| Exeqte |
Condomínio Edifício Serra dos Itatins
Advogada: Raquel Silveira Alves da Rocha |
| Exectdo | Espólio de Orlando Gregorio Luques |
| Gestor |
VIP Leiilão - Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 387/388. Ciente do pedido formulado pelo leiloeiro nomeado. Defiro a juntada do edital de leilão apresentado, o qual aproveito, nos termos em que foi acostado aos autos. Ficam homologadas as datas sugeridas para a realização do leilão, devendo a abertura do leilão eletrônico para recebimento de lances ocorrer no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital, conforme requerido. Autorizo que todas as intimações necessárias sejam realizadas pelo leiloeiro nomeado, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, observadas as disposições legais pertinentes. Consigne-se que o resultado do primeiro leilão somente deverá ser apresentado em caso de arrematação, prosseguindo-se, na hipótese negativa, normalmente até o encerramento do segundo leilão, na forma prevista no edital aprovado. Intime-se. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP), Fernando Antonio Nunes (OAB 286145/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 387/388. Ciente do pedido formulado pelo leiloeiro nomeado. Defiro a juntada do edital de leilão apresentado, o qual aproveito, nos termos em que foi acostado aos autos. Ficam homologadas as datas sugeridas para a realização do leilão, devendo a abertura do leilão eletrônico para recebimento de lances ocorrer no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital, conforme requerido. Autorizo que todas as intimações necessárias sejam realizadas pelo leiloeiro nomeado, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, observadas as disposições legais pertinentes. Consigne-se que o resultado do primeiro leilão somente deverá ser apresentado em caso de arrematação, prosseguindo-se, na hipótese negativa, normalmente até o encerramento do segundo leilão, na forma prevista no edital aprovado. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 387/388. Ciente do pedido formulado pelo leiloeiro nomeado. Defiro a juntada do edital de leilão apresentado, o qual aproveito, nos termos em que foi acostado aos autos. Ficam homologadas as datas sugeridas para a realização do leilão, devendo a abertura do leilão eletrônico para recebimento de lances ocorrer no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital, conforme requerido. Autorizo que todas as intimações necessárias sejam realizadas pelo leiloeiro nomeado, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, observadas as disposições legais pertinentes. Consigne-se que o resultado do primeiro leilão somente deverá ser apresentado em caso de arrematação, prosseguindo-se, na hipótese negativa, normalmente até o encerramento do segundo leilão, na forma prevista no edital aprovado. Intime-se. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP), Fernando Antonio Nunes (OAB 286145/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 387/388. Ciente do pedido formulado pelo leiloeiro nomeado. Defiro a juntada do edital de leilão apresentado, o qual aproveito, nos termos em que foi acostado aos autos. Ficam homologadas as datas sugeridas para a realização do leilão, devendo a abertura do leilão eletrônico para recebimento de lances ocorrer no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital, conforme requerido. Autorizo que todas as intimações necessárias sejam realizadas pelo leiloeiro nomeado, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, observadas as disposições legais pertinentes. Consigne-se que o resultado do primeiro leilão somente deverá ser apresentado em caso de arrematação, prosseguindo-se, na hipótese negativa, normalmente até o encerramento do segundo leilão, na forma prevista no edital aprovado. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPUE.26.70001906-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2026 17:50 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1814/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1814/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro. Ciente. Cumpra-se com o que fora anteriormente determinado, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP), Fernando Antonio Nunes (OAB 286145/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Retro. Ciente. Cumpra-se com o que fora anteriormente determinado, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70044040-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 09:49 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/378. Intime-se as partes para ciência do Laudo de Avaliação, bem como para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após tornem-se os autos conclusos homologação do laudo, ou outras deliberações que se fizerem necessárias. Intime-se. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP), Fernando Antonio Nunes (OAB 286145/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 340/378. Intime-se as partes para ciência do Laudo de Avaliação, bem como para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após tornem-se os autos conclusos homologação do laudo, ou outras deliberações que se fizerem necessárias. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70041070-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/08/2025 16:44 |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70033973-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 10:32 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 333/334: ciência às partes pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP), Fernando Antonio Nunes (OAB 286145/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 333/334: ciência às partes pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70032101-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/06/2025 11:21 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70029350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 15:12 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70028757-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 12:51 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 295: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão e também para avaliação do imóvel, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian da Leilão Vip (contato@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá ofício, para intimação do Leiloeiro através de e-mail, o qual deverá informar nos autos, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo. E neste caso, também servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no imóvel a ser leiloado para avaliação e demais providências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, apresente o exequente memória do cálculo do débito atualizada, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP), Fernando Antonio Nunes (OAB 286145/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 295: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão e também para avaliação do imóvel, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian da Leilão Vip (contato@hastavip.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá ofício, para intimação do Leiloeiro através de e-mail, o qual deverá informar nos autos, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo. E neste caso, também servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no imóvel a ser leiloado para avaliação e demais providências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, apresente o exequente memória do cálculo do débito atualizada, no prazo de 05 dias. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70016540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 10:42 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.25.70014948-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 10:39 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Vistos Constato que esta é a segunda ocorrência em que a parte não efetua o pagamento das custas para o registro da penhora dentro do prazo estipulado, resultando na expiração da prenotação (fls. 210 e 301/302). Diante disso, em razão do novo protocolo de solicitação para o registro da penhora, realizado pela serventia às fls. 303, a parte exequente deve atentar-se para a necessidade de efetuar o pagamento das custas dentro do prazo estabelecido, após o recebimento do boleto no e-mail da advogada. Aguarde-se a comunicação do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) acerca da averbação da penhora e, após essa comunicação, proceda-se conforme a decisão de fls. 179/180. Intime-se. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP), Fernando Antonio Nunes (OAB 286145/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Constato que esta é a segunda ocorrência em que a parte não efetua o pagamento das custas para o registro da penhora dentro do prazo estipulado, resultando na expiração da prenotação (fls. 210 e 301/302). Diante disso, em razão do novo protocolo de solicitação para o registro da penhora, realizado pela serventia às fls. 303, a parte exequente deve atentar-se para a necessidade de efetuar o pagamento das custas dentro do prazo estabelecido, após o recebimento do boleto no e-mail da advogada. Aguarde-se a comunicação do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) acerca da averbação da penhora e, após essa comunicação, proceda-se conforme a decisão de fls. 179/180. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 24/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70068909-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 11:01 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 245/247: Considerando que o Espólio executado, representado por seu administrador provisório, não trouxe aos autos proposta para compra do imóvel e os dados do possível comprador, a fim de garantir a execução, INDEFIRO a expedição de alvará para venda do bem. MANTENHO a penhora deferida às fls. 179/180, sobre o imóvel descrito na matrícula nº 8091 do CRI de Peruíbe/SP. Considerando a informação contida na resposta de ofício de fls. 210, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o pagamento do boleto expedido para averbação da penhora, juntando aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP), Fernando Antonio Nunes (OAB 286145/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 245/247: Considerando que o Espólio executado, representado por seu administrador provisório, não trouxe aos autos proposta para compra do imóvel e os dados do possível comprador, a fim de garantir a execução, INDEFIRO a expedição de alvará para venda do bem. MANTENHO a penhora deferida às fls. 179/180, sobre o imóvel descrito na matrícula nº 8091 do CRI de Peruíbe/SP. Considerando a informação contida na resposta de ofício de fls. 210, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o pagamento do boleto expedido para averbação da penhora, juntando aos autos a matrícula atualizada do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70059898-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 15:41 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 245/247: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP), Fernando Antonio Nunes (OAB 286145/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 245/247: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPUE.24.70055093-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/10/2024 18:36 |
| 25/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA714579703TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rubens Gregorio Diligência : 18/09/2024 |
| 13/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos, Ante a comprovação de ausência de inventário/arrolamento aberto em nome de Orlando Gregório Luques (certidão de fls. 221), NOMEIO administrador provisório do espólio o herdeiro Rubens Gregório, com fundamento no art. 1.797, II, do Código Civil, e artigos 613 e 614, do Código de Processo Civil. DETERMINO a citação do espólio na pessoa do administrado provisório acima mencionado, para pagamento do débito em execução no prazo de 03 (três) dias, nos termos da Decisão de fls. 154/155. Intime-se. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP), Fernando Antonio Nunes (OAB 286145/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a comprovação de ausência de inventário/arrolamento aberto em nome de Orlando Gregório Luques (certidão de fls. 221), NOMEIO administrador provisório do espólio o herdeiro Rubens Gregório, com fundamento no art. 1.797, II, do Código Civil, e artigos 613 e 614, do Código de Processo Civil. DETERMINO a citação do espólio na pessoa do administrado provisório acima mencionado, para pagamento do débito em execução no prazo de 03 (três) dias, nos termos da Decisão de fls. 154/155. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70031326-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 14:49 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de execução de débito condominial ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SERRA DOS ITATINS em face de ESPÓLIO DE ORLANDO GREGORIO LUQUES e seus herdeiros RUBENS GREGORIO, JESSICA CRISTINE CORREA DA SILVA e LARISSA CAROLINE CORREA DA SILVA. Objetiva o exequente o pagamento do débito relativo ao apartamento 521, no valor de R$29.630,20. Foram propostos Embargos à Execução nº 1003455-25.2022.8.26.0441, cuja sentença que os julgou improcedentes foi reformada em 2º grau, tendo sido reconhecida a ilegitimidade passiva do herdeiro para figurar na presente execução, que deve ser direcionada exclusivamente ao espólio, sendo este que responde pelas dívidas antes de se efetivar a partilha. Às fls. 205/207, o exequente protesta pelo prosseguimento da execução em relação ao espólio, já devidamente qualificado nos autos. É o relato necessário. Ante o contido no v. Acórdão de fls. 192/200, já transitado em julgado (fls. 201), providencie a serventia a exclusão dos herdeiros do polo passivo, mantendo-se somente o espólio, contra quem doravante prosseguirá a execução. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se.. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP), Fernando Antonio Nunes (OAB 286145/SP) |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: "Ciência ao exequente do cancelamento da prenotação da penhora ante o não pagamento das despesas." Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP), Fernando Antonio Nunes (OAB 286145/SP) |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente do cancelamento da prenotação da penhora ante o não pagamento das despesas." |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Cuida-se de execução de débito condominial ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SERRA DOS ITATINS em face de ESPÓLIO DE ORLANDO GREGORIO LUQUES e seus herdeiros RUBENS GREGORIO, JESSICA CRISTINE CORREA DA SILVA e LARISSA CAROLINE CORREA DA SILVA. Objetiva o exequente o pagamento do débito relativo ao apartamento 521, no valor de R$29.630,20. Foram propostos Embargos à Execução nº 1003455-25.2022.8.26.0441, cuja sentença que os julgou improcedentes foi reformada em 2º grau, tendo sido reconhecida a ilegitimidade passiva do herdeiro para figurar na presente execução, que deve ser direcionada exclusivamente ao espólio, sendo este que responde pelas dívidas antes de se efetivar a partilha. Às fls. 205/207, o exequente protesta pelo prosseguimento da execução em relação ao espólio, já devidamente qualificado nos autos. É o relato necessário. Ante o contido no v. Acórdão de fls. 192/200, já transitado em julgado (fls. 201), providencie a serventia a exclusão dos herdeiros do polo passivo, mantendo-se somente o espólio, contra quem doravante prosseguirá a execução. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se.. |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de execução de débito condominial ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SERRA DOS ITATINS em face de ESPÓLIO DE ORLANDO GREGORIO LUQUES e seus herdeiros RUBENS GREGORIO, JESSICA CRISTINE CORREA DA SILVA e LARISSA CAROLINE CORREA DA SILVA. Objetiva o exequente o pagamento do débito relativo ao apartamento 521, no valor de R$29.630,20. Foram propostos Embargos à Execução nº 1003455-25.2022.8.26.0441, cuja sentença que os julgou improcedentes foi reformada em 2º grau, tendo sido reconhecida a ilegitimidade passiva do herdeiro para figurar na presente execução, que deve ser direcionada exclusivamente ao espólio, sendo este que responde pelas dívidas antes de se efetivar a partilha. Às fls. 205/207, o exequente protesta pelo prosseguimento da execução em relação ao espólio, já devidamente qualificado nos autos. É o relato necessário. Ante o contido no v. Acórdão de fls. 192/200, já transitado em julgado (fls. 201), providencie a serventia a exclusão dos herdeiros do polo passivo, mantendo-se somente o espólio, contra quem doravante prosseguirá a execução. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de execução de débito condominial ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SERRA DOS ITATINS em face de ESPÓLIO DE ORLANDO GREGORIO LUQUES e seus herdeiros RUBENS GREGORIO, JESSICA CRISTINE CORREA DA SILVA e LARISSA CAROLINE CORREA DA SILVA. Objetiva o exequente o pagamento do débito relativo ao apartamento 521, no valor de R$29.630,20. Foram propostos Embargos à Execução nº 1003455-25.2022.8.26.0441, cuja sentença que os julgou improcedentes foi reformada em 2º grau, tendo sido reconhecida a ilegitimidade passiva do herdeiro para figurar na presente execução, que deve ser direcionada exclusivamente ao espólio, sendo este que responde pelas dívidas antes de se efetivar a partilha. Às fls. 205/207, o exequente protesta pelo prosseguimento da execução em relação ao espólio, já devidamente qualificado nos autos. É o relato necessário. Ante o contido no v. Acórdão de fls. 192/200, já transitado em julgado (fls. 201), providencie a serventia a exclusão dos herdeiros do polo passivo, mantendo-se somente o espólio, contra quem doravante prosseguirá a execução. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70026385-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 16:47 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 190/191: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 190/191: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WPUE.24.70022198-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 30/04/2024 19:38 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: "Ciência ao exequente do protocolo ARISP para averbação da penhora determinada às fls. 179/180. O boleto para pagamento da diligência será remetido ao e-mail da patrona do exequente." Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao exequente do protocolo ARISP para averbação da penhora determinada às fls. 179/180. O boleto para pagamento da diligência será remetido ao e-mail da patrona do exequente." |
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
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| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8091 do Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe (fls. 42/45), em nome de Orlando Gregorio Luques Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8091 do Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe (fls. 42/45), em nome de Orlando Gregorio Luques Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.. |
| 20/07/2023 |
Certidão Urgente Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Autor - Exequente |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPUE.23.70004777-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 15:25 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP) |
| 20/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 22/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003455-25.2022.8.26.0441 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 17/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA465673333TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rubens Gregorio Diligência : 12/08/2022 |
| 16/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA465673355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Larissa Caroline Correa da Silva Diligência : 11/08/2022 |
| 15/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA465673347TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jessica Cristine Correa da Silva Diligência : 11/08/2022 |
| 05/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Raquel Silveira Alves da Rocha (OAB 254392/SP) |
| 28/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-o(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003455-25.2022.8.26.0441 | Embargos à Execução | 22/09/2022 | Decisão fls. 56 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |