. 3-Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de advogados. 4-Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer provas outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá ser manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/02/2019 Hora 09:00 Local: Sala de audiência da 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 20/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Contestação |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Indicação de Provas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/03/2020 | Cumprimento de sentença (0000399-02.2020.8.26.0431) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/02/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |