| Exeqte | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Exectdo |
Zelver Ceschi
Advogado: Andre Luiz Laguna |
| Interesda. | Telma Rosana Zaramello Pereira Ceschi |
| TerIntCer | Therezinha Zaramello Pereira |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Suspendo a presente execução pelo prazo de 01(um) ano, com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O prazo de prescrição intercorrente fluirá ao fim de 01 (um) ano a contar desta decisão. Consigna-se que a presente decisão não impede o exequente de tentar encontrar novos bens penhoráveis, inclusive pelos sistemas conveniados, desde que traga elementos mínimos de plausibilidade do pedido, a fim de que o Poder Judiciário não mova continuamente todo o seu aparato administrativo para alimentar execuções sem qualquer destinação patrimonial pelo exequente. Aguarde-se em arquivo provisório. Ao fim de 01 (um) ano de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando bens passíveis de penhora em nome do executado, independentemente de nova intimação e, subsequentemente, certifique o início do prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/07/2025 |
Processo Suspenso por 1 ano
Suspendo a presente execução pelo prazo de 01(um) ano, com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O prazo de prescrição intercorrente fluirá ao fim de 01 (um) ano a contar desta decisão. Consigna-se que a presente decisão não impede o exequente de tentar encontrar novos bens penhoráveis, inclusive pelos sistemas conveniados, desde que traga elementos mínimos de plausibilidade do pedido, a fim de que o Poder Judiciário não mova continuamente todo o seu aparato administrativo para alimentar execuções sem qualquer destinação patrimonial pelo exequente. Aguarde-se em arquivo provisório. Ao fim de 01 (um) ano de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando bens passíveis de penhora em nome do executado, independentemente de nova intimação e, subsequentemente, certifique o início do prazo de prescrição intercorrente. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.80014832-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2025 20:30 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.80008054-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/04/2025 15:01 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 2030/2039: Vista ao Ministério Público. |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 31/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 31/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.25.80000701-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/01/2025 16:17 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fls. 2020/2021: Defiro os pedidos, porém condiciono as pesquisas SISBAJUD e a inclusão da dívida no SERASAJUD a atualização dos cálculos. Intime-se o exequente. Advogados(s): Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2020/2021: Defiro os pedidos, porém condiciono as pesquisas SISBAJUD e a inclusão da dívida no SERASAJUD a atualização dos cálculos. Intime-se o exequente. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.80013506-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/10/2024 15:33 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público da expedição do ofício de fls. 2009. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ( decisão de fls. 131). |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ficam as partes intimadas a manifestarem, no prazo de 30(trinta)dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando,se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 06/09/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se conforme requerido às fls. 128. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se conforme requerido às fls. 128. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.24.70042060-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2024 17:32 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Abra-se vista ao MP. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Aguarde-se decisão nos embargos de terceiro n. 1003634-65.2022.8.26.0438. Ciência ao MP. Advogados(s): Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se decisão nos embargos de terceiro n. 1003634-65.2022.8.26.0438. Ciência ao MP. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA405344335TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Telma Rosana Zaramello Pereira Ceschi |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70049971-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 17:42 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70045911-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 13:25 |
| 18/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/05/2022 |
Mandado Juntado
|
| 17/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA405344349TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elizeu Pereira das Neves Diligência : 13/05/2022 |
| 17/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA405344352TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Therezinha Zaramello Pereira Diligência : 13/05/2022 |
| 06/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2022/006591-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2022 Local: Oficial de justiça - Tobias Vicente dos Santos |
| 06/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2022/006592-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2022 Local: Oficial de justiça - Tobias Vicente dos Santos |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2022 Teor do ato: FLS.44/47: designada a 1ª praça no dia 06/06/2022 às 15 horas, e se encerrará no dia 09/06/2022, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) últimos dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09/06/2022, às 15 horas, e se encerrará em 29/06/2022, às 15 horas. Advogados(s): Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS.44/47: designada a 1ª praça no dia 06/06/2022 às 15 horas, e se encerrará no dia 09/06/2022, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) últimos dias subsequentes ao início da 1ª praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 09/06/2022, às 15 horas, e se encerrará em 29/06/2022, às 15 horas. |
| 05/05/2022 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 05/05/2022 |
Decisão Digitalizada
|
| 05/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70034916-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 18:04 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70034588-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 10:09 |
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPEP.22.70030390-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 15:54 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2022 Teor do ato: DEFIRO a pesquisa de veículos de propriedade da parte executada por meio do sistema RENAJUD. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 51% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 51% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A entidade acima deverá ter sua nomeação cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual será notificada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Advogados(s): Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
DEFIRO a pesquisa de veículos de propriedade da parte executada por meio do sistema RENAJUD. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 51% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 51% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A entidade acima deverá ter sua nomeação cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual será notificada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes e intimadas de que:a) O presente processo foi convertido para a forma de Processo Híbrido, passando a ter sua TRAMITAÇÃO DIGITAL, nos termos do Comunicado 2684/2021, sem a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores;b) O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO É OBRIGATÓRIO, conforme retro certificado. Advogados(s): Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP) |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes e intimadas de que:a) O presente processo foi convertido para a forma de Processo Híbrido, passando a ter sua TRAMITAÇÃO DIGITAL, nos termos do Comunicado 2684/2021, sem a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores;b) O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO É OBRIGATÓRIO, conforme retro certificado. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (6 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 13/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 19/11/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 03/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2694/2698 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as informações obtidas junto ao Bacenjud, devendo recolher as devidas custas, se desejar novas diligências de pesquisa ou penhora. Advogados(s): Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP) |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as informações obtidas junto ao Bacenjud, devendo recolher as devidas custas, se desejar novas diligências de pesquisa ou penhora. |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80010 - Protocolo: FPEN20000014877 |
| 08/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80009 - Protocolo: FPEN19000128351 |
| 04/12/2019 |
Mandado Juntado
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| 04/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
02 |
| 14/11/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80008 - Protocolo: FPEN19000120696 |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80007 - Protocolo: FPEN19000116040 |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80006 - Protocolo: FPEN19000116000 |
| 14/11/2019 |
Mandado Juntado
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| 14/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 24/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2019/017592-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 24/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2019/017590-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 24/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 24/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 24/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 22/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2019 Teor do ato: Designada a 1ª praça no dia 28.10.2019, às 14 horas e se encerrará no dia 31.10.2019 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 31.10.2019 às 14 horas, e se encerrará em 21.11.2019, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 51% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E.TJ/SP, prevalencendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM.Juízo da causa (art.891, paragrafo único,/ art.895, parágrafos 1º ao 9º do CPC). Advogados(s): Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato ordinatório
Designada a 1ª praça no dia 28.10.2019, às 14 horas e se encerrará no dia 31.10.2019 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 31.10.2019 às 14 horas, e se encerrará em 21.11.2019, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 51% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E.TJ/SP, prevalencendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM.Juízo da causa (art.891, paragrafo único,/ art.895, parágrafos 1º ao 9º do CPC). |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80005 - Protocolo: FPEN19000100117 |
| 10/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária - Número: 80004 - Protocolo: FPEN19000094632 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 3027/3030 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2019 Teor do ato: 1. Oficie-se à Prefeitura de Coroados, conforme requerido na parte final da cota ministerial de fls. 1464. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 51% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 51% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A entidade acima deverá ter sua nomeação cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual será notificada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. Advogados(s): Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
1. Oficie-se à Prefeitura de Coroados, conforme requerido na parte final da cota ministerial de fls. 1464. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 51% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 51% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A entidade acima deverá ter sua nomeação cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual será notificada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail), ficando a executada intimada da realização da alienação eletrônica por meio deste despacho. |
| 13/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 07/05/2019 |
Mandado Juntado
|
| 07/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/04/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 438.2019/005691-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/04/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 10/04/2019 |
Decisão
Fls. 1436, 1441/1442 e 1447: Ciência ao MP. Fls. 1440v: Expeça-se Mandado para intimação da condômina Tânia da penhora. Fls. 1451: Expeça-se certidão de objeto e pé. |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80003 - Protocolo: FPEP19000047472 |
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80002 - Protocolo: FPEP19000026528 |
| 27/02/2019 |
AR Negativo - Ausente
|
| 27/02/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 19/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80001 - Protocolo: FPEP19000020265 |
| 19/02/2019 |
AR Positivo Juntado
02 |
| 07/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 24/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 24/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 22/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 22/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 3040/3042 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2018 Teor do ato: Intime-se o executado (e cônjuge) da penhora no endereço de fls. 1433. Intimem-se os condôminos Tadeu e Tânia (fls. 1414v). Defiro a inclusão do nome dos executados junto ao SERASAJUD. Defiro a expedição de ofício para inclusão do nome dos executados junto ao SCPC (art. 782, § 2º, do CPC). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da certidão, instruindo-a com as cópias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Advogados(s): Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Intime-se o executado (e cônjuge) da penhora no endereço de fls. 1433. Intimem-se os condôminos Tadeu e Tânia (fls. 1414v). Defiro a inclusão do nome dos executados junto ao SERASAJUD. Defiro a expedição de ofício para inclusão do nome dos executados junto ao SCPC (art. 782, § 2º, do CPC). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da certidão, instruindo-a com as cópias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. |
| 21/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 06/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido ParcialmenteCERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2018/006427-4 dirigi-me à rua Sete de setembro, no. 182, e a moradora, sra Alina, disse que reside na casa há quatro anos (inquilina) e desconhece o executado; na rua Tibiriçá, no. 657, não encontrei ninguém, mas o vizinho disse que o executado já residiu no local; na av.Boa Vista, no. 1945, constatei tratar-de do Posto Atena II, mas os funcionários nada souberam informar. Certifico que, após diligências realizadas, localizei o atual endereço da sra Terezinha Zaramello Pereira (R.006 da matrícula no. 4600 - usufrutuária), ou seja, rua Marechal Deodoro, no. 922 (o executado já residiu na rua Marechal Deodoro, no. 925, segundo disse a sra Terezinha) ,e esta (pessoa idosa, com mais de oitenta anos de idade, apresenta problemas de saúde, mora com uma cuidadora) afirmou que o executado reside em São Paulo, desconhecendo o endereço, afirmando que ela vendeu o imóvel para uma pessoa de nome Adão, residente em São Paulo, que não quer mais saber de nada, pois é idosa e doente. Avaliação do bem penhorado: Um terreno situado à rua Tibiriçá, em Avanhandava-SP, desta Comarca, com a área de 300,00 metros quadrados, matrícula no. 4.600, do SRI local, sendo que, conforme av.002 da citada matrícula, foi construído no referido terreno um prédio residencial, de tijolos, coberto com telhas, o qual recebeu o no. 246, com frente para a rua Tibiriçá, na cidade de Avanhandava/SP (bairro Centro), constando no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal a área total construída de 198 mt2 (abrange a casa principal e uma área coberta nos fundos). O imóvel necessita de reparos e de pintura (aspecto de abandono), apresenta manchas de infiltração no teto da garagem, sendo que a avaliação do bem penhorado foi efetuada sem a vistoria interna da casa, uma vez que, segundo disseram moradores das imediações, o atual proprietário, residente em São Paulo, só aparece no final do ano. Avaliação total : R$ 133.200,00/ Avaliação de 1/6 : R$ 22.200,00. A sra Terezinha disse que sua filha Telma Rosana Zaramello reside em Araçatuba, onde é professora, mas não soube dizer endereço e nem telefone, sendo que deixei de intimar Zelver Ceschi, por não o ter encontrado nesta Comarca.O referido é verdade e dou fé. Penápolis, 14 de maio de 2018. |
| 06/06/2018 |
Mandado Juntado
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| 24/04/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/01/2018 |
Decisão
Defiro a penhora sobre 1/6 da nua propriedade do imóvel descrito às fls. 1414/1415.Lavre-se o termo de penhora.Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel, e intimação do executado, da penhora, da avaliação, de que por este ato é constituído depositário do bem o executado Zelver (art. 845, § 1º, do CPC), e de que poderá oferecer impugnação em 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos.Fica deferida a expedição da certidão para registro da penhora.Fls. 1420: Defiro a penhora na forma requerida. |
| 30/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 20/10/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 18/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/10/2017 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 03/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/08/2017 |
Carta Precatória Juntada
avaliação |
| 29/08/2017 |
Decisão
Fica levantado o arreto/penhora que recaiu sobre os imóveis da Matrícula 25050 e 25051 do RIA de Birigui/SP.Expeça-se mandado de cancelamento ao RIA de Birigui/SP, instruindo-se com cópia desta decisão e carta precatória de fls. 991/994.Informe à Justiça do Trabalho (fls. 1360) de que a penhora que recaiu sobre o imóvel 9984 foi levantada, conforme fls. 1380. Defiro a penhora na forma requerida a fls. 1399, item "2".Oficie-se ao RIA local solicitando a matrícula 4. 600 e lavre-se o termo de penhora da parte ideal pertencente ao executado no referido imóvel.Após, expeça-se mandado de avaliação e intime-se o executado, da penhora, avaliação e que por este ato é constituído depositário do bem. Intime-se o cônjuge, se caso for. |
| 17/01/2017 |
Decisão
Fls. 1392/1396: Manifeste-se o MP. |
| 29/11/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 27/07/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 27/04/2016 |
Decisão
Expeça-se a carta precatória para que o Oficial de Justiça proceda a avaliação do imóvel localizado na Alameda Bélgica, 06 (fls. 1338).A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 04/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o executado não deu cumprimento à determinação de fls. 1359. |
| 22/07/2015 |
Ofício Juntado
Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP |
| 30/06/2015 |
AR Positivo Juntado
Registro de Imóveis de Birigui/SP |
| 11/06/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/06/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 09/06/2015 |
Mandado Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 06/03/2015 |
Decisão
Fica levantado o arresto/penhora que recaiu sobre o imóvel da Matrícula 9.984. Expeça-se mandado de cancelamento ao RIA de Birigui/SP, instruindo-se com cópia desta decisão e carta precatória de fls. 991/994. |
| 03/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/02/2015 |
Decisão
Fls. 1360: Manifeste-se o MP. |
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 2545/2550 |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Intime-se o executado para atendimento da cota ministerial de fls. 1358, no prazo de 60 dias, sob as penas da lei. Após, nova vista ao MP. Advogados(s): Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP) |
| 23/10/2014 |
Decisão
Intime-se o executado para atendimento da cota ministerial de fls. 1358, no prazo de 60 dias, sob as penas da lei. Após, nova vista ao MP. |
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 01/08/2014 |
Carta Precatória Juntada
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| 23/07/2014 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 04/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Desentranhe-se a precatória, aditando-se-a para integral cumprimento, observando-se que as custas do perito serão suportadas ao final pelo executado, nos termos do art. 18, da Lei 7.347/85. |
| 25/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 21/03/2014 |
Ofício Juntado
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| 20/02/2014 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/02/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FBIR14000067820 |
| 16/04/2013 |
Despacho Proferido
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0003780-90.2003.8.26.0438 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 26/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/07/2011 |
| 21/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 20/07/2011 |
| 04/05/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/05/2011 com origem no Processo Principal 438.01.2003.003780-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2014 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 01/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/06/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |