| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2330688/2023 | DEL.POL.PEDREIRA | Pedreira-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 36375060 | DEL.POL.PEDREIRA | Pedreira-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2330688 | DEL.POL.PEDREIRA | Pedreira-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
MAYCON BELMIRO ALVES
Advogado: Fábio Henrique dos Santos |
| Testemunha/C | Felipe Silva de Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 18/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WPDA.26.80010154-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 14/08/2026 18:35 |
| 14/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/08/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 18/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WPDA.26.80010154-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 14/08/2026 18:35 |
| 14/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 24/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPDA.26.80008154-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/06/2026 13:37 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2026 Teor do ato: Fl. 195: aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso interposto pelo réu. Remeta-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, conforme despacho de fl. 195. Int. Advogados(s): Fábio Henrique dos Santos (OAB 406771/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 195: aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso interposto pelo réu. Remeta-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, conforme despacho de fl. 195. Int. |
| 02/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.25.80013782-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2025 17:21 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 435.2025/004159-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2025 Local: Oficial de justiça - Licinio Artur Lima Baptista |
| 23/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 23/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu. Oportunamente, tendo em vista que a defesa manifestou o desejo de oferecer as razões na Superior Instância (art. 600, § 4º do CPP.), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. Pedreira, 06 de agosto de 2025. Advogados(s): Fábio Henrique dos Santos (OAB 406771/SP) |
| 08/08/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o recurso interposto pelo réu. Oportunamente, tendo em vista que a defesa manifestou o desejo de oferecer as razões na Superior Instância (art. 600, § 4º do CPP.), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. Pedreira, 06 de agosto de 2025. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.25.70010207-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2025 11:43 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1500596-60.2023.8.26.0435 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAYCON BELMIRO ALVES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR MAYCON BELMIRO ALVES, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, com a substituição supra, bem como à pena pecuniária cumulativa de 250 dias-multa, de valor unitário mínimo legal, devendo ser utilizado o depósito da fiança para os respectivos pagamentos. Pela pena aplicada, faculto o recurso em liberdade. Autorizo a destruição das drogas, se caso. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR MAYCON BELMIRO ALVES, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, com a substituição supra, bem como à pena pecuniária cumulativa de 250 dias-multa, de valor unitário mínimo legal, devendo ser utilizado o depósito da fiança para os respectivos pagamentos. Pela pena aplicada, faculto o recurso em liberdade. Autorizo a destruição das drogas, se caso. Advogados(s): Fábio Henrique dos Santos (OAB 406771/SP) |
| 09/06/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR MAYCON BELMIRO ALVES, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, com a substituição supra, bem como à pena pecuniária cumulativa de 250 dias-multa, de valor unitário mínimo legal, devendo ser utilizado o depósito da fiança para os respectivos pagamentos. Pela pena aplicada, faculto o recurso em liberdade. Autorizo a destruição das drogas, se caso. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Junte-se aos autos cópia da mídia da presente audiência. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes intimados Advogados(s): Fábio Henrique dos Santos (OAB 406771/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte-se aos autos cópia da mídia da presente audiência. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Saem os presentes intimados |
| 18/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.25.70004475-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 12:22 |
| 14/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 435.2025/000784-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Roberto Alves Tavares |
