| Exeqte |
Fabiana Martins Ribeiro
Advogada: Luciana Bueno Caffeu Advogada: Luciana Bueno Caffeu |
| Exectdo |
JARDIM IPANEMA BORACEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Advogada: Gislaine Cristina Sorendino |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2026 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 120/121: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes. Declaro suspensa a execução, durante o prazo concedido para seu cumprimento (art. 922, do CPC - término em 10/04/2027), ficando a cargo do exequente noticiá-lo nos autos ou requerer o que entender devido. Comunique-se à leiloeira oficial, para que proceda à retirada do bem do edital e das plataformas de divulgação (fls. 95/96 e fls. 110/111), evitando qualquer ato de alienação. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gislaine Cristina Sorendino (OAB 371912/SP), Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP), Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 02/02/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Petição de fls. 120/121: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes. Declaro suspensa a execução, durante o prazo concedido para seu cumprimento (art. 922, do CPC - término em 10/04/2027), ficando a cargo do exequente noticiá-lo nos autos ou requerer o que entender devido. Comunique-se à leiloeira oficial, para que proceda à retirada do bem do edital e das plataformas de divulgação (fls. 95/96 e fls. 110/111), evitando qualquer ato de alienação. Int. |
| 09/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2026 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 120/121: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes. Declaro suspensa a execução, durante o prazo concedido para seu cumprimento (art. 922, do CPC - término em 10/04/2027), ficando a cargo do exequente noticiá-lo nos autos ou requerer o que entender devido. Comunique-se à leiloeira oficial, para que proceda à retirada do bem do edital e das plataformas de divulgação (fls. 95/96 e fls. 110/111), evitando qualquer ato de alienação. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gislaine Cristina Sorendino (OAB 371912/SP), Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP), Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 02/02/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Petição de fls. 120/121: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes. Declaro suspensa a execução, durante o prazo concedido para seu cumprimento (art. 922, do CPC - término em 10/04/2027), ficando a cargo do exequente noticiá-lo nos autos ou requerer o que entender devido. Comunique-se à leiloeira oficial, para que proceda à retirada do bem do edital e das plataformas de divulgação (fls. 95/96 e fls. 110/111), evitando qualquer ato de alienação. Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPDR.26.70002006-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/01/2026 16:30 |
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.26.70000134-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2026 21:32 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: "Fls. 110/111: Em atenção ao contraditório, dê-se vista às partes acerca da juntada do auto Leilão negativo em 2ª praça e da nova data de praceamento do bem (1ª Praça com início em 10/02/2026, e término em 13/02/2026; 2ª Praça com início em 13/02/2026 e término em 09/03/2026), devendo requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso." Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 110/111: Em atenção ao contraditório, dê-se vista às partes acerca da juntada do auto Leilão negativo em 2ª praça e da nova data de praceamento do bem (1ª Praça com início em 10/02/2026, e término em 13/02/2026; 2ª Praça com início em 13/02/2026 e término em 09/03/2026), devendo requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso." |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70036157-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/11/2025 17:12 |
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: "Fls. 106: Dê-se vista às partes acerca da devida publicação do edital de Leilão, nos termos da manifestação de fls. 106, devendo requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso." Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 106: Dê-se vista às partes acerca da devida publicação do edital de Leilão, nos termos da manifestação de fls. 106, devendo requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso." |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70032302-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2025 14:06 |
| 02/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 431.2025/008810-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2025 Local: Oficial de justiça - Juliana Réscia Alher |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2025 Teor do ato: Fls. 93 e segs. Aprovo o edital de leilão do imóvel penhorado nos autos. Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.legisleiloes.com.br; o 1º leilão terá início no dia 14/10/2025, a partir das 14h40 e encerramento no dia 17/10/2025, às 14h40; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/11/2025, às 14h40. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) pessoalmente do inteiro teor das designações. Registre-se, no entanto que, se for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 93 e segs. Aprovo o edital de leilão do imóvel penhorado nos autos. Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.legisleiloes.com.br; o 1º leilão terá início no dia 14/10/2025, a partir das 14h40 e encerramento no dia 17/10/2025, às 14h40; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/11/2025, às 14h40. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) pessoalmente do inteiro teor das designações. Registre-se, no entanto que, se for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, no prazo legal. |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70027617-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/08/2025 15:35 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2025 Teor do ato: Vistos. Solicite-se à Leiloeira, Camila Tiemi Sanches Pereira, a designação de novas datas para leilão do bem. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se à Leiloeira, Camila Tiemi Sanches Pereira, a designação de novas datas para leilão do bem. Int. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70020026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 14:22 |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: "Fls. 83/84: Em atenção ao contraditório, dê-se vista às partes acerca do Auto Negativo de Leilão em 2ª Praça e a nova data para novo praceamento do bem (1ª Praça com início em 17/07/2025, e término em 22/07/2025; 2ª Praça com início em 22/07/2025 e término em 12/08/2025), devendo requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 83/84: Em atenção ao contraditório, dê-se vista às partes acerca do Auto Negativo de Leilão em 2ª Praça e a nova data para novo praceamento do bem (1ª Praça com início em 17/07/2025, e término em 22/07/2025; 2ª Praça com início em 22/07/2025 e término em 12/08/2025), devendo requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70013880-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/05/2025 13:52 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: "Fls. 77: Em atenção ao contraditório, dê-se vista às partes acerca da manifestação de fls. 77 (juntada da publicação do edital de Leilão), devendo requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 77: Em atenção ao contraditório, dê-se vista às partes acerca da manifestação de fls. 77 (juntada da publicação do edital de Leilão), devendo requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." |
| 12/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dando-lhe ciência do inteiro teor do presente, recebeu a contrafé e exarou a nota de ciente no auto de penhora. O referido é verdade e dou fé. |
| 12/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70007480-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 14:42 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 431.2025/001941-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2025 Local: Oficial de justiça - Alcilene Maria Manzutti |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 64 e segs. Aprovo o edital de leilão do imóvel penhorado nos autos. Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.legisleiloes.com.br; o 1º leilão terá início no dia 02/04/2025, a partir das 14h55 e encerramento no dia 07/04/2025, às 14h55; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/04/2025, às 14h55. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) pessoalmente do inteiro teor das designações. Registre-se, no entanto que, se for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 64 e segs. Aprovo o edital de leilão do imóvel penhorado nos autos. Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.legisleiloes.com.br; o 1º leilão terá início no dia 02/04/2025, a partir das 14h55 e encerramento no dia 07/04/2025, às 14h55; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/04/2025, às 14h55. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) pessoalmente do inteiro teor das designações. Registre-se, no entanto que, se for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.25.70004458-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 14:35 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 49/51 e 55/57. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação do terreno penhorado às fls. 37, no valor de R$ 63.000,00. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, para a realização do leilão, nomeia-se leiloeira oficial a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, responsável pelo sistema LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado (a) e credenciado (a) pela JUCESP e habilitado (a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, arts. 879, 882, 886 e 887). O leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTB. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. O executado deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Anote-se o valor do débito atualizado: R$ 33.158,22. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 49/51 e 55/57. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação do terreno penhorado às fls. 37, no valor de R$ 63.000,00. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, para a realização do leilão, nomeia-se leiloeira oficial a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, responsável pelo sistema LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado (a) e credenciado (a) pela JUCESP e habilitado (a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, arts. 879, 882, 886 e 887). O leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTB. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. O executado deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Anote-se o valor do débito atualizado: R$ 33.158,22. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.70037269-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 08:17 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Fls. 49/51: Diga a patrona dos exequentes, no prazo legal, o que entender ser pertinente. Advogados(s): Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 49/51: Diga a patrona dos exequentes, no prazo legal, o que entender ser pertinente. |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
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| 17/12/2024 |
Mandado Juntado
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| 17/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão do oficial de justiça de que "deixei de proceder à avaliação do lote 06, da quadra L, em virtude da impossibilidade de se identificar a localização do referido lote, haja vista que no local não existem placas identificativas dos lotes e nem mesmo infra-estrutura do empreendimento imobiliário", intime-se o representante da executada para fornecer mapa com a exata localização do lote penhorado, objeto da matrícula nº 33.031, devendo também informar parâmetros para fins de avaliação do bem, com vistas à futura excussão. Servirá o presente como MANDADO. Cumpra-se, na forma da lei. Int. Advogados(s): Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 24/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 431.2024/011071-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2024 Local: Oficial de justiça - Alceu Aparecido Mozardo |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão do oficial de justiça de que "deixei de proceder à avaliação do lote 06, da quadra L, em virtude da impossibilidade de se identificar a localização do referido lote, haja vista que no local não existem placas identificativas dos lotes e nem mesmo infra-estrutura do empreendimento imobiliário", intime-se o representante da executada para fornecer mapa com a exata localização do lote penhorado, objeto da matrícula nº 33.031, devendo também informar parâmetros para fins de avaliação do bem, com vistas à futura excussão. Servirá o presente como MANDADO. Cumpra-se, na forma da lei. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.70030299-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 20:48 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Considerando o retorno negativo do mandado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o retorno negativo do mandado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 01/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicável - ao setor de cumprimento |
| 18/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 431.2024/006312-6 dirigi-me ao endereço constante do mandado e lá, dei parcial cumprimento ao mandado tendo: 1 - penhorado bens da executada, 2 - nomeado depositário, 3 - e nom dia 15/07/24, intimei o depositário/representante legal da executada, da penhora, do prazo para, querendo, opor embargos a execução e, 4 - deixei de proceder a avaliação do bens ante a impossibilidade, eis que se se encontra em outra Comarca. O referido é verdade e dou fé. Bariri, 17 de julho de 2024. Número de Cotas:1 |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicável - ao setor de cumprimento |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
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| 05/07/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 05/07/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicável - ao setor de cumprimento |
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.70014532-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 18:55 |
| 09/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA651011131TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : JARDIM IPANEMA BORACEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Diligência : 04/04/2024 |
| 27/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a). Frustrada a penhora e havendo citação, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito. Restando infrutífera, providencie-se a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a). Por fim, defiro a expedição de certidão para os fins previstos no art. 828, do CPC, se requerido. Int. Advogados(s): Luciana Bueno Caffeu (OAB 440856/SP) |
| 19/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a). Frustrada a penhora e havendo citação, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito. Restando infrutífera, providencie-se a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a). Por fim, defiro a expedição de certidão para os fins previstos no art. 828, do CPC, se requerido. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Evoluída a Classe
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| 18/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/03/2024 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 19/03/2024 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |