| Reqte |
Grupo Educacional Hyugens Eireli (Colégio Villa Lobos)
Advogado: Rinaldo Carlos Barboza |
| Reqdo | Claudio Orlando Pilon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 04/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem que mais nada fosse requerido nos autos até a presente data,assim, procedi as anotações cartorárias quanto à extinção e o arquivamento dos autos. |
| 02/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0001507-25.2018.8.26.0435 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 19/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 2844/2845 |
| 04/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal sem que mais nada fosse requerido nos autos até a presente data,assim, procedi as anotações cartorárias quanto à extinção e o arquivamento dos autos. |
| 02/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0001507-25.2018.8.26.0435 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 19/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 2844/2845 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2018 Teor do ato: Ciência ao requerente acerca da certidão de cartório de fls.61 e, de conformidade com artigo 1286 § 1º ciência às partes de que eventual cumprimento de Sentença deverá tramitar em formato digital. Advogados(s): Rinaldo Carlos Barboza (OAB 117559/SP) |
| 21/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente acerca da certidão de cartório de fls.61 e, de conformidade com artigo 1286 § 1º ciência às partes de que eventual cumprimento de Sentença deverá tramitar em formato digital. |
| 21/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 57/58 transitou em julgado em 31/07/2018 para as partes, sem interposição de recurso. |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 2535/2537 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GRUPO EDUCACIONAL HYUGENS EIRELI, o que o faço para condenar o réu CLAUDIO ORLANDO PILON a pagar ao autor o valor de R$ 11.704,31 (onze mil, setecentos e quatro reais e trinta e um centavos), quantia que deverá ser monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data do cálculo apresentados às fls. 04. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do advogado da parte autora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad aquem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade."Com o trânsito em julgado, publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor.Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos provisoriamente ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). Advogados(s): Rinaldo Carlos Barboza (OAB 117559/SP) |
| 04/05/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GRUPO EDUCACIONAL HYUGENS EIRELI, o que o faço para condenar o réu CLAUDIO ORLANDO PILON a pagar ao autor o valor de R$ 11.704,31 (onze mil, setecentos e quatro reais e trinta e um centavos), quantia que deverá ser monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data do cálculo apresentados às fls. 04. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do advogado da parte autora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad aquem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade."Com o trânsito em julgado, publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor.Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos provisoriamente ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 19/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal aos 09/04/2018 sem que o requerido apresentasse contestação nos autos |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.18.70004466-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 14:03 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1201/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2494 Página: 2672/2673 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2017 Teor do ato: Vistos.Folhas 48: defiro. Na forma do art. 313, II, do Código de Processo Civil, SUSPENSO o presente feito até 15 de março de 2018.Decorrido, aguarde-se o prazo para eventual contestação.Int. Advogados(s): Rinaldo Carlos Barboza (OAB 117559/SP) |
| 29/11/2017 |
Mandado Juntado
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| 29/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Folhas 48: defiro. Na forma do art. 313, II, do Código de Processo Civil, SUSPENSO o presente feito até 15 de março de 2018.Decorrido, aguarde-se o prazo para eventual contestação.Int. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 22/11/2017 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Sessão Processual - Cível - Cobrança - Cejusc |
| 22/11/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 16/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1026/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 3181/3183 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2017 Teor do ato: Ciência ao autor da certidão de cartório de fls.42 ficando devidamente intimada a parte autor através de seu patro da audiência abaixo designada a partir da publicação deste.*Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado nos autos supra, a sessão de tentativa de Conciliação foi agendada para o dia 21/11/2017 às 13h30min, e será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Pedreira, situado na Rua Odavilso Uttembergue, nº 80, Parque Industrial, Pedreira-SP. Nada Mais. Pedreira, 19 de setembro de 2017. Eu, ___, Pedro Alexandre Leonelo, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Rinaldo Carlos Barboza (OAB 117559/SP) |
| 10/10/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 435.2017/005717-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 10/10/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da certidão de cartório de fls.42 ficando devidamente intimada a parte autor através de seu patro da audiência abaixo designada a partir da publicação deste.*Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado nos autos supra, a sessão de tentativa de Conciliação foi agendada para o dia 21/11/2017 às 13h30min, e será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Pedreira, situado na Rua Odavilso Uttembergue, nº 80, Parque Industrial, Pedreira-SP. Nada Mais. Pedreira, 19 de setembro de 2017. Eu, ___, Pedro Alexandre Leonelo, Chefe de Seção Judiciário. |
| 19/09/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/09/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 21/11/2017 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Realizada |
| 19/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cejusc - Agendamento de Sessão |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.17.70011664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 14:37 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0858/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 2911/2914 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a infrutífera tentativa de citação posta do requerido (fls. 29/30), defiro a expedição de mandado para a mesma finalidade. Intime-se o polo ativo para recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça.Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos ao CEJUSC local para designação de nova audiência de tentativa de conciliação, expedindo-se a serventia o necessário à citação e intimação do requerido, assim como do autor, e de seu procurador, para comparecimento.Int. Advogados(s): Rinaldo Carlos Barboza (OAB 117559/SP) |
| 01/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a infrutífera tentativa de citação posta do requerido (fls. 29/30), defiro a expedição de mandado para a mesma finalidade. Intime-se o polo ativo para recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça.Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos ao CEJUSC local para designação de nova audiência de tentativa de conciliação, expedindo-se a serventia o necessário à citação e intimação do requerido, assim como do autor, e de seu procurador, para comparecimento.Int. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/07/2017 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Sessão Processual - Cível - Obrigação de Fazer - Cejusc |
| 28/07/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 21/07/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/07/2017 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Não Realizada |
| 21/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 3340/3342 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2017 Teor do ato: *Requerente manifestar-se sobre devolução de carta de citação de fls. 29/30 cumprido negativo motivo: Ausente. Advogados(s): Rinaldo Carlos Barboza (OAB 117559/SP) |
| 24/05/2017 |
Ato ordinatório
*Requerente manifestar-se sobre devolução de carta de citação de fls. 29/30 cumprido negativo motivo: Ausente. |
| 24/05/2017 |
Documento Juntado
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| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 2409/2412 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2017 Teor do ato: Vistos.1. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de julho de 2017, às 13h30min.2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação.Intime-se. Advogados(s): Rinaldo Carlos Barboza (OAB 117559/SP) |
| 25/04/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/07/2017 Hora 13:30 Local: Sala Conciliação - 2ª Vara Situacão: Pendente |
| 20/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1. Designo audiência de conciliação para o dia 27 de julho de 2017, às 13h30min.2. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação.Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/09/2018 | Cumprimento de sentença (0001507-25.2018.8.26.0435) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/07/2017 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 27/07/2017 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| 21/11/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
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