| 26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) da acusação/testemunha(s) da Defesa/vítima(s): FELIPE SILVA DE CAMPOS (end. Fls. 155/156), para comparecer(em) PRESENCIALMENTE ao Fórum de Pedreira, na audiência designada para o dia 18 de março de 2025, às 14h. O Oficial de Justiça informará sobre a necessidade de apresentação de documento original de identificação no dia da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Fábio Henrique dos Santos (OAB 406771/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) da acusação/testemunha(s) da Defesa/vítima(s): FELIPE SILVA DE CAMPOS (end. Fls. 155/156), para comparecer(em) PRESENCIALMENTE ao Fórum de Pedreira, na audiência designada para o dia 18 de março de 2025, às 14h. O Oficial de Justiça informará sobre a necessidade de apresentação de documento original de identificação no dia da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 17/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.25.80001240-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/02/2025 13:52 |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 435.2025/000505-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2025 Local: Oficial de justiça - Licinio Artur Lima Baptista |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 18/03/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência - 1ª Vara Situacão: Realizada |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. E, na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos, anotando-se sigilo, se o caso, cópia da última declaração do imposto de renda, cópia de carteira de trabalho e demais documentos pertinentes. Após a juntada será analisado o pedido. Caso não seja apresentado os documentos supra, fica desde já indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita de fls. 109. No mais, os fatos trazidos pelo réu em sua resposta preliminar deverão ser analisados por ocasião da prestação da tutela jurisdicional, ao final do processo depois de devidamente instruído. Ademais, estão presentes os pressupostos legais, havendo indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva, mormente pelo laudo pericial carreado aos autos. Desta forma, RECEBO a denúncia oferecida contra MAYCON BELMIRO ALVES, providenciando-se as anotações e comunicações necessárias. Em abono aos princípios da razoável duração do processo, eficiência dos serviços públicos e à luz do contraditório e ampla defesa, entendo possível a designação de audiência por videoconferência, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams (artigo 8º, Provimento CSM nº 2651/2022). Dessa forma, DESIGNO audiência de instrução para o dia 18 de março de de 2025, às 14:00, na modalidade mista. CITE-SE E INTIME-SE o réu MAYCON BELMIRO ALVES, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06, para comparecer(em) PRESENCIALMENTE ao Fórum na data acima designada. REQUISITEM-SE a(s) testemunha(s) da acusação/testemunha(s) da Defesa/vítima(s): FELIPE SILVA DE CAMPOS e ROBERTO BELIX, a fim de participarem da audiência acima designada de forma REMOTA, indicando o endereço eletrônico para que o link de acesso à audiência virtual possa ser enviado. Manifestem-se, em 5 dias, o Ministério Público e o advogado de defesa, informando se optam pelo comparecimento pessoal nas dependências do fórum ou realização de forma remota. Caso haja escolha de forma remota, deverão apresentar e-mail para o envio do convite para participação. Caso o advogado de defesa opte pela participação por videoconferência, poderá ter contato prévio com o réu, caso não tenha conseguido se comunicar previamente, de acordo como o Comunicado 248/2020, item 8.1: "Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes." A audiência virtual será realizada de forma integralmente remota ou mista (a depender da manifestação de todos), utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, em que as partes receberão link de acesso, via e-mail (preferencialmente) ou whatsapp. A participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop, que deverá ter câmera e microfone. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, devendo ser obtido via App Store ou Play Store, ou, ainda, pelo link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual. Havendo indisponibilidade de sistema, o participante indisponível deverá enviar e-mail ao responsável pela reunião. Requisitem-se as testemunhas de acusação aos seus superiores hierárquicos, as quais deverão exibir documento pessoal com foto, no primeiro ato da audiência virtual. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO e OFÍCIO ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PEDREIRA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Fábio Henrique dos Santos (OAB 406771/SP) |
| 05/02/2025 |
Recebida a denúncia
Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. E, na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos, anotando-se sigilo, se o caso, cópia da última declaração do imposto de renda, cópia de carteira de trabalho e demais documentos pertinentes. Após a juntada será analisado o pedido. Caso não seja apresentado os documentos supra, fica desde já indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita de fls. 109. No mais, os fatos trazidos pelo réu em sua resposta preliminar deverão ser analisados por ocasião da prestação da tutela jurisdicional, ao final do processo depois de devidamente instruído. Ademais, estão presentes os pressupostos legais, havendo indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva, mormente pelo laudo pericial carreado aos autos. Desta forma, RECEBO a denúncia oferecida contra MAYCON BELMIRO ALVES, providenciando-se as anotações e comunicações necessárias. Em abono aos princípios da razoável duração do processo, eficiência dos serviços públicos e à luz do contraditório e ampla defesa, entendo possível a designação de audiência por videoconferência, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams (artigo 8º, Provimento CSM nº 2651/2022). Dessa forma, DESIGNO audiência de instrução para o dia 18 de março de de 2025, às 14:00, na modalidade mista. CITE-SE E INTIME-SE o réu MAYCON BELMIRO ALVES, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/06, para comparecer(em) PRESENCIALMENTE ao Fórum na data acima designada. REQUISITEM-SE a(s) testemunha(s) da acusação/testemunha(s) da Defesa/vítima(s): FELIPE SILVA DE CAMPOS e ROBERTO BELIX, a fim de participarem da audiência acima designada de forma REMOTA, indicando o endereço eletrônico para que o link de acesso à audiência virtual possa ser enviado. Manifestem-se, em 5 dias, o Ministério Público e o advogado de defesa, informando se optam pelo comparecimento pessoal nas dependências do fórum ou realização de forma remota. Caso haja escolha de forma remota, deverão apresentar e-mail para o envio do convite para participação. Caso o advogado de defesa opte pela participação por videoconferência, poderá ter contato prévio com o réu, caso não tenha conseguido se comunicar previamente, de acordo como o Comunicado 248/2020, item 8.1: "Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes." A audiência virtual será realizada de forma integralmente remota ou mista (a depender da manifestação de todos), utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, em que as partes receberão link de acesso, via e-mail (preferencialmente) ou whatsapp. A participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop, que deverá ter câmera e microfone. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, devendo ser obtido via App Store ou Play Store, ou, ainda, pelo link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual. Havendo indisponibilidade de sistema, o participante indisponível deverá enviar e-mail ao responsável pela reunião. Requisitem-se as testemunhas de acusação aos seus superiores hierárquicos, as quais deverão exibir documento pessoal com foto, no primeiro ato da audiência virtual. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO e OFÍCIO ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PEDREIRA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.24.70012910-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2024 16:52 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.24.70012804-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 17:40 |
| 19/07/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPDA.24.80006290-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 19/07/2024 14:52 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: (Intimação do(a) Defensor(a) nomeado(a) nos autos, para oferecer, por escrito, defesa prévia e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas a razões de Defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar até 05 testemunhas, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006). E Ciência da notificação do Réu. Advogados(s): Fábio Henrique dos Santos (OAB 406771/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Intimação do(a) Defensor(a) nomeado(a) nos autos, para oferecer, por escrito, defesa prévia e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas a razões de Defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar até 05 testemunhas, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006). E Ciência da notificação do Réu. |
| 03/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 02/07/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPDA.24.80005906-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 02/07/2024 17:47 |
| 05/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPDA.24.70009766-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/06/2024 16:53 |
| 26/04/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPDA.24.80003887-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 26/04/2024 18:00 |
| 25/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 435.2024/002265-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2024 Local: Oficial de justiça - Roberto Alves Tavares |
| 25/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Notifique-se o(a)(s) Indiciado indicado(s) acima, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. O oficial de justiça deverá ainda indagar ao acusado se possui defensor constituído ou manifestar, desde já, se deseja a atuação de defensor nomeado pelo convênio OAB e Defensoria do Estado de São Paulo. Se manifestado o interesse ou decorrido o prazo sem manifestação, requisite-se à Defensoria Pública a indicação de advogado, que fica desde logo nomeado, devendo ser intimado de todo o processado e para apresentar a aludida defesa, em 10 dias. Diante da juntada do laudo pericial e da concordância do Ministério Público, determino à Autoridade Policial as providências necessárias para a incineração das drogas apreendidas nestes autos, reservando-se material necessário para eventual contra perícia, nos termos do artigo 50 e 72 da Lei n.º 11.343/06. Defiro o pedido do Ministério Público para a quebra de sigilo telefônico do aparelho celular apreendido com o acusado, a fim de permitir a realização de perícia, visando colher informações relevantes no interesse da investigação criminal, bem como para o deslinde do feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício à Delegacia de Polícia de Pedreira. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2024 |
Evoluída a Classe
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| 12/01/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WPDA.24.70000336-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 12/01/2024 00:44 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/01/2024 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WPDA.24.80000287-7 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 09/01/2024 15:51 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPDA.23.80008069-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 17/11/2023 15:54 |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2023 |
Alvará de Soltura Expedido
Alvará - Soltura - Flagrante - Com Fiança - Com Medida Cautelar - Crime - DIPO (BNMP) |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPDA.23.70020274-1 Tipo da Petição: Depósito Judicial da Fiança Data: 17/11/2023 13:46 |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
Diante do relatado pelo Delegado de Pólicia, nos termos da Súmula Vinculante nº 11, do C. STF e art. 8º, II da Resolução nº 213/15, do CNJ, esclarece-se que o(a)(s) preso(a)(s) permaneceu(ram) algemado(a)(s) durante a audiência. Consigno que o(s) policial(is) que participa(m) da escolta da presente audiência não participou(aram) da prisão em flagrante do(a)(s) autuado(a)(s). No mais, foram verificadas as circunstâncias da prisão do(a)(s) indiciado(a)(s) (art. 1º, caput, da Resolução nº 213/15, do CNJ), que foi(ram) orientado(a)(s), nos termos do art. 8º, da Resolução nº 213/15, do CNJ, sobre as finalidades da audiência de custódia - incluindo-se os aspectos formais da prisão, a preservação de seus direitos e de sua integridade. Além disso, o(a)(s) indiciado(a)(s), bem como o(a) Promotor(a) de Justiça e o(a) Defensor(a), foram orientados sobre a impossibilidade da realização de debates/perguntas/julgamento de mérito nesta audiência de custódia (art. 8º, VIII e §1º, da Resolução nº 213/15, do CNJ). Ressalte-se ainda que não foram levantados a princípio efetivos prejuízos à Defesa (art. 563 do CPP), que pudessem ter comprometido até aqui direitos do(a)(s) indiciado(a)(s) (art. 8º, III e IV, da Resolução nº 213/15, do CNJ), sem prejuízo de nova e posterior análise, se o caso. Trata-se de auto de prisão em flagrante onde o autuado foi preso, no dia 16 de novembro de 2023, na Rua Felício Ferrari, 10, nesta cidade e Comarca, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, caput, Lei 11.343/06. Conforme consta no boletim de ocorrência, os policiais militares estavam em patrulhamento de rotina pelo local dos fatos, conhecido pela intensa venda de entorpecentes, visualizaram o indiciado Maycon com o portão da residência entreaberto, passando algo a um motoqueiro. Este, ao perceber a aproximação da equipe evadiu-se do local, não sendo possível abordá-lo. O indiciado foi abordado e em suas vestes foram localizados 09 pinos com substância análoga a cocaína. Pelo portão foi possível visualizar que na garagem havia uma mesa com vários entorpecentes. Foram apreendidos 50 gramas de cocaína, 16 gramas de maconha colombiana, 27 gramas de haxixe, 150 gramas de maconha fracionada em sacos plásticos e 205 gramas de maconha solta. O flagrante está formalmente em ordem, não vislumbrando vícios. O auto de exame de corpo de delito e lesão corporal encontra-se acostado às págs.28, constando que não há ofensa a integridade física e corporal do indiciado. A segregação cautelar é medida excepcional, cabendo sua decretação tão somente quando atendidos os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. No caso dos autos, verifico que no momento o autuado não oferece risco à ordem pública. Nada há nos autos que possa respaldar as suspeitas de que ele, se solto, voltará a delinquir. Conforme a folha de antecedentes de fl. 23/26, verifica-se que o autuado é primário, e, de acordo com o declarado na Delegacia de Polícia (fls. 16), tem residência e trabalho fixos, não restando demonstrada a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva em seu desfavor, visto que não há elementos capazes de evidenciar o risco oferecido pela sua liberdade à ordem pública. Ademais, o delito fo praticado sem violência e, em caso de eventual condenação, ele poderá ser agraciado com o redutor do artigo 33 da Lei de Drogas, inclusive com substituição da pena privativa por restritiva. Assim, há apenas a gravidade abstrata do delito que não constitui elemento idôneo para a prisão cautelar do autuado, devendo antes serem aplicadas outras medidas cautelares. Tratando de delito em que cabe fiança e considerando a situação econômica do autuado, com fundamento nos artigos 327 e 328, do Código de Processo Penal concedo a MAYCON BELIMIRO ALVES a liberdade provisória, mediante: 1- o pagamento de fiança no valor de 5 salários mínimos, com pagamento até às 15h de hoje, devendo comprovar em cartório. 2- comparecimento a todos os atos do processo; 3- recolhimento domiciliar das 19h às 5h da manhã, sob pena de revogação da liberdade provisória. Comprovado pagamento da fiança, expeça-se alvará de soltura. |
| 17/11/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPDA.23.80008054-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 17/11/2023 10:29 |
| 17/11/2023 |
Audiência de Custódia
Custódia (Flagrante) Data: 17/11/2023 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência - 1ª Vara Situacão: Realizada |
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 16/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 17/11/2023 |
Depósito Judicial da Fiança |
| 17/11/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 09/01/2024 |
Relatório Final |
| 12/01/2024 |
Denúncia |
| 26/04/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 05/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/07/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 19/07/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/08/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/11/2023 | Custódia (Flagrante) | Realizada | 2 |
| 18/03/2025 | Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/01/2024 | Evolução | Procedimento Especial da Lei Antitóxicos | Criminal | - |
| 17/11/2023 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |