| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Herdeira | Rosimari Rodrigues Pereira |
| Exectdo | Manoel Rodrigues Pereira Filho |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| TerIntCer | Rosemary Mendonça Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70008027-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 17:05 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre os Avisos de Recebimento recebido por pessoa diversa da especificada no destinatário de fls. 413 e 415 + acerca do AR juntado à fls. 414 (Não procurado). Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre os Avisos de Recebimento recebido por pessoa diversa da especificada no destinatário de fls. 413 e 415 + acerca do AR juntado à fls. 414 (Não procurado). |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70008027-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 17:05 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre os Avisos de Recebimento recebido por pessoa diversa da especificada no destinatário de fls. 413 e 415 + acerca do AR juntado à fls. 414 (Não procurado). Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre os Avisos de Recebimento recebido por pessoa diversa da especificada no destinatário de fls. 413 e 415 + acerca do AR juntado à fls. 414 (Não procurado). |
| 25/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787849185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosimari Rodrigues Pereira Diligência : 04/09/2025 |
| 14/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA787849171TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MANOEL RODRIGUES PEREIRA JUNIOR |
| 17/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787849199TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ana Paula Rodrigues Pereira Diligência : 04/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70098166-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 15:53 |
| 29/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2025 Teor do ato: Tendo em vista o valor recolhido (correspondente à expedição de 03 cartas), foi expedida carta para um só endereço de cada um dos herdeiros de Rosemay Mendonça. Caso pretenda a expedição de cartas para os demais endereços informados, providencie o exequente o recolhimento do respectivo valor. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em vista o valor recolhido (correspondente à expedição de 03 cartas), foi expedida carta para um só endereço de cada um dos herdeiros de Rosemay Mendonça. Caso pretenda a expedição de cartas para os demais endereços informados, providencie o exequente o recolhimento do respectivo valor. |
| 28/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Intimar requerido (a). |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70080143-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 14:01 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de MANOEL RODRIGUES PEREIRA FILHO, tendo por objeto contratos bancários. Às fls. 35 foi procedida a citação do executado Manoel. Às fls. 69 foi efetivada a penhora do bem imóvel sob matrícula nº 6388 e 47.463 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis-SP, conforme indicado às fls. 64/66, nos termos do art. 845, § 1º do CPC. Às fls. 105 foi tornado sem efeito a penhora anteriormente realizada, sendo deferida a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 47.462 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis (fls. 102/104), em nome do executado. Às fls. 155 foi procedida a avaliação de 50% do imóvel de matrícula 47.462. Às fls. 225 foi efetivado o registro da penhora de cota equivalente a 50% do imóvel e deferido o leilão, cujo edital foi juntado às fls. 237/241. Às fls. 254 foi constatado que a coproprietária do imóvel Sra. ROSEMARY MENDONÇA PEREIRA não foi intimada acerca da penhora que recaiu sobre o bem, determinando-se a suspensão do leilão designado às fls. 237/241. Às fls. 392 foi juntada a certidão de óbito de Rosemary, da qual constam como herdeiros: Ana Paula, Rosimari e Manoel. Às fls. 387 o exequente peticionou informando que não foi encontrado inventário judicial nem extrajudicial em nome da falecida Rosemary, requerendo a intimação dos herdeiros, visto não constar informação se a de cujus possuía bens. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Recolhidas as despesas postais, intime-se os herdeiros ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA, ROSIMARI RODRIGUES PEREIRA e MANOEL RODRIGUES PEREIRA JUNIOR, relacionados às fls. 387/388, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos acerca da penhora de fls. 105/106, realizada sobre o imóvel de matrícula nº 47.462 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis-SP. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de MANOEL RODRIGUES PEREIRA FILHO, tendo por objeto contratos bancários. Às fls. 35 foi procedida a citação do executado Manoel. Às fls. 69 foi efetivada a penhora do bem imóvel sob matrícula nº 6388 e 47.463 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis-SP, conforme indicado às fls. 64/66, nos termos do art. 845, § 1º do CPC. Às fls. 105 foi tornado sem efeito a penhora anteriormente realizada, sendo deferida a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 47.462 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis (fls. 102/104), em nome do executado. Às fls. 155 foi procedida a avaliação de 50% do imóvel de matrícula 47.462. Às fls. 225 foi efetivado o registro da penhora de cota equivalente a 50% do imóvel e deferido o leilão, cujo edital foi juntado às fls. 237/241. Às fls. 254 foi constatado que a coproprietária do imóvel Sra. ROSEMARY MENDONÇA PEREIRA não foi intimada acerca da penhora que recaiu sobre o bem, determinando-se a suspensão do leilão designado às fls. 237/241. Às fls. 392 foi juntada a certidão de óbito de Rosemary, da qual constam como herdeiros: Ana Paula, Rosimari e Manoel. Às fls. 387 o exequente peticionou informando que não foi encontrado inventário judicial nem extrajudicial em nome da falecida Rosemary, requerendo a intimação dos herdeiros, visto não constar informação se a de cujus possuía bens. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Recolhidas as despesas postais, intime-se os herdeiros ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA, ROSIMARI RODRIGUES PEREIRA e MANOEL RODRIGUES PEREIRA JUNIOR, relacionados às fls. 387/388, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos acerca da penhora de fls. 105/106, realizada sobre o imóvel de matrícula nº 47.462 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis-SP. Intimem-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70047588-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2025 16:53 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição retro. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/03/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição retro. Intimem-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70013811-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 16:57 |
| 06/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de justiça de folhas retro, no prazo legal. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/01/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de justiça de folhas retro, no prazo legal. |
| 31/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/001115-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/01/2025 Local: Oficial de justiça - Cândido Torrezan Neto |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) de folhas retro. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato ordinatório
Ciência do(s) ofício(s) de folhas retro. |
| 06/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 02/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/023659-9 Situação: Cancelado em 21/01/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expeça-se mandado. |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70131870-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 14:30 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Deixei de expedir o competente mandado, nos termos do Art. 829, §1º, CPC, tendo em vista que não foi recolhida a despesa do Sr. Oficial de justiça. Valor da diligência: Interior: 03 UFESPs até 50 km. (R$ 106,08por ato). Fica a parte interessada intimada para recolher o(s) valor(es) pertinente(s). Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato ordinatório
Deixei de expedir o competente mandado, nos termos do Art. 829, §1º, CPC, tendo em vista que não foi recolhida a despesa do Sr. Oficial de justiça. Valor da diligência: Interior: 03 UFESPs até 50 km. (R$ 106,08por ato). Fica a parte interessada intimada para recolher o(s) valor(es) pertinente(s). |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70123711-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 17:41 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) de folhas retro. Manifeste-se o(a) requerente. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência do(s) ofício(s) de folhas retro. Manifeste-se o(a) requerente. |
| 04/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70120226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:49 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) de folhas retro. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência do(s) ofício(s) de folhas retro. |
| 29/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) de folhas retro. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência do(s) ofício(s) de folhas retro. |
| 17/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição retro. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição retro. Intimem-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70111719-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 11:04 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos, Fl. 326. Indefiro, vez que se trata de diligência que cabe a parte realizar. Para que a parte autora possa persistir realizando buscas de endereço, concedo Alvará Judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este ALVARÁ, fica BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91, autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, Cartórios e demais entidades que possam ter banco de cadastro de endereços e dados em relação a pesquisa de endereço de MANOEL RODRIGUES PEREIRA FILHO, CPF 436.035.568-87. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de endereços do requerido supramencionado. Este alvará judicial é válido por seis meses. *Ciência ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 326. Indefiro, vez que se trata de diligência que cabe a parte realizar. Para que a parte autora possa persistir realizando buscas de endereço, concedo Alvará Judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este ALVARÁ, fica BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91, autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, Cartórios e demais entidades que possam ter banco de cadastro de endereços e dados em relação a pesquisa de endereço de MANOEL RODRIGUES PEREIRA FILHO, CPF 436.035.568-87. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de endereços do requerido supramencionado. Este alvará judicial é válido por seis meses. *Ciência ao MP. Intimem-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70103908-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 16:09 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de justiça de folhas retro, no prazo legal. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de justiça de folhas retro, no prazo legal. |
| 10/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Ordem: 2015/002475 Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida para intimação da coproprietária Rosemary. Após, cumpra-se a decisão de fl. 254. Saldo devedor em 30.7.2023, R$257.550,75 (fls. 262/265). Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/08/2024 |
Decisão Determinação
Ordem: 2015/002475 Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida para intimação da coproprietária Rosemary. Após, cumpra-se a decisão de fl. 254. Saldo devedor em 30.7.2023, R$257.550,75 (fls. 262/265). Intimem-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/015101-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2024 Local: Oficial de justiça - Cezar Busnello dos Santos |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70072095-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 18:09 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Para o devido andamento do feito, fica intimado o exequente para indicar endereço da coproprietária do imóvel, Sra. Rosemary Mendonça Pereira, bem como recolher as despesas necessárias para intimação acerca da penhora (decisão de fls 254). Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato ordinatório
Para o devido andamento do feito, fica intimado o exequente para indicar endereço da coproprietária do imóvel, Sra. Rosemary Mendonça Pereira, bem como recolher as despesas necessárias para intimação acerca da penhora (decisão de fls 254). |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70075138-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 12:09 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70073446-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 16:32 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 232: tendo em vista que que a coproprietária do imóvel Sra. Rosemary Mendonça Pereira não foi intimada acerca da penhora que recaiu sobre o bem, SUSPENDO o leilão de fls. 237/241. Comunique-se o leiloeiro. Servirá a presente decisão por ofício. Realizada a intimação da coproprietária e, certificado o decurso do prazo para impugnação, intime-se o leiloeiro oficial para prosseguir com o leilão nos termos de fls. 225/226. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 232: tendo em vista que que a coproprietária do imóvel Sra. Rosemary Mendonça Pereira não foi intimada acerca da penhora que recaiu sobre o bem, SUSPENDO o leilão de fls. 237/241. Comunique-se o leiloeiro. Servirá a presente decisão por ofício. Realizada a intimação da coproprietária e, certificado o decurso do prazo para impugnação, intime-se o leiloeiro oficial para prosseguir com o leilão nos termos de fls. 225/226. Intimem-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70070205-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 16:56 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o(s)/a(s) advogado(s)/a(s), conforme petição retro. |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70069801-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 18:22 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao registro da penhora de cota equivalente a 50% do imóvel. Intime-se o autor para atualizar o débito. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial do imóvel nos termos de fls. 105/106, avaliado às fls. 154. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALFA LEILÕES, e-mail: contato@alfaleiloes.com, Av. Paulista nº 2421, 1º andar, Bela Vista, SÃO PAULO-SP, CEP 01.311-300, celular: 11 98513-2959, www.alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917S/P) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se ao registro da penhora de cota equivalente a 50% do imóvel. Intime-se o autor para atualizar o débito. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial do imóvel nos termos de fls. 105/106, avaliado às fls. 154. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALFA LEILÕES, e-mail: contato@alfaleiloes.com, Av. Paulista nº 2421, 1º andar, Bela Vista, SÃO PAULO-SP, CEP 01.311-300, celular: 11 98513-2959, www.alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70036500-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 13:23 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente (BANCO DO BRASIL). Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente (BANCO DO BRASIL). |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o (a) exequente. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o (a) exequente. |
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o(s)/a(s) advogado(s)/a(s), conforme petição retro. |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEP.22.70116551-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 22:18 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido na petição retro. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/11/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido na petição retro. Intime-se. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70101964-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/11/2022 13:59 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 02/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2021/004266-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2022 Local: Oficial de justiça - Cândido Torrezan Neto |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70012785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 12:07 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Deixei de expedir o competente mandado, nos termos do Art. 829, §1º, CPC, tendo em vista que não foi recolhida a despesa do Sr. Oficial de justiça. Valor da diligência: Interior: 03 UFESPs até 50 km. (R$ 95,91 por ato). Caso a diligência seja para a cidade de Glicério, também deverá ser recolhido o valor do pedágio referente ao trecho do Km 497 (Glicério/SP) da Rodovia Marechal Rondon (SP-300). Fica a parte interessada intimada para recolher o(s) valor(es) pertinente(s). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato ordinatório
Deixei de expedir o competente mandado, nos termos do Art. 829, §1º, CPC, tendo em vista que não foi recolhida a despesa do Sr. Oficial de justiça. Valor da diligência: Interior: 03 UFESPs até 50 km. (R$ 95,91 por ato). Caso a diligência seja para a cidade de Glicério, também deverá ser recolhido o valor do pedágio referente ao trecho do Km 497 (Glicério/SP) da Rodovia Marechal Rondon (SP-300). Fica a parte interessada intimada para recolher o(s) valor(es) pertinente(s). |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 3149/3157 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Ordem: 2015/002475 Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 123, expedindo-se Mandado de Intimação da Penhora, Avaliação do imóvel e intimação do executado. Valerá a presente Decisão por Mandado. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Ordem: 2015/002475 Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 123, expedindo-se Mandado de Intimação da Penhora, Avaliação do imóvel e intimação do executado. Valerá a presente Decisão por Mandado. Intimem-se. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70059575-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 16:30 |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70059300-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 08:46 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2571/2578 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Ordem: 2015/002475 Vistos. Indefiro a petição de fk. 137, vez que se trata de diligência que compete ao exequente proceder. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/04/2021 |
Decisão
Ordem: 2015/002475 Vistos. Indefiro a petição de fk. 137, vez que se trata de diligência que compete ao exequente proceder. Intimem-se. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70031629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 13:42 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 3196/3203 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Deixei de expedir o competente mandado em razão do Comunicado CG. 653/2021. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/03/2021 |
Ato ordinatório
Deixei de expedir o competente mandado em razão do Comunicado CG. 653/2021. |
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70020500-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 16:24 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70019080-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 17:29 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70017015-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 12:43 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2519/2526 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2519/2526 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2519/2526 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Fica o exequente intimado a recolher a despesa do Sr. Oficial de justiça. Valor da diligência: Interior: 03 UFESPs até 50 km. (R$ 87,27 por ato). Caso a diligência seja para a cidade de Glicério, também deverá ser recolhido o valor do pedágio referente ao trecho do Km 497 (Glicério/SP) da Rodovia Marechal Rondon (SP-300). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Ordem: 2015/002475 Vistos. Antes de se determinar o praceamento do imóvel, há a necessidade de intimação do executado da penhora, bem como da realização de avaliação do imóvel e intimação do executado da avaliação. Nesse passo, publique-se a decisão de fl. 113. No mais expeça-se Mandado de Intimação da Penhora, Avaliação e intimação do executado Valerá a presente Decisão por Mandado. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos, Torno sem efeito a penhora de fl. 72, pois o bem está em nome de terceiro. Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 47.462 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis (fls.102/104), em nome de Manoel Rodrigues Pereira Filho. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado a recolher a despesa do Sr. Oficial de justiça. Valor da diligência: Interior: 03 UFESPs até 50 km. (R$ 87,27 por ato). Caso a diligência seja para a cidade de Glicério, também deverá ser recolhido o valor do pedágio referente ao trecho do Km 497 (Glicério/SP) da Rodovia Marechal Rondon (SP-300). |
| 03/03/2021 |
Decisão
Ordem: 2015/002475 Vistos. Antes de se determinar o praceamento do imóvel, há a necessidade de intimação do executado da penhora, bem como da realização de avaliação do imóvel e intimação do executado da avaliação. Nesse passo, publique-se a decisão de fl. 113. No mais expeça-se Mandado de Intimação da Penhora, Avaliação e intimação do executado Valerá a presente Decisão por Mandado. Intimem-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70000360-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 22:01 |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70000361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 22:01 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 2456/2462 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente da efetivação da medida, no prazo de 20 dias manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da efetivação da medida, no prazo de 20 dias manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 29/10/2020 |
Documento Juntado
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| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 2661/2666 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2020 Teor do ato: Ciência da Certidão de Penhora retro juntada. Aguarde-se a resposta do ARISP que será enviada para o e-mail e juntada aos autos. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/08/2020 |
Ato ordinatório
Ciência da Certidão de Penhora retro juntada. Aguarde-se a resposta do ARISP que será enviada para o e-mail e juntada aos autos. |
| 07/08/2020 |
Certidão Juntada
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| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.70038852-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 19:10 |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - NDF - Suspenso por 1 ano |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3269/3277 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Vistos, Fl. 96: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO DO BRASIL S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MANOEL RODRIGUES PEREIRA FILHO, CPF 436.035.568-87. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/05/2019 |
Decisão
Vistos, Fl. 96: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO DO BRASIL S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MANOEL RODRIGUES PEREIRA FILHO, CPF 436.035.568-87. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intimem-se. |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70007677-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 09:04 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 2772/2780 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2019 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/01/2019 |
Ato ordinatório
Ciência da(s) pesquisa(s). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 30/01/2019 |
Documento Juntado
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| 30/01/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 30/01/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 5529/5539 |
| 25/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Ordem: 2015/002475 Vistos. Ante o comprovante do recolhimento da taxa (fl. 81/82), procedam-se as pesquisas, conforme determinação de fl. 78. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70001344-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2019 08:59 |
| 14/01/2019 |
Decisão
Ordem: 2015/002475 Vistos. Ante o comprovante do recolhimento da taxa (fl. 81/82), procedam-se as pesquisas, conforme determinação de fl. 78. Intimem-se. |
| 14/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.18.70065415-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2018 09:15 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 2921/2931 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2018 Teor do ato: Ordem: 2015/002475 Vistos. Fsl. 77: No prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das taxas, bem como, apresente o cálculo atualizado do débito. Após, defiro as pesquisas pelo sistema RENAJUD, INFOJUD, bem como, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Proceda-se a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Ordem: 2015/002475 Vistos. Fsl. 77: No prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das taxas, bem como, apresente o cálculo atualizado do débito. Após, defiro as pesquisas pelo sistema RENAJUD, INFOJUD, bem como, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Proceda-se a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.18.70056264-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 10:37 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 2845/2858 |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Deixei de expedir carta de intimação da penhora, tendo em vista que não foi recolhido o valor correspondente às despesas postais. Fica a parte interessada intimada para recolher o(s) valor(es) pertinente(s). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/10/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/10/2018 |
Ato ordinatório
Deixei de expedir carta de intimação da penhora, tendo em vista que não foi recolhido o valor correspondente às despesas postais. Fica a parte interessada intimada para recolher o(s) valor(es) pertinente(s). |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 2908/2915 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Ordem: 2015/002475 Vistos. 1- Lavre-se o termo de penhora do bem imóvel sob matrícula nº 6388 e 47.463 do Cartório de Registro de Imóveis de Penapolis-SP, indicado à fl. 64/66 (art. 845, § 1º do CPC). 2- Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema ARISP ("http:/www.arisp.com.br"). Informações para envio do boleto à fl. 62. 3- Apos, comprovado o recolhimento taxa AR ou diligencia do Oficial de Justiça, INTIME-SE o executado e seu cônjuge, se casado for, da penhora, nomeando-o(s) depositário(s), advertindo-o(s) de que querendo poderá(ão) interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841, § 2º do CPC). 3.1- Estando representado nos autos, será intimado o executado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário (art. 841, § 1º do CPC). 4- Não havendo interposição de Embargos, comprovado o recolhimento das diligencias, expeça-se Mandado para avaliação do imóvel e intimação do(s) executado(s) e cônjuge(s) (se casados forem - art. 842 do CPC) da avaliação. 5- Cumprido todos os atos, tornem conclusos para designação de leilão. Valerá a presente Decisão por Mandado/Ofício. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/10/2018 |
Decisão
Ordem: 2015/002475 Vistos. 1- Lavre-se o termo de penhora do bem imóvel sob matrícula nº 6388 e 47.463 do Cartório de Registro de Imóveis de Penapolis-SP, indicado à fl. 64/66 (art. 845, § 1º do CPC). 2- Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema ARISP ("http:/www.arisp.com.br"). Informações para envio do boleto à fl. 62. 3- Apos, comprovado o recolhimento taxa AR ou diligencia do Oficial de Justiça, INTIME-SE o executado e seu cônjuge, se casado for, da penhora, nomeando-o(s) depositário(s), advertindo-o(s) de que querendo poderá(ão) interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841, § 2º do CPC). 3.1- Estando representado nos autos, será intimado o executado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário (art. 841, § 1º do CPC). 4- Não havendo interposição de Embargos, comprovado o recolhimento das diligencias, expeça-se Mandado para avaliação do imóvel e intimação do(s) executado(s) e cônjuge(s) (se casados forem - art. 842 do CPC) da avaliação. 5- Cumprido todos os atos, tornem conclusos para designação de leilão. Valerá a presente Decisão por Mandado/Ofício. Intimem-se. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve nenhuma manifestação do autor. Nada Mais. |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 2737/2742 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2017 Teor do ato: Ordem: 2015/002475Vistos. O executado foi citado (fl. 35).Fls. 58: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para tentativa de localização de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, independente de intimação, apresentando o cálculo atualizado do débito e taxa necessárias caso queira a realização de pesquisas. No silêncio, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em arquivo (cartório), regular andamento. Findo o prazo, iniciar-se-a o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921 §§ 2ºe 3º do CPC).Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 02/05/2017 |
Decisão
Ordem: 2015/002475Vistos. O executado foi citado (fl. 35).Fls. 58: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para tentativa de localização de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, independente de intimação, apresentando o cálculo atualizado do débito e taxa necessárias caso queira a realização de pesquisas. No silêncio, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em arquivo (cartório), regular andamento. Findo o prazo, iniciar-se-a o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921 §§ 2ºe 3º do CPC).Intimem-se. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPEP.17.70006506-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 23/02/2017 11:06 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 2432/2434 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2017 Teor do ato: Ciencia das pesquisas Infojud, Bacenjud e Renajud. Manifeste-se o Exequente. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/01/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
Ciencia das pesquisas Infojud, Bacenjud e Renajud. Manifeste-se o Exequente. |
| 31/01/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 31/01/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 23/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.16.70018643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2016 14:09 |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: 2017/2040 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2016 Teor do ato: Ordem: 2015/002475VistosFls. 45: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias a fim de providenciar a planilha de demonstrativo de débito atualizado. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independente de intimação. No silêncio, Intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, providenciando a planilha de demonstrativo de débito atualizado, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia.Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/06/2016 |
Decisão
Ordem: 2015/002475VistosFls. 45: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias a fim de providenciar a planilha de demonstrativo de débito atualizado. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independente de intimação. No silêncio, Intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, providenciando a planilha de demonstrativo de débito atualizado, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia.Intime-se. |
| 07/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.16.70009791-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2016 16:09 |
| 04/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.16.70009707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2016 09:48 |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: 2121 Página: 2495/2505 |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Ordem: 2015/002475VistosFls. 38/39: Para realização das pesquisas pelo sistema BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, de pessoa física ou de pessoa jurídica, é necessário comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) no valor R$.12,20 para cada CPF ou CNPJ (guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).Providencie o credor o recolhimento das taxas, bem como o cálculo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, defiro as pesquisas. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2016 |
Decisão
Ordem: 2015/002475VistosFls. 38/39: Para realização das pesquisas pelo sistema BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, de pessoa física ou de pessoa jurídica, é necessário comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) no valor R$.12,20 para cada CPF ou CNPJ (guia do Fundo de Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).Providencie o credor o recolhimento das taxas, bem como o cálculo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, defiro as pesquisas. Intime-se. |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.16.70006810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2016 08:28 |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 2299/2310 |
| 14/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem interposição de Embargos à execução bem como sem o executado efetuar o pagamento da dívida. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem interposição de Embargos à execução bem como sem o executado efetuar o pagamento da dívida. |
| 24/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI Manoel Rodrigues Pereira Filho dando-lhe conhecimento de todo conteúdo do mandado que lhe li e do qual bem ciente ficou, recebeu a cópia e o Oficio Senha de Acesso da Parte que lhe entreguei e exarou sua assinatura no mandado. |
| 24/02/2016 |
Mandado Juntado
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| 01/02/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 438.2016/001433-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2016 Local: Cartório da 4ª. Vara Judicial |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 3045/3062 |
| 14/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2016 Teor do ato: Ordem: 2015/002475 Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida em três (3) dias, ficando estipulada a verba honorária em 10% do débito atualizado, bem como de que terá o prazo de quinze (15) dias para opor embargos contados da juntada do mandado de citação aos autos. Conste do mandado a observação de que, no caso de pagamento no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). Na hipótese de não pagamento, recolher diligencia, após deverá o Sr.Oficial de Justiça proceder, à penhora e avaliação de bem(ns) dado(s) em garantia. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/12/2015 |
Decisão
Ordem: 2015/002475 Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida em três (3) dias, ficando estipulada a verba honorária em 10% do débito atualizado, bem como de que terá o prazo de quinze (15) dias para opor embargos contados da juntada do mandado de citação aos autos. Conste do mandado a observação de que, no caso de pagamento no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). Na hipótese de não pagamento, recolher diligencia, após deverá o Sr.Oficial de Justiça proceder, à penhora e avaliação de bem(ns) dado(s) em garantia. Intime-se. |
| 17/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2016 |
Petições Diversas |
| 04/06/2016 |
Petições Diversas |
| 06/06/2016 |
Petições Diversas |
| 23/08/2016 |
Petições Diversas |
| 23/02/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 05/10/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/11/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 16/01/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Pedido de Prazo |
| 14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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