1000852-47.2020.8.26.0441
Classe
Carta Precatória Cível
Assunto
Penhora / Depósito / Avaliação
Foro
Foro de Peruíbe
Vara
1ª Vara
Juiz
Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti

Partes do processo

Embargte  Outotec Tecnologia Brasil Ltda.
Advogado:  Eduardo Grebler  
Advogada:  Mariana Souza Assis  
Advogado:  Eduardo Piazzaroli Rocha Mohallem  
Embargdo  ESPÓLIO de Eduardo Jaime Seabra
Advogado:  Alexandre Forne  
RepreLeg:  Yuri Jaime Seabra 
RepreLeg:  Eduardo Jaime Seabra Júnior 
RepreLeg:  Olga Maria Jaime Seabra 
ArremTerc  Daniela Nunes Ferraz Beltrame
Advogado:  Bruno Giongo de Santi  
Gestor  LANCE JUDICIAL - Felipe Domingos Perigo
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  
TerIntCer  PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE
Advogado:  Manoel Fernando Victoria Alves  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
02/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
01/06/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
01/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1088/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a decisão de fls. 485, 487 que determinou o prosseguimento dos atos expropriatórios, bem como o requerimento formulado pelo Leiloeiro Oficial GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, JUCESP nº 550, defiro a juntada da minuta do edital de leilão, da matrícula atualizada do imóvel e da avaliação atualizada do bem penhorado. Aprovo o edital apresentado, observados os parâmetros já fixados por este Juízo, especialmente quanto ao valor mínimo de alienação correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada, conforme anteriormente deliberado. Fica designado LEILÃO ÚNICO, na modalidade eletrônica, com início em 08/06/2026, às 00h00min, e encerramento em 08/09/2026, às 13h05min, por intermédio do portal eletrônico administrado pela gestora GRUPO LANCE (www.grupolance.com.br), devendo o bem ser alienado pelo maior lance ofertado, desde que respeitado o valor mínimo acima fixado. Nos termos do art. 887, §2º, do CPC, autorizo a publicação do edital no sítio eletrônico da gestora de leilões, dispensadas as demais publicações legais. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, acerca das datas e condições do leilão. Cientifiquem-se, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do praceamento, a coproprietária habilitada Maria Tereza Jaime Seabra, bem como os credores e juízos anotados na matrícula do imóvel, na forma do art. 889 do CPC. Fica autorizada a gestora de leilões, subsidiariamente, a proceder às comunicações previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos as respectivas cientificações. Consigne-se que eventuais questões relativas à reserva de meação, preferência de créditos, rateio do produto da arrematação ou definição de parâmetros diversos de alienação permanecem submetidas ao Juízo deprecante, nos termos das decisões anteriormente proferidas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Eduardo Grebler (OAB 220319/SP), Manoel Fernando Victoria Alves (OAB 53649/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Bruno Giongo de Santi (OAB 315826/SP), Mariana Souza Assis (OAB 168487/MG), Eduardo Piazzaroli Rocha Mohallem (OAB 123894/MG)
01/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a decisão de fls. 485, 487 que determinou o prosseguimento dos atos expropriatórios, bem como o requerimento formulado pelo Leiloeiro Oficial GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, JUCESP nº 550, defiro a juntada da minuta do edital de leilão, da matrícula atualizada do imóvel e da avaliação atualizada do bem penhorado. Aprovo o edital apresentado, observados os parâmetros já fixados por este Juízo, especialmente quanto ao valor mínimo de alienação correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada, conforme anteriormente deliberado. Fica designado LEILÃO ÚNICO, na modalidade eletrônica, com início em 08/06/2026, às 00h00min, e encerramento em 08/09/2026, às 13h05min, por intermédio do portal eletrônico administrado pela gestora GRUPO LANCE (www.grupolance.com.br), devendo o bem ser alienado pelo maior lance ofertado, desde que respeitado o valor mínimo acima fixado. Nos termos do art. 887, §2º, do CPC, autorizo a publicação do edital no sítio eletrônico da gestora de leilões, dispensadas as demais publicações legais. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, acerca das datas e condições do leilão. Cientifiquem-se, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do praceamento, a coproprietária habilitada Maria Tereza Jaime Seabra, bem como os credores e juízos anotados na matrícula do imóvel, na forma do art. 889 do CPC. Fica autorizada a gestora de leilões, subsidiariamente, a proceder às comunicações previstas no art. 889 do CPC, comprovando-se nos autos as respectivas cientificações. Consigne-se que eventuais questões relativas à reserva de meação, preferência de créditos, rateio do produto da arrematação ou definição de parâmetros diversos de alienação permanecem submetidas ao Juízo deprecante, nos termos das decisões anteriormente proferidas. Intime-se.
29/05/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/03/2021 Pedido de Prazo
16/03/2021 Petições Diversas
12/04/2021 Petições Diversas
20/04/2021 Pedido de Designação de Hastas
10/05/2021 Petições Diversas
21/05/2021 Petições Diversas
02/06/2021 Petição Intermediária
07/06/2021 Petições Diversas
29/07/2021 Pedido de Designação de Hastas
13/09/2021 Petições Diversas
15/09/2021 Embargos de Declaração
07/10/2021 Petição Intermediária
28/10/2021 Petições Diversas
08/11/2021 Petições Diversas
30/11/2021 Petições Diversas
07/12/2021 Petições Diversas
13/06/2022 Petição Intermediária
13/09/2022 Petições Diversas
24/02/2023 Petição Intermediária
06/03/2023 Petições Diversas
27/04/2023 Petição Intermediária
25/05/2023 Petição Intermediária
31/05/2023 Petição Intermediária
19/08/2023 Petição Intermediária
21/08/2023 Petição Intermediária
29/08/2023 Petições Diversas
25/09/2023 Petição Intermediária
31/10/2023 Petições Diversas
28/11/2023 Petição Intermediária
01/12/2023 Petições Diversas
15/12/2023 Pedido de Designação de Hastas
03/05/2024 Petições Diversas
12/08/2024 Petição Intermediária
14/08/2024 Petição Intermediária
21/08/2024 Pedido de Habilitação
23/11/2024 Petições Diversas
03/12/2024 Petição Intermediária
28/02/2025 Pedido de Habilitação
17/03/2025 Petição Intermediária
25/03/2025 Pedido de Habilitação
27/05/2025 Embargos de Declaração
09/06/2025 Petição Intermediária
10/06/2025 Petição Intermediária
16/07/2025 Pedido de Habilitação
04/08/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
08/08/2025 Petição Intermediária
11/08/2025 Petição Intermediária
26/09/2025 Petição Intermediária
14/10/2025 Embargos de Declaração
19/03/2026 Petição Intermediária
19/03/2026 Petição Intermediária
13/04/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.