Exeqte |
BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO
Advogada: Geovana Cristina Rodriguez Pazini |
Exectda |
Milena de Souza Giantomazi
Advogada: Gabriela Clemente Dias |
Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
30/09/2025 |
Documento Juntado
|
30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1345/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital do leilão, ficando autorizado o pagamento pelo arrematante na forma consignada pelo leiloeiro às fls. 398/399. Dê-se ciência ao(à) leiloeiro oficial. No mais, ciência às partes que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO. A 1ª praça terá início em 03/11/2025 às 00h00 e se encerrará no dia 06/11/2025 às 14h00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/11/2025 às 14h00 e se encerrará em 27/11/2025 às 14h00. As partes também ficam cientificadas das demais disposições constantes no referido edital. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
30/09/2025 |
Documento Juntado
|
30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1345/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital do leilão, ficando autorizado o pagamento pelo arrematante na forma consignada pelo leiloeiro às fls. 398/399. Dê-se ciência ao(à) leiloeiro oficial. No mais, ciência às partes que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO. A 1ª praça terá início em 03/11/2025 às 00h00 e se encerrará no dia 06/11/2025 às 14h00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/11/2025 às 14h00 e se encerrará em 27/11/2025 às 14h00. As partes também ficam cientificadas das demais disposições constantes no referido edital. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital do leilão, ficando autorizado o pagamento pelo arrematante na forma consignada pelo leiloeiro às fls. 398/399. Dê-se ciência ao(à) leiloeiro oficial. No mais, ciência às partes que o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO. A 1ª praça terá início em 03/11/2025 às 00h00 e se encerrará no dia 06/11/2025 às 14h00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06/11/2025 às 14h00 e se encerrará em 27/11/2025 às 14h00. As partes também ficam cientificadas das demais disposições constantes no referido edital. Intime-se. |
25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70105494-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 16:45 |
25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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24/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70104973-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/09/2025 15:48 |
24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, defiro a realização da alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882 do Código de Processo Civil, designando, para tanto, designo o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ, com cadastro na JUCESP nº 1125, que é assessorado pelo Sistema de Leilões Grupo Lance, credenciada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça. O leiloeiro para a realização e divulgação dos leilões deverá ser comunicada pela Serventia por e-mail (contato@grupolance.com.br) e por telefone (3003-0577; (11) 3003-0577). A avaliação do(s) bem(ns) será corrigida pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo até o dia da praça. Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
23/09/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Nos termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, defiro a realização da alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 882 do Código de Processo Civil, designando, para tanto, designo o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ, com cadastro na JUCESP nº 1125, que é assessorado pelo Sistema de Leilões Grupo Lance, credenciada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça. O leiloeiro para a realização e divulgação dos leilões deverá ser comunicada pela Serventia por e-mail (contato@grupolance.com.br) e por telefone (3003-0577; (11) 3003-0577). A avaliação do(s) bem(ns) será corrigida pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo até o dia da praça. Intime-se. |
22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70103477-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 09:56 |
22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o v. Acórdão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15(quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o v. Acórdão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15(quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. |
19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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19/09/2025 |
Pedido de Informações Juntado
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19/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 360: Considerando que houve a concessão da antecipação da tutela recursal para obstar a expropriação do veículo penhorado nos autos, indefiro o pedido de designação de leilão até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento a ser comunicado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 360: Considerando que houve a concessão da antecipação da tutela recursal para obstar a expropriação do veículo penhorado nos autos, indefiro o pedido de designação de leilão até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento a ser comunicado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. |
10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70099425-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 15:05 |
09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência ao(a) exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) Sniper (fls. 355/356). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência ao(a) exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) Sniper (fls. 355/356). 2. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. |
08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
08/09/2025 |
Documento Juntado
|
05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2025 Teor do ato: Vistos. 1. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas judiciais, consistente nas despesas de condução do oficial de justiça. Após, expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. 2. Defiro o(s) pedido(s) de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). À Serventia: Providencie-se a consulta via sistema Sniper para obtenção de relação de bens em nome do devedor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
04/09/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas judiciais, consistente nas despesas de condução do oficial de justiça. Após, expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. 2. Defiro o(s) pedido(s) de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). À Serventia: Providencie-se a consulta via sistema Sniper para obtenção de relação de bens em nome do devedor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70096621-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 16:31 |
14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. |
13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70087952-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 11:43 |
01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a petição juntada pela executada às fls. 333. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a petição juntada pela executada às fls. 333. |
30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70082601-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 14:29 |
10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Fls.329: Ciência à executada. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.329: Ciência à executada. |
08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70073511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 11:17 |
01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2025 Teor do ato: CIÊNCIA ao exequente da petição juntada pelo executado às fls. 325. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ao exequente da petição juntada pelo executado às fls. 325. |
27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70069005-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 15:48 |
30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.282/284: Anote-se a concessão do efeito suspensivo ao agravo apenas para obstar a expropriação do bem, mantendo, contudo o bloqueio deferido por este juízo. Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.282/284: Anote-se a concessão do efeito suspensivo ao agravo apenas para obstar a expropriação do bem, mantendo, contudo o bloqueio deferido por este juízo. Intime-se. |
27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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27/05/2025 |
Pedido de Informações Juntado
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25/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 268/279). 2. Em sede de juízo de retratação, mantenho a Decisão de fls. 237/246, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (fls. 268/279). 2. Em sede de juízo de retratação, mantenho a Decisão de fls. 237/246, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. |
22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70054611-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/05/2025 14:28 |
26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porquanto a decisão embargada não é omissa, contraditória, obscura. Tampouco possuí erro material passível de ser corrigido. Deixo de aplicar a multa prevista no § 2º, do artigo 1.026, do CPC, por não verificar o caráter manifestamente protelatório do recurso. No mais, manifeste-se a executada acerca da proposta de acordo formulada pela parte exequente à fl. 262, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
25/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porquanto a decisão embargada não é omissa, contraditória, obscura. Tampouco possuí erro material passível de ser corrigido. Deixo de aplicar a multa prevista no § 2º, do artigo 1.026, do CPC, por não verificar o caráter manifestamente protelatório do recurso. No mais, manifeste-se a executada acerca da proposta de acordo formulada pela parte exequente à fl. 262, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
25/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70043147-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 10:13 |
16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, ouça-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos aclaratórios. Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, ouça-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos aclaratórios. Intime-se. |
16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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15/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPEP.25.70040642-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/04/2025 20:41 |
05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: 1. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na impugnação à penhora para afastar a constrição judicial do valor de R$ 763,71 (fls. 102/112), e mantenho a penhora da motocicleta HONDA/NXR 160 BROS ESDD, placa GBK 2959, determinada por este Juízo (fl. 121). 2. Deixo de condenar o impugnante/executado no pagamento de honorários advocatícios. Com efeito, trata-se de mero incidente processual, inexistindo previsão legal de condenação da parte vencida ao pagamento de verba honorária em incidentes desta espécie (artigo 85, § 1º, do CPC). Por fim, a matéria veiculada (impenhorabilidade) pode ser alegada por simples petição, a teor do § 1º, do artigo 917, do CPC. Nesse sentido, são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2266293-36.2020.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/12/2020; Data de Registro: 28/12/2020; Agravo de Instrumento 2196746-06.2020.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 10/11/2020; Agravo de Instrumento 2202151-28.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Paulo Roberto de Santana; 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 05/03/2018; Agravo de Instrumento 2230890-11.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018. 3. Decorrido o prazo para impugnação desta decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento da importância de R$ 763,71, devidamente atualizada com juros e correção, em favor da parte executada. 4. No mais, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, e requerer o necessário para o prosseguimento da execução e a satisfação do seu crédito. Transcorrido o referido prazo, sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na impugnação à penhora para afastar a constrição judicial do valor de R$ 763,71 (fls. 102/112), e mantenho a penhora da motocicleta HONDA/NXR 160 BROS ESDD, placa GBK 2959, determinada por este Juízo (fl. 121). 2. Deixo de condenar o impugnante/executado no pagamento de honorários advocatícios. Com efeito, trata-se de mero incidente processual, inexistindo previsão legal de condenação da parte vencida ao pagamento de verba honorária em incidentes desta espécie (artigo 85, § 1º, do CPC). Por fim, a matéria veiculada (impenhorabilidade) pode ser alegada por simples petição, a teor do § 1º, do artigo 917, do CPC. Nesse sentido, são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento 2266293-36.2020.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/12/2020; Data de Registro: 28/12/2020; Agravo de Instrumento 2196746-06.2020.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 10/11/2020; Agravo de Instrumento 2202151-28.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Paulo Roberto de Santana; 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 05/03/2018; Agravo de Instrumento 2230890-11.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018. 3. Decorrido o prazo para impugnação desta decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento da importância de R$ 763,71, devidamente atualizada com juros e correção, em favor da parte executada. 4. No mais, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, e requerer o necessário para o prosseguimento da execução e a satisfação do seu crédito. Transcorrido o referido prazo, sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
01/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70033895-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 10:21 |
27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao item "4", da r. Decisão de fls. 205/207, MANIFESTE-SE o(a) exequente acerca da petição e dos documentos juntados pelo(a) executado(a) às fls. 210/230, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao item "4", da r. Decisão de fls. 205/207, MANIFESTE-SE o(a) exequente acerca da petição e dos documentos juntados pelo(a) executado(a) às fls. 210/230, no prazo de 5 (cinco) dias. |
25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70031138-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/03/2025 16:43 |
18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Ante o exposto, determino que a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos extratos das contas bancárias, que demonstrem a efetivação do bloqueio, e as movimentações bancárias ocorridas na referida conta, bem como apresente documentos que comprovem o valor do seu rendimento mensal. Chamo a atenção da parte para que os documentos deverão ser legíveis, sob pena de serem desconsiderados por este Juízo. Com a juntada, ouça-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, os autos deverão voltar conclusos para decisão da impugnação à penhora de fls. 139/149. Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, determino que a executada, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos extratos das contas bancárias, que demonstrem a efetivação do bloqueio, e as movimentações bancárias ocorridas na referida conta, bem como apresente documentos que comprovem o valor do seu rendimento mensal. Chamo a atenção da parte para que os documentos deverão ser legíveis, sob pena de serem desconsiderados por este Juízo. Com a juntada, ouça-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, os autos deverão voltar conclusos para decisão da impugnação à penhora de fls. 139/149. Intime-se. |
14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70026861-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 13:54 |
13/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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13/03/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70026162-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/03/2025 10:39 |
13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o Auto de Avaliação de fls. 190. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP), Gabriela Clemente Dias (OAB 480516/SP) |
11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o Auto de Avaliação de fls. 190. |
11/03/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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11/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
11/03/2025 |
Mandado Juntado
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25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a Impugnação à penhora apresentada pela executada às fls. 139/184. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP) |
25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a Impugnação à penhora apresentada pela executada às fls. 139/184. |
24/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70019395-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/02/2025 13:25 |
18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750570168TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Milena de Souza Giantomazi Diligência : 13/02/2025 |
17/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2025/002994-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2025 Local: Oficial de justiça - Tobias Vicente dos Santos |
14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. 122/123 (expedir mandado de penhora/avaliação), através da fila correta. |
14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.70015274-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 09:53 |
05/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
04/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor depositado nos autos. Analisando o feito, é de fácil constatação que o(a) exequente não cumpriu a determinação de fls. 97, item "5", de modo que o(a) executado(a) sequer foi intimado(a) acerca da penhora de valores pelo sistema Sisbajud e, consequentemente, não se iniciou o prazo para oferecimento de impugnação. Desse modo, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o recolhimento das custas judiciais, consistente nas despesas de condução do oficial de justiça ou taxa de postagem, a fim de possibilitar a intimação do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil 2. Defiro a penhora do veículo HONDA/NXR 160 BROS ESDD, placas GBK2J59, em nome do(a) executado(a) Milena de Souza Giantomazi. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 121), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Deverá constar do mandado também a ordem de avaliação do bem. 4. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP) |
31/01/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor depositado nos autos. Analisando o feito, é de fácil constatação que o(a) exequente não cumpriu a determinação de fls. 97, item "5", de modo que o(a) executado(a) sequer foi intimado(a) acerca da penhora de valores pelo sistema Sisbajud e, consequentemente, não se iniciou o prazo para oferecimento de impugnação. Desse modo, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o recolhimento das custas judiciais, consistente nas despesas de condução do oficial de justiça ou taxa de postagem, a fim de possibilitar a intimação do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil 2. Defiro a penhora do veículo HONDA/NXR 160 BROS ESDD, placas GBK2J59, em nome do(a) executado(a) Milena de Souza Giantomazi. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 121), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Deverá constar do mandado também a ordem de avaliação do bem. 4. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
31/01/2025 |
Documento Juntado
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31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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20/01/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência ao(a) exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) Sisbajud (fls. 84/95) e Renajud (fls. 96). 2. Determino, desde já, a transferência dos ativos financeiros para a conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. Tal determinação tem por objetivo impedir que as partes sejam prejudicadas caso fosse aplicada a interpretação literal da lei, evitando-se que ativos financeiros fiquem bloqueados por determinação judicial sem a incidência da remuneração que incide sobre o montante depositado nas contas judiciais. Além disso, desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo. 3. Ante o resultado positivo do bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, para, querendo, apresentar(em) impugnação à penhora sobre o valor bloqueado, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Tratando-se de intimação pessoal, o prazo será contado da juntada do mandado/carta precatória/aviso de recebimento aos autos 5. Providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o recolhimento das custas judiciais, consistente nas despesas de condução do oficial de justiça ou taxa de postagem, a fim de possibilitar a intimação do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP) |
09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de valores pelo sistema Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada) e de veículos livres e desimpedidos pelo sistema Renajud. À Serventia: 1. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SisbaJud, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. 1.1. Desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo. E, se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), documentando tal fato nos autos. 2. Na forma do art. 835, inc. IV, do CPC, promova-se a consulta, por intermédio do sistema RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP) |
08/01/2025 |
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
Vistos. 1. Ciência ao(a) exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) Sisbajud (fls. 84/95) e Renajud (fls. 96). 2. Determino, desde já, a transferência dos ativos financeiros para a conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. Tal determinação tem por objetivo impedir que as partes sejam prejudicadas caso fosse aplicada a interpretação literal da lei, evitando-se que ativos financeiros fiquem bloqueados por determinação judicial sem a incidência da remuneração que incide sobre o montante depositado nas contas judiciais. Além disso, desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo. 3. Ante o resultado positivo do bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, para, querendo, apresentar(em) impugnação à penhora sobre o valor bloqueado, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Tratando-se de intimação pessoal, o prazo será contado da juntada do mandado/carta precatória/aviso de recebimento aos autos 5. Providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o recolhimento das custas judiciais, consistente nas despesas de condução do oficial de justiça ou taxa de postagem, a fim de possibilitar a intimação do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de valores pelo sistema Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada) e de veículos livres e desimpedidos pelo sistema Renajud. À Serventia: 1. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SisbaJud, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. 1.1. Desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo. E, se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), documentando tal fato nos autos. 2. Na forma do art. 835, inc. IV, do CPC, promova-se a consulta, por intermédio do sistema RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
08/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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31/10/2024 |
Documento Juntado
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21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Certidão de fls. 74: manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP) |
15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fls. 74: manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
15/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
30/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
30/08/2024 |
Mandado Juntado
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16/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2024/016217-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2024 Local: Oficial de justiça - José Ailton Tognon |
14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. 52 (expedir mandado de intimação da executada), através da fila correta. |
14/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPEP.24.70089528-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/08/2024 16:01 |
07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Fls. 62 (aviso de recebimento assinado por terceiro) : manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP) |
06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 62 (aviso de recebimento assinado por terceiro) : manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
03/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679652651TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Milena de Souza Giantomazi Diligência : 28/06/2024 |
21/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
20/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório gerado para cumprimento da r. determinação de fls. 52 (intimação postal da executada), através da fila correta. |
13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70063687-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 13/06/2024 07:56 |
07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente. Tratando-se de intimação pessoal, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça ou taxa de postagem, a fim de possibilitar a intimação do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o devido recolhimento, intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), pessoalmente, a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP) |
07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente. Tratando-se de intimação pessoal, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça ou taxa de postagem, a fim de possibilitar a intimação do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o devido recolhimento, intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), pessoalmente, a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Intime-se. |
06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70060917-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 08:43 |
05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2024 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à)(s) exequente(s) a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do(a)(s) executado(a)(s), devidamente qualificado(a)(s), no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. Advogados(s): Geovana Cristina Rodriguez Pazini (OAB 440773/SP) |
05/06/2024 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à)(s) exequente(s) a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do(a)(s) executado(a)(s), devidamente qualificado(a)(s), no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. |
05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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05/06/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1011198-61.2023.8.26.0438 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Contratos Bancários |
05/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011198-61.2023.8.26.0438 |
Data | Tipo |
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06/06/2024 |
Petições Diversas |
13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
14/08/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
21/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
31/01/2025 |
Pedido de Penhora |
14/02/2025 |
Petições Diversas |
24/02/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
13/03/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
14/03/2025 |
Petições Diversas |
25/03/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
01/04/2025 |
Petições Diversas |
15/04/2025 |
Embargos de Declaração |
24/04/2025 |
Petições Diversas |
22/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
27/06/2025 |
Petições Diversas |
08/07/2025 |
Petições Diversas |
30/07/2025 |
Petições Diversas |
13/08/2025 |
Petições Diversas |
03/09/2025 |
Petições Diversas |
10/09/2025 |
Petições Diversas |
22/09/2025 |
Petições Diversas |
24/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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