| Exeqte |
Condomínio Edifício Mari Azul
Advogado: Felipe Guimarães da Silva Advogado: Bruno Simi Braz Soc. Advogados: Braz Pereira & Guimaraes Advocacia |
| Exectdo | Julio Felix Fagundes Soares |
| Gestor |
LANCE JUDICIAL
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 179/180: ciência às partes das datas designadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se.. Advogados(s): Braz Pereira & Guimaraes Advocacia (OAB 61167/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos Fls. 179/180: ciência às partes das datas designadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se.. |
| 07/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70022281-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2026 09:17 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70020995-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 14:34 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 179/180: ciência às partes das datas designadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se.. Advogados(s): Braz Pereira & Guimaraes Advocacia (OAB 61167/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos Fls. 179/180: ciência às partes das datas designadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se.. |
| 07/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70022281-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2026 09:17 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70020995-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 14:34 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 179/180: ciência às partes das datas designadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP), Braz Pereira & Guimaraes Advocacia (OAB 61167/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 179/180: ciência às partes das datas designadas pelo leiloeiro para a realização das hastas públicas. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70020186-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/04/2026 15:33 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2026 Teor do ato: Vistos. Em atenção à petição de fls., verifica-se que a parte exequente manifestou-se tempestivamente, atendendo às determinações constantes da decisão anterior. Informou a existência de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel penhorado, no montante de R$ 28.459,08, esclarecendo que os débitos condominiais correspondem ao próprio objeto da presente execução. Manifestou, ainda, desinteresse na adjudicação, requerendo o prosseguimento dos atos expropriatórios mediante alienação judicial, com a nomeação do leiloeiro indicado, ADRIANO PIOVEZAN FONTE - JUCESP nº 1325, regularmente cadastrado, conforme documentos e informações juntados. Diante disso, defiro o prosseguimento da execução pela via expropriatória. Nomeio como leiloeiro judicial o Sr. ADRIANO PIOVEZAN FONTE - JUCESP nº 1325, que deverá ser intimado para aceitar o encargo e promover a hasta pública eletrônica, observadas as disposições do CPC e normas aplicáveis do E. TJSP. Fica desde já autorizada a realização de leilão eletrônico, por intermédio da plataforma indicada, observando-se, em princípio: Primeira praça: valor mínimo correspondente ao da avaliação homologada (R$ 215.000,00); Segunda praça: não sendo arrematado o bem, ficam admitidos lances a partir de 50% da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, ressalvada hipótese de preço vil a ser apreciada concretamente; Admitem-se propostas de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC, devendo eventual proposta ser submetida à apreciação judicial; A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, não incluída no valor do lance; Eventuais débitos sub-rogáveis observarão a legislação pertinente, inclusive o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, se aplicável ao caso concreto. Expeça-se o necessário, devendo a serventia intimar o leiloeiro nomeado, a parte exequente e, oportunamente, a parte executada e demais interessados, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP), Braz Pereira & Guimaraes Advocacia (OAB 61167/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atenção à petição de fls., verifica-se que a parte exequente manifestou-se tempestivamente, atendendo às determinações constantes da decisão anterior. Informou a existência de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel penhorado, no montante de R$ 28.459,08, esclarecendo que os débitos condominiais correspondem ao próprio objeto da presente execução. Manifestou, ainda, desinteresse na adjudicação, requerendo o prosseguimento dos atos expropriatórios mediante alienação judicial, com a nomeação do leiloeiro indicado, ADRIANO PIOVEZAN FONTE - JUCESP nº 1325, regularmente cadastrado, conforme documentos e informações juntados. Diante disso, defiro o prosseguimento da execução pela via expropriatória. Nomeio como leiloeiro judicial o Sr. ADRIANO PIOVEZAN FONTE - JUCESP nº 1325, que deverá ser intimado para aceitar o encargo e promover a hasta pública eletrônica, observadas as disposições do CPC e normas aplicáveis do E. TJSP. Fica desde já autorizada a realização de leilão eletrônico, por intermédio da plataforma indicada, observando-se, em princípio: Primeira praça: valor mínimo correspondente ao da avaliação homologada (R$ 215.000,00); Segunda praça: não sendo arrematado o bem, ficam admitidos lances a partir de 50% da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, ressalvada hipótese de preço vil a ser apreciada concretamente; Admitem-se propostas de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC, devendo eventual proposta ser submetida à apreciação judicial; A comissão do leiloeiro fica fixada em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, não incluída no valor do lance; Eventuais débitos sub-rogáveis observarão a legislação pertinente, inclusive o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, se aplicável ao caso concreto. Expeça-se o necessário, devendo a serventia intimar o leiloeiro nomeado, a parte exequente e, oportunamente, a parte executada e demais interessados, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70017728-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 19:51 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2026 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento, verifica-se que a parte exequente, Condomínio Edifício Mari Azul, atendeu parcialmente às determinações de fls., trazendo aos autos três avaliações de mercado do imóvel objeto da penhora, todas subscritas por corretores devidamente habilitados, indicando os valores de R$ 200.000,00, R$ 240.000,00 e R$ 205.000,00, cuja média perfaz R$ 215.000,00. Assim, HOMOLOGO a avaliação do bem penhorado no valor de R$ 215.000,00, a qual servirá como parâmetro para os atos expropriatórios, sem prejuízo de ulterior reavaliação, caso necessária. No mais, verifico que não houve manifestação quanto:(i) à existência de débitos fiscais e/ou condominiais incidentes sobre o imóvel;(ii) ao interesse na adjudicação e/ou alienação judicial do bem. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprove a pesquisa acerca da existência de eventuais débitos fiscais e condominiais vinculados ao imóvel; b) manifeste-se expressamente quanto ao interesse na adjudicação ou alienação judicial, requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento do feito. Desde já, em caso de opção pela alienação judicial, deverá a parte exequente apresentar os dados necessários à designação de leilão, podendo indicar leiloeiro de sua confiança, se o caso. No tocante ao pedido de intimações, anote-se o patrono indicado. Por fim, decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para deliberação quanto ao eventual arquivamento, nos termos já consignados. Intime-se. Advogados(s): Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP), Braz Pereira & Guimaraes Advocacia (OAB 61167/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em prosseguimento, verifica-se que a parte exequente, Condomínio Edifício Mari Azul, atendeu parcialmente às determinações de fls., trazendo aos autos três avaliações de mercado do imóvel objeto da penhora, todas subscritas por corretores devidamente habilitados, indicando os valores de R$ 200.000,00, R$ 240.000,00 e R$ 205.000,00, cuja média perfaz R$ 215.000,00. Assim, HOMOLOGO a avaliação do bem penhorado no valor de R$ 215.000,00, a qual servirá como parâmetro para os atos expropriatórios, sem prejuízo de ulterior reavaliação, caso necessária. No mais, verifico que não houve manifestação quanto:(i) à existência de débitos fiscais e/ou condominiais incidentes sobre o imóvel;(ii) ao interesse na adjudicação e/ou alienação judicial do bem. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprove a pesquisa acerca da existência de eventuais débitos fiscais e condominiais vinculados ao imóvel; b) manifeste-se expressamente quanto ao interesse na adjudicação ou alienação judicial, requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento do feito. Desde já, em caso de opção pela alienação judicial, deverá a parte exequente apresentar os dados necessários à designação de leilão, podendo indicar leiloeiro de sua confiança, se o caso. No tocante ao pedido de intimações, anote-se o patrono indicado. Por fim, decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para deliberação quanto ao eventual arquivamento, nos termos já consignados. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70010265-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 09:42 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 146: defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a autora para dar regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º , do CPC). Intime-se. Advogados(s): Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP), Braz Pereira & Guimaraes Advocacia (OAB 61167/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 146: defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a autora para dar regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º , do CPC). Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70009366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 10:17 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2026 Teor do ato: Manifeste-se o interessado sobre o resultado da pesquisa de folhas/páginas retro. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o interessado sobre o resultado da pesquisa de folhas/páginas retro. Nada Mais. |
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1683/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1683/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro. Ante a comprovação do pagamento das custas cartorárias para a averbação, certifique a serventia se houve a efetivação da averbação, através do sistema ARISP. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Retro. Ante a comprovação do pagamento das custas cartorárias para a averbação, certifique a serventia se houve a efetivação da averbação, através do sistema ARISP. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70061421-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 13:24 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2025 Teor do ato: Vistos Antes de analisar o pedido de fls. 126, comprove o autor o cumprimento do ato ordinatório de fls. 120. Intime-se. Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Antes de analisar o pedido de fls. 126, comprove o autor o cumprimento do ato ordinatório de fls. 120. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70059980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 10:35 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1479/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1479/2025 Teor do ato: "Fica a(o) exequente intimado(a) a dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento." Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Fica a(o) exequente intimado(a) a dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento." |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do protocolo ARISP retro juntado. O boleto bancário para pagamento da averbação da penhora será enviado ao e-mail do advogado requisitante. Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do protocolo ARISP retro juntado. O boleto bancário para pagamento da averbação da penhora será enviado ao e-mail do advogado requisitante. |
| 08/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70032711-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 11:50 |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Ante a pesquisa Renajud negativa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a pesquisa Renajud negativa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70015543-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 10:38 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: defiro a pesquisa de bens solicitada. Providencie a Serventia o necessário. Com o resultado nos autos, intime-se o interessado para regular prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96: defiro a pesquisa de bens solicitada. Providencie a Serventia o necessário. Com o resultado nos autos, intime-se o interessado para regular prosseguimento. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70002447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 11:14 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: Ante a pesquisa SisbaJud infrutífera, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ante a pesquisa SisbaJud infrutífera, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. |
| 29/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70025380-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 15:50 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70055252-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 15:31 |
| 25/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 66/69, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, e declaro SUSPENSA a presente execução, com fundamento no art. 922, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 10/10/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 66/69, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito, e declaro SUSPENSA a presente execução, com fundamento no art. 922, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPUE.22.70051613-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/10/2022 18:55 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 05 dias, conforme requerido. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do NCPC. Decorrido o prazo, remetam-se ao arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 63: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 05 dias, conforme requerido. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do NCPC. Decorrido o prazo, remetam-se ao arquivo provisório. Intimem-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70050966-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 15:43 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se na prazo de 10 dias, acerca das pesquisas realizadas. Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se na prazo de 10 dias, acerca das pesquisas realizadas. |
| 23/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o AR juntado, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o AR juntado, no prazo de quinze dias. |
| 09/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA405483915TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Julio Felix Fagundes Soares |
| 07/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA405483924TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Helena Lopes de Souza Diligência : 02/06/2022 |
| 25/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Disponibilização: 25/05/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no importe de R$ 4.510,13, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 24/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no importe de R$ 4.510,13, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.22.70024074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 18:14 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Recolha o credor as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Bruno Simi Braz (OAB 364429/SP), Felipe Guimarães da Silva (OAB 370040/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recolha o credor as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |