| Reqte |
Glaucia Leme do Prado Rodrigues
Advogado: Emerson Luiz Mattos Pereira |
| Reqda |
Aline Modesto Sebastiao
Advogado: Marco Antonio de Oliveira Duarte Advogado: Marco Antonio de Oliveira Duarte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado o cumprimento de sentença, motivo pelo qual procedo o arquivamento definitivo destes autos principais, em conformidade com as NSCGJ do TJSP. |
| 26/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001380-55.2025.8.26.0431 - Cumprimento de sentença |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: "Considerando o Trânsito em Julgado certificado nos autos, manifeste-se a parte requerente em 30 (trinta) dias para dar início ao Cumprimento de Sentença (apresentando petição, sentença, certidão do Trânsito em Julgado e conta de liquidação da r. sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017)". Advogados(s): Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) |
| 26/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi cadastrado o cumprimento de sentença, motivo pelo qual procedo o arquivamento definitivo destes autos principais, em conformidade com as NSCGJ do TJSP. |
| 26/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001380-55.2025.8.26.0431 - Cumprimento de sentença |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2025 Teor do ato: "Considerando o Trânsito em Julgado certificado nos autos, manifeste-se a parte requerente em 30 (trinta) dias para dar início ao Cumprimento de Sentença (apresentando petição, sentença, certidão do Trânsito em Julgado e conta de liquidação da r. sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017)". Advogados(s): Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Considerando o Trânsito em Julgado certificado nos autos, manifeste-se a parte requerente em 30 (trinta) dias para dar início ao Cumprimento de Sentença (apresentando petição, sentença, certidão do Trânsito em Julgado e conta de liquidação da r. sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017)". |
| 29/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2025 Teor do ato: Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTEo pedido para condenar a requerida ALINE MODESTO SEBASTIÃO a pagar ao autor/promitente vendedor REINALDO AMORIN a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a título de cláusula penal contratual e à co-autora/corretora GLÁUCIA LEME DO PRADO RODRIGUES a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de corretagem. O termo inicial da correção monetária será a notificação extrajudicial de fls. 23/24 e juros de mora desde a citação. A correção monetária será pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 389 c.C. 406 do CC). Sem custas ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9099/95). Na hipótese de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.P. I. Advogados(s): Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) |
| 11/07/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTEo pedido para condenar a requerida ALINE MODESTO SEBASTIÃO a pagar ao autor/promitente vendedor REINALDO AMORIN a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a título de cláusula penal contratual e à co-autora/corretora GLÁUCIA LEME DO PRADO RODRIGUES a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de corretagem. O termo inicial da correção monetária será a notificação extrajudicial de fls. 23/24 e juros de mora desde a citação. A correção monetária será pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 389 c.C. 406 do CC). Sem custas ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9099/95). Na hipótese de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.P. I. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu, in albis, o prazo para a requerida apresentar contestação, apesar de devidamente intimada. Nada Mais. |
| 21/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750510544TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Aline Modesto Sebastiao Diligência : 17/03/2025 |
| 05/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se a requerida para apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias. Se a parte não estiver representada por advogado, a contestação poderá ser feita por escrito e encaminhada via e-mail a este Juizado Especial, inclusive com documentos (em formato PDF), para juntada ao processo. Intime-se. Advogados(s): Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se a requerida para apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias. Se a parte não estiver representada por advogado, a contestação poderá ser feita por escrito e encaminhada via e-mail a este Juizado Especial, inclusive com documentos (em formato PDF), para juntada ao processo. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Termo de Audiência Expedido
PEDER - audiencia conciliação - VIRTUAL |
| 10/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.70035374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 10:48 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 431.2024/011387-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Aurélio Porcelo |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a possibilidade de realização de audiências virtuais/híbridas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou WhatsApp, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o próximo dia 11 de fevereiro de 2025, às 15 horas. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (Whatsapp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. 3) Intime-se a parte autora, por publicação no DJE, fixando-se o prazo de cinco (05) dias para que informe o endereço eletrônico (e-mail) ou número de celular (whatsapp), para que seja disponibilizado o link para acesso à sala virtual de audiência. 4) O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. 5) Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safari, etc). Na data designada o participante deverá clicar no texto "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams" - "Em vez disso, ingressar na Web" - informar o nome completo e aguardar ser chamado. 6) Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS. Após instalado, NÃO deve ser aberto o aplicativo, pois pedirá um cadastro que não será necessário e que dificultará o acesso no dia da audiência. Assim, na data designada, o participante deverá clicar no texto "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams" - "Ingressar como convidado", informar o nome completo e aguardar ser chamado. 7) Caso a parte declare que não dispõe de equipamento ou acesso à internet, deverá o Sr. Oficial de Justiça intima-la para, neste caso, comparecer ao Forum da Comarca de Pederneiras, na mesma data e hora designados, onde estará disponível uma sala com equipamento completo para que participe da audiência, sob pena de EXTINÇÃO da ação (se parte autora) ou REVELIA (se parte requerida). 8) Advirtam-se que "todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo, ainda, que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) |
| 02/12/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Tendo em vista a possibilidade de realização de audiências virtuais/híbridas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail ou WhatsApp, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o próximo dia 11 de fevereiro de 2025, às 15 horas. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (Whatsapp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. 3) Intime-se a parte autora, por publicação no DJE, fixando-se o prazo de cinco (05) dias para que informe o endereço eletrônico (e-mail) ou número de celular (whatsapp), para que seja disponibilizado o link para acesso à sala virtual de audiência. 4) O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. 5) Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safari, etc). Na data designada o participante deverá clicar no texto "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams" - "Em vez disso, ingressar na Web" - informar o nome completo e aguardar ser chamado. 6) Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS. Após instalado, NÃO deve ser aberto o aplicativo, pois pedirá um cadastro que não será necessário e que dificultará o acesso no dia da audiência. Assim, na data designada, o participante deverá clicar no texto "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams" - "Ingressar como convidado", informar o nome completo e aguardar ser chamado. 7) Caso a parte declare que não dispõe de equipamento ou acesso à internet, deverá o Sr. Oficial de Justiça intima-la para, neste caso, comparecer ao Forum da Comarca de Pederneiras, na mesma data e hora designados, onde estará disponível uma sala com equipamento completo para que participe da audiência, sob pena de EXTINÇÃO da ação (se parte autora) ou REVELIA (se parte requerida). 8) Advirtam-se que "todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo, ainda, que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 28/11/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/02/2025 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.24.70031076-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 17:01 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, determino que a parte autora regularize sua representação processual, em conformidade com o parecer da C. Corregedoria Geral de Justiça nos autos do expediente nº 2021/00100891, concluindo que a procuração, para que tenha validade no processo eletrônico, se assinada de forma eletrônica, necessariamente deve ser objeto de assinatura eletrônica qualificada, ou seja, somente tem validade nessa hipótese a procuração assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital. Assim, concedo o prazo de quinze (15) dias para que apresente procuração com assinatura válida, nos termos supra expostos, facultando-se a juntada de procuração assinada manualmente, se o caso. Int. Advogados(s): Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) |
| 15/10/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Primeiramente, determino que a parte autora regularize sua representação processual, em conformidade com o parecer da C. Corregedoria Geral de Justiça nos autos do expediente nº 2021/00100891, concluindo que a procuração, para que tenha validade no processo eletrônico, se assinada de forma eletrônica, necessariamente deve ser objeto de assinatura eletrônica qualificada, ou seja, somente tem validade nessa hipótese a procuração assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital. Assim, concedo o prazo de quinze (15) dias para que apresente procuração com assinatura válida, nos termos supra expostos, facultando-se a juntada de procuração assinada manualmente, se o caso. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/08/2025 | Cumprimento de sentença (0001380-55.2025.8.26.0431) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/02/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |