| Exeqte |
Maria Aparecida Orlando Claudio
Advogada: Bruna Fernanda Loli |
| Exectda | Daniela Aparecida Godoi de Moraes |
| Gestor |
PICELLI LEILÕES - JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.25.70015802-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 17:04 |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 435.2025/003416-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2025 Local: Oficial de justiça - Licinio Artur Lima Baptista |
| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.25.70015802-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 17:04 |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 435.2025/003416-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2025 Local: Oficial de justiça - Licinio Artur Lima Baptista |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.25.70013823-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 09:52 |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 58/59: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Senhor JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, e-mail joel@picellileiloes.com.br, telefone 19-3867-2810 e 19-99773-6982 que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - a motocicleta de marca Honda, modelo CG 125 Fan KS, ano/modelo 2010/2010, placa ECG4168, cor preta será vendida no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. À serventia para gravar as restrições de transferência e penhora, junto ao Renajud, na referida motocicleta, com prioridade. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Bruna Fernanda Loli (OAB 452246/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 58/59: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Senhor JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, e-mail joel@picellileiloes.com.br, telefone 19-3867-2810 e 19-99773-6982 que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - a motocicleta de marca Honda, modelo CG 125 Fan KS, ano/modelo 2010/2010, placa ECG4168, cor preta será vendida no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. À serventia para gravar as restrições de transferência e penhora, junto ao Renajud, na referida motocicleta, com prioridade. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.25.70011618-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 10:16 |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.25.70006652-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 11:32 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Superada a fase de apresentação de embargos, ante a ausência da executada na audiência de conciliação. No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, salientando-se que o silêncio implicará na extinção e arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Bruna Fernanda Loli (OAB 452246/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Superada a fase de apresentação de embargos, ante a ausência da executada na audiência de conciliação. No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, salientando-se que o silêncio implicará na extinção e arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 17/10/2024 |
Termo Expedido
Termo de Comparecimento - Processual |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Sessão Processual - JEC - Cejusc |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.24.70018238-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2024 09:42 |
| 09/09/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/10/2024 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Não Realizada |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA706568862TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Daniela Aparecida Godoi de Moraes Diligência : 28/08/2024 |
| 19/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 01/08/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 01/08/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/10/2024 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Jec e Jecrim Situacão: Pendente |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Página 39: auto de penhora. Com base no artigo 53, §§ 1º, 2º e 3º c.c. com o artigo 52, inciso XI da Lei 9.099/95, designo audiência de conciliação presencial para o dia 16 de outubro de 2024, às 13h30min, ocasião em que a executada poderá oferecer embargos orais ou escritos. Fica intimada à parte-exequente, na pessoa de sua Patrona, a comparecer à audiência designada, sob pena de extinção do processo executivo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Expeça-se, carta AR para intimação da executada, advertindo-a de que deverá comparecer à audiência, momento para apresentar embargos, sob pena de decurso do prazo, e prosseguimento da execução. Página 40, acompanhada de planilha de cálculo à página 41: indefiro, ante a fase processual. Servirá a presente como mandado, se o caso. Int. Advogados(s): Bruna Fernanda Loli (OAB 452246/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Página 39: auto de penhora. Com base no artigo 53, §§ 1º, 2º e 3º c.c. com o artigo 52, inciso XI da Lei 9.099/95, designo audiência de conciliação presencial para o dia 16 de outubro de 2024, às 13h30min, ocasião em que a executada poderá oferecer embargos orais ou escritos. Fica intimada à parte-exequente, na pessoa de sua Patrona, a comparecer à audiência designada, sob pena de extinção do processo executivo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Expeça-se, carta AR para intimação da executada, advertindo-a de que deverá comparecer à audiência, momento para apresentar embargos, sob pena de decurso do prazo, e prosseguimento da execução. Página 40, acompanhada de planilha de cálculo à página 41: indefiro, ante a fase processual. Servirá a presente como mandado, se o caso. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.24.70007667-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 16:39 |
| 22/03/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 22/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora, nos termos do parágrafo 2º, da decisão de página 17. Int. Advogados(s): Bruna Fernanda Loli (OAB 452246/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de penhora, nos termos do parágrafo 2º, da decisão de página 17. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Páginas 27/29: Ciência às partes. Advogados(s): Bruna Fernanda Loli (OAB 452246/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 27/29: Ciência às partes. |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 435.2023/001670-8 Situação: Cumprido parcialmente em 23/05/2023 Local: Oficial de justiça - Luciana Maria Mourão |
| 26/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 26/04/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - SERASA - Suspensão da Publicidade da Negativação |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada para pagamento do débito, no valor de R$ 1.292,51, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora (CPC, artigo 829). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado poderá requerer a autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado a multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedação de oposição de embargos. Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha sido efetuado, penhorem-se bens suficientes para à garantia da execução, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Realizada a penhora, intime-se a parte executada de que os embargos poderão ser oferecidos na audiência de conciliação, a qual será oportunamente designada (artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Defiro o pedido de inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes, Serasajud e SCPC, o que faço com base no artigo 782, § 3° do CPC, providencie-se o necessário. Para análise do pedido de Justiça Gratuito concedo ao(à) autor(a) o prazo de 10 dias para comprovar sua remuneração mensal, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Bruna Fernanda Loli (OAB 452246/SP) |
| 20/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte executada para pagamento do débito, no valor de R$ 1.292,51, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora (CPC, artigo 829). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado poderá requerer a autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado a multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedação de oposição de embargos. Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha sido efetuado, penhorem-se bens suficientes para à garantia da execução, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Realizada a penhora, intime-se a parte executada de que os embargos poderão ser oferecidos na audiência de conciliação, a qual será oportunamente designada (artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Defiro o pedido de inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes, Serasajud e SCPC, o que faço com base no artigo 782, § 3° do CPC, providencie-se o necessário. Para análise do pedido de Justiça Gratuito concedo ao(à) autor(a) o prazo de 10 dias para comprovar sua remuneração mensal, sob pena de indeferimento. Int. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/10/2024 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 16/10/2024 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |