| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli |
| Exectdo |
A Maschietto & Cia Ltda
Advogado: João Carlos Soares Junior Advogado: Paulo Sergio Alexandre de Paes Junior |
| Perito | Mauricio de Brito Aires |
| Interesdo. | The Participações Ltda "em Recuperação Judicial" |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70029825-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/04/2026 13:50 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70027231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 14:55 |
| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70020680-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 08:17 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70029825-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/04/2026 13:50 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70027231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 14:55 |
| 14/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70020680-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 08:17 |
| 22/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70020647-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2026 12:09 |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70020548-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/03/2026 17:09 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2026 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o edital apresentado pela leiloeira. INTIME-SE com urgência a leiloeira e as partes da designação do leilão. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), João Carlos Soares Junior (OAB 333042/SP), Paulo Sergio Alexandre de Paes Junior (OAB 368325/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o edital apresentado pela leiloeira. INTIME-SE com urgência a leiloeira e as partes da designação do leilão. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70008984-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/02/2026 15:39 |
| 30/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 30/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição Despacho - Crime |
| 30/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 317/319 determinou a realização de leilão. A decisão de fls. 350/353 suspendeu a determinação de leilão e determinou a intimação do coproprietário do imóvel para que apresente eventual impugnação. A empresa foi devidamente intimada (fl. 419) e quedou-se inerte (fl.421). Superada essa fase processual, entendo pela possibilidade da realização do leilão nos termos da decisão de fls, 317/319 devendo ser respeitada a ordem de credores nos termos da decisão de fls, 350/353. Assim, DEFIRO o leilão, mantenho a indicação de CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA com leiloeira. Devendo ser observadas as determinações da decisão de fls, 317/319. Oficie-se o cartório responsável pelo processo 0133052-74.2009.8.26.0100 bem como a 4ª vara desta comarca comunicando esta decisão. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), João Carlos Soares Junior (OAB 333042/SP), Paulo Sergio Alexandre de Paes Junior (OAB 368325/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão de fls. 317/319 determinou a realização de leilão. A decisão de fls. 350/353 suspendeu a determinação de leilão e determinou a intimação do coproprietário do imóvel para que apresente eventual impugnação. A empresa foi devidamente intimada (fl. 419) e quedou-se inerte (fl.421). Superada essa fase processual, entendo pela possibilidade da realização do leilão nos termos da decisão de fls, 317/319 devendo ser respeitada a ordem de credores nos termos da decisão de fls, 350/353. Assim, DEFIRO o leilão, mantenho a indicação de CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA com leiloeira. Devendo ser observadas as determinações da decisão de fls, 317/319. Oficie-se o cartório responsável pelo processo 0133052-74.2009.8.26.0100 bem como a 4ª vara desta comarca comunicando esta decisão. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a coproprietária THE PARTICIPAÇÕES LTDA apresentar impugnação à penhora, embora devidamente intimada. |
| 11/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/014318-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2025 Local: Oficial de justiça - NAYLA ELOY DA CRUZ |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Emissão de documentos - RMM |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70065026-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 16:25 |
| 09/06/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPEP.25.70060923-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/06/2025 11:00 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do Mandado Negativo juntado às fls. 369/371, requerendo o que for de seu interesse no prazo legal. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), João Carlos Soares Junior (OAB 333042/SP), Paulo Sergio Alexandre de Paes Junior (OAB 368325/SP) |
| 16/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora acerca do Mandado Negativo juntado às fls. 369/371, requerendo o que for de seu interesse no prazo legal. Int. |
| 16/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/007679-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2025 Local: Oficial de justiça - FREDERICO LIMA DE CARVALHO |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Emissão de documentos - RMM |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70030272-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 11:24 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70029112-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 11:35 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: 1) Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença movida por Banco do Brasil S/A em face A. Maschietto & Cia Ltda; Arnaldo Maschietto e Arnaldo Maschietto Filho. Às fls. 214/218 restou averbada a penhora de 50% do imóvel de matrícula 3201 do CRI de propriedade do Espólio de Arnaldo Maschietto (fls. 214/218). Os executados intimados da penhora (fl. 130), nada opuseram. Às fls. 175/176 e fls. 219 foi determinada a avaliação do imóvel por meio de perito judicial. Depósito judicial dos honorários à fl. 247; Laudo pericial (fls. 258/291) e intimação das partes para manifestação (fl. 292), apenas sobreveio manifestação do exequente concordando com a avaliação (fls. 295). Às fls. 317/319 houve determinação de hasta pública para alienação do bem. Embargos de declaração pelos executados (fls. 325/328). É o necessário. Em síntese, aduzem os executados que a decisão de fls. 317/319 que deferiu a designação de leilão do imóvel penhorado é omissa. Sustentam que imóvel penhorado não pertente exclusivamente aos devedores destes autos, sendo proprietários de apenas 50% da propriedade do bem, sendo que os outros 50% seriam de propriedade da empresa "The Participações Ltda", cuja cota-parte foi dada em garantia em um de seus empreendimentos. Ademais, argumentam que sobre a parte pertencente ao devedor já recaem diversas outras penhoras que possuem preferência em relação ao crédito, o que impossibilitaria a alienação do bem. Pois bem. Decido. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos e, no mérito, merecem parcial acolhimento. Com efeito, conforme matrícula de fls. 214/218 houve a penhora de 50% do imóvel (AV. 013). Considerando que a co-proprietária The Participações, terceira interessada, não foi intimada do ato constritivo, tampouco acerca da avaliação e do deferimento de hasta pública do bem de sua propriedade é imprescindível que seja sanado o vício nesse aspecto, sob pena de nulidade. É neste sentido o entendimento da jusrisprudência: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARREMATAÇÃO . APARENTE NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DE UM DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. A ausência de intimação do co-proprietário do bem imóvel acerca da penhora, assim como da realização de hasta pública e posterior arrematação constitui causa nulidade da arrematação. Caso em que se mostra necessária a reforma da decisão agravada, para o fim de que sejam recebidos e processados os embargos de terceiro opostos pelo co-proprietário . RECURSO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 70045698776 RS, Relator.: Luiz Renato Alves da Silva, Data de Julgamento: 10/05/2012, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 28/05/2012)". Passo à análise das demais penhoras existentes sobre o imóvel. Em análise da matricula nº 3201, observa-se a existência de outra penhora de 50% prenotada sob o n º 188867 (AV.012), determinada nos autos do processo nº 0133052-74.2009.8.26.0100. O executado traz à tona também a existência de um inventário em trâmite na 4ª Vara Cível local referente ao inventário do coexecutado Arnaldo Maschietto, alegando que as penhoras precedem e possuem preferência em relação ao crédito, à penhora e à ordem de leilão deferida nestes autos. De fato, é da inteligência do art. 908 do CPC que "havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências". Entretanto, é permitida a alienação de bem imóvel sobre o qual incidam diferentes penhoras, contudo o produto dessa alienação, qual seja, o dinheiro obtido com a venda, deve ser distribuído aos credores com observância da ordem de anterioridade, não havendo impedimento para que o bem seja levado a hasta pública pelo simples fato de sobre ele recaírem outras penhoras, mesmo que anteriores (TJ-DF 07049016620218070000 DF 0704901-66 .2021.8.07.0000, Relator.: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Data de Julgamento: 07/07/2021, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/07/2021). Cabe ao magistrado deliberar, em momento oportuno, acerca do direito de preferência e anterioridade após formuladas as pretensões dos exequentes (art. 909, CPC). Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios para os fins de determinar: a) A SUSPENSÃO da decisão de fls. 317/319 que determinou a designação de hasta pública. Comunique-se a leiloeira de fls. 333/341 por meio de e-mail, servindo a presente deliberação como ofício. b) INTIME-SE a parte exequente para recolhimento das despesas/custas necessárias para intimação da coproprietária no prazo de 15 (quinze) dias. c) Na sequência, INTIME-SE pessoalmente a coproprietária THE PARTICIPAÇÕES LTDA acerca da PENHORA de 50% do imóvel de sua copropriedade (objeto de matrícula de 3201), bem como acerca da AVALIAÇÃO constante dos autos para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art.841 do CPC. 2) Não havendo insurgência, o feito prosseguirá nos termos da decisão de fls. 317/319 com a designação de hasta pública. Anoto a imprescindibilidade de intimação da terceira interessada/coproprietária quando da designação da hasta pública para que querendo, exerça seu direito de preferência nos termos do art. 843, §1º do CPC. Além disso, considerando a existência de outras penhoras que recaem sobre o bem, deverá haver comunicação aos respectivos processos para conhecimento. 3) No tocante aos honorários periciais, por ora, determino que aguarde-se eventual insurgência pela terceira interessada. Após, com a homologação do laudo pericial apresentado (fls. 258/291) será deliberado acerca do levantamento dos honorários ao perito judicial. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), João Carlos Soares Junior (OAB 333042/SP), Paulo Sergio Alexandre de Paes Junior (OAB 368325/SP) |
| 27/02/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
1) Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença movida por Banco do Brasil S/A em face A. Maschietto & Cia Ltda; Arnaldo Maschietto e Arnaldo Maschietto Filho. Às fls. 214/218 restou averbada a penhora de 50% do imóvel de matrícula 3201 do CRI de propriedade do Espólio de Arnaldo Maschietto (fls. 214/218). Os executados intimados da penhora (fl. 130), nada opuseram. Às fls. 175/176 e fls. 219 foi determinada a avaliação do imóvel por meio de perito judicial. Depósito judicial dos honorários à fl. 247; Laudo pericial (fls. 258/291) e intimação das partes para manifestação (fl. 292), apenas sobreveio manifestação do exequente concordando com a avaliação (fls. 295). Às fls. 317/319 houve determinação de hasta pública para alienação do bem. Embargos de declaração pelos executados (fls. 325/328). É o necessário. Em síntese, aduzem os executados que a decisão de fls. 317/319 que deferiu a designação de leilão do imóvel penhorado é omissa. Sustentam que imóvel penhorado não pertente exclusivamente aos devedores destes autos, sendo proprietários de apenas 50% da propriedade do bem, sendo que os outros 50% seriam de propriedade da empresa "The Participações Ltda", cuja cota-parte foi dada em garantia em um de seus empreendimentos. Ademais, argumentam que sobre a parte pertencente ao devedor já recaem diversas outras penhoras que possuem preferência em relação ao crédito, o que impossibilitaria a alienação do bem. Pois bem. Decido. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos e, no mérito, merecem parcial acolhimento. Com efeito, conforme matrícula de fls. 214/218 houve a penhora de 50% do imóvel (AV. 013). Considerando que a co-proprietária The Participações, terceira interessada, não foi intimada do ato constritivo, tampouco acerca da avaliação e do deferimento de hasta pública do bem de sua propriedade é imprescindível que seja sanado o vício nesse aspecto, sob pena de nulidade. É neste sentido o entendimento da jusrisprudência: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARREMATAÇÃO . APARENTE NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DE UM DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL. A ausência de intimação do co-proprietário do bem imóvel acerca da penhora, assim como da realização de hasta pública e posterior arrematação constitui causa nulidade da arrematação. Caso em que se mostra necessária a reforma da decisão agravada, para o fim de que sejam recebidos e processados os embargos de terceiro opostos pelo co-proprietário . RECURSO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 70045698776 RS, Relator.: Luiz Renato Alves da Silva, Data de Julgamento: 10/05/2012, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 28/05/2012)". Passo à análise das demais penhoras existentes sobre o imóvel. Em análise da matricula nº 3201, observa-se a existência de outra penhora de 50% prenotada sob o n º 188867 (AV.012), determinada nos autos do processo nº 0133052-74.2009.8.26.0100. O executado traz à tona também a existência de um inventário em trâmite na 4ª Vara Cível local referente ao inventário do coexecutado Arnaldo Maschietto, alegando que as penhoras precedem e possuem preferência em relação ao crédito, à penhora e à ordem de leilão deferida nestes autos. De fato, é da inteligência do art. 908 do CPC que "havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências". Entretanto, é permitida a alienação de bem imóvel sobre o qual incidam diferentes penhoras, contudo o produto dessa alienação, qual seja, o dinheiro obtido com a venda, deve ser distribuído aos credores com observância da ordem de anterioridade, não havendo impedimento para que o bem seja levado a hasta pública pelo simples fato de sobre ele recaírem outras penhoras, mesmo que anteriores (TJ-DF 07049016620218070000 DF 0704901-66 .2021.8.07.0000, Relator.: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Data de Julgamento: 07/07/2021, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/07/2021). Cabe ao magistrado deliberar, em momento oportuno, acerca do direito de preferência e anterioridade após formuladas as pretensões dos exequentes (art. 909, CPC). Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios para os fins de determinar: a) A SUSPENSÃO da decisão de fls. 317/319 que determinou a designação de hasta pública. Comunique-se a leiloeira de fls. 333/341 por meio de e-mail, servindo a presente deliberação como ofício. b) INTIME-SE a parte exequente para recolhimento das despesas/custas necessárias para intimação da coproprietária no prazo de 15 (quinze) dias. c) Na sequência, INTIME-SE pessoalmente a coproprietária THE PARTICIPAÇÕES LTDA acerca da PENHORA de 50% do imóvel de sua copropriedade (objeto de matrícula de 3201), bem como acerca da AVALIAÇÃO constante dos autos para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art.841 do CPC. 2) Não havendo insurgência, o feito prosseguirá nos termos da decisão de fls. 317/319 com a designação de hasta pública. Anoto a imprescindibilidade de intimação da terceira interessada/coproprietária quando da designação da hasta pública para que querendo, exerça seu direito de preferência nos termos do art. 843, §1º do CPC. Além disso, considerando a existência de outras penhoras que recaem sobre o bem, deverá haver comunicação aos respectivos processos para conhecimento. 3) No tocante aos honorários periciais, por ora, determino que aguarde-se eventual insurgência pela terceira interessada. Após, com a homologação do laudo pericial apresentado (fls. 258/291) será deliberado acerca do levantamento dos honorários ao perito judicial. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70018935-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 15:57 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70013332-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/02/2025 09:17 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70010557-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 17:22 |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEP.25.70007686-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2025 19:07 |
| 25/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70006219-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/01/2025 15:19 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 295 (pedido de designação de leilão nestes autos do imóvel penhorado): Defiro. 1) Com fundamento no Provimento CSM nº 1625, de 16 de dezembro de 2008, publicado no DJE de 12/2/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único, do CPC, providencie a Secretaria deste Juízo a designação de hasta pública, observando-se as regras legais. 2) Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento citado, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital (Prov. CSM nº 1625, art. 11); não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias, conforme a regra do art. 12 do provimento citado. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação (art. 13 do prov. cit.). 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.legisleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeira, autorizada e credenciada pela JUCESP, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, consoante habilitação legal. 4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5) Pela imprensa, ficam as partes, por seus procuradores jurídicos, intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bem imóvel penhorado à fl. 129 dos autos e avaliado às fls. 258/291. 6) Considerando que a incumbência da publicação do edital e das despesas ficam a cargo do gestor, na forma do art. 26 do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura e art. 705, I, do CPC, faculto à parte exequente Banco do Brasil S/A da publicação do edital em jornal local para maior publicidade do ato. 7) Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do oficial de justiça, se houver, além da comissão do leiloeiro fixada em 3% sobre o valor do lance vencedor. 8) Autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único do prov. cit.). 9) Autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da gestora www.legisleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 10) Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, consoante a regra do art. 31 do provimento supracitado. 11) Providencie a parte Exequente, no prazo de 15 dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo e matrícula atualizada do imóvel penhorado. 12) Com a atualização do débito, providencie a serventia a ciência desta decisão, via e-mail, ao contato@legisleiloes.com.br. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), João Carlos Soares Junior (OAB 333042/SP) |
| 13/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 295 (pedido de designação de leilão nestes autos do imóvel penhorado): Defiro. 1) Com fundamento no Provimento CSM nº 1625, de 16 de dezembro de 2008, publicado no DJE de 12/2/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único, do CPC, providencie a Secretaria deste Juízo a designação de hasta pública, observando-se as regras legais. 2) Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento citado, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital (Prov. CSM nº 1625, art. 11); não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias, conforme a regra do art. 12 do provimento citado. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação (art. 13 do prov. cit.). 3) O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.legisleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeira, autorizada e credenciada pela JUCESP, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, consoante habilitação legal. 4) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5) Pela imprensa, ficam as partes, por seus procuradores jurídicos, intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão dos bem imóvel penhorado à fl. 129 dos autos e avaliado às fls. 258/291. 6) Considerando que a incumbência da publicação do edital e das despesas ficam a cargo do gestor, na forma do art. 26 do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura e art. 705, I, do CPC, faculto à parte exequente Banco do Brasil S/A da publicação do edital em jornal local para maior publicidade do ato. 7) Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do oficial de justiça, se houver, além da comissão do leiloeiro fixada em 3% sobre o valor do lance vencedor. 8) Autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único do prov. cit.). 9) Autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da gestora www.legisleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 10) Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, consoante a regra do art. 31 do provimento supracitado. 11) Providencie a parte Exequente, no prazo de 15 dias, demonstrativo atualizado do débito exequendo e matrícula atualizada do imóvel penhorado. 12) Com a atualização do débito, providencie a serventia a ciência desta decisão, via e-mail, ao contato@legisleiloes.com.br. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70113647-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 14:08 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70104517-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 17:17 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/311: Ciente da planilha atualizada do débito juntada aos autos. 1) Intime-se a parte exequente, por meio de seu(sua) advogado(a), para que se manifeste especificamente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Não havendo manifestação, caso já tenha havido a suspensão prevista no art. 921, III do CPC, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, utilizando-se a Movimentação "Execução Frustrada". 3) Não havendo manifestação, caso o feito ainda não tenha sido arquivado pela não localização de bens e/ou da parte executada, será o processo suspenso, por 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º do CPC. Após, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, remetam-se os autos ao arquivo lançando-se a movimentação de Execução Frustrada. 4) Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, mediante prévio recolhimento de custas. 5) A suspensão/interrupção da prescrição obedecerá aos ditames do referido artigo. 6) Intimações e diligências necessárias. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), João Carlos Soares Junior (OAB 333042/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 307/311: Ciente da planilha atualizada do débito juntada aos autos. 1) Intime-se a parte exequente, por meio de seu(sua) advogado(a), para que se manifeste especificamente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Não havendo manifestação, caso já tenha havido a suspensão prevista no art. 921, III do CPC, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, utilizando-se a Movimentação "Execução Frustrada". 3) Não havendo manifestação, caso o feito ainda não tenha sido arquivado pela não localização de bens e/ou da parte executada, será o processo suspenso, por 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º do CPC. Após, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, remetam-se os autos ao arquivo lançando-se a movimentação de Execução Frustrada. 4) Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, mediante prévio recolhimento de custas. 5) A suspensão/interrupção da prescrição obedecerá aos ditames do referido artigo. 6) Intimações e diligências necessárias. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70071006-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2024 09:30 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o pedido retro para o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, intime-se o Procurador(a) da parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3) Havendo omissão, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º, CPC). Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), João Carlos Soares Junior (OAB 333042/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Defiro o pedido retro para o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, intime-se o Procurador(a) da parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3) Havendo omissão, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º, CPC). Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70030845-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/03/2024 17:27 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 295: concedo ao exequente 15 (quinze) dias para que junte aos autos o cálculo atualizado do débito. Após retornem conclusos. Int. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), João Carlos Soares Junior (OAB 333042/SP) |
| 28/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 295: concedo ao exequente 15 (quinze) dias para que junte aos autos o cálculo atualizado do débito. Após retornem conclusos. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte executada se manifestar sobre o laudo pericial, embora devidamente intimada. Nada Mais. |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70123728-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 11:34 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: "Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo de fls. 258/291, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º)". Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), João Carlos Soares Junior (OAB 333042/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo de fls. 258/291, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º)". |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70113331-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/10/2023 19:34 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70069990-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 11:40 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70069781-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 17:52 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Intimação das partes da prova pericial agendada para o dia 26 de agosto de 2023 às 09:00 horas. Nada Mais. Penápolis, 12 de julho de 2023. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501S/P), João Carlos Soares Junior (OAB 333042/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes da prova pericial agendada para o dia 26 de agosto de 2023 às 09:00 horas. Nada Mais. Penápolis, 12 de julho de 2023. |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70068372-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/07/2023 11:16 |
| 04/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70042640-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 13:55 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 242: Defiro o prazo improrrogável de 15 dias para o depósito dos honorários periciais. Havendo omissão, retornem conclusos. Com o depósito, prossiga-se como determinado. Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), João Carlos Soares Junior (OAB 333042/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 242: Defiro o prazo improrrogável de 15 dias para o depósito dos honorários periciais. Havendo omissão, retornem conclusos. Com o depósito, prossiga-se como determinado. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70019220-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 16:56 |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70015043-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/02/2023 17:20 |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70010563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 12:14 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Fls. 233/234: Petição do perito aceitando o encargo. Nos termos do despacho de fls. 219, deposite a parte autora os honorários periciais em 15 dias. Nada Mais. Penápolis, 13 de dezembro de 2022. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 233/234: Petição do perito aceitando o encargo. Nos termos do despacho de fls. 219, deposite a parte autora os honorários periciais em 15 dias. Nada Mais. Penápolis, 13 de dezembro de 2022. |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70115511-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/12/2022 10:51 |
| 09/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEP.22.70114505-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/12/2022 10:45 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/223: Manifestação do perito reiterando sua proposta de honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No entanto, verifico que a intimação do perito acerca da decisão que fixou seus honorários em R$3.000,00 (três mil reais) se deu em data posterior ao peticionamento de fls. 222/223. De qualquer forma, mantenho a fixação dos honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos da decisão de fls. 219. Intime-se novamente o perito para manifestação no prazo de 15 dias, prosseguindo conforme já determinado. Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 222/223: Manifestação do perito reiterando sua proposta de honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No entanto, verifico que a intimação do perito acerca da decisão que fixou seus honorários em R$3.000,00 (três mil reais) se deu em data posterior ao peticionamento de fls. 222/223. De qualquer forma, mantenho a fixação dos honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos da decisão de fls. 219. Intime-se novamente o perito para manifestação no prazo de 15 dias, prosseguindo conforme já determinado. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70093748-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/10/2022 08:03 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/213 (Insurgência do exequente no tocante ao montante fixado pelo perito a titulo de honorários): Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, valor condizente com a atividade de avaliação a ser desempenhada. Intime-se o expert para que se manifeste se aceita os honorários fixados. Em caso positivo, intime-se a parte autora para depósito em 15 (quinze) dias. Fls. 214/218: Ciente da averbação da penhora junto ao sistema Arisp. Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 211/213 (Insurgência do exequente no tocante ao montante fixado pelo perito a titulo de honorários): Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, valor condizente com a atividade de avaliação a ser desempenhada. Intime-se o expert para que se manifeste se aceita os honorários fixados. Em caso positivo, intime-se a parte autora para depósito em 15 (quinze) dias. Fls. 214/218: Ciente da averbação da penhora junto ao sistema Arisp. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2022 |
Documento Juntado
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| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70069853-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/08/2022 20:33 |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70060024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 18:25 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: Fls. 203/206: Ciência do protocolo de certidão de penhora ARISP. O boleto para pagamento será encaminhado pelo respectivo cartório ao e-mail indicado para tal finalidade ou então acessar o site https://penhoraonline.org.br e no campo emissão deboletoescolher os parâmetros da pesquisa, que pode ser nº do processo, nº do protocolo ou nº da OAB. Favor atentar-se para data de vencimento do boleto. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 203/206: Ciência do protocolo de certidão de penhora ARISP. O boleto para pagamento será encaminhado pelo respectivo cartório ao e-mail indicado para tal finalidade ou então acessar o site https://penhoraonline.org.br e no campo emissão deboletoescolher os parâmetros da pesquisa, que pode ser nº do processo, nº do protocolo ou nº da OAB. Favor atentar-se para data de vencimento do boleto. |
| 07/07/2022 |
Protocolo Juntado
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| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de honorários apresentado pelo períto. Nada Mais. Penápolis, 30 de junho de 2022. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de honorários apresentado pelo períto. Nada Mais. Penápolis, 30 de junho de 2022. |
| 16/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70051922-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/06/2022 09:21 |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70050760-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 16:50 |
| 09/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/191: Proceda-se nova averbação da penhora junto ao sistema Arisp observando-se que o imóvel penhorado nos autos, (matrícula 3201) pertence ao Espólio de Arnaldo Maschietto e não ao executado Arnaldo Maschietto Filho como constou no protocolo de fls. 179/182. Sem prejuízo, cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 175/176. Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 190/191: Proceda-se nova averbação da penhora junto ao sistema Arisp observando-se que o imóvel penhorado nos autos, (matrícula 3201) pertence ao Espólio de Arnaldo Maschietto e não ao executado Arnaldo Maschietto Filho como constou no protocolo de fls. 179/182. Sem prejuízo, cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 175/176. Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70010362-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 19:10 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Fl.186 (Ofício CRI): Vista ao exequente em 15 dias. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 04/02/2022 |
Ato ordinatório
Fl.186 (Ofício CRI): Vista ao exequente em 15 dias. |
| 04/02/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2022 Teor do ato: Pelo presente ato fica a parte exequente INTIMADA que foi prenotado o pedido de penhora pelo CRI de Penápolis. O boleto para pagamento foi encaminhado pelo respectivo cartório ao e-mail indicado para tal finalidade. Favor atentar-se para a data de vencimento para pagamento. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato ordinatório
Pelo presente ato fica a parte exequente INTIMADA que foi prenotado o pedido de penhora pelo CRI de Penápolis. O boleto para pagamento foi encaminhado pelo respectivo cartório ao e-mail indicado para tal finalidade. Favor atentar-se para a data de vencimento para pagamento. |
| 28/01/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2021 Teor do ato: 1) Fls. 172/173: Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP. O e-mail para envio do boleto bancário para pagamento foi informado, sendo que após o pagamento, deverá o exequente comprovar nos autos. 2) Considerando a necessidade de avaliação do imóvel penhorado para prosseguimento dos atos executórios, DEFIRO a realização de perícia. Nomeio perito MAURÍCIO DE BRITO AIRES (e-mail: engeaires@gmail.com), cadastrado como engenheiro civil, que deverá proceder à avaliação do imóvel penhorado. Intime-se o douto expert para estimar seus honorários, que deverão ser custeados pelo exequente. Após o pagamento, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, com intimação das partes, devendo o laudo ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Conforme dispõe o art. 9º, do Provimento CSM nº. 2.306/2015, o(a) perito(a) deverá ser intimado(a) da nomeação e demais atos pelo e-mail fornecido em seu cadastro no portal do tribunal de justiça e deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. Após o agendamento, AS PARTES SERÃO CONSIDERADAS INTIMADAS DA DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES CONSTITUÍDOS, POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, expeça-se guia de levantamento ao Sr. Perito. Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
1) Fls. 172/173: Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP. O e-mail para envio do boleto bancário para pagamento foi informado, sendo que após o pagamento, deverá o exequente comprovar nos autos. 2) Considerando a necessidade de avaliação do imóvel penhorado para prosseguimento dos atos executórios, DEFIRO a realização de perícia. Nomeio perito MAURÍCIO DE BRITO AIRES (e-mail: engeaires@gmail.com), cadastrado como engenheiro civil, que deverá proceder à avaliação do imóvel penhorado. Intime-se o douto expert para estimar seus honorários, que deverão ser custeados pelo exequente. Após o pagamento, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, com intimação das partes, devendo o laudo ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias. Conforme dispõe o art. 9º, do Provimento CSM nº. 2.306/2015, o(a) perito(a) deverá ser intimado(a) da nomeação e demais atos pelo e-mail fornecido em seu cadastro no portal do tribunal de justiça e deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição. Após o agendamento, AS PARTES SERÃO CONSIDERADAS INTIMADAS DA DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES CONSTITUÍDOS, POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância, expeça-se guia de levantamento ao Sr. Perito. Int. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 5999 |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70079858-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 18:18 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de reconhecimento de abandono e consequente extinção (art. 485, inciso III, CPC). 2) Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). 3) Após, voltem os autos conclusos. 4) Intimações e diligências necessárias. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de reconhecimento de abandono e consequente extinção (art. 485, inciso III, CPC). 2) Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). 3) Após, voltem os autos conclusos. 4) Intimações e diligências necessárias. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 2883-2925 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do Mandado Sem Cumprimento juntado às fls. 167, requerendo o que for de seu interesse no prazo legal. Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 27/07/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora acerca do Mandado Sem Cumprimento juntado às fls. 167, requerendo o que for de seu interesse no prazo legal. Int. |
| 27/07/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 19/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2021/006171-5 Situação: Não cumprido em 22/07/2021 Local: Oficial de justiça - Eliana Aparecida Ferreira da Silva |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70039343-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 10:49 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 2780-2789 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das diligências necessárias para expedição do mandado de avaliação, nos termos do r. Despacho de fls. 152. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das diligências necessárias para expedição do mandado de avaliação, nos termos do r. Despacho de fls. 152. |
| 16/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.21.70028797-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 09:47 |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 4678 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Fls. 150/151: Concedo prazo de 15 dias, para que o exequente junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora. Após, recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de avaliação e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 15/12/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 150/151: Concedo prazo de 15 dias, para que o exequente junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora. Após, recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de avaliação e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.70066100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 15:02 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 2305 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que não consta nota de devolução do protocolo PH000331637 no sistema Arisp. Apenas os documentos juntados às fls. 145/147. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 08/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não consta nota de devolução do protocolo PH000331637 no sistema Arisp. Apenas os documentos juntados às fls. 145/147. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 08/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 12/08/2020 |
Protocolo Juntado
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| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.70031160-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 15:12 |
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 3145-3151 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Para solicitar a averbação da penhora junto ao sistema Arisp, é necessário informar qual o percentual do imóvel que pertencente ao executado e qual o percentual efetivamente penhorado. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para solicitar a averbação da penhora junto ao sistema Arisp, é necessário informar qual o percentual do imóvel que pertencente ao executado e qual o percentual efetivamente penhorado. |
| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 3082 |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.70011403-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 10:52 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Intimação dos executados acerca do termo de penhora de fls. 129. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.20.70005382-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 14:15 |
| 03/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação dos executados acerca do termo de penhora de fls. 129. |
| 31/01/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: 833-866 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Fl. 126: Apresente o exequente o valor atualizado do débito. Matrícula atualizada juntada às fls. 85. Com a apresentação do cálculo, lavre-se Termo de Penhora do imóvel, conforme já determinado à fl. 76. Após a publicação da intimação da parte executada, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema Arisp. Com a comprovação do registro da penhora pelo exequente, manifeste-se este em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 07/01/2020 |
Decisão
Fl. 126: Apresente o exequente o valor atualizado do débito. Matrícula atualizada juntada às fls. 85. Com a apresentação do cálculo, lavre-se Termo de Penhora do imóvel, conforme já determinado à fl. 76. Após a publicação da intimação da parte executada, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema Arisp. Com a comprovação do registro da penhora pelo exequente, manifeste-se este em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.19.70063860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 09:50 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 4443-4473 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2019 Teor do ato: A citação do espólio de Arnaldo Maschietto ocorreu às fls. 117/118, com decurso de prazo para contestação certificado às fls. 119. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 18/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A citação do espólio de Arnaldo Maschietto ocorreu às fls. 117/118, com decurso de prazo para contestação certificado às fls. 119. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 19/06/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPEP.19.70036336-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/06/2019 08:35 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 3382-3412 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2019 Teor do ato: Fls. 116. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Banco do Brasil contra A Maschietto & Cia Ltda e Outros. Às fls. 80/82 foi noticiado o falecimento do executado Arnaldo Maschietto. Em pesquisa realizada por meio do Portal do Tribunal de Justiça, os autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Arnaldo Maschietto (0006631-53.2013.8.26.0438), em trâmite pela 4ª Vara local, não estão finalizados. Assim, defiro a substituição de Arnaldo Maschietto, no polo passivo, pelo seu espólio, que deverá ser citado na pessoa do inventariante, Arnaldo Maschietto Filho. Anote-se. Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 15/05/2019 |
Decisão
Fls. 116. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Banco do Brasil contra A Maschietto & Cia Ltda e Outros. Às fls. 80/82 foi noticiado o falecimento do executado Arnaldo Maschietto. Em pesquisa realizada por meio do Portal do Tribunal de Justiça, os autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Arnaldo Maschietto (0006631-53.2013.8.26.0438), em trâmite pela 4ª Vara local, não estão finalizados. Assim, defiro a substituição de Arnaldo Maschietto, no polo passivo, pelo seu espólio, que deverá ser citado na pessoa do inventariante, Arnaldo Maschietto Filho. Anote-se. Int. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 3181-3204 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2018 Teor do ato: Fls. 116: Necessário, por ora, proceder à habilitação dos herdeiros de Arnaldo Machietto Filho. Nos termos do artigo 689, do CPC, suspendo o curso do processo. Tendo em vista o pedido de habilitação de fls. 116, citem-se os herdeiros, na pessoa do Procurador Constituído, Dr. Claudenir Pigao Micheias Alves, para se pronunciarem (art. 690, CPC), no prazo de 05 dias, com as advertências legais. Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 19/11/2018 |
Decisão
Fls. 116: Necessário, por ora, proceder à habilitação dos herdeiros de Arnaldo Machietto Filho. Nos termos do artigo 689, do CPC, suspendo o curso do processo. Tendo em vista o pedido de habilitação de fls. 116, citem-se os herdeiros, na pessoa do Procurador Constituído, Dr. Claudenir Pigao Micheias Alves, para se pronunciarem (art. 690, CPC), no prazo de 05 dias, com as advertências legais. Int. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPEP.18.70053461-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/10/2018 09:02 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 2843-2874 |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Em obediência ao art. 10º, do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o petitório de fls. 80/82: Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 10/10/2018 |
Proferido Despacho
Em obediência ao art. 10º, do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o petitório de fls. 80/82: Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.18.70049616-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 15:24 |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.18.70045511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 18:12 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 2612/2646 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 2612/2646 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Intimação da parte exequente para providenciar a juntada do Cálculo Atualizado, bem como a Matrícula Imobiliária atualizada, e de forma legível, para ser expedido o Termo de Penhora e a devida averbação pelo Sistema Arisp. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Fl. 70/71: Defiro. Lavre-se Termo de Penhora do imóvel matrícula 3201 (fl. 72), depositando-se em mãos da parte executada. Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu Procurador (art. 841 § 1º, do NCPC). Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema Arisp, apresentando o exequente cálculo atualizado do débito e certidão imobiliária atualizada. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 04/09/2018 |
Ato ordinatório
Intimação da parte exequente para providenciar a juntada do Cálculo Atualizado, bem como a Matrícula Imobiliária atualizada, e de forma legível, para ser expedido o Termo de Penhora e a devida averbação pelo Sistema Arisp. |
| 22/08/2018 |
Decisão
Fl. 70/71: Defiro. Lavre-se Termo de Penhora do imóvel matrícula 3201 (fl. 72), depositando-se em mãos da parte executada. Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu Procurador (art. 841 § 1º, do NCPC). Proceda-se à averbação da penhora pelo sistema Arisp, apresentando o exequente cálculo atualizado do débito e certidão imobiliária atualizada. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. |
| 18/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 2714-2723 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Fl. 67: Defiro o requerimento de suspensão do feito pelo prazo de 60 dias.Decorrido o prazo, deverá ocorrer a manifestação pelo(a) Procurador(a) em termos de prosseguimento, independentemente de intimação, no prazo de 15 dias.Havendo omissão, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º, CPC).Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 16/03/2018 |
Decisão
Fl. 67: Defiro o requerimento de suspensão do feito pelo prazo de 60 dias.Decorrido o prazo, deverá ocorrer a manifestação pelo(a) Procurador(a) em termos de prosseguimento, independentemente de intimação, no prazo de 15 dias.Havendo omissão, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º, CPC).Int. |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPEP.18.70008606-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 01/03/2018 15:28 |
| 26/02/2018 |
Certidão Juntada
|
| 14/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO CARTÓRIO - GENÉRICA - IFSD |
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.18.70005264-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2018 17:28 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 3210/3238 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé haver procedido à pesquisa INFOJUD, sendo que as informações obtidas junto à Receita Federal, encontram-se armazenadas em Cartório, em pasta própria. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, após esse prazo, será realizada a destruição das referidas cópias obtidas junto à Receita Federal, nos termos do Provimento nº 293, artigo 4º, §2º e nº 308 do Conselho Superior de Magistratura. Manifeste-se ainda sobre as pesquisas Bacenjud e Renajud de fls. 49/58. Nada Mais. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 31/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), tratando-se de ação de conhecimento no formato físico e tendo em vista o cadastro do presente Cumprimento de Sentença, procedi à certificação e ao arquivamento definitivo dos autos de conhecimento. |
| 15/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver procedido à pesquisa INFOJUD, sendo que as informações obtidas junto à Receita Federal, encontram-se armazenadas em Cartório, em pasta própria. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, após esse prazo, será realizada a destruição das referidas cópias obtidas junto à Receita Federal, nos termos do Provimento nº 293, artigo 4º, §2º e nº 308 do Conselho Superior de Magistratura. Manifeste-se ainda sobre as pesquisas Bacenjud e Renajud de fls. 49/58. Nada Mais. |
| 15/01/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 15/01/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 15/01/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.17.70053515-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 17:52 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 2876-2891 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2017 Teor do ato: Diante da certidão supra (Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o executado efetuar o pagamento espontâneo da condenação), manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 30/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver certificado a existência do presente cumprimento de sentença no Processo nº 0009787-25.2008.8.26.0438 (Controle nº 2008/1243), em atendimento à r. Decisão de página 38. |
| 26/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra (Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o executado efetuar o pagamento espontâneo da condenação), manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 12/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0659/2017 Data da Disponibilização: 12/09/2017 Data da Publicação: 13/09/2017 Número do Diário: 2428 Página: 3101-3114 |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2017 Teor do ato: Ante o requerimento do cumprimento definitivo da sentença pelo exequente, nos termos do art. 523 do NCPC, intime(m)-se a parte A Maschietto & Cia Ltda e outros, vencida nos autos principais, por intermédio de seus Advogados Dr. Claudenir Pigao Micheias Alves e Dr. Eliézer de Mello Silveira, para o cumprimento espontâneo da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sendo que iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, § 1º, do NCPC.Efetuado o pagamento parcial no prazo acima indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, vista ao exequente para manifestação para os fins do art. 523, § 3º, NCPC, indicando se o caso bens penhoráveis e recolhendo eventuais taxas e/ou diligências do Sr. Oficial de Justiça.Certifique-se nos autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, a existência do presente cumprimento de sentença, lá se aguardando pelo prazo de 30 dias eventuais requerimentos de cópias. Após, providencie a serventia o arquivamento definitivo, com lançamento da movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente" (Comunicado CG 1789/2017, de 02/08/2017).Int. Advogados(s): Eliézer de Mello Silveira (OAB 164995/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB 253676/SP), Claudenir Pigao Micheias Alves (OAB 97311/SP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Ante o requerimento do cumprimento definitivo da sentença pelo exequente, nos termos do art. 523 do NCPC, intime(m)-se a parte A Maschietto & Cia Ltda e outros, vencida nos autos principais, por intermédio de seus Advogados Dr. Claudenir Pigao Micheias Alves e Dr. Eliézer de Mello Silveira, para o cumprimento espontâneo da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sendo que iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, § 1º, do NCPC.Efetuado o pagamento parcial no prazo acima indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo, vista ao exequente para manifestação para os fins do art. 523, § 3º, NCPC, indicando se o caso bens penhoráveis e recolhendo eventuais taxas e/ou diligências do Sr. Oficial de Justiça.Certifique-se nos autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, a existência do presente cumprimento de sentença, lá se aguardando pelo prazo de 30 dias eventuais requerimentos de cópias. Após, providencie a serventia o arquivamento definitivo, com lançamento da movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente" (Comunicado CG 1789/2017, de 02/08/2017).Int. |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0009787-25.2008.8.26.0438 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 09/02/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 27/06/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/10/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 19/06/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/10/2020 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 16/06/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/10/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 01/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 28/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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