| Reqte |
Victor Lopes Morais
Advogada: Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu |
| Reqdo |
Epaminondas Antonio da Silva
CurEsp: Clarissa Maria Ribeiro Ognibene |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 3093 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2020 Teor do ato: Expedida certidão de honorários deverá o patrono providenciar a impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portal e-SAJ, no prazo de dez dias, findo o prazo será presumida a obtenção do documento. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 3234 |
| 30/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedida certidão de honorários deverá o patrono providenciar a impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portal e-SAJ, no prazo de dez dias, findo o prazo será presumida a obtenção do documento. |
| 01/06/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 3093 |
| 01/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2020 Teor do ato: Expedida certidão de honorários deverá o patrono providenciar a impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portal e-SAJ, no prazo de dez dias, findo o prazo será presumida a obtenção do documento. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 3234 |
| 30/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedida certidão de honorários deverá o patrono providenciar a impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portal e-SAJ, no prazo de dez dias, findo o prazo será presumida a obtenção do documento. |
| 30/03/2020 |
Início da Execução Juntado
0000604-98.2020.8.26.0441 - Cumprimento de sentença |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Ciência ao interessado, de que foi expedida certidão de honorários advocatícios, que poderá se impressa. Após o prazo de cinco dias os autos serão arquivados. ] Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 30/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado, de que foi expedida certidão de honorários advocatícios, que poderá se impressa. Após o prazo de cinco dias os autos serão arquivados. ] |
| 30/03/2020 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 18/03/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/03/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.20.70009467-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2020 11:25 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 2853 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/313: trata-se de embargos de declaração interpostos por Valdeir Mota, aduzindo que a decisão de fls. 309 é contraditória, uma vez que declarou ser o requerente beneficiário da Justiça Gratuita; porém, tal benefício foi revogado em decisão de fls. 251, silenciando-se consequentemente à condenação em custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor do embargante. É o relato do essencial. Fundamento e DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos e, em face da real existência de contradição neles apontada, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos abaixo. Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que o recurso de embargos de declaração é oponível para: "I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material". De fato, in casu, houve contradição no que tange à condenação dos honorários sucumbenciais e o fundamento da decisão final, na qual passa a ter a seguinte redação. "Pois bem, revogada a concessão dos benefícios da justiça gratuidade, decisão confirmada em Superior Instância, e superados o prazo mais que regular para recolhimentos de custas, de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito. Assim, com fulcro nos artigos 290 e 485, X, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito. Diante do princípio da causalidade, arcará a parte autora não só com custas e despesas processuais, assim como com honorários advocatícios do patrono da parte ré que fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Por decorrência lógica da presente decisão, fica prejudicado determinar o cancelamento da distribuição. Concedo o prazo de quinze dias para que o requerente providencie o recolhimento da taxa judiciária. No silêncio, inscreva-se na Dívida Ativa." Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e dou-lhes provimento para julgar extinta a presente ação nos termos acima expostos bem como condenar a parte demandante em honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Mantenho os demais termos da sentença. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 12/02/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 311/313: trata-se de embargos de declaração interpostos por Valdeir Mota, aduzindo que a decisão de fls. 309 é contraditória, uma vez que declarou ser o requerente beneficiário da Justiça Gratuita; porém, tal benefício foi revogado em decisão de fls. 251, silenciando-se consequentemente à condenação em custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor do embargante. É o relato do essencial. Fundamento e DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos e, em face da real existência de contradição neles apontada, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos abaixo. Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que o recurso de embargos de declaração é oponível para: "I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material". De fato, in casu, houve contradição no que tange à condenação dos honorários sucumbenciais e o fundamento da decisão final, na qual passa a ter a seguinte redação. "Pois bem, revogada a concessão dos benefícios da justiça gratuidade, decisão confirmada em Superior Instância, e superados o prazo mais que regular para recolhimentos de custas, de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito. Assim, com fulcro nos artigos 290 e 485, X, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito. Diante do princípio da causalidade, arcará a parte autora não só com custas e despesas processuais, assim como com honorários advocatícios do patrono da parte ré que fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Por decorrência lógica da presente decisão, fica prejudicado determinar o cancelamento da distribuição. Concedo o prazo de quinze dias para que o requerente providencie o recolhimento da taxa judiciária. No silêncio, inscreva-se na Dívida Ativa." Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e dou-lhes provimento para julgar extinta a presente ação nos termos acima expostos bem como condenar a parte demandante em honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Mantenho os demais termos da sentença. Intime-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPUE.20.70004210-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/02/2020 18:34 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3398 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração por ser tempestivo e negou-lhes provimento, anotando-se que a parte requerente é beneficiário da justiça gratuita, nos termos da decisão de fls. 71/72. Aguarde-se o trânsito e expeça-se certidão de honorários em favor da curadora especial. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 01/02/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração por ser tempestivo e negou-lhes provimento, anotando-se que a parte requerente é beneficiário da justiça gratuita, nos termos da decisão de fls. 71/72. Aguarde-se o trânsito e expeça-se certidão de honorários em favor da curadora especial. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPUE.20.70002625-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2020 10:26 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 3616 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 3616 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. A parte autora foi intimada para cumprir determinação judicial. Descumpriu o comando, dando causa à extinção do feito por não ter dado andamento ao feito. Assim, DOU POR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência de pressupostos para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 297: Primeiramente aguarde-se o prazo já concedido a fl. 297 para recolhimento da taxa judiciária. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 24/01/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. A parte autora foi intimada para cumprir determinação judicial. Descumpriu o comando, dando causa à extinção do feito por não ter dado andamento ao feito. Assim, DOU POR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência de pressupostos para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 24/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento da taxa judiciária. Nada Mais. |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0739/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 4114 |
| 17/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 297: Primeiramente aguarde-se o prazo já concedido a fl. 297 para recolhimento da taxa judiciária. Intime-se. |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo derradeiros cinco dias para que o requerente proceda ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos da lei. No silêncio, voltem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70044636-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2019 13:15 |
| 12/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo derradeiros cinco dias para que o requerente proceda ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos da lei. No silêncio, voltem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do feito. Intime-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0719/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 2917 |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70044064-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 16:48 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca do julgamento do Agravo de Instrumento. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca do julgamento do Agravo de Instrumento. |
| 22/11/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 3128 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 31/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2019 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70037612-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 30/10/2019 17:24 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 3169 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 262/263: mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento e aguarde-se eventual pedido de informações e/ou concessão de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), Clarissa Maria Ribeiro Ognibene (OAB 345734/SP) |
| 21/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 262/263: mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento e aguarde-se eventual pedido de informações e/ou concessão de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70036109-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/10/2019 14:50 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 3346 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2019 Teor do ato: Vistos. A decisão de fl. 251 é mantida porque não mudaram os fundamentos que nela foram considerados para a revogação do benefício. Reforço ainda, considerando o fato de que o autor esta assistido por advogado contratado, além de aferir renda superior a três salários mínimos. Indefiro o requerimento de suspensão do feito para recolhimento de custas por total ausência de previsão legal. No mais, pela derradeira vez, concedo o prazo de 05 (cinco) para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Vistos. A decisão de fl. 251 é mantida porque não mudaram os fundamentos que nela foram considerados para a revogação do benefício. Reforço ainda, considerando o fato de que o autor esta assistido por advogado contratado, além de aferir renda superior a três salários mínimos. Indefiro o requerimento de suspensão do feito para recolhimento de custas por total ausência de previsão legal. No mais, pela derradeira vez, concedo o prazo de 05 (cinco) para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70033270-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 15:10 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 2963 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Afasto a preliminar de falta de carência/ inépcia apontada na contestação, pois a inicial atendeu o disposto nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil com descrição do pedido e seus fundamentos próximos e remotos, bem como oportunizando a defesa. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o autor imputou ao segundo requerido fato com repercussão em sua esfera de direitos que resulta em obrigação daquele em favor do deste, e, pela Teoria da Asserção esta afirmação basta para o conhecimento da demanda, sendo que a veracidade da alegação é matéria que atinge o mérito da demanda e não ao procedimento. Assiste razão a parte requerida quanto à impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor, eis que a natureza da lide e as alegações fáticas da exordial já indicam que a parte autora não pode ser considerada pobre na acepção jurídica da palavra. Assim, revogo o benefício e determino que sejam recolhidas as custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Com a juntada, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Afasto a preliminar de falta de carência/ inépcia apontada na contestação, pois a inicial atendeu o disposto nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil com descrição do pedido e seus fundamentos próximos e remotos, bem como oportunizando a defesa. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o autor imputou ao segundo requerido fato com repercussão em sua esfera de direitos que resulta em obrigação daquele em favor do deste, e, pela Teoria da Asserção esta afirmação basta para o conhecimento da demanda, sendo que a veracidade da alegação é matéria que atinge o mérito da demanda e não ao procedimento. Assiste razão a parte requerida quanto à impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor, eis que a natureza da lide e as alegações fáticas da exordial já indicam que a parte autora não pode ser considerada pobre na acepção jurídica da palavra. Assim, revogo o benefício e determino que sejam recolhidas as custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Com a juntada, tornem os autos conclusos para saneamento do feito. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70029440-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 12:32 |
| 02/09/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70028734-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/09/2019 11:32 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 3575 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Nos termos do artigo 434 do CPC, a petição inicial e a contestação devem vir instruídas com os documentos destinados a provar suas alegações, desse modo, fica desde já indeferida a produção de prova documental, com exceção apenas da hipóteses prevista no artigo 435, do mesmo diploma. Considerando com o caso dos autos não exige do julgador conhecimento técnico em área especializada da ciência para a formação da convicção, fica também indeferida eventual prova pericial pretendida. Por fim, sendo requerida a produção de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o rol de testemunhas (CPC, art.357,§§ 4º e 5º) devidamente qualificadas (CPC, artigo 450), às quais deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação, salvo expresso e justificado requerimento em contrário. Por derradeiro, no mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de audiência de tentativa de conciliação, sendo o silêncio interpretado como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, consignando-se que as partes podem, a qualquer tempo, se conciliar e informar o juízo, para homologação.. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 24/08/2019 |
Decisão
Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Nos termos do artigo 434 do CPC, a petição inicial e a contestação devem vir instruídas com os documentos destinados a provar suas alegações, desse modo, fica desde já indeferida a produção de prova documental, com exceção apenas da hipóteses prevista no artigo 435, do mesmo diploma. Considerando com o caso dos autos não exige do julgador conhecimento técnico em área especializada da ciência para a formação da convicção, fica também indeferida eventual prova pericial pretendida. Por fim, sendo requerida a produção de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o rol de testemunhas (CPC, art.357,§§ 4º e 5º) devidamente qualificadas (CPC, artigo 450), às quais deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação, salvo expresso e justificado requerimento em contrário. Por derradeiro, no mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de audiência de tentativa de conciliação, sendo o silêncio interpretado como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, consignando-se que as partes podem, a qualquer tempo, se conciliar e informar o juízo, para homologação.. Intime-se. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 2464 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Apresentada a contestação, procedo à intimação do(a) autor(a) para apresentação de réplica no prazo de quinze dias. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 07/06/2019 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Apresentada a contestação, procedo à intimação do(a) autor(a) para apresentação de réplica no prazo de quinze dias. |
| 06/06/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70017631-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2019 17:57 |
| 04/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 16/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 09/10/2018 |
Edital Juntado
|
| 08/10/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 3173 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/218: aprovo a minuta do edital. Providencie a Serventia sua publicação. Decorrido o prazo legal em branco, oficie-se à OAB Peruíbe para indicação de curador(a) especial para o requerido Valdeir citado por edital. Com isso, intime-se o(a) curador(a) indicado(a) de todo o processado para manifestação no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 217/218: aprovo a minuta do edital. Providencie a Serventia sua publicação. Decorrido o prazo legal em branco, oficie-se à OAB Peruíbe para indicação de curador(a) especial para o requerido Valdeir citado por edital. Com isso, intime-se o(a) curador(a) indicado(a) de todo o processado para manifestação no prazo legal. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.18.70021025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 10:05 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 05/07/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2610 Página: 3106 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 213/214: desaprovo a minuta de edital, uma vez que não atende ao determinado a fls. 202. Regularize o requerente no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 02/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 213/214: desaprovo a minuta de edital, uma vez que não atende ao determinado a fls. 202. Regularize o requerente no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2018 |
Edital Juntado
|
| 29/05/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR847016875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Victor Lopes Morais Diligência : 10/04/2018 |
| 27/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 2691 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Intime(m)-se, pessoalmente, a(s) parte(s) requerente(s) a dar(em) andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 27/02/2018 |
Proferido Despacho
Intime(m)-se, pessoalmente, a(s) parte(s) requerente(s) a dar(em) andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil. |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.18.70003459-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 09:05 |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo para o requerente encaminhar a minuta do edital. |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 3120 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2017 Teor do ato: O requerente deve encaminhar no prazo de cinco dias a minuta do edital de citação para o e-mail peruibe2@tjsp.jus.br Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 02/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O requerente deve encaminhar no prazo de cinco dias a minuta do edital de citação para o e-mail peruibe2@tjsp.jus.br |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 2629 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 201: defiro a citação do requerido Valdeir Mota por edital, uma vez que o correquerido Epaminondas já ingressou nos autos, apresentando contestação (fls. 110/139). Providencie o requerente o encaminhamento da minuta para o e-mail institucional peruibe2@tjsp.jus.br., comunicando-se o Juízo em seguida. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 201: defiro a citação do requerido Valdeir Mota por edital, uma vez que o correquerido Epaminondas já ingressou nos autos, apresentando contestação (fls. 110/139). Providencie o requerente o encaminhamento da minuta para o e-mail institucional peruibe2@tjsp.jus.br., comunicando-se o Juízo em seguida. Intime-se. |
| 11/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2017 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WPUE.17.70012106-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 07/06/2017 20:54 |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 2857 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Advogados(s): Ligia Maria Lacerda Bonaventura de Abreu (OAB 229102/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 24/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. |
| 24/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPUE.17.70010295-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/05/2017 19:50 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 2811 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Manifeste-se autor sobre o AR negativo (Valdeir). Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP) |
| 28/04/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR631405642TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Epaminondas Antonio da Silva |
| 27/04/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 26/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se autor sobre o AR negativo (Valdeir). |
| 16/04/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR631405687TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Epaminondas Antonio da Silva |
| 31/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR631405673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Epaminondas Antonio da Silva Diligência : 21/03/2017 |
| 31/03/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR631405611TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Epaminondas Antonio da Silva |
| 30/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR631405656TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Epaminondas Antonio da Silva |
| 29/03/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPUE.17.70006028-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/03/2017 15:35 |
| 29/03/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 28/03/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR631405639TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Epaminondas Antonio da Silva |
| 28/03/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR631405625TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdeir Lopes |
| 28/03/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR631405660TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Epaminondas Antonio da Silva Diligência : 20/03/2017 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 3242 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/104: a citação pelo aplicativo WhatsApp não tem amparo legal, razão pela qual indefiro o pedido. No mais, tente-se a citação do requerido nos endereços indicados. Intime-se. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 20/02/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 102/104: a citação pelo aplicativo WhatsApp não tem amparo legal, razão pela qual indefiro o pedido. No mais, tente-se a citação do requerido nos endereços indicados. Intime-se. |
| 17/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.17.70001295-4 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 30/01/2017 15:32 |
| 30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2277 Página: 3198 |
| 27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2017 Teor do ato: Defiro o pedido sobre informações de eventuais endereços do solicitado, e nesta data determinei o acesso através dos Sistemas BACENJUD e INFOJUD para que se prestassem tais informações .Seguem as respostas conforme impressões em anexo.Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da ação. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 27/01/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 27/01/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido sobre informações de eventuais endereços do solicitado, e nesta data determinei o acesso através dos Sistemas BACENJUD e INFOJUD para que se prestassem tais informações .Seguem as respostas conforme impressões em anexo.Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da ação. |
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.17.70000786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2017 17:24 |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 3245 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor em cinco dias sobre os ARs negativos juntados aos autos. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 13/12/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor em cinco dias sobre os ARs negativos juntados aos autos. |
| 26/09/2016 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR560368167TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdeir Lopes Diligência : 14/09/2016 |
| 14/09/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR560368153TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Epaminondas Antonio da Silva Diligência : 09/09/2016 |
| 02/09/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: 2183 Página: 2523 |
| 19/08/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPUE.16.70007269-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/08/2016 12:01 |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor em cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 17/08/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor em cinco dias sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 04/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2016/005717-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/08/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 30/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 441.2016/005716-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 2488 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade, ante os indícios de que sua situação financeira não lhe permita arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência, nos termos da Lei nº 1.060/50, interpretada à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Anote-se no SAJ. Diante das especialidades da causa, visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, salientando que não há prejuízo em postergação do ato conciliatório, máxime porque as partes podem, voluntariamente e a qualquer tempo, atingirem acordo e informarem o juízo (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35/ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-a do prazo para contestação (15 - quinze - dias). Fica advertida a parte ré que a ausência de reposta implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, com ou sem ela, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO.Intime-se. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 19/06/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade, ante os indícios de que sua situação financeira não lhe permita arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência, nos termos da Lei nº 1.060/50, interpretada à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Anote-se no SAJ. Diante das especialidades da causa, visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, salientando que não há prejuízo em postergação do ato conciliatório, máxime porque as partes podem, voluntariamente e a qualquer tempo, atingirem acordo e informarem o juízo (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35/ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-a do prazo para contestação (15 - quinze - dias). Fica advertida a parte ré que a ausência de reposta implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, com ou sem ela, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO.Intime-se. |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/01/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 29/03/2017 |
Contestação |
| 21/05/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/06/2017 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Contestação |
| 02/09/2019 |
Indicação de Provas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/10/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2020 |
Embargos de Declaração |
| 06/02/2020 |
Embargos de Declaração |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/03/2020 | Cumprimento de sentença (0000604-98.2020.8.26.0441) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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