| Exeqte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Exectdo |
Fracaroli & Castanheira Transporte Ltda
Advogado: Rogerio Murça Pires |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2026 Teor do ato: Ciência àspartes dos documentos juntados. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Rogerio Murça Pires (OAB 388015/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência àspartes dos documentos juntados. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN1.26.40002387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2026 18:31 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2026 Teor do ato: Ciência àspartes dos documentos juntados. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Rogerio Murça Pires (OAB 388015/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência àspartes dos documentos juntados. |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN1.26.40002387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2026 18:31 |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN1.26.40002301-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/07/2026 16:32 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2026 Teor do ato: Ciência àspartes dos documentos juntados. Advogados(s): Rogerio Murça Pires (OAB 388015/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência àspartes dos documentos juntados. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN1.26.40001728-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2026 11:45 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro. Servirá a presente decisão como ofício. Ao setor de cumprimento para encaminhamento do e-mail. Advogados(s): Rogerio Murça Pires (OAB 388015/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o leiloeiro. Servirá a presente decisão como ofício. Ao setor de cumprimento para encaminhamento do e-mail. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.80008354-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 15:34 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70014331-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2025 17:10 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70010451-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 14:53 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70009915-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2025 15:19 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Fls. 120/138: Aprovo a minuta de edital. Publique-se. Int. Advogados(s): Rogerio Murça Pires (OAB 388015/SP) |
| 20/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 120/138: Aprovo a minuta de edital. Publique-se. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70005199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 16:48 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches Pereira - JUCESP 993- WWW.LEGISLEILOES.COM.BR, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rogerio Murça Pires (OAB 388015/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches Pereira - JUCESP 993- WWW.LEGISLEILOES.COM.BR, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.80017723-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:37 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Intime-se o executado na pessoa de seu advogado sobre a lavratura do termo de penhora em fls. 101. Advogados(s): Rogerio Murça Pires (OAB 388015/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado sobre a lavratura do termo de penhora em fls. 101. |
| 02/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
: |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Defiro a penhora dos veículos Caminhão Trator, placa CPG 1266, Renavam 00283400617, chassi 9BM958471BB766241, ano/modelo 2010/2011 e Caminhão Trator, placa CPG1278, Renavam 00328631213, chassi 9BM958471BB774549, ANO/MODELO 2011/2011, em nome de Fracarol & Castanheira Transporte Ltda. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Lavre-se termo de constrição, bem como proceda o bloqueio dos veículos junto ao sistema RENAJUD. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Int. Advogados(s): Rogerio Murça Pires (OAB 388015/SP) |
| 06/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Defiro a penhora dos veículos Caminhão Trator, placa CPG 1266, Renavam 00283400617, chassi 9BM958471BB766241, ano/modelo 2010/2011 e Caminhão Trator, placa CPG1278, Renavam 00328631213, chassi 9BM958471BB774549, ANO/MODELO 2011/2011, em nome de Fracarol & Castanheira Transporte Ltda. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Lavre-se termo de constrição, bem como proceda o bloqueio dos veículos junto ao sistema RENAJUD. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.23.80004178-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 15/08/2023 17:32 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à exequente da juntada do detalhamento de pesquisa SISBAJUD |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Fls. 44/45: O curador especial, por meio de simples petição nos autos da execução, apresentou defesa por negativa geral, sem apresentar fundamentos capazes de afastar a presunção de legitimidade da certidão de dívida ativa. Sabe-se que a dívida ativa regularmente inscrita desfruta de presunção juris tantum de certeza e liquidez, sendo que tal presunção somente pode ser elidida dante de prova inequívoca a ser produzida pelo devedor. Assim, como no caso não foi feita qualquer alegação pelo devedor, rejeito a peça apresentada às fls. 44/45. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Murça Pires (OAB 388015/SP) |
| 28/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 44/45: O curador especial, por meio de simples petição nos autos da execução, apresentou defesa por negativa geral, sem apresentar fundamentos capazes de afastar a presunção de legitimidade da certidão de dívida ativa. Sabe-se que a dívida ativa regularmente inscrita desfruta de presunção juris tantum de certeza e liquidez, sendo que tal presunção somente pode ser elidida dante de prova inequívoca a ser produzida pelo devedor. Assim, como no caso não foi feita qualquer alegação pelo devedor, rejeito a peça apresentada às fls. 44/45. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPDR.22.80005353-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 02/12/2022 21:37 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Rogerio Murça Pires (OAB 388015/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. |
| 03/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPDR.22.70033371-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/11/2022 20:59 |
| 01/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.22.80004366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 10:19 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à Fazenda acerca do detalhamento de pesquisa SISBAJUD. |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.22.80004248-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 11:04 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Ato ordinatório
Aguardando apresentação do valor total das CDAS em termos de prosseguimento. |
| 23/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que em 01/07/2022 decorreu o prazo de 20 (vinte) dias do edital , bem como que em 08/07/2022 decorreu o prazo de 05 (cinco) dias sem que o requerido apresentasse contestação. Aguardando manifestação em termos de prosseguimento. |
| 31/05/2022 |
Documento Juntado
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| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o edital de fl(s). 21, foi disponibilizado na(s) página(s) 208/209 do Diário da Justiça Eletrônico em 31/05/2022, edição 3517. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Certifico ainda, que afixei uma cópia do mesmo no átrio do prédio do Fórum |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Edital de Citação - Empresas - Expedido
Edital - Citação - Empresas - Execução Fiscal |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPDR.20.80005196-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 09/12/2020 08:06 |
| 06/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2020 |
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
Vistos. 1 Frustrada a citação postal e/ou pessoal pelo Oficial de Justiça, apresente a exequente, em 30 dias, a súmula da Junta Comercial do Estado da sede da executada, quando se tratar de pessoa jurídica e pesquisa junto à DRF, quando a executada for pessoa física, a fim de que seja verificado se a devedora continua no endereço constante da inicial, bem como, forneça, se o caso, novos dados para localização da executada, manifestando-se em prosseguimento. 2 Eventual pedido de citação por edital, caso a devedora não tenha alterado o seu endereço na Junta Comercial/DRF conforme consta do item 1 e a exequente não obtenha informações sobre o paradeiro atual da executada, fica desde logo deferido, devendo a Serventia providenciar o necessário. 3 - Intime-se. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR205742929TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Fracaroli & Castanheira Transporte Ltda |
| 09/10/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual |
| 02/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2020 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Contestação |
| 02/12/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 15/08/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 29/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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