| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogada: Milena Piragine Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo |
| Exectdo |
Auto Posto Maju Ltda
Advogado: Jose Alexandre Zapatero Advogada: Vanessa Padilha Aroni |
| TerIntCer | Marcelo Canelada Torrente |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leiões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70032081-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 10:27 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.1895: Defiro a consulta junto ao CAGED visando informações do(s) executado(s) acima indicados sobre a existência de vínculo empregatício. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício à(s) empresa(s) acima indicada(s), a ser encaminhado diretamente pela parte autora, comprovando o protocolo em 15 (quinze) dias e aguardando-se 60 dias pela resposta. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pederneiras1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.). Com a(s) resposta(s), diga a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.1895: Defiro a consulta junto ao CAGED visando informações do(s) executado(s) acima indicados sobre a existência de vínculo empregatício. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício à(s) empresa(s) acima indicada(s), a ser encaminhado diretamente pela parte autora, comprovando o protocolo em 15 (quinze) dias e aguardando-se 60 dias pela resposta. (A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pederneiras1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.). Com a(s) resposta(s), diga a parte exequente. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70029434-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 10:26 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da resposta negativa junto ao SISBAJUD. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da resposta negativa junto ao SISBAJUD. |
| 04/09/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente, sob juntada dos resultados das pesquisas de fls. 383/1868. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do exequente, sob juntada dos resultados das pesquisas de fls. 383/1868. |
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70024868-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 13:56 |
| 31/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70024382-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/07/2025 13:21 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2025 Teor do ato: Aguardando recolhimento das taxas para realização das consultas solicitadas. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando recolhimento das taxas para realização das consultas solicitadas. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70021196-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 17:33 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio "teimosinha" encontra-se encerrada, bem como os valores bloqueados não foram transferidos à conta judicial. Aguardando manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio "teimosinha" encontra-se encerrada, bem como os valores bloqueados não foram transferidos à conta judicial. Aguardando manifestação em termos de prosseguimento. |
| 01/07/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70016934-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 12:32 |
| 22/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70016186-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/05/2025 14:39 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Aguardando recolhimento das custas para realização de pesquisa, bem como apresentação do débito atualizado. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando recolhimento das custas para realização de pesquisa, bem como apresentação do débito atualizado. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do exequente em termos de prosseguimento. |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70007141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 16:57 |
| 05/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70006754-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/03/2025 14:43 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Aguardando apresentação do débito atualizado para realização de pesquisa. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando apresentação do débito atualizado para realização de pesquisa. |
| 10/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.70035920-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 16:16 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Fls;282/284: Habilite-se o novo Procurador da parte exequente. Após, cumpra-se decisão das peças sigilosas. Int. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls;282/284: Habilite-se o novo Procurador da parte exequente. Após, cumpra-se decisão das peças sigilosas. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.70031309-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 15:05 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o exequente apresentasse o débito atualizado e procedesse ao recolhimento das taxas para realização das consultas solicitadas (aguardando pelo prazo de trinta dias). Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que o exequente apresentasse o débito atualizado e procedesse ao recolhimento das taxas para realização das consultas solicitadas (aguardando pelo prazo de trinta dias). |
| 28/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.70015897-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/05/2024 14:22 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Aguardando apresentação do débito atualizado para realização de pesquisa. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando apresentação do débito atualizado para realização de pesquisa. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.70013722-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 14:31 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Fls. 259/260: Ciência às partes acerca da tutela antecipada deferida nos embargos de terceiro de n. 1000432-33.2024.8.26.0431, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel objeto da matricula n. 3324 do CRI local. Observo que o leilão já foi suspenso, conforme comunicado às fl. 264. No mais, considerando que a determinação de suspensão incide apenas sobre o imóvel objeto da matricula n. 3324 do CRI local, manifeste a parte exequente requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo até eventual provocação. Int. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 259/260: Ciência às partes acerca da tutela antecipada deferida nos embargos de terceiro de n. 1000432-33.2024.8.26.0431, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel objeto da matricula n. 3324 do CRI local. Observo que o leilão já foi suspenso, conforme comunicado às fl. 264. No mais, considerando que a determinação de suspensão incide apenas sobre o imóvel objeto da matricula n. 3324 do CRI local, manifeste a parte exequente requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo até eventual provocação. Int. |
| 25/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPDR.24.70010009-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/03/2024 16:37 |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Fls. 245/252: Aprovo a minuta de edital. Publique-se. Int. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 245/252: Aprovo a minuta de edital. Publique-se. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.70008680-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 08:09 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDA SILVA-Jucesp nº 958 - GOLD LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 13/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDA SILVA-Jucesp nº 958 - GOLD LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.70007351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 16:23 |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.70007005-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2024 10:30 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 219: Defiro o prazo de 10 (dez) dias solicitado pelo(a) parte autora. Int. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/02/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos Fls. 219: Defiro o prazo de 10 (dez) dias solicitado pelo(a) parte autora. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.70004529-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/02/2024 18:17 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Ciência às partes do auto de avaliação de fls.214/215. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do auto de avaliação de fls.214/215. |
| 22/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/01/2024 |
Auto Digitalizado
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| 15/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 09/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 431.2023/010229-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2024 Local: Oficial de justiça - Luciano Martins Neves |
| 09/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 431.2023/010230-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2024 Local: Oficial de justiça - Luciano Martins Neves |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/08/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPDR.23.70030112-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/08/2023 15:58 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.23.70029280-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 15:53 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.23.70027356-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 14:49 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Aguardando recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para expedição dos mandados e de avaliação e intimação dos terceiros. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962S/P), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para expedição dos mandados e de avaliação e intimação dos terceiros. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Fls. 183/184: Defiro. Expeça-se o competente mandado de avaliação. Sem prejuízo, proceda-se a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Anote-se e observe-se os novos Procuradores do Exequente (fls. 183/186). Int. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962S/P), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/) |
| 29/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 183/184: Defiro. Expeça-se o competente mandado de avaliação. Sem prejuízo, proceda-se a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. Anote-se e observe-se os novos Procuradores do Exequente (fls. 183/186). Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.23.70013220-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 12:39 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Fls. 176/177: Atenda-se. Após, cumpra-se integralmente decisão de fls. 171/173. Int. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 14/04/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 176/177: Atenda-se. Após, cumpra-se integralmente decisão de fls. 171/173. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.23.70009783-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2023 15:31 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Vistos. Os executados Antonio Humberto Birelo e Rosana Rachel de Souza Birelo apresentaram impugnação ao deferimento do pedido de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 3324 do CRI local, alegando, em síntese, que o imóvel em questão foi vendido para terceiro, antes do ajuizamento da presente lide, não podendo ser objeto de penhora. O exequente manifestou requerendo a intimação do exequente para trazer aos autos provas condizentes com o alegado, o que foi determinado pelo juízo (fls. 150). Sobreveio nova manifestação dos executados (fls. 163/170). É a síntese do necessário. Decido. Embora os executados tenham apresentado o compromisso de compra e venda referente ao imóvel penhorado, tal bem ainda é, ao menos formalmente, de sua propriedade, só se destacando efetivamente de seu patrimônio com o aperfeiçoamento do compromisso anexado. A penhora, portanto, é, a princípio, possível, porque nos termos do § 1º do art. 1.245 do Código Civil, Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Nesse contexto, conquanto seja possível a impugnação à penhora fundada no direito proveniente de compromisso de compra e venda de imóvel, essa deve ser veiculada por intermédio de embargos de terceiro, a teor do enunciado da súmula 84, do C. STJ. Os executados, alegando terem alienado o imóvel em questão para terceiro, negam legitimidade para defesa dos direitos sobre tal bem, eis que somente o titular dos direitos sobre referido imóvel pode buscar os meios legais para sua defesa, nos termos do que dispõe o art. 18, caput do CPC. Nesse sentido, precedentes do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento cumprimento de sentença impugnação acolhida para levantar constrição sobre imóvel penhorado alegação do executado de que o imóvel foi alienado antes do ajuizamento da demanda configuração de defesa em nome próprio de direito alheio art 18 do CPC, o que é vedado pelo ordenamento pátrio impugnação rejeitada Manutenção da restrição sobre o imóvel - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006077-30.2019.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 13/03/2019). Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora. Insurgência da Executada sob o argumento de que o imóvel em questão foi alienado a terceiro, embora não conste no registro imobiliário. Não acolhimento. Bem que se encontra registrado em nome da Executada, ora Agravante, de modo que a penhora deve ser mantida. Eventual direito de terceiro que deverá ser arguido em sede própria pelo interessado. Aplicação do disposto no artigo 18, "caput", do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148562-53.2019.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 23/07/2019). Dessa forma, caso ainda pretenda a parte exequente, a penhora do imóvel deve, a princípio, ser mantida, ressalvando apenas o direito de impugnação do pretenso comprador, pela via processual adequada. Considerando os esclarecimentos prestados pelos executados às fls. 163/170, diga a parte exequente se pretende prosseguir com a penhora do bem imóvel em questão ou se dela desiste, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso afirmativo, mediante o recolhimento das custas necessárias, intimem-se os terceiros mencionados às fls. 141, para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 20/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Os executados Antonio Humberto Birelo e Rosana Rachel de Souza Birelo apresentaram impugnação ao deferimento do pedido de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 3324 do CRI local, alegando, em síntese, que o imóvel em questão foi vendido para terceiro, antes do ajuizamento da presente lide, não podendo ser objeto de penhora. O exequente manifestou requerendo a intimação do exequente para trazer aos autos provas condizentes com o alegado, o que foi determinado pelo juízo (fls. 150). Sobreveio nova manifestação dos executados (fls. 163/170). É a síntese do necessário. Decido. Embora os executados tenham apresentado o compromisso de compra e venda referente ao imóvel penhorado, tal bem ainda é, ao menos formalmente, de sua propriedade, só se destacando efetivamente de seu patrimônio com o aperfeiçoamento do compromisso anexado. A penhora, portanto, é, a princípio, possível, porque nos termos do § 1º do art. 1.245 do Código Civil, Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Nesse contexto, conquanto seja possível a impugnação à penhora fundada no direito proveniente de compromisso de compra e venda de imóvel, essa deve ser veiculada por intermédio de embargos de terceiro, a teor do enunciado da súmula 84, do C. STJ. Os executados, alegando terem alienado o imóvel em questão para terceiro, negam legitimidade para defesa dos direitos sobre tal bem, eis que somente o titular dos direitos sobre referido imóvel pode buscar os meios legais para sua defesa, nos termos do que dispõe o art. 18, caput do CPC. Nesse sentido, precedentes do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento cumprimento de sentença impugnação acolhida para levantar constrição sobre imóvel penhorado alegação do executado de que o imóvel foi alienado antes do ajuizamento da demanda configuração de defesa em nome próprio de direito alheio art 18 do CPC, o que é vedado pelo ordenamento pátrio impugnação rejeitada Manutenção da restrição sobre o imóvel - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2006077-30.2019.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 13/03/2019). Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora. Insurgência da Executada sob o argumento de que o imóvel em questão foi alienado a terceiro, embora não conste no registro imobiliário. Não acolhimento. Bem que se encontra registrado em nome da Executada, ora Agravante, de modo que a penhora deve ser mantida. Eventual direito de terceiro que deverá ser arguido em sede própria pelo interessado. Aplicação do disposto no artigo 18, "caput", do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148562-53.2019.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 23/07/2019). Dessa forma, caso ainda pretenda a parte exequente, a penhora do imóvel deve, a princípio, ser mantida, ressalvando apenas o direito de impugnação do pretenso comprador, pela via processual adequada. Considerando os esclarecimentos prestados pelos executados às fls. 163/170, diga a parte exequente se pretende prosseguir com a penhora do bem imóvel em questão ou se dela desiste, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso afirmativo, mediante o recolhimento das custas necessárias, intimem-se os terceiros mencionados às fls. 141, para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.23.70004896-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 15:31 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Reenvio para publicação: "Vistos. Intimem-se os executados para que apresentem documentos comprobatórios da suposta venda do móvel objeto da matrícula nº 3324, do CRI de Pederneiras. Int." Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Vanessa Padilha Aroni (OAB 202007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Reenvio para publicação: "Vistos. Intimem-se os executados para que apresentem documentos comprobatórios da suposta venda do móvel objeto da matrícula nº 3324, do CRI de Pederneiras. Int." |
| 12/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPDR.22.70037460-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/12/2022 15:33 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2022 Teor do ato: Intimem-se os executados para que apresentem documentos comprobatórios da suposta venda do móvel objeto da matrícula nº 3324, do CRI de Pederneiras. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/12/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Intimem-se os executados para que apresentem documentos comprobatórios da suposta venda do móvel objeto da matrícula nº 3324, do CRI de Pederneiras. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPDR.22.70035802-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/11/2022 11:10 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Disponibilização: 03/08/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 Página: |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Fls. 134/144: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 134/144: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.22.70020790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 15:45 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.22.70019943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 14:03 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel descrito na(s) matrícula(s) nºs 3324 do CRI de Pederneiras. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Defiro a penhora do imóvel descrito na(s) matrícula(s) nºs 3324 do CRI de Pederneiras. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.22.70016665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 10:18 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao certificado à fl. 112 (aguardando prosseguimento pelo prazo de trinta dias). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto ao certificado à fl. 112 (aguardando prosseguimento pelo prazo de trinta dias). |
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000669-72.2021.8.26.0431 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 04/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.22.70000096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2022 17:36 |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.21.70032468-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 17:15 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1149/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 2591/2593 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2021 Teor do ato: Fls. 96/97: A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza dos executados é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. Devem os executados comprovar sua hipossuficiência, com juntada da sua declaração de renda (facultativamente) ou demonstrativo de pagamento (últimos três) ou documentação idônea para esse fim [a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses]. Com relação a pessoa jurídica, deve anexar aos autos cópia da última declaração de renda prestada à Receita Federal, bem como comprovantes dos rendimentos da pessoa jurídica (último balanço e outros, com comprovação das receitas, despesas, lucros e prejuízos). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 96/97: A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza dos executados é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. Devem os executados comprovar sua hipossuficiência, com juntada da sua declaração de renda (facultativamente) ou demonstrativo de pagamento (últimos três) ou documentação idônea para esse fim [a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses]. Com relação a pessoa jurídica, deve anexar aos autos cópia da última declaração de renda prestada à Receita Federal, bem como comprovantes dos rendimentos da pessoa jurídica (último balanço e outros, com comprovação das receitas, despesas, lucros e prejuízos). Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.21.70019471-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2021 14:40 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR276245295TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Auto Posto Maju Ltda Diligência : 29/06/2021 |
| 02/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR276245304TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Humberto Birelo Diligência : 29/06/2021 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 2887/2895 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2021 Teor do ato: Certifique-se a Serventia acerca da citação dos executados e decurso do prazo para pagamento. Após, voltem conclusos para análise da petição de fl. 1/2. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique-se a Serventia acerca da citação dos executados e decurso do prazo para pagamento. Após, voltem conclusos para análise da petição de fl. 1/2. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/05/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPDR.21.70012344-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/05/2021 14:42 |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 3132/3140 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Aguardando manifestação do autor sobre o AR negativo (não procurado) de fls. 67/68 Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do autor sobre o AR negativo (não procurado) de fls. 67/68 |
| 08/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR276234540TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Auto Posto Maju Ltda |
| 08/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR276234553TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Antonio Humberto Birelo |
| 25/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR276234567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosana Rachel de Souza Birelo Diligência : 22/03/2021 |
| 04/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 2978/2991 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 14/05/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/05/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/01/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 28/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000669-72.2021.8.26.0431 | Embargos à Execução | 27/05/2022 | Determinação de fl. 314 do processo nº. 1000669-62.2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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