| Exeqte |
Condomínio Edifício Top House I
Advogado: Kleber Alexis Bonaventura de Abreu |
| Exectdo | Marcos Antonio Tenorio da Cruz |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| ArremTerc |
Simone Quirino de Toledo
Advogado: Glenarison Pereira Barbato Daniel |
| Interesdo. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dar ciência aos moradores que nos próximos dias seria efetuada a imissão na posse, contudo, fui atendida pela arrematante Srª SIMONE QUIRINO DE TOLEDO que já tomou posse do apartamento que se encontrava vazio, desocupado de coisas e pessoas. Diante do exposto, a Srª SIMONE QUIRINO DE TOLEDO foi imitida na posse do imóvel. Devolvo para apreciação de Vossa Excelência. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.26.70022965-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/05/2026 16:51 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70021868-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 14:13 |
| 19/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dar ciência aos moradores que nos próximos dias seria efetuada a imissão na posse, contudo, fui atendida pela arrematante Srª SIMONE QUIRINO DE TOLEDO que já tomou posse do apartamento que se encontrava vazio, desocupado de coisas e pessoas. Diante do exposto, a Srª SIMONE QUIRINO DE TOLEDO foi imitida na posse do imóvel. Devolvo para apreciação de Vossa Excelência. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.26.70022965-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/05/2026 16:51 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70021868-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2026 14:13 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70021623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 16:06 |
| 02/05/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 30/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 441.2026/006162-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2026 Local: Oficial de justiça - Mara Aparecida Vieira |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emissão de Documentos - Com atos e não Públicável |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70020223-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2026 17:04 |
| 24/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.26.70020201-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2026 15:58 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2026 Teor do ato: Vistos. Importante ressaltar que a parte exequente deve acostar aos autos planilha com o valor devido até a arrematação, a qual se tornou perfeita com o trânsito em julgado do Agravo, em 24/03/2026 (fl. 601). Isso porque, após essa data, os débitos referentes ao imóvel se tornam responsabilidade da arrematante, independente de sua imissão na posse. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou ao condomínio exequente que se abstenha de efetuar cobranças em face do arrematante relativas ao período anterior à sua imissão na posse - Irresignação da parte exequente. Responsabilidade por despesas condominiais de imóvel arrematado em leilão judicial - Arrematante que responde pelos débitos condominiais vencidos a partir da lavratura do auto de arrematação, independentemente de sua imissão na posse, por se tratar de obrigação de natureza "propter rem", que se transfere no momento em que a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável - Inteligência do art. 903 do CPC - Precedentes do C. STJ e desta E . Câmara - Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20211275220268260000 Campinas, Relator.: Afonso Celso da Silva, Data de Julgamento: 25/03/2026, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2026) Grifei Desse modo, intime-se o exequente para adequar as planilhas apresentadas, para que seja possível verificar o valor devido pela parte executada, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, determino que a z. Serventia intime a Fazenda Municipal para informar se há débitos tributários em aberto referente ao presente imóvel. Cumpra-se. Por fim, intime-se a arrematante para juntar aos autos comprovante de pagamento referente à carta de arrematação bem como mandado de imissão na posse, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Importante ressaltar que a parte exequente deve acostar aos autos planilha com o valor devido até a arrematação, a qual se tornou perfeita com o trânsito em julgado do Agravo, em 24/03/2026 (fl. 601). Isso porque, após essa data, os débitos referentes ao imóvel se tornam responsabilidade da arrematante, independente de sua imissão na posse. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou ao condomínio exequente que se abstenha de efetuar cobranças em face do arrematante relativas ao período anterior à sua imissão na posse - Irresignação da parte exequente. Responsabilidade por despesas condominiais de imóvel arrematado em leilão judicial - Arrematante que responde pelos débitos condominiais vencidos a partir da lavratura do auto de arrematação, independentemente de sua imissão na posse, por se tratar de obrigação de natureza "propter rem", que se transfere no momento em que a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável - Inteligência do art. 903 do CPC - Precedentes do C. STJ e desta E . Câmara - Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20211275220268260000 Campinas, Relator.: Afonso Celso da Silva, Data de Julgamento: 25/03/2026, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2026) Grifei Desse modo, intime-se o exequente para adequar as planilhas apresentadas, para que seja possível verificar o valor devido pela parte executada, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, determino que a z. Serventia intime a Fazenda Municipal para informar se há débitos tributários em aberto referente ao presente imóvel. Cumpra-se. Por fim, intime-se a arrematante para juntar aos autos comprovante de pagamento referente à carta de arrematação bem como mandado de imissão na posse, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70020073-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/04/2026 10:46 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 14/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.26.70018352-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/04/2026 10:48 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70018260-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 18:01 |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.26.70018122-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/04/2026 13:32 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2026 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70016931-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 18:19 |
| 06/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.26.70016810-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/04/2026 13:37 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 05/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 591/603: Ciente da certidão de trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2201517-51.2025.8.26.0000, datada de 24 de março de 2026. O referido recurso, interposto pelos executados, teve seu provimento negado de forma unânime pela 36ª Câmara de Direito Privado, mantendo-se a validade da arrematação ratificada na decisão de fls. 424/425. Diante da estabilização da arrematação e da preclusão das matérias impugnadas, defiro os pedidos formulados pela arrematante Simone Quirino de Toledo às fls. 565/566. Expeça-se a competente Carta de Arrematação em favor da arrematante, bem como o Mandado de Imissão na Posse do imóvel. Quanto ao levantamento de valores, defiro o requerimento do exequente de fls. 580. Autorizo o levantamento dos valores depositados nos autos conforme a planilha de fls. 520/523. Para tanto, expeça-se o formulário MLE em favor do Condomínio Edifício Top House I, observando-se os dados bancários constantes dos autos. Atendendo ao pleito de fls. 566 (item c), intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de débito atualizada até a data da arrematação. O objetivo é assegurar que o imóvel seja transferido livre de ônus condominiais anteriores e possibilitar a conferência da quitação integral do débito executado. Com a apresentação do cálculo, manifestem-se os executados e tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 05/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 591/603: Ciente da certidão de trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2201517-51.2025.8.26.0000, datada de 24 de março de 2026. O referido recurso, interposto pelos executados, teve seu provimento negado de forma unânime pela 36ª Câmara de Direito Privado, mantendo-se a validade da arrematação ratificada na decisão de fls. 424/425. Diante da estabilização da arrematação e da preclusão das matérias impugnadas, defiro os pedidos formulados pela arrematante Simone Quirino de Toledo às fls. 565/566. Expeça-se a competente Carta de Arrematação em favor da arrematante, bem como o Mandado de Imissão na Posse do imóvel. Quanto ao levantamento de valores, defiro o requerimento do exequente de fls. 580. Autorizo o levantamento dos valores depositados nos autos conforme a planilha de fls. 520/523. Para tanto, expeça-se o formulário MLE em favor do Condomínio Edifício Top House I, observando-se os dados bancários constantes dos autos. Atendendo ao pleito de fls. 566 (item c), intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha de débito atualizada até a data da arrematação. O objetivo é assegurar que o imóvel seja transferido livre de ônus condominiais anteriores e possibilitar a conferência da quitação integral do débito executado. Com a apresentação do cálculo, manifestem-se os executados e tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 05/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70015069-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 22:23 |
| 26/03/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2026 Teor do ato: Vistos. Providenciem os interessados a vinda aos autos do trânsito em julgado do V. Acórdão. Com isso tornem para decisão quanto aos requerimentos de fls. 565/566 e fl. 580. Intime-se. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providenciem os interessados a vinda aos autos do trânsito em julgado do V. Acórdão. Com isso tornem para decisão quanto aos requerimentos de fls. 565/566 e fl. 580. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70009964-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2026 08:47 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70009482-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 14:56 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2026 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70006154-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 01:04 |
| 10/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.26.70005795-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/02/2026 21:49 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2026 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70005133-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 18:19 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70002874-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 11:32 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2026 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 23/01/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70002419-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/01/2026 21:45 |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70001542-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 12:30 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2026 Teor do ato: Intime-se a exequente a juntar aos autos o andamento processual do recurso interposto no prazo de 15 dias. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a exequente a juntar aos autos o andamento processual do recurso interposto no prazo de 15 dias. |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70000081-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2026 18:12 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2049/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70070011-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 18:29 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2049/2025 Teor do ato: Intime-se a exequente a juntar aos autos o andamento processual do recurso interposto no prazo de 15 dias. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a exequente a juntar aos autos o andamento processual do recurso interposto no prazo de 15 dias. |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70069803-0 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 05/12/2025 09:13 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2034/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2034/2025 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70069426-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 16:19 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70062600-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2025 13:51 |
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70056223-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 16:10 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70049092-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 14:01 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: Ciente dos efeitos concedidos em sede de tutela recursal. Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente dos efeitos concedidos em sede de tutela recursal. Aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70043642-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 21:30 |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70042925-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/08/2025 00:18 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70040903-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 11:31 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2025 Teor do ato: Vistos. Não obstante a interposição de agravo de instrumento, MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA por seus próprios fundamentos, conforme preceitua o artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. Não existindo notícias sobre eventual efeito suspensivo atribuído ao recurso, aguarde-se futura decisão liminar ou definitiva do Egrégio Tribunal de Justiça, inclusive sobre eventual antecipação de tutela da pretensão recursal (artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não obstante a interposição de agravo de instrumento, MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA por seus próprios fundamentos, conforme preceitua o artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. Não existindo notícias sobre eventual efeito suspensivo atribuído ao recurso, aguarde-se futura decisão liminar ou definitiva do Egrégio Tribunal de Justiça, inclusive sobre eventual antecipação de tutela da pretensão recursal (artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70033768-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 13:52 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70033022-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/07/2025 09:34 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003803-82.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Top House I - Daniela Gomes de Almeida e outro - Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049 - Simone Quirino de Toledo - Vistos. 1) Fls. 349: considerando o resultado frutífero do leilão eletrônico realizado, RATIFICO o auto de arrematação lavrado, dispensando-se a expedição de um novo.Defiro o parcelamento do valor da arrematação, nos termos do auto de fls. 350/352, devendo a parcela ser devidamente corrigida pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, considerando-se como mês do termo inicial a data da avaliação e como termo final a data do depósito. 2) Fls. 362/376: Não assiste razão à executada. Não houve qualquer mácula na arrematação, devendo a impugnação ser rejeitada. A avaliação do imóvel penhorado foi devidamente homologada (fls. 257/258), sem qualquer oposição por parte dos executados, apesar de devidamente intimados, operando-se em seu desfavor a preclusão. Não há o que se falar, ainda, em preço vil, uma vez que o imóvel foi arrematado por R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), valor esse superior a 60% da avaliação homologada. Quanto à falta de intimação, essa já foi analisada por meio da decisão de fls. 345/346, sendo veda a sua rediscussão, nos termos dos artigos 505 e 507 do CPC. Por seu turno, quanto à alegação de que trata do bem de família legal, a Lei nº 8.009/90 estabelece que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." (art. 1º). Trata-se de proteção de âmbito geral no processo civil e que tem por escopo assegurar o direito à moradia, garantido constitucionalmente, com as ressalvas expressas na própria lei. Na espécie, a parte executada não apresentou qualquer documentação que comprove que o imóvel se trata de bem de família, como contas de consumo, recentes e antigas, com valores condizentes com a moradia no local, documentos fiscais ou certidões que comprovam que o referido bem é o único imóvel em seu nome e que lá resida. Em sentido contrário o endereço residencial indicado pela própria parte em sua indica que a executada não utiliza o imóvel como residência. Portanto, não há elementos suficientes nos autos a reconhecer que no local reside o devedor, bem como é o único bem imóvel em seu nome, de forma que incabível o reconhecimento do imóvel como bem de família. Assim sendo, rejeito a impugnação de fls. 362/376. 3) Com a imutabilidade desta decisão, expeça-se termo a ser firmado pelo arrematante caucionando o bem arrematado como garantia até final pagamento do valor da arrematação, e tão logo assinado expeça-se carta de arrematação do bem ao arrematante, que fica nomeado depositário do bem. 4) Intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado do débito, considerando como termo final a data do depósito da entrada, bem como se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: BRUNO CEZAR ALVES XAVIER (OAB 440687/SP), ALICE SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 441760/SP), GLENARISON PEREIRA BARBATO DANIEL (OAB 512420/SP), KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 349: considerando o resultado frutífero do leilão eletrônico realizado, RATIFICO o auto de arrematação lavrado, dispensando-se a expedição de um novo.Defiro o parcelamento do valor da arrematação, nos termos do auto de fls. 350/352, devendo a parcela ser devidamente corrigida pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, considerando-se como mês do termo inicial a data da avaliação e como termo final a data do depósito. 2) Fls. 362/376: Não assiste razão à executada. Não houve qualquer mácula na arrematação, devendo a impugnação ser rejeitada. A avaliação do imóvel penhorado foi devidamente homologada (fls. 257/258), sem qualquer oposição por parte dos executados, apesar de devidamente intimados, operando-se em seu desfavor a preclusão. Não há o que se falar, ainda, em preço vil, uma vez que o imóvel foi arrematado por R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), valor esse superior a 60% da avaliação homologada. Quanto à falta de intimação, essa já foi analisada por meio da decisão de fls. 345/346, sendo veda a sua rediscussão, nos termos dos artigos 505 e 507 do CPC. Por seu turno, quanto à alegação de que trata do bem de família legal, a Lei nº 8.009/90 estabelece que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." (art. 1º). Trata-se de proteção de âmbito geral no processo civil e que tem por escopo assegurar o direito à moradia, garantido constitucionalmente, com as ressalvas expressas na própria lei. Na espécie, a parte executada não apresentou qualquer documentação que comprove que o imóvel se trata de bem de família, como contas de consumo, recentes e antigas, com valores condizentes com a moradia no local, documentos fiscais ou certidões que comprovam que o referido bem é o único imóvel em seu nome e que lá resida. Em sentido contrário o endereço residencial indicado pela própria parte em sua indica que a executada não utiliza o imóvel como residência. Portanto, não há elementos suficientes nos autos a reconhecer que no local reside o devedor, bem como é o único bem imóvel em seu nome, de forma que incabível o reconhecimento do imóvel como bem de família. Assim sendo, rejeito a impugnação de fls. 362/376. 3) Com a imutabilidade desta decisão, expeça-se termo a ser firmado pelo arrematante caucionando o bem arrematado como garantia até final pagamento do valor da arrematação, e tão logo assinado expeça-se carta de arrematação do bem ao arrematante, que fica nomeado depositário do bem. 4) Intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado do débito, considerando como termo final a data do depósito da entrada, bem como se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 349: considerando o resultado frutífero do leilão eletrônico realizado, RATIFICO o auto de arrematação lavrado, dispensando-se a expedição de um novo.Defiro o parcelamento do valor da arrematação, nos termos do auto de fls. 350/352, devendo a parcela ser devidamente corrigida pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, considerando-se como mês do termo inicial a data da avaliação e como termo final a data do depósito. 2) Fls. 362/376: Não assiste razão à executada. Não houve qualquer mácula na arrematação, devendo a impugnação ser rejeitada. A avaliação do imóvel penhorado foi devidamente homologada (fls. 257/258), sem qualquer oposição por parte dos executados, apesar de devidamente intimados, operando-se em seu desfavor a preclusão. Não há o que se falar, ainda, em preço vil, uma vez que o imóvel foi arrematado por R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), valor esse superior a 60% da avaliação homologada. Quanto à falta de intimação, essa já foi analisada por meio da decisão de fls. 345/346, sendo veda a sua rediscussão, nos termos dos artigos 505 e 507 do CPC. Por seu turno, quanto à alegação de que trata do bem de família legal, a Lei nº 8.009/90 estabelece que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." (art. 1º). Trata-se de proteção de âmbito geral no processo civil e que tem por escopo assegurar o direito à moradia, garantido constitucionalmente, com as ressalvas expressas na própria lei. Na espécie, a parte executada não apresentou qualquer documentação que comprove que o imóvel se trata de bem de família, como contas de consumo, recentes e antigas, com valores condizentes com a moradia no local, documentos fiscais ou certidões que comprovam que o referido bem é o único imóvel em seu nome e que lá resida. Em sentido contrário o endereço residencial indicado pela própria parte em sua indica que a executada não utiliza o imóvel como residência. Portanto, não há elementos suficientes nos autos a reconhecer que no local reside o devedor, bem como é o único bem imóvel em seu nome, de forma que incabível o reconhecimento do imóvel como bem de família. Assim sendo, rejeito a impugnação de fls. 362/376. 3) Com a imutabilidade desta decisão, expeça-se termo a ser firmado pelo arrematante caucionando o bem arrematado como garantia até final pagamento do valor da arrematação, e tão logo assinado expeça-se carta de arrematação do bem ao arrematante, que fica nomeado depositário do bem. 4) Intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado do débito, considerando como termo final a data do depósito da entrada, bem como se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70027907-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 13:30 |
| 28/05/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70026785-3 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 28/05/2025 10:48 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Apresentado embargos à arrematação, procedo à intimação da parte exequente que apresente réplica no prazo de 15 dias. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP), Glenarison Pereira Barbato Daniel (OAB 512420/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresentado embargos à arrematação, procedo à intimação da parte exequente que apresente réplica no prazo de 15 dias. |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70021647-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2025 12:39 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70021100-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 12:53 |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70019344-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2025 15:50 |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WPUE.25.70018300-5 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 10/04/2025 22:09 |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70016922-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 15:15 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a parte executada, Daniela Gomes de Almeida, aduz que está sendo executada por taxas e despesas condominiais, correspondentes, à época, ao valor de R$ 3.538,45 (três mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos). Acrescenta que, foi expedida carta de citação para um endereço muito antigo da executada, o que resultou em uma intimação falsa-positiva, causadora de nulidade. Assim, postulou a nulidade de todos os atos posteriores à citação, além de requerer a gratuidade de justiça. Junta documentos (págs. 306-325). Por sua vez, a parte exequente apresenta manifestação (págs. 329/330), na qual alega que o recebedor da citação era funcionário da requerente desde o ano de 2015. Acrescenta que a executada deixou de demonstrar em qual endereço residia em 23/07/2019, à época da citação. Junta documentos (págs. 331-332). Pedido de parcelamento da dívida na forma do artigo 916 e seguintes do Código de Processo Civil às págs. 339-340. É o relatório. II - FUNDAMENTO e DECIDO: Nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Pois bem. No tocante à alegada nulidade da citação, observo que a executada não trouxe aos autos provas concretas de que, na data da citação (23/07/2019), residia em endereço diverso. O simples fato de alegar que o endereço utilizado era antigo não é suficiente para comprovar a nulidade do ato citatório, sobretudo quando a exequente demonstrou que a citação foi recebida por pessoa vinculada à parte executada (págs. 331-334). Quanto ao pedido de parcelamento da dívida nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, verifico que o prazo para tal requerimento já foi superado, restando prejudicado o pedido. Nos termos do artigo 916, §1º, do CPC, o parcelamento deve ser requerido no prazo para oferecimento de embargos à execução. No presente caso, a parte executada apresentou a exceção de pré-executividade após o prazo dos embargos, tornando inviável a aplicação do parcelamento previsto no referido dispositivo legal. Dessa forma, inexistindo elementos concretos que demonstrem a nulidade arguida, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Por fim, em relação ao pedido elaborado pela executada em sua exceção de pré-executividade, esclareço que a declaração de pobreza juntada aos autos não traduz presunção absoluta de que a declarante apresenta hipossuficiência econômica a justificar a concessão dos benefícios da gratuidade, mormente porque o artigo 5º, inciso LXIV é expresso no sentido de que a gratuidade deve ser concedida aos que comprovem insuficiência de recursos, nos seguintes termos o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, condiciono o pedido de assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação de necessidade do postulante, devendo este providenciar a juntada de comprovante de rendimentos ou declaração do imposto de renda atualizada, bem como de qualquer outro documento apto a demonstrar que faz jus ao benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a parte executada, Daniela Gomes de Almeida, aduz que está sendo executada por taxas e despesas condominiais, correspondentes, à época, ao valor de R$ 3.538,45 (três mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos). Acrescenta que, foi expedida carta de citação para um endereço muito antigo da executada, o que resultou em uma intimação falsa-positiva, causadora de nulidade. Assim, postulou a nulidade de todos os atos posteriores à citação, além de requerer a gratuidade de justiça. Junta documentos (págs. 306-325). Por sua vez, a parte exequente apresenta manifestação (págs. 329/330), na qual alega que o recebedor da citação era funcionário da requerente desde o ano de 2015. Acrescenta que a executada deixou de demonstrar em qual endereço residia em 23/07/2019, à época da citação. Junta documentos (págs. 331-332). Pedido de parcelamento da dívida na forma do artigo 916 e seguintes do Código de Processo Civil às págs. 339-340. É o relatório. II - FUNDAMENTO e DECIDO: Nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Pois bem. No tocante à alegada nulidade da citação, observo que a executada não trouxe aos autos provas concretas de que, na data da citação (23/07/2019), residia em endereço diverso. O simples fato de alegar que o endereço utilizado era antigo não é suficiente para comprovar a nulidade do ato citatório, sobretudo quando a exequente demonstrou que a citação foi recebida por pessoa vinculada à parte executada (págs. 331-334). Quanto ao pedido de parcelamento da dívida nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, verifico que o prazo para tal requerimento já foi superado, restando prejudicado o pedido. Nos termos do artigo 916, §1º, do CPC, o parcelamento deve ser requerido no prazo para oferecimento de embargos à execução. No presente caso, a parte executada apresentou a exceção de pré-executividade após o prazo dos embargos, tornando inviável a aplicação do parcelamento previsto no referido dispositivo legal. Dessa forma, inexistindo elementos concretos que demonstrem a nulidade arguida, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Por fim, em relação ao pedido elaborado pela executada em sua exceção de pré-executividade, esclareço que a declaração de pobreza juntada aos autos não traduz presunção absoluta de que a declarante apresenta hipossuficiência econômica a justificar a concessão dos benefícios da gratuidade, mormente porque o artigo 5º, inciso LXIV é expresso no sentido de que a gratuidade deve ser concedida aos que comprovem insuficiência de recursos, nos seguintes termos o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, condiciono o pedido de assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação de necessidade do postulante, devendo este providenciar a juntada de comprovante de rendimentos ou declaração do imposto de renda atualizada, bem como de qualquer outro documento apto a demonstrar que faz jus ao benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.25.70016081-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 01/04/2025 17:46 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70013281-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:41 |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70008978-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 09:45 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70008653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 08:43 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade - Prazo de 15 dias. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Alice Santos do Nascimento (OAB 441760/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade - Prazo de 15 dias. |
| 12/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70006655-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 12/02/2025 21:05 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Fls. 284/293: Ciência as partes. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 284/293: Ciência as partes. |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70000989-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 15:54 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Fls. 261/262: defiro o requerimento e determino a alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 169.105 do CRI de Itanhaém (fls. 205/206), com penhora deferida a fls. 214. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Sr. CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (sublimeleiloes.cristiano@gmail.com), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 261/262: defiro o requerimento e determino a alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 169.105 do CRI de Itanhaém (fls. 205/206), com penhora deferida a fls. 214. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Sr. CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS (sublimeleiloes.cristiano@gmail.com), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPUE.24.70061517-6 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 13/11/2024 09:56 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Procedo a intimação do exequente para que recolha a taxa de desarquivamento dos autos, no prazo de 05 dias. Valor: 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 206-2 Prazo 15 dias. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação do exequente para que recolha a taxa de desarquivamento dos autos, no prazo de 05 dias. Valor: 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 206-2 Prazo 15 dias. |
| 06/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70060036-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2024 09:39 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 256: Em se tratando de condomínio edilício reputo válida as intimações, com fundamento no artigo 248, § 4º do CPC. 2) A penhora dos direitos dos executados sobre o imóvel já foi deferida a fls. 214. Entretanto, considerando que os executados não constam como proprietários do imóvel na respectiva matrícula, inviável a averbação pretendida, já que a medida feriria o princípio da continuidade registral, razão pelo qual indefiro o requerimento. Nesse Sentido: INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA. INVIABILIDADE. Insurgência em face de decisão que indeferiu penhora de imóvel registrado em nome de terceiro. Decisão reformada. Ausência de registro no cartório de registro de imóveis. Irrelevância. Possibilidade de penhora dos direitos possessórios sobre o bem. Inviabilidade de averbação na matrícula do imóvel, eis que a propriedade não foi adquirida pelo agravado e, portanto, não há continuidade registral. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017025-60.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2021; Data de Registro: 13/04/2021). 3) Considerando as avaliações trazidas (fls. 222/231), em conformidade com o determinado a fls. 2014, bem como a ausência de impugnação por parte dos executados, homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 343.333,33 (trezentos e quarenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), uma vez que é o valor médio entre os demais apresentados. Intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 256: Em se tratando de condomínio edilício reputo válida as intimações, com fundamento no artigo 248, § 4º do CPC. 2) A penhora dos direitos dos executados sobre o imóvel já foi deferida a fls. 214. Entretanto, considerando que os executados não constam como proprietários do imóvel na respectiva matrícula, inviável a averbação pretendida, já que a medida feriria o princípio da continuidade registral, razão pelo qual indefiro o requerimento. Nesse Sentido: INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA. INVIABILIDADE. Insurgência em face de decisão que indeferiu penhora de imóvel registrado em nome de terceiro. Decisão reformada. Ausência de registro no cartório de registro de imóveis. Irrelevância. Possibilidade de penhora dos direitos possessórios sobre o bem. Inviabilidade de averbação na matrícula do imóvel, eis que a propriedade não foi adquirida pelo agravado e, portanto, não há continuidade registral. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017025-60.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2021; Data de Registro: 13/04/2021). 3) Considerando as avaliações trazidas (fls. 222/231), em conformidade com o determinado a fls. 2014, bem como a ausência de impugnação por parte dos executados, homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 343.333,33 (trezentos e quarenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), uma vez que é o valor médio entre os demais apresentados. Intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70051491-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 08:24 |
| 23/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 23/09/2024 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Autor - Exequente |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 04/09/2024 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de prazo requerido - executado |
| 13/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA706636956TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daniela Gomes de Almeida Diligência : 08/08/2024 |
| 13/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA706636942TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcos Antonio Tenorio da Cruz Diligência : 08/08/2024 |
| 01/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emissão de Documentos - Com atos e não Públicável |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70039078-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 15:25 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. |
| 13/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA673026835TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcos Antonio Tenorio da Cruz |
| 13/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA673026827TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daniela Gomes de Almeida |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70023938-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 17:22 |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Fls. 211: defiro o pedido de constrição em relação aos direitos decorrentes da escritura de compra e venda celebrado pelos executados (fls. 56/58), referente ao imóvel descrito na matrícula nº 169.105 do CRI de Itanhaém (fls. 205/206). Servirá a presente, devidamente assinada, como termo. Intime-se a parte executada da penhora. Em 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente trazer aos autos três avaliações dos direitos penhorados, servindo a média como referência. Intime-se. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 211: defiro o pedido de constrição em relação aos direitos decorrentes da escritura de compra e venda celebrado pelos executados (fls. 56/58), referente ao imóvel descrito na matrícula nº 169.105 do CRI de Itanhaém (fls. 205/206). Servirá a presente, devidamente assinada, como termo. Intime-se a parte executada da penhora. Em 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente trazer aos autos três avaliações dos direitos penhorados, servindo a média como referência. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: Indefiro a penhora sobre o imóvel registrado na matrícula 169.105 do CRI de Itanhaém, uma vez que está em nome de terceiro estranho aos autos. Nos termos do artigo 1.245 do Código Civil: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Embora a parte tenha juntado contrato de compra e venda por escritura pública (fls. 56/58), não houve registro de transferência da propriedade do imóvel para o nome do executado, assim, inviável a penhora do imóvel requerida. Manifeste-se o exequente quanto ao interesse na penhora dos direitos sobre o imóvel adquirido através do documento de fls. 56/58, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a penhora sobre o imóvel registrado na matrícula 169.105 do CRI de Itanhaém, uma vez que está em nome de terceiro estranho aos autos. Nos termos do artigo 1.245 do Código Civil: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Embora a parte tenha juntado contrato de compra e venda por escritura pública (fls. 56/58), não houve registro de transferência da propriedade do imóvel para o nome do executado, assim, inviável a penhora do imóvel requerida. Manifeste-se o exequente quanto ao interesse na penhora dos direitos sobre o imóvel adquirido através do documento de fls. 56/58, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena da M.M. Juíza de Direito determinar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, III do CPC. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias, sob pena da M.M. Juíza de Direito determinar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, III do CPC. |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 23/01/2024 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Autor - Exequente |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente a certidão de matrícula atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Kleber Alexis Bonaventura de Abreu (OAB 216062/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente a certidão de matrícula atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70055288-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/09/2023 16:40 |
| 15/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/09/2021 |
Certidão Urgente Expedida
decurso autor |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1191/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 1191 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se ao exequente para promover andamento ao feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo sobrestado. Intime-se. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 16/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se ao exequente para promover andamento ao feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo sobrestado. Intime-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Certidão Urgente Expedida
decurso autor |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1093/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 3181 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2021 Teor do ato: Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 29/07/2021 |
Certidão Urgente Expedida
decurso autor |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1005/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 2902 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2021 Teor do ato: Em 5 (cinco) dias, providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Com isso, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 14/07/2021 |
Decisão
Em 5 (cinco) dias, providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar. Com isso, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0845/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3046 Página: 3046 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2021 Teor do ato: Procedo a intimação do requerente/exequente para que se manifeste sobre a certidão emitida pelo cartório, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação do requerente/exequente para que se manifeste sobre a certidão emitida pelo cartório, no prazo de 05 dias. |
| 16/06/2021 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de prazo requerido - executado |
| 22/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282953956TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Antonio Tenorio da Cruz Diligência : 19/05/2021 |
| 06/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPUE.21.70018429-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/05/2021 22:24 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 3113 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente, dando prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 23/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o requerente, dando prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 3654 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. |
| 25/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR276528813TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Antonio Tenorio da Cruz |
| 15/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.21.70009513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 18:08 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 3264 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado negativo, conforme certidão do oficial de justiça disponilizada no SAJ. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado negativo, conforme certidão do oficial de justiça disponilizada no SAJ. |
| 01/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 441.2020/008153-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/12/2020 Local: Oficial de justiça - Sandra Regina Piológo Silva |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/12/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPUE.20.70045279-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/12/2020 17:51 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1357/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 3218 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2020 Teor do ato: Defiro o pedido do autor sobre informações de eventuais endereços do solicitado e nesta data determinei à autoridade supervisora competente, por meio eletrônico, através de Sistema Informatizado , que prestasse tais informações . Providencie a serventia a juntada do(s) protocolo(s) de resposta(s). Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 20/11/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido do autor sobre informações de eventuais endereços do solicitado e nesta data determinei à autoridade supervisora competente, por meio eletrônico, através de Sistema Informatizado , que prestasse tais informações . Providencie a serventia a juntada do(s) protocolo(s) de resposta(s). Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias. |
| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.20.70042997-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 22:49 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1299/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado negativo, conforme certidão do oficial de justiça disponilizada no SAJ. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado negativo, conforme certidão do oficial de justiça disponilizada no SAJ. |
| 05/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 441.2020/003837-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2020 Local: Oficial de justiça - Sandra Regina Piológo Silva |
| 09/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emissão de Documentos - Com atos e não Públicável |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.20.70018927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 19:30 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 2263 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2020 Teor do ato: Para utilização da guia 2532 deverá o exequente comprovar seu pagamento, uma vez que o documento de fl. 88 refere-se a "agendamento" de pagamento. Prazo 10 dias Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 08/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para utilização da guia 2532 deverá o exequente comprovar seu pagamento, uma vez que o documento de fl. 88 refere-se a "agendamento" de pagamento. Prazo 10 dias |
| 06/05/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 441.2020/003083-4 Situação: Cancelado em 08/05/2020 Local: Oficial de justiça - |
| 06/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emissão de Documentos - Com atos e não Públicável |
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.20.70013584-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 22:21 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem manifestação da parte autora Nada Mais. |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 3145 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) autor(a) a promover andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. Int. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 02/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) autor(a) a promover andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. Int. |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.20.70007415-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 23:09 |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 16/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2965 Página: 739 |
| 16/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 16/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2965 Página: 739 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: O exequente deverá providenciar o recolhimento de mais uma GRD, pois trata-se de citação, penhora e avaliação. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: O exequente deverá providenciar o recolhimento de mais uma GRD, pois trata-se de citação, penhora e avaliação. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá providenciar o recolhimento de mais uma GRD, pois trata-se de citação, penhora e avaliação. |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emissão de Documentos - Com atos e não Públicável |
| 13/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPUE.19.70044619-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/12/2019 11:53 |
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 3021 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2019 Teor do ato: Defiro o pedido do autor sobre informações de eventuais endereços do solicitado e nesta data determinei à autoridade supervisora competente, por meio eletrônico, através de Sistema Informatizado , que prestasse tais informações . Providencie a serventia a juntada do(s) protocolo(s) de resposta(s). Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 27/11/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 27/11/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 25/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido do autor sobre informações de eventuais endereços do solicitado e nesta data determinei à autoridade supervisora competente, por meio eletrônico, através de Sistema Informatizado , que prestasse tais informações . Providencie a serventia a juntada do(s) protocolo(s) de resposta(s). Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias. |
| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70040728-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2019 21:31 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 3036 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado negativo, conforme certidão do oficial de justiça disponilizada no SAJ. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a devolução do mandado negativo, conforme certidão do oficial de justiça disponilizada no SAJ. |
| 07/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/10/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 441.2019/010052-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/10/2019 Local: Oficial de justiça - Ana Regina dos Santos |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Emissão de Documentos - Com atos e não Públicável |
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70034236-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 21:35 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 3011 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2019 Teor do ato: O exequente deverá providenciar o comprovante de pagamento da GRD, no prazo de 05 dias, pois apenas trouxe aos autos agendamento de pagamento de títulos (fl. 88). Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá providenciar o comprovante de pagamento da GRD, no prazo de 05 dias, pois apenas trouxe aos autos agendamento de pagamento de títulos (fl. 88). |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70031524-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 08:59 |
| 26/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR959732963TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Daniela Gomes de Almeida Diligência : 23/07/2019 |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/07/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.19.70018528-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 14:47 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 2941 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: O requerente deve recolher mais uma GRD, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 06/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O requerente deve recolher mais uma GRD, no prazo de cinco dias. |
| 27/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR959669700TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Daniela Gomes de Almeida |
| 26/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR959669695TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Antonio Tenorio da Cruz |
| 02/04/2019 |
Documento Juntado
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| 02/04/2019 |
Guia Juntada
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| 02/04/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPUE.19.70009382-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/04/2019 11:43 |
| 06/02/2019 |
AR Negativo - Outros
O exequente deverá providenciar o recolhimento de mais uma GRD, pois trata-se de citação, penhora e avaliação. |
| 06/02/2019 |
Documento Juntado
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| 08/12/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 08/12/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/12/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2937 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. DETERMINO, de imediato, a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma, isento de recolhimento de taxas. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando, posteriormente, nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Daniel Braga Ferreira Vaz (OAB 194988/SP), Marcela Braga Pasquali (OAB 300881/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. DETERMINO, de imediato, a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma, isento de recolhimento de taxas. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando, posteriormente, nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 19/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 16/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Contestação |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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