Reqte |
BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO
Advogada: Geovana Cristina Rodriguez Pazini |
Reqda | Milena de Souza Giantomazi |
Data | Movimento |
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05/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve interposição de incidente de Cumprimento de Sentença digital, o qual se encontra apenso a estes autos. Certifico, ainda, que, em consequência, procedi ao arquivamento definitivo dos autos, lançando-se o código 61.615, nos termos do Comunicado CG nº 259/2023. Nada Mais. |
05/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002986-34.2024.8.26.0438 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários |
05/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002986-34.2024.8.26.0438 - Cumprimento de sentença |
05/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve interposição de incidente de Cumprimento de Sentença digital, o qual se encontra apenso a estes autos. Certifico, ainda, que, em consequência, procedi ao arquivamento definitivo dos autos, lançando-se o código 61.615, nos termos do Comunicado CG nº 259/2023. Nada Mais. |
05/06/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002986-34.2024.8.26.0438 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Contratos Bancários |
05/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002986-34.2024.8.26.0438 - Cumprimento de sentença |
20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a decisão judicial (artigo 523, CPC). O artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer. O requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC). Ademais, caso o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP) |
17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a decisão judicial (artigo 523, CPC). O artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer. O requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC). Ademais, caso o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intime-se. |
17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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17/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Andamento |
15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: III DISPOSITIVO 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 5.238,51, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da data do ajuizamento da ação. 2. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Também condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP) |
12/04/2024 |
Julgada Procedente a Ação
III DISPOSITIVO 1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 5.238,51, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da data do ajuizamento da ação. 2. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais. Também condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
21/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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21/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70013350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 15:10 |
05/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
05/02/2024 |
Mandado Juntado
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02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Deverá o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, recolher R$ 3,30 referente à diferença da diligência do Oficial de Justiça.. (valor atual: R$ 106,08). Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP) |
25/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/001496-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2024 Local: Oficial de justiça - Tobias Vicente dos Santos |
22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. 44 (expedir mandado), através da fila correta. |
22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70004699-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 16:39 |
16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, recolher R$ 3,30 referente à diferença da diligência do Oficial de Justiça.. (valor atual: R$ 106,08). |
16/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPEP.24.70002811-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/01/2024 08:21 |
09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2024 Teor do ato: Fls. 49: manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento recebido por terceiro, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP) |
09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 49: manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento recebido por terceiro, no prazo de 15 dias. |
22/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
15/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA626806254TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Milena de Souza Giantomazi Diligência : 10/11/2023 |
06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
03/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Em se tratando empresa pública ou privada e, caso possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º e art. 1051 do CPC/15, a citação deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP) |
01/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
01/11/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Em se tratando empresa pública ou privada e, caso possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º e art. 1051 do CPC/15, a citação deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico. Intime-se. |
01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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01/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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16/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
22/01/2024 |
Petições Diversas |
14/02/2024 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
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04/06/2024 | Cumprimento de sentença (0002986-34.2024.8.26.0438) |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
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0002986-34.2024.8.26.0438 | Cumprimento de sentença | 05/06/2024 |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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