| Exeqte |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogado: Antonio Carlos do Amaral Neto Advogado: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior |
| Exectdo | Agropecuária Santa Maria Eireli |
| TerIntCer |
CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o edital do leilão, ficando autorizado o pagamento pelo arrematante na forma consignada pelo leiloeiro às fls. 305/310. Dê-se ciência ao(à) leiloeiro oficial. No mais, ciência às partes que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO. A 1ª praça terá início em 23/07/2026 às 10h00 e se encerrará no dia 28/07/2026 às 10h00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28/07/2026 às 10h01 e se encerrará em 17/08/202610 às 10h00. As partes também ficam cientificadas das demais disposições constantes no referido edital. 2. Fls. 311/318: Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Homologo o edital do leilão, ficando autorizado o pagamento pelo arrematante na forma consignada pelo leiloeiro às fls. 305/310. Dê-se ciência ao(à) leiloeiro oficial. No mais, ciência às partes que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO. A 1ª praça terá início em 23/07/2026 às 10h00 e se encerrará no dia 28/07/2026 às 10h00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28/07/2026 às 10h01 e se encerrará em 17/08/202610 às 10h00. As partes também ficam cientificadas das demais disposições constantes no referido edital. 2. Fls. 311/318: Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Intime-se. |
| 18/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o edital do leilão, ficando autorizado o pagamento pelo arrematante na forma consignada pelo leiloeiro às fls. 305/310. Dê-se ciência ao(à) leiloeiro oficial. No mais, ciência às partes que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO. A 1ª praça terá início em 23/07/2026 às 10h00 e se encerrará no dia 28/07/2026 às 10h00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28/07/2026 às 10h01 e se encerrará em 17/08/202610 às 10h00. As partes também ficam cientificadas das demais disposições constantes no referido edital. 2. Fls. 311/318: Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Homologo o edital do leilão, ficando autorizado o pagamento pelo arrematante na forma consignada pelo leiloeiro às fls. 305/310. Dê-se ciência ao(à) leiloeiro oficial. No mais, ciência às partes que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO. A 1ª praça terá início em 23/07/2026 às 10h00 e se encerrará no dia 28/07/2026 às 10h00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 28/07/2026 às 10h01 e se encerrará em 17/08/202610 às 10h00. As partes também ficam cientificadas das demais disposições constantes no referido edital. 2. Fls. 311/318: Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Intime-se. |
| 18/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70044013-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2026 10:09 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem a leiloeira designar novas datas para realização de leilão. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 11/06/2026 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem a leiloeira designar novas datas para realização de leilão. |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70035778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 09:27 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira para designação de novas datas para realização de leilão. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a leiloeira para designação de novas datas para realização de leilão. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70031732-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/05/2026 13:17 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes em 15(quinze) dias, acerca do encerramento do primeiro e do segundo Leilão, ambos negativos. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes em 15(quinze) dias, acerca do encerramento do primeiro e do segundo Leilão, ambos negativos. |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70029021-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 11:39 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/281: Anote-se a penhora no rosto destes autos em relação a fruto de eventual arrematação do imóvel de matrícula nº 14.799, proveniente do processo nº 0010957-15.2015.5.15.0124, em trâmite junto ao DIVEX - PRESIDENTE PRUDENTE, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Comunique-se o juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 275/281: Anote-se a penhora no rosto destes autos em relação a fruto de eventual arrematação do imóvel de matrícula nº 14.799, proveniente do processo nº 0010957-15.2015.5.15.0124, em trâmite junto ao DIVEX - PRESIDENTE PRUDENTE, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Comunique-se o juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital do leilão, ficando autorizado o pagamento pelo arrematante na forma consignada pelo leiloeiro às fls. 265/270. Dê-se ciência ao(à) leiloeiro oficial. No mais, ciência às partes que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO. A 1ª praça terá início em 16/03/2026 às 10h00 e se encerrará no dia 19/03/2026 às 10h00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19/03/2026 às 10h01 e se encerrará em 07/04/2026 às 10h00. As partes também ficam cientificadas das demais disposições constantes no referido edital. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital do leilão, ficando autorizado o pagamento pelo arrematante na forma consignada pelo leiloeiro às fls. 265/270. Dê-se ciência ao(à) leiloeiro oficial. No mais, ciência às partes que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO. A 1ª praça terá início em 16/03/2026 às 10h00 e se encerrará no dia 19/03/2026 às 10h00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 19/03/2026 às 10h01 e se encerrará em 07/04/2026 às 10h00. As partes também ficam cientificadas das demais disposições constantes no referido edital. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEP.26.70008497-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/02/2026 15:10 |
| 17/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70133344-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/12/2025 11:28 |
| 26/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1590/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1590/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira para designação de novas datas para realização de leilão. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a leiloeira para designação de novas datas para realização de leilão. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70116447-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2025 14:27 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1492/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a petição/documentos juntados às fls. 232/237 pela Leiloeira, referentes aos "Autos de Leilão Negativo". Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a petição/documentos juntados às fls. 232/237 pela Leiloeira, referentes aos "Autos de Leilão Negativo". |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70112459-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 15:51 |
| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.219/227: Anote-se a penhora no rosto destes autos de eventuais créditos em nome da executada, no valor de R$1.379.541,82 (Hum milhão, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), proveniente dos autos n.0010957-15.2015.5.15.0124 em tramite junto ao TRT da 15ª região. Comunique-se aquele juízo. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.219/227: Anote-se a penhora no rosto destes autos de eventuais créditos em nome da executada, no valor de R$1.379.541,82 (Hum milhão, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos), proveniente dos autos n.0010957-15.2015.5.15.0124 em tramite junto ao TRT da 15ª região. Comunique-se aquele juízo. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital do leilão, ficando autorizado o pagamento pelo arrematante na forma consignada pelo leiloeiro às fls. 207/212. Dê-se ciência ao(à) leiloeiro oficial. No mais, ciência às partes que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO. A 1ª praça terá início em 15/09/2025 às 15:30 hs e se encerrará no dia 18/09/2025 às 15:30 hs. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18/09/2025 às 15:31 hs e se encerrará em 07/10/2025 às 15:30 hs. As partes também ficam cientificadas das demais disposições constantes no referido edital. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital do leilão, ficando autorizado o pagamento pelo arrematante na forma consignada pelo leiloeiro às fls. 207/212. Dê-se ciência ao(à) leiloeiro oficial. No mais, ciência às partes que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO. A 1ª praça terá início em 15/09/2025 às 15:30 hs e se encerrará no dia 18/09/2025 às 15:30 hs. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18/09/2025 às 15:31 hs e se encerrará em 07/10/2025 às 15:30 hs. As partes também ficam cientificadas das demais disposições constantes no referido edital. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70084402-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2025 17:30 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, defiro a realização da alienação judicial eletrônica de que trata o art. 882 do Novo Código de Processo Civil, designando, para tanto, a leiloeira CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, leiloeiro oficial da Jucesp. O leiloeiro para a realização e divulgação dos leilões deverá ser comunicada pela Serventia por e-mail (www.lanceja.Com.Br e Jurídico@lanceja.Com.br). A avaliação do(s) bem(ns) será corrigida pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo até o dia da praça. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Nos termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, defiro a realização da alienação judicial eletrônica de que trata o art. 882 do Novo Código de Processo Civil, designando, para tanto, a leiloeira CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, leiloeiro oficial da Jucesp. O leiloeiro para a realização e divulgação dos leilões deverá ser comunicada pela Serventia por e-mail (www.lanceja.Com.Br e Jurídico@lanceja.Com.br). A avaliação do(s) bem(ns) será corrigida pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo até o dia da praça. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, defiro a realização da alienação judicial eletrônica de que trata o art. 882 do Novo Código de Processo Civil, designando, para tanto, a leiloeira CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, leiloeiro oficial da Jucesp. O leiloeiro para a realização e divulgação dos leilões deverá ser comunicada pela Serventia por e-mail (www.lanceja.Com.Br e Jurídico@lanceja.Com.br). A avaliação do(s) bem(ns) será corrigida pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo até o dia da praça. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 23/05/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Nos termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, defiro a realização da alienação judicial eletrônica de que trata o art. 882 do Novo Código de Processo Civil, designando, para tanto, a leiloeira CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, leiloeiro oficial da Jucesp. O leiloeiro para a realização e divulgação dos leilões deverá ser comunicada pela Serventia por e-mail (www.lanceja.Com.Br e Jurídico@lanceja.Com.br). A avaliação do(s) bem(ns) será corrigida pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo até o dia da praça. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70054996-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/05/2025 10:41 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: 2. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente às fls. 161/162, e mantenho a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça às fls. 155/157. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
2. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela parte exequente às fls. 161/162, e mantenho a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça às fls. 155/157. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 27/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70024002-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 14:51 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a Avaliação do Imóvel/fotos juntadas às fls. 155/157. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a Avaliação do Imóvel/fotos juntadas às fls. 155/157. |
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
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| 25/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 438.2025/002990-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2025 Local: Oficial de justiça - Roseli Bernardo Jurisberg |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. 124 (expedir mandado de avaliação, conforme fls. 151), através da fila correta. |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70013896-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 11/02/2025 19:05 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 147. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 147. |
| 14/01/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 28/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 438.2024/023442-1 Situação: Não cumprido em 08/01/2025 Local: Oficial de justiça - Eliana Aparecida Ferreira da Silva |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. 124 (expedir mandado para avaliação do imóvel penhorado às fls. 96), através da fila correta. |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70126042-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 16:59 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elenca que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Considerando que o aviso de recebimento juntado nos autos (fls. 131) foi encaminhado para o endereço no qual o(a) executado(a) foi citado(a) e não houve a devida comunicação de mudança de endereço, presumo válida a intimação dirigida aos endereço constante dos autos, mesmo tendo sido recebido por terceiro. Certifique-se se decorreu o prazo para oferecimento de impugnação. 2. Sem prejuízo, cumpra-se o(a) exequente o item "3", da r. Decisão de fls. 124, para possibilitar a avaliação do imóvel penhorado nos autos. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC). Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elenca que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Considerando que o aviso de recebimento juntado nos autos (fls. 131) foi encaminhado para o endereço no qual o(a) executado(a) foi citado(a) e não houve a devida comunicação de mudança de endereço, presumo válida a intimação dirigida aos endereço constante dos autos, mesmo tendo sido recebido por terceiro. Certifique-se se decorreu o prazo para oferecimento de impugnação. 2. Sem prejuízo, cumpra-se o(a) exequente o item "3", da r. Decisão de fls. 124, para possibilitar a avaliação do imóvel penhorado nos autos. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC). Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70122567-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/11/2024 17:16 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o AR de fls. 131 devolvido negativo pelo motivo: "desconhecido". Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o AR de fls. 131 devolvido negativo pelo motivo: "desconhecido". |
| 31/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA720301975TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Agropecuária Santa Maria Eireli |
| 14/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. 1. A questão de recebimento ou não do boleto para averbação da penhora não incumbe a este Juízo, visto que já foram realizadas várias tentativas de penhora pelo sistema, todas infrutíferas por ausência de pagamento. Proceda-se a z. Serventia, pela derradeira vez, a averbação da penhora pelo sistema Arisp, devendo o(a) exequente diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis, dentro do tempo hábil, para impressão e pagamento das custas. 2. Diante do recolhimento das custas (fls. 83/84), intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel, para, querendo, apresentar(em) impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se de intimação pessoal, o prazo será contado da juntada do mandado/carta precatória/aviso de recebimento aos autos 3. Sem prejuízo, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o recolhimento das custas judiciais, consistente nas despesas de condução do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado às fls. 96. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. A questão de recebimento ou não do boleto para averbação da penhora não incumbe a este Juízo, visto que já foram realizadas várias tentativas de penhora pelo sistema, todas infrutíferas por ausência de pagamento. Proceda-se a z. Serventia, pela derradeira vez, a averbação da penhora pelo sistema Arisp, devendo o(a) exequente diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis, dentro do tempo hábil, para impressão e pagamento das custas. 2. Diante do recolhimento das custas (fls. 83/84), intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel, para, querendo, apresentar(em) impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se de intimação pessoal, o prazo será contado da juntada do mandado/carta precatória/aviso de recebimento aos autos 3. Sem prejuízo, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o recolhimento das custas judiciais, consistente nas despesas de condução do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado às fls. 96. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70111360-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 16:27 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: CIÊNCIA ao(à) exequente de que a z. Serventia já protocolou a penhora pelo sistema ARISP em TRES oportunidades (fls. 95,103e 116), as quais retornaram negativas por ausência de recolhimento das custas (fls. 97,105 e fls. 119) . Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ao(à) exequente de que a z. Serventia já protocolou a penhora pelo sistema ARISP em TRES oportunidades (fls. 95,103e 116), as quais retornaram negativas por ausência de recolhimento das custas (fls. 97,105 e fls. 119) . |
| 27/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 14/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. 85/86 , através da fila correta. |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70089446-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 14:20 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: CIÊNCIA ao(à) exequente de que a z. Serventia já protocolou a penhora pelo sistema ARISP em duas oportunidades (fls. 95 e 103), as quais retornaram negativas por ausência de recolhimento das custas (fls. 97 e 105) + PROVIDENCIE o(a) exequente a indicação dos dados necessários para recebimento do boleto bancário para averbação da penhora, visto que informou não ter recebido no e-mail informado anteriormente. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ao(à) exequente de que a z. Serventia já protocolou a penhora pelo sistema ARISP em duas oportunidades (fls. 95 e 103), as quais retornaram negativas por ausência de recolhimento das custas (fls. 97 e 105) + PROVIDENCIE o(a) exequente a indicação dos dados necessários para recebimento do boleto bancário para averbação da penhora, visto que informou não ter recebido no e-mail informado anteriormente. |
| 02/08/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WPEP.24.70084815-4 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 02/08/2024 15:31 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente ante oficio de fls.105. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente ante oficio de fls.105. |
| 24/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/03/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. (refazer pedido de penhora + retificar Termode fls. 96), através da fila correta. |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70027083-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 15:55 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente ante oficio de fls. 97 Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente ante oficio de fls. 97 |
| 06/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. 85/86, através da fila correta. |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70005925-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/01/2024 08:56 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado as fls. 80/82. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2. Para facilitar a averbação da penhora, determino ao exequente que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes dados, os quais são obrigatórios para a averbação: 1) Percentual do imóvel a ser penhorado; 2) Percentual pertencente ao executado; 3) Valor atualizado da dívida; 4) Nome do advogado, celular, e-mail e OAB do advogado, para fins de envio do boleto de custas para averbação da penhora, comprovando nos autos em seguida. 3. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão do inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de custas, cabendo a parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis. 4. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ou por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no artigo 799 do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá a parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 17/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado as fls. 80/82. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 2. Para facilitar a averbação da penhora, determino ao exequente que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes dados, os quais são obrigatórios para a averbação: 1) Percentual do imóvel a ser penhorado; 2) Percentual pertencente ao executado; 3) Valor atualizado da dívida; 4) Nome do advogado, celular, e-mail e OAB do advogado, para fins de envio do boleto de custas para averbação da penhora, comprovando nos autos em seguida. 3. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão do inteiro teor do ato, mediante o recolhimento de custas, cabendo a parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis. 4. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ou por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no artigo 799 do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá a parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 75: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 75: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) (Infojud), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) (Infojud), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o(s) pedido(s) de consulta ao sistema Infojud. À Serventia: 1. Providencie-se a consulta via sistema InfoJud, restrita ao último exercício fiscal, para obtenção de em nome do devedor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 06/10/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Defiro o(s) pedido(s) de consulta ao sistema Infojud. À Serventia: 1. Providencie-se a consulta via sistema InfoJud, restrita ao último exercício fiscal, para obtenção de em nome do devedor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) (Renajud), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) (Renajud), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de veículos livres e desimpedidos pelo sistema Renajud. À Serventia: 1. Na forma do art. 835, inc. IV, do CPC, promova-se a consulta, por intermédio do sistema RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 22/09/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de veículos livres e desimpedidos pelo sistema Renajud. À Serventia: 1. Na forma do art. 835, inc. IV, do CPC, promova-se a consulta, por intermédio do sistema RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de valores pelo sistema Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada de 30 (trinta) dias). À Serventia: 1. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SisbaJud, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. 1.1. Desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo. E, se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), documentando tal fato nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) (Sisbajud), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) (Sisbajud), manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de valores pelo sistema Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada de 30 (trinta) dias). À Serventia: 1. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SisbaJud, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. 1.1. Desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo. E, se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), documentando tal fato nos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente ante o decurso do prazo para pagamento ou impugnação pelo Executado. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente ante o decurso do prazo para pagamento ou impugnação pelo Executado. |
| 20/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA534553395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Agropecuária Santa Maria Eireli Diligência : 17/05/2023 |
| 05/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, na forma eventualmente requerida pelo(a) exequente na inicial, com fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, que ficarão reduzidos à metade se cumprida a obrigação no referido prazo. Constem do mandado, a ser expedido em 03 (três) vias, as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de embargos, que é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de seguro o juízo. Não sendo encontrado o(a) executado(a) para citação, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, nos termos do artigo 830 do CPC e seus parágrafos. Expeça-se Certidão Comprobatória de Distribuição do presente feito para averbação da existência da presente execução em bens do(a) devedor(a), na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada retirá-la para as devidas providências. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 03/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, na forma eventualmente requerida pelo(a) exequente na inicial, com fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, que ficarão reduzidos à metade se cumprida a obrigação no referido prazo. Constem do mandado, a ser expedido em 03 (três) vias, as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de embargos, que é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de seguro o juízo. Não sendo encontrado o(a) executado(a) para citação, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, nos termos do artigo 830 do CPC e seus parágrafos. Expeça-se Certidão Comprobatória de Distribuição do presente feito para averbação da existência da presente execução em bens do(a) devedor(a), na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada retirá-la para as devidas providências. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPEP.23.70041060-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/05/2023 15:50 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei nº11.608 de 29/12/2003, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei nº11.608 de 29/12/2003, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2023 |
Emenda à Inicial |
| 07/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/09/2023 |
Pedido de Penhora |
| 03/10/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/01/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 06/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |