| Reqte | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Reqdo |
Zelver Ceschi
Advogado: Andre Luiz Laguna |
| Interesdo. |
Município de Avanhandava
Advogada: Andréa Maria Sammartino Pinto da Silva Advogada: Maria Aparecida Mercurio |
| Outros | Gino Corbucci Filho |
| Advogado | Josias Tadeu Correa E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (8 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 13/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 19/11/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (8 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 13/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 19/11/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 03/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/11/2021 |
| 08/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/02/2020 |
| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 24/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2019 |
| 22/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2019 |
| 13/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/05/2019 |
| 23/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/04/2019 |
| 16/04/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 31/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/02/2019 |
| 21/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 14/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/09/2018 |
| 30/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2017 |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 24/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2017 |
| 04/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 01/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2015 |
| 11/06/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 10/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 03/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 04/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/08/2014 |
| 25/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 21/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/04/2014 |
| 20/02/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 20/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 15/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/07/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição cumprir Cleiton-25/07/13 |
| 17/07/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 1330: Primeiramente, solicite-se a declaração de IR, conforme requerido. Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura Municipal Birigui solicitando o valor venal dos imóveis. Com a resposta, vista ao MP. |
| 02/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-02/05/13 |
| 24/04/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.-24/04/13 |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0014217-15.2011.8.26.0438 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 25/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20-02-2013 |
| 10/01/2013 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR REITERAR OFÍCIO 07/1/13 |
| 28/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 02/10/2012 |
| 17/08/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - CUMPRIR URGENTE E-MAIL - 17/08/2012 |
| 08/08/2012 |
Despacho Proferido
Oficie-se ao Juízo Deprecado, com urgência, conforme requerido pelo MP a fls. 1311. |
| 02/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 2/8/12 |
| 10/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/06/2012 |
| 08/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido Mesa LAUDICÉIA 07/05/12 |
| 16/04/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - CUMPRIR URGENTE (ANOTAÇÕES TERMO PENHORA) - 16/04/2012 |
| 30/03/2012 |
Despacho Proferido
Cumpra a serventia, com urgência, o 2º parágrafo do despacho de fls.1257. Providencie a serventia as necessárias anotações no sistema com relação ao requerido Cosme da Silva Vieira. Lavre-se o termo de penhora que deverá recair sobre os imóveis indicados a fls. 1304 e expeça-se carta precatória para avaliação dos bens. Após, intime-se o devedor da penhora, avaliação e que por este ato é constituído depositário do bem Zelver Ceschi (art. 659, § 5º, do CPC). Intime-se a esposa do depositário da penhora. Intime-se o devedor, ainda, de que poderá oferecer impugnação em 15 dias. |
| 27/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/02/2012 |
| 23/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 23/02/2012 |
| 10/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/12/2011 |
| 14/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/12/11 |
| 06/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/11/2011 |
| 21/09/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição CUMPRIR 20/09/2011 (OFICIO) |
| 29/08/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - cumprir Cleiton 29/08/11 |
| 18/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 1274: Defiro. |
| 19/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX em 19/07/2011 |
| 17/06/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição- ofício 16/06/2011 |
| 07/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1233 - Ciência às partes da vinda dos autos. Abra-se vista ao MP. Int. |
| 02/06/2011 |
Despacho Proferido
1. Oficie-se ao Juiz Eleitoral competente a respeito da suspensão dos direitos políticos. Quanto à proibição de contratação, as providências serão enviadas ao cadastro do CNJ. 2. Proceda-se ao cadastro da Execução de fls. 1233/1238. 3. Compartilho do seguinte entendimento: ?A execução (ou cumprimento) da sentença é simples ato do processo em que haja condenação a cumprir prestação de obrigação de fazer, de entrega de coisa, ou de pagamento de quantia certa. Como a sentença não mais encerra o processo, o prazo legal (tempus indicati) previsto para cumpri-la (art. 475-J) decorre da intimação do próprio julgado. A sentença, em matéria de intimação, não se submete a regime especial, de sorte que é ao advogado que o julgado é intimado, e não à parte. Onde circula Diário Oficial, é por publicação nele que os decisórios são intimados aos advogados, refletindo seus efeitos, de imediato, sobre as partes (art. 236). Nas demais comarcas, onde não haja órgão de publicação dos atos oficiais, a intimação ?de todos os atos do processo? (inclusive, pois, a sentença) será feita, ainda aos advogados das partes, pessoalmente ou por carta registrada com aviso de recepção (art. 237). Havia necessidade, antigamente, de citação e intimação da penhora ao executado, (e não ao seu advogado) porque a execução da sentença cumpria-se por meio de novo processo, cujos atos iniciais teriam, por isso mesmo, de realizar-se na pessoa do demandado, ainda não integrado à nova relação processual. Agora que o cumprimento da sentença é simples ato do processo já em curso, e que o prazo para sua prática decorre de pura previsão legal, é óbvio que não há lugar para exigir-se outro ato intimatório após a cientificação da sentença ao advogado do devedor. Aliás, a própria sentença nunca teve de ser intimada à parte. É que, consoante a regra geral do art. 237 do CPC, é o advogado, e não à parte, que todos os atos da rotina processual são intimados.Totalmente contrária à sistemática do novo modelo de cumprimento da sentença a orientação de alguns processualistas que reclamam nova intimação do devedor para fazer fluir o? tempus iudicati?, a cujo termo incidirá, ?ipsu iuri?, a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Por outro lado, a existência (ou possibilidade) de recurso contra a sentença, impedirá a fluência imediata do prazo de seu cumprimento, de maneira que, de fato, o ?tempus iudicati? deverá correr após o trânsito em julgado da condenação. Intimado o devedor (na pessoa de seu advogado) ficará dito prazo suspenso no aguardo da exaustão das vias recursais. E, uma vez tal ocorrido, imediatamente serão contados os quinze dias do art. 475-J, sem necessidade de qualquer nova intimação. Esse, sem dúvida, é o espírito da nova via processual para executarem-se os títulos judiciais implantada pela Lei nº 11.232., de 22/12/2005. Há uma corrente exegética que preconiza a imediata fluência do prazo do art. 475-J, cabendo ao recurso do devedor o efeito de sustá-la, até o respectivo trânsito em julgado. Há, na prática, uma quase completa equivalência à solução que acima propusemos, visto que, em qualquer das hipóteses a multa só se torna exigível após o trânsito em julgado da condenação. Entendemos, porém, que a simples previsão legal do cabimento de recurso contra a sentença exeqüenda já funciona como um impedimento á sua definitiva exeqüibilidade. Por isso, é mais razoável que o prazo do art. 475-J do CPC seja contado, por inteiro, a partir do trânsito em julgado. Não se há, outrossim, de considerar como difícil para o devedor controlar o exato momento do trânsito em julgado, para ter como iniciado o ?tempus iudicati?. Trata-se de um ônus da parte, e ao seu advogado compete justamente estar atento à marcha do processo para instruir o cliente sobre os ônus e obrigações dele decorrentes. Aliás, não é a primeira vez que a lei manda contar prazo a partir da data posterior ao ato intimatório. Basta lembrar da citação por mandado em que o prazo legal para produzir a contestação, sob pena de revelia, flui, não do ato de comunicação processual praticado pelo oficial de justiça, mas do ato do escrivão que mais tarde procede à juntada aos autos do comprovante da citação (CPC, art. 241, II). A mesma regra aplica-se às citações e intimações pelo correio e por carta precatória (art. 241, I e IV). Em nenhum desses atos intimatórios há nova intimação após a diligência que abre a contagem do prazo para a prática do ato da parte. Tratando, portanto, o art. 475-J de um prazo legal, sua aplicação independe de nova intimação à parte, depois que a sentença já foi regularmente intimada ao respectivo advogado. Quanto à circunstância de o trânsito em julgado ocorrer em segunda instância, antes de os autos retornarem ao juízo da causa (onde o cumprimento da sentença deverá ultimar-se), trata-se de fato que em nada dificulta ao devedor a observância do prazo do art. 475-J. Isto porque terá havido, na espécie, um obstáculo judicial cuja conseqüência necessária é a suspensão do curso do prazo até os autos retornarem ao juízo competente para a execução, como se prevê no art. 180 do CPC?. (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, Processo de Execução e Cumprimento de sentença, 24ª Edição, revista e ampliada, Editora Leud, 2007, página 572/574). 4. No caso, a multa de 10% deve incidir. Dando efetividade à satisfação do crédito, entendo desnecessário intimar o credor a apresentar novos cálculos, agora com a multa. A razão é simples, ou seja, basta mero cálculo. Dessa forma evito, ainda, andamento processual inútil. 5. Com efeito, a execução seguirá, nos moldes do cálculo apresentado, mais 10%. 6. Proceda o credor (autor) a indicação de bens do (a/s) devedor(a/es) a serem penhorados, no prazo de cinco (05) dias. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o devedor imediatamente destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos. |
| 25/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/05/2011 |
| 20/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP 20/05/2011 |
| 20/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. 19/05/11 |
| 04/05/2011 |
Processo Incidental
Processo Incidental 438.01.2003.003780-1/000001-000 Instaurado em 04/05/2011 |
| 15/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 15/02/2011 |
| 03/02/2011 |
Despacho Proferido
Ciência às partes da vinda dos autos. Abra-se vista ao MP. Int. |
| 17/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/01/2011 |
| 13/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/01/2011 |
| 09/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TRIBUNAL - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO em 09/12/2009 |
| 04/12/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. 04/12/2009 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/01/2010 |
| 05/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/11/2009 |
| 03/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX em 03/11/2009 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição CUMPRIR URGENTE - SILVANA 24/09/2009 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição CUMPRIR URGENTE 24/09/2009 |
| 24/09/2009 |
Despacho Proferido
Providencie a serventia a exclusão do nome do subscritor de fls. 1151 do sistema. Cumpra o determinado no item 4 de fls. 1147, com urgência. Regularizado, remetam os autos ao Tribunal, conforme fls. 1147. |
| 27/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/08/2009 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/09/2009 |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/09/2009 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/08/2009 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10-08-09. |
| 04/08/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa REPUBLICAR URGENTE 31/07/2009 |
| 31/07/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa REPUBLICAR URGENTE 31/07/2009 |
| 31/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1147 - Recebo a apelação no efeito devolutivo. Aos requeridos para contra-razões. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor do requerido Cosme em 70% do valor máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a DPE/OAB. Expeça-se certidão. Proceda-se o necessário para levantamento dos arrestos. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe. |
| 21/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20/07/2009 |
| 17/06/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa PUBLICAR 17/06/2009 |
| 04/05/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição CUMPRIR 27/04/2009 HONORÁRIOS |
| 27/04/2009 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação no efeito devolutivo. Aos requeridos para contra-razões. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor do requerido Cosme em 70% do valor máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a DPE/OAB. Expeça-se certidão. Proceda-se o necessário para levantamento dos arrestos. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe. |
| 12/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1114/1120 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, revogando-se a liminar outrora concedida.(preparo: valor singelo: R$417,51, valor corrigido: R$542,87. Recolher o porte de remessa e retorno: R$20,96 por volume de autos. Guia FEDTJ -código 110-4(06volumes)) |
| 10/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/01/09 |
| 30/01/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/01/2009 |
| 27/01/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 51/2009 Livro: 204 Folha(s): de 289 até 295 Data Registro: 27/01/2009 09:34:54 |
| 27/01/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. 27/01/09 |
| 19/01/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 51/2009 registrada em 27/01/2009 no livro nº 204 às Fls. 289/295: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, revogando-se a liminar outrora concedida.(preparo: valor singelo: R$417,51, valor corrigido: R$542,87. Recolher o porte de remessa e retorno: R$20,96 por volume de autos. Guia FEDTJ -código 110-4(06volumes)) |
| 10/12/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 10/12/08 |
| 19/11/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-JOSIAS TADEU CORREIA E SILVA - 05 DIAS - SÓ O 6º VOL. |
| 06/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/12/08 |
| 22/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/12/08 |
| 15/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15-10-08. |
| 24/09/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa publicar 23/09/08 |
| 19/09/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. 17/09/08 |
| 12/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho urgente 12/09/08 |
| 03/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/10/08 |
| 29/08/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. 29/08/08 |
| 29/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/08/08 |
| 29/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1096 - Inobistante as certidões de fls. 1030/1033, em razão de não existir escolha ou faculdade, nomeio como depositário dos bens arrestados o Sr. Zelver Ceschi . A partir desta data os bens ficam depositados em suas mãos não podendo deles dispor sem autorização judicial, sob as penas da lei. Fls. 1091: Homologo a desistência das oitivas das testemunhas do requerido Zelver residentes em outras Comarcas (fls. 1092/1095) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diga o requerido Zelver Ceschi se desiste da oitiva da testemunha Alcides José Ribeiro, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. |
| 21/08/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição cumprir urgente precatoria 19/08/08 |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
Inobistante as certidões de fls. 1030/1033, em razão de não existir escolha ou faculdade, nomeio como depositário dos bens arrestados o Sr. Zelver Ceschi . A partir desta data os bens ficam depositados em suas mãos não podendo deles dispor sem autorização judicial, sob as penas da lei. Fls. 1091: Homologo a desistência das oitivas das testemunhas do requerido Zelver residentes em outras Comarcas (fls. 1092/1095) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diga o requerido Zelver Ceschi se desiste da oitiva da testemunha Alcides José Ribeiro, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. |
| 28/05/2008 |
Conclusos
Conclusos 27/05/08 |
| 05/05/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - pesq, sistema 05/05/08 |
| 17/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/04/2008 |
| 14/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/03/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - ver extratos 07-03-08 |
| 11/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/02/2008 |
| 14/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Juliana 13-12 |
| 22/10/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 05/12/07 |
| 19/10/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de mandado - URGENTE |
| 19/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.10.07 (urgente) |
| 02/10/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 08/11/07 |
| 01/10/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição urgente audiencia |
| 04/09/2007 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 25/09/2007 |
| 16/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/08/2007 |
| 15/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 01/08/2007 |
| 07/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Carga Dr. Luiz G. Fornazari 07.08.07 |
| 06/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1058 - Indefiro o pedido de fls. 1053, pois o réu Cosme apresentou defesa preliminar às fls. 1007/1011 com expressa menção à matéria de mérito e também porque na defesa de fls. 1044/1048 do réu Zélver houve expressa impugnação da assertiva de que agiu utilizando-se de Cosme para ?burlar a incompatibilidade negocial?. Dou o feito por saneado e defiro a produção de prova testemunhal (a ambas as partes). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2007, às 13:10 h. Int. |
| 03/08/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa publicação 01/08/07 |
| 01/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - ciência ao MP urgente |
| 01/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 01/08/2007 |
| 01/08/2007 |
Despacho Proferido
Indefiro o pedido de fls. 1053, pois o réu Cosme apresentou defesa preliminar às fls. 1007/1011 com expressa menção à matéria de mérito e também porque na defesa de fls. 1044/1048 do réu Zélver houve expressa impugnação da assertiva de que agiu utilizando-se de Cosme para ?burlar a incompatibilidade negocial?. Dou o feito por saneado e defiro a produção de prova testemunhal (a ambas as partes). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2007, às 13:10 h. Int. |
| 30/07/2007 |
Aguardando Expedição
cumprir urgente mandado 30-07-07 |
| 04/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02-07-07- branco |
| 27/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo p-03/07/2007 |
| 12/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-12-6 |
| 11/06/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa public. urgente 06/06/07 |
| 17/05/2007 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 10/05/2007 |
| 07/05/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. 04/05/07 |
| 03/05/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - certidao urgente 02/05/07 |
| 02/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01-02-07 |
| 31/01/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. 30/01/07 |
| 28/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-28-11 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/07/2011 | Cumprimento de sentença (0014217-15.2011.8.26.0438) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0014217-15.2011.8.26.0438 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |