| Reqte |
Banco Santander ( Brasil ) S/A
Advogada: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler Advogado: Rodrigo Frassetto Goes Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli |
| Reqdo |
Gilberto Bonfim da Costa
Advogado: Rodrigo Assad Sucena Branco Advogado: David Elias Cordeiro Ramos Advogado: Cristiano Garcia Camilo |
| Perito | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Gilberto Bonfim da Costa. Nº da CDA: 1384711654 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 23/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Gilberto Bonfim da Costa. Nº da CDA: 1384711654 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de fl.467, proceda-se à inscrição da dívida. 2. Após a vinda da CDA, arquivem-se os presentes autos. Int. Dilig Advogados(s): Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Cristiano Garcia Camilo (OAB 371717/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de fl.467, proceda-se à inscrição da dívida. 2. Após a vinda da CDA, arquivem-se os presentes autos. Int. Dilig |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 439.2023/004923-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2023 Local: Oficial de justiça - Márcia Lúcia Prates |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de fl.460, intime-se pessoalmente a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais apuradas à fl.422, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida. Int. Dilig Advogados(s): Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Cristiano Garcia Camilo (OAB 371717/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Tendo em vista a certidão de fl.460, intime-se pessoalmente a parte executada para que efetue o pagamento das custas processuais apuradas à fl.422, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida. Int. Dilig |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Providencie a parte requerida o recolhimento das custas apontadas nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida. Advogados(s): Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Cristiano Garcia Camilo (OAB 371717/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 26/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte requerida o recolhimento das custas apontadas nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida. |
| 26/07/2023 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 26/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
|
| 24/07/2023 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 24/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.23.70019688-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 10:04 |
| 28/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 403/409 (Petição conjunta das partes informando a celebração de acordo e a extinção do feito): Ciente. 2. A parte devedora satisfez a obrigação. 3. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do NCPC, porque a parte devedora satisfez a obrigação. 4. Oficie-se, com urgência, ao Sr. Leiloeiro (fls.360/362) informando a celebração de acordo entre as partes, tornando-se sem efeito eventuais leilões designados. 5. Aguarde-se o trânsito em julgado. 6. Após, ao Contador para cálculo das custas processuais e, em havendo, intime-se a parte devedora para pagamento. P.R.I.C. Advogados(s): Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501S/P), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454S/P), Cristiano Garcia Camilo (OAB 371717/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 27/06/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. Fls. 403/409 (Petição conjunta das partes informando a celebração de acordo e a extinção do feito): Ciente. 2. A parte devedora satisfez a obrigação. 3. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do NCPC, porque a parte devedora satisfez a obrigação. 4. Oficie-se, com urgência, ao Sr. Leiloeiro (fls.360/362) informando a celebração de acordo entre as partes, tornando-se sem efeito eventuais leilões designados. 5. Aguarde-se o trânsito em julgado. 6. Após, ao Contador para cálculo das custas processuais e, em havendo, intime-se a parte devedora para pagamento. P.R.I.C. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.402 (Petição da parte exequente postulando a exclusão de procuradores): Ciente. 2. DEFIRO o que postulado pela parte exequente, anotando-se. 3. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls.400/401. Int. Dilig Advogados(s): Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Cristiano Garcia Camilo (OAB 371717/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.402 (Petição da parte exequente postulando a exclusão de procuradores): Ciente. 2. DEFIRO o que postulado pela parte exequente, anotando-se. 3. Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls.400/401. Int. Dilig |
| 25/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPBE.23.70018741-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/06/2023 12:08 |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.23.70018540-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2023 16:14 |
| 16/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 439.2023/003342-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2023 Local: Oficial de justiça - Adelmo Neves Da Silva |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o item 1 do despacho de fl.385, expedindo-se o respectivo mandado. Int. Dilig Advogados(s): Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Cristiano Garcia Camilo (OAB 371717/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o item 1 do despacho de fl.385, expedindo-se o respectivo mandado. Int. Dilig |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.23.70017310-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 17:53 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.388 (Petição da parte exequente informando que não houve substituição de procuradores nos autos, postulando que as futuras publicações sejam feitas em nome do peticionário): Ciente. 2. Esclareça a parte exequente a petição de fl.348. 3. Após, cumpra-se o despacho de fl.385. Int. Dilig Advogados(s): Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501S/P), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454S/P), Cristiano Garcia Camilo (OAB 371717/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.388 (Petição da parte exequente informando que não houve substituição de procuradores nos autos, postulando que as futuras publicações sejam feitas em nome do peticionário): Ciente. 2. Esclareça a parte exequente a petição de fl.348. 3. Após, cumpra-se o despacho de fl.385. Int. Dilig |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.23.70016634-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 10:24 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2023 Teor do ato: 1. Fls. 382/384: Após o recolhimento das custas, expeça-se mandado de visitação da empresa assinalada às fls. 383, intimando-se o leiloeiro para acompanhar a visita, caso queira. 2. No mais, indefiro o pedido de suspensão de fls. 376/377 por não haver expressa concordância do exequente. Advogados(s): Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Cristiano Garcia Camilo (OAB 371717/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 382/384: Após o recolhimento das custas, expeça-se mandado de visitação da empresa assinalada às fls. 383, intimando-se o leiloeiro para acompanhar a visita, caso queira. 2. No mais, indefiro o pedido de suspensão de fls. 376/377 por não haver expressa concordância do exequente. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.23.70013933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 12:18 |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.23.70012617-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2023 17:11 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a petição de fls.376/377, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. Dilig Advogados(s): Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Cristiano Garcia Camilo (OAB 371717/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Tendo em vista a petição de fls.376/377, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. Dilig |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.23.70011935-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 18:50 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. 2. Sem prejuízo, defiro a habilitação de fl.348, anotando-se. Int. Dilig Advogados(s): Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Cristiano Garcia Camilo (OAB 371717/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. 2. Sem prejuízo, defiro a habilitação de fl.348, anotando-se. Int. Dilig |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.23.70010365-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 09:54 |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPBE.23.70009932-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/04/2023 11:44 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: O Executado às fls. 333/338 requereu a impenhorabilidade do objeto levado à leilão, alegando se tratar de máquina colhedeira utilizada como objeto de trabalho. O exequente manifestou-se. Pois bem, o executado foi intimado da penhora e da avaliação (fls. 248/250) em 30/06/2022, mas não constituiu advogado e nem manifestou-se tempestivamente. Agora, às vésperas do leilão, defende da tese de que o bem é seu instrumento de trabalho e nem sequer descreve qual seria sua atividade laboral e o papel do referido bem para o seu desempenho. Também não demonstrou que esse seria o único instrumento capaz de desenvolver sua atividade, não trazendo qualquer prova de suas alegações. Assim, rejeito a impugnação à penhora principalmente porque não há provas sobre o enquadramento da situação ao art. 833, V do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), Cristiano Garcia Camilo (OAB 371717/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O Executado às fls. 333/338 requereu a impenhorabilidade do objeto levado à leilão, alegando se tratar de máquina colhedeira utilizada como objeto de trabalho. O exequente manifestou-se. Pois bem, o executado foi intimado da penhora e da avaliação (fls. 248/250) em 30/06/2022, mas não constituiu advogado e nem manifestou-se tempestivamente. Agora, às vésperas do leilão, defende da tese de que o bem é seu instrumento de trabalho e nem sequer descreve qual seria sua atividade laboral e o papel do referido bem para o seu desempenho. Também não demonstrou que esse seria o único instrumento capaz de desenvolver sua atividade, não trazendo qualquer prova de suas alegações. Assim, rejeito a impugnação à penhora principalmente porque não há provas sobre o enquadramento da situação ao art. 833, V do CPC. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPBE.23.70009064-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 31/03/2023 15:12 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a petição de fls.333/338, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), Cristiano Garcia Camilo (OAB 371717/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Tendo em vista a petição de fls.333/338, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. Dilig |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.23.70007752-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 17:24 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.23.70007126-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 17:44 |
| 20/02/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 314/315 (Petição do Leiloeiro apresentando edital): Sugere a realização do primeiro leilão no dia 17 de março de 2023, às 15h30 e encerramento no dia 20 de março de 2023, às 15h30; não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, automaticamente será reaberto para recebimento de lances, iniciando-se o 2º leilão em 20 de março de 2023, às 15h30, e encerrando-se em 11 de abril de 2023, às 15h30. 2. Aprovo a minuta apresentada, comunicando-se à empresa designada para realização do leilão eletrônico. 3. Providencie o edital. 4. Incumbirá ao leiloeiro a expedição de carta com aviso de recebimento para intimação dos executados, nos termos do art. 889, I, do CPC. Int. Dilig. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 314/315 (Petição do Leiloeiro apresentando edital): Sugere a realização do primeiro leilão no dia 17 de março de 2023, às 15h30 e encerramento no dia 20 de março de 2023, às 15h30; não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, automaticamente será reaberto para recebimento de lances, iniciando-se o 2º leilão em 20 de março de 2023, às 15h30, e encerrando-se em 11 de abril de 2023, às 15h30. 2. Aprovo a minuta apresentada, comunicando-se à empresa designada para realização do leilão eletrônico. 3. Providencie o edital. 4. Incumbirá ao leiloeiro a expedição de carta com aviso de recebimento para intimação dos executados, nos termos do art. 889, I, do CPC. Int. Dilig. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.23.70004057-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 15:12 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a ALFA LEILÕES (Alfa Leilões Leiloeiro Oficial Jucesp n.1070, Davi Borges de Aquino, www.alfaleiloes.com, com endereço na Avenida Paulista, n.2421, 1º andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo-SP que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a ALFA LEILÕES (Alfa Leilões Leiloeiro Oficial Jucesp n.1070, Davi Borges de Aquino, www.alfaleiloes.com, com endereço na Avenida Paulista, n.2421, 1º andar, Bela Vista, CEP 01311-300, São Paulo-SP que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPBE.23.70002807-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2023 16:43 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.297/298 (Petição do Sr. Leiloeiro informando que o leilão resultou negativo): Ciente. 2. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls.297/298 (Petição do Sr. Leiloeiro informando que o leilão resultou negativo): Ciente. 2. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Int. Dilig |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.22.70039555-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 10:21 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.288 (Petição do Leiloeiro informando a publicação do edital de leilão): Ciente. 2. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.288 (Petição do Leiloeiro informando a publicação do edital de leilão): Ciente. 2. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Dilig |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.22.70035216-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 13:25 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 280/284 (Petição do Leiloeiro): Sugere a realização do primeiro leilão no dia 18 de novembro de 2022, às 14h30 e encerramento no dia 21 de novembro de 2022, às 14h30; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, iniciando-se em 21 de novembro de 2022, às 14h30, e se encerrará e 12 de dezembro de 2022, às 14h30. 2. Aprovo a minuta apresentada, comunicando-se à empresa designada para realização do leilão eletrônico. 3. Expeça-se edital. 4. Incumbirá ao leiloeiro a expedição de carta com aviso de recebimento para intimação dos executados, nos termos do art. 889, I, do CPC. Int. Dilig. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 280/284 (Petição do Leiloeiro): Sugere a realização do primeiro leilão no dia 18 de novembro de 2022, às 14h30 e encerramento no dia 21 de novembro de 2022, às 14h30; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, iniciando-se em 21 de novembro de 2022, às 14h30, e se encerrará e 12 de dezembro de 2022, às 14h30. 2. Aprovo a minuta apresentada, comunicando-se à empresa designada para realização do leilão eletrônico. 3. Expeça-se edital. 4. Incumbirá ao leiloeiro a expedição de carta com aviso de recebimento para intimação dos executados, nos termos do art. 889, I, do CPC. Int. Dilig. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.22.70032077-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 17:27 |
| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/09/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.273 (Ofício do Sr. Leiloeiro informando que está ciente do leilão e que apresentará o edital de leilão): Ciente. 2. Aguarde-se o agendamento do leilão e a remessa do edital. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.273 (Ofício do Sr. Leiloeiro informando que está ciente do leilão e que apresentará o edital de leilão): Ciente. 2. Aguarde-se o agendamento do leilão e a remessa do edital. Int. Dilig |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.22.70030492-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 16:10 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a ALFA LEILÕES (Alfa Leilões - Leiloeiro Oficial - Jucesp nº 1070, Davi Borges de Aquino, www.alfaleiloes.com, com endereço na Avenida Paulista, n.2421, 1º andar, Bela Vista, CEP 01311-300 São Paulo) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a ALFA LEILÕES (Alfa Leilões - Leiloeiro Oficial - Jucesp nº 1070, Davi Borges de Aquino, www.alfaleiloes.com, com endereço na Avenida Paulista, n.2421, 1º andar, Bela Vista, CEP 01311-300 São Paulo) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPBE.22.70029811-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2022 16:14 |
| 02/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA465592498TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco Santander ( Brasil ) S/A Diligência : 18/08/2022 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 14/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Vistos. 1. A parte exequente, devidamente intimada pelo DOE (fl.255), até a presente data não se manifestou nos autos. 2. Dessa forma, intime-se pessoalmente a parte exequente para que supra a falta no prazo de 05 dias. 3. Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. A parte exequente, devidamente intimada pelo DOE (fl.255), até a presente data não se manifestou nos autos. 2. Dessa forma, intime-se pessoalmente a parte exequente para que supra a falta no prazo de 05 dias. 3. Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Dilig |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2022 Teor do ato: Vistos. 1. A parte executada foi regularmente citada pessoalmente à fl.250 para pagamento da dívida e, em razão do silêncio, foi penhorado bem de sua propriedade à fl.248. 2. Devidamente intimado para constituir advogado no prazo de 10 dias (fl.252), o executado, da mesma forma, quedou-se inerte. 3. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. A parte executada foi regularmente citada pessoalmente à fl.250 para pagamento da dívida e, em razão do silêncio, foi penhorado bem de sua propriedade à fl.248. 2. Devidamente intimado para constituir advogado no prazo de 10 dias (fl.252), o executado, da mesma forma, quedou-se inerte. 3. Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Int. Dilig |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 04/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 04/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 04/07/2022 |
Documento Juntado
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| 04/07/2022 |
Penhora Deferida
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| 04/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 22/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 439.2022/003734-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2022 Local: Oficial de justiça - Sérgio Kakuda de Oliveira |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se pessoalmente a parte executada para que constitua advogado, informando nos autos no prazo de 10 dias. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Intime-se pessoalmente a parte executada para que constitua advogado, informando nos autos no prazo de 10 dias. Int. Dilig |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.236 (Petição do procurador da parte executada manifestando renúncia aos mandatos): Ciente. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, informação da parte executada sobre a constituição de novo procurador. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.236 (Petição do procurador da parte executada manifestando renúncia aos mandatos): Ciente. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, informação da parte executada sobre a constituição de novo procurador. Int. Dilig |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPBE.22.70015906-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/05/2022 19:02 |
| 12/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 439.2022/002925-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2022 Local: Oficial de justiça - Márcia Lúcia Prates |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Classe Retificada
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| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o despacho de fls.210/211. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o despacho de fls.210/211. Int. Dilig |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.22.70013209-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 16:10 |
| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime-se a parte autora para complementar a diligência cabível ao Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal, uma vez que somente foi recolhida uma diligência. Nada Mais. Pereira Barreto, 20 de abril de 2022. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime-se a parte autora para complementar a diligência cabível ao Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal, uma vez que somente foi recolhida uma diligência. Nada Mais. Pereira Barreto, 20 de abril de 2022. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o recolhimento da diligência pela parte exequente às fls.218/220, cumpra-se o despacho de fls.210/211. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Tendo em vista o recolhimento da diligência pela parte exequente às fls.218/220, cumpra-se o despacho de fls.210/211. Int. Dilig |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.22.70011687-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 16:37 |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA405386485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco Santander ( Brasil ) S/A Diligência : 31/03/2022 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime-se a parte autora para recolhimento da diligência cabível ao Sr. Oficial de Justiça, visando o cumprimento do determinado às fls. 210/211. Nada Mais. Pereira Barreto, 30 de março de 2022. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime-se a parte autora para recolhimento da diligência cabível ao Sr. Oficial de Justiça, visando o cumprimento do determinado às fls. 210/211. Nada Mais. Pereira Barreto, 30 de março de 2022. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/198 e 207/208 (Petição da parte autora): Requer o aditamento à inicial para que a ação de Busca e Apreensão seja convertida em Execução de Título Extrajudicial. 2. DEFIRO, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 13.043/2014, retificando-se a autuação. 3. Processe-se pelo rito disposto a partir do art. 824 do CPC. 4. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 827, caput, do CPC), podendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos (art. 914, caput, e 915, caput, do CPC). 5. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada, nos termos do art. 827, caput, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (dívida), advertida que, no caso de integral pagamento naquele prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 6. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido das custas e dos honorários advocatícios (10%), poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela Tabela Prática do nosso E. Tribunal de Justiça, e juros de 1% a.M. (um por cento ao mês). 6.1 O não pagamento de quaisquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do CPC), advertindo, ainda, o executado de que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). 7. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, proceda de imediato o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, à PENHORA de bens, observados os arts. 835 (ordem preferencial) e, não encontrando a parte devedora, 830, caput, do CPC (arresto executivo), e a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade ou, no caso do arresto executivo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto (art. 830, § 1º, do CPC), a parte executada. 8. Com o oferecimento de embargos, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. 9. Após, tornem conclusos os autos para deliberação. Int. Dilig. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 191/198 e 207/208 (Petição da parte autora): Requer o aditamento à inicial para que a ação de Busca e Apreensão seja convertida em Execução de Título Extrajudicial. 2. DEFIRO, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 13.043/2014, retificando-se a autuação. 3. Processe-se pelo rito disposto a partir do art. 824 do CPC. 4. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 827, caput, do CPC), podendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos (art. 914, caput, e 915, caput, do CPC). 5. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada, nos termos do art. 827, caput, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (dívida), advertida que, no caso de integral pagamento naquele prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 6. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido das custas e dos honorários advocatícios (10%), poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária, pela Tabela Prática do nosso E. Tribunal de Justiça, e juros de 1% a.M. (um por cento ao mês). 6.1 O não pagamento de quaisquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do CPC), advertindo, ainda, o executado de que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). 7. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, proceda de imediato o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, à PENHORA de bens, observados os arts. 835 (ordem preferencial) e, não encontrando a parte devedora, 830, caput, do CPC (arresto executivo), e a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade ou, no caso do arresto executivo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto (art. 830, § 1º, do CPC), a parte executada. 8. Com o oferecimento de embargos, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. 9. Após, tornem conclusos os autos para deliberação. Int. Dilig. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.22.70008941-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 17:30 |
| 25/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.203 (Certidão cartorária): Ciente. 2. Intime-se pessoalmente o representante da parte autora para suprir a falta em 05 (cinco) dias, advertida do disposto no art.485, § 1º, CPC (extinção do processo sem resolução de mérito). Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.203 (Certidão cartorária): Ciente. 2. Intime-se pessoalmente o representante da parte autora para suprir a falta em 05 (cinco) dias, advertida do disposto no art.485, § 1º, CPC (extinção do processo sem resolução de mérito). Int. Dilig |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls.191/198. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls.191/198. Int. Dilig |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.22.70006644-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 11:50 |
| 14/01/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.186 (Petição de um dos procuradores da parte requerida renunciando ao mandato, postulando a intimação do requerido): Ciente. 2. Observa-se da procuração de fl.172 que foram constituídos dois procuradores, de modo que apesar da renúncia de um deles, o outro continua representando o requerido. 3. Anote-se quanto à renúncia e, após, aguarde-se, conforme determinado à fl.177. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 10/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.186 (Petição de um dos procuradores da parte requerida renunciando ao mandato, postulando a intimação do requerido): Ciente. 2. Observa-se da procuração de fl.172 que foram constituídos dois procuradores, de modo que apesar da renúncia de um deles, o outro continua representando o requerido. 3. Anote-se quanto à renúncia e, após, aguarde-se, conforme determinado à fl.177. Int. Dilig |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/12/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPBE.21.70035931-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/12/2021 07:43 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0851/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 3349/3352 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Aguarde-se, conforme determinado à fl.177. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 30/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aguarde-se, conforme determinado à fl.177. Int. Dilig |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2019 |
Documento Juntado
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| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 3026/3030 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 174 (Petição da parte autora informando ter celebrado acordo com a parte requerida e postulando a suspensão do feito): ciente. 2. Pela notícia de solução consensual que sobreveio aos autos, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, para que a parte devedora cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo. 3. Não havendo manifestação da parte credora, no prazo de trinta (30) dias após o decurso do prazo convencionado, de que houve descumprimento da obrigação, a execução será extinta (art. 924, II, do CPC), nos termos da exegese do Comunicado CG nº 1.307/2007. Int. Dilig. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 29/05/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. 1. Fls. 174 (Petição da parte autora informando ter celebrado acordo com a parte requerida e postulando a suspensão do feito): ciente. 2. Pela notícia de solução consensual que sobreveio aos autos, SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, para que a parte devedora cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo. 3. Não havendo manifestação da parte credora, no prazo de trinta (30) dias após o decurso do prazo convencionado, de que houve descumprimento da obrigação, a execução será extinta (art. 924, II, do CPC), nos termos da exegese do Comunicado CG nº 1.307/2007. Int. Dilig. |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 3011/3015 |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.171 (Petição da parte requerida postulando a juntada de procuração): Ciente. 2. Defiro a juntada do instrumento de procuração. 3. Aguarde-se a manifestação da parte autora. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Rodrigo Assad Sucena Branco (OAB 239729/SP), David Elias Cordeiro Ramos (OAB 403359/SP) |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPBE.19.70013272-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/05/2019 14:19 |
| 22/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.171 (Petição da parte requerida postulando a juntada de procuração): Ciente. 2. Defiro a juntada do instrumento de procuração. 3. Aguarde-se a manifestação da parte autora. Int. Dilig |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.19.70012922-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2019 17:04 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3289/3290 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão de fl. 167. Nada Mais. Pereira Barreto, 14 de maio de 2019. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 14/05/2019 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão de fl. 167. Nada Mais. Pereira Barreto, 14 de maio de 2019. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/05/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3745/3747 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.159 (Petição da parte autora pedindo o desentranhamento do mandado para cumprimento; que o autor seja intimado para cumprimento da liminar e a nomeação de depositário): Ciente. 2. DEFIRO, parcialmente, o que postulado pela parte autora. 3. Expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls.54/55, intimando-se a autora para fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 22/04/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 439.2019/002376-3 Situação: Não cumprido em 13/05/2019 Local: Oficial de justiça - Sérgio Kakuda de Oliveira |
| 10/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.159 (Petição da parte autora pedindo o desentranhamento do mandado para cumprimento; que o autor seja intimado para cumprimento da liminar e a nomeação de depositário): Ciente. 2. DEFIRO, parcialmente, o que postulado pela parte autora. 3. Expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls.54/55, intimando-se a autora para fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar. Int. Dilig |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPBE.19.70008795-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/04/2019 17:23 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 2843/2845 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do Sr.Oficial de Justiça de fl. 155. Nada Mais. Pereira Barreto, 25 de março de 2019. Eu, ___, qRosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 25/03/2019 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do Sr.Oficial de Justiça de fl. 155. Nada Mais. Pereira Barreto, 25 de março de 2019. Eu, ___, qRosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/03/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
ônico com o Sr. Fábio, conforme solicitado . |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 2894/2898 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça por parte da autora, cumpra-se o item 3 do despacho de fl.142. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 25/02/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 439.2019/001174-9 Situação: Não cumprido em 22/03/2019 Local: Oficial de justiça - Márcia Lúcia Prates |
| 20/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Tendo em vista o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça por parte da autora, cumpra-se o item 3 do despacho de fl.142. Int. Dilig |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.19.70003815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 09:46 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): PROVIDENCIE A PARTE INTERESSADA O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Nada Mais. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 06/02/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): PROVIDENCIE A PARTE INTERESSADA O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Nada Mais. |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.141 (Petição da parte autora pedindo o desentranhamento do mandado para cumprimento; que o autor seja intimado para cumprimento da liminar e indicado depositário do bem): Ciente. 2. DEFIRO, parcialmente, o que postulado pela parte autora. 3. Expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls.54/55, intimando-se a autora para fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 31/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.141 (Petição da parte autora pedindo o desentranhamento do mandado para cumprimento; que o autor seja intimado para cumprimento da liminar e indicado depositário do bem): Ciente. 2. DEFIRO, parcialmente, o que postulado pela parte autora. 3. Expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls.54/55, intimando-se a autora para fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar. Int. Dilig |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPBE.19.70001772-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/01/2019 11:53 |
| 10/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 10/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2725 Página: 1126/1130 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 137. Nada Mais. Pereira Barreto, 18 de dezembro de 2018. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 18/12/2018 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 137. Nada Mais. Pereira Barreto, 18 de dezembro de 2018. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/12/2018 |
Mandado Juntado
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| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1598/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 2983/2987 |
| 10/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR959567705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco Santander ( Brasil ) S/A Diligência : 06/12/2018 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1598/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.124 (Petição da parte autora pedindo o desentranhamento do mandado para cumprimento e que o autor seja intimado para cumprimento da liminar): Ciente. 2. DEFIRO, parcialmente, o que postulado pela parte autora. 3. Expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls.54/55, intimando-se a autora para fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 07/12/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 439.2018/008300-3 Situação: Não cumprido em 13/12/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.124 (Petição da parte autora pedindo o desentranhamento do mandado para cumprimento e que o autor seja intimado para cumprimento da liminar): Ciente. 2. DEFIRO, parcialmente, o que postulado pela parte autora. 3. Expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls.54/55, intimando-se a autora para fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar. Int. Dilig |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1563/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2913/2915 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1563/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.121 (Certidão cartorária): Ciente. 2. Intime-se pessoalmente o representante da parte autora para suprir a falta em 05 (cinco) dias, advertida do disposto no art.485, § 1º, CPC (extinção do processo sem resolução de mérito). Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPBE.18.70026529-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/11/2018 12:20 |
| 28/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 26/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.121 (Certidão cartorária): Ciente. 2. Intime-se pessoalmente o representante da parte autora para suprir a falta em 05 (cinco) dias, advertida do disposto no art.485, § 1º, CPC (extinção do processo sem resolução de mérito). Int. Dilig |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1453/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 3154/3161 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2018 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 116. Nada Mais. Pereira Barreto, 30 de outubro de 2018. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 30/10/2018 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 116. Nada Mais. Pereira Barreto, 30 de outubro de 2018. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1414/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 2983 |
| 25/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/10/2018 |
Mandado Juntado
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| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o que requerido à fl.111 pela parte autora, comunicando-se à Central de Mandados. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 22/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro o que requerido à fl.111 pela parte autora, comunicando-se à Central de Mandados. Int. Dilig |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPBE.18.70023076-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 11:03 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1364/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2947/2949 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.103 (Petição da parte autora pedindo o desentranhamento do mandado para cumprimento e que o autor seja intimado para cumprimento da liminar): Ciente. 2. DEFIRO, parcialmente, o que postulado pela parte autora. 3. Expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls.54/55, intimando-se a parte autora para fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar, conforme consta na petição de fl.103. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 16/10/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 439.2018/006812-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.103 (Petição da parte autora pedindo o desentranhamento do mandado para cumprimento e que o autor seja intimado para cumprimento da liminar): Ciente. 2. DEFIRO, parcialmente, o que postulado pela parte autora. 3. Expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls.54/55, intimando-se a parte autora para fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar, conforme consta na petição de fl.103. Int. Dilig |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2018 |
Auto de Exibição/Apreensão/Entrega Juntado
Nº Protocolo: WPBE.18.70022048-5 Tipo da Petição: Auto de Exibição/Apreensão/Entrega Data: 08/10/2018 15:08 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1252/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 2828/2829 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2018 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 99.Nada Mais. Pereira Barreto, 25 de setembro de 2018. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 25/09/2018 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 99.Nada Mais. Pereira Barreto, 25 de setembro de 2018. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/09/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/09/2018 |
Mandado Juntado
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| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1198/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 2873/2875 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.89 (Petição da parte autora pedindo o desentranhamento do mandado para cumprimento): Ciente. 2. DEFIRO, parcialmente, o que postulado pela parte autora. 3. Expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls.54/55, intimando-se a autora para fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 18/09/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 439.2018/006089-5 Situação: Não cumprido em 20/09/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.89 (Petição da parte autora pedindo o desentranhamento do mandado para cumprimento): Ciente. 2. DEFIRO, parcialmente, o que postulado pela parte autora. 3. Expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls.54/55, intimando-se a autora para fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar. Int. Dilig |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPBE.18.70019670-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/09/2018 18:01 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1127/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 3200/3202 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 03/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Int. Dilig |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/08/2018 |
Mandado Juntado
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| 31/08/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPBE.18.70018655-4 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 31/08/2018 10:37 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1040/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 2870/2874 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.73 (Petição da parte autora pedindo o desentranhamento do mandado para cumprimento; que o autor seja intimado para cumprimento da liminar e para constar nome de advogados em futuras publicações): Ciente. 2. DEFIRO, parcialmente, o que postulado pela parte autora. 3. Expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls.54/55, intimando-se a autora para fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 22/08/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 439.2018/005327-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fl.73 (Petição da parte autora pedindo o desentranhamento do mandado para cumprimento; que o autor seja intimado para cumprimento da liminar e para constar nome de advogados em futuras publicações): Ciente. 2. DEFIRO, parcialmente, o que postulado pela parte autora. 3. Expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls.54/55, intimando-se a autora para fornecer os meios necessários para o cumprimento da liminar. Int. Dilig |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2018 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPBE.18.70017587-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/08/2018 10:41 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1002/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 3061/3064 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2018 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Certifico mais, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora. Nada Mais. Pereira Barreto, 15 de agosto de 2018. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 15/08/2018 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Certifico mais, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora. Nada Mais. Pereira Barreto, 15 de agosto de 2018. Eu, ___, Rosimari Cristina Soares Alves, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2569 Página: 3127/3130 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2018 Teor do ato: Vistos.1. Defiro o que requerido pela parte autora e determino o sobrestamento do feito por 30 dias. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 05/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Defiro o que requerido pela parte autora e determino o sobrestamento do feito por 30 dias. Int. Dilig |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPBE.18.70010973-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/06/2018 13:57 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 3263/3265 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2018 Teor do ato: Vistos.1. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl.62, no prazo de 05 dias. Int. Dilig Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 18/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl.62, no prazo de 05 dias. Int. Dilig |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 2964/2966 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2018 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se de ação de busca e apreensão cc pedido liminar ajuizada pelo Banco Santander ( Brasil ) S/A em face de Gilberto Bonfim da Costa (fls. 01/04).2. Quanto ao pedido liminar para antecipar os efeitos da tutela, esclareço que sua análise passa pela leitura do art. 3º, caput, do Decreto-lei n. 911, de 1º de outubro de 1969, cuja concessão depende da comprovação da mora ou do inadimplemento das obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, sendo que, no presente caso, vislumbro, além da relação jurídica contratual (fls. 16/31), a comprovação, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei de 1969, do inadimplemento e da mora do devedor (fls. 35/36 notificação extrajudicial), motivo por que DEFIRO o pedido liminar de busca e apreensão do veículo automotor alienado fiduciariamente pelo réu ao autor.3. Expeça-se mandado para o cumprimento desta decisão, autorizado, desde já, o disposto no art. 212, § 2º, do CPC.4. Do mandado para o cumprimento desta decisão deverá constar que, após executada a liminar, se o réu, em 5 (cinco) dias, não pagar a integralidade da dívida pendente (purgação da mora), segundo os valores apresentados pelo autor (fls. 34), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º), consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio autor, que é o credor fiduciário (art. 3º, § 1º).E, ainda, a advertência ao réu de que o autor, no caso da consolidação, poderá vender o bem a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver (art. 2º, caput).5. No mesmo mandado, cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, apresentar resposta (art. 3º, § 3º), ainda que tenha se utilizado da purgação da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, § 4º), advertido de que, não contestada a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).6. Com a resposta ou certificada a revelia, manifeste-se o autor.7. Após, tornem os autos conclusos para deliberações.Int. Dilig. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 09/05/2018 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 439.2018/002653-0 Situação: Não cumprido em 15/05/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 02/05/2018 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos.1. Trata-se de ação de busca e apreensão cc pedido liminar ajuizada pelo Banco Santander ( Brasil ) S/A em face de Gilberto Bonfim da Costa (fls. 01/04).2. Quanto ao pedido liminar para antecipar os efeitos da tutela, esclareço que sua análise passa pela leitura do art. 3º, caput, do Decreto-lei n. 911, de 1º de outubro de 1969, cuja concessão depende da comprovação da mora ou do inadimplemento das obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, sendo que, no presente caso, vislumbro, além da relação jurídica contratual (fls. 16/31), a comprovação, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei de 1969, do inadimplemento e da mora do devedor (fls. 35/36 notificação extrajudicial), motivo por que DEFIRO o pedido liminar de busca e apreensão do veículo automotor alienado fiduciariamente pelo réu ao autor.3. Expeça-se mandado para o cumprimento desta decisão, autorizado, desde já, o disposto no art. 212, § 2º, do CPC.4. Do mandado para o cumprimento desta decisão deverá constar que, após executada a liminar, se o réu, em 5 (cinco) dias, não pagar a integralidade da dívida pendente (purgação da mora), segundo os valores apresentados pelo autor (fls. 34), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º), consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio autor, que é o credor fiduciário (art. 3º, § 1º).E, ainda, a advertência ao réu de que o autor, no caso da consolidação, poderá vender o bem a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver (art. 2º, caput).5. No mesmo mandado, cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, apresentar resposta (art. 3º, § 3º), ainda que tenha se utilizado da purgação da mora, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, § 4º), advertido de que, não contestada a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).6. Com a resposta ou certificada a revelia, manifeste-se o autor.7. Após, tornem os autos conclusos para deliberações.Int. Dilig. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2018 |
Pedido de Prazo |
| 21/08/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 31/08/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/09/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/10/2018 |
Auto de Exibição/Apreensão/Entrega |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/01/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/05/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/12/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/05/2022 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 28/04/2018 | Inicial | Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |