| Exeqte |
Reinaldo Amorin
Advogado: Emerson Luiz Mattos Pereira |
| Exectda |
Aline Modesto Sebastiao
Advogado: Marco Antonio de Oliveira Duarte Advogado: Marco Antonio de Oliveira Duarte |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.26.70017831-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 15:32 |
| 29/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 431.2026/007208-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 30/06/2026 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio De Carvalho |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/110:. Aprovo o edital de leilão da motocicleta marca Honda, modelo CB 300R, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, Placa CDI6F41, conforme consta no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fls. 54. Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.legisleiloes.com.br; o 1° Leilão terá início no dia 17/08/2026 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 20/08/2026 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/09/2026 às 14:20h (ambos no horário de Brasília). O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) pessoalmente do inteiro teor das designações. Registre-se, no entanto que, se for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Oliveira Duarte (OAB 137707/SP), Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marco Antonio de Oliveira Duarte (OAB 137707/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 97/110:. Aprovo o edital de leilão da motocicleta marca Honda, modelo CB 300R, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, Placa CDI6F41, conforme consta no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fls. 54. Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.legisleiloes.com.br; o 1° Leilão terá início no dia 17/08/2026 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 20/08/2026 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/09/2026 às 14:20h (ambos no horário de Brasília). O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) pessoalmente do inteiro teor das designações. Registre-se, no entanto que, se for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Int. |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.26.70017831-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 15:32 |
| 29/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 431.2026/007208-2 Situação: Aguardando Cumprimento em 30/06/2026 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio De Carvalho |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/110:. Aprovo o edital de leilão da motocicleta marca Honda, modelo CB 300R, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, Placa CDI6F41, conforme consta no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fls. 54. Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.legisleiloes.com.br; o 1° Leilão terá início no dia 17/08/2026 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 20/08/2026 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/09/2026 às 14:20h (ambos no horário de Brasília). O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) pessoalmente do inteiro teor das designações. Registre-se, no entanto que, se for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Oliveira Duarte (OAB 137707/SP), Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marco Antonio de Oliveira Duarte (OAB 137707/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 97/110:. Aprovo o edital de leilão da motocicleta marca Honda, modelo CB 300R, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, Placa CDI6F41, conforme consta no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fls. 54. Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.legisleiloes.com.br; o 1° Leilão terá início no dia 17/08/2026 à partir das 14:20h, e encerramento no dia 20/08/2026 às 14:20h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/09/2026 às 14:20h (ambos no horário de Brasília). O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ser intimado(a)(s) pessoalmente do inteiro teor das designações. Registre-se, no entanto que, se for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado ou ofício, para comunicação da executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Int. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.26.70016974-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/06/2026 16:03 |
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.26.70016010-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2026 15:53 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 87. Tendo em vista o inadimplemento do acordo, a execução deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Por ora, indefiro o pedido de remoção, eis que a executada foi nomeada fiel depositária e o veículo já se encontra com bloqueio de transferência no Renajud, providência suficiente para alertar terceiros de boa-fé sobre a existência de ação judicial. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, para a realização do leilão, nomeia-se leiloeira oficial a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, responsável pelo sistema LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado (a) e credenciado (a) pela JUCESP e habilitado (a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, arts. 879, 882, 886 e 887). O leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTB. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A executada deverá ser intimada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Por fim, apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Oliveira Duarte (OAB 137707/SP), Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Marco Antonio de Oliveira Duarte (OAB 137707/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 87. Tendo em vista o inadimplemento do acordo, a execução deverá prosseguir em seus ulteriores termos. Por ora, indefiro o pedido de remoção, eis que a executada foi nomeada fiel depositária e o veículo já se encontra com bloqueio de transferência no Renajud, providência suficiente para alertar terceiros de boa-fé sobre a existência de ação judicial. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, para a realização do leilão, nomeia-se leiloeira oficial a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, responsável pelo sistema LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado (a) e credenciado (a) pela JUCESP e habilitado (a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, arts. 879, 882, 886 e 887). O leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTB. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A executada deverá ser intimada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Por fim, apresente o exequente cálculo atualizado do débito. Int. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.26.70015148-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2026 07:19 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2026 Teor do ato: "Fls. 82/83: Não obstante à decisão homologatória de fls. 77, dê-se vista à exequente acerca da nova proposta de acordo apresentada pela parte contrária a fls. 82/83, devendo requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." Advogados(s): Marco Antonio de Oliveira Duarte (OAB 137707/SP), Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP), Marco Antonio de Oliveira Duarte (OAB 137707/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 82/83: Não obstante à decisão homologatória de fls. 77, dê-se vista à exequente acerca da nova proposta de acordo apresentada pela parte contrária a fls. 82/83, devendo requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias." |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.26.70014293-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 10:47 |
| 08/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 431.2026/004523-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2026 Local: Oficial de justiça - Maurício Herrera |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2026 Teor do ato: Vistos. Pg. 59/62 e 75/76. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes. Intime-se a executada, por oficial de justiça, para efetuar o pagamento, observando a forma indicada às fls. 75/76, comprovando nos autos. Ressalto que o não cumprimento importará o retorno da execução ao valor original, bem como a retomada dos atos expropriatórios, incluindo-se o levantamento do valor penhorado, em favor dos exequentes. Servirá a presente como MANDADO. Instrua-se com cópia de fls. 75/76. Com a comprovação do pagamento, tornem conclusos para extinção da obrigação, se o caso. Int. Advogados(s): Marco Antonio de Oliveira Duarte (OAB 137707/SP), Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) |
| 22/04/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
Vistos. Pg. 59/62 e 75/76. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes. Intime-se a executada, por oficial de justiça, para efetuar o pagamento, observando a forma indicada às fls. 75/76, comprovando nos autos. Ressalto que o não cumprimento importará o retorno da execução ao valor original, bem como a retomada dos atos expropriatórios, incluindo-se o levantamento do valor penhorado, em favor dos exequentes. Servirá a presente como MANDADO. Instrua-se com cópia de fls. 75/76. Com a comprovação do pagamento, tornem conclusos para extinção da obrigação, se o caso. Int. |
| 18/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPDR.26.70008532-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/04/2026 17:02 |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPDR.26.70007303-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2026 13:16 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: "Fls. 59/68: Em atenção ao contraditório, dê-se vista à exequente acerca da Impugnação à Penhora c/c proposta de acordo apresentada pela arte contrária a fls. 59/68, no prazo de 15 (quinze) dias." Advogados(s): Marco Antonio de Oliveira Duarte (OAB 137707/SP), Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 59/68: Em atenção ao contraditório, dê-se vista à exequente acerca da Impugnação à Penhora c/c proposta de acordo apresentada pela arte contrária a fls. 59/68, no prazo de 15 (quinze) dias." |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDR.26.70006925-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 18:39 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2026 Teor do ato: "Considerando a certidão retro (decurso de prazo para embargos), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção." Advogados(s): Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Considerando a certidão retro (decurso de prazo para embargos), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção." |
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - não publicável - ao setor de cumprimento |
| 23/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Vistos. Converto em penhora o bloqueio judicial de fls. 14/15 e segs, via SISBAJUD, no importe de R$ 398,70, cuja transferência para conta judicial já foi providenciada pela z. Serventia. Intime-se a devedora quanto à constrição efetivada, bem como para o oferecimento dos embargos (defesa), no prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo para impugnação, defiro o levantamento, expedindo-se o pertinente MLE. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora em relação ao veículo encontrado na pesquisa Renajud de fls. 45, já devidamente bloqueado, podendo também recair sobre outros bens da devedora, até o limite do débito. Int. Advogados(s): Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Converto em penhora o bloqueio judicial de fls. 14/15 e segs, via SISBAJUD, no importe de R$ 398,70, cuja transferência para conta judicial já foi providenciada pela z. Serventia. Intime-se a devedora quanto à constrição efetivada, bem como para o oferecimento dos embargos (defesa), no prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo para impugnação, defiro o levantamento, expedindo-se o pertinente MLE. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora em relação ao veículo encontrado na pesquisa Renajud de fls. 45, já devidamente bloqueado, podendo também recair sobre outros bens da devedora, até o limite do débito. Int. |
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
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| 20/01/2026 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA810792059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Aline Modesto Sebastiao Diligência : 30/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 04/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2025 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, do CPC, incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, com reiteração automática por trinta (30) dias (teimosinha), de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Restando infrutífera, defiro a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a). Fica igualmente deferida a expedição de mandado para penhora, descrição e avaliação sobre outros bens do devedor, com as advertências legais, facultada ao credor sua indicação. Efetivada a penhora, deverá o oficial de justiça intimar o(a) executado(a) para o oferecimento de Embargos à Execução, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Int. Advogados(s): Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP) |
| 04/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, do CPC, incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, com reiteração automática por trinta (30) dias (teimosinha), de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Restando infrutífera, defiro a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a). Fica igualmente deferida a expedição de mandado para penhora, descrição e avaliação sobre outros bens do devedor, com as advertências legais, facultada ao credor sua indicação. Efetivada a penhora, deverá o oficial de justiça intimar o(a) executado(a) para o oferecimento de Embargos à Execução, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002696-23.2024.8.26.0431 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/04/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 05/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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