| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo | MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS |
| Data | Movimento |
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| 20/01/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 438.2026/000997-0 Situação: Aguardando cumprimento em 20/01/2026 15:02:58 Local: Unidade de Processamento Judicial das 1ª a 4ª Varas Judiciais |
| 20/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2026 |
Concedida a Antecipação de tutela
3. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada, para determinar que o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação desta decisão, passe a atender a todas as solicitações de remoção e transporte de idosos que estejam em Instituições de Longa Permanência de Idosos de natureza privada situadas neste Município em casos de emergência e urgência, mediante o fornecimento de ambulância adequada. Em caso de descumprimento injustificado da obrigação de fazer imposta: a) incidirá multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada recusa indevida; e b) será requisitada a instauração de inquérito policial para apuração de crime de desobediência, bem como oficiado ao MINISTÉRIO PÚBLICO para apuração da prática de ato de improbidade administrativa, por parte do(s) servidor(es) público(s) responsável(eis) que tenha(m), injustificadamente, deixado de cumprir a determinação exarada por este Juízo. 4. Cite-se o requerido, acima qualificado, dos termos da inicial. Advirto-o(a) de que, não sendo contestado(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na peça de ingresso, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (artigo 335, III, c.c. artigo 341, ambos do CPC). Todos os documentos necessários ao pleno julgamento da causa devem ser trazidos na inicial e na contestação e não haverá prazo adicional para juntada de documentos que não sejam novos, artigo 434 do CPC. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 20/01/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 20/01/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 438.2026/000997-0 Situação: Aguardando cumprimento em 20/01/2026 15:02:58 Local: Unidade de Processamento Judicial das 1ª a 4ª Varas Judiciais |
| 20/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2026 |
Concedida a Antecipação de tutela
3. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada, para determinar que o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação desta decisão, passe a atender a todas as solicitações de remoção e transporte de idosos que estejam em Instituições de Longa Permanência de Idosos de natureza privada situadas neste Município em casos de emergência e urgência, mediante o fornecimento de ambulância adequada. Em caso de descumprimento injustificado da obrigação de fazer imposta: a) incidirá multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada recusa indevida; e b) será requisitada a instauração de inquérito policial para apuração de crime de desobediência, bem como oficiado ao MINISTÉRIO PÚBLICO para apuração da prática de ato de improbidade administrativa, por parte do(s) servidor(es) público(s) responsável(eis) que tenha(m), injustificadamente, deixado de cumprir a determinação exarada por este Juízo. 4. Cite-se o requerido, acima qualificado, dos termos da inicial. Advirto-o(a) de que, não sendo contestado(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na peça de ingresso, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (artigo 335, III, c.c. artigo 341, ambos do CPC). Todos os documentos necessários ao pleno julgamento da causa devem ser trazidos na inicial e na contestação e não haverá prazo adicional para juntada de documentos que não sejam novos, artigo 434 do CPC. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 20/01/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |